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A crise do processo penal na sociedade contempor?nea : uma an?lise a partir das novas formas de administra??o da justi?a criminal

Achutti, Daniel Silva 21 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 388492.pdf: 683310 bytes, checksum: 092d346316fd55a46b8aa37ec4902e85 (MD5) Previous issue date: 2006-12-21 / No presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa Pol?tica Criminal, Estado e Limita??o do Poder Punitivo, que est? inserida na ?rea de concentra??o Viol?ncia do Mestrado em Ci?ncias Criminais da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, analisa-se criticamente o processo penal brasileiro no s?culo XXI. Parte-se da hip?tese de insufici?ncia do processo penal para resolver os conflitos na sociedade contempor?nea, uma vez que ancorado epistemologicamente nas ra?zes da ci?ncia moderna, e antes disso, herdeiro de modelos inquisitoriais tipicamente medievais. Foi realizada abordagem transdisciplinar das emergentes propostas de resolu??o de conflitos no Estado do Rio Grande do Sul, a partir das experi?ncias de "modelos alternativos de composi??o". Em um primeiro momento, s?o trabalhados os Juizados Especiais Criminais, como marco hist?rico-legal viabilizador dessas experi?ncias. Com a sua implanta??o, os juizados possibilitaram, a seguir, os referidos modelos, quais sejam, a Justi?a Terap?utica, a Justi?a Restaurativa e a Justi?a Instant?nea. Antes de abord?-los de forma meramente conceitual, a an?lise ? feita a fim de demonstrar que estas "novas formas" de gest?o da justi?a criminal representam alternativas ao processo penal, e, ainda, s?o fruto de sua pr?pria crise, apresentando-se como sua exterioriza??o formal. Ademais, foi realizada an?lise dos m?todos escolhidos e dos fins visados pelas novas formas de gest?o da justi?a criminal, demonstrando ora suas capacidades para ir al?m das possibilidades oferecidas pelo processo penal, ora a suas insufici?ncias para super?-lo. A pesquisa, portanto, diagnostica os limites e as possibilidades do processo penal neste in?cio de s?culo desde a sua capacidade para efetiva??o do poder punitivo estatal, o que justifica a sua vincula??o ? linha de pesquisa referida, do programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais desta Universidade.
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Os modelos integrados de ci?ncias penais e sua (in)efic?cia na tutela dos direitos humanos

Canterji, Rafael Braude 22 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 393844.pdf: 77705 bytes, checksum: a6a7783ce6098acdf266b436ab2198f4 (MD5) Previous issue date: 2006-12-22 / A presente pesquisa que est? adequada ? ?rea e concentra??o Viol?ncia do Mestrado em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, mais especificamente direcionada ? linha de pesquisa pol?tica criminal, Estado e limita??o do poder punitivo, tem por objeto identificar o modelo integrado de Ci?ncias Penais compat?vel com o Estado Democr?tico de Direito, identificando as fun??es isoladas e em conjunto das ci?ncias que integram cada modelo. Tem-se, em uma primeira an?lise, um modelo integrado de Ci?ncias Penais que um origina pol?tica criminal repressivista, verificando no Direito Penal e Processual Penal a possibilidade de redu??o dos ?ndices de criminalidade. Gera-se, em paralelo, como reflexo da atualidade, outro modelo denominado Direito Penal do Inimigo. Esses modelos repressivistas possuem atua??o limitadora de garantias constitucionais, vindo de encontro ? tutela dos Direitos Humanos. Por outro lado, em uma an?lise dos elementos do modelo integral de Ci?ncias Penais, a partir do Estado Democr?tico de Direito vigente, verificam-se outras fun??es ao Direito Penal e ao Processo Penal, com outra pol?tica criminal. Nesta segunda hip?tese, a partir da defini??o de que a fun??o do Direito Penal ? atuar como limitar do poder punitivo e do Processo Penal, como instrumento de garantias, a pol?tica criminal a ser aplicada ? a que visa ? m?nima interven??o do Direito Penal nos conflitos sociais, assegurando aos acusados em geral, quando ocorrer a interven??o, todas as garantias previstas. Verifica-se, ainda, que esta pol?tica criminal, com os pressupostos apresentados, demonstra a??es que t?m por objetivo efetivar as tutelas dos Direitos Humanos, vistos esses atrav?s de uma perspectiva nova, integrado, cr?tica e contextualizada, conforme prev? a teoria Cr?tica dos Direitos Humanos. A vincula??o entre a pesquisa e a linha de pesquisa do curso fica n?tida no decorrer do trabalho, j? que se tem como pressuposto do modelo refundado o Estado Democr?tico de Direito, identificando-se nas Ci?ncias Penais uma forma de limita??o do poder punitivo, ao se determinar, assim, as diretrizes da pol?tica criminal.
