Spelling suggestions: "subject:"tributary.""
141 |
Sistema tributario subnacional en ChileGuerrero Herrera, Debora 12 1900 (has links)
Seminario para optar al título de Ingeniero Comercial, Mención Economía / La descentralización fiscal puede definirse en dos dimensiones, en términos de ingresos al implicar
la descentralización de instrumentos tributarios a los gobiernos locales como son los impuestos, o
descentralización de los gastos en que los gobiernos subcentrales tienen la responsabilidad de
implementar las funciones de gasto.
En el presente trabajo se realiza una recopilación y análisis de literatura y evidencia, tanto teórica
como empírica de la descentralización de ingresos. Para el caso de Chile son 6 los instrumentos de
tributación subnacional que son parte de los ingresos propios permanentes de las municipalidades:
Impuesto Territorial, Patentes Municipales, Permiso de Circulación, Impuesto a las sociedades
operadoras de casino, Patentes mineras y Patentes acuícolas.
Se observa que la recaudación local representa un gran porcentaje con respecto a los ingresos
totales de los municipios del país. Sin considerar los aportes al Fondo Común Municipal de los
ingresos fiscales locales estos representan alrededor del 27% al año 2015. Agregando el aporte a
este Fondo del Impuesto Territorial, Patentes Municipales y Permisos de Circulación estos 6 tributos
representan el 53% de los ingresos municipales totales percibidos al mismo año.
|
142 |
A norma antissimulação fiscal do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário NacionalVieira, Carolina Sena January 2017 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-06-27T04:19:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
345972.pdf: 1249011 bytes, checksum: 223f69ecc1a5f7a5e64cf4565fb01ab8 (MD5)
Previous issue date: 2017 / A presente tese tem como objetivo verificar se a semiótica peirceana, assim entendida como teoria dos signos, é ferramenta capaz de viabilizar a construção de uma norma antielisão fiscal a partir do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, inviabilizando o planejamento tributário, assim entendido como a ordenação das atividades do sujeito passivo da obrigação tributária com o intuito de pagar menos tributo. Com o intuito de atingir este objetivo, a partir de pesquisa bibliográfica, a tese perpassa por três capítulos que procuram responder à pergunta inicialmente proposta. O primeiro capítulo apresenta a semiótica como teoria geral dos signos, explicando detalhadamente como tal modelo pode ser utilizado nas mais diversas áreas de pesquisa, uma vez que os planos semióticos sintático, semântico e pragmático permitem que se compreenda o processo através do qual algo funciona como signo de alguma coisa. O segundo capítulo procura explicar os motivos pelos quais o sujeito passivo da obrigação tributária busca organizar suas atividades com o objetivo de pagar menos tributos, impulsionado principalmente pela carga tributária brasileira equivalente a trinta e cinco por cento do produto interno bruto. Neste segundo capítulo também são analisadas as principais patologias identificadas no planejamento tributário, assim como os dispositivos legais que devem ser observados pelos contribuintes que praticam este planejamento. Dentre os dispositivos, é destacado o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados pelo sujeito passivo da obrigação tributária com o intuito de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo. O terceiro capítulo é destinado à elaboração de uma resposta ao problema da tese, problema este que é a suposta impossibilidade de construção de um juízo hipotético condicional (estrutura bipartida da norma jurídica) a partir do texto do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional. A conclusão se dá pela suposta impossibilidade pois resta comprovada a hipótese de que é possível sim construir uma norma jurídica que limita o planejamento tributário, porém a partir não apenas deste dispositivo isoladamente considerado. Isso porque, de uma forma geral, a resposta ao problema da pesquisa revela que, com fundamento nos planos semióticos sintático (teoria da norma tributária como um juízo hipotético condicional de estrutura bipartida), semântico (busca dos conteúdos dos signos utilizados pelo legislador no texto de direito positivo) e pragmático (verificação de como os signos são utilizados no meio social, através dos julgados concernentes ao tema proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça) é possível a construção de uma norma antissimulação tributária (e não de uma ?norma antielisão fiscal? como foi alcunhado o dispositivo).<br> / Abstract : The present thesis aims to verify whether the peircean semiotics, understood as the theory of signs, is an efficient tool to facilitate the construction of the anti-avoidance tax rule based on the single paragraph of Article 116 of the Brazilian Tax Code (CTN), making tax planning impossible, which is conceived as the ordering of the activities of the taxpayer's tax liability in order to pay less taxes. In order to achieve this goal, through bibliographical research, the thesis contains three chapters that seek to answer the question initially proposed. The first chapter presents semiotics as a general theory of signs, explaining in detail how such a model can be applied to several areas of research, since syntactic, semantic and pragmatic semiotic plans allow the understanding of the process through which something works as sign of something else. The second chapter seeks to explain the