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Regime jurídico da defensoria pública: conflito com a ordem dos advogados do brasil e repercussão sobre o acesso à justiça

Gomes, Iuri de Castro January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-04-20T18:07:59Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Acesso à Justiça Versão Final 2.pdf: 689128 bytes, checksum: 37a823a53b54de31426a62af1d4ed808 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-04-20T18:12:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação Acesso à Justiça Versão Final 2.pdf: 689128 bytes, checksum: 37a823a53b54de31426a62af1d4ed808 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-20T18:12:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação Acesso à Justiça Versão Final 2.pdf: 689128 bytes, checksum: 37a823a53b54de31426a62af1d4ed808 (MD5) / O presente estudo busca aferir se o artigo 3º, §1º, da Lei 8.906/94 viola o acesso à justiça ao dispor que o Defensor Público, por exercer atividade de advocacia, deve estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive no que toca ao regime ético-disciplinar. Cuida-se de trabalho precipuamente teórico, que se utiliza da dedução como fonte metodológica para a elaboração de uma análise da natureza jurídica e retórica do acesso à justiça; de um estudo do gênero funções essenciais à justiça e de duas de suas espécies, a Defensoria Pública e a Advocacia Privada; de um exame da antinomia do artigo 3º, §1º, da Lei 8.906/94 com o artigo 4º, §6º, da Lei Complementar 80/94; e de um cotejo do artigo 3º, §1º, da Lei 8.906/94 com os problemas do acesso à justiça e com as regras e princípios relacionados à atuação profissional do Defensor Público com o artigo 3º, §1º, da Lei 8.906/94.
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O tratamento jurídico-penal da experimentação animal no Brasil e o caso “Instituto Royal”

Maria Izabel Vasco de, Toledo January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-15T18:29:45Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-15T18:31:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-15T18:31:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / O presente estudo analisa o tratamento jurídico-penal da experimentação animal e da resistência não violenta contra atos cruéis a animais, em especial aqueles utilizados (explorados) em laboratórios para fins didáticos ou científicos. Toma-se como base o resgate de animais, por parte de ativistas, do Instituto Royal, localizado na cidade de São Roque-SP, em outubro de 2013. O objetivo é comprovar que os ativistas agiram em legítima defesa de terceiros, uma vez que os animais eram comprovadamente submetidos a maus-tratos pelos funcionários do laboratório, ao mesmo tempo em que já havia métodos alternativos disponíveis para os testes que eram feitos nos mesmos (testes toxicológicos de medicamentos), o que consiste em crime, previsto no artigo 32, parágrafo primeiro da Lei n. 9.605/98. Para isso, são analisadas teorias relacionadas ao bem jurídico tutelado nas legislações anti-crueldade, para se chegar à conclusão de que o termo “terceiros” contido no conceito de legítima defesa no Código Penal, pode perfeitamente abarcar os não humanos, assim como pessoas jurídicas e mesmo recém-nascidos, uma vez que os também os animais são titulares de direitos.
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O tratamento jurídico-penal da experimentação animal no Brasil e o caso “instituto royal”

Toledo, Maria Izabel Vasco de January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-06-29T15:11:40Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-06-29T15:11:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-29T15:11:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / O presente estudo analisa o tratamento jurídico-penal da experimentação animal e da resistência não violenta contra atos cruéis a animais, em especial aqueles utilizados (explorados) em laboratórios para fins didáticos ou científicos. Toma-se como base o resgate de animais, por parte de ativistas, do Instituto Royal, localizado na cidade de São Roque-SP, em outubro de 2013. O objetivo é comprovar que os ativistas agiram em legítima defesa de terceiros, uma vez que os animais eram comprovadamente submetidos a maus-tratos pelos funcionários do laboratório, ao mesmo tempo em que já havia métodos alternativos disponíveis para os testes que eram feitos nos mesmos (testes toxicológicos de medicamentos), o que consiste em crime, previsto no artigo 32, parágrafo primeiro da Lei n.9.605/98. Para isso, são analisadas teorias relacionadas ao bem jurídico tutelado nas legislações anti-crueldade, para se chegar à conclusão de que o termo “terceiros” contido no conceito de legítima defesa no Código Penal, pode perfeitamente abarcar os não humanos, assim como pessoas jurídicas e mesmo recém-nascidos, uma vez que os também os animais são titulares de direitos.
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Ação, pretensão e processo penal: por uma teoria da acusação

