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Intervenções psicossociais e jurídicas no percurso da adoção : a mediação entre o afeto e a leiGhesti-Galvão, Ivânia 09 1900 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Departamento de Psicologia Clínica, 2008. / Submitted by wesley oliveira leite (leite.wesley@yahoo.com.br) on 2009-09-11T18:38:26Z
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Previous issue date: 2008-09 / Esta pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, teve por objetivo investigar o significado de intervenções psicossociais e jurídicas em ações de adoção de crianças e adolescentes, tomando por referência o contexto brasileiro e italiano e o paradigma da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Levou-se em conta a legislação pertinente à adoção, as atribuições delegadas a agentes psicossociais que atuam em casos de adoção e significados dos procedimentos psicossociais e jurídicos na perspectiva de seus atores (assistentes sociais, psicólogos, operadores jurídicos, representantes de grupos de apoio à adoção, famílias adotantes, doadoras, e adotados). Como estratégia metodológica utilizouse a abordagem de estudo de caso, considerando cada um dos países como um caso. Os instrumentos de coleta de dados foram entrevistas individuais e grupais, observação participante e análise documental. Foram entrevistados 30 participantes de diferentes regiões de cada país, representando vários atores do sistema de adoção. Os resultados sugerem que o sistema de adoção é multifacetado, com discursos e práticas plurais, apesar de ter como referência uma única lei. No caso do Brasil emergem conflitos significativos entre a letra da lei e práticas culturais consolidadas que a contradizem. O tempo de espera para adotar aparece como questão crítica tanto no Brasil como na Itália e os discursos ampliam sua compreensão para além do fator burocracia. Também se destaca a passagem de uma abordagem individualista para uma abordagem grupal como estratégia de promoção das intervenções enquanto ajuda mais que controle. As conclusões sugerem ainda a necessidade de construção de (melhores) canais de comunicação para que haja compartilhamento de discursos e práticas que tenham como referência os princípios de proteção já enunciados na lei. Isso implica a necessidade de investimento na formação dos agentes psicossociais e jurídicos, dos candidatos a pais adotivos, tanto quanto a maior atenção à prevenção do abandono e à difusão social de informações mais contextualizadas sobre a adoção. Enfatiza-se principalmente a necessidade de se colocar a criança ou adolescente de fato como protagonista do sistema de adoção, o que implica a superação de um paradigma adultocêntrico. Para isso mostra-se necessário que o sistema como um todo seja reconhecido em sua função primordial de mediação entre os atores da adoção, o que requer a superação de uma visão que dicotomiza lei e afeto. Finalmente, esse trabalho aponta que o modo como o significado da lei é apreendido está em direta relação com a subjetividade dos agentes que atuam no contexto legal. ______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This qualitative exploratory research aimed at investigating meanings of psychosocial and legal interventions concerning children and adolescents’ processes of adoption, taking as reference the Brazilian and the Italian contexts and the paradigm of children and adolescents as citizens with legal rights. It was taken into account the law concerning adoption, the attributions delegated to the psychosocial agents who work with adoption and the meanings of the juridical and psychosocial procedures in the perspective of their actors (social assistants, psychologists, legal agents, adoption support groups members, adopting families, biological families, adopted persons). The method used was that of case study, considering each of the countries in the study as one case. Data collection instruments included individual and group interview, participant observation and document analysis. Thirty participants from different regions, representative of the various settings of the adoption system of Brazil and Italy were interviewed. Results suggest that the adoption system is multifaceted, with a plurality of discourses and practices, despite having one single law as reference. In the case of Brazil, it emerges conflicts between the adoption law and traditional cultural practices that contradict it. Adoption waiting time emerges as a critical question both in Brazil and Italy and participants’ discourse extend its comprehension far beyond bureaucratic factors. Considering the strategies to promote interventions, there is a tendency to pass from individualistic to more collective approaches which privilege support more than control. The conclusions also suggest the need to build (better) channels of communication and greater sharing of discourses and practice which should take into account the protecting principles present in the law. This involves the need to invest in the preparation of the psychosocial and legal agents, adoption candidates, as well as to give greater attention to abandon prevention and the social diffusion of more contextualized information about adoption. Most important, it is emphasized the need to put children and adolescents as protagonists of the adoption system. This implies the overcoming of an adult centric paradigm. For this, it is necessary the system as a whole to be recognized according to its primarily mediating function, and as representative of children’s interests, that requires it to go beyond a view which dichotomizes law and affect. Finally, this work points out that the ways in which the meanings of the law are apprehended are directly related with the subjectivity of the agents that work on legal services.
