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Críticas e alternativas à prisão preventivaAlmeida, Marcius Alexandros Antunes de January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / The preventive detention represents an aspect of the penal process whose necessity has never come to justify itself in a totally convincing manner. Nevertheless, it has been used in a restrict way in some countries and abusive or excessive in others, advancing the effects of an eventual conviction and making the penal process become a mechanism which conjugates, in a simultaneous way, the checking of the offensive fact imposed, with the punishment of the supposed convict of the offense in prision. In spite of bringing great effectiveness to achieve the ends of the process, it is through the preventive custody that the most evident violations of personal freedom and other fundamental rights recognized in the most diverse legal plannings are commited. Therefore, some countries have been adopting less serious measures to care the penal process, as a way to avoid the use of the custody against defaulters that have not even had their penal responsibility stated, which occurs according to the Brazilian Constitution, only afterwards the conviction sentence transits in judgment. However, the preventive custody keeps being used in the most diverse plannings, even though it is an unnecessary and excessive measure, in some cases, or ineffective to its proposal, in others, including against innocents who are recognized by the so wanted, but late, absolutory penal sentence, for the fact that not only the blamed ones are exposed to the process and to the punishment, even being procedural. Brazil, uses excessively the preventive custody, a fact which is, in part, offered by the legal prevision of fundaments which represent open clauses that do not fit demonstration neither refutation, transits, even in a late manner, a project of partial reformulation of the penal process code as well as a project of a new penal process code, both bringing new alternatives care the penal process. However, the expectations of effective implantations of such measures, especially the ones which demand new expenses, do not seem to be enthusiastic, because, besides facing a certain resistance in the destination of final supply to reduce the pain of convicted and processed defaulters in Brazil, what is possible to extract from the current imprisonment conditions, also depends on a change in the national judicial culture, but as we can see in practice, it will not happen with a simple law alteration. / A prisão preventiva representa um aspecto do processo penal cuja necessidade nunca chegou a justificar-se de maneira plenamente convincente, uma vez que viola direitos e garantias da pessoa humana de forma prematura e sem um juízo seguro acerca de eventual responsabilidade penal. Não obstante, tem sido utilizada, de forma restrita em alguns países e abusiva ou excessiva em outros, antecipando os efeitos de eventual condenação e transformando o processo penal em um mecanismo que conjuga, de forma simultânea, a averiguação do fato delituoso imputado com a punição do suposto autor do delito no cárcere. Apesar da prisão preventiva trazer maior efetividade ao cumprimento dos fins do processo, também é através dela que se cometem as mais evidentes violações da liberdade pessoal e de outros direitos fundamentais reconhecidos nos mais diversos ordenamentos jurídicos. Em razão disso, alguns países já vem adotando medidas menos gravosas para tutelar o processo penal, como forma de evitar a utilização da prisão em face de cidadãos que sequer tiveram afirmada a responsabilidade penal, que ocorre, nos termos da Constituição Brasileira, somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Sem embargo disso, a prisão preventiva segue sendo utilizada nas mais diversas legislações, mesmo sendo uma medida desnecessária e excessiva, em alguns casos, ou ineficaz para o fim visado, em outros, inclusive, em face de inocentes reconhecidos pela tão almejada, mas tardia, sentença penal absolutória, uma vez que não somente os culpados são submetidos ao processo e à pena, ainda que processual. No Brasil, que é pródigo na utilização da prisão preventiva, fato proporcionado, em parte, pela presença de fundamentos que representam cláusulas abertas que não comportam demonstração e refutação, tramitam, ainda que de forma tardia, projetos de reforma parcial e geral do Código de Processo Penal, trazendo novas alternativas para tutela do processo. Não obstante, as expectativas de efetiva implantação dessas novas medidas não se mostram animadoras, pois, além de contarmos com uma certa resistência na destinação de recursos financeiros para diminuir a aflição dos processados, o que se depreende das condições carcerárias brasileiras, depende, também, de uma mudança na cultura judiciária nacional, que, como demonstra a experiência, não ocorre com a mera alteração da lei.
