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A constitucionalização do direito civil e a perspectiva econômica dos aplicadores do direito na realidade jurídica brasileira

Busse, Diogo Nascimento 09 April 2013 (has links)
Resumo: A realidade jurídica brasileira da constitucionalização do direito civil infestou a esfera das relações interprivados de princípios fundamentais que visam ao repensar da lógica individualista e patrimonialista, de modo a torná-lo emancipatório e não meramente reparador. A partir dessa nova perspectiva, de repersonalização e despatrimonialização do direito civil, toda a tradicional doutrina e jurisprudência civilistas foram impelidas a proceder a uma releitura crítica dos estatutos jurídicos fundamentais do direito privado. O presente trabalho tem por fim estudar as novas tendências do direito civil contemporâneo e o fenômeno da constitucionalização, que não quer dizer respeito apenas às Constituições formais (ou àqueles países nos quais existe uma Constituição), mas que trata também da dimensão prospectiva da Constituição. Sendo assim, é preciso analisar a função simbólica da Constituição, desenvolvendo um papel educativo que inclui a discussão moral no discurso jurídico e contribui para a formação de mentalidade ética na sociedade. Essa realidade constitucionalizante, contudo, não é isenta de críticas. Muitos autores e principalmente economistas contemporâneos iniciaram um movimento de crítica à incidência principiológica no âmbito do direito civil. A crítica é dirigida especialmente à falta de segurança jurídica supostamente ocasionada pela vagueza de conceitos flexíveis que hoje permeiam a codificação e as leis civilistas. Por outro lado, pode-se conceber que é justamente por meio destes conceitos flexíveis que os aplicadores do direito podem concretizar a análise econômica do direito, que leve em consideração as consequências econômicas e sistêmicas das decisões judiciais. Será apreciada a alegada contraditoriedade entre os discursos da constitucionalização do Direito Civil e da Análise Econômica do Direito, de modo a demonstrar que possivelmente não estamos diante de conceitos e concepções antagônicas, mas que, ao contrário, podem convergir em um esforço de construção teórica que visa à concretização da dignidade humana. Assim como a perspectiva econômica do direito não consiste em mera tentativa de resgate da certeza e segurança jurídicas, a constitucionalização do direito civil não implica, necessariamente, a falta de segurança. Para essa aproximação, o presente estudo tem como base a teoria da complexidade proposta por Edgar Morin e, a partir dela, analisa a possível interpenetração entre o sistema jurídico e o desenvolvimento econômico brasileiro.
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Devolver a constituição ao povo : crítica à supremacia judicial e diálogos interinstitucionais

Godoy, Miguel Gualano de January 2015 (has links)
Orientador : Profª Drª Vera Karam de Chueiri / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 09/06/2015 / Inclui referências : f. 245-266 / Resumo: A presente tese tem por objetivo apresentar um aporte teórico e normativo para lidar com o problema de como se conferir maior legitimidade democrática às decisões judiciais e políticas que tratem de controvérsias morais. Para isso, este estudo parte do arcabouço teórico e crítico do constitucionalismo popular e percorre os caminhos do minimalismo, do constitucionalismo democrático e dos diálogos interinstitucionais. Para que decisões judiciais e políticas que versem sobre direitos moralmente justificados tenham maior legitimidade democrática, é necessário que o povo participe dessas decisões. Para tanto, o presente trabalho se propõe a estabelecer uma crítica às ideias de supremacia judicial e última palavra, tomando como ponto de partida a crítica do constitucionalismo popular e a reivindicação de retomada do povo como elemento necessário na tarefa de interpretação e aplicação da Constituição. Nesse processo, a atuação de juízes e cortes deve ser compreendida a partir de suas virtudes ativas e passivas, de suas capacidades institucionais e por meio da prática do diálogo. Esse aporte teórico e normativo permite não apenas uma nova forma de atuação jurisdicional e política, mais democrática, dialógica e popular, mas também possibilita que se analise a forma como, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal tem utilizado as audiências públicas e os amici curiae para abrir-se à sociedade, bem como explorar exemplos práticos nacionais de atuações dialógicas político-democráticas. Dessa maneira, esta tese acaba por mostrar uma nova perspectiva teórica e prática para a própria jurisdição constitucional brasileira e para a política democrática do país, possibilitando que ambas se tornem mais democráticas, dialógicas e eminentemente populares. Palavras-Chave: constitucionalismo popular; supremacia judicial; última palavra; capacidades institucionais; diálogos interinstitucionais. / Abstract: This thesis aims to provide a theoretical and normative contribution to solve the problem of how to bring greater democratic legitimacy to the judicial and political decisions that address moral controversies. In order to achieve this goal, the present work considers the theoretical framework of the popular constitutionalism, and the trails of minimalism, democratic constitutionalism and the interinstitutional dialogues. For judicial and political decisions that deal with morally justified rights to have greater