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O direito fundamental à articulação entre trabalho e vida familiarLeça, Laíse Nunes Mariz January 2014 (has links)
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LAÍSE NUNES MARIZ LEÇA - O DIREITO FUNDAMENTAL À ARTICULAÇÃO ENTRE TRABALHO E VIDA FAMILIAR.pdf: 787048 bytes, checksum: 700704615e9ab44e4d1de1bdf0fe0e7b (MD5) / O presente trabalho tem como objetivo principal a análise das medidas de articulação entre trabalho e vida familiar existentes no ordenamento jurídico brasileiro e como elas devem ser interpretadas ou modificadas para buscar a máxima efetividade desse direito. O estudo dos direitos de articulação tem como fundamentos o princípio proteção integral dos membros da família e o princípio preservação da unidade familiar e, por isso, defenderemos que a conciliação entre trabalho e vida familiar deve ser considerada um verdadeiro direito fundamental social do trabalhador, com escopo na cláusula aberta dos direitos fundamentais
conferida pelo art. 5º, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa forma, os direitos de articulação vinculam diretamente os particulares e, em decorrência da função social da empresa, o empregador se torna sujeito essencial na efetividade dos direitos de conciliação. Os direitos fundamentais também vinculam o Estado, por meio dos seus poderes, com obrigação de implantar políticas
públicas, aprimorar a legislação específica de proteção à vida familiar nas relações trabalhistas e, por meio do Judiciário, atuar como instrumento de efetivação dos direitos já existentes.
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Repercussões do descumprimento do dever constitucional de convivência parental no direito de família: um estudo sobre a possibilidade da reparaçãoAngelini Neta, Ainah Hohenfeld January 2015 (has links)
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Ficha catalográfica Ainah Neta.pdf: 69381 bytes, checksum: 8ce25a814589fd2297c5dd1991683e58 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-04-28T15:00:37Z (GMT) No. of bitstreams: 2
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Ficha catalográfica Ainah Neta.pdf: 69381 bytes, checksum: 8ce25a814589fd2297c5dd1991683e58 (MD5) / Esta dissertação defende a possibilidade de indenização por descumprimento do dever de convivência parental, partindo do pressuposto de que não há dever jurídico desprovido de sanção pela sua inobservância. Neste sentido, depois de superada a discussão sobre a possibilidade de indenização para danos extrapatrimoniais, a doutrina hoje se depara com a ampliação dos direitos subjetivos e, em consequência, dos interesses existenciais merecedores de tutela, como é o caso das questões que envolvem as relações familiares. A nova compreensão de família, propiciada pela Constituição Federal de 1988, considerada como um espaço de realização da dignidade humana, impõe aos seus membros a observação de verdadeiros direitos-deveres, inspirados nos princípios da igualdade, da solidariedade, da convivência familiar, entre outros. O descumprimento desses deveres pode gerar dano aos sujeitos envolvidos nas relações familiares, sobretudo nas relações paterno-filiais. Assim, num primeiro momento, será apresentada uma compreensão da família contemporânea, a partir da contribuição da Sociologia, da Antropologia, da História e do próprio Direito. Em seguida, apresenta-se uma análise do tratamento da família pelo direito brasileiro, desde as Ordenações Filipinas até o presente momento, para se entender o alcance dos deveres impostos pela nova ordem constitucional aos membros da família, sobretudo aos pais em relação aos filhos. Depois, se buscará demonstrar que a sanção é dimensão essencial da norma jurídica, e que, por isso mesmo, não é possível imaginar a existência de deveres desprovidos de consequências sancionatórias. E por fim, se demonstrará que, sendo o dever de convivência parental um dever juridicamente estabelecido, a responsabilidade civil é uma resposta possível em caso de seu descumprimento. A pesquisa utilizou recursos bibliográficos, buscando auxílio em autores nacionais e estrangeiros, como também documentais, especialmente a análise da jurisprudência dos tribunais pátrios, que, em muitos casos, já reconhece a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares, bem como a possibilidade de indenização em caso do descumprimento do dever de convivência.
