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A concepção coletivista de justiça como fator de insegurança jurídica : uma análise crítica do Direito alternativoJardim, Luiz Gomes 08 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, 2006. / Submitted by samara castro (sammy_roberta7@hotmail.com) on 2009-09-28T20:29:19Z
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Previous issue date: 2006-08 / O presente trabalho tem o objetivo de analisar como que a ideologia coletivista tem influenciado o comportamento do Judiciário, ao proferir sentenças que muitas vezes contrariam normas expressas nos contratos e na Lei. Inicialmente será apresentada a origem histórica da concepção coletivista, em relação à dogmática da justiça, formada nos primórdios da civilização ocidental. Isto terá a finalidade de fundamentar a hipótese de que o novo modo de interpretar as regras tem, na realidade, uma relação atávica com a compreensão social dos antigos. Em seguida, em comparação com a pretensão de tornar a nova justiça mais distributiva, será analisada a origem histórica e a evolução da justiça distributiva, bem como a compreensão desta como conseqüência do progresso social, fundada em uma ordem espontânea. Isso levará à percepção que a justiça teria rompido o fundamento coletivo, no qual as ordens eram determinadas por uma cúpula dirigente, para assentar-se no pressuposto do individualismo como fundamento para organização social. No seguinte capítulo será apresentada a ideologia do Direito Alternativo, como uma maneira de fazer uma analogia entre as concepções antigas e as modernas. A partir dessa análise, será permitido compreender 8 que a justiça alternativa romperia a máxima do direito vigente, que assume que todos são iguais perante a lei, a fim de criar uma ideologia judicial que privilegie determinadas coletividades da sociedade. Posteriormente, será mostrado como que o rompimento do pressuposto do individualismo na justiça pode fazer surgir a hipótese de uma percepção de insegurança jurídica e de falta de confiança entre as pessoas que se relacionam em uma sociedade aberta. Partindo da hipótese citada, esse capítulo também analisará os dados das pesquisas feitas com membros do Poder Judiciário e os da sondagem realizada com empresários a respeito da influencia da ideologia sobre a segurança jurídica. Por fim, este trabalho irá confirmar a hipótese de que a ideologia coletivista na justiça é um fator causador de insegurança jurídica numa sociedade aberta, porque é nesta sociedade que os indivíduos têm autonomia para estipular as metas que desejam alcançar durante a passagem pela vida, sem ter que depender de uma definição moral do Estado.
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Mediação : composição de conflitos sem jurisdiçãoLeôncio Júnior, Waldir January 2001 (has links)
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Previous issue date: 2001 / No presente trabalho, questiona-se a eficácia da jurisdição como
meio definitivo para a composição das lides, mostrando-se que o Estado moderno
necessita passar por uma reestruturação básica em todos os seus setores,
inclusive no Poder Judiciário. Procura-se demonstrar que estimular formas
alternativas de solução de conflitos não significa transigir com o direito à jurisdição,
mas possibilitar que outros meios sejam tentados. A mediação é uma das
alternativas para a solução das lides, mantendo a paz social e ensejando que as
partes envolvidas construam a melhor decisão, num diálogo constante, de modo
econômico e eficiente. Recentemente, foi adotada na Justiça do Trabalho (Lei nº
9.958, de 12/01/00). Sustenta-se que a mediação ensejará uma qualificação do
Poder Judiciário à medida que desobstrui pautas e abre espaço para causas
públicas que hoje estão a latere. Por outro, lado contextua-se a mediação com os
objetivos do Estado, seus poderes, globalização e conflitos de interesses para
demonstrar sua eficácia. O tema não é novo, mas ainda suscitará controvérsias e
debates que poderão levar a uma mudança de mentalidades
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Direito Alternativo no ensino do Direito: presença explícita, implícita ou inexistente? / Alternative Law in law school: explicit, implicit or inexistent presence?Balikian, José Eduardo 22 September 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-09-22 / This search, titled - Alternative Law in law school: explicit, implicit or inexistent presence? - This is a case study that sought to detect which way the Alternative Law is present in the curricular gratings of the course of law in a public and private school, respectively, the University of Sao Paulo -- USP and the Pontifical Catholic University of Sao Paulo - PUC-SP. Initially, it was made the characterization of the Alternative Law, its history and postulates, using as theoretical referencial the Amilton Bueno de Carvalho s work. There is also a section dedicated to the Alternative Law within the legal debate. This analysis the curriculum guidelines and the course of law in Brazil, from the Empire until the present day, establishing what is and what say official norms of the country. Using documentary research on sites of the mentioned law school, was made an study of their curriculum courses and the delimitation of subjects to be examined, trying to define the extension of the presence of Alternative Law in each of them. Once defined the disciplines, it was made the confrontation with the Alternative Law, seeking its presence. One concluded that the Alternative Law can be found only implicitly or remotely implied in that courses. As this research tries to show that the Alternative Law is a way for a critical perspective on the teaching of law, it s an warning: it s necessary that just graduated have the chance to know