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Seletividade tributária

Fuso, Rafael Correia 24 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao.pdf: 1367259 bytes, checksum: fc17a5fa1e14ba0f47c2f60257fa6697 (MD5) Previous issue date: 2006-05-24 / O presente trabalho, intitulado Seletividade Tributária, busca trazer a análise das acepções semânticas contidas nesse princípio constitucional, aplicável em três impostos apontados na Constituição Federal de 1988, quais sejam, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A acepção semântica atribuída à seletividade no IPI e no ICMS é distinta da que se atribui ao IPTU. Nos dois primeiros tributos, a seletividade é vista do prisma da necessidade do consumo do produto, mercadoria ou serviço, enquanto no terceiro tributo o critério diferenciador está no uso e na localização do bem imóvel. Neste trabalho, percorremos as principais questões que envolvem esse princípio constitucional, analisando seu papel e sua importância no subsistema jurídico tributário brasileiro. Vislumbramos que a Carta Magna de 1988 dirige-se, em um primeiro momento, quando trata do princípio, ao legislador ordinário. Entretanto, o mesmo Colex estende sua obrigatoriedade ao Executivo e ao Judiciário, que expedirão normas jurídicas para regular condutas intersubjetivas. O princípio deve ser aplicado pelo legislador e por aqueles que julgam no plano administrativo ou judicial. Para que seja possível identificar a aplicação da seletividade, devemos buscar no contexto da regra os critérios objetivos e subjetivos para se aplicar as conotações do princípio. Munidos desses elementos, o próximo passo será a exegese sistemática da seletividade de forma a nos possibilitar fazer as escolhas mais exatas das significações. Assim, se a conclusão do exegeta for no sentido de não-atendimento ao princípio pela regra, poderá questionar sua aplicação, como maneira de preservar direitos e garantias constitucionais
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A emenda constitucional 33/01 e o "novo" ICMS - importação: manutenção da "transferência de titularidade" como núcleo constitucional da materialidade do ICMS - importação

Leão, Cristiano Maciel Carneiro 25 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cristiano Maciel Carneiro Leao.pdf: 392528 bytes, checksum: 1252eccfde01f96d3495999f83348d64 (MD5) Previous issue date: 2007-10-25 / The present work has the purpose of analyzing the amendments to the 1988 Federal Constitution resulting from the Constitutional Amendment n.º 33/2001, more specifically as regards to the ICMS Importation [State Goods and Services Circulation Tax]. As it is known, it is not a new matter that the States and the Federal District are trying to collect the ICMS Importation on every and any entrance of assets or goods to the country. They were lacking only the indispensable constitutional authorization in order to do that. The legislator of the aforementioned Amendment, on its side, tried to make effective the intention of the States and the Federal District, taking steps for the amendment of the constitutional archetype of the ICMS Importation so as such tribute could be collected at the time of every and any importation, regardless the nature of the operation arranged abroad, who/which is fostering it and, finally, the utilization to be given to the imported assets. It seems to us that the intention, as referred to, was very successful as regards to some of its purposes as the newest ICMS Importation can be collected by means of the in abstracto tribute levying as regards to assets or goods, not taking into account the utilization that will be given to them. However, the purpose of the Constitutional Amendment n.º 33/01 was not fully reached. This problem so happened because the Amendment had not the ability of modifying the archetype of the ICMS Importation so as such exaction could have an incidence over merely physical circulations. Due to that reason, it is our conclusion, and the conclusion of the present work, that in spite of the modification as implemented by the Constitutional Amendment n.º 33/01 regarding the ICMS Importation, the exaction, as referred to, may not have an incidence over mere physical circulation, but only over operations that have to do with juridical circulation that is made effective only with the transfer of the ownership of the asset or good / O presente trabalho tem por objetivo analisar as alterações da Constituição Federal de 1988 produzidas pela Emenda Constitucional n.