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Família homoafetiva: efeitos patrimonais / Family homo: the propertyAna Paula Buonomo Machado 26 November 2009 (has links)
Constituição de 1988. Novo ordenamento jurídico tem início, novo arcabouço, com novos valores e princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Este novo sistema jurídico precisa ser aplicado, os valores e princípios que passam a reger o ordenamento devem impregnar todos os ramos do direito, orientar sua interpretação e aplicação. Nestes se inclui o direito civil, que tem suas raízes fincadas no sujeito de direito, no credor e proprietário, digno de proteção. Um novo direito civil começa a surgir, na esteira de valores outros, absolutamente distintos dos anteriormente encontrados. Essa necessidade de mudança se faz notar mormente no direito de família, que tem arraigada na sua cultura secular a família patriarcal, hierarquizada na pessoa do pai, destinada a assegurar o patrimônio deste grupo, destinada a assegurar uma moral que se diz aceita socialmente, e cujos valores pretende preservar. Essa família entre em choque com os valores trazidos pela nova Constituição; não será por meio de sua simples promulgação que tais valores superarão a moral socialmente aceita para passarem a tutelar a pessoa em primeiro lugar, para buscar a proteção do indivíduo, da sua dignidade, em detrimento da propriedade outrora dominante. O trabalho do intérprete do direito é, pois, fazer do direito instrumento não só de manutenção do status quo, mas de transformação da sociedade, para que a Constituição não seja mera folha de papel, e sim norma que obriga e modifica a sociedade para a qual foi elaborada. A família atual é multifacetada, plural, capaz de se estruturar dos mais variados modos, desde que o seja da maneira mais apta a desenvolver a personalidade de cada um de seus integrantes, a proporcionar a vida digna e a convivência harmônica destes integrantes. Moral socialmente aceita não é aquela preestabelecida por algum grupo como única possível, mas qualquer uma capaz de, respeitando cada individualidade, proporcionar à pessoa o desenvolvimento de sua personalidade segundo suas concepções de vida digna. Não há uma moral, mais várias sem preconceitos e pré-julgamentos, tendo por base os princípios e valores constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade, de vedação à discriminação de qualquer tipo. O presente trabalho pretende trazer algum auxílio no difícil labor de transformar a realidade, de transformar o direito civil do século XVIII, hierarquizado e apto a tutelar adequadamente apenas o patrimônio, no direito civil da Constituição de 1988, que busca o desenvolvimento da pessoa, a concretização de seus anseios e a promoção da sua dignidade na procura de uma sociedade livre, justa e solidária. Busca-se oferecer alternativas para que os princípios constitucionais possam suplantar a moral patrimonialista de outrora, que não mais se justifica no ordenamento posto.
