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Prova, argumento e decisão: critérios de suficiência para orientação dos juízos de fato no direito processual brasileiro / Evidence, reasoning and decision: standards of proof as a guide to judgments about facts in Brazilians procedural lawDaniel Coutinho da Silveira 06 June 2011 (has links)
A noção de livre convencimento estipula ao julgamento de processos judiciais uma investigação sobre fatos amparada em avaliação epistemológica. Essa estratégia, entretanto, apresenta dificuldades insuperáveis nas diversas formulações desse tipo de raciocínio por não oferecer respostas definitivas para solucionar problemas práticos, como aqueles envolvidos na concretização do direito, levando a graus diferentes de dúvida. Diante desse quadro surge a pergunta sobre qual nível de confirmação será aceito para respaldar uma decisão. Esse trabalho propõe como solução a tal aporia uma aproximação dos argumentos utilizados para a decisão em matéria de fato à estrutura dos argumentos práticos. Assim, além das reflexões epistemológicas, incorporam-se elementos morais e políticos em seu esquema central. Por meio dessa conclusão são introduzidos obrigatoriamente ao raciocínio judicial o que se denomina critérios de suficiência, orientações sobre o grau de comprovação das versões levantadas num caso concreto. Esse instituto, além de imprescindível para viabilizar a racionalidade dos juízos de fato, assume ainda a função de distribuir o risco de decisões equivocadas entre os litigantes. Trata-se de elemento de legitimação das decisões em matéria de fato, mediante a argumentação dos riscos que o processo envolve. Esse raciocínio não é de forma alguma ignorado pela dogmática jurídica brasileira, embora não seja adequadamente sistematizado. Daí a importância de sua abordagem teórica, a demonstrar que é requisito imprescindível de legitimação das decisões sobre fatos tomadas nos processos judiciais, e verificação prática de diversos institutos, integralmente compatíveis com essa proposição. A partir de experiências jurídicas que tratam do assunto de modo sistematizado a mais tempo, propõe-se uma discussão sobre os termos que devem ser observados no ordenamento brasileiro em acordo com suas características. / The idea of free proof stipulates to judicial process decision an investigation over facts supported only by epistemological evaluation. This strategy, however, presents unbearable difficulties in the various manifestations of this kind of reasoning, as it does not offers definitive answers to solve practical problems, like those involved in applying the law, which leads to different degrees of doubt. Considering this picture, emerges the question about what level of confirmation will be accepted to sustain a decision. This dissertation proposes as a solution to the presented aporia an approximation of the arguments utilized to decide about facts to the structure of practical argumentation. Thus, beyond epistemological reasons, moral and political elements are incorporate to its central sketch. Through this conclusion are necessarily introduced to judicial reasoning what is called standards of proof, guidance about the degree of confirmation which versions must sustained to be successful on specific situations. This institute, additionally to its importance to validate the rationality of factual decisions, it assumes the purpose of distributing the risk of wrong perceptions among litigants. Its an element of legitimating decisions about facts, by reasoning the risks that the process handles. This reasoning is not at all ignored by Brazilian law, in despite of its lack of systematization. Hence the importance of its theoretical approach, which demonstrates that is an indispensible requirement of legitimacy to the decisions about facts taken in judicial processes, and of its practical approach, verifying the compatibility of several law mechanisms to this proposition. Build on juridical experiences that study the subject in an systematized fashion and longer than our occupation of the subject, it is proposed a discussion about the terms in which these should be observed in Brazilian law, in accordance to its characteristics.