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O ?nus da prova no ?mbito das a??es regressivas acident?rias

Caldas, Adriano Ribeiro 16 July 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-02-12T16:43:03Z No. of bitstreams: 1 DIS_ADRIANO_RIBEIRO_CALDAS_PARCIAL.pdf: 437012 bytes, checksum: 7bb9775f0d88a491deeea0a7477400ad (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-12T16:43:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_ADRIANO_RIBEIRO_CALDAS_PARCIAL.pdf: 437012 bytes, checksum: 7bb9775f0d88a491deeea0a7477400ad (MD5) Previous issue date: 2015-07-16 / From the legal system inaugurated by the Constitution of 1988, the guarantee of access to justice has come to be understood as the right to na effective judicial protection, true fundamental right by which protection shall be provided to all other material rights. Nowadays, the function of the process is to achieve the concrete material right, resulting directly from each peculiar and unique factual situation of the practical world. In this context, the dialogue between the procedural subjects becomes indispensable element for the construction of the court decision, with extensive collaboration in research of facts. Therefore, the evidentiary procedure must be structured to ensure the participation of procedural subjects in the work of formation of the judge's conviction. The cooperative process model is exactly that one which promotes a redefinition of the adversarial principle with the inclusion of the court in the list of subjects of procedural dialogue. Another condition for the process to lead to legally and rationally fair decisions, is that this is oriented to establish the truth of the relevant facts of the case, although the judicial speech can not feed the pretense of obtaining the absolute truth, without flaws or imperfections. The degree of approximation between the arguments of the parties and the material facts described by them obeys the quality and quantity of the evidence on which is based the reconstruction of the facts carried out cooperatively by procedural subjects. The issue of evidentiary burdens is necessarily influenced by this context. The idea is that the parties have the burden of providing the court the circumstances of the case that are relevant for the judge to perform the proper legal assistance in search of truth. The static and a priori model of distribution of the burden of proof, although applicable as valid rule for most cases, is unable to provide a correct decision for all situations of substantive law. The distribution of the burden of proof can not depart from the evaluation of the peculiarities of each case, either on the presence of difficult situations or facility for the production of evidence, which is why the New Civil Procedure Code, although does not require express legal permission, has done well by providing the dynamic distribution of evidential burden. In regressive accident actions in case of accident at work, the burden of proof of the requirements of subjective responsibility should be assigned, a priori, to the plaintiff, admitting the possibility of dynamic distribution of this burden in the event of clearly unfair situations, provided that the parties are expressly warned before the cognizance phase of process, in properly motivated decision. What is not admitted is the reversal of the burden of proof in light of the defendant in each and every case, under the allegation that militates in favor of the plaintiff of regressive action, or in detriment of the employer, some kind of presumption, considering that it provides a complete transference of the evidence burden from one part to another, maintaining the same characteristics of generalism and abstractionism of the static distribution. / A partir da ordem jur?dica inaugurada pela Constitui??o de 1988, a garantia de acesso ? justi?a passou a ser entendida como direito a uma tutela jurisdicional efetiva, verdadeiro direito fundamental por meio do qual se confere prote??o a todos os outros direitos materiais. Na contemporaneidade, a fun??o do processo ? a de realizar o direito material concreto, que deflui diretamente de cada situa??o f?tica peculiar e irrepet?vel do mundo pr?tico. Neste contexto, o di?logo entre os sujeitos processuais passa a ser elemento indispens?vel para a constru??o da decis?o judicial, com ampla colabora??o na pesquisa dos fatos, devendo estar, o procedimento probat?rio, estruturado em prol deste fim. O modelo de processo cooperativo ? exatamente aquele que promove um redimensionamento do princ?pio do contradit?rio, com a inclus?o do ?rg?o jurisdicional no rol dos sujeitos do di?logo processual. Outra condi??o para que o processo conduza a decis?es jur?dica e racionalmente justas, ? que este seja orientado ao estabelecimento da verdade dos fatos relevantes da causa, ainda que o discurso judicial n?o possa alimentar a pretens?o de obten??o da verdade absoluta, livre de