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Requisições judiciais de pagamento e gestão eficiente de passivo pelo poder públicoCordeiro, Joao Renato Banhos 19 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-19 / The institute of the precatorio, although appearing with a beneficial
purpose, has been distorted, to the point of becoming a symbol of the default of judicial
obligations by the Public Power. This situation resulted in considerable debit
accumulation, which has been the subject of several attempts to resolve, through various
mechanisms. Even so, the picture can not evolve into effective control and a safe change of
perspective. Historical evolution shows that it is only through the use of coercion that it
does not reveal a viable way out, so the study seeks to demonstrate the need to foster joint
attitudes among Powers and society in order to address the problem. And the solution, as
understood, involves investment in business methods, breaking paradigms and outdated
dogmas, including with support in normative diplomas that point in a similar guideline,
recognizing that the mandatory submission of all litigation to the Judiciary is materially
unenforceable and functionally unproductive. It is defended, therefore, the increase of the
administrative action in the consensual solution of the clashes, especially in the case of
precatorios, starting from concrete situations that were successful, as premises for
expansion of the action. It seeks, then, to demonstrate that there is a relevant space to be
explored, including a vast potential for expansion to the range of federal entities that are in
a similar situation, obviously respecting the limits imposed by the current regulations, but
without prejudice to the formulation of suggestions to be implemented after possible legal
modification. / O instituto do precatório, embora surgido com objetivo benéfico, teve
desvirtuada de sua finalidade, a ponto de transformar-se em símbolo do inadimplemento
das obrigações judiciais pelo Poder Público. Tal situação resultou em acúmulo de dívida
considerável, a qual vem sendo objeto de várias tentativas de resolução, por diversos
mecanismos. Mesmo assim, o quadro não consegue evoluir para um controle efetivo e uma
mudança segura de perspectivas. A evolução histórica demonstra que apenas pelo uso da
coerção não revela uma saída viável, de modo que o estudo procura demonstrar a
necessidade de fomentar atitudes conjuntas, entre os Poderes e a sociedade, com vistas a
equacionar o problema. E a solução, segundo compreende-se, envolve investimento nos
métodos negociais, quebrando paradigmas e dogmas ultrapassados, inclusive com amparo
em diplomas normativos que apontam em similar diretriz, reconhecendo que a submissão
obrigatória de todas as lides ao Judiciário é materialmente inexequível e funcionalmente
improdutivo. Defende-se, pois, o incremento da atuação administrativa na solução
consensual dos embates, notadamente em sede de precatórios, partindo-se de situações
concretas que resultaram exitosas, como premissas para ampliação da atuação. Procura-se,
então, demonstra que existe relevante espaço a ser explorado, inclusive com vasto
potencial de expansão para a gama de entes federativos que se encontram em situação
similar, respeitados, obviamente, os limites impostos pelo ordenamento em vigor, mas sem
prejuízo da formulação de sugestões a serem implementadas de lege ferenda.
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Segurança pública e mediação de conflitos : a possibilidade de implementação de núcleos de mediação na secretaria de segurança pública e defesa social do estado do Ceará / Public security and mediation of conflicts: the possibility of implementation of mediation nuclei in the Ceará state secretariat of public security and social defence. (Inglês)Nunes, Andrine Oliveira 26 April 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-04-26 / The public security is a set of destined processes to protect the respect to the laws and the maintenance of the public order, including action of prevention and control of manifestations of crime and violence, aiming at to the guarantee of the exercise of basic rights, being characterized constitutionally as to have of the State, right and responsibility of all. However, nor always the security concept was associated with the security concept human being, that is, with approach in the people and come back toward the sustainable human development. For much time security guard understood itself public as national security. When retaking Brazilian constitutional history is verified that in way to crises lived deeply, never had a period of as many uncertainties and distresses how much the current one, although the promulgation of a constitution citizen. Many social problems make it difficult the public security of the Country. In way to this, the violence and the crime defy of the State and the Brazilian society, being a constant concern of the citizens. For in such a way, a system of security directed toward the repression, only, is not enough to devastate the new outbreak of these problems, if it makes necessary the cooperation between policy and society. This change of paradigm requires a new police formation for the accomplishment of a preventive policy, formation this b asing on the respect to the human rights and on the practical one of alternative mechanisms of solution of conflicts, as the mediation. Example of this model is the
communitarian policy, that for being next to the community, obtains to identify to the people and the conflicts helping in the adequate administration of the same ones. The mediation is an alternative method, consensual and not adversarial of conflict resolution, objectifying to solve and to prevent conflicts, to include and to pacify people, by means of the practical one of the dialogue, of the active participation and cooperation of the parts, developing the feeling of responsibility of the involved ones for I obtain, it stops with the next one and it stops with the society. From this perspective, the present research was conducted aiming to find a fit between the conceptual proposals of conflict mediation and public safety and whether there is
possibility of implementation of mediation by the Ceará State Secretary of Public Safety and Social Defense. So, was used as method: bibliographic, documentary research and fieldwork. When analyzing the main police complaints in the state of Ceara in the years 2001 to 2008, collected by Coordination Integrated Security Operations (CIOPS), responsible for crime statistics, envisioned to be a large number of requests for events cataloged as family feud, drunkenness and disorder, which represented more than 70% of the conflicts reported. Thus, based on the experiences of Brazil, was examined that most types of conflict referred to police stations in Ceará were characterized due to continuing relations, demonstrating the adhesion between the themes and possible implementation of mediation in partnership with public safety. It is understood that mediation, being democratic instrument of conflict resolution and social peace, can contribute to the development of a culture of peace in society, to prevent the
mismanagement of conflicts, which when unresolved or poorly resolved may trigger in crime.
