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Dinamização do ônus da prova: teoria e prática / Making the burden of proof dynamic: theory and practice

Couto, Camilo José d'Avila 04 May 2011 (has links)
Pesquisa desenvolvida na área do direito processual civil por intermédio de análise bibliográfica, baseada na averiguação de legislação, doutrina e jurisprudência pátria e estrangeira, pertinentes à teoria e prática da dinamização do ônus da prova e, em efeito, ao dogma do ônus da prova. Dinamizar o ônus da prova é atribuir o caráter dinâmico ao referido dogma, permitindo ao magistrado, quando da utilização da regra de julgamento, transformar a regra estática de distribuição do ônus da prova em algo dinâmico, ativo, observando determinados elementos conceituais e estruturais. A dinamização do ônus da prova é um instrumento jurídico que soluciona a impossibilidade de se formular um critério geral de distribuição do ônus da prova que satisfaça todas as hipóteses de aplicação do direito diante da existência de incerteza, de dúvida quanto à situação fática, quando do provimento final do juiz, momento em que deverá decidir sobre um fato incerto. Como indica sua própria denominação, retrata a capacidade de ser flexível, sendo sua maior característica a adaptabilidade aos casos concretos para garantir o direito material de quem o realmente tem, estando assim em perfeita sintonia com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. A teoria da dinamização do ônus da prova não objetiva conceder aos magistrados amplos poderes a ponto de permitir arbitrariedades. Contudo, confere-lhes, diversamente da distribuição rígida, pré-estabelecida e em abstrato, considerável grau de poder interpretativo, pois para aplicá-la, é necessário, diante da ausência de certeza oriunda da inércia da respectiva parte na produção da prova ou de sua insuficiência, utilizar a regra de julgamento sob enfoque, após analisar as circunstâncias específicas do caso concreto. Para isso é condição imprescindível a averiguação de qual das partes tem maior facilidade fática e jurídica na produção da prova, se uma das partes está em situação de desigualdade econômico-financeira e/ou técnica perante a outra, se a prova é complexa, bem como se a prova a ser produzida configura uma prova diabólica para a parte onerada. Em síntese, à luz dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, da igualdade entre as partes, do direito à prova, do devido processo legal, identificar quais situações em que os critérios fixos estabelecidos pela lei quanto à distribuição do ônus da prova não se mostram adequados e eficazes para atingir o seu fim. A parte teórica está estruturada sob uma visão publicista do processo, com destaque à atividade processual das partes dimensionada em uma concepção cooperativa de processo. Ponto marcante desta pesquisa é aquele que identifica e imputa ao magistrado, essencialmente na fase do saneamento do processo, o dever de informar às partes de que, naquele caso concreto, poderá aplicar a dinamização do ônus da prova, caso seja necessário utilizar a regra de julgamento do ônus da prova, advertindo-as quanto às consequências de eventual inércia e do dever de colaboração na busca da verdade. Este dever consiste em um meio teórico, aliado à prática procedimental, que permite ao magistrado alertar às partes que a dinamização do ônus da prova poderá ser aplicada no momento oportuno, como regra de julgamento e, ao mesmo tempo, cientificá-las quanto à postura que devem adotar em âmbito de produção de provas, permitindo-lhes que exercite de forma plena o direito constitucional à produção de provas e, ainda, evitando que o direito constitucional à ampla defesa e contraditório seja transgredido. Este dever de informação específica se harmoniza com o princípio fundamental do processo civil expresso na cláusula constitucional do due process of law. A teoria da dinamização do ônus da prova operacionaliza um parodoxo de extrema relevância para a ciência jurídica, expresso na possibilidade do aumento de certeza versus possibilidade de diminuição das desigualdades na ausência de certeza fática. A regra de juízo ganha ainda mais relevância em um modelo de processo no qual a verdade não é um de seus escopos, como o nosso modelo e estrutura de processo civil. A pesquisa está dividida em quatro partes principais. Na primeira, o tema da prova é apresentado sob a concepção de direito, de dever e de ônus. Na segunda, o dogma do ônus da prova é analisado sob a ótica da modernidade. Na terceira, estão fixados os elementos conceituais e estruturais, bem como os fundamentos da aplicabilidade, inclusive de lege lata, da teoria e da prática da dinamização do ônus da prova. Na última parte são apresentadas as perspectivas de inserção da dinamização do ônus da prova no direito positivo brasileiro, em âmbito do processo civil. / The present research was carried out in the area of legal process by conducting a review of literature and consulting the current legislation, doctrine, homeland and foreign jurisprudence, which concerns to the theory and practice of the dynamism of the burden of proof and by a certain extent, to the dogma of the burden of proof. Making the burden of proof dynamic is to attribute a vigorous character to the referred dogma, allowing the magistrate when one is to judge to transform the static rule of burden of proof distribution into something flexible, active, by observing certain conceptual and structural elements. Making the burden of proof dynamic is a jurisdictional instrument that could solve the impossibility of formulating a general criterion of its distribution, fulfilling all hypotheses of Law practice when one is before uncertainty, doubt as for the phatic situation or the judges final word, in a moment when one is to decide on an uncertain fact. As it is indicated by its own meaning, it depicts the capacity of being flexible, being its greatest feature the adaptability to concrete cases in order to guarantee the material right of those who really deserve it, thus being in perfect harmony with the principle of the effectiveness of legal protection. The burden of proof dynamism theory does not aim at granting the magistrate a broad power and not even permit arbitrarinesses. However, it is