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A conformação do suporte fático dos direitos fundamentais de defesaVeiga, Thiago Martinelli January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014 / Made available in DSpace on 2015-02-05T20:56:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014
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Interações judiciais transnacionais em matéria constitucionalPereira, Vitor Moreno Soliano January 2014 (has links)
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VITOR MORENO SOLIANO PEREIRA - Dissertação - Texto.pdf: 1504182 bytes, checksum: 04ae1d72f87b6699ed3aa9eb1db33adb (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-13T18:58:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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VITOR MORENO SOLIANO PEREIRA - Dissertação - Texto.pdf: 1504182 bytes, checksum: 04ae1d72f87b6699ed3aa9eb1db33adb (MD5) / A presente pesquisa se insere na ampla discussão sobre as consequências jurídicas do processo de transnacionalização. Como primeiro corte metodológico, limita-se aos efeitos que este fenômeno possui para o constitucionalismo. Como segundo corte metodológico, debruça-se sobre as características, fundamentos, funções, formas de operação e limites das consultas e referências, realizadas por juízes e tribunais vinculados a uma determinada ordem jurídica, a decisões sobre matéria constitucional, tomadas por juízes e tribunais de outras ordens jurídicas, fenômeno que se dá o nome, aqui, de interações judiciais transnacionais em matéria constitucional. Através de amplo estudo bibliográfico, define, em primeiro lugar, o pano de fundo que possibilita o surgimento do referido fenômeno. Em um segundo momento, constata que as diversas descrições e prescrições teóricas já existentes sobre o tema apontam como positiva e benéfica a abertura da ordem jurídica ao material decisório produzido em outras ordens para fins de aprimoramento das decisões tomadas em âmbito interno. Assumindo as interações como mecanismos reflexivos e interpretativos, estabelece, em terceiro lugar, o modelo mais adequado a ser seguido e as exigências que este faz ao sistema judiciário que se abre. Aponta, ao fim, o marco teórico-filosófico mais adequado para dar racionalidade ao fenômeno, os mecanismos sistêmicos aptos a promover a articulação mais adequada entre a ordem jurídica interna e a ordem jurídica consultada, bem como os limites e critérios que devem balizar os julgadores na busca por material transnacional. Conclui pela defesa das interações judiciais transnacionais em matéria constitucional como mecanismo adequado para inserir a jurisdição constitucional no processo de transnacionalização, sem adotar um isolacionismo provinciano subcomplexo para lidar com os problemas da atualidade, nem recair em um cosmopolitismo ingênuo ou em um universalismo autoritário capaz de destruir identidades normativas e culturais.
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O transconstitucionalismo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma análise sob a ótica da teoria dos diretos fundamentaisAraújo, Victor Costa de January 2015 (has links)
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O TRANSCONSTITUCIONALISMO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF_02_03_15__Victor_Concluída.pdf: 1868131 bytes, checksum: 1461e30063eb4a4b94fa50fac549e23d (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-15T17:41:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1
O TRANSCONSTITUCIONALISMO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF_02_03_15__Victor_Concluída.pdf: 1868131 bytes, checksum: 1461e30063eb4a4b94fa50fac549e23d (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-15T17:41:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1
O TRANSCONSTITUCIONALISMO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF_02_03_15__Victor_Concluída.pdf: 1868131 bytes, checksum: 1461e30063eb4a4b94fa50fac549e23d (MD5) / No atual estágio da globalização, cada vez mais o direito pátrio deixa de ser o começo e o fim dos problemas jurídicos, inclusive das questões constitucionais. Proliferam, além do direito estatal, diversas outras ordens jurídicas: local, regional, supranacional, internacional, transnacional. Ademais, o fenômeno da "constitucionalização" dos direitos fundamentais torna essa classe de direitos um terreno fértil para a discussão do transconstitucionalismo. É que a positivação de normas que versam sobre direitos fundamentais nas Constituições dos Estados torna possível o intercâmbio constante e recíproco de decisões emanadas de Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais. Neste trabalho, são apresentados cinco casos em que o Supremo Tribunal Federal enfrentou temas em que havia potencialidade de diálogo com o transconstitucionalismo, sendo a análise da forma como esse diálogo ocorreu o principal objetivo.