Keywords: Security; communitarian policy; mediation of conflicts; dialogue. / A segurança pública é um conjunto de processos destinados a resguardar o respeito às leis e a manutenção da ordem pública, incluindo ações de prevenção e controle de manifestações de criminalidade e violência, visando à garantia do exercício de direitos fundamentais, sendo caracterizada constitucionalmente como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. No entanto, nem sempre o conceito de segurança foi associado ao conceito de segurança humana, ou seja, com enfoque nas pessoas e voltado para o desenvolvimento humano sustentável. Por muito tempo entendeu-se segurança pública como segurança nacional. Ao retomar a história constitucional brasileira verifica-se que em meio às crises vivenciadas, nunca houve um período de tantas incertezas e angústias quanto o atual, apesar da promulgação de uma constituição cidadã. Vários problemas sociais dificultam a segurança pública do País. Em meio a este panorama, a violência e a criminalidade desafiam o Estado e a sociedade brasileira sendo uma preocupação constante dos cidadãos. Para tanto, um sistema de segurança voltado para a repressão, somente, não basta para assolar o recrudescimento destes problemas, se faz necessária a cooperação entre polícia e sociedade. Esta mudança de paradigma requer uma nova formação policial para a realização de um polícia preventiva, formação esta baseada no respeito aos direitos humanos e na prática de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a mediação. Exemplo deste modelo é a polícia comunitária, que por estar próxima da comunidade, consegue identificar as pessoas e os conflitos ajudando na administração adequada dos mesmos. A mediação é um método alternativo, consensual e não-adversarial de resolução de conflitos, objetivando solucionar e prevenir conflitos, incluir e pacificar pessoas, por meio da prática do diálogo, da participação ativa e cooperação das partes, desenvolvendo o sentimento de responsabilidade dos envolvidos para consigo, para com o próximo e para com a sociedade. Nessa perspectiva, foi realizada a presente pesquisa objetivando encontrar uma adequação conceitual entre as propostas da mediação de conflitos e da segurança cidadã e se haveria possibilidade de implementação da mediação junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Para tanto, utilizou-se como método: levantamento bibliográfico, pesquisa documental e de campo. Ao analisar as principais ocorrências policiais no Estado do Ceará nos anos de 2001 a 2008, coletados pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), responsável pelas estatísticas criminais, visualizou-se um grande número de solicitações para as ocorrências catalogadas como briga de família, embriaguez e desordem, que representavam mais de 70% dos conflitos registrados. Assim, com base nas experiências brasileiras, foi averiguado que a maioria dos tipos de conflitos encaminhados às delegacias de polícia no Ceará se caracterizavam decorrentes de relações continuadas, demonstrando a aderência entre as temáticas e a possibilidade de implementação da mediação em parceria com a segurança pública. Daí se entende que a mediação, por ser instrumento democrático de
resolução de conflitos e pacificação social, pode contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de paz na sociedade, por prevenir a má-administração dos conflitos, que quando não solucionados ou mal solucionados podem desencadear em delitos.
Palavras-chave: Segurança pública; polícia comunitária; mediação de conflitos; diálogo.