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Atividade (ana)crônica do juiz no processo penal brasileiroQueiroz, Felipe Vaz de January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / The investigation falls on the research line Penal-Juridical Contemporaneous System and has the main objective to bring the discussion of the Judge (function) activity on the Brazilian penal process, trough a historical and sociologic investigation, base of the majority argument to the “dogmatic” and “criticizes” doctrine, and about the distrust that they treat both of the instrumental rationalism “antagonistic” doctrinaires` branches, altogether, totalitarian. For that there is a total of a procedural system historic with a vast national and international doctrines, the reception in the Country, in a descriptive way, what permits to distinct what the penal procedural counselors, on your majority, to the “most of the same”. Later on, drives, perfunctorily, the System Theory of Niklas Luhmann and some other categories analyzing, the present article cut referring to the economy, to live on the interlines the impression that the adoption of that theory based on one penal procedure would also be the reiteration of the “total”. Therefore, to introduce the Jaques Derrida deconstruction, also in a descriptive way, based on the rule difference and on its own epokhé, call to responsibility the Brazilian Judge, that he’s the structure mutation mobility to the imprescindible structure ampliation and qualification of his hearing, allowing that on the prior of his activity ethic regency, brake the modern laces that prevents to approach this gear (the Judge) to the human being reality there is in front of him, on the files, and accept the different strangeness, the other`s, the foreign, aiming to hear him, giving him an opportunity to argue, even tha therefore facing the whole modern noise, to risk himself, as a crazy, giving the opportunity of justice, addressing himself on yours immediately decision, because there is no other chance. / A investigação insere-se na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos e tem por objetivo principal lançar discussão (do papel) da atividade do juiz no processo penal brasileiro, através de uma investigação histórica e sociológica, base do argumento majoritário da doutrina “dogmática” e “crítica”, e sobre a desconfiança de que tratam ambos os ramos doutrinários “antagônicos” dum racionalismo instrumental, em suma, totalitário. Para tanto há um apanhado histórico dos sistemas processuais com lastro em doutrina nacional e internacional, sua recepção no país, de uma maneira descritiva, o que permite entrever que falam os doutrinadores processuais penais, em sua maioria, do “mais do mesmo”. Ao depois, passa-se, perfunctoriamente, à análise da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann e algumas categorias, num recorte de acordo com a economia do presente texto, a deixar nas entrelinhas a impressão de que a adoção daquela teoria na base de uma teoria jurídica processual penal também seria reiteração do “total”.Para, então, inserir a desconstrução de Jacques Derrida, de uma maneira também descritiva, com base na sua différance e na aporia da epokhé da regra, chamar à responsabilidade o juiz brasileiro, de que ele é um móvel da mutação das estruturas e para a imprescindibilidade da ampliação e qualificação da sua escuta, a possibilitar que, na anterioridade da regência ética de sua atividade, rompa com os laços modernos que não permitem a aproximação desta engrenagem (juiz) como a realidade do ser humano que está ali diante dele, nos autos, e aceitar a estranheza do diferente, do outro, do estrangeiro, a fim de que possa escutá-lo, dar-lhe voz, ainda que diante de todo o ruído moderno, e se arriscar, como um louco, na possibilidade da justiça, endereçando-se na sua decisão premente, porque não há outra chance.