Boschi, Marcus Vinicius January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-04-26T02:00:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000457316-Texto+Parcial-0.pdf: 476610 bytes, checksum: 7229c7f6aaca41d12bfbdf59648652a2 (MD5) Previous issue date: 2013 / This thesis has, as an objective, to discuss the access to courts – right of action – from the penal procedure perspective – and to pursuit the claim as the propelling element of jurisdiction. From this first premise, it is necessary to point out the need to abandon the General Theory of Procedural Law and the need to reconstruct the complex prosecuting and defending actions from a different perspective, analyzing the theories of action and their requirements, the procedure, the object of the procedure, and proposing the modifications of the judicial institutes from this analysis. With this proposal, we find, amongst other things, that the right of action is manifested in the offering of charges or the dismissal of them, since what it authorizes it is the formulation of the punitive claim. / Esta tese tem por objetivo discutir o direito de acesso aos Tribunais – direito de ação – valendo-se da realidade própria do Processo Penal – e pugnar pela pretensão como o elemento propulsor da jurisdição. Dessa premissa inicial, faz-se necessário pontuar a necessidade de abandono da Teoria Geral do Processo e reconstruir os complexos atos de acusar e de defender desde uma outra roupagem, passando pelo enfrentamento das teorias da ação e suas condições, da lide, do objeto do processo e propondo a releitura de institutos jurídicos à luz da nova realidade. Com a proposta, entendemos, dentre outros, que o direito de ação se manifesta, quer com o oferecimento de acusação, quer com o pedido de arquivamento, já que o que autoriza é a dedução de uma pretensão.
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A??o, pretens?o e processo penal : por uma teoria da acusa??o

Boschi, Marcus Vinicius 28 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 457316.pdf: 476610 bytes, checksum: 7229c7f6aaca41d12bfbdf59648652a2 (MD5) Previous issue date: 2013-10-28 / This thesis has, as an objective, to discuss the access to courts right of action from the penal procedure perspective and to pursuit the claim as the propelling element of jurisdiction. From this first premise, it is necessary to point out the need to abandon the General Theory of Procedural Law and the need to reconstruct the complex prosecuting and defending actions from a different perspective, analyzing the theories of action and their requirements, the procedure, the object of the procedure, and proposing the modifications of the judicial institutes from this analysis. With this proposal, we find, amongst other things, that the right of action is manifested in the offering of charges or the dismissal of them, since what it authorizes it is the formulation of the punitive claim. / Esta tese tem por objetivo discutir o direito de acesso aos Tribunais direito de a??o valendo-se da realidade pr?pria do Processo Penal e pugnar pela pretens?o como o elemento propulsor da jurisdi??o. Dessa premissa inicial, faz-se necess?rio pontuar a necessidade de abandono da Teoria Geral do Processo e reconstruir os complexos atos de acusar e de defender desde uma outra roupagem, passando pelo enfrentamento das teorias da a??o e suas condi??es, da lide, do objeto do processo e propondo a releitura de institutos jur?dicos ? luz da nova realidade. Com a proposta, entendemos, dentre outros, que o direito de a??o se manifesta, quer com o oferecimento de acusa??o, quer com o pedido de arquivamento, j? que o que autoriza ? a dedu??o de uma pretens?o.
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Ofendículos e suas implicações no direito penal brasileiro