conferred to them, differently from the rigid, pre-established and abstract distribution, a considerable degree of interpretative power, because in order to apply it, it is necessary, before the lack of decision making which comes from the irrespective idleness of proof production or from its insufficiency, adopt the judgment rule in focus, after specific circumstances of the concrete case have been previously analyzed. For that, it is paramount the checking of which part has a greater phatic and jurisdictional ease in proof production, if one of the parts is in a social-economic and/or technical unequal level in comparison to each other, if the proof is complex, as well as if the proof to be produced turns out to be a diabolic test to the responsible part. In short, in the light of the constitutional precepts, of the right to the proof, of the due legal process of law, it can be said that to identify in which situation pre-established criteria by law concerning the burden of proof are not suitable enough to meet its end. The theoretical part of this paper is based on a publicist view of the legal process, highlighting the legal process of the partscontextualized in a cooperative conception of the legal process. A remarkable point of this research is the argument that identifies and attributes the magistrate essentially when solving a legal process the obligation to inform one that in a concrete case, it would be possible to make the burden of proof dynamic, in case it is necessary to adopt the rule of the burden of proof judgment, warning about the tentative consequences of an eventual inertia and about the duty to collaborate when seeking the truth. This obligation goes hand in hand with a theoretical environment and with the procedural practice, which permits the magistrate to warn one that making the burden of proof dynamic may be applied in an appropriate moment as a judgment rule, and at the same time, make them aware of how to behave in a situation of proof production, letting one widely exercise the constitutional right to proof production, and furthermore, avoiding that the constitutional right to a better defense be violated. This duty of providing specific information goes in harmony with the fundamental principle of the legal process expressed in the possibility of raising certainty versus the possibility of decreasing inequality in the absence of phatic sureness. The rule of judgment becomes even more relevant in a legal process model where the truth is not one of its scopes, as our model and structure of legal process format. This research is divided into four main parts. The first one, the proof theme is introduced under the conception of right, duty and burden. In the second part, the burden dogma is analyzed in the light of modernity. In the third segment, structural and conceptual elements are defined, as well as the foundations of applicability, the lege lata concept, the theory and practice of making the burden of proof dynamic. In the last part, the application perspectives of the burden of proof dynamics in the positive Brazilian Law are introduced, in a legal process milieu.
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Dinamização do ônus da prova: teoria e prática / Making the burden of proof dynamic: theory and practice

Camilo José d'Avila Couto 04 May 2011 (has links)
Pesquisa desenvolvida na área do direito processual civil por intermédio de análise bibliográfica, baseada na averiguação de legislação, doutrina e jurisprudência pátria e estrangeira, pertinentes à teoria e prática da dinamização do ônus da prova e, em efeito, ao dogma do ônus da prova. Dinamizar o ônus da prova é atribuir o caráter dinâmico ao referido dogma, permitindo ao magistrado, quando da utilização da regra de julgamento, transformar a regra estática de distribuição do ônus da prova em algo dinâmico, ativo, observando determinados elementos conceituais e estruturais. A dinamização do ônus da prova é um instrumento jurídico que soluciona a impossibilidade de se formular um critério geral de distribuição do ônus da prova que satisfaça todas as hipóteses de aplicação do direito diante da existência de incerteza, de dúvida quanto à situação fática, quando do provimento final do juiz, momento em que deverá decidir sobre um fato incerto. Como indica sua própria denominação, retrata a capacidade de ser flexível, sendo sua maior característica a adaptabilidade aos casos concretos para garantir o direito material de quem o realmente tem, estando assim em perfeita sintonia com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. A teoria da dinamização do ônus da prova não objetiva conceder aos magistrados amplos poderes a ponto de permitir arbitrariedades. Contudo, confere-lhes, diversamente da distribuição rígida, pré-estabelecida e em abstrato, considerável grau de poder interpretativo, pois para aplicá-la, é necessário, diante da ausência de certeza oriunda da inércia da respectiva parte na produção da prova ou de sua insuficiência, utilizar a regra de julgamento sob enfoque, após analisar as circunstâncias específicas do caso concreto. Para isso é condição imprescindível a averiguação de qual das partes tem maior facilidade fática e jurídica na produção da prova, se uma das partes está em situação de desigualdade econômico-financeira e/ou técnica perante a outra, se a prova é complexa, bem como se a prova a ser produzida configura uma prova diabólica para a parte onerada. Em síntese, à luz dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, da igualdade entre as partes, do direito à prova, do devido processo legal, identificar quais situações em que os critérios fixos estabelecidos pela lei quanto à distribuição do ônus da prova não se mostram adequados e eficazes para atingir o seu fim. A parte teórica está estruturada sob uma visão publicista do processo, com destaque à atividade processual das partes dimensionada em uma concepção cooperativa de processo. Ponto marcante desta pesquisa é aquele que identifica e imputa ao magistrado, essencialmente na fase do saneamento do processo, o dever de informar às partes de que, naquele caso concreto, poderá aplicar a dinamização do ônus da prova, caso seja necessário utilizar a regra de julgamento do ônus da prova, advertindo-as quanto