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Princípio da legalidade, direitos fundamentais e máxima da proporcionalidade: análise da obrigatoriedade de submissão ao exame de DNA no ordenamento jurídico-penal brasileiroSilva, Rodrigo Vaz January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This dissertation focuses on the utilization of the DNA testing without the consent of the accused as an identification technique in Brazilian criminal law. Therefore, it begins studying the principle of legality, which applies as a guarantee of the citizens to not be compelled to do or refrain from doing anything except by virtue of law, analyzing its effects on the proof theory. Are taken into account also the fundamental rights raised by the jurisprudence that may be involved in this case in order to seek the factual support of these standards in light of the theory of principles. The proportionality test serves to verify the constitutional conformation of the utilization of a measure that restricts fundamental rights that is necessary to obtain genetic material, besides indicating the prerequisites and terms applied to appreciation of the measure. Utilizing literature, case law and legal review to consider the issues proposed, this text investigates the possibility of introducing in the Brazilian criminal law the bodily interventions required to utilize the DNA exam fully, even when the accused refuses to allow the extraction of the necessary materials. / Esta dissertação versa sobre a utilização do exame de DNA sem o consentimento do acusado como técnica identificativa no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Para tanto, parte do estudo do princípio da legalidade, que se impõe como garantia dos cidadãos de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, de forma a avaliar seus reflexos na teoria da prova. São avaliados também os direitos fundamentais apontados pela jurisprudência que podem estar envolvidos neste caso, de modo a buscar o suporte fático destas normas à luz da teoria dos princípios. O teste de proporcionalidade serve como instrumento de verificação da conformação constitucional da utilização de medida restritiva de direitos fundamentais necessária à obtenção de material genético, além de indicar os pressupostos e requisitos impostos à sua apreciação. Utilizando de análise bibliográfica, jurisprudencial e legal para analisar os problemas propostos, o presente trabalho investiga a possibilidade de introduzir no âmbito jurídico-penal brasileiro as intervenções corporais necessárias à realização do exame de DNA de forma plena, mesmo quando o acusado se negar a permitir que se obtenha o material necessário.
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Interrogando o interrogatório: uma reflexão de base ética sobre o encontro juiz-acusado no processo penalRossi, Caroline January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The present thesis was performed within the line of research called ‘Criminal Policy, State and Limitation to the Punitive Power”, in the concentration area of Violence of the Post Graduation Program in Criminal Sciences of the Law School of the Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. By applying bibliography research, it aimed at analyzing the alterity of the accused since the moment of his meeting with the judge during the prosecution process. lt is an invitation to reflect on the process from a different standpoint, from the ethics of the alterity, submitting the prosecution process to a plain dialogue with the philosophy. The subject led firstly to the analysis of the human being question, taking into consideration the understandings of Martin Heidegger, Jean-Paul Sartre and Emmanuel Levinas. Therefore, it aimed at discussing on how to understand the “human” aspect within the complexity of the present time. Secondly, its purpose was to analyze the prosecution process, where it occurs the meeting between the judge and the accused, by considering the criminal guarantee of Luigi Ferrajoli, in order to identify lhe meaning of the prosecution process as an instrument of maximum efficiency of the guaranties of the accused. The research also covers lhe meeting considering the Ethics of Alterity of Emmanuel Levinas and, finally, it analyzes the judicial examination particularly from a legislative standpoint. As a conclusion, it aimed at approximating between the two perspectives and highlight the necessity of a reflection on the ethical basis of the prosecution process as an attempt to reduce the violence produced to the citizen who is submitted to the process. / A presente dissertação foi desenvolvida na linda de pesquisa “Política Criminal, Estado e Limitação do Poder Punitivo” na área de concentração em violência do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Buscou-se através de pesquisa bibliográfica analisar a alteridade do acusado desde seu encontro com o juiz no processo penal. Trata-se de um convite a pensar o processo a partir de outra ótica, a partir da ética da alteridade, submetendo o processo penal ao diálogo franco com a filosofia. O tema ensejou primeiramente a análise da questão do humano, a partir do pensamento de Martin Heidegger, Jean-Paul Satre e Emmanuel Levinas. Assim procurou-se discutir como pensar o termo “humano” na complexidade dos dias atuais. Em segundo lugar, objetivou-se a análise do processo penal de Luigi Ferrajoli, a fim de identificar o sentido do processo penal como instrumento de máxima eficácia das garantias do acusado. A pesquisa abordou ainda o tema do encontro, a partir da Ética da Alteridade de Emmanuel Levinas e, ao final, passou-se a análise do interrogatório judicial em especial a partir de sua disciplina legislativa. Como conclusão, buscou-se uma aproximação entre as duas perspectivas, apontando para a necessidade de uma reflexão de base ética no processo penal como uma tentativa de reduzir a violência produzida contra o cidadão submetido ao processo.
