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Ativismo judicial e federalismo fiscal : o comportamento do supremo tribunal federalVictor de Queiroz Barbosa, Leon 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / A forma federativa de Estado ensejou uma série de teorias sobre a organização, dentro de um
mesmo território, de pelo menos duas esferas de governo. Dentro dessas teorias, algumas mais
específicas se dedicaram ao estudo fiscal e às relações intergovernamentais procurando mostrar
que o grande problema dessas relações é a questão do equilíbrio fiscal e orçamentário entre os
níveis de poder. Os estudos sobre o federalismo fiscal brasileiro evidenciaram uma forte disputa
entre os membros federativos tanto numa perspectiva horizontal quando vertical. Os dados
mostraram que o equilíbrio está nos mecanismos de equalização fiscal e transferência vertical.
Estudos empíricos sobre o Brasil mostraram que esses mecanismos falham, fazendo com que
cada Estado procure resolver de forma isolada seu problema de desequilíbrio fiscal. Esse
comportamento ensejou um conflito intergovernamental (conflito federativo) perante a Suprema
Corte brasileira. Neste trabalho analiso o comportamento do Supremo Tribunal Federal com base
nas teorias sobre judicialização da política e ativismo judicial, mostrando com apoio de
estatística descritiva como age a mais alta Corte Judicial do país em relação aos litígios
envolvendo os Estados entre si, e entre eles e a União. A hipótese principal é a de que o STF
procura não interferir, utilizando uma estratégia de não se envolver no conflito. A hipótese
secundária é a de que esse comportamento do Supremo é mais evidente nas causas em que a
União é ré (conflito federativo vertical), do que no conflito onde as partes são os Estadosmembros
(conflito horizontal)
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Agentes infiltrados: o magistrado como garantidor e ferramenta de aprimoramento deste meio especial de investigaçãoWolff, Rafael 12 September 2017 (has links)
Submitted by Leoná Rodrigues (leonarodrigues@id.uff.br) on 2017-08-30T21:21:58Z
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Agentes Infiltrados - Rafael Wolff.pdf: 258104 bytes, checksum: a262a84dc2898a284b55b9150a7fafbe (MD5) / Trata-se de dissertação que versa sobre a atividade criativa do juiz no preenchimento
das lacunas presentes nas Leis 9.034/96 e 11.343/06, no tocante ao instituto da infiltração de agentes. Como é cediço, a infiltração de agentes é um meio especial de investigação que
permite dimensionar e identificar os componentes de organizações criminosas, de sorte a possibilitar sua desarticulação, o que encontra suporte constitucional e moral nos efeitos
danosos acarretados na sociedade por crimes como tráfico de entorpecentes e de seres
humanos, seja para trabalhos forçados, exploração sexual ou mesmo doação de órgãos. O
suprimento das referidas lacunas pelo magistrado, por sua vez, é corroborada pela análise
histórica e filosófica da questão, que comprovam a impossibilidade da lei tudo prever, bem
como pela ética judicial, representada pelo dever de fundamentação que garante a
imparcialidade e a equidistância dos magistrados, o que resta reafirmado pela expressa
previsão do artigo 3º do Código de Processo Penal. Assim, é plenamente viável a adoção da
Lei 9.296/96 para suprir as lacunas legais, de sorte a tornar o dispositivo plenamente
aplicável, ao menos sob a ótica jurídica, já que a implementação do instituto exige fortes
investimentos em treinamento e remuneração de pessoal, bem como em equipamentos. / This dissertation focuses on creative activity of the judge in filling the gaps about the
undercover agents presented in the Laws 9.034/96 and 11.343/06. The undercover operation is
a special form of investigation that enables us to measure and identify the components of
criminal organizations and allows its dismantling. This institute finds constitutional and moral
suport on the harmful effects of organized crime in our society, such as trafficking in
narcotics and human beings, either for forced labor, sexual exploitation or even organ
donation. The filling of these gaps by the magistrate, in turn, is supported both by historical
and philosophical analysis, which confirms that it´s not possible for the law predict every
situation of life, and by judicial ethics, represented by the obligation of reasoning, that ensures
fairness and impartiality of judges, as well as by the express provision of Article 3 of the
Code of Criminal Procedure. Thus, it is entirely feasible the adoption of the Law 9.296/96 to
fill gaps in the law, so as to make the undercover operations fully applicable in Brazil, at least
from the juridical point of view, since the implementation of the institute requires heavy
investment in training and salaries, as well as equipment.
