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A Imputação de responsabilidade tributária ao sócio administrador e sua relação com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica

Bodnar, Zenildo January 2005 (has links)
Tese (doutorado) - Unversidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:44:33Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente tese investiga a imputação da responsabilidade tributária do sócio administrador e sua relação com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no contexto do Estado Contemporâneo. Mediante a utilização do método dedutivo com a técnica da pesquisa documental e bibliográfica e com a pesquisa de legislação e doutrina nacional e estrangeira analisam-se os institutos da responsabilidade tributária e da desconsideração da personalidade jurídica. Destacando-se as relações de semelhança entre ambos, as limitações e deficiências do atual regime jurídico de expansão subjetiva de responsabilidade tributária ao sócio administrador. Propõe-se neste estudo um novo regime jurídico de imputação de responsabilidade ao sócio administrador o qual deverá ser decomposto em três sistemas: 'responsabilidade garantia', 'responsabilidade sanção', e a positivação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A 'responsabilidade garantia' fundamentada na teoria do risco da empresa terá como objetivo conferir uma garantia legal à satisfação do crédito tributário, deverá ser aplicada, excepcionalmente, quando não for possível cobrar o crédito tributário diretamente da pessoa jurídica, resguardando-se o direito de regresso. A 'responsabilidade sanção' terá natureza punitiva e servirá para imputar responsabilidade solidária ao sócio administrador quando este praticar atos abusivos com dolo ou culpa, que comprometam a satisfação do crédito tributário, em especial no caso de dissolução irregular da sociedade e de alienação irregular de bens da pessoa jurídica. A teoria da desconsideração no Direito Tributário é de grande importância para que a pessoa jurídica não seja utilizada como instrumento de perpetração de fraudes fiscais, especialmente nos casos de confusão patrimonial e de grupos de empresa. Em síntese: os objetivos sociais mais nobres do Estado Contemporâneo somente serão alcançados com um sistema tributário eficaz, com a justa distribuição da carga fiscal - a qual será obtida também com a escolha adequada dos sujeitos passivos - e com o respeito aos direitos fundamentais e à cidadania tributária.
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O representante como responsável por infração tributária praticada com dolo e os efeitos para a pessoa jurídica representada

Capella, Vicente Lisboa January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-03-04T19:20:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 305530.pdf: 182028 bytes, checksum: a8205c73a99fc8deceee083eafb1e8ad (MD5) / A relação jurídico-tributária vincula o sujeito ativo e o sujeito passivo, permitindo que o primeiro exija do segundo a obrigação tributária. O polo passivo é originariamente ocupado pelo contribuinte indicado na hipótese de incidência e realizador do fato gerador. É possível ao sujeito ativo exigir o cumprimento da obrigação de terceira pessoa denominada responsável tributário. Este terceiro, distinto do contribuinte, possui uma relação com o devedor original ou indireta com o fato gerador. A imputação do dever pode ser graduada e as consequências variam do estabelecimento de solidariedade, da cobrança do responsável na impossibilidade de exigência do contribuinte (subsidiariedade) ou com a atribuição da responsabilidade exclusiva ao terceiro com o afastamento do contribuinte do polo passivo (pessoalidade). Com o descumprimento do dever imposto ao contribuinte nasce o ilícito tributário e a respectiva possibilidade de sanção, também no âmbito tributário. Apesar de originalmente a multa tributária ser devida pelo contribuinte, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê situações em que terceira pessoa que o representava seja chamada a arcar com a sanção. Tal imputação ocorre quando os atos realizados pelo representante estão em desacordo com as vontades do contribuinte representado. Com isso, apesar do ato ter sido realizado sob o manto da representação, o ordenamento jurídico tributário reconhece a atuação como inerente ao agente executor da infração. A ocorrência dessas situações pode ser identificada quando (art. 137 do CTN): o agente comete crime ou contravenção; a multa aplicada tem como requisito legal a existência do dolo; ou, restar comprovado o dolo do agente contra o representado. Ressalvada a possibilidade de o agente demonstrar que sua atuação decorreu do exercício regular de sua atividade sob a ótica do contribuinte ou de ordem direta deste. Presente qualquer das hipóteses sem que tenha havido a comprovação da convergência dos interesses do representante e do representado, a responsabilidade tributária sobre a sanção