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Dano moral: da natureza da indenização aos critérios para fixação do QuantumPeres, Célia Mara 24 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-24 / The present dissertation turns on punitive damages, the nature that they
assume in the Brazilian legal system and the problematic around the
quantum that must be awarded to the victim.
This work intends to demonstrate the importance assumed by the study of
the punitive damages in the national and world-wide scene, once the
practice of this illegal conduct confronts the constitutional principle that
guarantees the respect of the dignity of the human being, by violating the
rights of the personality.
Still, it tries to detach the difficulties to find an ideal way to award the victim
the fairest relief, which is generally pecuniary, without compromising the
legal relationship balance.
In order to make some considerations about the subject proposed, it was
necessary to make a previous study about the civil liability, by dealing with
its evolution and principles and focusing on the different aspects around the
punitive damages, such as the concept, indemnity, doctrines, trajectory of
the former court decisions and the recognition of the man as the centre of
the legal system, relegating the patrimony to a second plan.
The compilation method was used during the development of this study,
also the research of jurisprudence and comparative legislation. Laws and projects of law which are in transaction process had been mentioned as
well.
From this study, we can infer that instead of applying tax rates, the legal
arbitration continues to be the best way to award the damage, since the
magistrates observe the real necessity of basing their decisions and
discriminating, in a individualized way, each of the judgments already
consecrated by the doctrine and the jurisprudence, and mainly, the reasons
that took them into that conclusion / A presente dissertação de mestrado versa sobre o dano moral, voltada à
natureza que assume no sistema jurídico brasileiro e à problemática em
torno dos critérios utilizados para a fixação do quantum indenizatório.
Objetiva demonstrar a sua importância no cenário nacional e mundial, por
se caracterizar prática que afronta o princípio constitucional do respeito à
dignidade da pessoa humana, além de violar os direitos da personalidade.
Procurar-se-á destacar, ainda, a preocupação e dificuldades existentes, na
busca da maneira ideal para a fixação da indenização, de forma a entregar
ao ofendido a mais justa reparação, geralmente pecuniária, sem, contudo,
comprometer o equilíbrio das relações jurídicas.
Para que fosse possível tecer as considerações e conclusões sobre o tema
proposto fez-se necessário um estudo prévio da responsabilidade civil,
abordando seus fundamentos e evolução, com enfoque em diversos
aspectos que envolvem o dano moral, tais como seu conceito,
indenizabilidade, trajetória doutrinária, legislativa e jurisprudencial, e o
reconhecimento do homem como centro do ordenamento jurídico,
relegando-se ao patrimônio um segundo plano.
No desenvolvimento do trabalho foi utilizado o método de compilação,
aliado à pesquisa de jurisprudência e legislação comparada. Foram
abordadas as leis que tratam do assunto e projetos de lei que se
encontram em tramitação.
Concluiu-se que ao contrário da tarifação, o arbitramento judicial continua a
ser o melhor meio para a aferição e fixação do valor indenizatório, desde
que os magistrados observem a real necessidade de fundamentação dos
julgados, apontando, de forma individualizada, cada um dos critérios já
consagrados pela jurisprudência e doutrina com o seu respectivo valor e,
principalmente os motivos que o levaram àquela conclusão no caso
concreto
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O crime de quadrilha ou bando à luz da teoria do bem-jurídico penalBarrilari, Claudia Cristina 07 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-07 / The highlight currently given to danger crimes, allied to the organize criminality
increase, are strong triggering factors of the focus received by gang crimes at the current
moment. The caselaw analysis of the mentioned criminal offense makes it possible to
conclude that incriminations due to gangs has been vulgarized , in order to proliferate
denounces due to gang that do not culminate or should not culminate in conviction, as the
strict occurrence of their normative elements. The offense type, either for being open or for
prescinding material results, assumed an evident secondary plan, which cause an evident
unbalance in the criminal law fundamental principles compliance.