reasons why the taxpayer searches to organize his activities with the purpose of paying less taxes, mainly driven by the Brazilian taxes which are equivalent to thirty five percent of the gross domestic product. This second chapter also analyses the main pathologies identified in tax planning, as well as the legal provisions that must be observed by taxpayers who do this kind of planning. Among the provisions, it is emphasized the single paragraph of Article 116 of the Brazilian Tax Code, which authorizes the administrative authority to disregard legal acts or business made by the taxpayer in order to conceal the occurrence of the taxable event. The third chapter is dedicated to the preparation of a response to the problem of the thesis, which is the supposed impossibility of building a conditional hypothetical judgment (bipartite structure of the law rule) based on the single paragraph of the Article 116 of the Brazilian Tax Code. The conclusion is drawn by this supposed impossibility, once the hypothesis that it is possible to build a law rule that limits tax planning has been proven, but not only from this provision considered in isolation. This is because, in general, the answer to the research problem reveals that, on the basis of semiotic syntactic plan (theory of tax law as a conditional hypothetical judgment of bipartite structure), semantic plan (searching of contents of the signs used by the legislator in law texts) and pragmatic plan (checking how signs are used in the social environment through the trial concerning the theme given by the Justice Supreme Court), it is possible to create an anti-simulation tax rule (and not an anti-avoidance tax rule as the provision has been named).
|
143 |
Limites constitucionais na eleição da base de cálculo da multa por descumprimento de deveres instrumentais tributáriosVieira, Carolina Sena January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-26T10:16:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
301424.pdf: 133144 bytes, checksum: 31718e71a87b7814df8fb562653827cd (MD5) / A legislação tributária pode impor ao sujeito passivo tanto a obrigação de efetuar o pagamento de tributo quanto outros deveres de cooperar com a administração e fiscalização tributária, chamados de deveres instrumentais ou deveres formais. Como qualquer comando normativo, a determinação de cumprimento dos deveres instrumentais pode ser infringida, o que dá azo à imposição de sanções por esta violação. Estas sanções são, usualmente, a retenção e apreensão de mercadorias ou bens, o perdimento de bens, a interdição de estabelecimento, a negativa de autorização para impressão de documentos fiscais, penas privativas de liberdade e as multas. Ao elaborar a lei que prevê estas últimas, o legislador adota três grandezas para quantificá-las: valores fixos (expressos em moeda corrente ou em unidades monetárias), valor do imposto devido ou valor da operação realizada pelo sujeito passivo. Todavia, há limitações constitucionais que são comumente apontadas como delimitantes da estipulação do valor da multa: o princípio da vedação de instituição de tributo com efeito de confisco, o princípio da capacidade contributiva, a proporcionalidade (e seus desdobramentos proporcionalidade em sentido estrito, necessidade e adequação) e a razoabilidade. Destas, apenas a proporcionalidade e a previsão genérica de confisco podem servir de limitação ao legislador na escolha da base de cálculo. E com amparo nestas limitações, as multas cuja base de cálculo é o valor do tributo ou o valor da operação podem até ser consideradas adequadas (na medida que atingem seus fins) mas não obedecem à necessidade, já que não observam a necessária correlação que deve haver entre o ilícito e a sanção. Deste modo, deve optar o legislador pela multa em valores fixos. / Tax laws may impose to the taxable person both the obligation to pay taxes as other duties to cooperate with the tax administration and tax supervision, called instrumental duties or formal duties. As any legal command, the determination of accomplishment with the instrumental duties can be infringed, which enables the imposition of sanctions for this violation.. These sanctions are, usually, retention and seizure of goods or assets, confiscation of the goods, the disqualification from the pursuit of commercial activities, the denial of authorization for fiscal document printing, deprivation of liberty and fines (penuniary penalties). When the legislator elaborates the law that provides the isolated fines, adopts three measures to quantify them: fixed values (expressed in local currency or in monetary units), the amount of tax due or the value of the operation. However, there are constitutional limitations that are commonly identified as delimiters of the choice of the amount of the fine: the principle that forbids tax institution with the effect of confiscation, the principle of ability to pay, the proportionality (and its unfoldings proportionality in strict sense, necessity and adequacy) and the reasonableness. Of these, only the proportionality and the generic prediction of confiscation may apply as a limit to the legislator's choice of the basis of calculation. Supported in these limitations, the fines whose basis of calculation is the amount of tax or operation value may even be deemed appropriate (they reach their ends) but do not observe the necessity, as they do not observe the required correlation between the violation and the sanction. In this way, the legislator must choose fines based in fixed values.