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Os efeitos da adoção monoparental realizada por casais homoafetivos à luz dos direitos humanos fundamentais rizomáticosPertel, Adriana Maria dos Santos 17 December 2012 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-09-03T11:38:19Z
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Previous issue date: 2012-12-17 / A problematização desta pesquisa se dá a partir das seguintes questões: Como
efetivar o direito fundamental de filiação na adoção monoparental quando na
realidade fática o adotado vive em uma família homoafetiva? O argumento de que
esta condição fere o acesso de crianças e adolescentes há direitos humanos
fundamentais rizomáticos, justificaria a habilitação conjunta pelos casais
homoafetivos? O objetivo da pesquisa é demonstrar que as transformações no
Direito de Família ocorrem nas franjas sociais, com seu quadro evolutivo ligado ao
próprio desenvolvimento do homem e da sociedade, transforma-se de acordo com
as novas conquistas da humanidade, sendo uma realidade viva que precisa
indiscutivelmente da atenção dos operadores do direito, de modo que possam
ganhar legitimidade no Judiciário, uma vez que a lei não consegue acompanhar os
fatos sociais. A metodologia utilizada para demonstrar a negação dos direitos
inerentes à filiação às crianças e adolescentes adotados de forma monoparental foi
o múltiplo dialético, pois permitiu uma visão interdisciplinar entre as ciências e
principalmente permitiu comparar os argumentos utilizados pelo Poder Judiciário e
Ministério Público para indeferir os pedidos de habilitação conjunta pelos pares
homoafetivos. É necessário que os Poderes Públicos percebam que para efetivar os
direitos de filiação advindos de filhos que convivem num lar homoafetivo, onde
ocorreu a adoção monoparental é essencial que ações sejam multidisciplinares,
transversais, isto é, não estejam restritas apenas a ciência do direito, mas que
dialogue também com outras ciências como a sociologia, a filosofia e a psicologia.
Reconhecendo a primazia do princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente. Desta forma busca-se invocar o surgimento de uma filiação
socioafetiva, instituto que modernamente é reconhecido como gerador de vínculo
parental, tendo prioridade sobre a realidade biológica. Por fim, propõe a análise, sob
a perspectiva teórico-jurídica apresentada, de casos concretos envolvendo o
reconhecimento judicial de adoções conjuntas por pares homoafetivos que já foram
julgados pelas Instâncias Superiores do Poder Judiciário nacional. / The problematization of this research starts from the following questions: How
effective the fundamental right of membership of the single parent adoption when in
fact adopted the factual lives in a family homo affective? The argument that this
condition violates the access of children and adolescents for fundamental human
rights rhizomatic, enabling joint justified by homosexual couples? The objective of the
research is to demonstrate that the changes in family law occur on the fringes of
society with its own evolutionary framework connected to the development of man
and society, becomes according to the new achievements of mankind, being a living
reality that needs arguably the attention of law enforcement officers, so that they can
gain legitimacy in the judiciary, since the law cannot keep up social facts. The
methodology used to demonstrate the denial of the rights inherent in membership to
children and adolescents adopted in a single parent was the multiple dialectical
because it allowed a multidisciplinary approach between the sciences and mainly
allowed comparing the arguments used by the Judiciary and Prosecutors to reject
requests enabling joint peer homosexual. We need to realize that government
authorities to enforce rights arising from membership of children living in a home
homo affective where the adoption occurred Parent is essential that actions are
multidisciplinary, cross, this is, not only restricted the science of law, but which also
dialogue with other sciences such as sociology, philosophy and psychology.
Recognizing the primacy of the principle of the best interests of the child and
adolescent. Thus we seek to invoke the emergence of a membership socioaffective,
modern institute that is recognized as a generator of parental bonding, having priority
over biological reality. Finally, the analysis suggests, the perspective presented
theoretical and legal cases that involve judicial recognition of joint adoptions by
homosexual couples who have already been judged by the higher Courts of the
National Judiciary.