v?cios ou imperfei??es. O grau de aproxima??o entre as alega??es das partes e os fatos materiais que descrevem obedece ? qualidade e ? quantidade das provas sobre as quais se funda a reconstru??o dos fatos realizada cooperativamente pelos sujeitos processuais. A quest?o dos ?nus probat?rios ? necessariamente influenciada por tal contexto. A ideia ? a de que as partes t?m o ?nus de fornecer ao ?rg?o jurisdicional as circunst?ncias do caso que sejam relevantes, para que o ju?zo realize a adequada presta??o jurisdicional em busca da verdade. O modelo est?tico e aprior?stico de distribui??o do ?nus da prova, ainda que aplic?vel como regra v?lida para o comum dos casos, n?o ? capaz de conduzir a uma decis?o justa para todas as situa??es de direito material. A distribui??o do ?nus da prova n?o pode apartar-se da avalia??o das peculiaridades de cada caso concreto, seja quanto ? presen?a de situa??es de dificuldade, seja de facilidade para a produ??o da prova, raz?o pela qual o Novo C?digo de Processo Civil, ainda que n?o se exigisse permissivo legal expresso, foi feliz ao consagrar em seu texto a distribui??o din?mica dos encargos probat?rios. Nas a??es regressivas acident?rias, o ?nus da prova dos pressupostos da responsabilidade subjetiva deve ser atribu?do, a priori, ao autor, admitindo-se a possibilidade de dinamiza??o da distribui??o deste ?nus diante de situa??es claramente injustas, bastando que as partes sejam expressamente advertidas antes da instru??o processual, em decis?o devidamente motivada. O que n?o se admite ? a invers?o do ?nus da prova em face do r?u em todo e qualquer caso, ao argumento de que milita em favor do autor da a??o regressiva, ou em desfavor do empregador, algum tipo de presun??o, dado que representa a transfer?ncia integral do encargo probat?rio de uma parte a outra, mantendo as mesmas caracter?sticas de generalismo e abstracionismo da distribui??o est?tica.
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O julgamento parcial: possibilidade de cisão do julgamento de mérito relativamente à parte incontroversa da demanda / Il giudizio parziale: possibilita di scissione del giudizio de mérito perquanto riguarda dela parte non controversa della domanda

Gláucia Assalin Nogueira 16 November 2009 (has links)
La dissertazione è divisa in due parti e il suo scopo è quello di analizzare le possibilità di scissione del giudizio di merito nelle ipotesi di controversia di una parte delle domande. La prima parte si occupa di alcuni dei principi costituzionali applicabili nel processo, la cui ottemperanza riguarda l´oggetto di questo lavoro. Dall´analisi del principio costituzionale dellinafastabilità della giurisdizione, considerato come il diritto al dovuto processo legale, il quale presuppone il contradditorio, la piena difesa, luguaglianza tra le parti, la motivazione di tutte le decisioni, oltre che altre garanzie, con la finalità di proporzionare a tutti una effettiva tutela giurisdizionale, entro un termine ragionevole (art. 5º, LXXVIII della Costituzione Federale), e che assista i desideri di giustizia e di pacificazione sociale, si cerca di individuare i parametri e i fondamenti essenziali di questa analisi. La seconda ha come oggetto l´analisi delle disposizioni di legge sull´anticipazione degli effetti della tutela (art. 273 del Codice di Procedura Civile), del giudizio anticipato della lite (art. 330 del Codice di Procedura Civile), delle ipotesi e dei requisiti legali di applicazione di entrambi gli istituti, con particolare attenzione sul tipo di cognizione coinvolta sommaria o piena. Si cerca di mettere in evidenza le principali somiglianze e differenze, così come sua importanza per il raggiungimento dell´obbiettivo precipuo del processo, ossia, la tutela del diritto sostanziale in modo adeguato e tempestivo. Inoltre, nella seconda parte si analizzano anche le diverse ipotesi di cumulazione di domande previste nella legislazione processuale e le sue implicazioni sui provvedimenti finali, oltre a identificare i differenti tipi di provvedimenti giudiziali, sopratutto sulla sentenza e sulle decisioni intermediarie riguardo alla luce delle disposizioni precedenti e posteriori della legge 11.232/2005. Con la finalità di dimostrare che il sistema non permetteva la scissione del giudizio di merito, ma soltanto lanticipazione di tutela, in riferimento al paragrafo sesto dell´art. 273 del CPC, si fa una presentazione delle sue principali caratteristiche, puntualizzando lesistenza di differenti tipi di controversia e di cognizione esercitate per la concessione del provvedimento. Dalle conclusioni ottenute, si propone lesistenza della previsione espressa nella legislazione sul giudizio parziale basato sull´assenza di controversia. In questo lavoro vengono anche delineate alcune posizioni convergenti e divergenti, ed inoltre é presentato un breve panorama sul trattamento in Italia della possibilità di scissione del giudizio di merito. Lobbiettivo di questo