às consequências de eventual inércia e do dever de colaboração na busca da verdade. Este dever consiste em um meio teórico, aliado à prática procedimental, que permite ao magistrado alertar às partes que a dinamização do ônus da prova poderá ser aplicada no momento oportuno, como regra de julgamento e, ao mesmo tempo, cientificá-las quanto à postura que devem adotar em âmbito de produção de provas, permitindo-lhes que exercite de forma plena o direito constitucional à produção de provas e, ainda, evitando que o direito constitucional à ampla defesa e contraditório seja transgredido. Este dever de informação específica se harmoniza com o princípio fundamental do processo civil expresso na cláusula constitucional do due process of law. A teoria da dinamização do ônus da prova operacionaliza um parodoxo de extrema relevância para a ciência jurídica, expresso na possibilidade do aumento de certeza versus possibilidade de diminuição das desigualdades na ausência de certeza fática. A regra de juízo ganha ainda mais relevância em um modelo de processo no qual a verdade não é um de seus escopos, como o nosso modelo e estrutura de processo civil. A pesquisa está dividida em quatro partes principais. Na primeira, o tema da prova é apresentado sob a concepção de direito, de dever e de ônus. Na segunda, o dogma do ônus da prova é analisado sob a ótica da modernidade. Na terceira, estão fixados os elementos conceituais e estruturais, bem como os fundamentos da aplicabilidade, inclusive de lege lata, da teoria e da prática da dinamização do ônus da prova. Na última parte são apresentadas as perspectivas de inserção da dinamização do ônus da prova no direito positivo brasileiro, em âmbito do processo civil. / The present research was carried out in the area of legal process by conducting a review of literature and consulting the current legislation, doctrine, homeland and foreign jurisprudence, which concerns to the theory and practice of the dynamism of the burden of proof and by a certain extent, to the dogma of the burden of proof. Making the burden of proof dynamic is to attribute a vigorous character to the referred dogma, allowing the magistrate when one is to judge to transform the static rule of burden of proof distribution into something flexible, active, by observing certain conceptual and structural elements. Making the burden of proof dynamic is a jurisdictional instrument that could solve the impossibility of formulating a general criterion of its distribution, fulfilling all hypotheses of Law practice when one is before uncertainty, doubt as for the phatic situation or the judges final word, in a moment when one is to decide on an uncertain fact. As it is indicated by its own meaning, it depicts the capacity of being flexible, being its greatest feature the adaptability to concrete cases in order to guarantee the material right of those who really deserve it, thus being in perfect harmony with the principle of the effectiveness of legal protection. The burden of proof dynamism theory does not aim at granting the magistrate a broad power and not even permit arbitrarinesses. However, it is conferred to them, differently from the rigid, pre-established and abstract distribution, a considerable degree of interpretative power, because in order to apply it, it is necessary, before the lack of decision making which comes from the irrespective idleness of proof production or from its insufficiency, adopt the judgment rule in focus, after specific circumstances of the concrete case have been previously analyzed. For that, it is paramount the checking of which part has a greater phatic and jurisdictional ease in proof production, if one of the parts is in a social-economic and/or technical unequal level in comparison to each other, if the proof is complex, as well as if the proof to be produced turns out to be a diabolic test to the responsible part. In short, in the light of the constitutional precepts, of the right to the proof, of the due legal process of law, it can be said that to identify in which situation pre-established criteria by law concerning the burden of proof are not suitable enough to meet its end. The theoretical part of this paper is based on a publicist view of the legal process, highlighting the legal process of the partscontextualized in a cooperative conception of the legal process. A remarkable point of this research is the argument that identifies and attributes the magistrate essentially when solving a legal process the obligation to inform one that in a concrete case, it would be possible to make the burden of proof dynamic, in case it is necessary to adopt the rule of the burden of proof judgment, warning about the tentative consequences of an eventual inertia and about the duty to collaborate when seeking the truth. This obligation goes hand in hand with a theoretical environment and with the procedural practice, which permits the magistrate to warn one that making the burden of proof dynamic may be applied in an appropriate moment as a judgment rule, and at the same time, make them aware of how to behave in a situation of proof production, letting one widely exercise the constitutional right to proof production, and furthermore, avoiding that the constitutional right to a better defense be violated. This duty of providing specific information goes in harmony with the fundamental principle of the legal process expressed in the possibility of raising certainty versus the possibility of decreasing inequality in the absence of phatic sureness. The rule of judgment becomes even more relevant in a legal process model where the truth is not one of its scopes, as our model and structure of legal process format. This research is divided into four main parts. The first one, the proof theme is introduced under the conception of right, duty and burden. In the second part, the burden dogma is analyzed in the light of modernity. In the third segment, structural and conceptual elements are defined, as well as the foundations of applicability, the lege lata concept, the theory and practice of making the burden of proof dynamic. In the last part, the application perspectives of the burden of proof dynamics in the positive Brazilian Law are introduced, in a legal process milieu.
