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Jurisdição comunitária: a interface sistêmica entre estado e sociedade para gestão de conflitos e a efetivação do acesso à justiça na policontexturalidadeMeleu, Marcelino da Silva 25 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-25 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Ao inaugurar um modelo de Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, comprometida na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias, a Constituição de 1988 propõe o rompimento de um paradigma ainda vigorante e estabelece um rol de promessas a serem perseguidas. Compreender esse novo panorama implica a necessidade de se ressignificar fundamentos ultrapassados, entre eles os que atribuem à jurisdição uma função declaratória da lei vinculada ao monismo jurídico, do mesmo modo que se reconhece que vivenciamos uma sociedade complexa e policontextural, onde o conflito é elemento presente e, por isso, requer a atribuição de novos sentidos de gestão e de acesso à justiça. A sociedade é locus de análise; nada acontece fora dela. Nesse sentido, há uma reforma silenciosa na justiça brasileira, com implementação de ações que constituem políticas públicas em andamento e uma reconfiguração dos textos constitucionais na América Latina, que introduzem outras formas de tratamentos de conflitos além daquela promovida pelo judiciário, na forma de processo judicial. Tais formas apresentam, aos jurisdicionados, institutos não adversariais, como a mediação, a qual pressupõe a facilitação do diálogo por um mediador de confiança dos conflitantes, entre outros. Institutos como o da mediação demonstram que o poder não existe; o que existe são relações de poder difusas. Isso reforça o fortalecimento das comunidades. A fragilização do poder expõe a resistência a mudanças do subsistema político da sociedade e a insuficiência de seus elementos, especialmente o funcional, que se caracterizava pelo monopólio da jurisdição. A comunidade, por sua vez, apresenta formas diversas, identificando
entre elas uma comunidade cívica constituída e que se constitui pela cidadania participativa, a qual vem ganhando espaço no meio jurídico com programas como a justiça comunitária. Tal cenário evidencia paradoxos que não são resolvidos pelo normativismo, que propõe um processo de tomada de decisão com racionalidade por meio de critérios normativos de validade, o que abre espaço para uma proposta de policontexturalidade, que permite observar, a partir das categorias da teoria dos sistemas, os novos sentidos do Direito e que apresenta um conceito de sentido ligado à pluralidade. Com o objetivo de se analisar esses novos sentidos do Direito, se introduz a perspectiva autopoietica, para identificar aquilo que não poderia ser pensado em uma visão dogmática unidimensional. Assim, por meio do método sistêmico, preconizado por Niklas Luhmann, que não é indutivo nem dedutivo, uma vez que pretende descrever os sistemas (aberto e fechado) e sua relação com o ambiente, é possível identificar
uma nova forma de comunicação do sistema jurídico que pressupõe o reconhecimento da diferença e repele o consenso originado no exame racional das pretensões de validade. Para essa forma, designou-se o termo de jurisdição comunitária, pois fundamenta-se na participação ativa das comunidades e na preocupação com a efetivação do acesso à justiça na contemporaneidade. / Inaugurating a model of a democratic state to ensure the exercise of social and individual rights, freedom, equality and justice as supreme values of a fraternal society, pluralistic and unprejudiced, committed in internal and international order to the peaceful settlement controversies, the 1988 Constitution proposes the breakup of a paradigm still invigorating and establishes a list of promises to be pursued. The understanding of this new perspective implies the need to reframe outdated grounds, among them that attach to the jurisdiction of a declaratory function linked to the legal monism, in the same way that we experience the law recognizes a complex society and polycontextural where conflict is present element and therefore requires assigning new meanings management and access to justice. The society is the locus of analysis; nothing happens outside. In this sense, there is a silent reform to justice, implementation of actions that constitute public policy in progress and a reconfiguration of the constitutions in Latin America, which introduce other forms of conflict treatments beyond that promoted by the judiciary, in the form of legal process. Such forms present, the jurisdictional, not adversarial institutions, such as mediation, which involves the facilitation of dialogue by a trusted mediator of conflict, among others. Institutes such as mediation demonstrate that power does not exist; that there are relations of diffuse power. This reinforces the strengthening of communities. The we akening of power exposes the resistance to change of the political subsystem of society and the failure of its elements, especially the functional, which was characterized by the monopoly of jurisdiction. The community, in turn, has several forms, including identifying an incorporated community and civic what constitutes the participatory citizenship, which is gaining ground in the legal environment with programs like community justice. This scenario shows paradoxes that are not resolved by normativism, which proposes a process of rational decision making through normative criteria of validity, which leaves room for a proposed policontexture, which allows us to observe, from the categories of systems theory, new senses of law and presents a concept of meaning attached to plurality. In order to analyze these new senses of law, it introduces autopoietic perspective, to identify what could not be thought of a one-dimensional dogmatic view. Thus, through the systemic method, advocated by Niklas Luhmann, which is not inductive or deductive, since it seeks to describe the systems (open and closed) and its relationship with he environment, it is possible to identify a new form of communication of the legal system which presupposes the recognition of difference and repels the consensus originated in the rational examination of validity claims. In this way, the term was designated as community jurisdiction, because it is based on the active participation of communities, besides the worry concerned to an effective access to justice in the contemporary world.