º 33/2001, mais especificamente em relação ao ICMS Importação. Não é de agora que os Estados e o Distrito Federal vêm tentando operar a cobrança de ICMS Importação sobre toda e qualquer entrada de bens ou mercadorias no país. Faltava-lhes tão-somente a indispensável autorização constitucional para tanto. A Emenda tentou realizar o anseio dos Estados e do Distrito Federal promovendo a alteração do arquétipo constitucional do ICMS Importação, de modo que tal tributo pudesse ser cobrado por ocasião de toda e qualquer importação, independentemente da natureza da operação entabulada no exterior, de quem a promove e da destinação dos bens importados. Parece-nos que a intenção foi bem-sucedida em relação a parte de seus objetivos, pois o novel ICMS Importação pode ser cobrado mediante a instituição do tributo in abstracto relativamente a bens ou mercadorias independentemente da destinação que lhes for dada, o que afeta, necessariamente, o rol das pessoas que podem ser contribuintes de tal exação. O objetivo da Emenda Constitucional n.º 33/01, todavia, não foi alcançado integralmente. Isso porque a mesma não teve o condão de modificar o arquétipo do ICMS Importação para que tal exação pudesse incidir sobre circulações meramente físicas. Em razão disso, é nossa conclusão, e conclusão do presente trabalho, que, a despeito das modificações implementadas pela Emenda Constitucional n.º 33/01 quanto ao ICMS Importação, a pretendida exação não pode incidir sobre mera circulação física, mas tão-somente sobre operações que contemplem circulação jurídica, que só se opera com a transferência da titularidade de bem ou mercadoria
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O sujeito ativo do ICMS importação: interpretação do art. 11, I, "d", da lei complementar 87/96 de acordo com a constituição federal

Zotelli, Valeria 02 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Valeria Zotelli.pdf: 627077 bytes, checksum: f40e89302f675e48a68ba4e95adf2173 (MD5) Previous issue date: 2008-06-02 / This study aims to the constitutional definition of the creditor of ICMS incident on transactions related to the circulation of goods, including imported commodities, as well as an analysis of the constitutionality of the terms of article 11, I, "d" of the Complementary Law 87/96. According to the literal disposition of the above mentioned article, the tax is due to the State in which the establishment of physical entry of the goods is located. Nevertheless, this determination represents an inconsistency with the complementary law which establishes as the event of levy the accomplishment of any operation involving mere legal circulation of goods. We have also searched for a systemic interpretation of the referred legal command, in light of the role assigned by the Federal Constitution to the complementary laws. Finally, we have also analyzed some decisions of Federal Supreme Court under the matter, in order to offer judicial solutions for the problem object of the present study / O presente trabalho tem por objetivo a definição constitucional do sujeito ativo do ICMS incidente sobre operações relativas à circulação de bens (gênero), inclusive mercadorias (espécie) importadas do exterior e a análise da constitucionalidade dos termos do art. 11, I, d , da Lei Complementar 87/96, que prevê que o imposto é devido ao Estado no qual esteja o estabelecimento onde ocorrer a entrada física do bem importado, determinação que destoa da própria lei complementar, que prevê como hipótese de incidência do tributo a realização de operação que implica mera circulação jurídica de bens. Busca-se, também, a realização de interpretação sistêmica de referido comando prescritivo, levando-se em conta o papel atribuído pela Constituição Federal às leis complementares. Por fim, são analisadas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria e sugeridos os caminhos a serem trilhados em âmbito judicial para solução do problema estudado
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Não-cumulatividade no ICMS

Jorge, Plínio Augusto Lemos 04 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Plinio Augusto Lemos Jorge.pdf: 895204 bytes, checksum: 0f9ce881c73c72b33cda7f221adc136e (MD5) Previous issue date: 2009-06-04 / The object of this work is the study of the non-cumulativeness principle in the ICMS concept. In this way, it aims to accomplish this study under the parameter of Constitutional supremacy, taking under consideration the hierarchy of the rules of positive law. The quality of principle assigned to the non-cumulativeness is a recurring theme at work, before the necessity of situating above other rules of Brazilian positive law to demonstrate, in a clear way, the necessity of its observance. Therefore, we will study the Brazilian constitutional system and the competence in creation of tributes in the course of the work, following the study about the general constitutional as well as the taxation principles. It approaches the ICMS characteristics using the incidence of taxation origin of this income and from then on, it leads to the non-cumulativeness principle study, its origin, concepts and its relation to the Complementary Law. Finally, it sets up the study of the principle under the established exceptions in the Federal Constitution