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Técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova e a efetividade no processo civil / Technique of the dynamics distribution of the burden of proof and the effectiveness in the civil procedure

André Luiz Marcassa Filho 20 February 2015 (has links)
O presente estudo examina a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova e a possibilidade de sua aplicação no direito brasileiro, incluindo a sua disciplina no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Abordaremos as bases principiológicas da dinamização dos ônus probatórios, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que já sustentam a possibilidade da dinamização do ônus da prova com base no ordenamento jurídico atualmente vigente. Sustentaremos, todavia, que a adoção da técnica da dinamização do ônus da prova no ordenamento jurídico brasileiro seria cabível somente de lege ferenda, com a aprovação do Projeto do Novo CPC pelo Congresso Nacional. Por fim, no intuito de estabelecer os melhores critérios para utilização da técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova, foram analisados os dispositivos contidos no Projeto do Novo CPC, para vislumbramos que a aplicação da técnica, deverá ser excepcional. Analisamos ainda que o magistrado brasileiro deverá aprimorar a sua função de organizador da fase instrutória do processo. Sustentaremos que a técnica da dinamização do ônus da prova é suplementar aos poderes instrutórios do juiz. Todavia, como existem limites materiais, de cunho prático, ao exercício dos poderes instrutórios do magistrado, a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova se mostra útil e eficaz ao sistema processual brasileiro. Assim, o juiz deverá se valer na sentença da técnica da dinamização do ônus da prova em desfavor da parte que deu causa à dificuldade ou impossibilidade de produção da prova, inviabilizando o acesso a determinado meio de prova. / The following essay examines the theory of dynamic distribution of the burden of proof and the possibility of its application in Brazilian law, including its discipline in the Project of the New Code of Civil Procedure. We will cover the principles related to the dynamic distribution of the burden of proof as well as the doctrinal and caselaw understanding that already support the possibility of the switch of the burden of proof based on the currently prevailing legal system. However, we will argue that the adoption of dynamic distribution of the burden of proof in Brazilian law would be applicable only by lege ferenda, with the approval of the New Code of Civil Procedure by the Congress. Finally, in order to establish the best criteria for use of the dynamic distribution of the burden of proof, the provisions contained in the Project of the New Code of Civil Procedure were analyzed to envision that the application of the technique should be exceptional. We will also analyze that the Brazilian judge should enhance its organizer function of proceedings phase. We will still sustain that the dynamic distribution of the burden of proof is additional in relation to the powers that the judge has in the ex officio proofs production. However, as there are material limits of the exercise of the Judges power in the ex officio proofs production, the technique of the the dynamic distribution of the burden of proof proves to be useful and effective in Brazilian legal system. Thus, the judge must take into consideration the techniques of the switch of the burden of proof, on the judgment, to the detriment of the party that gave rise to the difficulty or impossibility of evidence, preventing access to certain evidence.