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A efetividade do direito à saúde das crianças alérgicas à proteína do leite de vaca no Estado do Ceará / THE EFFECTIVENESS OF THE RIGHT TO HEALTH OF CHILDREN ALLERGIC TO COW MILK PROTEIN IN STATE CEARÁ. (Inglês)Cyrino, Roberta Farias 31 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-31 / The legalization of political and judicial activism are recurring subjects in legal doctrine, especially with the advent of Neoconstitutionalism. These issues are much discussed in the context of social rights, like the right to health. With the advent of the 1988 Constitution, the right to health, to be configured as a fundamental right of prestacional nature as such endowed with immediate effect, came to be seen as a right for all, without discrimination, and a State duty, it should be ensured through effective public policy. In this sense, the research aims to examine the possibility of interference of the judiciary in the implementation of public policies developed by the Government. More specifically, plans to study public health policy aimed to support children allergic to cow's milk protein in the State of Ceará, performing well, comparative study with counterparts policies adopted by other states and municipalities. Therefore, it was necessary to address some issues such as: the historical process of SUS creation, booking possible, the separation of powers, the administrative discretion, the principle of absolute protection of the rights of children and adolescents, the legalization of politics the judicial activism as well as perform the jurisprudential analysis judged the higher courts and the Court of Justice of Ceará. The work also developed with an emphasis on the right to adequate food in order to observe the differences in the approach to the subject of perspective. The objective of this work is to check for effectiveness of the right to health of children with an allergy to cow's milk protein in the public policy of the State of Ceará. It is a qualitative research, whose approach method used was based on the deduction, analyzing the categories considered fundamental to the development of this study. We used the comparative procedure and elected research techniques were bibliographical and documentary, including books, articles and magazines, as well as statistical data of research documents the Federal and State Governments. The main result showed that the APLV program used in the state of Ceará needs improvement and a bill that regulates in order that the right to health of children allergic to cow's milk protein is guarded because it is the provision of adequate food formulas, being related to the right to life and to adequate food, inserting within the existential minimum.
Keywords: Right to health. Legalization. Judicial activism. Health Public Policy. APLV
program in the State of Ceará. / A judicialização da política e o ativismo judicial são matérias recorrentes na doutrina jurídica, principalmente com o advento do Neoconstitucionalismo. Esses temas são muito discutidos no âmbito dos direitos sociais, a exemplo do direito à saúde. Com o advento da Constituição de 1988, o direito à saúde, ao se configurar como um direito fundamental de natureza prestacional, como tal dotado de eficácia imediata, passou a ser visto como um direito de todos, sem discriminações, e um dever do Estado, que deve ser garantido por meio de políticas públicas eficazes. Neste sentido, a pesquisa se propõe a analisar a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas elaboradas pela Administração Pública. Mais especificamente, pretende estudar a política pública de saúde destinada à assistência de crianças alérgicas à proteína do leite de vaca no Estado do Ceará, realizando também, estudo comparativo com as políticas congêneres adotadas por outros Estados e Municípios. Para tanto, necessário se fez abordar alguns assuntos, como: o processo histórico de criação do SUS, a reserva do possível, a separação de Poderes, a discricionariedade administrativa, o princípio da proteção absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, a judicialização da política, o ativismo judicial, bem como realizar a análise jurisprudencial de julgados dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O trabalho também se desenvolveu com ênfase no direito à alimentação adequada, a fim de verificar se há diferença na perspectiva de abordagem do tema. O objetivo deste trabalho consiste em verificar se há efetividade do direito à saúde das crianças com alergia à
proteína do leite de vaca na política pública adotada pelo Estado do Ceará. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem utilizado baseou-se na dedução, analisandose as categorias consideradas fundamentais para o desenvolvimento do presente estudo. Utilizou-se o procedimento comparativo e as técnicas de pesquisa eleitas foram a
bibliográfica e a documental, incluindo livros, artigos e revistas, assim como pesquisa de dados estatísticos em documentos do Governo Federal e Estadual. Como principal resultado, mostrou-se que o programa do APLV utilizado no Estado do Ceará carece de melhorias e de um projeto de lei que o regulamente, a fim de que o direito à saúde das crianças com alergia à proteína do leite de vaca seja resguardado, pois se trata do fornecimento de fórmulas alimentares adequadas, estando relacionado ao direito à vida e à alimentação adequada, inserindo-se no âmbito do mínimo existencial.
Palavras-chave: Direito à saúde. Judicialização. Ativismo Judicial. Políticas Públicas de Saúde. Programa APLV do Estado do Ceará.