|
144 |
Bitributação no âmbito do direito interno brasileiroMota, Sergio Ricardo Ferreira January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-06-25T21:14:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1
312166.pdf: 316742 bytes, checksum: 33fa4e5639b8833743c971d447a39ca0 (MD5) / O autor disponibilizou na versão digital o seguinte capítulo: Conclusão / A tributação repetida é uma realidade no sistema tributário brasileiro atual. Em face da multiplicidade de tributos existentes nesse sistema, denota-se haver tanto justaposição de tributos, como sobreposição econômica e jurídica de tributos. Por ser a bitributação um fenômeno jurídico, não se confunde com os fenômenos econômicos assemelhados, nem com outras figuras jurídicas também diretamente entrelaçadas. A bitributação no âmbito do direito interno não se confunde, em particular, com o bis in idem na tributação, nem com a justaposição e a sobreposição econômica de tributos. A pesquisa tem como objetivo geral o exame dessa distinção, para isso adota os métodos dedutivo e sistemático e utiliza, como procedimento instrumental, tanto material bibliográfico, como jurisprudência e legislação. A justaposição de tributos decorre da existência de tributos lado a lado com outros tributos no sistema tributário brasileiro porque este sistema busca gravar todas as expressões econômicas reveladoras de riqueza, como o patrimônio, a renda e o consumo, bem como utilizar os tributos para financiar atividades estatais específicas, ou não, referidas, ou não, a determinado indivíduo ou grupo de indivíduos pela prestação de serviços públicos, pelo exercício do poder de polícia e pela execução de obras públicas valorizadoras do bem imóvel do indivíduo. A sobreposição econômica de tributos, por sua vez, ocorre quando mais de um tributo grave um determinado substrato econômico relacionado a um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, ou não, e pode, ou não, configurar a correspondente sobreposição na esfera jurídica. Nas situações em que reste configurada essa sobreposição de tributos sob o prisma jurídico, quer seja pela bitributação, quer seja pelo bis in idem na tributação, também restará configurada, em conjunto, uma sobreposição econômica de tributos. Essa sobreposição econômica de tributos é uma realidade que, apesar de trazer alguns inconvenientes, em particular, na ordem econômica, hoje se justifica porque um sistema tributário não deve apenas buscar ser eficiente, coerente e harmônico, também deve respeitar compromissos sócio-políticos e desígnios populares consagrados na Constituição, a qual estrutura o sistema tributário e atribui funções e finalidades aos tributos componentes desse sistema. O bis in idem na tributação não é vedado pela atual Constituição, nem foi vedado outrora no país. Significa o fenômeno jurídico configurado pela tributação de um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, por dois ou mais tributos instituídos por parte de uma mesma pessoa jurídica de direito público interno dotada de poder legislativo, relacionada a uma mesma situação jurídica, ato jurídico, fato jurídico ou conjunto de fatos jurídicos. A bitributação também não é vedada pela atual Constituição. Aliás, somente esteve vedada na vigência das Cartas de 1934 e 1937. Significa o fenômeno jurídico configurado pela tributação de um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, por dois ou mais tributos instituídos por parte de diferentes pessoas jurídicas de direito público interno dotadas de poder legislativo, relacionada a uma mesma situação jurídica, ato jurídico, fato jurídico ou conjunto de fatos jurídicos. / The repeated taxation is a reality in the current Brazilian tax system. Faced with the multiplicity of existing taxes in this system it denotes there is both apposition of taxes such also economic and legal overlapping of taxes. Because the double taxation is a legal phenomenon, it not be confused with similar economic phenomena, nor with other legal figures also directly intertwined. The double taxation under the domestic law, particularly, not be confuse with the bis in idem in taxation, nor with the apposition of taxes and economic overlapping of taxes. The general objective of research is the examination of this distinction, for this it adopts the systematic and deductive methods and uses as instrumental procedure, both bibliographic material such also case law and legislation. The apposition of taxes stems from the existence of tax side by side with other taxes in the