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Formação de mediadores : um estudo no judiciário do Ceará / Mediator training: a study judiciary of Ceará (Inglês)Bordoni, Jovina D'Avila 30 July 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-07-30 / Mediation is a very old procedure for alternative dispute resolution by restoring
communication and based on the idea of solidarity between people in conflict. Over time, it has been widespread in several countries, including Brazil, due to several factors of economic, social and cultural. The United States has great development and influenced the creation of the Multi-door Courfhouse system, implemented in American courts in order to institutionalize the alternative means of conflict resolution.In Brazil, the Resolution No. 125/2010 which deals with the national public policy treatment of conflicts also brought into the legal alternative means of dispute resolution such as mediation and conciliation, as ways to help boost judicial and made enlarge access to justice by citizens. Ask important to the success of mediation is that the mediator assists the parties to reach an understanding through dialogue, being abasic training. This article aims to discuss the importance of training of mediators and the difficulties in training of law operators. To this end, in the first chapter, we
present a brief history of legal training of judges and of the crisis that has been undergoing righteousness with justice verification of data on numbers, statistics of the National Council of Justice - CNJ, with information allow knowledge of the functioning of the judiciary and the conflict is studied. In the second chapter, we try to make a general presentation of alternative forms of conflict resolution and, specifically mediation with its principles and techniques and draws up a mediator's profile and the requirements for the performance of its function. The third chapter addresses the North American model of mediation and training of mediators, compared with the existing in Brazil. The operation of multiple American ports system and the Brazilian experiences for the implementation of autocompositivos means the judiciary up points. There is a legislation on the matter.Observes the importance of public policy implemented by the National Council of Justice - CNJ. Finalizes up the third chapter, examining the courses that are taught to mediators under Resolution No. 125/2010 of the CNJ, the differences in the training of mediators in the United States and Brazil and the trend of professionalization of Brazilian mediators. In the fourth chapter shows the evolution
mediation in the state of Cearáas much the judiciary as extrajudicial and data obtained from the research carried out with mediators is analyzed, conciliators and Secretary of Directors of the Small Claims Courts and Criminal and mediators and conciliators of the Center of Judiciary Forum Clovis Bevilaqua conflict solution as well as the judges of the Civil Courts also the municipality of Fortaleza. .The Research methodology is bibliographical, concomitant with data gathering, using a questionnaire.
Keywords: mediation; mediators; formation; Judicial Power; public policy. / A mediação, é um procedimento muito antigo de composição de conflitos mediante a
restauração da comunicação e baseada na idéia de solidariedade entre as pessoas em conflitos. Com o passar do tempo, vem sendo difundida em vários países, inclusive no Brasil, em face diversos fatores de ordem econômica, social e cultural. Nos Estados Unidos possui grande desenvolvimento e influenciou a criação do sistema Multi-door Courfhouse, implantado nos tribunais americanos com o objetivo de institucionalizar os meios alternativos de solução de conflitos. No Brasil a Resolução nº 125/2010 que trata da política pública nacional de tratamentos dos conflitos também trouxe para dentro do judiciário os meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, como formas de ajudar a impulsionar os feitos judiciais e ampliar o acesso à justiça pelo cidadão. Peça importante para o sucesso da mediação é o mediador que auxilia as partes a alcançar o entendimento, mediante o diálogo, sendo a sua capacitação fundamental. O presente artigo objetiva discutir a importância da formação dos mediadores e as dificuldades para capacitação dos operadores do direito. Com essa finalidade, no primeiro capítulo, apresenta-se um breve histórico da formação jurídica
dos magistrados e da crise pela qual vem passando a justiça com a verificação dos dados da justiça em números, estatística do Conselho Nacional de Justiça CNJ, com informações que permitem o conhecimento do funcionamento do Poder Judiciário e estuda-se o conflito. No segundo capítulo, busca-se fazer a apresentação geral das formas alternativas de resolução de conflitos e, especificamente da mediação com seus princípios e técnicas e traça-se um perfil do mediador e os requisitos necessários para o desempenho de sua função. No terceiro capítulo aborda-se o modelo norte-americano de mediação e da formação dos mediadores, comparando-se com o existente no Brasil. Aponta-se o funcionamento do sistema de múltiplas portas americano e as experiências brasileiras para a implantação dos meios autocompositivos no âmbito judicial. Verifica-se a legislação referente à matéria. Constata-se a importância da política pública implementada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Finaliza-se o terceiro capítulo, examinando-se os cursos que são ministrados aos mediadores nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ, as diferenças na formação dos mediadores nos Estados Unidos e no Brasil e a tendência de profissionalização dos mediadores brasileiros. No
capítulo quarto demonstra-se a evolução da mediação no Estado do Ceará, tanto no âmbito
judicial como extrajudicial e analisa-se os dados obtidos com a pesquisa realizada junto aos mediadores, conciliadores e Diretores de Secretaria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e mediadores e conciliadores do Centro Judiciário de Solução de conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua, bem como dos juízes das Varas Cíveis também da Comarca de Fortaleza. A metodologia de pesquisa aplicada é bibliográfica, concomitante a coleta de dados, mediante a utilização de questionário. Palavras-chave: mediação; mediadores; formação; Poder Judiciário; políticas públicas.