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Apontamentos sobre o protesto notarial / Remarks on notarial protestReinaldo Velloso dos Santos 25 May 2012 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre o protesto notarial de títulos e outros documentos de dívida, por meio da sistematização da literatura existente sobre o assunto. A parte inicial contempla breves linhas sobre a função notarial e o estudo do tema sob a perspectiva histórica e de Direito Comparado. Em seguida, é delineado o panorama atual do instituto no Brasil. Ao final do trabalho, o autor traz reflexões sobre o tema, incluindo a análise econômica, o cotejo com o Direito Comparado e o estudo dos desafios e perspectivas. Ao longo do estudo verifica-se que o protesto se caracteriza como meio célere e eficaz para a comprovação do inadimplemento e do descumprimento de obrigações, propiciando ao devedor o conhecimento da apresentação feita em caráter oficial pelo credor, com a possibilidade de pagamento ou oferecimento de resposta, no prazo de três dias úteis. O ato é de incumbência de um tabelião, profissional do Direito aprovado em concurso público e dotado de fé pública, que atua sob a fiscalização do Poder Judiciário. O protesto exerce relevante função econômica no Brasil, servindo como confiável parâmetro para a concessão do crédito no mercado, meio de estímulo à pontualidade no cumprimento das obrigações e instrumento para recuperação do crédito. Dessa forma, o instituto tem contribuído para a construção de um ambiente institucional favorável ao desenvolvimento da atividade econômica no Brasil. / The purpose of this study is to present an analysis of the notarial protest of negotiable instruments, contracts and other types of documents, based on a compilation of knowledge on mentioned subject. The initial part is dedicated to the notarial activity, followed by the study of the theme from a historical and Comparative Law perspective. The next chapter provides an overview of the current regulation of notarial protest in Brazil. Finally, there are some personal reflections regarding the theme, including economic analysis, a Comparative Law approach and the study of current challenges and future perspectives on the subject. The notarial protest is a fast and effective procedure used to obtain formal proof of dishonor. Moreover, it gives the debtor an opportunity to pay or to declare the reason why it is excused, in three business days. The act is drawn up by a public notary, an independent legal professional appointed by the State, who acts under the supervision of the court. The notarial protest plays a relevant economic role in Brazil, providing reliable information to the credit market and encouraging prompt payment. Furthermore, it is a useful debt recovery tool. In conclusion, the notarial protest is an important element in the Brazilian legal system that contributes to improve the quality of the institutional environment.
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Critérios jurídicos para a aferição da responsabilidade civil do estado brasileiro por atos de política econômicaRamos, Vítor de Paula January 2018 (has links)
O presente trabalho, mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pretendeu sistematizar os conhecimentos atuais sobre prova testemunhal no direito e, em seguida, submetê-los ao crivo da ciência, notadamente da epistemologia e da psicologia. Assim sendo, apresentam-se, na segunda parte, as premissas do novo direito probatório, demonstrando que o presente trabalho somente tem sentido mediante a adoção de um modelo objetivo de direito probatório, pois somente esse preocupa-se com a qualidade epistêmica da busca da verdade procedida em um processo concreto. Na terceira parte, procede-se com uma ampla pesquisa no direito, incluindo doutrina e jurisprudência de países de civil law, a fim de que se verifique o estado atual da arte a respeito da prova testemunhal no direito, como ela é praticada hoje. Na quarta parte, apresentam-se as principais correntes a respeito da epistemologia do testemunho, notadamente o presuntivismo e o não presuntivismo, a fim de verificar qual das correntes é praticada no direito e qual, na opinião do autor, deveria ser. Na quinta parte, utilizando-se metodologia científica das áreas da saúde, apresentam-se as principais conclusões atuais da psicologia do testemunho, a fim de que se verifiquem quais são as suas fragilidades e quais são os pontos que devem merecer atenção em sua prática. Na sexta parte, utilizando-se os conhecimentos abordados nas quarta e quinta partes, avaliam-se as premissas demonstradas na terceira parte, a fim de que se proponha uma reconstrução da prova testemunhal no direito consentânea com o modelo objetivo de direito probatório e, principalmente, com os conhecimentos mais atuais da ciência. / The present thesis, by adopting an objetive model of evidence law, intends to summarize the current knowledge about witness testimony in law and, in what follows, evaluate it using the science, mainly the epistemology and the psychology. For doing so, it begins, on the second part, with the premises of the new way of working with evidence, showing that the present work has a purpose only by adopting an objetive model of working with evidence, once that only by doing so the proceedings are worried about the epistemic quality of the search for the truth done in a concrete procedure. On the third part, the aim is to proceed with a wide investigation in law, including jurisprudence and precedents of the civil law courts, analysing the current knowledge about witness testimony, in the way its practiced today. On the fourth part, the two main lines of thought on epistemology of testimony, presuntivism and no-presuntivism, are presented, being analysed which one is usually adopted by civil law systems and which one should be, in the author's opinion. On the fifth part, using scientific methodology of the health field, the work presents the main current conclusions of the psychology of testimony, in order to verify what are the fragilities and the points that need attention in the practice of witness testimony. On the sixth part, using the knowledge presented on the fourth and fifth parts, the premises presented on the third part are evaluated, with the purpose of proposing a reconstruction of the witness testimony in law using the objective model of evidence and, mainly, the current knowledge in science.