the Alternative Law, transforming the Law in instrument of popular emancipation and consolidation of the democracy / A presente pesquisa, intitulada Direito Alternativo no ensino do Direito: presença explícita, implícita ou inexistente? trata-se de um estudo de caso que procurou detectar de que maneira o Direito Alternativo está presente nas grades curriculares do curso de Direito de uma Instituição de Ensino Superior Pública e de uma Instituição de Ensino Superior Privada, respectivamente, a Universidade de São Paulo USP e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP. Inicialmente, fez-se a caracterização do Direito Alternativo, seu histórico e postulados, utilizando-se como referencial teórico a obra de Amilton Bueno de Carvalho. Também há uma seção dedicada ao Direito Alternativo no interior do debate jurídico. Passa-se a análise das Diretrizes Curriculares para os curso de Direito no Brasil, desde o Império até os dias atuais, estabelecendo quais são e o que versam as normas oficiais vigentes no País. Utilizando-se de pesquisa documental nos sites das Instituições de Ensino Superior enfocadas, foi feito o levantamento das grades curriculares dos respectivos cursos e a delimitação das disciplinas a serem analisadas na busca de definir em que medida o Direito Alternativo tinha incidência nas mesmas. Uma vez delimitadas as disciplinas, fez-se o confronto de cada uma delas com o Direito Alternativo, buscando a presença deste naquelas. De tal confronto concluiu-se que, de forma explícita, nenhuma delas aborda o Direito Alternativo, e que este pode ser encontrado nelas apenas de forma implícita ou remotamente implícita. Como a pesquisa parte da premissa que o Direito Alternativo é um caminho para uma perspectiva crítica no ensino do Direito, conclui-se um alerta: é necessário que os novos bacharéis em Direito no País tenham a oportunidade de tomar conhecimento do Direito Alternativo como forma de transformar o Direito em instrumento de emancipação popular e consolidação da democracia.
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Direito Alternativo no ensino do Direito: presença explícita, implícita ou inexistente? / Alternative Law in law school: explicit, implicit or inexistent presence?Balikian, José Eduardo 22 September 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-09-22 / This search, titled - Alternative Law in law school: explicit, implicit or inexistent presence? - This is a case study that sought to detect which way the Alternative Law is present in the curricular gratings of the course of law in a public and private school, respectively, the University of Sao Paulo -- USP and the Pontifical Catholic University of Sao Paulo - PUC-SP. Initially, it was made the characterization of the Alternative Law, its history and postulates, using as theoretical referencial the Amilton Bueno de Carvalho s work. There is also a section dedicated to the Alternative Law within the legal debate. This analysis the curriculum guidelines and the course of law in Brazil, from the Empire until the present day, establishing what is and what say official norms of the country. Using documentary research on sites of the mentioned law school, was made an study of their curriculum courses and the delimitation of subjects to be examined, trying to define the extension of the presence of Alternative Law in each of them. Once defined the disciplines, it was made the confrontation with the Alternative Law, seeking its presence. One concluded that the Alternative Law can be found only implicitly or remotely implied in that courses. As this research tries to show that the Alternative Law is a way for a critical perspective on the teaching of law, it s an warning: it s necessary that just graduated have the chance to know the Alternative Law, transforming the Law in instrument of popular emancipation and consolidation of the democracy / A presente pesquisa, intitulada Direito Alternativo no ensino do Direito: presença explícita, implícita ou inexistente? trata-se de um estudo de caso que procurou detectar de que maneira o Direito Alternativo está presente nas grades curriculares do curso de Direito de uma Instituição de Ensino Superior Pública e de uma Instituição de Ensino Superior Privada, respectivamente, a Universidade de São Paulo USP e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP. Inicialmente, fez-se a caracterização do Direito Alternativo, seu histórico e postulados, utilizando-se como referencial teórico a obra de Amilton Bueno de Carvalho. Também há uma seção dedicada ao Direito Alternativo no interior do debate jurídico. Passa-se a análise das Diretrizes Curriculares para os curso de Direito no Brasil, desde o Império até os dias atuais, estabelecendo quais são e o que versam as normas oficiais vigentes no País. Utilizando-se de pesquisa documental nos sites das Instituições de Ensino Superior enfocadas, foi feito o levantamento das grades curriculares dos respectivos cursos e a delimitação das disciplinas a serem analisadas na busca de definir em que medida o Direito Alternativo tinha incidência nas mesmas. Uma vez delimitadas as disciplinas, fez-se o confronto de cada uma delas com o Direito Alternativo, buscando a presença deste naquelas. De tal confronto concluiu-se que, de forma explícita, nenhuma delas aborda o Direito Alternativo, e que este pode ser encontrado nelas apenas de forma implícita ou remotamente implícita. Como a pesquisa parte da premissa que o Direito Alternativo é um caminho para uma perspectiva crítica no ensino do Direito, conclui-se um alerta: é necessário que os novos bacharéis em Direito no País tenham a oportunidade de tomar conhecimento do Direito Alternativo como forma de transformar o Direito em instrumento de emancipação popular e consolidação da democracia.
