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Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988

Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Ari Ferreira de Queiroz.pdf: 1711663 bytes, checksum: 508ea4f939f0af2088ffbc474f9dcce8 (MD5) Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de 1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961), du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978). dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997). certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres, comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que, malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de "droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel, mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee, dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta, por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967), portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996) e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde, educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares -, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais, como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas podem ter o alcance reduzido
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Adoção por casais homoafetivos na constituição federal

Salazar Junior, João Roberto 11 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOAO ROBERTO SALAZAR JR.pdf: 486610 bytes, checksum: f2ab168d02f0b08685bbaebd02aa6755 (MD5) Previous issue date: 2006-12-11 / A adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos tem despertado intenso debate nas sociedades democráticas do Ocidente, desafiando o estudioso do Direito a se enveredar por essa fascinante matéria. A presente dissertação examina a questão à luz do Direito Constitucional, sobretudo sob a ótica dos princípios constitucionais, considerados hodiernamente o ponto fulcral das Constituições, pois traduzem os valores encampados por toda a sociedade. Atualmente, os princípios constituciona is permeiam o debate de qualquer questão jurídica, especialmente aquelas mais espinhosas, como a que nos propomos a analisar no presente trabalho. A complexidade do tema escolhido decorre, em grande medida, do perfil dos envolvidos . De um lado, o grupo dos homossexuais, uma das minorias que compõem o tecido social brasileiro, que, apesar do crescente reconhecimento que vem conquistando, ainda são alvo de intenso preconceito. De outro, as crianças e adolescentes, por sua vez, são indivíduos que, por se encontrarem em processo de formação, merecem a mais ampla e especial proteção, não apenas do Estado, mas de toda a sociedade e da família. Diante desse cenário, não é difícil imaginar que a adoção por casais homoafetivos encontre forte resistência de muitos segmentos da sociedade. Nesse sentido, cumpre esclarecer, desde logo, que a preferência pelo termo homoafetivo cunhado por Maria Berenice Dias para designar o casal formado por pessoas do mesmo sexo, foi motivado não apenas pela intenção de sublinhar a presença do afeto em tais uniões 2 componente essencial da família contemporânea, mas também com a finalidade de reduzir a carga de preconceito de certo modo assimilado pela expressão homossexual. O estudo do tema proposto parte dos princípios constitucionais, contextualizando-os no cenário do Direito Constitucional atual, esclarecendo a posição de destaque que ocupam e suas funções dentro do sistema constitucional. Na segunda parte do trabalho nos dedicaremos à análise do princípio da isonomia, considerando que este constitui o princípio constitucional mais abrangente a incidir sobre a adoção por casais homoafetivos, permeando todo o debate em torno do tema, e que pode ser traduzido na seguinte indagação: considerando-se que é amplamente reconhecido aos casais heterossexuais o direito à adoção de crianças e adolescentes, é possível negar tal direito às uniões formadas por pessoas do mesmo sexo? O Direito de Família, que abriga o instituto da adoção, será examinado no terceiro capítulo, a partir da investigação dos contornos atuais da família contemporânea sob os quais se debruçam os especialistas desse ramo do Direito. Também serão pesquisados os princípios constitucionais de Direito de Família. Em seguida, no quarto capítulo, estudaremos a evolução registrada pelo instituto da adoção desde o início do século XX até os dias de hoje, especialmente no que diz respeito à adoção de crianças e adolescentes, cuja tutela constitucional lhes confere princípios próprios, que se revelam de suma relevância para a análise da adoção por casais homoafetivos. 3 Finalmente, no quinto e último capítulo faremos uma incursão na Psicologia, para, ao final, com base no conhecimento acumulado ao longo dos capítulos precedentes, responder se a adoção por casais homoafetivos encontra abrigo na Constituição Federal
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Questões Políticas