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A renda básica da cidadania como instrumento de erradicação da pobrezaAlves, Poliana da Silva January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T19:41:10Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / A renda básica da cidadania representa um benefício monetário que deve ser concedido pelo Estado a todos os brasileiros, independentemente de qualquer condição econômica ou social. Está disciplinada na Lei nº 10.835/2004, a qual prevê que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país há pelo menos cinco anos recebam do Poder Público uma quantia financeira, suficiente para atender às despesas mínimas com educação, saúde, e alimentação, considerando-se as possibilidades orçamentárias para tanto necessárias. O objetivo da pesquisa é verificar de que forma a renda básica pode erradicar a pobreza, bem como analisar a possibilidade de sua exigibilidade perante o poder público, considerando o fato de que ainda não foi concretizada. Enfatizar-se-á a renda básica da cidadania como política pública assistencial, inserida no contexto socioeconômico do Estado de bem estar social, cuja característica principal é assegurar a exigibilidade dos direitos sociais. A via judicial tem-se mostrado eficaz na tutela dos direitos sociais, já tendo a jurisprudência pátria fixado limites e critérios que devem ser observados pelo Poder Judiciário na concessão de direitos afetos a políticas públicas, inclusive o direito a uma renda básica. Medidas econômico-jurídicas podem ser adotadas pelo poder público para financiar o benefício, não sendo a escassez de recursos um obstáculo à erradicação da pobreza, objetivo constitucional, mas sim a falta de vontade política de se reestruturar socialmente o país. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22913/61100318.pdf
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partesTorquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z
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Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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O ativismo judicial religioso católico e a sua influência na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) / Catholic religious the judicial activism and its influence on the performance of the Federal Supreme Court (STF) (Inglês)Reginaldo, Sidney Guerra 22 May 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-05-22 / The current work is about the religious judicial activism on the decisions of the
Supremo Tribunal Federa (STF). On the develepment of this thesis, was necessary to establish the conceptual aspects of the phenomenon called Judical Activism differentiating it of the Judicialization of Politic Política, approaching the confrotation between Law and Politics on the new public arena (social networks) in permanent discussions about social transformations and the constant seach of a stability society. The slowness of legislative power in making and voting the laws that intend to follow the social dinamics of society have influenced the judiciary power on their decisions that, interpreting the constitutional norms, without taking over their competence, intend to give a better guarantee to the fundamentals rights presented on the Federal Constitution. The ascencion of human rights and liberalism made the judiciary power leave some legal aspects to treat, in their judgments, relevant social
aspects, beyond the ordinary legal aspects. As a result, the Catholic Church presence in Brazil, its social struggle, since its Discovery, have become a constitutional conquest, including put its religious politics together with the individual guarantee on the Federal Constitution. The objective here is to approach the Catholic Church and the factors that give its religious activism on the Supremo Tribunal Federal (STF) on the medical question of stem cell.
Keywords: Judicial Activism. Religion. Catholic Church. Federal Supreme Court. Brazilian Constitution. Law and Policy. Judiciary. / O presente trabalho versa sobre o ativismo judicial religioso no âmbito das decisões do Superior Tribunal Federal(STF). Para o desenvolvimento da tese foi necessário estabelecer os aspectos conceituais do fenômeno denominado de Ativismo Judicial diferenciando-o da Judicialização da Política, aborda o confronto entre o Direito e a Política na nova arena (redes sociais) pública em discussões permanentes de transformações sociais e a constante busca de uma estabilização da sociedade. A lentidão do legislativo em formatar e votar as leis que visem acompanhar a dinâmica social da sociedade tem influenciado o judiciário na tomada de decisões que, interpretando as normas constitucionais, sem usurpar a sua competência, visem dar uma maior garantia
aos direitos fundamentais albergados na Constituição Federal em favor da cidadania. Não se trata de uma invasão do Direito pela Política. A ascensão dos direitos humanos e o liberalismo fizeram com o que o judiciário deixasse de lado alguns aspectos legais para tratar em suas decisões de aspectos sociais relevantes, além dos aspectos meramente legais. Em decorrência disso, a presença da Igreja Católica na política no Brasil, a sua luta social, desde o seu descobrimento, se tornou uma conquista constitucional, inclusive, em professar a sua política religiosa juntamente com as garantias individuais
estipuladas pela Constituição Federal. Para isso, fez-se uma abordagem da participação da Igreja e os fatores que impulsionaram o ativismo religioso no Superior Tribunal Federal (STF) na questão genética das células-tronco.