Thus, we intend to conduct the present work analyzing those two factors, danger
crimes and criminal association, and the consequences derived from, of the one side,
leaving the punitive legitimacy aside, with the criminal law assuming an eminently social
control function; of the other side, it is sought the gang crime legitimacy and the adequate
dogmatic use of danger crimes, supported by the guaranty criminal law, guided by the
human being maximum protection.
The topic is arduous, mainly in face of the violence escalation, a phenomenon of the
current times. Maybe the current jurist concern should be to conciliate the human person
defense, in its strictest acceptation since Enlightenment, with the criminal treatment
hardening as an appropriate mechanism for violence containment.
The risk increment to which the current society is exposed cannot be despised.
Violence assumes varied forms, and it is in this context that the criminal advance relief is
verified, as an attempt to contain crime at its embryonary moment. In crimes of diffuse
objectivity, the advance relief is potentialized based on the belief that this is the only way to
effectively protect the juridical stead. At the other end, what is fought is the damage
verification in a diffuse way, the relation between a crime and a determined victim is
replaced with collective or even undetermined victimization.
The magnitude generated by the involved interest or by the possibility of affecting
innumerous victims requires the maximum protection of the stead, so that, in the name of
an illusory efficiency, it be compatible only with advance relief up to the limit at which the
protected stead is not under any risk threat. This can be verified in certain environmental
crimes, for instance.
The main issue consists in finding a balance point, that is, in discovering as from
which moment the criminal advance relief actuation, especially in reference to gang crimes.
This question is directly related to the classic conception of criminal law as the normative
system ultima ratio / O destaque que se dá atualmente aos crimes de perigo, aliado ao aumento da
criminalidade organizada, são fatores desencadeadores da ênfase que os crimes de
quadrilha ou bando vêm recebendo no momento atual. A análise jurisprudencial do
mencionado delito permite concluir que a incriminação por quadrilha ou bando vem sendo
vulgarizada de modo a proliferar denúncias por quadrilha ou bando que não culminam,
ou não deveriam culminar, em condenação, por não se observar a estrita realização de seus
elementos normativos. O tipo do delito, seja por ser aberto, seja por prescindir do resultado
material, assumiu evidente plano secundário, o que causa patente desequilíbrio na
observância dos princípios basilares do direito penal.
Assim, pretende-se conduzir o presente trabalho analisando esses dois fatores,
crimes de perigo e associação criminosa, e as conseqüências que se extraem, de um lado,
afastando-se da legitimidade punitiva, assumindo o direito penal função eminentemente de
controle social; de outro lado, procura-se a legitimação do crime de quadrilha ou bando e a
adequada utilização dogmática dos crimes de perigo, com apoio no direito penal
garantístico, orientado pela máxima proteção da pessoa humana.
O tema é árduo, principalmente em face da escalada da violência, fenômeno dos
tempos atuais. Talvez a preocupação do jurista atual deva ser conciliar a defesa da pessoa
humana, em sua mais intransigente acepção desde o Iluminismo, com o endurecimento do
tratamento penal, como mecanismo apropriado para a contenção da violência.
Não se pode desprezar o incremento do risco a que se vê exposta a sociedade atual.
A violência assume variadas formas e é nesse contexto que se verifica a antecipação da
tutela penal, como tentativa de conter o crime no seu momento embrionário. Nos crimes de
objetividade difusa, o mecanismo da antecipação da tutela é potencializado com base na
crença de que só assim é possível a efetiva proteção do bem jurídico. Na outra ponta, o que
se combate é a verificação do dano de forma difusa, a relação entre um crime e vítima
determinada é substituída pela vitimização coletiva ou até mesmo indeterminada.
A magnitude gerada pelo interesse envolvido ou pela possibilidade de atingir
inúmeras vítimas, requer a máxima proteção do bem, de modo que, em nome de uma
ilusória eficiência, seja compatível apenas com a antecipação da tutela até o limite em que
não haja qualquer ameaça de risco ao bem tutelado. É o que se verifica em determinados
crimes ambientais, a título de exemplo.