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Apontamentos sobre o protesto notarial / Remarks on notarial protest

Santos, Reinaldo Velloso dos 25 May 2012 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre o protesto notarial de títulos e outros documentos de dívida, por meio da sistematização da literatura existente sobre o assunto. A parte inicial contempla breves linhas sobre a função notarial e o estudo do tema sob a perspectiva histórica e de Direito Comparado. Em seguida, é delineado o panorama atual do instituto no Brasil. Ao final do trabalho, o autor traz reflexões sobre o tema, incluindo a análise econômica, o cotejo com o Direito Comparado e o estudo dos desafios e perspectivas. Ao longo do estudo verifica-se que o protesto se caracteriza como meio célere e eficaz para a comprovação do inadimplemento e do descumprimento de obrigações, propiciando ao devedor o conhecimento da apresentação feita em caráter oficial pelo credor, com a possibilidade de pagamento ou oferecimento de resposta, no prazo de três dias úteis. O ato é de incumbência de um tabelião, profissional do Direito aprovado em concurso público e dotado de fé pública, que atua sob a fiscalização do Poder Judiciário. O protesto exerce relevante função econômica no Brasil, servindo como confiável parâmetro para a concessão do crédito no mercado, meio de estímulo à pontualidade no cumprimento das obrigações e instrumento para recuperação do crédito. Dessa forma, o instituto tem contribuído para a construção de um ambiente institucional favorável ao desenvolvimento da atividade econômica no Brasil. / The purpose of this study is to present an analysis of the notarial protest of negotiable instruments, contracts and other types of documents, based on a compilation of knowledge on mentioned subject. The initial part is dedicated to the notarial activity, followed by the study of the theme from a historical and Comparative Law perspective. The next chapter provides an overview of the current regulation of notarial protest in Brazil. Finally, there are some personal reflections regarding the theme, including economic analysis, a Comparative Law approach and the study of current challenges and future perspectives on the subject. The notarial protest is a fast and effective procedure used to obtain formal proof of dishonor. Moreover, it gives the debtor an opportunity to pay or to declare the reason why it is excused, in three business days. The act is drawn up by a public notary, an independent legal professional appointed by the State, who acts under the supervision of the court. The notarial protest plays a relevant economic role in Brazil, providing reliable information to the credit market and encouraging prompt payment. Furthermore, it is a useful debt recovery tool. In conclusion, the notarial protest is an important element in the Brazilian legal system that contributes to improve the quality of the institutional environment.
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Persuassão racional e limitações probatórias: enfoque comparativo entre os processos civil e penal / Rational persuasion and probative limitations: comparison between civil and criminal procedures.

Ferreira, Clarissa Diniz Guedes 17 May 2013 (has links)
Esta pesquisa foi realizada mediante averiguação bibliográfica de legislação, doutrina e jurisprudência pátrias e estrangeiras, em âmbito processual civil e penal, sob o enfoque comparativo no que diz respeito à persuasão racional e às limitações probatórias incidentes em ambas as sedes analisadas. O estudo adota como referencial teórico a concepção de Dworkin do direito como integridade, em compatibilização com a doutrina da prioridade local que determina o respeito aos limites das subdivisões do direito, delineadas na prática pela comunidade , ao analisar a diversidade de princípios morais, políticos e jurídicos subjacentes ao sistema de apreciação das provas no direito processual civil e no direito processual penal. As limitações ao livre convencimento, (traduzido na fórmula da persuasão racional), são avaliadas na medida em que influenciem ou contribuam para a análise dos sistemas de apreciação adotados, sem pretensão de esgotamento do tema das limitações probatórias. A comparação dos sistemas de persuasão racional civil e penal é realizada sob a perspectiva das tendências a um processo ideal e garantista em cada uma destas esferas. A partir desta avaliação, é demonstrado que, embora seja usual a assertiva de que ambos os sistemas se guiem pela livre persuasão racional do juiz quanto à apreciação das provas, a aplicação desse princípio se materializa de maneira diversa no processo civil e no processo penal, devido às distintas finalidades e estruturas de cada um dos processos que, por sua vez, são determinadas por princípios morais, políticos e jurídicos de ordem diversa. / The present study was conducted based on a bibliographic examination of Brazilian and international legislation, doctrine and jurisprudence comparing civil and criminal procedures in respect of rational persuasion and probative limitations occurring to the two areas under analysis. The theoretical reference for this study was based on Dworkins concept of the right as integrity compatible with the local priority doctrine which establishes respect to the limits of Law subdivisions, outlined in practice by the community, when analyzing the diversity of moral, political and legal principles that underlie the system for evidence consideration in civil procedural Law and in criminal procedural Law. Limitations of free persuasion, (translated into the rational persuasion formula) are evaluated in as much as they influence or contribute to the analysis of the consideration systems adopted without intending to exhaust the theme of probative limitations. Comparison of the systems of civil and criminal rational persuasion is made from the perspective of trends to an ideal and assured procedure in each one of these spheres. From this evaluation, we demonstrate that, although it is an usual assertion that both systems are guided by the Judges free rational persuasion as to evidence consideration, application of this principle to civil or criminal procedure differs due to distinct purposes and structures of each one of the procedures which, in turn, are determined by moral political and legal principles of a different order.