Silva, Paulo Thadeu Gomes da 12 May 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PauloThadeu.pdf: 2335009 bytes, checksum: 4e236cf103abdf617cdc4cd190eb411a (MD5) Previous issue date: 2005-05-12 / Uma das funções da doutrina das questões políticas, na sociedade moderna, é designar a forma da distinção direito/política. A forma dessa distinção, que é determinada pelo sistema jurídico, quando analisa uma decisão do sistema político, tem dois lados: a questão política como questão jurídica e como questão não-jurídica. No exercício da determinação da forma dessa distinção, pela análise das questões políticas, há a necessidade de se levar em consideração as distintes temporalidades inerentes aos sistemas jurídico e político, bem como os diferentes programas com os quais esses mesmos sistemas trabalham, o que vai produzir a afirmação de que os Tribunais do sistema jurídico não podem iniciar uma policy, substituindo-se ao Estado do sistema político.
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Perfil Constitucional da Educação Superior no Brasil: Aspectos históricos e atuais

Macedo, Caio Sperandeo de 13 October 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Caio Sperandeo de Macedo.pdf: 858849 bytes, checksum: c09a7c5f4742045cb0c4e53771415655 (MD5) Previous issue date: 2005-10-13 / It is appropriate to clarify that, in view of the topic chosen for this masters dissertation, namely Constitutional Profile of Higher Education in Brazil: Historical and Current Aspects , it was decided to adopt as the proper methodology an evaluation of what is understood nowadays by Education, the distinction between it and the terms instruction and teaching, as well as its legal nature. Next, discuss the importance and acknowledgement of the right to education in international treaties ratified by Brazil or to which it has been a party. As well, we will comment upon the immediate applicability of the norms defining fundamental rights and guarantees such as Education; including Education, as a fundamental social right, in the roll of immutable clauses . We will provide an overview of Education, as well as Higher Education, commenting upon the main legal measures relating to the topic in our seven Constitutions: The Imperial Letter of 1824; the Constitution of 1891; the Constitution of 1934; the Constitution of 1937; the Constitution of 1946; Constitution of 1967; and the current Constitution of 1988. Then, also comment upon current aspects under discussion in the field of Higher Education, notably the Autonomy of Universities; recalling the experience of autonomy of the São Paulo Universities (USP, Unesp and Unicamp); the danger of curtailing its full exercise; and emphasize that autonomy of universities consecrated in the Constitution of 1988 makes it possible to develop an important share of the social responsibility of educational institutions. In ending, set out the conclusion of the analysis, defending the Welfare State as policy, deploying our Constitutional Educational framework, promoting effective access to Education by the population and chiefly Higher Education, the latter combined with the necessary autonomy and inherent attributes of universities, as a vital contribution to the country s project for socioeconomic development, sealing the social pact advocated by the foundational precepts and objectives of our Republic / Em virtude do tema escolhido para proceder com a Dissertação de conclusão em âmbito de Mestrado, ou seja, Perfil Constitucional da Educação Superior no Brasil: Aspectos Históricos e Atuais , adotou-se como boa metodologia conceituar o que se entende hodiernamente por Educação, sua distinção para com os termos instrução e ensino, bem como sua natureza jurídica. Em séqüito, declinaremos sobre a importância e o reconhecimento do direito à educação em Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil ou de que tenha sido parte, além de considerações sobre aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais como a Educação; incluindo a Educação no rol das cláusulas pétreas . Outrossim, exporemos uma visão panorâmica da Educação, bem como da Educação Superior, comentando os principais dispositivos relativos ao tema, respectivamente, em nossas sete Constituições: Carta Imperial de 1824; Constituição de 1891; Constituição de 1934; Constituição de 1937; Constituição de 1946; Constituição de 1967; e a atual Constituição de 1988. Comentaremos, ainda, aspectos atuais na seara do Ensino Superior, notadamente a Autonomia Universitária; recordando a autonomia das Universidades Paulistas (USP, Unesp e Unicamp); o perigo de cerceamento ao seu pleno exercício; e enfatizar que a autonomia universitária consagrada na Constituição de 1988 possibilita às instituições educacionais desenvolver importante parcela de responsabilidade social. Ao final, a conclusão do colacionado, defendendo como política de Estado de bem-estar social, dar efetividade ao nosso arcabouço Constitucional Educacional, promovendo o acesso efetivo da população à Educação e mormente à Educação Superior, esta conjugada com a necessária Autonomia universitária e atributos inerentes, como vital contribuição no projeto de desenvolvimento socioeconômico do país, selando o pacto social defendido pelos fundamentos e objetivos da nossa República
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O liberalismo de princípios aplicado à judicialização dos direitos sociais fundamentais: uma proposta para a superação de limites de atuação do poder judiciário