democratic legitimacy, it is necessary to involve people in such decisions. For this purpose, this study aims to establish a criticism of the ideas of judicial supremacy and last word, taking as starting point the review made by the popular constitutionalism and its claims for the resumption of the people as a necessary element in the task of interpretation and application of the Constitution. From this, the performance of judges and courts must be understood through their active and passive virtues, through its institutional capacities and a dialogue practice. This theoretical and normative contribution allows not only a new form of legal and political actions, more democratic, dialogic and with a popular approach, but also makes it possible to examine how, in Brazil, the Brazilian Supreme Court has used the public hearings and the admission of amici curiae to open up itself to the society, and to explore practical examples of national democratic political dialogical performances. Thus, this thesis turns out to offer a new theoretical and practical perspective to the Brazilian constitutional law, and Brazilian democratic politics, enabling them to become more democratic, dialogic and eminently popular. Keywords: popular constitutionalism; judicial supremacy; last word; institutional capacities, interinstitutional dialogues.
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Diálogos institucionais como instrumento de desenvolvimento de uma jurisdição constitucional democrática

Araujo, André Carias de January 2017 (has links)
Orientadora : Profa. Dra. Vera Karam de Chueri / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 22/03/2017 / Inclui referências : f. 141-155 / Resumo: O presente trabalho examina o modelo democrático delineado na Constituição da República, debruçando-se sobre seu desenho institucional, bem como sobre como são estruturados os Poderes estatais. Como resultado dessa análise, resulta a judicialização da política e o ativismo judicial, marcados pelo protagonismo das Cortes constitucionais. Em razão dos questionamentos sobre a legitimidade dessa atuação expansiva do Judiciário, conclui-se que a atribuição da palavra final a um dos Poderes institucionais não se afigura suficiente para a efetivação dos direitos fundamentais e consolidação dos postulados democráticos, circunstância que acarreta a necessidade de uma reflexão acerca do modelo contemporaneamente adotado. Busca-se, assim, a investigação de outras combinações, entre as diversas possibilidades de interações institucionais. Emergem, nesse cenário, as teorias de diálogo institucional, que conferem aporte para assegurar a legitimação da jurisdição constitucional, e tornar mais democrática a interpretação e concretização da Constituição. Nessa diretriz, as controvérsias do sistema institucional brasileiro também devem ser solucionadas por meio de uma atividade sistêmico-dialógica, de forma a afastar o comportamento tradicional isolacionista dos Poderes instituídos, baseando-se na cooperação entre as instituições e superando-se as tradicionais teorias de interpretação constitucional e de separação de Poderes. Fica demonstrada, assim, a possibilidade de uma atuação coordenada entre os Poderes estatais, e os diversos segmentos da sociedade civil organizada, a partir da utilização de mecanismos que viabilizam um processo contínuo e ininterrupto, em que cada ator institucional contribui com suas capacidades específicas, potencializando a qualidade democrática na consecução do melhor significado constitucional. Palavras-chave: Supremacia judicial; Última palavra; Capacidades institucionais; Diálogo institucional; Diálogo interinstitucional. / Abstract: The present study examines the democratic framework outlined in the Republic's Constitution, focusing on its institutional design and on the way the three political Powers are structured. As a result of this analysis, the judicialization of politics' and the activism from judges are described, along with the Courts' protagonism. Due to the questioned legitimacy of this expansive acting from the Judiciary, it is concluded that attributing the final word to one of the institutional Powers does not hold as a way of meeting fundamental rights and consolidating democratic postulates, a circumstance that entails the necessity for a consideration of the model currently adopted. Different combinations, among the array of possible institutional interactions, are, thus, sought. Out of this scenario, institutional dialogue theories emerge, which ensure the legitimacy of the constitutional jurisdiction, and make the Constitution interpretation and materialization more democratic. Following this guideline, the controversies of the Brazilian institutional system should also be solved through systemic-dialogic actions, thus avoiding the traditional isolationistic behavior of the instituted Powers, by means of cooperation between institutions and surpassing of the traditional theories of constitutional interpretation and separation of Powers. It is thus demonstrated the possibility of a coordinated action between the State Powers, and the many segments of the organized society, based on the usage of mechanisms that enable a continuous and uninterrupted process, in which each institutional actor contributes with their specific capacities, enhancing the democratic quality in the search for the best constitutional meaning. Keywords: Judicial supremacy; Last word; Institutional capacities; Institutional dialogue; Inter-institutional dialogue.