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Colisões entre princípios constitucionaisCristóvam, José Sérgio da Silva January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:28:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1
220981.pdf: 2265185 bytes, checksum: 7f2ce48bc045957c86eb7d904093cd15 (MD5) / O constitucionalismo vem se consolidando no contexto do discurso jurídico como uma teoria informada, sobretudo, pelas idéias de estreita relação entre Direito e moral, força normativa da Constituição, vinculatividade dos princípios constitucionais e plena eficácia das normas de direitos fundamentais. A partir da teoria constitucionalista são buscadas respostas às mais variadas problemáticas jurídicas, como a colisão entre princípios constitucionais.
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Os direitos sociais e o direito constitucional brasileiroLacerda, Antonia Denise January 1995 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:24:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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103101.pdf: 2704289 bytes, checksum: 322c9989c9fc6174f72c7836f21ff7ac (MD5) / Análise da evolução dos direitos sociais no direito constitucional brasileiro, ressaltando os avanços advindos com a Constituição Federal de 1988 em relação aos direitos dos trabalhadores. Estuda as origens dos direitos sociais a nível global, bem como o contexto político-social em que leis e direitos dos trabalhadores foram surgindo. Estuda alguns conceitos de Estado, Direito e Constituição bem como a passagem do Estado Liberal ao Estado Social abordando as vicissitudes do constitucionalismo brasileiro. Enfoca a positivação dos direitos sociais no ordenamento jurídico brasileiro, passando pela análise dos textos constitucionais do país, discutindo o fenômeno do intervencionismo estatal e do corporativismo. Elabora um estudo acerca da Assembléia Constituinte e da consolidação de Direitos Sociais na Constituição de 1988. Enfatiza a rearticulação da sociedade civil pós-período autoritário enquanto fator decisivo para os avanços sociais consolidados na Carta de 1988. Analisa as conseqüências da hegemonia da onda neoliberal enquanto desafio à Constituição de 1988. Trata dos Direitos Sociais em relação a sua eficácia jurídica, sugerindo medidas para sua concreção. Adverte também sobre a necessidade de mudanças de atitudes dos atores sociais para que os direitos sociais presentes na Constituição de 1988 representem efetiva conquista social e se tornem concretos.
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A atividade jurisdicional sob o enfoque garantistaOliveira Neto, Francisco José Rodrigues de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-18T07:46:35Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:43:46Z : No. of bitstreams: 1
178489.pdf: 2636052 bytes, checksum: 547c3a372a869633ae1346962ac753e4 (MD5) / Análise de um dos pontos daquele que vem a ser o principal dos atos da atividade jurisdicional, qual seja, a fundamentação das sentenças, produto final da máquina judiciária. Partindo das razões que determinaram a separação das funções do Estado, dos modelos de motivação propostos por quatro dos mais importantes estudiosos da teoria geral do direito (Kelsen, Bobbio, Hart e Dworkin) e, passando ainda, pelas declarações de direitos cada vez maiores, especialmente em função do advento do Estado Social, acaba-se por desaguar na "Teoria geral do garantismo", proposta por Luigi Ferrajoli, para quem os direitos fundamentais devem servir como parâmetro da atividade do Juiz, determinado seu apego a eles, e não à normas legais que os contrariem, ainda que indiretamente.
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Uma visão crítica do estado e do direito, sob a perspectiva do poder, aplicada à constituição brasileira de 1988Camargo, Vicente Borges de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T11:41:12Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:45:00Z : No. of bitstreams: 1
181878.pdf: 2516935 bytes, checksum: 207ec4dd26c98ed3116f649f4f321f86 (MD5) / A presente dissertação tem por objeto a compreensão de como o Poder acha-se concebido na Constituição brasileira de 1988. Para tanto, foi necessária a reconstituição do itinerário do Poder. Primeiro, cogitou-se da presença do Poder no homem. Fez-se a descoberta da existência de um Poder individual, forjado na solidão, num período anterior à linguagem. Consistiu esse Poder individual mais em um domínio sobre a natureza. Depois, detectou-se a existência de um Poder social, fundado no domínio do homem sobre outros homens, não mais calcado no egoísmo que caracterizou o Poder individual, mas como fator de agregação e ordem, a permitir a ação em conjunto e a dar lugar à evolução social. Sem perder as características do Poder social - como a coesão - e tampouco elementos do poder individual - como a força -, forjou-se o Poder político, sob a conotação de orientação ou, em última análise, de governo da sociedade. Sob este tipo de Poder - o político - formou-se a sociedade política e, enfim, o Estado. Neste contexto, o Poder político se revestiu de coerção e se converteu em monopólio do Estado. Na modernidade, o Estado se fundou em uma Constituição, e o Poder passou a ser regulado pelo Direito. Direito e Estadopassam, então, a equivalerem-se. E o Poder, sob a conotação de soberania, constituiu-se em elemento do Estado, assim como o povo e o território. Houve a consolidação do Poder estatal. Perdeu-se a noção de que o Poder emana do Povo. Ainda que na Constituição de um Estado como o brasileiro, esta circunstância esteja prevista, como dogma. . Sofre, o homem, por parte do Estado, um tipo de dominação a lhe tolher a liberdade. Em conseqüência, essa perda do senso de liberdade decorre justamente da lei como expressão do Direito Positivo, produzido pelo Estado. À Constituição brasileira de 1988, o Poder emana do povo, bem como o povo o exerce, por si, ou por seus representantes. Porém, esse preceito constitucional carece de efetividade, uma vez que o Estado brasileiro não tem conseguido, por exemplo, conferir à sociedade o equilíbrio que a justiça requer. Não uma justiça no sentido metafísico, mas a que decorre de uma sociedade bem ordenada. Urge resgatar, no seio do Estado, a efetividade do Poder, pelo Direito.