Palavras-chave: Ativismo Judicial. Religião. Igreja Católica. Supremo Tribunal Federal. Constituição Brasileira. Direito e Política. Poder Judiciário.
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O ativismo judicial e o judiciário eleitoral : um estudo da atividade legislativa do Tribunal Superior EleitoralMaria Porto Lima, Sídia 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Observa-se, no Brasil, uma peculiaridade que o coloca numa condição de maior
favorecimento à expansão do Poder Judiciário em direção à seara política reservada ao
Legislativo, decorrente da existência de uma justiça especializada a Justiça Eleitoral, com
atribuição de participar de todas as fases do processo eleitoral, inclusive no que diz respeito
ao estabelecimento das regras eleitorais.
Questiona-se se o Judiciário Eleitoral vem exercendo atividade legiferante e invadindo
o campo reservado ao Legislativo Federal, através da edição de resoluções que possuem o
status jurídico de leis, e se essa atuação ocorre no exercício regular de sua função normativa.
Indaga-se, ainda, se essa peculiar atuação vem alterando, significativamente, as regras
eleitorais, de modo a causar efeitos político-eleitorais concretos.
Para responder a essas questões, estuda-se a origem, estrutura e atribuições do Judiciário
Eleitoral brasileiro, juntamente com outros modelos, e algumas resoluções produzidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral, verificando-se até que ponto essas decisões representam
interpretação e aplicação da legislação eleitoral ou, antes, criação de direito novo.
Demonstra-se, ao final, que recentes Resoluções do TSE, de fato, invadem o campo
normativo reservado ao Poder Legislativo, criando novas normas abstratas e autônomas, fora
das hipóteses permitidas em lei. Essa peculiar atuação vem sendo significativa uma vez que
modificou, substancialmente, diversas regras eleitorais, algumas vezes contra os interesses
majoritários, provocando sua reação, com importantes conseqüências para a política nacional
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partesTorquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z
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Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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Democracia, direitos sociais e ativismo judicialEscobar, Diogo Rasia 01 August 2017 (has links)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surge como resposta da comunidade
internacional aos horrores da Segunda Guerra Mundial. Essa proposta inicial se mostrou
insuficiente à efetivação dessa categoria de direitos, tornando à busca de instrumentos para
alcançar este objetivo uma das principais pautas da atualidade e do presente estudo, voltado à
realidade brasileira. O tema implica em abordar as relações existentes entre sistema jurídico,
democracia e direitos sociais, enfocando-se o ativismo judicial como meio de efetivação dos
direitos humanos sociais no Brasil e indagando-se sobre as consequências desta alternativa.
Para tanto, sem desconhecer o panorama crítico sobre o assunto, polarizado entre visões
negativas e positivas acerca do fenômeno, em caso de omissão ou descaso dos Poderes
Executivo e Legislativo, aposta-se na concessão judicial dos direitos à educação, à saúde, à
moradia e à alimentação, pois se tratam de direitos fundamentais de aplicação imediata e de
um mínimo existencial imprescindível à vida digna. Todavia, este agir deve observar os
limites e as possibilidades da atividade jurisdicional, com caminhos delineados pelas leis e
fronteiras demarcadas pela Constituição, ou seja, de acordo com o que se pode esperar e com
o que deve ser feito pelo Judiciário. O direito como subsistema autopoiético pode contribuir
para esse resultado, sem enveredar para o objetivismo ou para o subjetivismo que permeiam
as controvérsias sobre a matéria. Isto não significa retroceder ao governo dos homens, afastarse
do governo das leis ou avançar para o governo dos juízes, mas que a legitimidade política
está vinculada ao respeito dos direitos fundamentais e que a atividade jurisdicional deve
encontrar fundamentos dentro do ordenamento jurídico. No cenário nacional estão
contemplados tanto direitos de liberdade quanto direitos sociais, assim, os canais de
reivindicação desses preceitos devem ser promovidos e garantidos, pois a violação de direitos
fundamentais afronta tanto os pressupostos do Estado de direito quanto à democracia, que não
pode estar dissociada da ideia de justiça social. Nesse sentido, rumar em direção aos direitos
sociais não equivale a distanciar-se da democracia. / 161 f.
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