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O monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão preventivaAzevedo e Souza, Bernardo de January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / El presente trabajo, vinculado a la línea de investigación Criminología y Control Social, del programa de Pos-Graduación en Ciencias Criminales de la Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul y al proyecto Descarcerización y Sistema Penal – La Construcción de Políticas Públicas de Racionalización del Poder Punitivo, financiado por la CAPES-CNJ Académico, aborda el monitoreo electrónico como medida alternativa al arresto preventivo, enfoque que se justifica en virtud de las alteraciones en el Código de Proceso Penal por la Ley 12. 403, de 4 de mayo de 2011. Para tanto, se parte de la (innegable) crisis por la cual atraviesa el sistema prisional brasileño y de los efectos decurrentes del cárcel, bajo un bies interdisciplinar. Comprendida la necesidad de alternativas a el encarcelamiento, sea provisorio o definitivo, se pasa al estudio del monitoreo electrónico propiamente dicho. A continuación, se delinea un panorama del proceso de implementación del monitoreo electrónico en Brasil, siendo entonces presentadas las principales dificultades enfrentadas por los Estados y las hipótesis de aplicación de medida. La disertación se cierra con el análisis de los discursos usados por los magistrados brasileños al (des)legitimar el monitoreo electrónico como medida alternativa al arresto preventivo. spa / O presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e ao projeto Descarcerização e Sistema Penal – A Construção de Políticas Públicas de Racionalização do Poder Punitivo, financiado pela CAPES-CNJ Acadêmico, aborda o monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão preventiva, enfoque justificado em virtude das alterações no Código de Processo Penal pela Lei 12. 403, de 4 de maio de 2011. Para tanto, parte-se da (inegável) crise que perpassa o sistema prisional brasileiro e dos efeitos decorrentes do cárcere, sob um viés interdisciplinar. Compreendida a necessidade de alternativas ao encarceramento, seja provisório ou definitivo, passa-se, em seguida, ao estudo do monitoramento eletrônico propriamente dito. Em continuidade, delineia-se um panorama do processo de implementação do monitoramento eletrônico no Brasil, sendo então apresentadas as principais dificuldades enfrentadas pelos estados e as hipóteses de aplicação da medida. A dissertação encerra-se com a análise dos discursos empregados pelos magistrados brasileiros para (des)legitimar o monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão preventiva.
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Descaminhos da informalização da justiça penal no Brasil: entusiasmo e crise nos juizados especiais criminaisAnziliero, Dinéia Largo January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / The present research is vinculated to the research field Criminology and Social Control and to the research group in Public Politics of Security and Administration of Penal Justice. Small Criminal Claims Courts are part of the actual justice administration and contained, since its implementation, the idea and intention of surpassing the traditional penal processual mechanisms insufficiency to deal with the resolution of daily conflicts which are derived from the small offences and fellonys. The dialogue and reflection upon the violence and the conflicts in Brazil have opened ways to try to legitimate new shapes and models of social control; these involve the State and the society in the pursuit for formal solutions which could be more efficient, faster and less expensive. This Informality movement can, however, present risks to the constitutional warranties consagrated in the Democratic State of Law. The present work intends to glance over these investigations and over the informalization ways in Brazil, likewise over the possible results achieved in more than a decade of Special Criminal Courts action. To verify the hypothesis lifted at work a field research was conducted envolving the Small Criminal Claims Courts located at the Main Forum and in the Regional Foruns of Porto Alegre, with audience observations carried out in these Foruns, the execution of interviews with professionals involved in the Special Criminal Courts process (Judges and Prosecutors), and the application of a questionnaire to the parts (author of the fact and victim) in order to analyse its perception and expectancy related to to the case. With that we pursued to comprehend the informalization courses of justice in Brazil and the difficulties involved in the implementation of this new model of penal justice. / A presente pesquisa esta vinculada à linha de pesquisa Criminologia e Controle Social e ao grupo de pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal. Os Juizados Especiais Criminais fazem parte da atual administração da justiça e continham, desde a sua implementação, a idéia e pretensão de superar a insuficiência dos mecanismos processuais penais tradicionais para