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Sociedade e verdade: evolução histórica da prova / Society and truth: historical evolution of the evidence

Moraes, José Rubens de 12 December 2008 (has links)
O presente trabalho cuida de investigar os principais aspectos da evolução histórica do instituto da prova, desde o antigo direito processual romano, passando pelo direito processual medieval, em especial, o direito lusitano, até o momento da última das três grandes Ordenações do Reino, as Filipinas, nos primórdios do século XVII. De início, a pesquisa aborda os vestígios da prova nos povos antigos e no processo civil romano, marcado pelo sistema processual das legis actiones. Posteriormente são analisadas as sucessivas modificações nos períodos subseqüentes (per formulas e extraordinaria cognitio, buscando identificar as mutações que a prova experimentou ao longo do tempo. Na seqüência, ultrapassando o período romano, chega-se ao período da Idade Média e da presença visigótica na Península Ibérica. Com o declínio do reino visigótico e ultrapassando o período da presença árabe, atenção especial será dada ao período da Reconquista, evidenciando o fenômeno da formação da nacionalidade portuguesa e seu antigo direito, de índole consuetudinária, bem representado no direito foraleiro, os Forais, e nas primeiras Leis Gerais. Após, investiga-se o sistema da prova previsto nos três grandes monumentos legislativos lusitanos, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Trata-se, pois, de uma investigação na área da História do Processo Civil, com o objetivo de oferecer uma visão abrangente das origens do instituto da prova no moderno processo civil brasileiro, de longevas e inegáveis raízes lusitanas. / This study examines the key features of the historical evolution of the Evidence (Proof) under the Portuguese medieval law, from the emergence of ancient Roman civil procedure through the compiling of the last of the three great codifications (Ordenações Filipinas), in the early of 17th century. Reviewing the vestiges of legal practices concerning the evidence among the ancient peoples and mainly on the Roman civil procedure, marked by the procedural system of the legis actiones, next, the study analyses successive modifications to the evidence in the subsequent periods (per formulas e extraordinaria cognitio), and seeks to identify changes over time. The account then moves on from the Roman period to the Middle Age and the period of the Visigoth presence on the Iberian Peninsula.With the decline of the Visigoth kingdom and the period of Arab presence, special attention will be paid to the period of the Reconquest and the phenomenon of the formation of the Portuguese nationality and its ancient laws, based on custom and tradition, well represented by the Forais (ancient laws granted by the King) and the first general Laws (Leis Gerais). After, the study examines the evidence system in the three great Portuguese monumental legislative codifications (Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Filipinas). The study is therefore concerned with the History of Civil Procedure, and its aim is to provide a sweeping overview of the genesis of the evidence in the modern Brazilian civil procedure, with its undeniable Portughese roots from distant past.
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Prova, argumento e decisão: critérios de suficiência para orientação dos juízos de fato no direito processual brasileiro / Evidence, reasoning and decision: standards of proof as a guide to judgments about facts in Brazilians procedural law

Silveira, Daniel Coutinho da 06 June 2011 (has links)
A noção de livre convencimento estipula ao julgamento de processos judiciais uma investigação sobre fatos amparada em avaliação epistemológica. Essa estratégia, entretanto, apresenta dificuldades insuperáveis nas diversas formulações desse tipo de raciocínio por não oferecer respostas definitivas para solucionar problemas práticos, como aqueles envolvidos na concretização do direito, levando a graus diferentes de dúvida. Diante desse quadro surge a pergunta sobre qual nível de confirmação será aceito para respaldar uma decisão. Esse trabalho propõe como solução a tal aporia uma aproximação dos argumentos utilizados para a decisão em matéria de fato à estrutura dos argumentos práticos. Assim, além das reflexões epistemológicas, incorporam-se elementos morais e políticos em seu esquema central. Por meio dessa conclusão são introduzidos obrigatoriamente ao raciocínio judicial o que se denomina critérios de suficiência, orientações sobre o grau de comprovação das versões levantadas num caso concreto. Esse instituto, além de imprescindível para viabilizar a racionalidade dos juízos de fato, assume ainda a função de distribuir o risco de decisões equivocadas entre os litigantes. Trata-se de elemento de legitimação das decisões em matéria de fato, mediante a argumentação dos riscos que o processo envolve. Esse raciocínio não é de forma alguma ignorado pela dogmática jurídica brasileira, embora não seja adequadamente sistematizado. Daí a importância de sua abordagem teórica, a demonstrar que é requisito imprescindível de legitimação das decisões sobre fatos tomadas nos processos judiciais, e verificação prática de diversos institutos, integralmente compatíveis com essa proposição. A partir de experiências jurídicas que tratam do assunto de modo sistematizado a mais tempo, propõe-se uma discussão sobre os termos que devem ser observados no ordenamento brasileiro em acordo com suas características. / The idea of free proof stipulates to judicial process decision an investigation over facts supported only by epistemological evaluation. This strategy, however, presents unbearable difficulties in the various manifestations of this kind of reasoning, as it does not offers definitive answers to solve practical problems, like those involved in applying the law, which leads to different degrees of doubt. Considering this picture, emerges the question about what level of confirmation will be accepted to sustain a decision. This dissertation proposes as a solution to the presented aporia an approximation of the arguments utilized to decide about facts to the structure of practical argumentation. Thus, beyond epistemological reasons, moral and political elements are incorporate to its central sketch. Through this conclusion are necessarily introduced to judicial reasoning what is called standards of proof, guidance about the degree of confirmation which versions must sustained to be successful on specific situations. This institute, additionally to its importance to validate the rationality of factual decisions, it assumes the purpose of distributing the risk of wrong perceptions among litigants. Its an element of legitimating decisions about facts, by reasoning the risks that the process handles. This reasoning is not at all ignored by Brazilian law, in despite of its lack of systematization. Hence the importance of its theoretical approach, which demonstrates that is an indispensible requirement of legitimacy to the decisions about facts taken in judicial processes, and of its practical approach, verifying the compatibility of several law mechanisms to this proposition. Build on juridical experiences that study the subject in an systematized fashion and longer than our occupation of the subject, it is proposed a discussion about the terms in which these should be observed in Brazilian law, in accordance to its characteristics.