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O renascimento republicano no constitucionalismo contemporâneo e os limites da comunidade : uma análise das teorias constitucionais de Bruce Ackerman, Frank Michelman e Cass Sunstein

Vargas, Daniel Barcelos January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2005. / Submitted by Diogo Trindade Fóis (diogo_fois@hotmail.com) on 2009-11-06T19:46:13Z No. of bitstreams: 1 2006_Daniel Barcelos Vargas.pdf: 816248 bytes, checksum: 6b4576b537f1cf86cae365c1db678cb9 (MD5) / Approved for entry into archive by Gomes Neide(nagomes2005@gmail.com) on 2010-06-29T19:09:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_Daniel Barcelos Vargas.pdf: 816248 bytes, checksum: 6b4576b537f1cf86cae365c1db678cb9 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-06-29T19:09:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_Daniel Barcelos Vargas.pdf: 816248 bytes, checksum: 6b4576b537f1cf86cae365c1db678cb9 (MD5) Previous issue date: 2005 / Ao longo das últimas décadas, foram apresentadas diversas tentativas de reconsideração do constitucionalismo a partir da perspectiva do republicanismo cívico. A primeira parte da dissertação examina como o "renascimento republicano" na historiografia da experiência política norte-americana influenciou o desenvolvimento de novas teorias constitucionais. Para cumprir esse objetivo, a pesquisa confere especial atenção ao trabalho de John Pocock, para quem a Revolução Americana representou um novo capítulo das respostas apresentadas pelo humanismo cívico italiano aos desafios políticos enfrentados pela consciência da comunidade política existente em seu tempo. A segunda parte da dissertação examina as teorias constitucionais de três dos mais renomados representantes do constitucionalismo republicano contemporâneo: Bruce Ackerman, Frank Michelman e Cass Sunstein. Cada um desses autores tenta adotar os princípios do republicanismo no sistema de governo constitucional contemporâneo, incorporando um modelo conceitual de ordem chamado "comunidade". Após apresentar as principais características desse conceito e descrever como ele é utilizado por Ackerman, Michelman e Sunstein, a dissertação explora os limites das abordagens teóricas de cada um desses autores. A investigação demonstra que o recurso à tradição republicana, na teoria constitucional contemporânea, é uma atitude promissora, mas ainda carente de uma formulação que solucione, de maneira consistente, a tensão entre democracia e constitucionalismo. Por fim, novas possibilidades de desenvolvimento dos estudos em direito constitucional são apresentadas. __________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / During the last decades, constitutional debate has witnessed different attempts to reconsider constitutionalism and to recast it under the perspective of civic republicanism. The first part of the dissertation examines how the “republican revival” in the historiography of American political experience influenced the development of new constitutional theories. To accomplish this goal, special attention was given to the work of John Pocock, according to whom the American Revolution is best understood as the reenactment of responses previously given by Italian civic humanism to the political challenges posed by the consciousness of the existence of the political community in time. The second part of the dissertation focuses on the constitutional theories of three among the most important representatives of contemporary republican constitutionalism: Bruce Ackerman, Frank Michelman e Cass Sunstein. Each of these authors tries to adopt the principles of republicanism in contemporary constitutional government by advancing a new conceptual model for constitutional order which they call “community”. After presenting the main features of this concept and describing how it is used by Ackerman, Michelman and Sunstein, the dissertation explores the limits of the theoretical approach upheld by each of these authors. The dissertation intends to demonstrate that resort to the republican tradition in contemporary constitutional theory is promising, but still lacks a consistent conceptual formulation that could aid more effectively in overcoming the unresolved tensions between democracy and constitutionalism. The dissertation concludes by suggesting new possibilities for the development of contemporary constitutional law.
