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A Economia do Antidumping

Saraiva, Marcelo Menezes 12 December 2011 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Economia, 2011. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2012-06-01T12:44:42Z No. of bitstreams: 1 2011_MarceloMenezesSaraiva.pdf: 458881 bytes, checksum: acda05b4b4efbf1478e1d1ea33391965 (MD5) / Approved for entry into archive by Elzi Bittencourt(elzi@bce.unb.br) on 2012-06-02T12:59:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_MarceloMenezesSaraiva.pdf: 458881 bytes, checksum: acda05b4b4efbf1478e1d1ea33391965 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-06-02T12:59:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_MarceloMenezesSaraiva.pdf: 458881 bytes, checksum: acda05b4b4efbf1478e1d1ea33391965 (MD5) / O direito antidumping é o instrumento de defesa comercial mais utilizado por todos os países. O Brasil não é uma exceção. O objetivo deste trabalho é mostrar algumas abordagens disponíveis na literatura econômica para análise do dumping e de suas implicações. Apresenta-se também a regulamentação do direito antidumping no Brasil e no Mundo, levando-se em consideração seus aspectos históricos e institucionais. Adicionalmente, são apresentadas estatísticas do antidumping no Brasil e no Mundo para analisar e dimensionar o problema estudado, com maior foco para o caso brasileiro. Para esta finalidade, utiliza-se para o Brasil o período de 1988 a 2010 e, para os demais países, de 1995 a 2009. De acordo com a literatura consultada, apenas o caso de dumping predatório teria justificativa econômica para a aplicação de medidas antidumping. A literatura também dá conta de que as primeiras leis antidumping foram formuladas com base nas leis antitruste, tendo em vista a grande preocupação com a formação de monopólios, e havia apenas oito usuários da medida até meados da década de 1950. Com o tempo, o assunto ganhou relevo e registrou-se aumento significativo tanto no número de países com leis antidumping quanto no uso da medida. Também no âmbito do sistema multilateral de comércio o assunto foi ganhando importância com o passar dos anos. Um resultado importante obtido a partir das estatísticas é que os casos de antidumping no mundo, de 1995 a 2009, estão fortemente concentrados nos setores siderúrgico e metalúrgico, químico, de borracha e plástico e têxtil. As medidas aplicadas pelo Brasil também estão concentradas naqueles setores. Além disso, as medidas vigentes aplicadas pelo Brasil representam 2,7% das importações brasileiras de 2010. Considerando-se apenas as origens investigadas, o percentual cai para 1,1%. Com relação ao PIB, o percentual é menos expressivo: os produtos objeto de investigação representam cerca de 0,2% e as medidas aplicadas ficam com apenas 0,05%. Outro resultado estatístico importante é que as medidas antidumping vigentes foram capazes de reduzir substancialmente as importações provenientes das origens investigadas. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The anti-dumping duty is the trade defense instrument most used by all countries. Brazil is not an exception. The objective of this work is to show some economic approaches available in the literature for the analysis of dumping and its implications. It presents also the regulation of anti-dumping duty in Brazil and worldwide, taking into account its historical and institutional aspects. Additionally, some statistics of antidumping are presented in order to analyze and measure the problem studied. Great focus is given to the Brazilian case. For this purpose, it is used the period from 1988 to 2010 to Brazil, and for other countries, from 1995 to 2009. According to the literature, only the case of predatory dumping would have economic justification for the application of antidumping measures. The literature also reports that the first anti-dumping laws were formulated on the basis of antitrust laws, in view of the great concern with the formation of monopolies, and there were only eight users of the measure until the mid 1950s. Over time, the issue became more important and there was a significant increase in the number of countries with antidumping laws and in the use of the measure. The issue also became important under the multilateral trading in the last decades. An important result obtained from the statistics is that the anti-dumping cases in the world, from 1995 to 2009, were heavily concentrated in some sectors: steel and metallurgical, chemical, rubber and plastics, and textiles. The measures implemented by Brazil are also concentrated in those sectors. Moreover, the existing measures implemented by Brazil represent 2.7% of Brazilian imports in 2010. Considering only the origins investigated, the percentage drops to 1.1%. In terms of Brazilian GDP, the percentage is less significant: the products under investigation represent about 0.2% and the measures implemented are left with only 0.05%. Another important statistical result is that anti-dumping measures were effective and, in fact, able to reduce substantially imports from the origins investigated.
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Simulação de efeitos de um choque na tecnologia de detecção de cartéis : subsídios para a política antitruste brasileira

