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Controle das licitações públicasLuzia, Cauê Vecchia January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013. / Made available in DSpace on 2013-06-26T01:12:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1
316505.pdf: 1518041 bytes, checksum: 332f0330e2ce8aeac4596e5b7a671965 (MD5) / O Estado tem o dever-poder de promover medidas em simetria com o interesse público, estando a administração pública investida de privilégios e prerrogativas capazes de concretizar a tarefa de gerir os recursos materiais para aquela finalidade. Porém, a administração pública é limitada e, não raras vezes, vê-se incapaz de atender suas finalidades por seus próprios meios, tornando necessária sua interação com terceiros através de contratações públicas. As contratações públicas geram significativos benefícios aos particulares e, reflexamente, a realização do interesse público depende da correta contratação. A licitação pública é o procedimento pelo qual, como regra, a administração desenvolve o processo de contratação e, portanto, é pelo processo licitatório que o Estado visa à obtenção dos meios para a satisfação do interesse público. Falhas ou irregularidades no processo licitatório fatalmente comprometerão a satisfação dos anseios coletivos. Com efeito, os instrumentos de controle da função administrativa têm a finalidade de evitar que irregularidades no procedimento frustrem o interesse público. O controle é atividade de vigilância, orientação e correção da atuação administrativa e, como tal, situa-se em dois planos: o controle interno, exercido intimamente pela própria administração; e, o controle externo, exercido pelas pessoas legalmente investidas de função controladora. Por sua vez, a atividade precípua do Poder Judiciário é resguardar a plena vigência do ordenamento jurídico, desempenhando seu papel com poder típico de controle. O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre as licitações públicas envolve investigação sobre os aspectos da legalidade e legitimidade do processo. De um lado, o confronto do enunciado administrativo com a redação explícita da lei marca o controle sobre a legalidade da atuação. Por sua vez, a apuração acerca do grau de atendimento aos postulados principiológicos baliza o controle da legitimidade do exercício funcional.<br> / Abstract : The State has the obligation to promote actions in symmetry with the public interest, so public administration is vested with rights and privileges that maker her capable of completing the task of managing the material resources for that purpose. But the State is limited and, often, sees himself incapable to meet their goals by his own means, requiring interaction with others via public contracting. Public hiring generate significant benefits to contractors and, reflexively, the realization of the public interest depends on the correct hiring. The public bidding is the procedure by which, mostly, the public administration develops the hiring process and therefore is by the bidding process that the State seeks to obtain the means to satisfy the public interest. Flaws or irregularities in the bidding process fatally compromise the satisfaction of collective aspirations. Indeed, the tools to control the administrative function are intended to prevent that irregularities in the procedure frustrate the public interest. The control is activity designated to observe, guide and correct the administrative action and, as such, is located on two levels: the internal control exercised intimately by the
own administration; and, the external control exercised by the persons legally vested with controlling function. In turn, the core activity of the judiciary is to protect the full force of the law, playing his role with typical powers of control. The control exercised by the judiciary on public procurement involves research on aspects of the legality and legitimacy of the process. On one hand, the comparison of the process with the law marks the control over the legality of the action. In turn, the determination of the extent of compliance with the juridical principles marks the control the legitimacy of functional exercise.