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Acordos incentivados: uma contribuição britânica nos caminhos buscados pelo Judiciário brasileiro / Incentives to settlements: a British contribution in the paths sought by the Brazilian judiciarySilveira, Susana Amaral 08 June 2010 (has links)
O presente trabalho propôs-se a investigar a conveniência e a possibilidade de introdução, no ordenamento brasileiro, de iniciativas à semelhança dos pre-action protocols (Protocolos) e da Part 36 Offer (Oferta) do direito inglês, em vigor desde o advento das Civil Procedure Rules, em 1999. Aqueles, uma espécie de procedimento que se desenrola antes do processo judicial, incentivando o diálogo e a troca de informações e produção de prova entre as partes, cujo descumprimento importaria a incidência de multa; esta, uma oferta de acordo cuja rejeição ou aceitação traria consigo conseqüências patrimoniais às partes envolvidas na controvérsia, também representada pela aplicação de uma (outra) multa. Embora não indissociáveis, acredita-se que, juntos, potencializam-se mutuamente. Observaram-se os efeitos práticos da experiência inglesa, contemplando seus pontos fortes e fracos, chegando-se a um balanço positivo. Justificados os méritos dos institutos, entendeu-se possível a implantação de sistemática semelhante no Brasil, feitos certos ajustes. Observou-se, ainda, que um dos grandes méritos dos protocolos é a promoção do acordo informado, não do acordo motivado principalmente pela ineficiência e pela demora na prestação jurisdicional. Assim, propôs-se a elaboração de protocolos, preferindo-se os específicos ao genérico, incutindo na população e nos operadores do direito a cultura do diálogo e da cooperação na troca de informações. Observaram-se, ainda, os efeitos que a conduta das partes no desenrolar do protocolo geraria dentro do processo. Propôs-se, ainda, a introdução do que se chamaria de OPAc Oferta Potencializada de Acordo, à semelhança da Oferta inglesa, mas com conseqüências patrimoniais (multa) calculadas sobre a diferença apurada entre a OPAc e a condenação final, no processo, como forma de criar incentivos suficientes, mas não opressivos. / This paper seeks to investigate the desirability and the possibility of introducing, in the Brazilian law, initiatives such as the pre-action protocols (\"Protocols\") and Part 36 Offer (\"Offer\") of the English law, in force since the advent of the Civil Procedure Rules in 1999. The former, a kind of procedure that takes place before the judicial proceedings, encouraging the dialogue, the exchange of information and the disclosure of evidence between the parties, and which failure results in the application of a fine; the latter, a settlement offer which rejection or acceptance would entail financial consequences to the parties to the dispute, also represented by the application of a (another) fine. Although not inseparable, it is believed that, taken together, Protocols and Offer enhance each others effects. The analysis of the practical results of the British experience, considering its strengths and weaknesses, led to a positive balance. Once the merits of those mechanisms have been justified, the implementation in Brazil of a similar systematic provided certain adjustments are undertaken was considered possible. It was also observed that one of the great values of the Protocols is promoting well-informed agreements, instead of settlements mainly motivated by the inefficiency and delay of adjudication. Thus, the drafting of protocols was proposed, preferably the specific over the generic ones, introducing to the people as well as to the legal community a culture of dialogue and cooperation in the exchange of information and evidence. The effects that the conduct of the parties while following the Protocol would generate in the judicial proceedings were also analyzed. Moreover, we proposed the introduction of the so-called OPAc - Oferta Potencializada de Acordo (Enhanced Settlement Offer) - similar, in its concept, to the British Offer, albeit bearing financial consequences (fines) calculated over the difference between the OPAc and the amount as per the decision handed down by the judge, in order to create sufficient - but not oppressive - incentives.