A questão principal consiste em encontrar um ponto de equilíbrio, ou seja, em
descobrir a partir de que momento é legítima a atuação da tutela penal, especialmente no
que se refere ao crime de quadrilha ou bando. Esta indagação está diretamente relacionada
à clássica concepção do direito penal como ultima ratio do sistema normativo
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Populismo Penal no Brasil: do modernismo ao antimodernismo penal, de 1984 a 1990 / Penal Populism in Brazil: from penal modernism to late modernism, 1984 - 1990Luiz Guilherme Mendes de Paiva 09 April 2015 (has links)
A tese discute a transformação dos discursos político-criminais sobre a pena de prisão no Brasil, no período que compreende os debates para a elaboração da Parte Geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, que reformaram o sistema penal em 1984, e os dispositivos penais e processuais penais discutidos na Assembleia Nacional Constituinte e contemplados na Constituição de 1988. Utilizando conceitos da literatura político-criminal anglo-saxã, as teorias tradicionais da pena e analisando os debates legislativos dos principais marcos legais do período escolhido, pretendeu-se verificar se o processo de superencarceramento brasileiro está inserido no contexto ocidental de valorização da prisão no final do século XX, ou se as peculiaridades do caso nacional indicam tratar-se de um fenômeno com causas endógenas. O trabalho parte da hipótese de que a virada punitiva brasileira está ligada ao processo de redemocratização, que atribuiu ao sistema de justiça criminal o papel de instrumento de resolução de problemas sociais complexos. Em um curto período, partiu-se de uma concepção de pena criminal como ultima ratio, instrumento de um sistema mais amplo de ressocialização e inclusão social, para um direito penal essencialmente punitivo. Nesse processo, a pena criminal foi revalorizada tanto por setores conservadores que se aproveitaram da utilidade eleitoral da política criminal para construir a narrativa da pena como instrumento de exclusão dos indesejáveis, em detrimento dos direitos humanos dos condenados quanto por setores progressistas que viram no potencial simbólico da prisão uma forma de assegurar pautas e de buscar direitos sociais. Assim, de maneira paradoxal, a pena de prisão assumiu o papel de síntese das demandas contraditórias que se apresentaram durante as disputas políticas nos anos 1980. Ao final, conclui-se que a prática contemporânea do sistema penal brasileiro está ligada à função atribuída à pena de prisão a partir da abertura política. O recurso a penas cada vez mais altas, o perene apelo a restrições processuais penais e a indiferença quanto à situação dos cárceres (agora concebidos como meros instrumentos de exclusão) refletem a lógica de colonização do sistema de justiça pelo aparato de segurança pública, característica constitutiva do antimodernismo penal no país. / The thesis presents a discussion about the transformation of criminal policy discourses on imprisonment in Brazil, from the 1984 criminal justice reform laws to the debates on the constitutional framework of the criminal justice system during the National Constituent Assembly, in 1988. Using concepts developed in the Anglo-Saxon criminology and the traditional justifications for criminal sanctions, the work analyses the legislative debates in order to verify if Brazilian overincarceration is part of the punitive turn wave which took place in the Western world in the late 20th century, or if its peculiarities should rather be explained by endogenous causes. It goes to illustrate how, in few years, Brazilian punitive turn departed from a welfare penal agenda to one essentially based on punitive sanctions. The hypothesis investigated along the work is that this phenomenon has direct links to the democratization process which attributed to the criminal justice system the role of solving complex social problems. Both conservatives, who discovered the electoral potential of penal populism, and new social movements, who relied on the symbolic nature of criminal law to support and organize civil rights demands, reinvigorated imprisonment. Paradoxically, prison became a synthesis of contradictory political forces and demands raised at the decline of military regime. The work concludes that contemporary practices of Brazilian criminal justice system are determined by the role assigned to imprisonment since democratization. Ever-higher prison sentences, limits on procedural rights for the accused and indifference towards inhumane prisons (now merely defined as a neutralization tool) reflects colonization of the criminal justice system by crime control apparatus, which is a constitutive feature of penal late modernism in Brazil.
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