PAES, Carolina Bastos Lima 18 December 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-01T16:32:58Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LiberalismoPrincipioAplicado.pdf: 1072363 bytes, checksum: d18654aacfdd92a2e78dd0a9620a2cff (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T15:24:01Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LiberalismoPrincipioAplicado.pdf: 1072363 bytes, checksum: d18654aacfdd92a2e78dd0a9620a2cff (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-03T15:24:01Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LiberalismoPrincipioAplicado.pdf: 1072363 bytes, checksum: d18654aacfdd92a2e78dd0a9620a2cff (MD5) Previous issue date: 2015-12-18 / A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos, e trouxe um extenso rol de direitos e garantias fundamentais a serem respeitados e implementados pelo Estado, com absoluta prioridade, na qualidade de instrumentos para a promoção desse princípio fundamental. Dentre os direitos constitucionalmente assegurados aos indivíduos, figuram os direitos sociais fundamentais, que se prestam a fornecer as condições materiais básicas de que necessitam todos os indivíduos para elaborar e perseguir, livre e conscientemente, o seu plano individual de vida. A realização prática desses direitos de cunho econômico e social, todavia, não vem atendendo a contento às exigências do princípio da dignidade da pessoa humana, nem nas vias legislativas e administrativas, nem em sede judicial. Isso porque, não raramente, a existência ou, pelo menos, o gozo dos direitos sociais permanecem condicionados à disponibilidade de recursos públicos suficientes para fazer frente aos custos da sua implementação. A partir deste problema, a presente dissertação pretende buscar o aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário, no exercício da sua tarefa de garantir concretude às normas constitucionais definidoras dos direitos sociais fundamentais. Para tanto, buscar-se-á amparo teórico no liberalismo de princípios, mais especificamente, na teoria da justiça como equidade, de John Rawls, com a complementação ofertada pela igualdade de recursos, de Ronald Dworkin, e pela igualdade de capacidades, de Amartya Sen, em substituição ao utilitarismo que orienta não apenas a elaboração e a execução das políticas públicas sociais, como também a intervenção judicial nessas políticas, nos moldes em que esta frequentemente se apresenta. O objetivo é permitir o desvio da atenção dos órgãos judiciais, até então voltada para o bem-estar da coletividade, agora na direção dindivíduo, de forma que venham a ser superados os limites de atuação do Podeor Judiciário, para que, então, ao menos nessa instância extraordinária, o Estado possa ser compelido a satisfazer, em níveis adequados, as necessidades básicas de todos os indivíduos, em fiel cumprimento aos seus deveres constitucionais. / The 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil has enshrined the dignity of the human person as one of its fundamentals, and has brought forth a vast amount of fundamental rights and guarantees to be applied and implemented by the State, with maximum priority, as instruments for the fostering of this fundamental principle. Among the constitutionally guaranteed rights to the individual, are the fundamental social rights, which aim to provide basic material conditions to all individuals in order for them to draw up and pursue, in a free and conscious way, their individual life plan. However, the practical implementation of those economical and social rights has not sufficiently met the demands set by the human dignity principle, neither through legislative and administrative means nor in judicial seat. This happens because, more often than not, the existence of the social rights, if not their enjoyment, remain conditioned to the availability of enough public resources to cover the costs of its implementation. Starting from this problem, the current dissertation aims to improve the actions of the Judiciary in the exercise of its goal of guaranteeing solidity to the constitutional norms that define the fundamental social rights. Towards this end, theoretical support is found in the liberalism of principles, more specifically, in the theory of justice as equity, by John Rawls, with complement offered by the equality of resources, by Ronald Dworkin, and by equality of capabilities, by Amartya Sen, instead of the utilitarianism that guides not only the elaboration and execution of social policies, but also the judicial intervention in these policies, in the manner in which it often comes forward. The goal is to allow the diversion of the attention of the judicial authorities, until now focused on the collective well-being, towards the individual, in a way in which the limits of action of the Judiciary can be overcome, for, then, at least in this extraordinary way, the State cabe made to answer, in adequate levels, the basic needs of all individuals, in trune accomplishment of its constitutional duties.
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Da jurisdi??o constitucional: uma an?lise da concretiza??o dos direitos fundamentais ? luz da hermen?utica constitucional