deve ser atribuída exclusivamente ao agente, excluindo do polo passivo o contribuinte. Principalmente quando o contribuinte for pessoa jurídica, já que sua atuação é sempre realizada por pessoa física. / The legal-taxation relationship binds the active subject and the passive subject, allowing the former to require from the latter the tax obligation. The defendant role is originally assumed by the taxpayer referred to in the taxable hypothesis and responsible for the taxable event. It is still possible for the passive subject to demand the compliance from a third party denominated tax responsible. This person, distinct from the taxpayer, has either a direct relationship with the original taxpayer or an indirect link with the taxable event. The imposition of this duty can be graded and the consequences can vary from the establishment of jointly liability, the collection from the third party in case of taxpayer's impossibility (subsidiary) to the attribution of exclusive responsibility to the third party with the removal of the taxpayer from the defendant position (personhood). As the duty imposed to the taxpayer is breached, the tax illegality is born, and consequently the respective possibility of sanction, also in the taxation field. Although originally the tax penalty is due by the taxpayer, the CTN provides for situations in which the third party acting as agent (or representative) is called to bear the sanction. Such allocation occurs when the acts taken by the agent are at odds with the wishes of the principal taxpayer. Thus, although the act was performed under the veil of agency/representation, the tax law recognizes it as inherent to the agent executing the wrongdoing. The occurrence of these situations can be identified when (art. 137 of the CTN): the agent commits crime or misdemeanor; the imposed fine requires the existence of willfulness; or, when proved the willful misconduct of the agent against the principal. Except for the possibility of the agent to demonstrate that its acts derived from the regular exercise of its activities from the perspective of the taxpayer, or under taxpayer's direct command. In the occurrence of any of these legal hypothesis without proof of convergence of interests between agent and principal, the tax liability of the sanction shall be exclusively attributed to the agent, excluding the taxpayer from the defendant position. This is even more accurate when the taxpayer is a legal entity, since the performance is always carried out by a natural person.
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Responsabilidade tributária: solidariedade e subsidiariedade

Darzé, Andréa Medrado 12 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andrea Medrado Darze.pdf: 2228719 bytes, checksum: 7bf7117448bd3033beba88b8fde4f3e3 (MD5) Previous issue date: 2009-05-12 / The objective of the present work is to study the norms of solidary and subsidiary tax responsibility under two perspectives: static and dynamic. We began our research by seeking to answer to the following questions: what are the constitutional and legal limits for the choice of the taxpayer of the tax legal? What is the calculation that establishes the relationship between the rule of tax incidence in broad sense and the rules on liability? After intense discussions, we conclude that the legislature may charge the duty to pay taxes to subject other than that held its materiality ensure that only when the financial burden of taxation is likely to pass on the display of wealth that gave him cause. We, also, noticed that the need for indirect linkage to the support of responsible tax or tribute of the subject that made the two alternatives were chosen by positive law to ensure compliance with this requirement. Finally, we explained the suitable legislative vehicle to promote the insertion of the image of the tax responsible in the system varies because of the very connection type which the responsible maintains with the assumption of tax fact, whether objective or subjective. Identified the requirements for the establishment of rules for tax liability, we present, dynamically, the possible patterns of species of tax liability under Nacional Tax Code. After that, we found that the calculation of the relations established between the rule of tax incidence in the broad sense and the responsibility rule is not dictated by the species of responsibility of the case, but by its characteristics: whether exclusive, solidary, or subsidiary. In a second moment, we set the scope and content of signs solidarity and subsidiarity on tax, stating the characteristics that bring together these two legal institutions and move them away. Also, we factored analytically the main examples of these ties under tax law. , concluding that the concomitant notification of all of the solidary and subsidiary codebtors is requirement of validity of the release action or of the infraction solemnity and fine imposition. That