and the created exceptions made by the infra-constitutional legislator. Due to the amplitude of the theme, a few epistemological cuts will be made. However, no dissolution of the continuity of the work object was implied. On the contrary, there was an effort to deepen the work theme so as to demonstrate the peculiarities of the non-cumulativeness in the Brazilian legal ordinance. Anyway, the conclusion aimed claims the close importance of the non-cumulativeness principle as a unique route to the correct incidence of the ICMS / O presente trabalho tem por objeto o estudo do princípio da não-cumulatividade no âmbito do ICMS. Busca-se, destarte, realizar o estudo tendo como parâmetro a supremacia Constitucional, levando-se em consideração a hierarquia das normas de Direito Positivo. A qualidade de princípio atribuída a não-cumulatividade é tema recorrente no trabalho, ante a necessidade de situá-la acima das outras normas do Direito Positivo brasileiro para demonstrar, de forma clara e cristalina, a necessidade de sua observância. Para tanto, no decorrer do trabalho estudaremos o sistema constitucional brasileiro e a competência para a criação dos tributos, seguindo-se para o estudo sobre os princípios constitucionais gerais e os princípios constitucionais tributários. Aborda-se as características do ICMS utilizando-se, para tanto, a regra matriz de incidência tributária deste imposto e a partir daí passa-se ao estudo do princípio da não-cumulatividade, sua origem, conceitos e sua relação com a Lei Complementar. Faz-se, por fim, o estudo do princípio em face das exceções estabelecidas na Constituição Federal e as exceções criadas pelo legislador infraconstitucional. Alguns cortes epistemológicos serão feitos, dada a amplitude do tema, sem, contudo, implicar dissolução de continuidade do assunto objeto do trabalho. Ao contrário, procurou-se o aprofundamento do tema, de sorte a demonstrar as peculiaridades da não-cumulatividade no ordenamento legal brasileiro. De todo modo, a conclusão almejada diz com a inafastável importância do princípio da não-cumulatividade, como único trajeto à correta incidência do ICMS
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A prestação de serviços de comunicação: conceito e limites para a sua tributação

Rabelo Filho, Antônio Reinaldo 21 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Antonio Reinaldo Rabelo Filho.pdf: 1182565 bytes, checksum: 04d7e2e5109cb7d7b401525d148c9d80 (MD5) Previous issue date: 2009-12-21 / The present study aims at ascertaining the specific aspects regarding the levying of the Tax on Communication Services, by means of distinguishing between the service communications tax s event of assessment s nucleus to provide communication services and other related conducts. Subsequently, we also analyze the tax system in order to outline the premises needed to comprehend the Tax on Communication Services event of assessment. By means of these studies, we conclude that to provide communication services , as said tax s event of assessment s nucleus, must be understood as the conduct of offering the necessary and sufficient conditions to transport a message. Furthermore, we define the concepts of radio broad-casting, publicity and paid television, in order to conclude that radio broad-casting is taxed by the Tax on Communication Services. Regarding to publicity and advertising, the tax doesn´t levy on their production but only on the service rendered for their transportation if it was the utility hired. However, we understand that paid television, when monthly paid for by its users, does not meet the necessary requirements to be levied by the Tax on Communication Services. Regarding the telecommunication services, we initiated our research with an overview of the Brazilian telecommunications system prior to the privatization process, which resulted in the General Telecommunications Law GTL. Afterwards, we focused on the utilities and features provided by not only the communication service providers, but also of those provided by third-parties. From this we noticed that when there is economic autonomy and private usage, put at the user s disposal by means of an affirmative obligation established in law, the correct event of assessment is that of the Service Tax. However, it is necessary to previously verify if it is something accessory and contemplated in the concept of offering the necessary and sufficient means of transporting messages from third-parties, in return for payment. If the answer is positive than the activity may be levied by the Tax on Communication Services. Lastly, we conclude that it is necessary to dissociate the utilities offered by means of the internet, or even cellular phones, from the concept of providing services, which is the event of assessment of the Tax on Communication Services and of the Service Tax, insofar as the assignment of the rights pertaining to