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Medidas despenalizadoras e criação de núcleos de soluções consensuais nas Delegacias de Polícia de FortalezaAndrade, Nartan da Costa 16 December 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-12-16 / ABSTRACT
The present research has the o objective to present an intervention project regarding the
creation of consensual kernels in order to solve minor offensive potential misdemeanors or
atypical conducts and the application of decriminalizing measures on Civil Police Precincts of
Fortaleza, with the participation of mediators and conciliators from the academic community,
such as professors and qualified students in mediation and conciliation, and afterwards
extrajudicial mediators paid by an instituted State Fund for such purpose, within the ¿Pacto
por um Ceará Pacífico¿ (Pact for a Peaceful Ceará), from the State Government, initially
through a pilot program and then with the expansion to other state police units. It is
justifiable, therefore, the study of the intervention project based on of the dictates of Law
#13.140, of June 26, 2015, entitled Lei do Marco legal da Mediação (Legal Arbitration
Framework Law), and the insertion of Conflict Mediation and Conciliation expressly on the
Brazilian Civil Procedure Code, establishing itself as a mandatory faze on the judicial
process, as well as the former prevision of Resolution #125/2010, from the National Council
of Justice, in which is expressly defined that Justice must prioritize the application of
consensual and adequate mechanisms in the resolution of conflicts. Thus, besides the Judicial
Power, it will be additionally justified the creation of the project by the importance of
supporting the search of consensus among the parts in infractions of minor offensive potential
misdemeanors or in atypical conducts presented daily on precincts of Fortaleza, as it has
occurred in Units of the Federation such as Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Rio
Grande do Sul, and as an example of what has already occurred in the State of Ceará in the
academic experiment on the 30th Police District of Fortaleza, with the implementing
decriminalizing measures of Lei nº 9.099/95, in order to reduce the time and provide better
immediate treatment to the presented conflict. With the purpose of funding and achieving the
research objective of the research a bibliographical research, an analysis of official documents
and interviews with professionals of the area of consensual solution of conflicts as well as
scholars has been done. It has been concluded that consensual kernels in Civil Police
Precincts of Fortaleza, with the assistance of a third party on the resolution of conflicts, as
implemented in decriminalizing measures of Law #9.099/95 may bring an efficiency gain, as
far as reducing the waiting for a solution from the Judicial Power and the risk of worsening
the conflict, turning, additionally, precincts into a space of citizenship and of consolidation of
rights.
Key-words: Consensual kernels. Civil Police Precincts. Fortaleza. Decriminalizing measures. / RESUMO
A presente pesquisa tem por objetivo apresentar um projeto de intervenção relacionado à
criação de núcleos consensuais para resolver infrações de menor potencial ofensivo ou
condutas atípicas e a aplicação de medidas despenalizadoras nas Delegacias de Polícia Civil
de Fortaleza, com a participação de mediadores e conciliadores oriundos da comunidade
acadêmica, tais como professores e alunos capacitados em mediação e conciliação, e
posteriormente de mediadores extrajudiciais pagos por um Fundo Estadual instituído para tal
finalidade, dentro do ¿Pacto por um Ceará Pacífico¿, do Governo Estadual, inicialmente
através de um projeto-piloto e depois com a expansão para outras unidades policiais estaduais.