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Constituição como processoBastos Júnior, Luiz Magno Pinto January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-19T03:46:31Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:56:10Z : No. of bitstreams: 1
179353.pdf: 3749930 bytes, checksum: bcae30235ff8ee83be1290feb8dc3e04 (MD5) / Esta dissertação busca compreender a categoria de constituição como processo, eixo sobre o qual Peter Häberle constrói sua teoria constitucional. Para tanto, serão destacados os pressupostos epistemológicos que conformam sua percepção do fenômeno constitucional, sua inserção no debate constitucional germânico e a forma com que busca entrelaçar o texto constitucional à dinâmica das transformações culturais subjacentes, mediante uma perspectiva de cunho culturalista que busca combinar as clássicas idéias formal e material da Constituição e interpretar a norma constitucional como condição cultural de um povo, trazendo à baila a idéia de constituição como processo público e aberto - constituição vivente. A processualidade constitucional traz em si duas idéias centrais: a de que a Constituição transcende o texto escrito abrindo-se no tempo às forças atualizadoras dos grupos sociais (abertura constitucional), e de que o Estado e a sociedade têm expressão na Constituição enquanto experiência que integra o passado e o presente em um plano mais amplo que se projeta sobre a totalidade da res publica (constituição como espelho da esfera pública). A conciliação da idéia democrática de abertura e participação no processo de interpretação impõe a construção de modelos teóricos que possibilitam a estruturação de uma comunidade de intérpretes comprometida com a maximização do pluralismo social e da tolerância, a partir de onde se pode projetar, para o futuro, a força normativa da constituição mediante a solidificação de suas garantias objetivas e do seu comprometimento com a construção de um constitucionalismo mundial
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Ativismo judicial e mutação constitucional : uma proposta de reação democrática do controle difuso de constitucionalidade à tese de sua "objetivação"Santos, Clara da Mota January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2013-08-08T14:54:38Z
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2013_ClaradaMotaSantos.pdf: 1375541 bytes, checksum: 5842519fccda00f97033dbbd46c70f9f (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2013-08-08T15:30:22Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2013_ClaradaMotaSantos.pdf: 1375541 bytes, checksum: 5842519fccda00f97033dbbd46c70f9f (MD5) / A atual postura ativista do Supremo Tribunal Federal tem como uma de suas manifestações a centralização na Corte de competências antes afetas a outros poderes e demais juízes. Como exemplo disto, na Reclamação nº. 4.335/AC, o STF pode declarar a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, superando expressamente a norma que prevê a participação do Senado Federal no controle de constitucionalidade. Essa providência não é só a faceta de um ativismo genérico, ela é também parte de um projeto mais amplo de colocação do controle difuso e concreto de constitucionalidade num plano secundário em relação ao concentrado e abstrato, no que vem sendo denominado de tese de “objetivação”. O presente trabalho objetiva confrontar a aludida abordagem, defendida por alguns Ministros do STF, com perspectivas teóricas que privilegiam a deliberação como forma precípua de tomada de decisões políticas numa sociedade que se autogoverna em meio ao dissenso estrutural existente entre seus membros. Desse cotejo entre diferentes visões e experiências em termos de jurisdição constitucional, busco a ressignificação do controle difuso e de seus institutos, como a resolução do Senado Federal, por renovados argumentos de índole democrática e não apenas tradicionalista. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACTA / The present activist approach of the Supremo Tribunal Federal expresses itself on the centralization of powers of others branches and judges in the realm of the Constitutional Court. As an example, in the upcoming trial of the Reclamação nº. 4.335/AC, the Court might declare a constitutional change in the meaning of the rule that provides the participation of the Senate in the judicial review. This attitude is not only a demonstration of judicial activism, but is also part of a bigger project whose purpose is turning the diffuse form of judicial review, in which every judge in single cases can declare laws incompatible with the constitution, secondary when compared to the concentrated, objective and abstract european model. This work aims the confrontation of this thesis, defedend by some Justices of STF, with theoretical perspectives that take deliberation as the main form of making political decisions in a society marked by structural disagreement among its members. From this comparison of different views and experiences in adjudication, I search a new meaning for the diffuse form of judicial review, based on arguments of democracy and not just of the past tradition.