a program or content, even if only on a temporarily basis, does not align itself with the conduct of executing said content or of transporting it to a third-party. In brief, we understand that the correct comprehension of each of the legal relationships displayed will give the interpreter the necessary instruments to define the applicable tax norms / O objetivo do presente trabalho é estabelecer os contornos específicos da regra-matriz de incidência tributária do imposto sobre prestação dos serviços de comunicação, a partir da diferenciação entre o conceito atinente ao núcleo da hipótese de incidência prestar serviços de comunicação e outras realidades por vezes conexas. Posteriormente, estudamos o sistema tributário e fixamos as premissas para a compreensão da regra-matriz de incidência tributária do ICMS-comunicação. A partir dessas considerações, concluímos que prestar serviço de comunicação , como núcleo da hipótese de incidência da referida exação, precisa ser entendido como a atividade de oferecer as condições necessárias e suficientes para que uma mensagem seja transportada. Mais adiante, definimos os conceitos de serviços de radiodifusão, publicidade e TV por Assinatura, para concluir que a prestação dos serviços de radiodifusão são tributados pelo ICMS-comunicação. Quanto ao serviços de publicidade e propaganda, o imposto não incide sobre a sua produção, mas sobre os serviços oferecidos para o seu transporte ou veiculação, se for essa a utilidade contratada. Para a TV por assinatura, remunerada via prestação mensal cobrada dos seus usuários, entendemos que a materialidade não reúne as notas suficientes para ser incluída no espectro de incidência do ICMS-comunicação. Sobre os serviços de telecomunicações, iniciamos nossa pesquisa com um escorço histórico acerca do sistema de telecomunicações brasileiro antes do processo de privatização, que culminou com a edição da Lei Geral das Telecomunicações LGT. Após, nos dedicamos a analisar o oferecimento de utilidades e funcionalidades não apenas por parte das próprias operadoras dos serviços de comunicação, mas também por terceiros. Com isso percebemos que, onde se vislumbrar autonomia econômica e utilidade própria, posta à disposição por intermédio da realização de um fazer prevista na legislação de regência, está-se diante da hipótese de incidência do ISS. Todavia, é necessário, antes, perceber se está-se diante de algo acessório e inserido no conceito de disponibilização dos meios necessários e suficientes para transporte de mensagens de terceiros, mediante pagamento. Se positiva a resposta, estaremos diante de realidade que pode ser tributada pelo ICMS. Por fim, concluímos que é preciso que se afaste do conceito de prestação de serviços, hipótese de incidência do ICMS ou do ISS, as utilidades oferecidas por meio da internet ou mesmo aparelhos celulares. Isso porque a cessão do direito de uso de um programa ou conteúdo, ainda que de forma temporária, não se compagina com a atividade de executar aquele conteúdo ou de transportá-lo a terceiro. Em resumo, entendemos que o correto entendimento de cada uma das relações jurídicas postas é que dará ao aplicador o cabedal necessário para a definição da norma tributária aplicável
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Regra-matriz do direito ao crédito de ICMS

Oliveira, André Felix Ricotta de 01 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andre Felix Ricotta de Oliveira.pdf: 1197244 bytes, checksum: 4f73d9c09622166e217b055584632964 (MD5) Previous issue date: 2010-06-01 / The present study deals with the principle of non-cumulative tax as a guide for the tax on Circulation of Goods and Services (ICMS), on Interstate and Intercity transport services assessing its strong axiomatic content and the influence it presents on ICMS systematic. As the non-cumulative basis is dully guaranteed by the Federal Constitution, we have used the teachings by Professor Prof. Paulo de Barros Carvalho to build the headrule of being entitled to ICMS credit to organize the raw constitutional text and to propose a better understanding of the message that is present in the constitutional principle of the noncumulative tax. The head-rule of incidence in a methodological instrument that organizes the raw text of the positive law and forms a structured understanding of the rule of law, through the criteria present in the assumptions and in the consequent rule, it is a sub product of the theory of the rule of law, which brings significant outcomes to those interpreting and applying law. Thus, using the present methodical and scientific instrument, we have established not only the head-rule of the right to ICMS credit but also the head-rule of ICMS credit, which enabled to demonstrate that at different times, they lead to different legal effects, and for the first to occur, the last is essential. After building these two constitutional rules, we