circumstance will only be able to be outlined in the eventuality of the knowledge of the fact of the responsibility to be subsequent to the emission of those norms, be because the own passive subject was used of artifices to hide his/her occurrence, be because the event of the responsibility was indeed practiced in a second instant. Finally, we examined the conditions for the drafting of individual and specific rule in such cases, concluding that the concomitant notification of all solidary and subsidiary co-debtors is a requirement of validity of the act of publication the tax notice and imposition of fine. That circumstance can only be avoided if the knowledge of the fact that the responsibility is subsequent the issuance of these rules, either because the taxpayer concealed his occurrence, or because the event of liability was actually practiced in a second moment / O objetivo do presente trabalho é estudar as normas de responsabilidade tributária solidária e subsidiária sob duas perspectivas: estática e dinâmica. Iniciamos nossa pesquisa buscando responder às seguintes questões: quais os limites constitucionais e legais para a escolha do sujeito passivo da relação jurídica tributária? Qual o cálculo de relações que se estabelece entre a regra-matriz de incidência tributária em sentido amplo e as normas sobre responsabilidade? Após intensa reflexão, concluímos que o legislador poderá imputar o dever de pagar tributos a sujeito diverso daquele que realizou a sua materialidade apenas quando assegurar que a carga financeira da tributação possa vir a repercutir sobre a manifestação de riqueza que lhe deu causa. Percebemos, também, que a necessidade de vinculação indireta do responsável ao suporte fáctico do tributo ou ao sujeito que o realizou foram as duas alternativas escolhidas pelo direito positivo para assegurar a observância dessa exigência. Por fim, esclarecemos que o veículo normativo idôneo para promover a inserção da figura do responsável tributário no sistema varia justamente em razão do tipo de ligação que o responsável mantém com o pressuposto de fato do tributo: se objetiva ou subjetiva. Identificados os requisitos para a instituição de normas de responsabilidade tributária, apresentamos, dinamicamente, os possíveis esquemas impositivos das espécies de responsabilidade previstas no Código Tributário Nacional. Avançando na pesquisa, concluímos que o cálculo de relações que se estabelece entre a regra-matriz de incidência em sentido amplo e a norma de responsabilidade é ditado não pela espécie de responsabilidade de que se trate, mas por suas características: se exclusiva, solidária ou subsidiária. Num segundo momento fixamos o conteúdo e alcance dos signos solidariedade e subsidiariedade em matéria tributária, apresentando as características que aproximam e afastam esses dois institutos jurídicos. Além disso, decompomos analiticamente os principais exemplos destas modalidades de vínculo previstas na lei tributária. Por fim examinamos as condições para a lavratura de norma individual e concreta nesses casos, concluindo que a notificação concomitante de todos os co-devedores solidários e subsidiários é requisito de validade do ato de lançamento ou do auto de infração e imposição de multa. Essa circunstância somente poderá ser contornada na eventualidade de o conhecimento do fato de a responsabilidade ser posterior à emissão dessas normas, seja porque o próprio sujeito passivo utilizou-se de artifícios para ocultar a sua ocorrência, seja porque o evento da responsabilidade foi efetivamente praticado em um segundo instante
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Responsabilidade tributária dos sócios e dirigentes de pessoas jurídicas

Caribé, Luciano Brito 18 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciano Brito Caribe.pdf: 416007 bytes, checksum: 100c60318dda68566dbe7a480922f766 (MD5) Previous issue date: 2009-11-18 / This work aims at a scientific approach towards the scope and framing of sections 134 and 135 of the Brazilian Tax Code, as well as the other rules related to the limits of fiscal responsibility to partners and executive officers of legal entities, a very relevant subject in the relations between the tax authority and taxpayers. This topic is very important, as we can observe the usage of the patrimonial separation of the legal entity by malicious entrepreneurs as a way to flee from tax payments. On the other hand, the abuses committed by the tax authority are clearly shown, as it has been directly suing partners and executive officers without any regard to the principles and prescriptions of our National Tax System. Our conclusions point towards the need of a stronger rigorousness by the tax authority in attributing tax responsibility to partners and executive officers of corporations. And this attribution must be done in administrative proceedings, where the imposition is formed / O presente trabalho visa a uma abordagem científica do enquadre e