lavoro è quello di dimostrare che l´anticipazione degli effetti di tutela risulti insufficiente per accordare la tutela effettiva a chi già potrebbe ottenere una sentenza, anche se parziale, a suo favore. / A dissertação é dividida em duas partes e versa sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito nas hipóteses de incontrovérsia de parcela da demanda. A primeira parte trata de alguns dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, cuja observância está relacionada ao tema deste trabalho. A partir da análise do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, entendido como o direito ao devido processo legal, o qual pressupõe contraditório, ampla defesa, igualdade entre as partes, fundamentação de todas as decisões, além de outras garantias, visando proporcionar a todos uma tutela jurisdicional que seja efetiva, prestada num tempo razoável (art. 5.º, LXXVIII, da CF), e que atenda aos anseios de justiça e pacificação social, busca-se traçar os parâmetros e fundamentos essenciais do estudo. A segunda parte tem como objeto a análise das disposições legais acerca da antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC), do julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), das hipóteses e requisitos legais de aplicação de ambos os institutos, com enfoque na espécie de cognição envolvida sumária ou exauriente. Procura-se evidenciar suas semelhanças e diferenças, bem como a sua importância para a consecução do objetivo precípuo do processo, qual seja, a tutela do direito substancial de modo adequado e tempestivo. Também se analisa, na segunda parte, as diferentes hipóteses de cumulação de demandas previstas na legislação processual e suas implicações no tocante ao provimento final, bem como se faz a identificação dos diferentes tipos de provimentos judiciais, principalmente da sentença e das decisões interlocutórias à luz das concepções anteriores e posteriores à Lei 11.232/2005. Com a finalidade de demonstrar que o sistema não permitia a cisão do julgamento de mérito, mas apenas a antecipação de tutela, com fulcro no § 6.º do art. 273, faz-se uma exposição das suas principais características, destacando-se a existência de diferentes tipos de controvérsia e de cognição exercida para a concessão do provimento. E, a partir das conclusões obtidas, propõe-se a existência de previsão expressa na legislação acerca do julgamento parcial fundado na incontrovérsia. São expostos, ainda, alguns entendimentos convergentes e divergentes do defendido no presente trabalho, bem como é traçado um breve panorama do tratamento dado, na Itália, sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito. Tudo com o objetivo de demonstrar que a antecipação de efeitos da tutela é insuficiente para outorgar tutela efetiva àquele que já poderia ter em seu favor uma sentença, ainda que parcial.
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Prova indiciária e convencimento judicial no processo civil

Pitt, Gioconda Fianco January 2008 (has links)
Il presente lavoro ha come obiettivo lo studio della prova indiziaria sotto moltecipli aspetti tenendo in conto che si tratta di categoria probatoria che poco è stata discussa nel processo civile brasiliano. Tale esame è fatto avendo per base una nozione ampia del diritto alla prova, così come per servire alle esigenze del diritto sostanziale. Si intende esaminare la struttura della prova indiziaria, i suoi requisiti e distinguerla da altri istituti affini. Perché quest´analisi sia capita con successo, non si può fare a meno di approdare il concetto di prova giudiziaria, il sorgere della prova indiziaria nel diritto brasiliano per allora formulare il concetto di indizi e inserirlo nel procedimento probatorio. Alla fine verrà analizzata la prova indiziaria come sufficente e sostenere il convincere giudiziale nel processo civile, questione essa attinente alla valorizzazione della prova e che si mostra fondamentale nella ricerca di una adeguata prestazione della tutela giurisdizionale. / O presente trabalho tem por finalidade o estudo da prova indiciária sob múltiplos aspectos, levando em consideração que se trata de categoria probatória que pouco tem sido discutida no processo civil brasileiro. Tal exame é feito tendo por base uma noção ampla do direito à prova, bem como para atender às exigências do direito substancial. Pretende-se examinar a estrutura da prova indiciária, seus requisitos e distingui-la de outros institutos afins. Para que essa análise seja compreendida com êxito, torna-se indispensável abordamos o conceito de prova judiciária, o surgimento da prova indiciária no direito brasileiro para então formularmos o conceito de indícios e inseri-lo no procedimento probatório. Por fim, será analisada a prova indiciária como suficiente a embasar o convencimento judicial no processo civil, questão esta atinente à valoração da prova e que se mostra fundamental na busca de uma adequada prestação da tutela jurisdicional.