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Critérios jurídicos para a aferição da responsabilidade civil do estado brasileiro por atos de política econômica

Ramos, Vítor de Paula January 2018 (has links)
O presente trabalho, mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pretendeu sistematizar os conhecimentos atuais sobre prova testemunhal no direito e, em seguida, submetê-los ao crivo da ciência, notadamente da epistemologia e da psicologia. Assim sendo, apresentam-se, na segunda parte, as premissas do novo direito probatório, demonstrando que o presente trabalho somente tem sentido mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pois somente esse preocupa-se com a qualidade epistêmica da busca da verdade procedida em um processo concreto. Na terceira parte, procede-se com uma ampla pesquisa no direito, incluindo doutrina e jurisprudência de países de civil law, a fim de que se verifique o estado atual da arte a respeito da prova testemunhal no direito, como ela é praticada hoje. Na quarta parte, apresentam-se as principais correntes a respeito da epistemologia do testemunho, notadamente o presuntivismo e o não presuntivismo, a fim de verificar qual das correntes é praticada no direito e qual, na opinião do autor, deveria ser. Na quinta parte, utilizando-se metodologia científica das áreas da saúde, apresentam-se as principais conclusões atuais da psicologia do testemunho, a fim de que se verifiquem quais são as suas fragilidades e quais são os pontos que devem merecer atenção em sua prática. Na sexta parte, utilizando-se os conhecimentos abordados nas quarta e quinta partes, avaliam-se as premissas demonstradas na terceira parte, a fim de que se proponha uma reconstrução da prova testemunhal no direito consentânea com o modelo objetivo de direito probatório e, principalmente, com os conhecimentos mais atuais da ciência. / The present thesis, by adopting an objetive model of evidence law, intends to summarize the current knowledge about witness testimony in law and, in what follows, evaluate it using the science, mainly the epistemology and the psychology. For doing so, it begins, on the second part, with the premises of the new way of working with evidence, showing that the present work has a purpose only by adopting an objetive model of working with evidence, once that only by doing so the proceedings are worried about the epistemic quality of the search for the truth done in a concrete procedure. On the third part, the aim is to proceed with a wide investigation in law, including jurisprudence and precedents of the civil law courts, analysing the current knowledge about witness testimony, in the way its practiced today. On the fourth part, the two main lines of thought on epistemology of testimony, presuntivism and no-presuntivism, are presented, being analysed which one is usually adopted by civil law systems and which one should be, in the author's opinion. On the fifth part, using scientific methodology of the health field, the work presents the main current conclusions of the psychology of testimony, in order to verify what are the fragilities and the points that need attention in the practice of witness testimony. On the sixth part, using the knowledge presented on the fourth and fifth parts, the premises presented on the third part are evaluated, with the purpose of proposing a reconstruction of the witness testimony in law using the objective model of evidence and, mainly, the current knowledge in science.