do alcance da prescrição normativa dos arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional, dispositivos estes correlatos aos limites para a atribuição de responsabilidade tributária aos sócios e aos dirigentes de pessoas jurídicas, assunto muito relevante nas relações entre o Fisco e os contribuintes. O tema tem grande importância, na medida em que percebemos empresários mal intencionados usarem a separação patrimonial da personalidade jurídica como uma forma de evadirem-se de pagar tributos. Por outro lado, evidenciam-se os abusos cometidos pelo Fisco que se tem insurgido diretamente em face dos sócios e dirigentes das empresas, por intermédio das ações de execução fiscal, sem ao menos obedecer aos princípios e às prescrições impostas pelo nosso sistema tributário nacional. Nossas conclusões apontam para a necessidade de um maior rigor por parte do Fisco na atribuição de responsabilidade tributária aos sócios e aos dirigentes de pessoas jurídicas. E que essa atribuição se dê no curso dos processos administrativos de constituição dos tributos
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A responsabilidade dos sócios e demais pessoas físicas na sociedade limitada perante os débitos relativos ao custeio da previdência social

Camozzi, Érika 06 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Erika Camozzi.pdf: 1181517 bytes, checksum: 129f42316c7ee484cb8e4c3d95114204 (MD5) Previous issue date: 2007-06-06 / The present study has as its objective to analyze the responsibility limitation of the partners, the managers and the administrators for the company liabilities of the private limited companies regarding the Social Security. It will be analyzed the debtor of the tax liability, its concept and choosing way, differentiating taxpayers and responsible persons for the Social Security credit, against the company, within the aspects as outlined by the National Tax Code. The personality of the corporate body will be analyzed in order to point out its main attribution: the patrimonial autonomy, an attribution that is of the essence for the correct ascribing of responsibility to the individuals regarding the fiscal debts as assumed. The autonomy of the corporate body is of utmost importance for the economic development as it limits the investor s responsibility. Consequently, the theme of the partners responsibility will also be approached, under an economic prism, through the analysis of the relationship between the limitation of the partners responsibility and the economic efficiency, taking into account the fact that the rule, that establishes the partners limited responsibility for the company liabilities, is focused on enhancing and fomenting the economic activities, becoming an instrument that results from the capitalist structure. The controversy of the subject matter is shown very clearly when we take a quick look at the scenery of the status of companies in the country, being pressed by a growing increase in the taxation burden and by the successive economic plans that do not promote, be directly or indirectly, the development of the economy. It is not without a reason that there is tax default, being presently shown, in the massive majority of cases, the impossibility by the corporate bodies to cover the existing debts with their assets, giving an opportunity to the Tax Bureau to involve the partners and other individuals in the tax foreclosures, having a purpose more intimidating than efficacious. The theory of the corporate entity disregard will be approached with the objective of outlining criteria for its correct application, considering that the Article 50 of the 2002 Civil Code was an advance in order to guide the correct application of the theory as it brought the necessary effectiveness to the Law professionals. The concern, that was pointed out by the doctrine on an on-going basis, was how the theory of the corporate entity disregard has been utilized by our Courts, in order that it is not indiscriminately applied, being kept the principle of the corporate body autonomy, to be disregarded only in exceptional cases. The issue of the responsibility of the partners and other individuals rotates around the Article 135, item III of the National Tax Code. In accordance with such provision, the administrators of limited companies become personally liable for the fiscal debts of the company as from the time they start taking action with excessive powers or with violation to the law. It will be analyzed the hypothesis in which the partner is liable for obligations that, in theory, should belong to the company, that is, 10 the hypothesis as established on the Article 13 of the Law 8,212/93. Therefore, it is necessary the joint analysis of the Articles 124, 128 and 135 of the National Tax Code with the Article 13 of the Law 8,212/91. It will still be approached the question of the unconstitutionality of this specific Article 13 which, due to the fact of legislating as