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Direitos humanos, direito constitucional e neopragmatismo

Kaufmann, Rodrigo de Oliveira 04 May 2010 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2010. / Submitted by Jaqueline Ferreira de Souza (jaquefs.braz@gmail.com) on 2011-08-09T11:15:14Z No. of bitstreams: 1 2010_RodrigodeOliveirakaufann.pdf: 1824224 bytes, checksum: 69bd52bc390a9b4bf5d714eda37991ea (MD5) / Approved for entry into archive by Jaqueline Ferreira de Souza(jaquefs.braz@gmail.com) on 2011-08-09T11:57:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_RodrigodeOliveirakaufann.pdf: 1824224 bytes, checksum: 69bd52bc390a9b4bf5d714eda37991ea (MD5) / Made available in DSpace on 2011-08-09T11:57:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_RodrigodeOliveirakaufann.pdf: 1824224 bytes, checksum: 69bd52bc390a9b4bf5d714eda37991ea (MD5) / O neopragmatismo tem como cerne de seu discurso a crítica às correntes de pensamento que procuram alcançar a verdade, a justiça e a moral. Para o neopragmatista, essa perspectiva, fortemente influenciada pela tradição iluminista-kantiana, ao não reconhecer a historicidade e a contingência da vida, tenta buscar algo fora do homem, além do tempo, algo transcendental, abstrato e metafísico que possa reduzir as angústias da pós-modernidade e imprimir à racionalidade um papel salvador e à filosofia uma função de indicadora de lugar. Como antídoto a essa visão de centralidade do filósofo profissional nas democracias ocidentais e da tentação da razão teórica, o neopragmatismo propõe um olhar para o futuro, o destaque das análises das conseqüências dos atos e o reconhecimento de que o homem está situado inescapavelmente em seu contexto. Em outras palavras, o sentido específico de democracia aparece quando, ao invés de impor uma visão moral do mundo, tenta-se politicamente valorar todas as crenças e interesses e construir concordâncias ou posições medianas. Para o neopragmatista, a democracia, como busca de decisões políticas em ambientes de dissenso, tem prioridade sobre a filosofia. O neopragmatismo oferece um excelente instrumento para a renovação do atual discurso do direito constitucional, de origem importada, praticado no Brasil. Tal como as posições filosóficas quase transcendentais, o discurso do direito constitucional é ainda abstrato e metafísico, características essas encobertas pelas novas facetas do racionalismo jurídico que tentam ainda alcançar a verdade por meio de subterfúgios da razão, como o destaque do procedimento e da técnica (em detrimento aparente do conteúdo). As modernas dimensões do discurso constitucional (teoria dos direitos fundamentais e neoconstitucionalismo) formatam uma metódica da ponderação, baseada em princípios e valores, que outorgam um conteúdo moral ao Direito e reafirmam o protagonismo (e a exclusividade) do jurista e do Direito na resolução dos problemas, especialmente em matéria de direitos humanos. O neopragmatismo, diante do esgotamento desse modelo em virtude dos déficits democráticos e da aridez da linguagem, propõe sua superação a partir do deslocamento da centralidade, na democracia, do jurista (ou do Poder Judiciário) para o cidadão e do Direito para a política. Para tanto, propõe que os juristas assumam um papel de ironistas liberais ou mediadores e se afastem da função de um profeta que diz o que é a lei e a Constituição. No campo dos direitos humanos, isso não pode ser executado dentro dos limites rígidos do discurso técnico-transcendental da ponderação. Superando essa perspectiva, o neopragmatismo sugere que a construção de uma nova compreensão dos direitos humanos parta da sentimentalidade, da solidariedade e, acima de tudo, de um vocabulário mais inclusivo e honesto, que possa identificar as posições políticas em jogo e, por meio da criatividade e da imaginação, edificar soluções as mais medianas e consensuais possíveis, mesmo no âmbito de trabalho da Jurisdição Constitucional. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The neopragmatism has in its core the criticism to certain thought patterns that aim at achieving “truth”, “justice” and “moral”. To the neopragmatist, this perspective, highly influenced by the Illuminist-kantian tradition, when not recognizing the historicity and contingency of life, tries reaching something beyond man and time, transcendental, abstract and metaphysical, able to diminish the miseries of postmodernity and imprint to rationality a saviour role and to philosophy a “site placing” duty. As an antidote to this central vision of “professional philosopher” in western democracies and to the temptation of theoretical reasoning, neopragmatism proposes a look towards the future, highlighting the analysis of the consequences of its acts and the acceptance that man is inescapably inserted in his context. In other words, the specific sense of democracy arises when, instead of imposing a moral interpretation of the