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O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias federais e estaduais sob a égide da Lei 8.987/95Matos, Fernanda de Mello [UNESP] 09 May 2014 (has links) (PDF)
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000830776.pdf: 848766 bytes, checksum: c7a653d7807a381daf655f8290744726 (MD5) / A presente dissertação se propõe à análise do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias federais e estaduais à luz da Lei 8.987/95. A Lei 8.987/95, conhecida como Lei Geral das Concessões, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. A partir da década de 80, houve a trajetória brasileira de desestatização de alguns serviços públicos, onde o Estado delegou a prestação de alguns serviços públicos à iniciativa privada, entre eles, serviços relacionados à infraestrutura, como no caso das rodovias. O Estado, assim, cada vez mais, vai assumindo um papel de gestor dos serviços públicos, através da regulação, que consiste na opção preferencial do Estado pela intervenção indireta, não assumindo diretamente o exercício das atividades empresariais. Surge, portanto, o instituto da concessão de serviços públicos que visa disciplinar a relação entre Poder Concedente e concessionária na prestação de serviços públicos. O contrato de concessão de serviços públicos caracteriza-se quando ocorre a transferência do exercício de um serviço público à pessoa privada que aceita prestá-lo, em nome próprio e por sua conta e risco, remunerando-se pela própria exploração do serviço, basicamente mediante tarifa cobrada dos usuários do serviço. Em razão da longa duração desses contratos, geralmente, entre vinte e trinta anos, é vital para a própria continuidade do serviço público, a previsão de mecanismos que garantam para o concedente e concessionário a permanência das condições inicialmente pactuadas. A equação econômico-financeira do contrato traduz-se no equilíbrio entre as obrigações assumidas pelo concessionário, os encargos que serão suportados e a contraprestação devida pelo concedente, ou seja, a remuneração do concessionário. Entretanto, existe... / The purpose of this dissertation is to analyze the economic and financial balance of the concession of federal and state highways in the light of Law 8.987/95. The law 8.987/95, known as General Law of Concessions, provides for the concession and permission of the provision of public services provided for in art. 175 of the Federal Constitution. From the 80s, there was the Brazilian trajectory of privatization of public services, where the state has delegated the provision of public services to the private sector, including services related to infrastructure, such as highways. The State thus increasingly takes on a role of manager of public services, through regulation, which is the preferred option of indirect intervention by the State, not directly assuming the exercise of business activities. Arises, therefore, the institute of public service concessions which aims to regulate the relationship between the state and the concessionaire in providing public services. The concession of public services is characterized when competing cumulatively transfer the exercise of a public service to the private person who accepts rendering it, in his own name and at your own risk, paying them by the actual operation of the service, basically fee charged by the service users. Due to the long duration of these contracts, usually between twenty and thirty, is vital for the continuity of public service, the prediction of mechanisms to ensure the grantor and dealer for the permanence of conditions originally agreed. The economic-financial equation of the contract reflected in the balance between the obligations assumed by the concessionaire, the charges that will be incurred and consideration for the granting authority, or the remuneration of the concessionaire. However, there are a number of factors that can disrupt the concession of highways, such as the inclusion of new investments, the incidence of new taxes, the occurrence of subsequent events,...
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Fundamentos do poder administrativo sancionador : o exame da culpabilidade na infração administrativaCerveira, Fernanda Pessôa January 2005 (has links)
Este trabalho aborda a atividade sancionadora da Administração Pública e a necessidade de apreciação da culpabilidade para aplicação da sanção administrativa. Procede-se a uma análise dos fundamentos e conteúdo do Poder Sancionador da Administração Pública, em especial à culpabilidade do agente como elemento da infração administrativa. Defende-se, como regra, a necessidade de apreciação do elemento subjetivo do agente para aplicação da sanção administrativa, sob a ótica constitucional, enquanto garantia do administrado e decorrência da dignidade da pessoa humana. / This study deals with the punitive activity of the Public Administration and the need to appraise culpability as an element of administrative violations. It undertakes a broad analysis of the basis, content and limits of the punish powers of the Public Administration in the Brazilian legal system. It defends, as a rule, the need for an appraisal of the subjective element of the agent in the application of administrative sanctions, from a constitutional viewpoint,as a guarantee for those administered and out of respect for the dignity of the human person.
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O Estado e seu poder regulador e fiscalizador nas concessões e permissões de serviços públicosSilva, Roberto José Procópio da [UNESP] January 2001 (has links) (PDF)
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Previous issue date: 2001Bitstream added on 2014-06-13T19:51:34Z : No. of bitstreams: 1
silva_rjp_me_fran.pdf: 1068235 bytes, checksum: 7ded2bcaecf0c8b07b042ffa7fd95074 (MD5) / Das mudanças que o Estado sofreu no decorrer dos tempos, ultimamente, tem este passado por novas e relevantes alterações. De Estado prestador de serviços, obrando diretamente para a busca do bem estar de sua população, sob a forma de Welfare State, mudou seu enfoque. Diante da crise vivida por este tipo de Estado, impossibilitado de manter e acompanhar - no que diz respeito à prestação de serviços públicos - a evolução tecnológica e a necessidade de cada vez maior demanda na prestação destes, aliado à falta de recursos para continuidade dos apoios e auxílios prestados, obrigatoriamente, viu-se diante da necessidade de rever suas funções e atuações, a fim de não correr o risco de causar um colapso nas relações a seu cargo. Assim, instalou-se o que se convencionou chamar de Estado Regulador ou Subsidiário. Transferiu-se a prestação direta de alguns serviços públicos aos particulares, deixando o Estado de prestá-los, sem, no entanto, abrir mão de seu poder de polícia, ou seja, das funções de planejar, incentivar, regular e fiscalizar a área econômica. Agora, uma nova fase da história se instala, com um Estado mais enxuto, menor, porém não menos presente e atuante. / The changings suffered by the State in elapsing of the times, lately it has suffered new and important alterations. From State render services, working directly for the search of well being of its population, which is, Welfare State, changed its focus. Before the crisis lived by this kind of State, disabled maintaining and accompaning with respect to the installment of public services, the technological evolution and need of every time bigger demand in the installment of these, allied to the lack of resources to continuity of the supports and aids then rendered, obligatorily there was the need to review the functions and mainly performances of the State entily, in order not to run a risk of causing a collapse in the relationships to its position. Like this, it settled that stipulated call State Regulator and Inspector, that means, the direct installment was transfered of some public services into privates, stopping the State exercising the installment of these directly, without however, to give up hand of police power, that means, of planning, controling and fiscalization. Now a new phase of the history settles, which a balanced, smaller State, even so not less present and active.