Justificar-se-á, portanto, o estudo do projeto de intervenção com base nos ditames da Lei nº
13.140, de 26 de junho de 2015, intitulada de Lei do Marco legal da Mediação, e da inserção
da Mediação de Conflitos e Conciliação de forma expressa no Código de Processo Civil
brasileiro, firmando-se como fase obrigatória do processo judicializado, bem como pela
previsão anterior da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, em que restou
expressamente definido que a Justiça deverá priorizar a aplicação dos mecanismos
consensuais e adequados na resolução de conflitos. Destarte, além do Poder Judiciário, será
justificada também a criação do projeto pela importância de sustentar a busca do consenso
entre as partes nas infrações de menor potencial ofensivo ou nas condutas atípicas que são
apresentadas diariamente nas delegacias de Fortaleza, como já ocorre em Unidades da
Federação como Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul, e a exemplo do
que já ocorreu no Estado do Ceará em experiência acadêmica no 30º Distrito Policial de
Fortaleza, com a aplicação de medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95, a fim de reduzir
tempo e dar um melhor tratamento imediato ao conflito apresentado. Para subsidiar este
estudo e atingir o objetivo da pesquisa foi realizado levantamento bibliográfico, análise de
documentos oficiais e entrevistas com profissionais da área de solução consensual de conflitos
e universitária. Concluiu-se que a criação de núcleos consensuais nas Delegacias de Polícia
Civil de Fortaleza, com o auxílio de um terceiro na resolução de conflitos, aplicando-se as
medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95 poderá trazer um ganho em eficiência, na
medida em que diminuirá a espera para uma solução do Poder Judiciário e o risco de
acirramento no conflito, tornando ainda a delegacia em espaço de cidadania e de consolidação
de direitos.
Palavras-chave: Núcleos consensuais. Delegacias de Polícia Civil. Fortaleza. Medidas
despenalizadoras.
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Online dispute resolution : o uso das novas tecnologias na resolução de conflitos na comarca de Juazeiro do Norte / On-Line Dispute Resolution: O Uso das Novas Tecnologias na Resolução de Conflitos na Comarca de Juazeiro do Norte (Inglês)Sousa, Samara de Almeida Cabral Pinheiro 24 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-24 / In a context of dissatisfaction with the slowness of Brazilian Justice, the Judiciary needs to review how it executes its processes, seeking the use of tools to achieve more efficient results, and an alternative adopted is the Online Dispute Resolution (ODR). This new tool is a way to resolve conflicts via the internet. This dissertation aims to analyze the impacts of the imple-mentation of this model in the third civil court of Juazeiro do Norte. The research methodology used was of a qualitative nature, with multiple case studies, using a semi-structured interview as the main instrument for data collection and the technique of content analysis for interview analysis. The eConciliar platform was used for the pilot project. The main result of this study is that the use of this platform generated agility to comply with art. 334 of the Code of Civil Procedure, which provides that the parties shall be offered an attempt to reach agreement before the initial order of the case by the judge. It was also observed that it helped to disseminate the culture of mediation, a priority public policy of the Judiciary, among lawyers and parties, be-sides proposing a virtual innovation for an environment still with the traditional physical pro-cesses. Another finding was that the use of a virtual negotiation platform in place of face-to-face audiences could provide a reduction in the costs of a physical and personal structure for the Judiciary if the practice were to become routine. Regarding the impacts on structure and management (implementation, processes, people and change), the main considerations are: im-plementation difficulties were mainly related to planning aspects of this stage; The implemen-tation of change in participants' traditional culture, the cost of using the platform and data se-curity; The tendency is to seek an agreement between the Judiciary and ODR platforms to re-duce the mishaps faced. / Em um contexto de insatisfação com a morosidade da Justiça brasileira, o Poder judiciário necessita revisar a forma como executa seus processos, buscando o uso de ferramentas para atingir resultados mais eficientes. Nesse cenário, uma alternativa adotada é a "Online Dispute Resolution" (ODR), modalidade de resolução de conflitos por meio da internet. A presente dis-sertação tem o objetivo de analisar os impactos da implementação da ODR na 3ª vara cível de Juazeiro do Norte. Para tal fim, a metodologia de pesquisa utilizada foi de natureza qualitativa, com estudo de casos múltiplos, utilizando-se de entrevista semiestruturada como instrumento principal de coleta de dados, além da técnica de análise de conteúdo para análise das entrevistas. Foi usada a plataforma eConciliar para o projeto piloto. Como resultado principal deste estudo tem-se que o uso dessa plataforma gerou agilidade para o cumprimento do art. 334 do Código de Processo Civil, o qual determina que seja oportunizada às partes uma tentativa de acordo antes do despacho inicial do processo pelo juiz. Observou-se também que ajudou a disseminar a cultura da mediação, política pública prioritária do Poder Judiciário, entre os advogados e partes, além de propor uma inovação virtual para um ambiente ainda com os tradicionais pro-cessos físicos. Outro dado apurado foi que a utilização de uma plataforma de negociação virtual no lugar das audiências presenciais pode proporcionar uma diminuição dos custos com estrutura física e pessoal para o Poder Judiciário, caso a prática se torne rotina. Em relação aos impactos quanto à estrutura e gestão (da implementação, de processos, de pessoas e da mudança), tem-se como principais considerações; as dificuldades de implementação residiram principalmente nos aspectos vinculados ao planejamento dessa etapa; a implementação de mudança na cultura tradicional dos participantes, o custo da utilização da plataforma e a segurança dos dados; a tendência é de buscar realizar um convênio entre o Poder Judiciário e plataformas de ODR para diminuir os percalços enfrentados.