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O exercício abusivo do poder familiar e os limites da intervenção judicial na família / Abusive exercise of paternal power and the limits of judicial intervention on Family.Lobato, Jose Cristobal Aguirre 18 June 2013 (has links)
A família sofreu, no século passado, séc. XX diversas mudanças. As próprias relações mudaram: industrialização e urbanização aceleradas, emancipação da mulher, duas Guerras Mundiais que alavancaram o tema dos direitos humanos, com evidente repercussão nos direitos da personalidade. Tudo isso alterou o perfil da família e das relações que ocorrem em seu seio. Na verdade, estabeleceu-se uma perspectiva limitadora do poder em geral, da ascendência sobre outrem, inclusive no âmbito do pátrio poder, hoje poder familiar. Sem embargo disso, passada a euforia inicial, é hora de buscar caminhos para a plena efetivação desses direitos. Isso dependerá, em grande medida, da própria interpretação judicial, já que na decisão jurisdicional o ordenamento convertido numa fórmula específica para a solução daquela lide atinge o seu ápice. Se a afetividade e a grita por justiça e ética nas relações familiares é inafastável, mais do que isso, é louvável, porque consagra a dignidade da pessoa humana, por outro lado, a ideologia e a patrulha moral em temas existenciais devem ser evitadas. Ativismo judicial não se confunde com invasividade. A intrujice do Estado na família pela função legislativa, executiva ou judiciária deve incentivar um repensar das próprias expectativas que os operadores do Direito, sobretudo do Direito de Família, possuem a respeito do potencial transformativo de seus saberes. Assim, sempre buscando o justo termo, a dissertação examina as hipóteses de intervenção judicial no exercício abusivo do poder familiar, tanto na dimensão patrimonial quanto na dimensão existencial. Na primeira, analisa-se a administração dos bens dos filhos, o usufruto que, por lei, lhe é correlato e sua interpretação à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Na segunda, o objeto da investigação é o ponto ótimo de equilíbrio entre a intervenção que concretiza os direitos e a intervenção invasiva, errônea. Surgem ponderações sobre a ideologia e sua influência na exegese judicial, em temas como alienação parental e abandono afetivo que habitam o novo léxico deste Direito de Família sequioso de substância o qual, entretanto, não pode abdicar de uma postura autocrítica sob pena de manietar as próprias possibilidades de realização pessoal que alega defender. / Family underwent several changes in the last century, the twentieth century. The very relationships did change: accelerated (rapid) industrialization and urbanization, women´s emancipation, two World Wars, levered the human rights subject, with obvious repercussion on the rights of personality. All of that has modified family profile and the relationships that occur within its core. Actually, in general, a limiting perspective of power was established on the ascendancy over the other, inclusively in the extent of parental power, currently said family, or parental authority. With no embargo of this, after leaving behind the initial euphoria, now is the moment to look for ways towards the thorough accomplishment of these rights. This will depend, largely, on the judicial interpretation, for in the jurisdictional decision converted into a specific formula aimed at the solution of that dispute, it reaches its climax. If, on one hand, affectivity and the outcry for justice and ethics within family relationships cannot be set apart, and, more than that, they are praiseworthy - for they consecrate dignity of the individual - on the other hand, when it comes to existential matters, ideology and moral patrolling ought to be avoided. Judicial activism does not confound with invasiveness. State intrusion on family through legislative, or executive, or judiciary activity, should encourage a review of the very expectations that Law operating professionals have particularly those in the Family Law field regarding the transformational potential of their knowledge. Therefore, looking always for the right boundary, the dissertation investigates the hypotheses for judicial intervening in abusive family authority, considering not only property dimension, but also the existential. On the first we analyze the administration of assets of sons, the usufruct that by force of law correlates to it, and its interpretation in the light of best interest for child and adolescent. On the second, the object of our investigation is the optimal balance point between intervention that makes rights concrete, and the invasive, erroneous interference. We ponder over ideology and its influence on the judicial exegesis, in subjects such as parental alienation and affective abandonment, which dwell in this Family Law new lexicon, avid for substance, but which, however, cannot waive from a self-criticism posture, under penalty of handcuffing the very own possibilities of personal fulfillment it alleges to defend.