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Constitucionalização do processo: a busca pela celeridade e seus reflexos na garantia dos direitos fundamentais

Melo Filho, Renato Luis [UNESP] 25 September 2015 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2016-05-17T16:51:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-09-25. Added 1 bitstream(s) on 2016-05-17T16:55:17Z : No. of bitstreams: 1 000858307.pdf: 629564 bytes, checksum: 8c4a0be218d59d4e4b5369aca76b212e (MD5) / A vida em sociedade torna necessária a existência de um conjunto de normas reguladoras do comportamento humano. Mas além da sua criação, necessário que possuam caráter de observância obrigatório entre os indivíduos, proporcionando equilíbrio e desenvolvimento social. Para que o Estado exerça sua função jurisdicional de modo eficaz, ao legislador é conferida a missão de concatenar as normas materiais e processuais existentes, criando outras que se façam necessárias ao longo do tempo. Daí nasce o ordenamento jurídico, balizado por interesses públicos e privados, rentes às necessidades dos jurisdicionados insertos no conceito de Estado Democrático de Direito. A Constituição da República de 1988, diploma de hierarquia superior, tutela os direitos sociais não de forma isolada, mas sim permitindo que as próprias garantias contidas em seu bojo possam ser efetivadas, a exemplo, pelo direito processual. Hoje, o acesso à justiça, em seu aspecto positivista, deixa de ser o principal foco do processo. Este, por seu turno, deixa de ser mero instrumento de aplicação do direito material. Agora, não apenas os direitos são formalmente tutelados, como também se busca a construção de um sistema que vise à proteção e eficácia das garantias fundamentais. Ocorre que, perante o Judiciário, permite-se a instauração dos mais diversos conflitos de interesses, o que, dentre outros fatores, impulsiona o crescimento desenfreado do número de demandas ajuizadas (judicialização). Além disso, a prática do ativismo traz novas interpretações à Constituição e causa rebuliço no cenário forense. A celeridade passa a ser vista como uma das poucas alternativas hábeis a desafogar os tribunais. O NCPC, inclusive, surge com a promessa de resgatar a crença dos jurisdicionados no Poder Judiciário, por intermédio dessa celeridade. Todavia, nem sempre a agilidade se mostra salutar para a solução de um litígio, porquanto ainda que... / The social life makes it necessary to have a set of rules governing human behavior. But beyond its creation, must have mandatory observance character between individuals, providing balance and social development. For the State to exercise its judicial function effectively, the legislature is given the mission to concatenate the existing substantive and procedural standards, creating others that may be necessary over time. Hence arises the legal system, marked by public and private interests, flush the needs of the inserts jurisdictional on the concept of democratic rule of law. The Constitution of the Republic of 1988, the top hierarchy of law, safeguarding the social rights not in isolation, but rather allowing the guarantees contained within it can take effect, such as by procedural law. Today, access to justice, in his positivistic aspect, ceases to be the main focus of the process. This, in turn, stops being a mere instrument for the application of substantive law. Now, not only rights are formally protected, but also seeks to build a system that aims at the protection and effectiveness of fundamental guarantees. It turns out that before the judiciary, allows the establishment of various conflicts of interest, which, among other factors, drives the rampant growth in the number of claims filed (legalization). In addition, the activism of the practice brings new interpretations to the Constitution and causes stir in forensic setting. The speed is seen as one of the few skilled alternatives to unburden the courts. The NCPC even comes with a promise to rescue the belief of jurisdictional in the judiciary, through this quickly. However, not always the agility shown beneficial for the resolution of a dispute, because although proceedings are brief in duration, individuals still need the affirmation of the rights they are promised. It is, therefore, that the rules applying to the case must bring a...