regards to general rules of Tax Law, violates what is established by our Constitution, on Article 146, item III, subitem b , requiring a complementary law to the Constitution in order to legislate about the matter. And, finally, at a practical level, it will be analyzed the question related to the necessary inclusion of the name of partners, managers and administrators on the executive document of the Tax Bureau, under penalty of nullity of the registration and consequent collection action / O presente trabalho tem por objetivo examinar a limitação da responsabilidade dos sócios, gerentes e administradores pelas obrigações sociais das sociedades limitadas perante a Previdência Social. Será analisado o sujeito passivo da obrigação tributária, seu conceito e forma de eleição, diferenciando-se contribuintes e responsáveis pelo crédito previdenciário, dentro dos aspectos delineados pelo Código Tributário Nacional. Será analisada a personalidade da pessoa jurídica a fim de se destacar sua principal atribuição: a autonomia patrimonial, atribuição fundamental para a correta responsabilização das pessoas físicas pelas dívidas fiscais contraídas. A autonomia da pessoa jurídica é de suma importância para o desenvolvimento econômico, uma vez que limita a responsabilidade do investidor. Assim, o tema da responsabilidade dos sócios também é analisado sob um prisma econômico, através da análise da relação da limitação da responsabilidade dos sócios e da eficiência econômica, considerando-se o fato de que a norma que prescreve a responsabilidade limitada dos sócios pelas obrigações sociais destina-se a acentuar e fomentar as atividades econômicas, constituindo instrumento resultante da estrutura capitalista. A controvérsia do tema mostra-se evidente quando vislumbramos o panorama em que se encontram as empresas no país, pressionadas por um crescente aumento da carga tributária e pelos sucessivos planos econômicos que não favorecem, seja direta ou indiretamente, o desenvolvimento da economia. 7 Não é sem razão que há inadimplência de tributos, mostrando-se presente na maciça maioria dos casos a impossibilidade das pessoas jurídicas arcarem com seus bens os débitos existentes, ensejando a provocação pela Fazenda Pública dos sócios e demais pessoas físicas nas execuções fiscais, com intuito muitas vezes mais intimidador do que eficaz. Será abordada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de traçar critérios para a sua correta aplicação, considerando-se que o artigo 50 do Código Civil de 2002 representou um avanço para nortear a correta aplicação da teoria, pois trouxe aos operadores do Direito a efetividade necessária. A preocupação constantemente destacada pela doutrina é como a teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem sido utilizada pelos nossosossos Tribunais, a fim de que não seja aplicada indiscriminadamente, mantendo-se o princípio da autonomia da pessoa jurídica para, somente em casos excepcionais, desconsiderá-la. A questão da responsabilidade dos sócios e demais pessoas físicas gira em torno do artigo 135, III do CTN. De acordo com tal dispositivo, os administradores de sociedades por quotas passam a ser pessoalmente responsáveis pelos débitos fiscais da empresa, a partir do momento em que agem com excesso de poderes ou com infração à lei. Será examinada a hipótese em que o sócio responde por obrigações que, em tese, deveriam caber à sociedade, qual seja, a hipótese prevista no artigo 13 da Lei 8.212/93. Assim, necessária a análise conjunta dos artigos 124, 128 e 135, do CTN, com o artigo 13 da Lei 8.212/91. Será abordada, ainda, a questão da inconstitucionalidade deste mesmo artigo 13, que, pelo fato de dispor a respeito de normas gerais sobre Direito Tributário, 8 viola o quanto determinado pela nossa Carga Magna, no artigo 146, III, b , exigindo lei complementar para o trato da matéria. E, por fim, numa esfera prática, será tratada a questão da necessária inclusão do nome dos sócios, gerentes e administradores no título executivo da Fazenda Pública, sob pena de nulidade da inscrição e conseqüente ação de cobrança
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A sujeição passiva e a responsabilidade tributária dos sucessores no Código Tributário Nacional