Medeiros, Vera Maria Al?cio Brasil 25 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 VeraMABM.pdf: 611916 bytes, checksum: 19468e9238278f510985056aff6a6f40 (MD5) Previous issue date: 2006-08-25 / Trabalho sobre a concretiza??o dos direitos fundamentais pela jurisdi??o constitucional, mostrando a import?ncia da interpreta??o da Constitui??o para a obten??o da efic?cia de tais direitos. Desenvolve-se a pesquisa a partir da explica??o hist?rica sobre o constitucionalismo moderno, que implantou o Estado Liberal de Direito e as constitui??es escritas, e no qual encontra a jurisdi??o constitucional o seu embasamento cultural e a sua justifica??o hist?rica. Verifica-se que a origem da jurisdi??o constitucional assenta-se no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder p?blico, fundado no princ?pio da supremacia da Constitui??o. Destaca-se o realce dado pela teoria material da Constitui??o ? normatividade dos princ?pios constitucionais, tecendo considera??es em torno da classifica??o das normas constitucionais em regras e princ?pios. Remarca o trabalho que o controle da constitucionalidade pode ser formal ou material, apresentando esta ?ltima modalidade uma conota??o acentuadamente pol?tica, j? que, por ele, a aferi??o da compatibilidade da norma infraconstitucional ? feita com o conte?do material da Constitui??o. A fun??o primacial da jurisdi??o constitucional ? tutelar os direitos fundamentais, especialmente os das minorias sociais. Tal fun??o sobreleva-se at? mesmo contra textos legislativos produzidos por maiorias eventuais, pois o princ?pio da supremacia da Constitui??o prevalece sobre a regra da maioria vigente nos regimes democr?ticos. Comprova-se que a concep??o substancialista, adotada para definir os contornos funcionais da jurisdi??o constitucional, prop?e uma maior interven??o desta na aprecia??o dos casos que lhe s?o submetidos. Salienta-se que, no Estado Democr?tico de Direito, derivado da aglutina??o do Estado Liberal com o Estado Social e acrescida de um elemento novo voltado ? transforma??o da realidade social, a jurisdi??o constitucional passa a levar em conta, com mais aten??o e destaque, os princ?pios constitucionais e a sincronia do ordenamento constitucional com a sociedade por ele ordenada. Real?a tamb?m o estudo que a atua??o da jurisdi??o constitucional, segundo a ideologia democr?tica defendida pelo Estado Democr?tico de Direito, tem logrado obter uma sociedade mais justa, e que a comprova??o hist?rica ? francamente favor?vel ao seu ativismo judicial. Os direitos fundamentais dificilmente se dissociam da democracia, que lhes garante a efic?cia pela limita??o e visibilidade do exerc?cio do poder, tra?os pol?ticos que constituem a nota t?pica dos regimes democr?ticos. Mesmo que os direitos fundamentais tenham tido um car?ter pr?-estatal como preconizado pelo jusnaturalismo, s?o eles normas, e n?o valores, pois t?o logo sejam positivados pela Constitui??o eles se tornam direitos vigentes. Assevera a pesquisa que os m?todos concretistas de interpreta??o constitucional mostram-se mais adequados ? obten??o da efic?cia da Constitui??o, pela import?ncia que os elementos objetivos, relacionados com o contexto material da norma, assumem no seu processo de aplica??o e interpreta??o. Conclui-se ser essencial que os operadores e estudiosos do Direito se conscientizem de que a interpreta??o constitucional deve assumir uma fei??o principiol?gica e concretista, de modo a ser obtida a m?xima efic?cia poss?vel das normas constitucionais, especialmente as de direitos fundamentais, acentuando-se mais a necessidade de um Tribunal Constitucional, cuja cria??o no Brasil constitui ainda tema pol?mico entre os doutrinadores
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Judicialização da saúde, justiça e resolutividade: um perfil do usuário-litigante na Comarca de Matelândia/PR / Judicialization of health, justice and resolutivity: a profile of the litigant-user in the District of Matelândia/PR