Silva, Lucas Freire 05 December 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, Mestrado em Economia do Setor Público, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2017-03-22T20:39:01Z No. of bitstreams: 1 2016_LucasFreireSilva.pdf: 1136296 bytes, checksum: dbcb7726aff04ff08b2e14305114284d (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2017-04-10T10:31:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_LucasFreireSilva.pdf: 1136296 bytes, checksum: dbcb7726aff04ff08b2e14305114284d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-10T10:31:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_LucasFreireSilva.pdf: 1136296 bytes, checksum: dbcb7726aff04ff08b2e14305114284d (MD5) / O objetivo da pesquisa foi discutir os efeitos da introdução de uma tecnologia de detecção de cartéis baseado na análise massiva de dados, nomeada pelo CADE como “Cérebro”, no contexto da política antitruste brasileira. Foi utilizado um método de simulação proposto por Harrington e Chang, em 2009, e calibrado a partir de fatos estilizados condizentes às peculiaridades institucionais brasileiras, em especial à existência de um programa de leniência. A calibração do modelo contemplou diferentes cenários a partir da variação do número de firmas em uma indústria (4, 8 ou 12), do grau de competição da indústria e da magnitude da expectativa de punição. Foram formuladas hipóteses sobre o desempenho do choque de tecnologia na taxa de formação de cartéis na economia. Concluiu-se que o trabalho de investigação baseado no desenvolvimento de tecnologia de detecção não deve diferenciar indústrias oligopolizadas, com apenas quatro firmas, de indústrias com um número maior de firmas. Também o grau de competição da indústria não é fator que deva ser levado em conta na tomada de decisão de investigação da Autoridade Antitruste, tendo em vista que os efeitos do incremento de tecnologia serão similares nos dois cenários. A severidade das multas impacta na taxa de formação de cartéis, mas de forma mais modesta que o choque de tecnologia nas simulações realizadas. Concluiu-se, por fim, que o número de casos oriundos do programa de leniência terá uma redução expressiva na hipótese de o choque de tecnologia de fato se concretizar. / The aim of this research is to discuss the effects of the introduction of a cartel detection technology, based on massive data analysis, which has been called “Brain” (original name in Portuguese “Cérebro”), in the context of the Brazilian antitrust policy. We applied a simulation method proposed by Harrington and Chang in 2009, which was calibrated based on a set of facts which are consistent with the institutional peculiarities in Brazil, in particular the existence of a leniency programme. The calibration of the model contemplated several different scenarios based on a variation in the number of firms in an industry (4, 8 or 12), the level of competitiveness and the magnitude of the anticipated penalties. We formulated different hypotheses based on how the shock of technology would impact the rate of cartel formation in a market. We concluded that investigations which apply the cartel detection technology should not differentiate between oligopolies - industries with maximum four players - and industries with a larger number of firms. Likewise, the level of competitiveness in the industry in question is not a factor that should be taken into account when the antitrust authority decides whether or not to investigate, since the effects of the increment in technology will be similar in both scenarios. The severity of the fines does impact the rate of cartel formation, but less so than the technology shock, according to the simulations carried out in this study. We finally concluded that, proportionally, the number of cases originating from the leniency program would reduce significantly in the event that the technology shock materializes.
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Análise econômica e jurídica da adoção de acordos de exclusividade entre fabricantes e revendedores

Hoertel, Marcelo Callegari January 2004 (has links)
Este trabalho trata de cláusulas de exclusividade em contratos de distribuição estabelecidos entre fabricantes e revendedores e de sua interpretação perante as leis de defesa da concorrência. O conhecimento dos objetivos e da evolução nas interpretações das legislações antitruste nos Estados Unidos, Europa e Brasil, possibilitou o entendimento e a comparação dos principais métodos de análise da legalidade dos acordos de exclusividade. Por outro lado, o estudo da teoria econômica e a análise de casos práticos sobre o respectivo assunto permitiram a sistematização dos potenciais efeitos anti e pró-competitivos decorrentes da adoção deste tipo de prática restritiva e dos fatores que atuam reduzindo ou intensificandoos. Enquanto na Europa a sistemática de análise de condutas anticompetitivas, em acordos de fornecimento e distribuição, baseia-se em uma série de abordagens per se, seguida do cálculo da quota de mercado, nos Estados Unidos e no Brasil as correspondentes sistemáticas concentram-se na constatação do poder de mercado e na subseqüente utilização da “regra da razão” visando a ponderação entre as restrições e as eficiências geradas à concorrência. As cláusulas de exclusividade, ao possibilitarem a proteção aos investimentos do fabricante e promoverem o estímulo aos esforços de venda dos distribuidores, atuam incentivando a prestação de serviços especiais em conjunto à comercialização de produtos físicos, o que pode determinar a promoção da competição inter e intramarcas.
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Análise econômica e jurídica da adoção de acordos de exclusividade entre fabricantes e revendedores