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Acordos incentivados: uma contribuição britânica nos caminhos buscados pelo Judiciário brasileiro / Incentives to settlements: a British contribution in the paths sought by the Brazilian judiciarySusana Amaral Silveira 08 June 2010 (has links)
O presente trabalho propôs-se a investigar a conveniência e a possibilidade de introdução, no ordenamento brasileiro, de iniciativas à semelhança dos pre-action protocols (Protocolos) e da Part 36 Offer (Oferta) do direito inglês, em vigor desde o advento das Civil Procedure Rules, em 1999. Aqueles, uma espécie de procedimento que se desenrola antes do processo judicial, incentivando o diálogo e a troca de informações e produção de prova entre as partes, cujo descumprimento importaria a incidência de multa; esta, uma oferta de acordo cuja rejeição ou aceitação traria consigo conseqüências patrimoniais às partes envolvidas na controvérsia, também representada pela aplicação de uma (outra) multa. Embora não indissociáveis, acredita-se que, juntos, potencializam-se mutuamente. Observaram-se os efeitos práticos da experiência inglesa, contemplando seus pontos fortes e fracos, chegando-se a um balanço positivo. Justificados os méritos dos institutos, entendeu-se possível a implantação de sistemática semelhante no Brasil, feitos certos ajustes. Observou-se, ainda, que um dos grandes méritos dos protocolos é a promoção do acordo informado, não do acordo motivado principalmente pela ineficiência e pela demora na prestação jurisdicional. Assim, propôs-se a elaboração de protocolos, preferindo-se os específicos ao genérico, incutindo na população e nos operadores do direito a cultura do diálogo e da cooperação na troca de informações. Observaram-se, ainda, os efeitos que a conduta das partes no desenrolar do protocolo geraria dentro do processo. Propôs-se, ainda, a introdução do que se chamaria de OPAc Oferta Potencializada de Acordo, à semelhança da Oferta inglesa, mas com conseqüências patrimoniais (multa) calculadas sobre a diferença apurada entre a OPAc e a condenação final, no processo, como forma de criar incentivos suficientes, mas não opressivos. / This paper seeks to investigate the desirability and the possibility of introducing, in the Brazilian law, initiatives such as the pre-action protocols (\"Protocols\") and Part 36 Offer (\"Offer\") of the English law, in force since the advent of the Civil Procedure Rules in 1999. The former, a kind of procedure that takes place before the judicial proceedings, encouraging the dialogue, the exchange of information and the disclosure of evidence between the parties, and which failure results in the application of a fine; the latter, a settlement offer which rejection or acceptance would entail financial consequences to the parties to the dispute, also represented by the application of a (another) fine. Although not inseparable, it is believed that, taken together, Protocols and Offer enhance each others effects. The analysis of the practical results of the British experience, considering its strengths and weaknesses, led to a positive balance. Once the merits of those mechanisms have been justified, the implementation in Brazil of a similar systematic provided certain adjustments are undertaken was considered possible. It was also observed that one of the great values of the Protocols is promoting well-informed agreements, instead of settlements mainly motivated by the inefficiency and delay of adjudication. Thus, the drafting of protocols was proposed, preferably the specific over the generic ones, introducing to the people as well as to the legal community a culture of dialogue and cooperation in the exchange of information and evidence. The effects that the conduct of the parties while following the Protocol would generate in the judicial proceedings were also analyzed. Moreover, we proposed the introduction of the so-called OPAc - Oferta Potencializada de Acordo (Enhanced Settlement Offer) - similar, in its concept, to the British Offer, albeit bearing financial consequences (fines) calculated over the difference between the OPAc and the amount as per the decision handed down by the judge, in order to create sufficient - but not oppressive - incentives.