Silva, Gracieli Firmino da 18 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gracieli Firmino da Silva.pdf: 581468 bytes, checksum: 296367848348b3fb5836ce8a4eb4ed16 (MD5) Previous issue date: 2006-12-18 / Defending juridical goods has always been one of the human major priorities, so that both private and public prosecution must be performed respectively by the individual or by the State to strengthen democracy or to legitimate justice. The major interest of preserving them is due to the individual while the State acts in a secondary way, helping him and providing him conditions to act, to execute when he provokes the jus puniendi, or his due right for punishment. Thus, the proprietor of the juridical goods uses pre-established defense mechanisms so-called brianbackers, or "offendicula", by doctrine. It is concerning an area which is still in need of research. The right of private prosecution is inherent to the individual as his defense and it is guaranteed by the Federal Constitution. The moderate use of brianbackers characterizes a justifiable cause which will exclude the antijuridicity of a fortuitous legal fact considered as typical which can happen. However, if there is an excess in its usage, the proprietor can probably be considered criminally responsible for acting with guilty intent, recklessness, or with strict liability, except if the error is generated in an excusable way. The results provided by the data make us conclude that brianbackers represent a pre-established self-defense which authorizes the defendant to make use of them always in moderation / A defesa do bem jurídico sempre foi uma das prioridades do ser humano. Tanto o Estado quanto o particular devem exercer tal mister. Ao particular cabe a função principal de tutelar o seu bem, já que possui o maior interesse pela sua preservação, enquanto o Estado atua de maneira secundária, auxiliando-o e dando-lhe condições de agir, exercendo, quando provocado, o seu jus puniendi . Para tanto, o proprietário do bem jurídico utiliza-se de dispositivos de defesa predispostos, que são denominados pela doutrina como ofendículos. A importância deste estudo é latente, já que explora uma área carecedora de pesquisa. Sua utilização pelo proprietário é atividade inerente do seu direito de defesa, garantido pela Constituição Federal. O uso moderado dos ofendículos caracteriza uma causa justificadora que irá excluir a antijuridicidade de eventual fato típico que vier a ocorrer. Entretanto, surgindo excesso na sua utilização, o proprietário será passível de responsabilização criminal, dolosa ou culposamente, exceto se o erro tiver sido gerado de maneira escusável. Os resultados obtidos nos reportam à conclusão de que os ofendículos representam uma legítima defesa preordenada que autoriza o defendente a utilizá-lo sempre com moderação
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Devido processo legal na relação de emprego: contraditório e motivação - poder disciplinar e cessação do contrato de trabalho

Vale, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do 10 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-10-22T12:32:43Z No. of bitstreams: 1 Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale.pdf: 1379797 bytes, checksum: 3f582bb333035dabd730c3ea7c44065b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-10-22T12:32:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale.pdf: 1379797 bytes, checksum: 3f582bb333035dabd730c3ea7c44065b (MD5) Previous issue date: 2018-09-10 / The main objective of this study is to analyze the principle of due process in its greatest potentiality, investigating how and to what extent this ancestral clause has effectiveness in the employment relationship, limiting the disciplinary labor power, by imposing a procedure for fair dismissals motive, in honor of the principles of the adversary and the ample defense. The Federal Constitution of 1988 is expressed by prohibiting arbitrary dismissal, considering it an unlawful act. However, in addition to the aforementioned protection, the principle of due process requires the employer to motivate the act of resignation, be it individual or collective, hence the new rule brought by Article 477-A of the Consolidation of Labor Laws is unconstitutional / O presente trabalho visa primordialmente analisar o princípio do devido processo legal em sua maior potencialidade, averiguando como e em que medida essa cláusula ancestral possui eficácia na relação de emprego, limitando o poder disciplinar laboral, ao impor uma procedimentalização para as despedidas por justo motivo, em homenagem aos princípios do contraditório e à ampla defesa. A Constituição Federal de 1988 é expressa ao proibir a despedida arbitrária, considerando-a ato antijurídico. Todavia, para além da proteção aludida, o princípio do devido processo legal impõe o dever de o empregador motivar o ato demissional, seja ele individual ou coletivo, razão pela qual a nova regra trazida pelo artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho é inconstitucional

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