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Perícia judicial ambiental

Vieira, Karina de Vasconcelos January 2010 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento / Made available in DSpace on 2012-10-25T07:37:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 299929.pdf: 1505419 bytes, checksum: 485643dec1ea0d3e689b0e7853bc26cf (MD5) / Uma das características da sociedade contemporânea é a crescente preocupação com a proteção do meio ambiente, como conseqüência dos danos e riscos ambientais advindos das formas de ocupação e uso dos recursos naturais adotados até o momento presente. Para regular o comportamento e as atividades humanas frente a esta preocupação, o direito ambiental desenvolveu-se muito nas últimas décadas, sendo a via judicial um dos mecanismos de tutela do meio ambiente e controle do cumprimento das normas, apoiando a política de gestão ambiental. Nas lides ambientais, os magistrados muitas vezes requerem a realização de uma perícia para expor conhecimentos ambientais, sendo que especialistas de diversas áreas do conhecimento podem exercer a função de peritos, produzindo laudos para instruir o processo judicial, e assim, contribuindo para o convencimento e a fundamentação das decisões judiciais. A presente dissertação buscou avaliar, através do estudo de quatro casos julgados, a contribuição das perícias para a fundamentação das sentenças, verificando principalmente os conteúdos expressos em cada caso analisado, bem como aspectos dos discursos dos peritos e dos juízes, e as formas de inter-relação entre conhecimentos técnicos e jurídicos sobre o meio ambiente. Nas análises dos laudos periciais, apresenta-se as formas de comunicação encontradas e as referências feitas aos danos e riscos ambientais, onde nota-se a falta do uso de conceitos de sustentabilidade e também a falta de uma visão de sistemas complexos na interpretação dos conflitos ambientais, além do uso muito limitado de conteúdos de direito ambiental, restritos à legislação infraconstitucional. Nas análises das sentenças, apresenta-se as principais fontes de conhecimentos utilizadas na tomada de decisão, tanto jurídicas tais como legislação, doutrina e jurisprudência, como técnicos, em especial referentes ao entendimento da perícia ambiental. A partir destes resultados, discute-se a possível existência de uma diferença entre a racionalidade jurídica e técnica-ambiental, esta em ainda muito ligada ao paradigma científico cartesiano. Nota-se ainda o problema da indefinição generalizada do que é o desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade, e quais mudanças são necessárias para atingir esta meta, destacando-se a necessidade de uma educação ambiental em todas as esferas da sociedade. A partir desta reflexão, pergunta-se como seria construída uma comunicação mais adequada e eficiente entre estas áreas de conhecimento para a solução de conflitos, visando principalmente melhores argumentos para a verdadeira sustentabilidade ecológica das ações humanas. / One of the features found in contemporary society is a growing concern with protecting the natural environment as a consequence of all damage and risks coming from the forms of occupation and use of natural resources adopted until the present moment. To regulate human behavior and activities surround this concern, the environmental law has developed considerably in recent decades, with judicial mechanisms for applying and controlling the accomplishment of the law, supporting the environmental protection management policy. In lawsuits, judges often require an expert opinion to provide environmental knowledge, and specialists in different fields of natural sciences can perform this expertise assessment function, producing reports to instruct the process, and thus contribute to the conviction and reasoning of judicial decisions. This dissertation aimed to evaluate, through study of four tried cases, the contribution of environmental expertise assessment on the sentences, with an examination of the contents expressed in each case, and also aspects of experts and judges discourses, and the inter-relations between technical and legal knowledge about the involved environment. In the analysis of expert reports, is presented the structure of the communication and its references to environmental damage or risks, where could be clearly noticed the lack of the use of sustainability concepts and also the lack of complex systems vision in the interpretation of conflicts, plus the very limited use of environmental law contents, restricted to infra-constitutional legislation. In the analysis of sentences, is presented the main sources of knowledge used in decision making, both legal, such as legislation, doctrine and jurisprudence, and technical contents, in particular relating to the understanding of the environmental expertise report. From these results, is discussed the possible existence of a different rationality between legal and technical use of knowledge, the last one still very connected to the cartesian scientific paradigm. It is noticed also the problem of widespread vagueness about sustainable development and sustainability, just like what changes are necessary to achieve this goal, highlighting the need for environmental education in all spheres of society. From that reflection, is now asked how to build an appropriate and effective ommunication between these areas of knowledge to solve environmental conflicts, mainly targeting the best arguments for true ecological sustainability of human actions.