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O nascituro como pessoa e os reflexos no sistema da responsabilidade civil / Il nascituro come persona ed i riflessioni nel sistema dela responsabilità civileAna Luiza Boulos Ribeiro 14 May 2010 (has links)
Lo studio commentato rapporta più una riflessione sul tema del nascituro alla luce di uma prospettiva etica e consolidata nella realtà biotecnologica attuale, che offre conoscenza in maniera più ampia su tutte le fasi dello sviluppo dellessere umano. Inoltre, fondate in una visione umanista di rispetto alla dignità della persona umana, sono analizzate le principali teorie sulla natura giuridica del nascituro ed i riflessi della tendenza attuale del sistema della responsabilità civile di ampia riparazione e di ampliamento dei danni indennizzabili, calcolati sia dalla dottrina che dalla giurisprudenza nazionale. In questo modo, si propone una rilettura delle norme stipulate sullinizio della personalità giuridica, attraverso un\'ottica obiettiva, tracciando il valore positivo esistente nella società e di modo integrato con tutte le disposizioni giuridiche. Finalmente, si è giunto al proposito di consacrare la massima costituzionale del principio di uguaglianza, che deve essere garantito a tutti gli esseri umani, senza nessuna distinzione. / O estudo em comento traz mais uma reflexão sobre o tema do nascituro sob uma perspectiva ética e consubstanciada na atual realidade biotecnológica, que proporciona conhecimento amplo sobre todas as fases de desenvolvimento do ser humano. Ainda, amparado em uma visão humanista de respeito à dignidade da pessoa humana, são analisados as principais teorias acerca da natureza jurídica do nascituro e os reflexos para a atual tendência do sistema da responsabilidade civil de ampla reparação e de ampliação dos danos indenizáveis, calcados na doutrina e na jurisprudência nacionais. Assim, buscou-se uma releitura das normas postas sobre o início da personalidade jurídica, sob uma ótica objetiva, delineando o valor positivo existente na sociedade e de modo integrado com todo o ordenamento jurídico. Visou-se, por fim, consagrar a máxime constitucional do princípio da igualdade, que deve ser garantido a todos os seres humanos, sem quaisquer distinções.
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A proteção da criança pelo exercício da guarda de menores e da visita / La protezione dei minori nellesercizio dellaffidamento e del diritto di visitaPatrícia Daher Lazzarini 13 May 2009 (has links)
L\'obbietivo di questo lavoro è quello di studiare la protezione dei minori nell\'esercizio dell\'affidamento e del diritto di visita, in particolare nello scioglimento del matrimonio. A tal fine, si sono analizzati i principi e le norme che regolano la famiglia con lo scopo di tutelare i figli minori in quelle circostanze, ed anche la Legge 8.069/1990 per tracciare um quadro sull\'affidamento disciplinato dallo Statuto del Fanciullo e dell\'Adolescente, applicabile alle situazioni in cui la famiglia non riesce a soddisfare le necessità di protezione e ad altre ipotesi eccezionali. Ci siamo occupati della potestà genitoriale, della evoluzione della legislazione brasiliana sulla tutela dei figli, delle innovazioni introdotte dal Codice Civile del 2002, delle forme di affidamento e del ruolo del diritto di visita nella convivenza famigliare. Ne segue poi un riassunto dei disegni di leggi in materia di affidamento e di visita. / O objetivo deste trabalho é o estudo da proteção à criança pelo exercício da guarda e do direito de visita, em especial no desfazimento da união conjugal. Para tanto, analisaram-se os princípios e as normas que atuam no funcionamento da família para amparar os filhos menores em tais circunstâncias e também a Lei 8.069/1990, traçando-se um panorama sobre a guarda disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dirigida às situações em que a família não consegue suprir a necessidade de proteção e a outras hipóteses excepcionais. Tratamos do poder familiar, da evolução da legislação brasileira sobre a proteção dos filhos, das inovações sobre o tema trazidas pelo Código Civil de 2002, das formas de atribuição de guarda, bem como do papel do direito de visita na concretização da convivência familiar. Segue, por fim, uma síntese dos projetos de lei que abrangem o tema.