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Empresas familiares : mediação e governança como mecanismos adequados à resolução e à gestão de conflitos / FAMILY COMPANIES: MEDIATION AND GOVERNANCE AS MECHANISMS SUITABLE FOR THE RESOLUTION AND CONFLICT MANAGEMENT (Inglês)Andrade, Luana Silveira de 22 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-22 / The present study aims to analyze, in view of the complexity and the peculiarities of family businesses, how mediation and governance structures can be employed to manage, reduce and solve conflicts in this area. In order to do so, the concepts of family and family business are analyzed, identifying the reasons for the high intensity and harmfulness of those conflicts for the companies. It identifies the main reasons for the conflicts between family components and investigates the adequacy of certain mechanisms to solve them. Given the need to maintain the relationship between the parties and the benefits provided, mediation is chosen as an efficient mechanism for conflict resolution and management in these organizations. Moreover, family governance structures emerge as means capable of managing the relationship between family members and, indirectly, their interaction with the business. It is also analyzed the way of implementing these instruments in the family company and how a culture of mediation in this field can be developed, stimulating cooperative and dialogic attitudes. The conclusion was that
the adequate conflict resolution must be, in most of the cases, reached through mediation, allied to governance structures, specially family governance. The methodology adopted for the elaboration of this essay is characterized as bibliographical, regarding the sources; qualitative, as to the approach to the problem; and descriptive and exploratory, regarding the objectives.
Keywords: family business. Mediation. Corporate Governance. Family Governance. / O estudo que ora se inaugura objetiva averiguar, diante da complexidade e das peculiaridades das empresas familiares, de que modo a mediação e as estruturas de governança podem ser utilizadas para administrar, reduzir e solucionar os conflitos irrompidos neste âmbito. Para tanto, são analisados os conceitos de família e de empresa familiar, identificando as razões da alta intensidade e do potencial lesivo desses conflitos para as empresas. Identificam-se os principais motivos geradores de conflitos entre os componentes familiares e investiga-se a adequação de certos mecanismos para solucioná-los. Ante a necessidade de manutenção do relacionamento entre as partes e os benefícios ensejados, opta-se pela mediação como mecanismo eficiente para resolução e gestão de conflitos nestas organizações. Para mais, as estruturas de governança familiar despontam como expedientes aptos a administrar o relacionamento entre os familiares e, indiretamente, sua interação com a empresa. É também analisado o modo de implementação desses instrumentos na empresa familiar e como pode ser desenvolvido uma cultura de mediação neste âmbito, estimulando as atitudes cooperativas e dialógicas. Conclui-se que a resolução adequada de conflitos deverá ser, na maior parte dos casos, no âmbito das organizações familiais, realizada por intermédio da mediação e aliada a estruturas de governança, especialmente familiar. A metodologia adotada para a elaboração deste ensaio se caracteriza como bibliográfica, quanto às fontes; qualitativa, quanto à abordagem do problema; e descritiva e exploratória, quanto aos objetivos.
Palavras-chave: empresa familiar. Mediação. Governança corporativa. Governança familiar.
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A mediação e conciliação como instrumentos de negociação no sistema tributário brasileiroColares, Daniel Quintas dos Santos 13 December 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-12-13 / Este trabalho visa analisar a viabilidade jurídica dos meios alternativos de resolução de
conflitos no processo de discussão e cobrança dos créditos inscritos na dívida ativa do Estado do Ceará e formular uma proposição normativa que discipline essa matéria, autorizando a Administração a fazer concessões a fim de viabilizar soluções consensuais. Realiza estudo analítico de alguns institutos do Direito Tributário e do Direito Administrativo. A metodologia utilizada nesta dissertação tem por base um estudo descritivo-analítico. A pesquisa caracteriza-se como do tipo bibliográfica, de natureza qualitativa. O trabalho está dividido em três seções, reservando-se à primeiro a análise dos institutos de Direito Tributário mais diretamente relacionados com a obrigação e com o crédito, bem como da atividade financeira do Estado e dos atos administrativos referentes à dívida ativa. Na segunda seção, aborda-se o instituto do interesse público, sua indisponibilidade e supremacia perante os interesses privados e a possibilidade de aplicar os meios alternativos de resolução de conflitos e a transação nessa área. Na terceira seção estudam-se os créditos inscritos na Dívida Ativa, sua fragilidade e a complexidade de sua cobrança, bem como a pouca eficácia das ações de execução fiscal. Ao final, verifica-se a viabilidade dos meios de solução de conflitos nessas questões, definindo-os como instrumentos adequados a auxiliar o Poder Judiciário em matérias dessa natureza, a fim de reduzir o estoque de processos hoje existente e pacificar as relações entre o Estado e seus devedores. Palavras-chave: Credito tributário. Mediação. Conciliação. Transação. Supremacia do interesse público.