lidar com a resolução dos conflitos cotidianos dos quais derivam os delitos de menor potencial ofensivo. O diálogo e a reflexão acerca da violência e dos conflitos no Brasil têm aberto caminhos que tentam legitimar novas formas e modelos de controle social; estes envolvem o Estado e a sociedade na busca por soluções informais que possam ser mais eficazes, menos custosas e mais ágeis. Esse movimento de informalização pode, no entanto, apresentar riscos para garantias constitucionais consagradas no Estado Democrático de Direito. O presente trabalho pretende lançar um olhar sobre estas investigações e sobre os caminhos da informalização no Brasil, assim como sobre os possíveis resultados alcançados em mais de uma década de atuação dos Juizados Criminais. Para verificar as hipóteses levantadas no trabalho foi realizada uma pesquisa de campo envolvendo os Juizados Especiais Criminais situados no Foro Central e nos Foros Regionais da comarca de Porto Alegre, com a observação de audiências realizadas nos mesmos, a realização de entrevistas com profissionais envolvidos no processo dos Juizados Especiais Criminais (Juízes e Promotores), e a aplicação de questionário às partes (autor do fato e vítima) a fim de analisar sua percepção e expectativa quanto ao encaminhamento dado ao caso. Com isso buscou-se compreender os rumos da informalização da justiça no Brasil e as dificuldades para a implementação deste novo modelo de justiça penal.
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O conceito de organizações criminosas: implicações materiais e processuais à luz do princípio da taxatividade penalSantos, Laryssa Camargo Honorato January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / The debate involving the definition of criminal organizations seems endless. Different doctrine and law positions translate the extension of the problem. In brazilian law, the definition that exists, that comes from article 2 of the United Nations Convention against Transnational Organized Crime, while analyzed considering the nullum crimen nulla poena sine lege certa maxim, becomes inapplicable due to its imprecision. Then, it is necessary the establishment of parameters for a proper use of the concept, based on objective factors, so that it’s possible to eliminate at the most the subjectivity of the interpreter, making the configuration of a criminal organization in a real case based solely on objective aspects. Parameters that, when applied, instead of maximizing the sphere of incidence of the concept, reduce it, to only those cases in which it is really necessary. This way, it can eliminate the abuse committed when it is applied, both in law making and juridical spheres. These can be elaborated by an ordinal model of the concept, that aims to facilitate its interpretation, in which each dimension corresponds to the objective elements contained in the concept elaborated by the Convention itself. Each dimension must be analyzed for itself, in a way that the non configuration of a dimension means the non configuration of the criminal organization in the case, for they are co-dependant. While restricting the sphere of incidence of the concept, it is possible to avoid confusions regarding criminal organizations, economic crimes and associative crimes, and the cases in which its utilization results in an inappropriate conviction, or in a violation of fundamental rights. / O debate gerado em torno do conceito de organizações criminosas parece infindo. Posições doutrinárias e legislativas divergentes traduzem a extensão do problema. No ordenamento jurídico brasileiro, o conceito existente, vindo do artigo 2. º da Convenção de Palermo, ao ser analisado sob a ótica do princípio da taxatividade, torna-se inaplicável em razão de sua imprecisão. Desta maneira, impõe-se o estabelecimento de parâmetros para uma possível operacionalização, parâmetros que sejam baseados em elementos precisos, eliminando ao máximo a subjetividade do aplicador, tornando assim a configuração de uma organização criminosa em um caso concreto baseada em aspectos objetivos. Parâmetros que, ao serem aplicados, ao invés de estender, restringem o âmbito de incidência do conceito, para apenas aqueles casos em que se faz realmente necessário. Desta forma, conseguem eliminar os abusos cometidos quando da sua aplicação, tanto em âmbito jurídico quanto legislativo. Esses podem ser elaborados por meio de um modelo ordinal de conceito, que tem o objetivo de facilitar sua interpretação, em que cada dimensão corresponde aos aspectos objetivos dos elementos contidos no próprio conceito elaborado pela convenção de Palermo. Cada dimensão deve ser analisada de forma separada, de modo que a não configuração de uma dimensão implica na não configuração de uma organização criminosa no caso concreto, por serem interdependentes. Ao restringir o âmbito de incidência do conceito, pode-se evitar confusões que ocorrem entre organizações criminosas, quadrilha ou bando, e criminalidade econômica, e os casos em que a sua aplicação resulta em uma condenação, indevida, ou em um cerceamento de garantias fundamentais.