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Direito e afetividade: estudo sobre as influências dos aspectos afetivos nas relações jurídicas / Law and affectivity: study on the influences of affective aspects in the legal relationsRomualdo Baptista dos Santos 17 May 2010 (has links)
Modernity was characterized by the search of certainties in the philosophical and scientific fields, by the progress of science and technology, as well as the domination of nature by men. This was based on the grounds that Reason would be able to find all the answers to fulfill every human need. In the same path, Law, as a field of knowledge and a tool to solve interest conflicts, tried to surround itself with certainties, developing mechanisms of safety and particular rules according to which the facts of reality should conform. Nevertheless, the time we live in is marked in every way with uncertainties, since Reason has shown its insufficiency to solve all humanitys problems. Furthermore, it is a flagrant reality that the human being is not only rational, but also affective, religious and intuitive all in all the human being is complex. Juridical relations oriented exclusively by Reason in the modern paradigm, soon showed to be impregnated with other non-rational elements that demanded answers from the juridical science. Affection is one of the aspects of humanity, one of the elements that integrate the personality and it is a determinant factor for its integral development.Thus, affection is a constitutive element of the human being as well as a present factor in all and every human conduct. It is a juridical value that claims protection and is inherent in every juridical relation. Affection integrates a juridical conduct, but it impregnates especially Family Law relations, being its outstanding characteristic. Affection cannot be dissociated from the human being, as well as rationality, since one cannot think the human being deprived of its rationality, as well as one cannot understand him without affectivity. This acknowledgment is oriented by the paradigmatic turning of Modernity to Post-Modernity, since recognizing that the human being is rational, affective, religious, intuitive, etc., is the same as to recognize its complexity; it is to look at the human being in its integrality. That is why one can say that the study of affectivity and its implications in the juridical science represents the broadening of frontiers of our knowledge, in search of the understanding of human beings in its complexity. / A Modernidade teve como características a busca pelas certezas nos campos filosófico e científico, o progresso da ciência e da tecnologia, bem como o domínio da natureza pelo homem, tudo sob o fundamento de que a Razão seria capaz de encontrar todas as respostas e de atender a todas as necessidades dos seres humanos. Assim também o Direito, enquanto campo do conhecimento e como ferramenta destinada a resolver os conflitos de interesses, procurou se acercar de certezas, desenvolvendo mecanismos seguros e institutos determinados, aos quais os fatos da realidade deveriam se amoldar. O tempo em que vivemos, porém, é marcado por incertezas em todos os sentidos, já que a Razão deu mostras de sua insuficiência para resolver todos os problemas da humanidade. Ademais, é flagrante a realidade de que o ser humano não é apenas racional, mas também é afetivo, religioso, intuitivo; enfim, o ser humano é complexo. As relações jurídicas, que, sob o paradigma moderno, se orientavam exclusivamente pela razão, logo se mostraram impregnadas por outros elementos não racionais, a demandar respostas da ciência jurídica. A afetividade é um dos aspectos da humanidade, é um dos fatores que compõem a personalidade e é um fator determinante para o desenvolvimento integral do ser humano. Então, a afetividade é, a um só tempo, um elemento constitutivo do ser humano e um fator presente em toda e qualquer conduta humana; é um valor jurídico a reclamar proteção e é também um aspecto inerente a toda conduta jurídica. A afetividade encontra-se presente em todas as relações jurídicas, mas impregna especialmente as relações de Direito de Família, das quais é marco característico. É fator indissociável do ser humano do mesmo modo que a racionalidade, posto que não se pode pensar o ser humano destituído de sua racionalidade, assim como não se pode compreendê-lo ausente da afetividade. Esse reconhecimento é orientado pela virada paradigmática da Modernidade para a Pós-Modernidade, pois reconhecer que o ser humano é racional, afetivo, religioso, intuitivo etc. é reconhecer a sua complexidade; é olhar para o ser humano em sua integralidade. Por isso, pode-se dizer que o estudo da afetividade e de suas implicações na ciência jurídica representa um alargamento das fronteiras do nosso conhecimento, em busca da compreensão dos seres humanos em sua complexidade.