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Critérios jurídicos para a aferição da responsabilidade civil do estado brasileiro por atos de política econômica

Ramos, Vítor de Paula January 2018 (has links)
O presente trabalho, mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pretendeu sistematizar os conhecimentos atuais sobre prova testemunhal no direito e, em seguida, submetê-los ao crivo da ciência, notadamente da epistemologia e da psicologia. Assim sendo, apresentam-se, na segunda parte, as premissas do novo direito probatório, demonstrando que o presente trabalho somente tem sentido mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pois somente esse preocupa-se com a qualidade epistêmica da busca da verdade procedida em um processo concreto. Na terceira parte, procede-se com uma ampla pesquisa no direito, incluindo doutrina e jurisprudência de países de civil law, a fim de que se verifique o estado atual da arte a respeito da prova testemunhal no direito, como ela é praticada hoje. Na quarta parte, apresentam-se as principais correntes a respeito da epistemologia do testemunho, notadamente o presuntivismo e o não presuntivismo, a fim de verificar qual das correntes é praticada no direito e qual, na opinião do autor, deveria ser. Na quinta parte, utilizando-se metodologia científica das áreas da saúde, apresentam-se as principais conclusões atuais da psicologia do testemunho, a fim de que se verifiquem quais são as suas fragilidades e quais são os pontos que devem merecer atenção em sua prática. Na sexta parte, utilizando-se os conhecimentos abordados nas quarta e quinta partes, avaliam-se as premissas demonstradas na terceira parte, a fim de que se proponha uma reconstrução da prova testemunhal no direito consentânea com o modelo objetivo de direito probatório e, principalmente, com os conhecimentos mais atuais da ciência. / The present thesis, by adopting an objetive model of evidence law, intends to summarize the current knowledge about witness testimony in law and, in what follows, evaluate it using the science, mainly the epistemology and the psychology. For doing so, it begins, on the second part, with the premises of the new way of working with evidence, showing that the present work has a purpose only by adopting an objetive model of working with evidence, once that only by doing so the proceedings are worried about the epistemic quality of the search for the truth done in a concrete procedure. On the third part, the aim is to proceed with a wide investigation in law, including jurisprudence and precedents of the civil law courts, analysing the current knowledge about witness testimony, in the way its practiced today. On the fourth part, the two main lines of thought on epistemology of testimony, presuntivism and no-presuntivism, are presented, being analysed which one is usually adopted by civil law systems and which one should be, in the author's opinion. On the fifth part, using scientific methodology of the health field, the work presents the main current conclusions of the psychology of testimony, in order to verify what are the fragilities and the points that need attention in the practice of witness testimony. On the sixth part, using the knowledge presented on the fourth and fifth parts, the premises presented on the third part are evaluated, with the purpose of proposing a reconstruction of the witness testimony in law using the objective model of evidence and, mainly, the current knowledge in science.
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Sociedade e verdade: evolução histórica da prova / Society and truth: historical evolution of the evidence

José Rubens de Moraes 12 December 2008 (has links)
O presente trabalho cuida de investigar os principais aspectos da evolução histórica do instituto da prova, desde o antigo direito processual romano, passando pelo direito processual medieval, em especial, o direito lusitano, até o momento da última das três grandes Ordenações do Reino, as Filipinas, nos primórdios do século XVII. De início, a pesquisa aborda os vestígios da prova nos povos antigos e no processo civil romano, marcado pelo sistema processual das legis actiones. Posteriormente são analisadas as sucessivas modificações nos períodos subseqüentes (per formulas e extraordinaria cognitio, buscando identificar as mutações que a prova experimentou ao longo do tempo. Na seqüência, ultrapassando o período romano, chega-se ao período da Idade Média e da presença visigótica na Península Ibérica. Com o declínio do reino visigótico e ultrapassando o período da presença árabe, atenção especial será dada ao período da Reconquista, evidenciando o fenômeno da formação da nacionalidade portuguesa e seu antigo direito, de índole consuetudinária, bem representado no direito foraleiro, os Forais, e nas primeiras Leis Gerais. Após, investiga-se o sistema da prova previsto nos três grandes monumentos legislativos lusitanos, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Trata-se, pois, de uma investigação na área da História do Processo Civil, com o objetivo de oferecer uma visão abrangente das origens do instituto da prova no moderno processo civil brasileiro, de longevas e inegáveis raízes lusitanas. / This study examines the key features of the historical evolution of the Evidence (Proof) under the Portuguese medieval law, from the emergence of ancient Roman civil procedure through the compiling of the last of the three great codifications (Ordenações Filipinas), in the early of 17th century. Reviewing the vestiges of legal practices concerning the evidence among the ancient peoples and mainly on the Roman civil procedure, marked by the procedural system of the legis actiones, next, the study analyses successive modifications to the evidence in the subsequent periods (per formulas e extraordinaria cognitio), and seeks to identify changes over time. The account then moves on from the Roman period to the Middle Age and the period of the Visigoth presence on the Iberian Peninsula.With the decline of the Visigoth kingdom and the period of Arab presence, special attention will be paid to the period of the Reconquest and the phenomenon of the formation of the Portuguese nationality and its ancient laws, based on custom and tradition, well represented by the Forais (ancient laws granted by the King) and the first general Laws (Leis Gerais). After, the study examines the evidence system in the three great Portuguese monumental legislative codifications (Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Filipinas). The study is therefore concerned with the History of Civil Procedure, and its aim is to provide a sweeping overview of the genesis of the evidence in the modern Brazilian civil procedure, with its undeniable Portughese roots from distant past.

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