world, one tries to politically value all faiths and interests and build acquiescences or median positions. To the neopragmatist, democracy, as political decision making in disagreement context, has priority over philosophy. Neopragmatism offers an excellent tool for the renovation of the current reasoning of constitutional law, of imported origin, used in Brazil. As well as the “neartranscendental” philosophic positions, constitutional law reasoning is still abstract and metaphysical, features shadowed by the new faces of legal rationalism that try to reach “truth” by the means of evasive reason such as the protruding of procedures and technique, in apparent prejudice to content. Modern dimensions of the constitutional reasoning (“fundamental rights theory” and “neoconstitutionalism”) shape a balancing methodology based in principles and values, that impose a moral content to Law and reassures the main role (and exclusivity) of the jurist and of Law in the resolution of problems, especially in matters of human rights. In face of the exhaustion of this model due to the democratic deficits and the baldness of language, neopragmatism proposes its overcoming by displacing centrality, in democracy, of the jurist (or the whole Judicial Branch) to the citizen and of Law to the politics. For so, proposes that jurists take on the role of “liberal ironists” or mediators and distance themselves from the prophet function that says what is law and the Constitution. In the field of human rights this cannot be executed within the rigid limits of the technical-transcendental speech of balancing. Overcoming this perspective, neopragmatism suggests that the building of a new human rights understanding takes off from sentimentality, solidarity and, above all, a more inclusive and frank vocabulary, able to identify political visions involved and, by the means of creativity and imagination, edify the more median and consensual possible solutions, even in the Constitutional Jurisdiction scope. The neopragmatism has in its core the criticism to certain thought patterns that aim at achieving “truth”, “justice” and “moral”. To the neopragmatist, this perspective, highly influenced by the Illuminist-kantian tradition, when not recognizing the historicity and contingency of life, tries reaching something beyond man and time, transcendental, abstract and metaphysical, able to diminish the miseries of postmodernity and imprint to rationality a saviour role and to philosophy a “site placing” duty. As an antidote to this central vision of “professional philosopher” in western democracies and to the temptation of theoretical reasoning, neopragmatism proposes a look towards the future, highlighting the analysis of the consequences of its acts and the acceptance that man is inescapably inserted in his context. In other words, the specific sense of democracy arises when, instead of imposing a moral interpretation of the world, one tries to politically value all faiths and interests and build acquiescences or median positions. To the neopragmatist, democracy, as political decision making in disagreement context, has priority over philosophy. Neopragmatism offers an excellent tool for the renovation of the current reasoning of constitutional law, of imported origin, used in Brazil. As well as the “neartranscendental” philosophic positions, constitutional law reasoning is still abstract and metaphysical, features shadowed by the new faces of legal rationalism that try to reach “truth” by the means of evasive reason such as the protruding of procedures and technique, in apparent prejudice to content. Modern dimensions of the constitutional reasoning (“fundamental rights theory” and “neoconstitutionalism”) shape a balancing methodology based in principles and values, that impose a moral content to Law and reassures the main role (and exclusivity) of the jurist and of Law in the resolution of problems, especially in matters of human rights. In face of the exhaustion of this model due to the democratic deficits and the baldness of language, neopragmatism proposes its overcoming by displacing centrality, in democracy, of the jurist (or the whole Judicial Branch) to the citizen and of Law to the politics. For so, proposes that jurists take on the role of “liberal ironists” or mediators and distance themselves from the prophet function that says what is law and the Constitution. In the field of human rights this cannot be executed within the rigid limits of the technical-transcendental speech of balancing. Overcoming this perspective, neopragmatism suggests that the building of a new human rights understanding takes off from sentimentality, solidarity and, above all, a more inclusive and frank vocabulary, able to identify political visions involved and, by the means of creativity and imagination, edify the more median and consensual possible solutions, even in the Constitutional Jurisdiction scope.