apply them on practical issues referring to ICMS credit so we can assess which criteria and constitutional contents have been observed and respected by the legislator and by the Tax Administration / O presente trabalho cuida do estudo do princípio da não cumulatividade como vetor do imposto sobre operações de circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS, verificando o seu forte conteúdo axiológico e a influência que exercer na sistemática do ICMS. Como a norma da não cumulatividade está devidamente positivada na Constituição Federal, utilizamos os ensinamentos do professor Paulo de Barros Carvalho para construir a regra-matriz do direito ao crédito do ICMS para organizar o texto bruto constitucional e propor uma melhor compreensão da mensagem presente no princípio constitucional da não cumulatividade. A regra-matriz de incidência é um instrumento metódico que organiza o texto bruto do Direito positivo e concebe uma compreensão estruturada da norma jurídica, através dos critérios presentes na hipótese e no consequente da norma, sendo um subproduto da teoria da norma jurídica, que traz significantes resultados para o interprete e para o aplicador do direito. Assim utilizando este instrumento metódico e cientifico, estabelecemos não só a regra-matriz do direito ao crédito do ICMS como também a regra-matriz do crédito do ICMS, o que nos permitiu demonstrar que ocorrem em momentos distintos, geram efeitos jurídicos diferentes, mas sendo esta ultima essencial para a incidência da primeira. Com a construção destas duas normas constitucionais, aplicamos-as sobre questões práticas referentes ao crédito de ICMS, para podermos analisar quais os critérios e conteúdos constitucionais estavam sendo observados e respeitados pelo legislador infraconstitucional e pelo fisco
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Contabilidade tributária e planejamento fiscal aplicado à logística - o ICMS no transporte rodoviário de cargas: estudo das alternativas fiscais e contabilização - crédito outorgado versus crédito nas entradas de insumos - um estudo de caso no segmento de transporte rodoviário de valores

Campoi, José Carlos Sanches 14 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T18:40:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Carlos Sanches Campoi.pdf: 2496965 bytes, checksum: 1c99b032431f3a067db8d8cbb2ba2a27 (MD5) Previous issue date: 2009-12-14 / The transportation services are presented as an essential link of the logistic chain and require considerable levels of resources in the process of making goods and services available to the end consumer. This work has applied tax planning to logistics, more specifically, tax planning applied to the ICMS (Value Added Tax on Sales and Services) applicable to transportation services. Goal: To determine the less costly system between the ICMS credit systems generated by the purchases and that of 20% over the ICMS debt seen in the sales. In order to do so, tax planning was applied to the case study of a company within the goods transportation segment and the lower ICMS to be withheld was studied, having analyzed by State of the Country and having discussed the planning relevant variables. It also puts the case study into a context, approaching the tax planning concepts, ICMS legal aspects, logistics, transportation, goods transportation, the right to ICMS credit in both systems and it has presented a research that verifies which system is the most used by the goods transportation segment, and how ICMS credits are accounted for. It has concluded that the 20% granted credit system is the one that is less costly, in all States and months of the period analyzed, resulting in a withholding 10.3% lower in comparison to the other system, given the relevance of the difference variable between the purchases and sales rates in the planning. It has also concluded that the tax planning application enables the transportation operators to adopt, consciously, the best tax practices. It is an attitude that supports the logistic goal of making goods and services available at reasonable costs and the appropriate application of resources in the goods and services flows / Os serviços de transportes apresentam-se como elo fundamental da cadeia logística e demandam níveis consideráveis de recursos no processo de colocação de bens e serviços à disposição do consumidor final. Este trabalho aplicou planejamento tributário à logística, especificamente, planejamento tributário aplicado ao ICMS incidente nos serviços de transporte. Objetivo: Determinar a forma menos onerosa entre as sistemáticas de crédito de ICMS: Crédito de ICMS gerado pelas compras e a de 20% sobre o débito de ICMS apurado nas vendas. Para tanto, aplicou planejamento tributário no estudo de caso de uma empresa do ramo de transporte de valores e apurou a opção de menor ICMS a recolher, analisando por Estado da Federação e discutindo