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Direito constitucional na relações econômicas : análise da convenção 87 da OIT e seus reflexos no sindicalismo e na liberdade sindical no Brasil / Constitutional Law in economic relations: the analysis of the ILO Convention 87 and its effects on trade unionism and freedom of association in Brazil (Inglês)Verde, Valeria Crisostomo Lima 25 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-25 / The theme Constitutional Law in economic relations: the analysis of the ILO Convention 87 and its effects on trade unionism and freedom of association in Brazil, examined in this dissertation, has as a starting point the analysis of the current context of the trade union movement in Brazil, emphasizing the study of compatibility of the principle of freedom of association and the Brazilian legal order. The relevance of this study is justified by the need of an analysis of the complex situation of national trade union movement, discussing the change of the current scenario, which will only be possible with free and strong trade unions based on the principle of freedom of association. The main methodology of this study is based the bibliographical, historical, jurisprudential and documentary research. The study is constituted by four chapters. Initially, this research analyzes the historical evolution of the trade union movement, the workers achievement and the relationship between the trade unionism and the Brazilian Constitutions, through the different phases of the Brazilian trade unionism. The
second Chapter studies the freedom of association, one on the fundamental principles at work and the approval by the ILO of the Convention 87, the paradigm of freedom of association. The Chapter also analyzes the relationship between the Convention 87 and the Brazilian Constitution. The third Chapter examines the ILO, its structure and organs, emphasizing the Committee of Freedom of Association (CFA) that was created to review the complaints presented against member States, even in the case of non-ratified Conventions. The Chapter describes and analyzes the main recommendations of the CFA to the Brazilian government and examines the only case of a complaint involving the issue of trade union unicity, n. 2099, presented by the Confederation of Workers in the Financing Institutions (CWFI). The last Chapter analyses the trade union movement and the effects of the globalization, technological developments, and the consequent changes in labour relations protagonists of the crisis that affects trade unions. In identifying trade union unicity as an element that aggravates the problem of trade union representation, this dissertation proposes the alteration of Article 8, Section II, of the Brazilian Constitution, aiming to ensure the effectiveness of the provisions
of Convention 87 in the national sphere.
Keywords: Brazilian constitutionalism. Convention n.87. Trade union. Crisis and freedom of association. / O tema Direito Constitucional nas relações econômicas: análise da Convenção 87 da OIT e
seus reflexos no sindicalismo e na liberdade sindical no Brasil, estudado na presente
dissertação, tem como ponto de partida o contexto atual do movimento sindical no Brasil,
com ênfase na análise entre o princípio da liberdade sindical, proclamada pela Convenção 87 da OIT, e o ordenamento brasileiro. A relevância do trabalho se justifica pela necessidade da análise da complexa situação do movimento sindical pátrio, com a discussão sobre a mudança no cenário atual, o qual somente será possível com sindicatos fortes e livres baseados no princípio da liberdade sindical. A principal metodologia utilizada na elaboração da dissertação tem como base um estudo desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, histórica, jurisprudencial e documental. A pesquisa, composta de quatro capítulos, inicialmente, faz uma análise da evolução histórica do movimento sindical, as conquistas dos trabalhadores e a relação do sindicalismo com as Constituições do Brasil, em que se constatam as várias fases em que passou o sindicalismo brasileiro. O segundo Capítulo trata-se da liberdade sindical, um dos princípios fundamentais para o trabalho, e a aprovação pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT) da Convenção 87, paradigma da liberdade sindical. O Capítulo analisa
ainda a relação da Convenção 87 com a Constituição de 1988. Em seguida, examina-se a OIT, sua estrutura e órgãos, com destaque para o Comitê de Liberdade Sindical (CLS), criado com a finalidade de analisar as queixas sobre violação de liberdade sindical contra Estados membros, inclusive, no caso de convenções não ratificadas. O Capítulo descreve e analisa as principais recomendações do CLS ao governo brasileiro e examina o único caso, número 2099, impetrado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras (CNTIF), que trata sobre queixa de violação da liberdade sindical pelo Brasil relacionada à unicidade sindical. Por último, analisa-se o movimento sindical sob os efeitos da globalização, do avanço das tecnologias e as consequentes modificações ocorridas na relação laboral, protagonistas da crise pela qual passam os sindicatos. Ao identificar que a unicidade sindical agrava o problema da representação, a dissertação propõe a alteração do artigo 8º, II da Constituição brasileira com o escopo de garantir a efetivação dos preceitos da Convenção 87 no âmbito nacional.
Palavras-chave: Constitucionalismo brasileiro. Convenção 87. Sindicato. Crise e liberdade sindical.