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A tese de mutação constitucional da resolução suspensiva do senado federal e o processo de sufocamento do controle de constitucionalidade difuso no Brasil, após a emenda constitucional n° 45/2004

Araujo, Stéfano Cunha 24 March 2011 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. / Submitted by Shayane Marques Zica (marquacizh@uol.com.br) on 2011-09-14T19:13:09Z No. of bitstreams: 1 2011_StefanoCunhaAraujo.pdf: 513591 bytes, checksum: ccac824e1c3d7e7afe101112399aea36 (MD5) / Approved for entry into archive by Jaqueline Ferreira de Souza(jaquefs.braz@gmail.com) on 2011-10-03T13:03:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_StefanoCunhaAraujo.pdf: 513591 bytes, checksum: ccac824e1c3d7e7afe101112399aea36 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-10-03T13:03:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_StefanoCunhaAraujo.pdf: 513591 bytes, checksum: ccac824e1c3d7e7afe101112399aea36 (MD5) / Analisa-se a tese de mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal e a transposição dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade do controle concentrado para o controle difuso. Rejeita-se a referida tese por se reconhecer no controle difuso um legítimo instrumento de democratização do controle de constitucionalidade. Analisa-se, ainda, inovações processuais constitucionais que visam à diminuição da demanda judicial no Supremo Tribunal Federal e que ampliam os poderes deste órgão por meio de um esquema de aproveitamento das decisões judiciais em larga escala, por meio da união de recursos paradigmáticos e da edição de súmulas vinculantes. Sugere se a rejeição destes novos institutos processuais com vistas à preservação do devido processo legal e do direito de acesso à justiça, em um sentido forte. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The master´s dissertation is about the thesis of Brazilian constitutional meaning change on article 52, X, and the resultant incorporation of concentrated constitutional adjudication decision effect´s into judicial review ones. Here is taken a critical stand about that thesis, supported on Brazilian traditional judicial review features, such as a democratic way to develop constitutional adjudication. This essay still analyses some due process of law innovations, that goals to reduce the cases on Supremo Tribunal Federal (the Brazilian Supreme Court), by putting the Senate´s suspensive law act out of constitutional adjudication, and by turning all the court´s decisions into standard decisions, what amplify its power in a large way, and constructs here an under obligating decisions skeleton – a different kind of stare decisis. The dissertation recommends the rejection of those innovations in order to ensure the due process of law, as a dialectical procedure – case by case –, and the fairness judicial treatment right, on strong meaning.
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Vida, anencefalia e a ADPF 54 : perspectivas à luz da Constituição como sistema de princípios

Ramos Neto, Newton Pereira 04 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)–Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. / Submitted by Shayane Marques Zica (marquacizh@uol.com.br) on 2011-10-27T20:05:16Z No. of bitstreams: 1 2011_NewtonPereiraRamosNeto.pdf: 728772 bytes, checksum: e7d4b480d1f5442f3aa5ad16232735d1 (MD5) / Approved for entry into archive by Repositorio Gerência(repositorio@bce.unb.br) on 2011-10-27T20:33:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_NewtonPereiraRamosNeto.pdf: 728772 bytes, checksum: e7d4b480d1f5442f3aa5ad16232735d1 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-10-27T20:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_NewtonPereiraRamosNeto.pdf: 728772 bytes, checksum: e7d4b480d1f5442f3aa5ad16232735d1 (MD5) / No presente trabalho, tem-se por objetivo examinar a possibilidade de reconhecimento, no sistema jurídico brasileiro, do direito ao aborto nos casos de anencefalia. Para tanto, a análise dos argumentos até agora expostos na ADPF nº. 54 permitirá constatarmos que o modelo de interpretação constitucional praticado no Supremo Tribunal Federal ainda se encontra ligado ao positivismo jurídico, eis que, a partir de critérios gramaticais, muitos dos membros daquela corte buscam a solução para casos complexos a partir da consulta literal aos textos legais, num trabalho meramente silogístico de conformação da realidade à luz da ordem formal estabelecida. Tentar-se-á demonstrar, pois, que, numa compreensão da Constituição como um sistema de princípios, a tarefa do intérprete é muito mais extensa, já que cabe a ele, fugindo dessa perspectiva semântica do Direito, buscar a solução para os denominados hard cases a partir de uma prática (re)construtiva, que leve em conta a história institucional de uma dada comunidade política e o ideal de igual consideração e respeito por todos. Nessa tarefa, será necessário demonstrar que a premissa majoritária não pode se constituir em óbice ao reconhecimento de direitos, já que a própria formação adequada de um ambiente democrático pressupõe uma coesão interna entre democracia e direitos fundamentais. Necessário compreender, também, que no paradigma pós-positivista não é possível falar-se em atuação do Judiciário como legislador negativo, especialmente porque esta perspectiva encontra-se ligada a um modelo de constituição que tinha por missão apenas traçar as linhas mestras do sistema jurídico, onde se não se encontravam presentes, pois, cláusulas abertas garantidoras de um compromisso com a realização de direitos individuais e sociais. Ademais, essa compreensão da constituição conduz ao reconhecimento de que o catálogo de direitos fundamentais pressupõe sua interpretação como princípios sujeitos a uma leitura moral, e não como regras isoladas hauridas em um passado político e que devam ser apreendidas exclusivamente na perspectiva de seus elaboradores. Assim, no plano dos fatos caberá aos juízes declarar quais as exigências concretas para a realização da liberdade e da igualdade, sempre a partir de um juízo de adequabilidade que considere a norma mas também os sinais característicos que individualizam o caso, utilizando-se, portanto, de argumentação que permita o controle dos fundamentos pelos destinatários da decisão e pela comunidade em geral. A partir disto, defende-se a ideia de que a integridade do Direito, segundo a qual o sistema devese constituir em um todo harmônico e coerente, exige o reconhecimento do direito da mulher ao aborto nos casos de anencefalia, tudo isto como forma de tornar realidade a proteção à sua integridade física e psíquica, já objeto de consideração no ordenamento penal em hipóteses semelhantes. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / In this work, it has the objective to examine the possibility of recognition, in the Brazilian legal system, of the right of abortion in cases of anencephaly. To this end, the analysis of the arguments so far exposed in ADPF N ° 54 will reveal that the model of constitutional interpretation practiced in the Supreme Federal Court is still attached to the legal positivism, behold, from grammatical criteria, many of the members of that court seeking the solution for complex cases from the literal quest of the texts, in a work merely syllogistic in conformation of reality the light of stablished formal order. It will try to demonstrate, then, that an understanding of the constitution as a system of principals, the task of interpreter is very hard, since he is in charge of, escaping this semantic perspective of the Law, seeking a solution to the so-called hard cases from a (re) constructive practical, history of a given political community and the ideal of equal concern and respect for all. In this task, it will be necessary to demonstrate that the majoritarian premise cannot constitute impediment to recognition of rights, since that self suited formation of a democratic environment supposes an internal relation between democracy and fundamental rights. It is necessary to understand also that in the post-positivism paradigm is not possible to mention of the judiciary in acting as a negative legislator, especially that this perspective is linked to a model constitution that had the mission of the thrust system legal, which were not present, therefore, opened clauses guaranteeing a commitment to the achievement of individual and social rights. Moreover, this understanding of the Constitution leads to the recognition that the catalog of fundamental rights principles assumes its interpretation as a isolated rules draw in a political past and should be learned exclusively from the perspective of its developers. Thus, in terms of the judges to state what the specific of freedom and equality, always from a court to consider the suitability of standard but also the case, using then the argument that allows control of the grounds of the decision by the recipients and the general community. From this, it is defended the idea that the system must be in a harmonious and coherent, it requires the recognition of women’s right to abortion in cases of anencephaly, as all this way making real protection to its physical and psychological, as the object of consideration in the criminal law in similar circumstances.
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Conselho nacional de justiça: análise de sua competência disciplinar / Consiglio nazionale di giustizia: lanalisi dela competenza disciplinare

Paulo José Leonesi Maluf 04 April 2013 (has links)
Il presente studio ha come scopo centrale l\'analisi della competenza disciplinare del Conselho Nacional de Justiça [Consiglio Nazionale di Giustizia organo di controllo amministrativo e finanziario del sistema giudiziario brasiliano e di supervisione sull\'operato dei magistrati]. Le attribuzioni delle Corregedorias [Ispettorati giudiziari] delle Corti locali raffigurano un esempio di competenza concorrente ovvero residuale rispetto alle attribuzioni del Conselho Nacional de Justiça? Oltre a fornire la risposta al quesito formulato, competenza di tipo concorrente, il lavoro cerca di esporre le giustificazioni a tale risposta. L\'obiettivo è conseguito tracciando le ragioni che hanno portato alla costituzione del proprio Conselho Nacional de Justiça, illustrandone la struttura e il suo funzionamento, nonché la comprensione giurisprudenziale del Supremo Tribunal Federal [Corte Suprema Federale] riguardo alla costituzionalità della sua istituzione attraverso l\'emendamento costituzionale n. 45 del 2004. La competenza disciplinare del Conselho Nacional de Justiça mira a raggiungere un equilibrio tra i valori fondamentali di indipendenza e di responsabilità dei magistrati, rivelando un nesso inscindibile con la nozione di accountability e il principio di pubblicità. L\'aspetto procedurale è esaminato attraverso l\'analisi della Risoluzione n. 135 del 2011, che regola la procedura disciplinare amministrativa, lo studio delle misure cautelari nella Ação Direta de Inconstitucionalidade [Azione Diretta di Incostituzionalità] n. 4.638 e le decisioni dello stesso Conselho Nacional de Justiça e del Supremo Tribunal Federal. / O presente estudo tem por objeto central a análise da competência disciplinar do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de competência concorrente ou de competência subsidiária, relativamente à atribuições das Corregedorias dos Tribunais locais? Mais do que apresentar a resposta em si competência de natureza concorrente , o trabalho busca apresentar as justificativas para esta resposta. Esta tarefa é realizada a partir da contextualização da criação do Conselho, da apresentação de sua estrutura e de seu funcionamento, bem como do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade de sua instituição pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004. A competência disciplinar do Conselho Nacional de Justiça busca alcançar um equilíbrio entre os importantes valores da independência e da responsabilização judicial, apresentando estreita relação com a noção de accountability e com o princípio da publicidade. Sua dimensão processual é estudada por meio da abordagem da Resolução n. 135, de 2011, que disciplina o procedimento administrativo disciplinar, da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.638, e de decisões do próprio Conselho e do Supremo Tribunal Federal.