Brazilian tax system, because this system seeks to tax all economic expressions that reveal wealth, as the wealth, income and consumption, and use this taxes to finance state activities specific, or not, referable, or not, to particular individual or group of individuals due to public service delivery, due to exercise of police power and due to public works that values the property of the individual. The economic overlapping of taxes, in turn, occurs when more than one tax levied on a particular substrate economical related to the same taxpayer#s tax obligation or not, and it may or may not to configure a corresponding overlapping in the legal sphere. In situations where this overlapping of taxes are configured under the legal prism, either by double taxation, either by bis in idem in taxation, also are configured together an economic overlapping of taxes. This economic overlapping of taxes is a reality that, despite bringing some drawbacks, particularly in the economic order, today is justified because a tax system should not only seek to be efficient, coherent and harmonious, must also follow the socio-political commitments and popular designs enshrined in the Constitution, which structure the tax system and assigns functions and purposes to taxes that exist in this system. The bis in idem in taxation is not prohibited by the current Constitution, nor was prohibited in the past in the country. It means a legal phenomenon configured by taxation of the same taxpayer, by two or more taxes imposed by same domestic public entity endowed with legislative power, related to the same legal situation, legal act, legal fact or set of legal facts. The double taxation also is not prohibited by the current Constitution. Moreover, it was prohibited only in the presence of the Constitutions of 1934 and 1937. It means a legal phenomenon configured by taxation of the same taxpayer, by two or more taxes imposed by different domestic public entities endowed with legislative power, related to the same legal situation, legal act, legal fact or set of legal facts.
|
145 |
A Imputação de responsabilidade tributária ao sócio administrador e sua relação com a teoria da desconsideração da personalidade jurídicaBodnar, Zenildo January 2005 (has links)
Tese (doutorado) - Unversidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:44:33Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente tese investiga a imputação da responsabilidade tributária do sócio administrador e sua relação com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no contexto do Estado Contemporâneo. Mediante a utilização do método dedutivo com a técnica da pesquisa documental e bibliográfica e com a pesquisa de legislação e doutrina nacional e estrangeira analisam-se os institutos da responsabilidade tributária e da desconsideração da personalidade jurídica. Destacando-se as relações de semelhança entre ambos, as limitações e deficiências do atual regime jurídico de expansão subjetiva de responsabilidade tributária ao sócio administrador. Propõe-se neste estudo um novo regime jurídico de imputação de responsabilidade ao sócio administrador o qual deverá ser decomposto em três sistemas: 'responsabilidade garantia', 'responsabilidade sanção', e a positivação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A 'responsabilidade garantia' fundamentada na teoria do risco da empresa terá como objetivo conferir uma garantia legal à satisfação do crédito tributário, deverá ser aplicada, excepcionalmente, quando não for possível cobrar o crédito tributário diretamente da pessoa jurídica, resguardando-se o direito de regresso. A 'responsabilidade sanção' terá natureza punitiva e servirá para imputar responsabilidade solidária ao sócio administrador quando este praticar atos abusivos com dolo ou culpa, que comprometam a satisfação do crédito tributário, em especial no caso de dissolução irregular da sociedade e de alienação irregular de bens da pessoa jurídica. A teoria da desconsideração no Direito Tributário é de grande importância para que a pessoa jurídica não seja utilizada como instrumento de perpetração de fraudes fiscais, especialmente nos casos de confusão patrimonial e de grupos de empresa. Em síntese: os objetivos sociais mais nobres do Estado Contemporâneo somente serão alcançados com um sistema tributário eficaz, com a justa distribuição da carga fiscal - a qual será obtida também com a escolha adequada dos sujeitos passivos - e com o respeito aos direitos fundamentais e à cidadania tributária.