Santos, Rodrigo Arthur dos 14 August 2017 (has links)
Submitted by Marilene Donadel (marilene.donadel@unioeste.br) on 2017-11-01T20:27:15Z No. of bitstreams: 1 Rodrigo_A_Santos_2017.pdf: 2016451 bytes, checksum: b004d7e539e516e79b2a4fb43fd8a359 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-01T20:27:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo_A_Santos_2017.pdf: 2016451 bytes, checksum: b004d7e539e516e79b2a4fb43fd8a359 (MD5) Previous issue date: 2017-08-14 / Judicialization is the transference of the power of the elected authorities to the judiciary, materialized in a proactive action by the judges, in the judicial review and in the realization of fundamental rights, such as, health, which must be materialized by the State. If the contemplation of this right is usually given by the judicial actions instead of the elected powers, the judicialization of health occurs. This is caused by the inertia of the majority powers, the advancement of democracy, etc. This phenomenon is subject to criticism regarding the separation of powers, disorganization of the administration, reserve of the possibilities and the definition of the concept of right to health. Before this framework, a profile of the user-litigant will be drawn and it will be analyzed if the judicialization is a way democratization of access to justice, citizenship and empowerment of the population or if it makes the benefit available for the elite in the District of Matelândia/PR. Therefore, it will be assessed if the judicialization is a phenomenon to be fought, tolerated or Stimulated. / A judicialização é a transferência do poder das autoridades eleitas para o judiciário, materializada em uma atuação proativa dos juízes, no controle de constitucionalidade, e na efetivação dos direitos fundamentais, entre eles, a saúde, que deve materializado pelo Estado. Se a contemplação desse direito se dá comumente pela via judicial em vez dos poderes eleitos, ocorre a judicialização da saúde. Tal ocorre pela inércia dos poderes majoritários, pelo avanço da democracia, etc. Esse fenômeno está sujeito a críticas sobre desrespeito a separação dos poderes, desorganização da administração, reserva do possível e a própria definição do direito à saúde. Diante desse quadro será traçado um perfil do usuário-litigante e analisado se a judicialização é uma forma democratização do acesso à justiça, cidadania e empoderamento da população ou se elitiza a prestação na Comarca de Matelândia. Aferir-se-á, portanto, se a judicialização é um fenômeno a ser combatido, tolerado ou estimulado.
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Constituições estaduais e a ordem econômica: autonomia e limites dos estados

Raposo, Fernanda Gurgel 10 October 2017 (has links)
Submitted by Eliana Barboza (eliana.silva1@mackenzie.br) on 2017-11-17T14:53:40Z No. of bitstreams: 2 Fernanda Gurgel Raposo.pdf: 1680333 bytes, checksum: 4704f7349ffa1c6fe3bfb261bab0db86 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-11-21T10:59:13Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Fernanda Gurgel Raposo.pdf: 1680333 bytes, checksum: 4704f7349ffa1c6fe3bfb261bab0db86 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-21T10:59:13Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Fernanda Gurgel Raposo.pdf: 1680333 bytes, checksum: 4704f7349ffa1c6fe3bfb261bab0db86 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-10-10 / This research has as the main theme State Constitutions and Economic Order in an analytical perspective that sought to establish the limits on the constituent power of the states in the deliberations on Economic Law. The overall objective of this research was to investigate the constituent power of the states in their deliberations on Economic Law, in order to analyze the possible limits to this autonomy, considering the effective exercise of it. Therefore, we considered theoretical aspects of the federal system and its division of powers, issues of autonomy of federative units and the general limits part of this prerogative, state competence in the field of Economic Law to reach to the real limits that were imposed to state constitution regarding economic law after analyzing the twenty-six Brazilian state constitutions. The research is developed from a bibliographic and legislative research and has its analysis based on the qualitative method of data analysis. The theoretical framework is based on references in the subject such as Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Raul Machado Horta, Anna Candida da Cunha Ferraz, Gilberto Bercovici,Washington Albino Peluso de Souza, among others. / A presente pesquisa tem por temática as Constituições Estaduais e a Ordem Econômica numa perspectiva analítica que buscou estabelecer os limites impostos ao Poder Constituinte Decorrente nas deliberações em matéria de Direito Econômico. O objetivo geral dessa pesquisa foi investigar o Poder Constituinte dos Estados-Membros nas suas deliberações em matéria de Direito Econômico, a fim de analisar os possíveis limites a essa autonomia, considerando-se o efetivo exercício desta. Para tanto, foram considerados aspectos teóricos sobre o sistema federativo e sua repartição de competências, questões referentes à autonomia dos entes federativos e os limites gerais impostos a essa prerrogativa, bem como à competência estadual em matéria de Direito Econômico para, só então, através de um estudo das vinte e seis Constituições Estaduais brasileiras se chegar aos limites reais que se impuseram a normas constitucionais estaduais de direito econômico. A pesquisa se desenvolve a partir de uma pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, e tem sua análise fundada no método qualitativo de análise de dados. O referencial teórico baseia-se em referências no assunto tais como Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Raul Machado Horta, Anna Cândida da Cunha Ferraz, Gilberto Bercovici, Washington Albino Peluso de Souza, entre outros.
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O mandado de injunção como instrumento de controle da omissão parcial: a busca pela maior efetividade das normas constitucionais