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Arbitragem, administração pública e parcerias público-privadasWolaniuk, Silva de Lima Hilst 02 February 2010 (has links)
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Direito de minoria societária e políticas públicas nas sociedades de economia mistaProença, Fabriccio Quixadá Steindorfer January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / This study aims to investigate the process of construction of joint capital companies management policies, which have been imposing repeated losses to the minority shareholder, responsible for the capital contribution that enable such investments. In this effort sought to historical origin of state management since before the proclamation of independence to the present day, as a means of ascertaining the will of the Brazilian State and the search in fulfilment of its purposes. The justice and the wellness, as drivers of those policies, are evaluated in the formation of justifying public interest the adoption of unusual practices in business activity and often distanced profit purpose and duty of loyalty to which these companies are subjected, because of its commercial nature. They are also the object of study the principles of economic order positivized in the 1988 Constitution, the question of the right to private property as a fundamental right and a state responsibility as principles that guide the action of governments in the capital market. In the finish, it is the company's management, the controlling shareholder and the legal status of minority shareholders. These topics deepen the corporate issue, which puts him at odds state interests (often a government) on the one hand and the interests of minority shareholders of another, creating administrative and judicial proceedings that may lead to disastrous convictions against companies controlled by State. The findings point to a hermeneutic aspects of output, which seeks to adapt the objectives of the Welfare State and the legitimate economic interests of the investors of joint stock companies. / O presente trabalho almeja investigar o processo de construção das políticas de gestão de sociedades de economia mista, as quais vêm impondo reiterados prejuízos à minoria acionária, responsável pelo aporte de capitais que viabilizam tais investimentos. Nesse afã buscou-se a origem histórica da gestão estatal desde antes da proclamação da independência até os dias atuais, como meio de apurar a vontade do Estado brasileiro frente à busca na realização de seus fins. A justiça e o bem comum, como propulsores dessas políticas, são avaliados na formação do interesse público justificador da adoção de práticas incomuns na atividade empresarial e, muitas vezes, distanciadas do intuito de lucro e do dever de lealdade aos quais essas companhias estão submetidas, em razão de sua natureza mercantil. Também são objeto de estudo os princípios da ordem econômica positivados na Constituição de 1988, a questão do direito à propriedade privada como direito fundamental e a responsabilidade estatal como preceitos que norteiam a ação dos governos no mercado de capitais. No arremate, trata-se da administração da companhia, o acionista controlador e o regime jurídico dos acionistas minoritários. Esses tópicos aprofundam a questão societária, que coloca em choque os interesses do Estado (muitas vezes de um governo) de um lado e o interesse dos acionistas minoritários de outro, gerando demandas administrativas e judiciais que podem culminar em desastrosas condenações contra as sociedades controladas pelo Estado. As conclusões apontam para uma saída de vertente hermenêutica, que busca adequar os objetivos do Welfare State e o legítimo interesse econômico dos investidores das sociedades de economia mista.