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O exercício abusivo do poder familiar e os limites da intervenção judicial na família / Abusive exercise of paternal power and the limits of judicial intervention on Family.Jose Cristobal Aguirre Lobato 18 June 2013 (has links)
A família sofreu, no século passado, séc. XX diversas mudanças. As próprias relações mudaram: industrialização e urbanização aceleradas, emancipação da mulher, duas Guerras Mundiais que alavancaram o tema dos direitos humanos, com evidente repercussão nos direitos da personalidade. Tudo isso alterou o perfil da família e das relações que ocorrem em seu seio. Na verdade, estabeleceu-se uma perspectiva limitadora do poder em geral, da ascendência sobre outrem, inclusive no âmbito do pátrio poder, hoje poder familiar. Sem embargo disso, passada a euforia inicial, é hora de buscar caminhos para a plena efetivação desses direitos. Isso dependerá, em grande medida, da própria interpretação judicial, já que na decisão jurisdicional o ordenamento convertido numa fórmula específica para a solução daquela lide atinge o seu ápice. Se a afetividade e a grita por justiça e ética nas relações familiares é inafastável, mais do que isso, é louvável, porque consagra a dignidade da pessoa humana, por outro lado, a ideologia e a patrulha moral em temas existenciais devem ser evitadas. Ativismo judicial não se confunde com invasividade. A intrujice do Estado na família pela função legislativa, executiva ou judiciária deve incentivar um repensar das próprias expectativas que os operadores do Direito, sobretudo do Direito de Família, possuem a respeito do potencial transformativo de seus saberes. Assim, sempre buscando o justo termo, a dissertação examina as hipóteses de intervenção judicial no exercício abusivo do poder familiar, tanto na dimensão patrimonial quanto na dimensão existencial. Na primeira, analisa-se a administração dos bens dos filhos, o usufruto que, por lei, lhe é correlato e sua interpretação à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Na segunda, o objeto da investigação é o ponto ótimo de equilíbrio entre a intervenção que concretiza os direitos e a intervenção invasiva, errônea. Surgem ponderações sobre a ideologia e sua influência na exegese judicial, em temas como alienação parental e abandono afetivo que habitam o novo léxico deste Direito de Família sequioso de substância o qual, entretanto, não pode abdicar de uma postura autocrítica sob pena de manietar as próprias possibilidades de realização pessoal que alega defender. / Family underwent several changes in the last century, the twentieth century. The very relationships did change: accelerated (rapid) industrialization and urbanization, women´s emancipation, two World Wars, levered the human rights subject, with obvious repercussion on the rights of personality. All of that has modified family profile and the relationships that occur within its core. Actually, in general, a limiting perspective of power was established on the ascendancy over the other, inclusively in the extent of parental power, currently said family, or parental authority. With no embargo of this, after leaving behind the initial euphoria, now is the moment to look for ways towards the thorough accomplishment of these rights. This will depend, largely, on the judicial interpretation, for in the jurisdictional decision converted into a specific formula aimed at the solution of that dispute, it reaches its climax. If, on one hand, affectivity and the outcry for justice and ethics within family relationships cannot be set apart, and, more than that, they are praiseworthy - for they consecrate dignity of the individual - on the other hand, when it comes to existential matters, ideology and moral patrolling ought to be avoided. Judicial activism does not confound with invasiveness. State intrusion on family through legislative, or executive, or judiciary activity, should encourage a review of the very expectations that Law operating professionals have particularly those in the Family Law field regarding the transformational potential of their knowledge. Therefore, looking always for the right boundary, the dissertation investigates the hypotheses for judicial intervening in abusive family authority, considering not only property dimension, but also the existential. On the first we analyze the administration of assets of sons, the usufruct that by force of law correlates to it, and its interpretation in the light of best interest for child and adolescent. On the second, the object of our investigation is the optimal balance point between intervention that makes rights concrete, and the invasive, erroneous interference. We ponder over ideology and its influence on the judicial exegesis, in subjects such as parental alienation and affective abandonment, which dwell in this Family Law new lexicon, avid for substance, but which, however, cannot waive from a self-criticism posture, under penalty of handcuffing the very own possibilities of personal fulfillment it alleges to defend.
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