Cury, Maria Cecilia Paiva 26 April 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao.pdf: 659330 bytes, checksum: d75f33542aa7de10888056d811a4bde6 (MD5) Previous issue date: 2005-04-26 / A presente dissertação tem por escopo a análise do mandado de injunção enquanto instrumento apto a possibilitar aos cidadãos o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa previstos na Constituição, ao qual esteja impedido em razão de ausência de norma regulamentadora que os viabilize. Com suporte nos princípios da hermenêutica constitucional, busca-se uma interpretação ótima do texto, que obriga o Poder Judiciário a conferir a máxima efetividade à Constituição, com sua conseqüente concretização. É isso que se depreende do princípio do acesso à justiça, propugnador de uma jurisdição de resultados, desprendida de formalismos excessivos. Assim, defende-se a impetração do mandado de injunção mesmo nos casos nos quais há norma regulamentadora se essa regulamentação não é suficiente para tornar imediatamente exeqüível o programa posto na Constituição, se não viabiliza efetivamente o exercício de direito ou garantia constitucional
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Os direitos políticos nas constituições dos países do mercosul à luz do direito internacional dos direitos humanos

Piacentin, Antonio Isidoro 25 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Antonio Isidoro Piacentini.pdf: 1013287 bytes, checksum: c1d22101c3deb6e67a3faa4389282a1f (MD5) Previous issue date: 2006-10-25 / The work is presented hás as main focus the analysis of the Politics Rights in the Constitutions of the countries that are part of the Mercosul due to the International law of the Human Rights. The politics Rights are conquests of the people xho had demanded the right of, besides choosing its government, to intervene with the elaboration of the General Will of the State. The creation of the Rule of law propitiated the exercise of the public and individual freedom and the equality of the people as well. Even though, the law is the amanation of a general will, where people govern themselves. The Constitutionalization and internationalization of the human rights have initialized the legal national systems lapsings of guardianship and protection to the human beings. This acts have joined several politic administrations in many continents marked out with buoys in freedom and equalities, which will make them able to develop themselves and be part of democratic societies that will have added to this kind of administration. The democracy is, though, a supreme legal value, that demands a word-wide agenda. In this direction the Politics Rights became this libertarian model. Therefore, in this work the aim is to analyse the theoretical approach and analytical aspects o f the politic rights in the Constitutions of the countries that are part of the Mercosul towards to the International law of the Human Rights / O trabalho que ora apresentamos tem como principal foco a análise dos Direitos Políticos nas Constituições dos países do Mercosul à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os Direitos Políticos são consquistas dos povos que reivindicaram o exercício de, além de escolher seus governantes, interferir na elaboração da vontade Geral do Estado. A criação do Estado de Direito propiciou o exercício das liberdades públicas e individuais, bem como da igualdade. Assim sendo, a lei é a emanação de uma vontade geral, onde o povo auto se governa. A Constitucionalização e internacionalização dos direitos humanos alavancaram nos ordenamentos jurídicos nacionais prescrições de tutela e proteção aos seres humanos. Consubstanciou em diversos continentes regimes políticos balizados nas liberdades e igualdades, as quais somente poderão se desenvolver e se efetivarem em sociedades que aderirem a regimes democráticos. A democracia é, assim, um valor jurídico supremo, posto que exige uma agenda ética mundial. Nesse sentido os Direitos Políticos torna-se cúmplice desse modelo libertário. Portanto, nesse trabalho procurou-se abordar aspectos teóricos e analíticos dos direitos políticos nas Constituições do Mercosul à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos

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