Hoertel, Marcelo Callegari January 2004 (has links)
Este trabalho trata de cláusulas de exclusividade em contratos de distribuição estabelecidos entre fabricantes e revendedores e de sua interpretação perante as leis de defesa da concorrência. O conhecimento dos objetivos e da evolução nas interpretações das legislações antitruste nos Estados Unidos, Europa e Brasil, possibilitou o entendimento e a comparação dos principais métodos de análise da legalidade dos acordos de exclusividade. Por outro lado, o estudo da teoria econômica e a análise de casos práticos sobre o respectivo assunto permitiram a sistematização dos potenciais efeitos anti e pró-competitivos decorrentes da adoção deste tipo de prática restritiva e dos fatores que atuam reduzindo ou intensificandoos. Enquanto na Europa a sistemática de análise de condutas anticompetitivas, em acordos de fornecimento e distribuição, baseia-se em uma série de abordagens per se, seguida do cálculo da quota de mercado, nos Estados Unidos e no Brasil as correspondentes sistemáticas concentram-se na constatação do poder de mercado e na subseqüente utilização da “regra da razão” visando a ponderação entre as restrições e as eficiências geradas à concorrência. As cláusulas de exclusividade, ao possibilitarem a proteção aos investimentos do fabricante e promoverem o estímulo aos esforços de venda dos distribuidores, atuam incentivando a prestação de serviços especiais em conjunto à comercialização de produtos físicos, o que pode determinar a promoção da competição inter e intramarcas.
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Cartéis em leilões: atuação e medidas de combate

Rocha, Leonardo Atila Lelis 17 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2010-04-20T20:58:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 1_166947.pdf: 264508 bytes, checksum: 238a75b2b748760098db57a9c6dcf55f (MD5) Previous issue date: 2007-12-17T00:00:00Z / Auction is a procedure for allocating resources with good results. I present the theoretical literature on auctions, which shows that, under several conditions, auctions led to allocate resources efficiently and to maximize the auctioneer’s income. However, these results are only valid if the participants of the auction are not organized in cartels. A cartel is an organization which inhibits business competition among firms. Acting as a cartel may or not lead to an effi- cient allocation of resources, however the auctioneer’s income, will always suffer. I analyze the theoretical literature regarding cartels in auctions of a single object, which characterizes ways of coordination and act5ion strategies and their sustainability. In addition, I analyze the challenges that a cartel should overcome. Also, I present measures the auctioneer should take in case there is a suspicion of an existing cartel. First-price auction is the least susceptible to the action of cartels, because there is an incentive for firms to divert from cartel guidance. Combating cartels is evaluated by the discount rate necessary for the existence of a cartel. If the discount rate needed is smaller it means that this cartel is more difficult to be sustained. Moreover, I show that a random reserve price is a better way to fight against cartels than a fix reserve price in repetitive first-price auctions. / Leilão é um procedimento de alocação de recursos com boas propriedades. Apresento a literatura teórica de leilões a qual demonstra, que sob diversas condições, leilões levam à alocação eficiente de recursos e maximização da receita do leiloeiro. Entretanto estes resultados valem apenas se os participantes do leilão não estejam organizados em cartéis. Um Cartel é uma organização que inibe a concorrência entre firmas. A atuação de um cartel pode ou não levar a uma alocação eficiente de recursos, mas a receita do leiloeiro será sempre prejudicada. Analiso a literatura teórica de cartel em leilões de objeto único que caracteriza formas de coordenação do cartel, estratégias de atuação e sua sustentabilidade. Apresento os desafios que o cartel deve superar. Mais ainda, proponho medidas que devem ser tomadas, caso haja suspeita de existência de cartel. O leilão de primeiro preço é o menos suscetível a ação de cartéis, pois nele há incentivo para as firmas desviarem das orientações do cartel. O combate a cartéis é avaliado por meio da taxa de desconto necessária para o cartel existir. Se a taxa de desconto necessária é menor significa um cartel mais difícil de ser sustentado. Demonstro que o preço de reserva randômico é melhor para combater cartéis do que o preço de reserva fixo em leilões de primeiro preço que se repetem.
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A defesa da concorrência no Brasil : experiência histórica, fundamentos teóricos e ação do Ministério Público Federal