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DNA e prova penalGuedes, Rogério Mansur January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Dentro da linha de pesquisa “Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos”, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, a presente dissertação versa sobre o estudo do exame de DNA utilizado como prova pericial no processo penal. Para tanto, aborda aspectos tais como a intervenção corporal e sua validade, bem como toda a sistemática probatória processual penal, forma e momento de análise. Como a avaliação da efetiva utilização do DNA como prova pericial no âmbito do processo penal, busca demonstrar de sua eficácia como meio probatório apto a desvendar crimes, através da confirmação ou não da identidade do criminoso. Entretanto, sob o aspecto da intervenção corporal, para a obtenção de material genético, analisa também o limite entre a prova permitida e proibida, ponderando-se princípios constitucionais que visam à exclusão do arbítrio do poder estatal na persecução penal. Busca, assim, um ponto de equilíbrio entre direitos e garantias fundamentais e a utilização do exame de DNA como meio de prova admitido no processo penal.
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Os conhecimentos fortuitos obtidos mediante interceptações telefônicasTasca, Maurício January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / La presente disertación, vinculada a la línea de pesquisa Sistemas Jurídico-Penales Contemporáneos de la Pontifícia Universidad Católica del Rio Grande del Sur, tiene como objectivo el estúdio de las interceptaciones telefónicas, delimitando el tema para los hallazgos casuales producidos durante una escucha telefónica. Para realizar esse trabajo, las fuentes de pesquisa fueran doctrinas nacionales y estranjeras y jurisprudencias de los tribunales de Brasil, de Espana, de Alemaña y de la Corte Européa de Derechos Humanos. El trabajo fue dividido en três capítulos, siendo el primero para abordar la estructura del proceso penal donde fueran analizados los sistemas prcesuales, las teorias sobre la naturaleza jurídica del proceso y la teoria de la prueba. El secundo capítulo corresponde al estudio de la Ley 9. 296/96, que reglamenta la interceptación de las comunicaciones telefónicas, sobre la cual fueron abordados sus requisitos para que la intervención sea considerada válida. El tercer capítulo representa el análisis de los conocimientos fortuitos en el curso de una interceptación telefónica, en lo cual fueron abordados los entendimientos de la doctrina y de la jurisprudencia, mas allá de algunas posibilidades fácticas sobre los conocimientos casuales. Los conocimientos fortuitos tendrán, en teoria, validez como notitia criminis, pudiendo sufrir mayor valoración, desde que respetadas las circunstancias que el caso concreto exige. spa / A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, tem como objetivo o estudo das interceptações telefônicas, delimitando o tema para os encontros fortuitos ocorridos durante uma escuta telefônica. Para realizar esse trabalho, as fontes de pesquisa foram doutrinas nacionais e estrangeiras e jurisprudências dos tribunais do Brasil, da Espanha, da Alemanha e da Corte Européia de Direitos Humanos. O trabalho foi dividido em três capítulos, sendo o primeiro para abordar a estrutura do processo penal, onde foram analisados os sistemas processuais, as teorias sobre a natureza jurídica do processo e a teoria da prova. O segundo capítulo corresponde ao estudo da Lei 9. 296/96, que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas, sobre a qual foram abordados os seus requisitos para que a intervencão seja considerada válida. O terceiro capítulo representa a análise dos conhecimentos fortuitos no curso de uma interceptação telefônica, no qual foram abordados os entendimentos da doutrina e da jurisprudência, além de algumas possibilidades fáticas sobre os conhecimentos casuais. Os conhecimentos fortuitos terão, em tese, validade como notitia criminis, podendo sofrer maior valoração, desde que respeitadas as circunstâncias que o caso concreto exige.