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A autocomposição de conflitos como instrumento de pacificação social e seus reflexos na prevenção da violência em comunidades de baixa renda / The auto-composition of conflicts as a mechanism of social pacification and its consequences in the violence prevention in low income communitiesPossato, Fabio Antunes 22 May 2014 (has links)
Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2016-05-09T19:49:09Z
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Previous issue date: 2014-05-22 / The auto-composition of conflict has direct impact on social peace and violence prevention. To analyze the impacts of utilization of the auto-compositive mechanisms and its importance for low-income communities is a central goal of this dissertation. The development of this research is made by the systemic way and by the documental bibliography, understanding the conflict as a social fact which requires proper treatment for the balance of social relations, in particular the conflicts unleashed in excluded communities and low-income communities. In this same approach, this research studies the auto-composition mechanisms of dispute resolution, namely the negotiation, conciliation and mediation, checking its suitability to the characteristics of these social strata and the reflections of the use of these techniques in social peace and prevent violence. Utilizing the systemic method of research, beyond the technical literature and documents, we conclude the effectiveness of auto-composition conflict in low-income communities to promote social peace and prevent violence by strengthening community relationships and individuals empowerment, promoting their awareness and give them some tools to manage future disputes, which can be already checked by public policies already in progress in Brazil, but still in small proportion. / A autocomposição de conflitos tem reflexos diretos na pacificação social e na prevenção da violência. Entretanto, analisar os reflexos de seu emprego e sua importância para as comunidades de baixa renda constitui o objetivo central desta dissertação. O desenvolvimento do tema acontece de forma sistêmica e por meio de pesquisas documentais, entendendo o conflito como fato social que requer tratamento adequado para o equilíbrio das relações sociais, em especial os conflitos deflagrados em comunidades de excluídos, comunidades de baixa renda, para, sob esse mesmo enfoque, estudar os meios autocompositivos de solução de controvérsias, quais sejam a negociação, a conciliação e a mediação, verificando sua adequação às características desses extratos sociais e os reflexos do emprego dessas técnicas na pacificação social e na prevenção da violência. Utilizando-se do método sistêmico de pesquisa, além da técnica da pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se pela efetividade da autocomposição de conflitos em comunidades de baixa renda, por promover a pacificação social e prevenir a violência ao fortalecer as relações comunitárias e empoderar os indivíduos, propiciando sua conscientização e capacitando-os para gerir futuras controvérsias, o que pode ser constatado pelas políticas pública que já se encontram em andamento, porém reduzidas, no Brasil.
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Política nacional de conciliação: política pública implementação pelo Conselho Nacional de JustiçaBonotto, Cecília Laranja da Fonseca January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. / This work is focused on the approach of the national reconciliation policy implemented by the National Justice Council, as well as its adoption by the TJRS. Because of the society behavioral change in recent decades due to several factors, including: the evolution of the liberal State to the democratic law rule the fundamental rights constitutionalization and the justice access, among others, there was an increase in the lawsuit, generating problems such as delays in the adjudication system and difficult access to the Court. So at the height of the judiciary crises through the constitutional amendment number 45, created the National Justice Council, in order to make the adjudication of a moral, efficient and effective. The National Justice Council, as a member of the Judiciary, seeking, through a national public politics, to maximize the adjudication and offer a faster and fair justice, through the resolution number 125, established the policy implementation of National Reconciliation. Thus, the Judiciary, using alternative methods of dispute resolution, conciliation and mediation, the jurisdiction hopes to offer a faster, contribution to the social peace and reduce the number of lawsuits, with the implementation of the National Reconciliation politics. The Rio Grande do Sul‟s Court, in order to comply with the provisions of the Resolution number 125 from the National Justice Council, installed in this State, four conciliation and mediation central,including the Central Judicial Conciliation and Mediation region of Pelotas. The results showed that the reconciliations, while not showing a significant number, have revealed a fast and effective mechanism in the conflict pursuit resolution and social pacification.
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