|
146 |
Explicitação de tributos no desenvolvimento dos jogos de empresasMota, José Santos January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-21T09:44:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Este trabalho aborda na família dos jogos de empresas GI-EPS, desenvolvido pelo Laboratório de Jogos de Empresas da Universidade Federal de Santa Catarina, a explicitação dos tributos nas operações de compra, venda e apuração de resultado. Na metodologia foi utilizada Legislação Tributaria vigente baseada no Código Tributário Nacional, o trabalho mostra que a explicitação dos tributos no modelo do jogo GI -EPS após simulações nas operações de compra e venda e apuração de resultado nas atividades empresarias contabilizando as despesas tributárias na industrialização, circulação e lucro destas operações contribuíra para uma visualização contábil mais adequada com a realidade brasileira este entendimento possibilitará aos participantes dos jogos, o conhecimento das operações que envolvem encargos tributários. Isto irá permitir a elaboração de planejamentos tributários, visando, estratégias na redução de custos, despesas, cálculos da margem de contribuição, contabilização das operações com a compensação de tributos, bem como, o entendimento da sistemática da elisão fiscal. Desta forma, permitirá aos participantes do jogo elaborar estratégias de controle na administração financeira da organização para uma tomada de decisão.
|
147 |
A instituição de dever instrumental tributário por tratado internacionalPugliesi, Fábio January 2004 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-21T11:12:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
210463.pdf: 1013764 bytes, checksum: aeb92d083ead4f4d25b7d83b399d819f (MD5) / Esta tese tem por objeto analisar se o dever instrumental tributário pode ser instituído por meio de tratado internacional. O comércio internacional experimenta uma profunda modificação decorrente da concentração empresarial. O que se denomina troca de bens entre os Estados reflete, muitas vezes, as operações internas de empresas distribuídas em territórios sujeitos a soberanias diversas. Os agentes econômicos que se organizam desta maneira buscam, também, pagar menos tributos, em particular no Brasil, em razão da impossibilidade de controle e fiscalização da arrecadação do tributo em territórios de outros países. Visto que não se vislumbra, em futuro próximo, uma tributação mundial, isto implica um aumento da carga tributária sobre aqueles que permanecem operando exclusivamente no território brasileiro, o que desconsidera o postulado da capacidade econômica na tributação, que preconiza que se deve exigir o tributo daqueles que têm melhores condições econômicas de contribuir para a atividade estatal. Esta situação se agrava ainda mais pela globalização financeira e suas conseqüências sobre a política monetária brasileira, o que tem particular interesse para o direito tributário, posto que a moeda é o objeto mediato da obrigação tributária. O tratado internacional tem sido utilizado pelos Estados soberanos para coordenar suas ações. Assim, é analisada a maneira como este veículo normativo se insere no ordenamento jurídico brasileiro, focando as implicações daqueles que autorizam troca de informações sobre contribuintes perante o ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que o seu conteúdo deve observar os princípios constitucionais tributários. Em razão do dever instrumental tributário se destinar a controlar e a fiscalizar a arrecadação do tributo, este trabalho analisa os princípios que devem orientar a administração tributária e os relativos ao direito tributário internacional do Brasil, bem como o papel da lei na democracia representativa contemporânea. Em razão do Código Tributário Nacional denominar "obrigação tributária acessória", o que este trabalho prefere denominar dever instrumental tributário, faz-se uma breve descrição da obrigação tributária, considerando-a no contexto internacional. Conclui-se, por fim, que o tratado internacional pode instituir dever instrumental tributário, podendo constituir um instrumento de maior eficácia na troca de informações entre administrações tributárias de diferentes países, em razão do desenvolvimento das tecnologias de informação, notadamente a internet, e seu caráter de generalidade que constitui estímulo ao sujeito passivo para o pagamento do tributo.