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O federalismo dinâmico regional : O processo federativo no constitucionalismo brasileiro

Costa, Gustavo de Freitas Cavalcanti January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5467_1.pdf: 894425 bytes, checksum: 9d3548f909fbed33d36e5e8eebdcd58d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / O presente texto está focado na temática do federalismo e, em particular, nos seus reflexos relacionados com a proteção constitucional do regionalismo. A problemática federativa é introduzida numa perspectiva dinâmica, contraposta à perspectiva estática tradicionalmente emprestada por uma forma típica de Estado - a federação - e por suas conseqüências teóricas. O federalismo é aproximado do sentido de processo político-jurídico, operando a construção de dialéticas equações de equilíbrio entre a unidade e a diversidade. Nessa perspectiva, a sua idéia assume uma dinâmica e uma plasticidade que permitem visualizá-lo não apenas em arranjos constitucionais tipificados como Estados federais, mas também em experiências contemporâneas de constitucionalização do regionalismo. Tal panorama também sugere uma permanente adaptabilidade nos padrões constitutivos da idéia do federalismo, a depender do influxo de fatores político-jurídicos determinantes. Fatores assentados por processos federativos historicamente contextualizados. A edificação do padrão constitutivo do federalismo brasileiro, durante o longo amadurecimento da experiência constitucional, não escapa dessa constatação: ela acusa a ação do processo federativo particularmente contextualizado no Brasil. Partindo de uma versão embrionária represada pelo Estado centralizado, passando pelo período de institucionalização e consolidação da federação, por suas sucessivas crises, recuos e distensões, até atingir a consistência assimilada na Constituição Federal de 1988, o processo federativo brasileiro lentamente fixou um padrão constitutivo característico. Uma de suas notas típicas recebe especial atenção neste texto: o fator determinante regional do federalismo brasileiro
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Moralidade administrativa : o controle popular dos atos de corrupção e improbidade administrativa por meio de ação popular

MELO, José Octávio de Castro January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5486_1.pdf: 679631 bytes, checksum: 0ba6d7098ea033e37602d263cc93fa6d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A moralidade administrativa, tema central do presente trabalho, suscita a abordagem de diversos aspectos dotados de grande importância para a sua adequada compreensão. Para cumprir esse mister, a moralidade administrativa é, aqui, submetida a uma análise que permeia tanto o aspecto filosófico, para um entendimento axiológico de sua essência, quanto o aspecto prático, encarado como o conjunto de elementos sociais e legais que viabilizam uma operacionalização útil e eficiente da moralidade no âmbito da administração pública. Faz-se, inicialmente, uma definição de termos, no que concerne a uma distinção necessária entre ética, moral e moralidade, evidenciando-se o caráter de princípio constitucional a que foi elevada pela Carta Constitucional de 1988. Sob o ponto de vista histórico, levantase a origem e a importância dada a tal princípio, desde a civilização grega até os dias de hoje, destacando-se seu conceito, alcance no âmbito administrativo, principalmente no que diz respeito aos agentes públicos, no combate aos atos de corrupção e improbidade administrativa, fazendo-se um breve apanhado conceitual e histórico de tais comportamentos ilegais e imorais ao longo dos nossos pouco mais de quinhentos anos. É oferecido, ainda, especial enfoque às normas legais disciplinadoras e sancionadoras empregadas na luta contra a impunidade pelo cometimento de atos de corrupção e improbidade. Ressalta-se por fim, o controle da moralidade administrativa, sob a perspectiva da mobilização popular, no exercício de ato de cidadania, invocando o remédio constitucional da Ação popular como forma democrática e difusa de tal controle, propiciando a criação de uma consciência cidadã

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