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Impugnação de paternidade: a imprescritibilidade no direito fundamental de filiaçãoPaiva, Francisca Juliana Castello Branco Evaristo de January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / It is a criterious study about the right of parenthood impugnation right by a acknowledged sibling as underage and the possibility that this right comes to be characterized by imprescritibility. The importance is in acknowledge the sonhood right as a fundamental right having by standard only the socioaffectivity. This investigative work has as its objective, to discuss the imprescritibility of the right of impugnation of parenthood of the acknowledged sibling when faced by decisions from the Superior Court of Justice which by itself, only thus acknowledge it, by having the desintegration of a parenthood bonding to consitute another, devaluating the monoparental family. And it was developed from bibliographic research and judged sentences analysis realized by the Superior Court of Justice. As condition to fulfill the intended, in this study was discussed the nowadays Family, as the parenthood and socioaffectivity and the monoparental families, the socioaffectivity and the monoparental families. / Trata-se de um estudo criterioso sobre o direito de impugnação de paternidade por parte do filho reconhecido enquanto menor e possibilidade de que esse direito venha a ser caracterizado pela imprescritibilidade. A importância está em reconhecer o direito de filiação como direito fundamental, pautado necessariamente na socioafetividade. Este trabalho investigativo tem como objetivo, discutir a imprescritibilidade do direito de impugnação de paternidade do filho reconhecido enquanto menor frente a decisões do Superior Tribunal de Justiça que por sua vez, só assim o reconhecem, havendo a desconstituição de um vínculo parental para constituir outro, desvalorizando a família monoparental. E foi desenvolvido a partir de pesquisas bibliográficas e análises de julgados realizados pelo Superior Tribunal de Justiça. Como condição de concretização do pretendido, neste estudo foi discutida a família dos dias atuais, assim como as relações de parentalidade, a socioafetividade e as famílias monoparentais.
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Família homoafetiva: efeitos patrimonais / Family homo: the propertyAna Paula Buonomo Machado 26 November 2009 (has links)
Constituição de 1988. Novo ordenamento jurídico tem início, novo arcabouço, com novos valores e princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Este novo sistema jurídico precisa ser aplicado, os valores e princípios que passam a reger o ordenamento devem impregnar todos os ramos do direito, orientar sua interpretação e aplicação. Nestes se inclui o direito civil, que tem suas raízes fincadas no sujeito de direito, no credor e proprietário, digno de proteção. Um novo direito civil começa a surgir, na esteira de valores outros, absolutamente distintos dos anteriormente encontrados. Essa necessidade de mudança se faz notar mormente no direito de família, que tem arraigada na sua cultura secular a família patriarcal, hierarquizada na pessoa do pai, destinada a assegurar o patrimônio deste grupo, destinada a assegurar uma moral que se diz aceita socialmente, e cujos valores pretende preservar. Essa família entre em choque com os valores trazidos pela nova Constituição; não será por meio de sua simples promulgação que tais valores superarão a moral socialmente aceita para passarem a tutelar a pessoa em primeiro lugar, para buscar a proteção do indivíduo, da sua dignidade, em detrimento da propriedade outrora dominante. O trabalho do intérprete do direito é, pois, fazer do direito instrumento não só de manutenção do status quo, mas de transformação da sociedade, para que a Constituição não seja mera folha de papel, e sim norma que obriga e modifica a sociedade para a qual foi elaborada. A família atual é multifacetada, plural, capaz de se estruturar dos mais variados modos, desde que o seja da maneira mais apta a desenvolver a personalidade de cada um de seus integrantes, a proporcionar a vida digna e a convivência harmônica destes integrantes. Moral socialmente aceita não é aquela preestabelecida por algum grupo como única possível, mas qualquer uma capaz de, respeitando cada individualidade, proporcionar à pessoa o desenvolvimento de sua personalidade segundo suas concepções de vida digna. Não há uma moral, mais várias sem preconceitos e pré-julgamentos, tendo por base os princípios e valores constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade, de vedação à discriminação de qualquer tipo. O presente trabalho pretende trazer algum auxílio no difícil labor de transformar a realidade, de transformar o direito civil do século XVIII, hierarquizado e apto a tutelar adequadamente apenas o patrimônio, no direito civil da Constituição de 1988, que busca o desenvolvimento da pessoa, a concretização de seus anseios e a promoção da sua dignidade na procura de uma sociedade livre, justa e solidária. Busca-se oferecer alternativas para que os princípios constitucionais possam suplantar a moral patrimonialista de outrora, que não mais se justifica no ordenamento posto.