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A perspectiva tópico-retórica e pragmatista das decisões judiciais do movimento do direito alternativo no BrasilSilva, Cristovão Teixeira Rodrigues 03 March 2016 (has links)
Submitted by ANA KARLA PEREIRA RODRIGUES (anakarla_@hotmail.com) on 2017-09-29T17:09:44Z
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Previous issue date: 2016-03-03 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The dialectic rationality is applied to the field of human knowledge where there is no absolute essential, which law is one of the expressions. Legal norms are therefore, endoxa, good consensus shared in a given society without truth qualifying. This makes the validity of judicial decisions to be connected to the use of legal norms, not to an unquestionable foundation presented as reason. The use of such non- absolute premises was described by Aristotle through the dialectical and rhetorical (enthymeme) syllogisms. Based on this theory, Perelman developed the auditorium idea (universal and particular) and the use of particular arguments in speech. For this author, the speaker is able to search the accession of listeners (audience) and for this makes use of the premises already accepted by them, which guarantees validity. The judge makes the same process in judicial decisions, he decides and only then he searches at the legal order for sufficient elements to justify his decision before other citizens. This perspective is associated to the context of discovery and to the context of justification studied by Atienza. On the formation of the judicial decision, Cardozo points to the existence of subconscious elements, ie, the influence of non-legal factors in this process. In relation to the justification for the decision taken, Vihweg points to the topic-problematic reasoning, and Esser refers to the use of pragmatic legal principles. What judges do, in this way, is to use the legal norms to justify decisions, even if other factors were predominant for the choice made. In Brazil, a panel of judges at the beginning of the 1990s, known as the Alternative Law Movement, said to make use of law in an ideologically motivated way. Amilton Bueno de Carvalho divided into three forms this alternative practice: combative positivity; alternative use of the law; and alternative right in the strict sense. There is a connection between legal alternativism and topic - problematic use of legal norms, Analyzing some decisions of the movement this argument founds its foundation, for what these judges did, to justify decisions, it was to address the right in a pragmatic way. From this perspective, social reality prevails at the time of preparation of the judicial decision, but legal norms are the basis of the justification provided. / A racionalidade dialética é aplicada ao campo do conhecimento humano onde não há fundamentos absolutos, do qual o direito é uma das expressões. As normas jurídicas são, portanto, éndoxa, boas opiniões compartilhadas em uma dada sociedade, sem qualificativo de verdade. Isto faz com que a validade das decisões judiciais esteja ligada à forma de utilização das normas jurídicas, não a um fundamento inquestionável apresentado como razão. O uso de tais premissas não absolutas foi descrito por Aristóteles por meio dos silogismos dialéticos e retóricos (entimema). Com base nesta teoria, Perelman desenvolveu a ideia de auditório (universal e particular) e o uso de argumentos particulares no discurso. Para este autor, o que o orador busca é conseguir a adesão dos ouvintes (auditório) e para isto utiliza-se das premissas já aceitas por estes, o que lhe garante validade. No direito, o magistrado faz o mesmo processo, decide e depois busca no ordenamento jurídico os elementos suficientes para justificar sua decisão perante os demais cidadãos. Esta perspectiva está ligada ao contexto da descoberta e ao contexto da justificação, tratados por Atienza. Sobre a formação da decisão judicial, Cardozo aponta para a existência de elementos subconscientes, ou seja, influência de fatores não jurídicos neste processo. Em relação à justificação da decisão tomada, Viehweg aponta para o raciocínio tópico-problemático, e Esser refere-se ao uso de princípios (jurídicos) pragmatistas. O que os magistrados fazem, desta forma, é utilizar as normas jurídicas para justificar as decisões tomadas, mesmo que outros fatores tenham sido preponderantes para a escolha feita. No Brasil, um grupo de juízes, no começo da década de 1990, conhecidos como Movimento do Direito Alternativo, afirmou fazer uso das normas jurídicas de forma ideologicamente direcionada. Amilton Bueno de Carvalho divide em três as formas desta atuação alternativista: positividade combativa; uso alternativo do direito; e direito alternativo em sentido estrito. Há uma aproximação entre o alternativismo jurídico e uso tópico-problemático das normas jurídicas. Analisando algumas decisões do movimento esta tese encontra fundamento, pois o que estes magistrados fizeram, ao justificar as decisões tomadas, foi abordar o direito de forma pragmatista. Nesta perspectiva, a realidade social tem primazia na hora de elaboração da decisão judicial, mas as normas jurídicas são as bases da justificação apresentada.
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