|
148 |
Decadência e os tributos sujeitos ao lançamento por homologaçãoAbal, Rafael Peixoto January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T00:08:13Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:44:00Z : No. of bitstreams: 1
186759.pdf: 3256897 bytes, checksum: eab3a900612089ab0b6bb347450e4bbc (MD5) / A aplicação do instituto da decadência aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação instiga às mais variadas discussões doutrinárias, estando ainda longe de uma interpretação uníssona pela doutrina. O tema é abordado de forma a apresentar as diversas interpretações desenvolvidas, possibilitando a chegada a um panorama do estágio em que se encontram, buscando a melhor aplicação do texto legal. O trabalho inicia com o estudo da obrigação tributária, evoluindo para os pontos relevantes de sua formalização através do ato de lançamento tributário. Posteriormente, estuda-se a decadência e sua aplicação ao direito tributário, culminando com a questão da decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, definindo-se o seu dies a quo
|
149 |
A fiscalização concreta da constitucionalidade no processo administrativo tributárioGriesbach, Carlos Fabrício January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T09:15:49Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:51:48Z : No. of bitstreams: 1
188152.pdf: 3422628 bytes, checksum: 5bd77e0e395d0b6a4ddda2fac22cd1b4 (MD5) / A Fiscalização Concreta da Constitucionalidade no Processo Administrativo Tributário procurou comprovar que o desenvolvimento regular deste processo comporta o exame do controle de constitucionalidade incidental de ato normativo que esteja regulando a situação jurídica de imposição tributária entre o sujeito ativo, Fisco, e o passivo, contribuinte. O presente trabalho se fundamenta nos seguintes postulados: primeiro, que o processo administrativo tributário tem como guia o valor universal de justiça. Segundo, a jurisdição administrativa tem a atividade plena de conhecimento de todas as questões, suscitadas dentro do processo, sem qualquer limite de matérias, principalmente, a de natureza constitucional. Por último, a decisão final do processo deve vir fundada na Constituição, pois é a norma de hierárquica superior que estabelece todos os fundamentos de validade das outras normas infraconstitucionais.
|
150 |
Os princípios jurisdicionais de tributação no estado de origem e de destinoGassen, Valcir January 2002 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T09:16:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T01:38:50Z : No. of bitstreams: 1
189176.pdf: 8644265 bytes, checksum: 8d3ba6013c9f5b72d9eafca5be808e78 (MD5) / A investigação empreendida nesta tese tem por objeto de análise as implicações jurídico-políticas acerca dos princípios jurisdicionais de tributação presentes nos tributos incidentes sobre o consumo. O trabalho admite como pressuposto a constatação de que hodiernamente os tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços são os primeiros a serem coordenados e harmonizados no plano do direito tributário nas relações comerciais interestatais. Como construção do contexto em que se discute os princípios jurisdicionais de tributação no Estado de origem e de destino denota-se o crescimento do comércio internacional diante do processo de globalização e de regionalização, bem como, os benefícios e as dificuldades atribuídas a este comércio. Neste sentido colocam-se as principais posturas teóricas da integração e das relações internacionais com o escopo de esboçar as principais formas ou modelos de integração econômica regional e as tentativas dos Estados de construção e inserção nestes blocos econômicos regionais. A integração econômica regional está limitando o uso das formas tradicionais das restrições tributárias existentes no comércio internacional. A integração estabelece um novo patamar de proteção diante das desvantagens atribuídas ao livre comércio. Os princípios jurisdicionais de origem e de destino são elementos de conexão entre os ordenamentos jurídicos e estão presentes nos tributos gerais e especiais sobre o consumo. Depois da análise pormenorizada de cada um dos tributos e a questão central do princípio da não-cumulatividade conclui-se que em um processo de integração econômica, o princípio de origem restrito é o que melhor se adapta ao objetivo da integração de construir um mercado interno, pois com ele é possível a dispensa das fronteiras tributárias entre os Estados participantes o que corrobora em grande medida para a prática das quatro liberdades - de pessoas, de bens, de serviços e de capitais. O princípio de tributação no Estado de destino é o mais adequado nas transações econômicas internacionais, pois isolando os sistemas tributários pela manutenção dos ajustamentos tributários de fronteira permite que as mercadorias sejam transacionadas sem que contenham em seu preço carga tributária do Estado produtor e que no Estado de consumo se possa praticar igual carga tributária das mercadorias congêneres neste produzidas. Estas conclusões acerca dos princípios jurisdicionais de tributação levam em consideração a questão da eficiência e da eqüidade tributária no plano interestatal. Neste sentido elabora-se a tese central de que a principal implicação jurídico-política dos princípios jurisdicionais, por intermédio do argumento persuasivo de que a receita tributária individual anterior à integração permanecerá nos patamares anteriores ao processo de integração econômica, é a construção de uma nova ordem internacional pelo deslocamento primeiro das soberanias tributárias.
|
Page generated in 0.0369 seconds