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O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias federais e estaduais sob a égide da Lei 8.987/95 /Matos, Fernanda de Mello. January 2014 (has links)
Orientador: José Carlos de Oliveira / Banca: Elcio Trujillo / Banca: Augusto Martinez Perez / Resumo: A presente dissertação se propõe à análise do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias federais e estaduais à luz da Lei 8.987/95. A Lei 8.987/95, conhecida como "Lei Geral das Concessões", dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. A partir da década de 80, houve a trajetória brasileira de "desestatização" de alguns serviços públicos, onde o Estado delegou a prestação de alguns serviços públicos à iniciativa privada, entre eles, serviços relacionados à infraestrutura, como no caso das rodovias. O Estado, assim, cada vez mais, vai assumindo um papel de "gestor" dos serviços públicos, através da regulação, que consiste na opção preferencial do Estado pela intervenção indireta, não assumindo diretamente o exercício das atividades empresariais. Surge, portanto, o instituto da concessão de serviços públicos que visa disciplinar a relação entre Poder Concedente e concessionária na prestação de serviços públicos. O contrato de concessão de serviços públicos caracteriza-se quando ocorre a transferência do exercício de um serviço público à pessoa privada que aceita prestá-lo, em nome próprio e por sua conta e risco, remunerando-se pela própria exploração do serviço, basicamente mediante tarifa cobrada dos usuários do serviço. Em razão da longa duração desses contratos, geralmente, entre vinte e trinta anos, é vital para a própria continuidade do serviço público, a previsão de mecanismos que garantam para o concedente e concessionário a permanência das condições inicialmente pactuadas. A equação econômico-financeira do contrato traduz-se no equilíbrio entre as obrigações assumidas pelo concessionário, os encargos que serão suportados e a contraprestação devida pelo concedente, ou seja, a remuneração do concessionário. Entretanto, existe... / Abstract: The purpose of this dissertation is to analyze the economic and financial balance of the concession of federal and state highways in the light of Law 8.987/95. The law 8.987/95, known as "General Law of Concessions", provides for the concession and permission of the provision of public services provided for in art. 175 of the Federal Constitution. From the 80s, there was the Brazilian trajectory of "privatization" of public services, where the state has delegated the provision of public services to the private sector, including services related to infrastructure, such as highways. The State thus increasingly takes on a role of "manager" of public services, through regulation, which is the preferred option of indirect intervention by the State, not directly assuming the exercise of business activities. Arises, therefore, the institute of public service concessions which aims to regulate the relationship between the state and the concessionaire in providing public services. The concession of public services is characterized when competing cumulatively transfer the exercise of a public service to the private person who accepts rendering it, in his own name and at your own risk, paying them by the actual operation of the service, basically fee charged by the service users. Due to the long duration of these contracts, usually between twenty and thirty, is vital for the continuity of public service, the prediction of mechanisms to ensure the grantor and dealer for the permanence of conditions originally agreed. The economic-financial equation of the contract reflected in the balance between the obligations assumed by the concessionaire, the charges that will be incurred and consideration for the granting authority, or the remuneration of the concessionaire. However, there are a number of factors that can disrupt the concession of highways, such as the inclusion of new investments, the incidence of new taxes, the occurrence of subsequent events,... / Mestre
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Os tribunais de contas, jurisdição e eficácia e efetividade de suas decisões /Salomão, Eduardo Mendonça. January 2016 (has links)
Orientador: Roberto Brocanelli Corona / Banca: Luciana Lopes Canavez / Banca: Luiz Carlos Figueira de Melo / Resumo: O desenvolvimento do controle das contas e dinheiros públicos acompanha a evolução do homem no tempo. Desde as sociedades mais antigas, após o advento do Estado e a necessidade de arrecadação de impostos para o custeio público, os sistemas de controle surgem, se proliferam e coexistem em diferentes regiões do globo terrestre. A separação dos Poderes do Estado, advinda de Montesquieu, estabeleceu a divisão clássica entre os blocos orgânicos que se convencionaram chamar de Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesta senda, sob análise global, o órgão de controle nos Estados pode estar atrelado a algum dos três poderes mencionados, também podendo coexistir autonomamente, ou, ainda, existir na forma de um novo poder, um quarto Poder Controlador. No Brasil, não é novidade a opção pelo sistema clássico com três blocos orgânicos, cada qual com sua respectiva atribuição ou função principal, bem como também funções exercidas por excepcionalidade. O objetivo maior da tripartição é, justamente, o balanceamento e controle dos Poderes, impondo freios e contrapesos, sistema elucidado pelos Federalistas norte-americanos. Destarte, desde as primeiras normas acerca do órgão de controle, chamados no Brasil de Tribunais de Contas, inúmeras duvidas foram surgindo, parte destas por questões do vocábulo empregado e outras oriundas das doutrinas e interpretações do direito pátrio. Entre as questões nebulosas e controvertidas sobre o Tribunal de Contas, no Brasil, estão o seu ... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The development of the control of public accounts and public money follows the evolution of man in time. From ancient societies times, after the advent of the State and the need for tax revenue for public funding, control systems arise, proliferate and coexist in different regions of the globe. The separation of State powers, arising from Montesquieu's theory, established the classic division between the organic blocks that are known as the Executive, Legislative and Judicial Branches. Thus, in an overall analysis, the State controlling organs can be linked to any of the three mentioned Branches, also with the possibility of coexisting independently, or even exist as a new sort of Branch, a Fourth Controlling Branch. In Brazil, it is known that the classic system with three organic blocks was a choice by the State formation, each with their respective assignment or main function as well as some functions could also be performed by exceptionality. The main objective of the tripartism form of State is precisely the balance and control of powers, imposing the checks and balances system, the one elucidated by the American Federalists. Thus, since the first laws on the controlling organs appeared, known in Brazil as Audit Courts, many doubts have arisen, some of these issues take place because of the expression used to label the public money and public account controlling organs and other issues are derived from the doctrines and interpretations of the Brazilian La... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Por uma teoria da norma administrativa sancionatória: o regime jurídico-administrativo brasileiro e a incidência da teoria das restrições aos direitos fundamentaisCurvelo, Alexandre Schubert January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / The present work aims to study the legal regime of the Brazilian administrative law, setting new mode of approach, from the (new) vision of administrative law and its normative structure eminently constitutional, for, from this, view the new administrative penalty from new principles. Demonstrating that the legal restriction of fundamental rights is an important corner for sanctioning administrative law-in particular to be seen what would be the norm and typical administrative rule which could eventually be considered atypical. In the first chapter in an analytical part, it is a reconstruction of the historical formation of the French administrative law, pointing out the major historical moments that passed by the discipline that the legal system, naming, including the major doctrinal theses erected there. By then, a succinct analysis of the history and training of administrative law systems in the German and Italian, aiming for an equal, ideas for the formation of administrative law in Brazil. Settled such premises, administrative law was revisited in the Brazilian system, from its formation to the present, pointing out the important elements of their training. In the second chapter, established the legal and administrative, on the French model, also in this same line of analysis, develops an approach to demonstrate on pillars which formed such a regime, emphasizing the principles of separation of judicial and administrative authority and the principle of legality. By then went on to discuss the legal and administrative Brazil, emphasizing at the outset, the necessary deconstruction of the argument that the principles of supremacy of public interest and the unavailability of public interest over the private sector constituted the basis of our legal and administrative. The historic position in this direction, as shown, is not retaining legal and administrative arrangements in Brazil. Thus, the public interest, historically identified as being particularly distinctive element of the scheme, grants in favor of the principle of human dignity, even so we could recognize, in the second chapter, the applicability of the Theory of Constraint fundamental rights to our penalties. Immediately thereafter, the third chapter, the subjects were faced with the principle of legality administrative of legality in criminal law, is still talked about the administrative rule and its main characteristics. From this relational models were demonstrated many of the standard administrative law, protecting the central issue in its unbroken line of conduct. Finally, it was the analysis of the standard more effectively incompatible with the Brazilian administrative level, which is the norm of administrative misconduct. Several reasons I the misconduct to the administrative sphere, starting with the content of their LIA, in at least three devices. Demonstrated the formal charge and substantial the unconstitutionality of the LIA, also demonstrated, the legal bond that links the legal and administrative restrictions on the theory of rights, and the whole scope of analysis by unveiling assurance mechanisms for administrative law penalties. / O presente trabalho visa estudar o regime jurídico do direito administrativo brasileiro, fixando novo modo de abordagem, a partir da (nova) visão do direito administrativo e sua estrutura normativa eminentemente constitucional, para, a partir disso, visualizar a nova administrativa sancionatória a partir de novos preceitos. Demonstrando que o regime jurídico das restrições aos direitos fundamentais constitui importante vértice para o direito administrativo sancionador, nomeadamente, para que seja verificada qual seria a norma administrativa típica e qual norma eventualmente poderia ser considerada atípica. No primeiro capítulo, em uma parte analítica, faz-se uma reconstrução da formação histórica do direito administrativo francês, apontando os principais momentos históricos por que passou a disciplina naquele sistema jurídico, nomeando, inclusive, as principais teses doutrinárias lá erigidas. Ao