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Prova indiciária e convencimento judicial no processo civil

Pitt, Gioconda Fianco January 2008 (has links)
Il presente lavoro ha come obiettivo lo studio della prova indiziaria sotto moltecipli aspetti tenendo in conto che si tratta di categoria probatoria che poco è stata discussa nel processo civile brasiliano. Tale esame è fatto avendo per base una nozione ampia del diritto alla prova, così come per servire alle esigenze del diritto sostanziale. Si intende esaminare la struttura della prova indiziaria, i suoi requisiti e distinguerla da altri istituti affini. Perché quest´analisi sia capita con successo, non si può fare a meno di approdare il concetto di prova giudiziaria, il sorgere della prova indiziaria nel diritto brasiliano per allora formulare il concetto di indizi e inserirlo nel procedimento probatorio. Alla fine verrà analizzata la prova indiziaria come sufficente e sostenere il convincere giudiziale nel processo civile, questione essa attinente alla valorizzazione della prova e che si mostra fondamentale nella ricerca di una adeguata prestazione della tutela giurisdizionale. / O presente trabalho tem por finalidade o estudo da prova indiciária sob múltiplos aspectos, levando em consideração que se trata de categoria probatória que pouco tem sido discutida no processo civil brasileiro. Tal exame é feito tendo por base uma noção ampla do direito à prova, bem como para atender às exigências do direito substancial. Pretende-se examinar a estrutura da prova indiciária, seus requisitos e distingui-la de outros institutos afins. Para que essa análise seja compreendida com êxito, torna-se indispensável abordamos o conceito de prova judiciária, o surgimento da prova indiciária no direito brasileiro para então formularmos o conceito de indícios e inseri-lo no procedimento probatório. Por fim, será analisada a prova indiciária como suficiente a embasar o convencimento judicial no processo civil, questão esta atinente à valoração da prova e que se mostra fundamental na busca de uma adequada prestação da tutela jurisdicional.
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Direito à cidade ambientalmente sustentável e dignidade da pessoa humana

Azevedo, Delina Santos January 2013 (has links)
140 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T16:32:41Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao_Final.pdf: 570251 bytes, checksum: da58ce8fb8a845db22799d44a879b0ab (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T16:33:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertacao_Final.pdf: 570251 bytes, checksum: da58ce8fb8a845db22799d44a879b0ab (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-24T16:33:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao_Final.pdf: 570251 bytes, checksum: da58ce8fb8a845db22799d44a879b0ab (MD5) Previous issue date: 2013 / O presente estudo tem por objetivo analisar o perfil do direito à cidade sustentável no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, tendo como referência a sustentabilidade ambiental como fator preponderante para a garantia da dignidade da pessoa humana, bem como de sadia qualidade de vida. A coexistência equilibrada destes direitos dependem diretamente da existência de ambiente sociojurídico aberto para essa realidade, legislação garantista contemple o direito à idade sustentável, a função social da propriedade e da cidade, a participação democrática da sociedade, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, serviços públicos que gerem infra-estrutura urbana adequada, moradia digna, transporte público eficiente, trabalho, lazer, entre outros. Num cenário em que a população urbana é maior parte no planeta Terra e também no Brasil, torna-se indispensável que todas as cidades realizem o seu planejamento urbano mediante leis que organizem a utilização dos espaços e propriedades públicas e privadas. Entre elas a que mais se destaca como importante instrumento de reforma urbana é o Plano Diretor. São muitos os argumentos que podem ser utilizados para justificar a necessária influência do Direito para esta questão, inclusive no Judiciário nacional, de forma a sustentar a ideia de que a efetivação plena do direito à cidade sustentável, aliado ao exercício da cidadania, podem trazer dignidade à vida das pessoas no espaço urbano. / Salvador
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A quebra do sigilo bancário como meio de prova no direito processual civil Brasileiro / Liliane Maria Busato Batista ; orientador, Francisco Carlos Duarte

Batista, Liliane Maria Busato January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 2001 / Inclui bibliografias / A dissertação tem por objetivo a possibilidade de se pleitear a quebra do sigilo bancário como meio de prova, buscando dar maior efetividade ao processo civil, em que pese o sigilo estar protegido por preceitos constitucionais e infraconstitucionais. O si / The dissertation aims to analyze the possibility of litigating the banking secrecy breach as means of evidence, looking for a bigger effectiveness to the Civil Procedure, on account of the secrecy is protected by constitutional and infra-constitutional pr

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