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Presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais: uma crítica transdisciplinarDargél, Alexandre Ayub January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / This study aims at the analysis of the institute of the presumption of violence, regarding age, in sexual crimes, once the Brazilian Penal Code establishes in line a of article 224 that violence is presumed in violent offenses against sexual freedom, when the victim is under fourteen-years-old. The subject has been dealt with based on the doctrine of penal guarantees, as well as, aiming the trans-disciplines characteristics of the study, considering the bases of psychiatry and social anthropology. From all that, the incompatibility of the presumption of violence for age reasons with the guarantees of penal Law has been highlighted, once the existence of presumptions must be limited within the penal sphere and, when they do occur, they must always benefit the accused one. Moreover, this institute challenges a basic principle of the modern repressive law: the principle of necessary harm. As if the incongruence with the penal guarantees law were not enough, based on the doctrine of LUIGI FERRAJOLI, our research entered the field of psychiatry, demonstrating the impossibility of certainty regarding an age from which an adolescent would be able to consent with sexual practices. Finally, it has been saliented, through an anthropological analysis, the very relevant influence of culture on the determination of sexual maturity and the contrast between the prohibition of sexual relationships before fourteen-years-old and the Brazilian social reality, portrayed through empirical data collected in a national field research sponsored by the Ministry of Health. Thus, through a trans-discipline view, involving Penal Law, psychiatry and anthropology, the impertinence of the presumption of violence for age reasons with the guarantees system has been demonstrated, as well as legitimated by the Brazilian social reality. / O presente estudo tem como meta a análise do instituto da presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais, uma vez que o Código Penal Brasileiro estabelece na alínea a do artigo 224, que se presume a violência nos delitos violentos contra a liberdade sexual, quando a vítima for menor de catorze anos. A abordagem do tema se fez com base no garantismo penal, bem como, tendo-se em mira a transdisciplinariedade a que se propõe o estudo, considerando-se as bases da psiquiatria e da antropologia social. A partir disso, salientou-se a incompatibilidade da presunção de violência por motivo etário por afronta ao direito penal garantista, uma vez que a existência de presunções é limitada na seara penal e, quando, ocorrentes, devem sempre beneficiar o acusado. Mais ainda, esse instituto afronta um princípio basilar do direito repressivo moderno: o princípio da lesividade. Como não bastasse a incongruência com o direito penal de garantias, baseado na doutrina de LUIGI FERRAJOLI, nossa pesquisa adentrou no estudo da psiquiatria, demonstrando a impossibilidade de fixar-se uma idade a partir da qual um adolescente poderia consentir com a prática de uma relação sexual. Por fim, destacou-se, por meio de uma análise antropologica, a inafastável influência da cultura na determinação do amadurecimento sexual e o descompasso entre a proibição do início das relações sexuais antes da idade de catorze anos, com a realidade social brasileira, demonstrada por dados empíricos ofertados em uma pesquisa de campo de âmbito nacional realizada pelo Ministério da Saúde. Assim, mediante uma abordagem transdisciplinar, envolvendo o direito penal, a Psiquiatria e a Antropologia, demonstrou-se a impertinência da presunção de violência por motivo etário com o sistema garantista, deslegitimada ainda pela realidade social brasileira.
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