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Arbitragem e mediação nos conflitos marítimos e portuáriosArruda, Gustavo Brasil de 21 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-21 / The present work has as its theme the use of arbitration and mediation as alternative means of solving maritime and port conflicts, aiming at the elaboration of a proposal for intervention consistent in a conflict resolution center at the Pecém Industrial and Port Complex at Ceará state of Brazil. The aim is to demonstrate the importance of the maritime and port sectors, their ability to generate conflicts, as well as the usual ways of solving them, the difficulty encountered by the jurisdiction, the wide use of arbitration in the main maritime and port centers of the world, such as the first option for resolving conflicts in those sectors, as well as the increasing diffusion and use of mediation as a way of providing a non-adjudicatory form of conflict resolution. In order to fulfill this objective, experiences were analyzed in three cities, London, New York and Singapore, maritime and port centers that became reference in the use of arbitration as the main form of resolution of maritime and port conflicts. Finally,the aspects of the reality of the Brazilian maritime and port sector are discussed, as well as the
current scenario of the use of alternative dispute resolution in Brazil. Finally, it is proposed an intervention in the reality of the State of Ceará, Brazil, through a proposal to create a alternative dispute resolution center especialized in maritime and port conflicts in the Industrial and Port Complex of Pecém, as a way of providing access to mechanisms for alternative resolution of conflicts between companies and professionals working in the maritime and port sectors. / O presente trabalho tem como tema a utilização da arbitragem e da mediação como meios
alternativos de resolução de conflitos marítimos e portuários, objetivando a elaboração de uma proposta de intervenção consistente em um centro de resolução de conflitos no
Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no estado do Ceará. Pretende-se demonstrar a
importância dos setores marítimo e portuário, sua capacidade de geração de conflitos, bem
como as formas usuais de solucioná-los, a dificuldade encontrada pela jurisdição, a larga
utilização da arbitragem nos principais centros marítimos e portuários do mundo, como
primeira opção para a resolução de conflitos nos referidos setores, bem como a crescente
difusão e utilização da mediação, como forma de possibilitar uma forma não adjudicatória de resolução de conflitos. Para cumprir este objetivo, foram analisadas experiências vivenciadas em três cidades: Londres, Nova Iorque e Singapura, centros marítimos e portuários que se tornaram referência na utilização da arbitragem como principal forma de resolução de conflitos no setor. Ainda, são abordados os aspectos da realidade do setor marítimo e portuário brasileiro, bem como o atual cenário da utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos desta natureza no Brasil. Por fim, propõe-se uma intervenção na realidade do estado do Ceará, através de uma proposta de criação de um centro de resolução de conflitos marítimos e portuários no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, como forma de propiciar acesso a mecanismos de resolução alternativa de conflitos às empresas e profissionais que atuam no setor marítimo e portuário.