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O casamento no regime da constituição federal: exegese da parte final do §3° do art. 226D’Oliveira, Paulo Ricardo January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Family has shaped and changed itself through the history, considering its origins as well as its life style. The Law has guided the family institution and also can influence it. First, it contemplates social realities that should be protected in a juridical way, for example, a stable union, a single parent family — it creates rights related to different ways that people interact affectively in a doctrinal and jurisprudential field. Second, the Law can influence the society because of the multiple approaches that appear during the process that guides realities, in order to establish the opportunity and the content of the rule. We presented historical data that are important and also the ones that may satisfy the reader’s curiosity about the stages that (the development of the) family has passed though the observation of the reality and also of the Law under the empire of Constitution and; on the other hand, the movement that makes the social laws improve through the juridical hermeneutic. After that, we closed the historical section and we presented the rules related to father’s legal authority in relation to his minor children: marriage is considered the institution that has created the Brazilian farnily. This reality has been kept with the creation of the Brazilian Federal Constitution (1988) — that was called the Citizen Constitution — that, in the same time, has changed dramatically the 1916 Civil Code, in relation to the family right. We also highlighted the following aspects: marriage that is contemplated in the juridical system and that has received a special constitutional attention, as the origin of the Brazilian family, as well as the stable union, as a familiar entity that may be protected by the State. Its juridical features are treated in order to trigger many questions, pursing practical results. Finally, we presented the following topics: the discovery of relativity of paternity and the medicine of the political protection to the child taken as a whole. Those aspects related to the family are highly important, if the consider, respectively, its origin and objective. / Com o passar dos tempo, a família se forma e se transforma, tanto no que diz respeito à sua gênese quanto a seu modo de vida. O Direito a acompanha e também poderá influenciá-la. No primeiro caso, na medida em que reconhece realidades sociais dignas de serem protegidas juridicamente, v. g, a união estável e a família monoparental e, no segundo, na medida em que, notadamente, no campo doutrinário e jurisprudencial, inaugura direitos a outras formas de relação afetiva. O Direito exerce influência na sociedade pelas múltiplas abordagens apresentadas durante o processo de acompanhamento das realidades, no sentido de estabelecer a oportunidade e o teor da regra. Observando esta realidade - de um lado, a observância da lei sob o império da Constituição; e, do outro, o movimento no sentido de avançar direitos sociais através da hermenêutica jurídica-o presente texto relata topicamente os dados históricos aqui considerados importantes e traz, para satisfazer a curiosidade do leitor, as fases do desenvolvimento da família. Em seguida, encerrando o bosquejo histórico, apresenta-se o apanhado das normas pátrias atinentes ao casamento como sendo a forma de origem da família brasileira. Tal realidade se manteve com o advento da Constituição Federal Brasileira (1988) - chamada de A Constituição Cidadã – que, ao mesmo tempo, provocou modificação substancial no Código Civil de 1916 na parte referente ao direito de família. Mereceram destaque no texto: o casamento, previsto no sistema jurídico e que recebe especial atenção constitucional como origem da família brasileira e a união estável como entidade familiar para o efeito de proteção do Estado. Suas características jurídicas são tratadas de modo a provocar indagações com consequências práticas. Na parte final do texto, os temas são os seguintes: a descoberta da relativização da paternidade e o remédio da política da proteção integral à criança. Esses apectos são importantes para família, se considerados, respectivamente, origem e finalidade dela.
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