Anversa, Gerson Luís Albrecht January 2004 (has links)
A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.
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A defesa da concorrência no Brasil : experiência histórica, fundamentos teóricos e ação do Ministério Público Federal

Anversa, Gerson Luís Albrecht January 2004 (has links)
A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.
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Remédios antitruste em atos de concentração : uma análise da prática do cade

Cabral, Patrícia Semensato 31 July 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Mestrado Profissional em Economia do Setor Público, 2014. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-01-29T13:32:12Z No. of bitstreams: 1 2014_PatríciaSemensatoCabral_Parcial.pdf: 181150 bytes, checksum: 005b9b50cc63507e2cbe4671a186ef80 (MD5) / Approved for entry into archive by Patrícia Nunes da Silva(patricia@bce.unb.br) on 2015-02-02T14:33:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_PatríciaSemensatoCabral_Parcial.pdf: 181150 bytes, checksum: 005b9b50cc63507e2cbe4671a186ef80 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-02T14:33:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_PatríciaSemensatoCabral_Parcial.pdf: 181150 bytes, checksum: 005b9b50cc63507e2cbe4671a186ef80 (MD5) / O presente trabalho destina-se a analisar a evolução da prática do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em termos de aplicação de remédios em atos de concentração, à luz do arcabouço teórico existente sobre o tema. A fim de traçar um panorama da prática da autoridade antitruste desde a aprovação da Lei nº 8.884/94, foram mapeados todos os casos de ato de concentração em que o CADE aplicou restrições no período de 1994 a 2013. Tais atos de concentração foram classificados basicamente de acordo com (i) o tipo de remédio; (ii) o setor econômico envolvido, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, no nível hierárquico mais agregado (seção); (iii) o efeito concorrencial identificado (sobreposição horizontal ou integração vertical); (iv) a forma de aplicação do remédio (se por acordo entre as partes interessadas e a autoridade, ou de forma unilateral pela autoridade); (v) questões concernentes ao processo de desinvestimento de ativos; e (vi) forma de monitoramento do cumprimento das decisões. Os resultados desse mapeamento permitiram identificar a evolução do perfil de remédios aplicados pelo CADE, de acordo com os seguintes critérios: tipo de remédio aplicado; principais setores da economia que têm sido objeto de intervenções; forma de aplicação dos remédios (soluções unilaterais ou negociadas); tipos de remédios aplicados de acordo com o efeito concorrencial gerado pela operação; prática do CADE em remédios de desinvestimento; práticas do CADE para monitoramento dos remédios aplicados.
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A defesa da concorrência no Brasil : experiência histórica, fundamentos teóricos e ação do Ministério Público Federal

Anversa, Gerson Luís Albrecht January 2004 (has links)
A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.
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A accountability no sistema antitruste brasileiro: as indefinições de seu desenvolvimento institucional

Strauss, Daniel 07 March 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2010-04-20T20:53:11Z (GMT). No. of bitstreams: 3 126632.pdf.jpg: 13846 bytes, checksum: 1bbde7c56418cdb26900cbc135eede8a (MD5) 126632.pdf: 863065 bytes, checksum: 950f828f05782f24f3af8882b918cf77 (MD5) 126632.pdf.txt: 423494 bytes, checksum: e57eee76a1e6448cc41aba054056df1b (MD5) Previous issue date: 2005-03-07T00:00:00Z / Esta Dissertação analisa o desenvolvimento institucional do sistema antitruste brasileiro, com o objetivo de investigar a constituição e o funcionamento dos seus mecanismos de accountability.Coloca-se em discussão a fragmentação e as fragilidades institucionais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão interno do Ministério da Fazenda. A pesquisa foca também o duplo papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, que fiscalizam a atuação das autoridades do SBDC e concomitantemente atuam diretamente na prevenção e repressão contra práticas anticompetitivas. Esse paradoxo pelo qual o 'principal' (sistema judicial) exerce funções semelhantes ao 'agent' (sistema administrativo) gera indefinições sobre a matriz do sistema antitruste brasileiro e sobre a dinâmica de check and balances de prestação de contas e responsabilização das autoridades antitrustes. Por fim, será debatida a participação da sociedade civil e de políticos do Executivo e do Legislativo na política da concorrência.

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