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A Constituição domada : democracia e o conselho de comunicação socialBigliazzi, Renato 06 July 2007 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007. / Submitted by Aline Jacob (alinesjacob@hotmail.com) on 2010-01-13T15:13:43Z
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2007_RenatoBigliazzi.pdf: 438721 bytes, checksum: dd2ece2a009025fd394663203a2a51eb (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2010-01-13T21:16:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2007_RenatoBigliazzi.pdf: 438721 bytes, checksum: dd2ece2a009025fd394663203a2a51eb (MD5) / Made available in DSpace on 2010-01-13T21:16:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2007-07-06 / Esta dissertação é uma análise do debate que conduziu à aprovação do capítulo da comunicação social da Constituição de 1988 e também uma avaliação do atual Conselho de Comunicação Social à luz do seus objetivos constituintes. O primeiro capítulo descreve as expectativas e os resultados da discussão constituinte sobre o potencial democrático das comunicações. Neste sentido, destaca a interação da parte mais importante desta indústria, a televisão, com os três poderes da República no período anterior à aprovação da Constituição de 1988. Em seguida, o texto identifica o surgimento, no interior da Constituinte, de um direito novo, o direito à comunicação, e analisa a importância deste direito naquele contexto. Por fim, retoma a relação problemática entre os três poderes e a indústria das comunicações, desta vez com foco na idéia de se criar um conselho para democratizar as comunicações. O segundo capítulo enfoca o Conselho de Comunicação Social. Primeiramente, trata do processo de instalação do Conselho e da definição de suas funções. Em seguida, discute a sua atuação efetiva. Por fim, destaca como foi realizada a reativação, no Conselho, de argumentos que se contrapunham ao direito à comunicação na versão constituinte, em especial a defesa da autonomia da indústria. A dissertação conclui que a diferença entre o que o Conselho de Comunicação Social deveria ser e o que realmente é é uma evidência do caráter contraditório da Constituição. Assim, o Conselho pode ser considerado um produto da Constituição “domada” que reafirma princípios democráticos ao mesmo tempo em que dificulta a sua efetivação. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The thesis tells a history of the chapter on social communication of the Brazilian Constitution of 1988 and evaluates the present Board of Social Communication (Conselho de Comunicação Social) against the background of its proposed objective: a democracy based on the right to communicate. In the first chapter, I describe the expectations and the results of the constitutionmaking process, underlining the firm belief of some of the delegates to the Constituent Assembly of 1987 on the democratic potential of communication technologies. I focus on the interaction between broadcasting and the State. Emphasis is given to the industry’s opinion regarding the three powers of the Republic. I show how it was possible to appeal to a new right, the right to communicate, in order to advance democracy in communication. Finally, I address the tension between separation of powers and the lobby of the broadcasting industry. My focus is the disagreement regarding the proposal of creating a “board” with an clear agenda of pursuing democracy in communication In the second chapter, I address the reality of the Social Communication Board, an organization created in accordance to the final text of the Constitution of 1988. It is not difficult to conclude that the real Board is far from what the delegates had in mind. Instead of a regulator, an almost irrelevant body is to be found. The option for a Board devoid of all relevant competence not only illustrates the limiting effect of all following legislation, but also indicates that the Board may have been captured by the same interests which dismissed its necessity during the Constituent Assembly. The work concludes that the difference between what the Social Communication Board was supposed to be and what it actually is is itself an evidence of the contradictory character of the Constitution. Thus, the Board is itself an evidence of the “tame Constitution” that affirms democratic principles while preventing its effectiveness.
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