Henrique, Márcio Alexandre Ioti 14 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcio Alexandre Ioti Henrique.pdf: 1373656 bytes, checksum: b9e4ee6389c1fe4977c2394c4d5560eb (MD5) Previous issue date: 2009-10-14 / The passive subjection and the tax liability are controversial topics that the legal writing and the Brazilian court decisions are not unanimous. In this work, it is done an analysis of these legal institutes, focusing specifically the successor tax liability, ruled in the articles 130 to 133 of the Brazilian Tax Code. There is no doubt that the analysis of these legal institutes must begin in the constitutional text. So, after analyzing constitutional text, it is possible to assure that it rules who is able to be in the passive subject of the tax legal relationship. This is the first relevant point that shall be verified. It is also possible to verify that regarding the liability statutes ruled in Brazilian Tax Code, none of them has a really tax nature. In fact, the statutes causes the appearance of an administrative legal relationship, that may have or not a penalty characteristic, depending on the sort of liability that is being discussed. That is the reason why it is possible to affirm that the tax liable shall not be confused with the passive subject of the tax legal relationship. Specifically regarding the successor tax liability statutes, it is possible to verify that they are species with no penalty characteristics and they may occur in an inter vivos or causa mortis acts. They do not have a penalty characteristic, because all the species of successor tax liability results of an lawful act, completely allowed in the national legal system. This shall be the defended positioning in this work, which in a critical way, shall force a better contemplation about the legal institutes studied / A sujeição passiva e a responsabilidade tributária sempre foram temas tormentosos e nunca encontram unanimidade entre os doutrinadores e, principalmente, na jurisprudência dos Tribunais brasileiros. Neste trabalho é realizada a análise de referidos institutos, focando especificamente a responsabilidade tributária dos sucessores, prevista nos artigos 130 a 133 do Código Tributário Nacional. Não há dúvidas de que o estudo de tais institutos deve ter início no texto constitucional. Assim, após a análise do texto constitucional, é possível afirmar que nele há a previsão de quem possa figurar no pólo passivo da relação jurídica tributária. Este é o primeiro ponto relevante que se verifica. Verifica-se, ainda, que em relação às normas de responsabilidade previstas no Código Tributário Nacional, nenhuma delas tem natureza realmente tributária. Na verdade, tais normas deflagram uma relação jurídica de natureza administrativa, podendo ou não ter cunho sancionatório, dependendo da hipótese de responsabilidade que se está tratando. Por tal motivo é que se assevera que os responsáveis tributários jamais são sujeitos passivos de relações jurídicas tributárias. Especificamente com relação às espécies de responsabilidade dos sucessores, percebe-se que são hipóteses de cunho não sancionatório, podendo ocorrer por ato inter vivos ou causa mortis. Não possuem cunho sancionatório, eis que todas as hipóteses de responsabilidade dos sucessores decorrem de atos lícitos, plenamente permitidos no ordenamento jurídico nacional. Dentro desta ótica será desenvolvido este trabalho, que de uma maneira crítica, tentará forçar uma maior reflexão acerca dos institutos envolvidos
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Controle, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da atribuição de responsabilidade tributária aos sócios e administradores de pessoas jurídicas

Sorrentino, Thiago Buschinelli 06 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Thiago Buschinelli Sorrentino.pdf: 3995173 bytes, checksum: bd95b32c746e3b64c8723cdce5cd1d48 (MD5) Previous issue date: 2008-05-06 / This paper examines the judicial review of how tax liability is ascribed to non-taxpayers, upon the Brazil Supreme Court point of view (Supremo Tribunal Federal). Studies, at first, the role of language, logic and Systems Theory as tools which will be used throughout the investigation. Then, rebuilds the syntactic and dynamic structures of the norms that ascribe tax liability. Searches for the constitutional and non-constitutional (National Tax Code) parameters of control. Emphasizes proportionality, reasonableness and the role of general taxation norms within the system. Scrutinizes some of the instruments available to the Brazil Supreme Court (the ação direta de inconstitucionalidade, the recurso extraordinário and the reclamação constitucional). At last, reckons scenarios in order to test some of the conclusions / Esta dissertação de mestrado examina o controle da atribuição de responsabilidade tributária, tomando por parâmetro os instrumentos disponíveis ao Supremo Tribunal Federal. Estuda, inicialmente, o papel da linguagem, da lógica e da Teoria dos Sistemas na formação do quadro. Reconstrói, então, as estruturas sintáticas e dinâmicas das normas de responsabilidade tributária. Procura pelos parâmetros de controle, constitucionais e infraconstitucionais (Código Tributário Nacional). Em especial, dá ênfase à proporcionalidade e a razoabilidade e ao papel das normas gerais em matéria tributária. Escrutiniza alguns dos instrumentos disponíveis ao Supremo Tribunal Federal para o controle da responsabilidade tributária (a ação direta de inconstitucionalidade, o recurso extraordinário e a reclamação constitucional). Por fim, elege cenários para testar alguns pontos das conclusões

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