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CEJUSC e o tratamento adequado de conflitosCosta, Rogerio Monteles da 21 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-21 / The present research aims to study the implementation policy of CEJUSC (Judicial
Center for Conflict Resolution and Citizenship) as an instrument of the Judicial Policy
for the Treatment of Conflicts, in the form instituted by Resolution no. 125/2010, of the
CNJ based on the case study of the Timon / MA CEJUSC. The case study was developed
in the second half of 2017, in the city of Timon, State of Maranhão, through data
collection through questionnaires and interviews with the actors of this Judicial Policy,
or judges, users, mediators, conciliators, justice servers, members of the Public Ministry and Public Defenders of the Municipality of Timon, State of Maranhão. The results of the research demonstrated the widespread ignorance of the Judicial Policy and the existence of the Center itself among the actors involved. Another data identified in the survey was the resistance of lawyers and public defenders in the use of the Center for mediation and conciliation hearings. As an intervention project, actions are proposed to solve the problems found in the research through a set of actions. / A presente pesquisa tem como objetivo estudar a política de implantação do CEJUSC (Centro
Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania) como instrumento da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, na forma instituída pela Resolução n.º 125/2010, do CNJ a partir do estudo de caso do CEJUSC de Timon/MA. O estudo de caso desenvolveu-se no segundo semestre do ano de 2017, na cidade de Timon, Estado do Maranhão, através coleta de dados por meio de questionários e entrevistas junto aos atores dessa Política Judiciária, ou seja, juízes, usuários, mediadores, conciliadores, servidores da justiça, membros do Ministério Público e Defensoria Pública do município de Timon, Estado do Maranhão. Os resultados da pesquisa demonstraram o desconhecimento da maioria dos atores da Política Judiciária e da existência do próprio Centro dentre os atores envolvidos. Outro dado identificado na pesquisa foi a resistência de advogados e defensores públicos na utilização do Centro para as audiências de mediação e conciliação. Como projeto de intervenção, são propostas ações para solucionar os problemas encontrados na pesquisa.
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Regulamentação de termos de acordo na improbidade administrativa : fundamentação constitucional e legalPereira, Leydomar Nunes 27 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-27 / The purpose of this paper is to demonstrate the possibility of exceptionally making an Agreement in the area of Administrative Improbity, in spite of the prohibition expressed in § 1 of art. 17 of Law 8,429 / 93. It was considered that, due to the delays in the judgment of public civil actions by an act of impropriety, the public interest is impaired, considering the absence of reimbursement to the Public Treasury of values misappropriated or appropriated illicitly. It was sought to make explicit that an agreement previously concluded (pre-procedural phase) or during the course of action (judicial), can constitute an effective tool and instrument, in cases of administrative improbity, so as to ensure a quick compensation of the damages caused to the public purse, thereby protecting the public interest. It was demonstrated that Paragraph 1 of art. 17 of Law 8,429 / 93 was implicitly revoked by art. 36, § 4 of Law No. 13.140/2015 (Law on Mediation). It was concluded that, in recent years, there has been a paradigm shift in the Brazilian legal system that favors the conflict-self-modeling model, with institutes for alternative conflict resolution within the multiport system (article 5, LXXVIII of the Federal Constitution of 1988, established the principle of celerity and reasonable duration of the process, Law No. 12.850 / 2013, which deals with the awarding of the award, leniency agreements, provided for in Law 12,846 / 2013; Code of Civil Procedure, establishing new conciliatory benchmarks, guiding the instrumentalization of the process), avoiding unconstitutionality § 1 of art. 17 of Law 8,429 / 93. Finally, as an intervention project, it is proposed to the Superior Council of the Ministry study to elaborate a Resolution regulating, within the scope of the Public Prosecution Service of the State of Ceará, possibility of agreement in cases of administrative improbity / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a possibilidade de se realizar, em caráter excepcional, Termo de Acordo na seara da Improbidade Administrativa, em que pese a vedação expressa no § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/93. Abordou-se que, em face da morosidade no julgamento das ações civis públicas por ato de improbidade, o interesse público fica prejudicado, considerando a ausência de ressarcimento ao Erário dos valores desviados ou apropriados ilicitamente. Buscouse explicitar que um acordo celebrado previamente (fase pre-processual) ou durante o curso da ação (judicial), pode se constituir em ferramenta e instrumento eficaz, em casos de improbidade administrativa, de modo a assegurar um rápido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, resguardando-se, assim, o interesse público. Demonstrou-se que o § 1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93 foi revogado implicitamente pelo art. 36, § 4º da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação). Concluiu-se que, nos últimos anos, ocorreu uma mudança de paradigma no ordenamento jurídico brasileiro que privilegia o modelo de autocomposição de conflitos, com institutos postos à resolução alternativa de conflitos, dentro do sistema de multiportas (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988, instituiu o princípio da celeridade e duração razoável do processo; Lei nº 12.850/2013, que trata da delação premiada; acordos de leniência, previstos na Lei nº 12.846/2013; Lei nº 11. 340/2015 ¿ Lei da Mediação; Código de processo Civil, ao estabelecer novos marcos conciliatórios, norteadores da instrumentalização do processo), eivando de inconstitucionalidade o § 1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93. Por fim, como projeto de intervenção, propõe-se ao Conselho Superior do Ministério estudo para elaboração de Resolução regulamentando, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, possibilidade de acordo em casos de improbidade administrativa.
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