depois, uma suscinta análise sobre a história e formação do direito administrativo nos sistemas alemão e italiano, apontando, por igual, as idéias para a formação do direito administrativo no Brasil. Assentadas tais premissas, foi revisitado o direito administrativo no sistema brasileiro, desde sua formação até o presente momento, apontando os elementos importantes de sua formação. No segundo capítulo, estabelecido o regime jurídico-administrativo, no modelo francês, também nesta mesma linha analítica, desenvolve-se uma abordagem para demonstrar sobre quais pilares formou-se tal regime, dando ênfase aos princípios da separação entre autoridade administrativa e autoridade judiciária e ao princípio da legalidade. Ao depois, passou-se a discorrer sobre o regime jurídico-administrativo brasileiro, dando ênfase, de início, a necessária desconstrução da tese de que os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado constituíram a base de nosso regime jurídico-administrativo.A posição histórica nesse sentido, conforme demonstramos, não encontra arrimo no regime jurídico-administrativo brasileiro. Assim, o interesse público, historicamente apontado como sendo elemento distintivo desse regime especial, cede em favor do princípio da dignidade humana, inclusive para que fosse possível reconhecer, ainda no segundo capítulo, a possibilidade de aplicação da Teoria da Restrição aos direitos fundamentais ao nosso regime sancionatório. Ato contínuo, no terceiro capítulo, foram enfrentados os temas do princípio da legalidade administrativa, da legalidade no direito penal, discorreu-se ainda sobre a norma administrativa e suas principais características. A partir daí foram demonstrados diversos modelos relacionais da norma de direito administrativo, resguardando o tema de fundo em sua linha de conduta inquebrável. Por fim, chegou-se a análise da norma mais efetivamente incompatível com a esfera administrativa brasileira, qual seja a norma de improbidade administrativa. Diversos motivos incompatibilizam a improbidade à esfera administrativa, a começar pelo conteúdo da própria LIA, em pelo menos três dispositivos. Demonstrada a carga formal e substancial que lastreia a inconstitucionalidade da LIA, demonstramos igualmente, o liame jurídico a que liga o regime jurídico-administrativo à teoria das restrições aos direitos, tendo toda a análise por escopo desvelar mecanismos de garantia para o direito administrativo sancionatório.
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Improbidade por violação dos princípios da administração: uma abordagem sistemática do art. 11 da Lei n. 8.429/92Fontella, Claudio Dutra January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / The objective of this work is to discourse concerning the normative force of principles, to better understand how the “improbidade” administrative classification must occur and how it must be punished. Therefore, this work aimed to argue about the normative form of the principles, its distinction from the rules and to form an opinion about the “improbidade” administrative. The constitutional principles which conduct the Public Administration, defining the principles expressed in the Constitution, as the legality, the impersonality, the morality, the advertising and the efficiency were also approached. Other principles which are not expressed in the Constitution, were also listed, as the public interest, the motivation and the purpose, addressing a chapter aside to the principles of the proportionality and reasonability, considering they occur as in the fact of individualize a behavior like dishonest as in the sanction enforcement menaced to such action. Everything aimed at arguing that the focus of the action must have its directions given to the respect of the constitutional principles of the administration. After that, a systematical interpretation was made of the 8. 429/92 Law – article 11, concluding that there is a possibility of committing administrative improbity by principles violation in the modality of guilty, even though it is not referring to it. Finally, it was discoursed on the public funds and the moral damage to the Public Administration, when the violation of the administrative principles is featured, aiming at the occurrence of that damage affirmatively. / O objetivo deste trabalho é discorrer acerca da força normativa dos princípios, entender melhor como deve ocorrer, juridicamente, o enquadramento da improbidade administrativa e como pode ser punida. Assim, buscou-se demonstrar a forma normativa dos princípios, sua distinção das regras e conceituar a improbidade administrativa. Também foram abordados os princípios constitucionais regentes da Administração Pública, conceituando-se os princípios expressos na Constituição, como a legalidade, a impessoabilidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Da mesma forma, foram tratados os outros princípios não expressos, como o do interesse público, da motivação e da finalidade, dedicando-se capítulo à parte aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, porquanto incidem eles tanto na individualização de uma conduta como ímproba quanto na aplicação das sanções cominadas a tal ato; tudo com vista a demonstrar que o foco dos atos tem de estar voltado para o respeito aos princípios constitucionais da administração. Foi, na seqüência, feita uma interpretação sistemática do artigo 11 da Lei n. 8. 429/92, concluindo-se pela possibilidade de cometimento de improbidade administrativa por violação de princípios na modalidade culposa, apesar de o dispositivo a ela não se referir. Dissertou-se, por fim, acerca da reparação ao erário e à questão do dano moral à Administração Pública, quando caracterizada a improbidade por violação dos princípios administrativos, apontando-se afirmativamente para a ocorrência daquele dano.
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