as variáveis relevantes do planejamento. Também contextualiza o estudo de caso, abordando os conceitos de planejamento tributário, contornos legais do ICMS, logística, transporte, transporte de valores, o direito a crédito de ICMS nas duas sistemáticas e apresentou pesquisa que afere qual a sistemática mais utilizada pelo setor de transporte de valores, e como se contabilizam os créditos de ICMS. Concluiu ser a sistemática do crédito outorgado de 20%, a de menor ônus tributário, em todos os Estados e meses do período em análise, resultando recolhimento 10,3% menor em relação a outra sistemática, pela relevância da variável diferença entre as alíquotas das compras e vendas no planejamento. Também concluiu-se que a aplicação do planejamento tributário permite aos operadores de transporte adotar, conscientemente, as melhores práticas tributárias. Atitude que corrobora com o objetivo logístico de disponibilizar bens e serviços a custos razoáveis e a aplicação adequada de recursos nos fluxos de mercadorias e serviços
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A compensação de débitos de ICMS com precatórios

Rodrigues, Carla Regina Lohn 14 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carla Regina Lohn Rodrigues.pdf: 676126 bytes, checksum: a69c2438e46fe9ce80684454a3e95fa1 (MD5) Previous issue date: 2008-08-14 / The present study aims to study the possibility for ICMS debt compensation via past due precatory credits which were not honored by the owning entity. This study is divided into two parts. It explores a few system categories on the first one, highlighting some constitutional principles plus it also brings the constitutional outlines of the standard rules for ICMS incidence and the principle of non-cumulativeness; further it converses about the precatories and the releasing power given to these titles by the Constitutional Amendment 30. It so remains contextualized the possibility for ICMS debt compensation with precatories. In the second part a thought is presented regarding the possibility of compensation based on self-applicability of article 78 of the Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Therefore the main arguments are presented for such practice, which intends to advance onto the available mechanisms of the juridical system for the liquidation of tributary obligations / O presente trabalho tem por fim estudar a possibilidade da compensação de débitos de ICMS com créditos de precatórios vencidos e não honrados pela entidade devedora. O estudo divide-se em duas partes. Na primeira, explora algumas categorias de sistema, evidenciando alguns princípios constitucionais, traz ainda os contornos constitucionais da regra-padrão de incidência do ICMS e o princípio da não-cumulatividade; ademais discorre sobre os precatórios e sobre o poder liberatório conferido a esses títulos pela Emenda Constitucional n.º 30. Resta, assim, contextualizada a possibilidade de compensação de débitos de ICMS com precatórios. Na segunda parte, é apresentada uma reflexão acerca da possibilidade dessa compensação com base na auto-aplicabilidade do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, são apresentados os principais argumentos para tal prática, que pretende avançar nos mecanismos disponíveis no sistema jurídico para a liquidação de obrigações tributárias
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[pt] O CONCEITO DE EIXO ENQUANTO ESPACIALIDADE SOCIAL: COMPREENDENDO SEUS SENTIDOS E SUA HISTORICIDADE / [en] THE CONCEPT OF AXIS AS A SOCIAL SPATIALITY: UNDERSTANDING ITS MEANINGS AND ITS HISTORICITY

MATHEUS CAVALCANTI BARTHOLOMEU 18 May 2021 (has links)
[pt] O objetivo deste trabalho é compreender criticamente a história do conceito de eixo como referente a uma espacialidade social, elucidando sua gênese e seu devir pela investigação das trajetórias de seus principais sentidos e funções. Trata-se de um conceito cada vez mais pertinente para a geografia e as demais ciências preocupadas com o espaço social, porque permite compreender mais precisamente a relação entre espaço e circulação. Para responder ao problema de pesquisa ― Quais são a gênese do conceito de eixo e os fundamentos de seu devir histórico e o que este devir aponta como possibilidades ainda não plenamente realizadas? ―, adotamos um cruzamento entre os métodos da história conceitual desenvolvida por Reinhart Koselleck e uma abordagem baseada no método regressivo-progressivo empreendido por Karl Marx e elucidado por Henri Lefebvre e Jean-Paul Sartre. Com base nesse cruzamento, a pesquisa começa por uma reconstituição dos usos e significações recentes de eixo amparada na ideia de que os conceitos podem apresentar sentidos analíticos, sentidos normativos e sentidos da prática. Primeiro, observamos a instrumentalização do conceito de eixo pelo planejamento territorial, ancorada no imperativo da neoliberalização e o imperativo da fluidez. Em seguida, examinamos a influência do conceito normativo de eixo no âmbito científico, percebendo reproduções críticas e acríticas desses sentidos. Todavia, tem havido esforços de ressignificação, transformando-o em um conceito analítico. Os sentidos da prática, por sua vez, tendem a ser mais simples, interpretando o eixo geralmente como uma linha ou uma porção do espaço a ligar duas localidades. Após essa reconstituição, procedemos regressivamente com uma análise, procurando encontrar as condições objetivas que possibilitaram a gênese do conceito de eixo e de corredor, o qual referencia, em geral, a mesma espacialidade. Essas gêneses podem ser identificadas na conceituação e na teorização sobre eixo, desenvolvida por Pierre Pottier em 1963, e na de corredor, feita por Charles F. J. Whebell em 1969. Finalmente, retornamos progressivamente ao presente, iluminando-o com base na compreensão mais ampla do devir conceitual de eixo ocasionada pelo conjunto das investigações. Nesse sentido, confirmamos nossa tese, enunciada a seguir: O conceito de eixo, em seu sentido de espacialidade social ― o qual não deve ser desvinculado do conceito de corredor ―, encontra sua gênese na década de 1960 como conceito analítico voltado para compreender determinadas expressões espaciais do desenvolvimento econômico. Seu devir, porém, é marcado por sua significativa instrumentalização pelo planejamento territorial neoliberal, notadamente a partir dos anos 1990, distorcendo os sentidos originais. A difusão dos sentidos normativos desde então tem influência predominante sobre as definições científicas e do senso comum, embora esforços recentes no campo analítico tenham procurado ressignificar o conceito de eixo, dando-lhe maior embasamento teórico, algo que a recuperação das formulações originais pode ajudar. / [en] The main objective of this thesis is to critically understand the conceptual history of axis as it refers to a social spatiality, elucidating its genesis and its becoming through the investigation of the trajectories of its main meanings and functions. Axis as a concept is increasingly relevant to geography and other sciences concerned with social space since it enables a more precise understanding of the relationship between space and circulation. Our research problem is: What are the genesis of the concept of axis and the fundamentals of its historical becoming and what does this becoming point to in terms of possibilities not fully realised. To solve it, we adopt an interlacement between the methods of conceptual history as developed by Reinhart Koselleck and an approach based on the regressive-progressive method applied by Karl Marx and clarified by Henri Lefebvre and Jean-Paul Sartre. Based on such interlacement, our research begins with a reconstitution of the recent uses and meanings of axis, supported by the idea that concepts can present analytical, normative, and practical senses. First, we observe how territorial planning instrumentalises the concept of axis based on the imperative of neoliberalisation and of fluidity. Then we examine the influence that the normative concept of axis has over the scientific field, noticing critical and acritical reproductions of such meanings. However, there have been efforts of resignification, transforming it into an analytical concept. The practical meanings, in their turn, tend to be simpler, usually interpreting the axis as a line or a portion of space linking two localities. After this reconstitution, we proceed with a regressive analysis, searching for the objective conditions that have enabled the genesis of axis and corridor as concepts, both generally referring to the same spatiality. These geneses can be spotted on the conceptualisation and the theorisation of axis developed by Pierre Pottier in 1963, and of corridor by Charles F. J. Whebell in 1969. Finally, we progressively return to the present time, clarifying it with the help from a broader understanding of the conceptual becoming of axis made possible by the research done. Therefore we confirm our thesis as it follows: The concept of axis, in its sense of a social spatiality ―which shall not be unlinked from the concept of corridor―, finds its genesis in the 1960s as an analytical concept dedicated to understand certain spatial expressions of economic development. Its becoming, however, is marked by its significant instrumentalization done by the neoliberal territorial planning, especially from the 1990s onwards, which distorts its original meanings. Since then, the diffusion of the normative meanings has a prevailing influence over the scientific definitions and those of the common sense. Despite that, recent efforts within the analytical field are trying to reframe the concept of axis, strengthening its theoretical basis, something that the recovery of the original senses may assist.

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