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O bloco de constitucionalidade brasileiro / The Brazilian constitutionality block. (Inglês)Carvalho, Feliciano de 10 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-10 / The sources of constitutional law are diverse and the group of them form the block of constitutionality. The constitutional text, from a neoconstitutional perspective, is granted of legal force and must be implemented by the constituted powers. Integrated by legal precepts of standards-kind principles, the application of the constitution requires a different interpretative system to match the opening prescriptions and conflicting ethical values. As a valid parameter of the acts of the constituted powers, it is necessary to know the expansion of constitutional norms, because only in that way is it possible to avoid unconstitutionalities. France and Spain as well as Latin American countries reinforce the legal phenomenon in which the constitutional rules are not restricted to their constitutions, but are spread among various regulatory sources that make up the so called constitutionality block. In Brazil, it is possible to identify the existence of a constitutionality block. Paradoxically, the preamble as part of the constitution is stripped of normative force according to the understanding of the Supreme Court. About the sources of constitutional rules not present in the Federal Constitution of 1988, identify by autonomous normative prescriptions of amendments to the constitution which are not added and nor exclude part of the constitutional text. They are constitutional norms found only in amendment texts. It is also possible to identify extraordinary constitutional rules on the basis of Art. 5, § 2, from the Federal Constitution of 1988,which deals with the opening clause of rights and guarantees deriving from the principles and regime adopted by the Brazilian state, as well as international treaties that Brazil is a party to. Besides, in a complementary perspective, Art. 5, § 3 from the Federal Constitution of 1988, inserted by Constitutional Amendment No.45 on December 30th, 2004, expressly admits constitutional status to international human rights treaties approved with the same formal procedure of a constitutional amendment. Despite the different approval process, the original constitutional norms allow admit that all international human rights treaties have a constitutional normative hierarchy. The Judiciary Power, according to Art. 103-A from the Federal Constitution of 1988, also is a source of making constitutional norms by the competence to edit prescriptions of binding precedent that will serve as the abstract normative law for society as any constitutional norm, but with a different juridical regime of creation, cancellation and judicial review. The research is bibliographic, pure and qualitative. Brazil has its own constitutionality block. The sources of constitutional norms, despite the existence apart, have the legal legitimacy from the Federal Constitution of 1988. The expansion of constitutional rules to compose the block cannot be derived from interpreter voluntarism, but the assumptions set out in Federal Constitution of 1988 and in order to meet the objectives of the Brazilian Republic, in particular to build a free, fair and supportive society, with the elimination of poverty and the promotion of the common good.
Keywords: Constitution. Sources. Law. Block. / As fontes de normas constitucionais são diversificadas e o seu conjunto forma o bloco de constitucionalidade. O texto constitucional, em razão da perspectiva neoconstitucional, é dotado de força normativa e deve ser concretizado pelos poderes constituídos. Integrado por preceitos jurídicos da espécie normas-princípio, a aplicação da constituição demanda um sistema interpretativo diferenciado para compatibilizar a abertura de suas prescrições e valores éticos conflitantes. Como parâmetro de validade dos atos dos poderes constituídos, é necessário conhecer a expansão das normas constitucionais, pois só assim é possível evitar inconstitucionalidades. França e Espanha, bem como os países da América Latina reforçam o fenômeno jurídico pelo qual as normas constitucionais não estão restritas às respectivas constituições, mas dispersas em várias fontes normativas que compõem o denominado bloco de constitucionalidade. No Brasil, é possível identificar a existência de um bloco de constitucionalidade. Paradoxalmente, o preâmbulo, como parte da constituição, é despido de força normativa de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Sobre as fontes de normas constitucionais não presentes na Constituição Federal de 1988, identificam-se as prescrições normativas autônomas de emendas à constituição que não são inseridas e nem suprimem parte do texto constitucional. São normas constitucionais encontradas apenas nos textos das emendas. Também é possível identificar normas constitucionais extraordinárias com fundamento no Art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que trata da cláusula de abertura dos direitos e garantias que decorram dos princípios e do regime adotado pelo Estado brasileiro, bem como dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Por sua vez, em perspectiva complementar, o Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004, expressamente admite hierarquia constitucional aos tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados com o mesmo rigor formal de uma emenda constitucional. Apesar do processo diferenciado de aprovação, as normas constitucionais originárias permitem admitir que todos os tratados internacionais sobre direitos humanos terão hierarquia normativa constitucional. O Poder Judiciário, a partir do Art. 103-A da Constituição Federal de 1988, também é fonte criadora de normas constitucionais pela competência de editar enunciado de súmula vinculante que servirá de prescrição normativa abstrata para toda a sociedade como qualquer norma constitucional, mas com regime jurídico diferenciado de criação, cancelamento e controle de constitucionalidade. A pesquisa é bibliográfica, pura e qualitativa. O Brasil possui o seu bloco de constitucionalidade. As fontes de normas constitucionais, apesar da existência apartada, têm a legitimidade jurídica a partir da Constituição Federal de 1988. A ampliação de normas constitucionais para compor o bloco não pode decorrer do voluntarismo do intérprete, mas das premissas estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e com a finalidade de atender aos objetivos da República brasileira, em especial para construir uma sociedade livre, justa, solidária, com a supressão da pobreza e a promoção do bem comum.
Palavras-chave: Constituição. Fontes. Normas. Bloco.
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A questão dos limites dos direitos fundamentais no âmbito do direito constitucional de conflitos /Dittrich, Karin Regina January 1998 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T03:53:09Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T00:03:52Z : No. of bitstreams: 1
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Constituição, quod vadis?Bastos Júnior, Luiz Magno Pinto 25 October 2012 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T20:53:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
292154.pdf: 3970510 bytes, checksum: bee5235f197f629fd59c1e0be728a24c (MD5) / A constituição na sua feição moderna pretende operar como estrutura de ordenação social em determinada comunidade política. Ao longo do processo de consolidação do modelo de "estado territorial soberano", a constituição foi reconhecida como uma espécie de sinal visível da soberania estatal (não há Estado sem constituição), o que leva a uma identificação muito estreita entre identidade nacional e constitucional. Na tradição constitucional, é possível identificar pelo menos duas funções que são reconhecidas à constituição, a saber: a capacidade de operar como "fator de integridade do sistema jurídico" (produção de unidade e coerência intrassistemática) e como "fator de integração da comunidade política" (fornecimento de critérios de legitimação material). No entanto, tais elementos já não são mais capazes de explicar as transformações profundas provocadas pelos processos de globalização, de expansão e fragmentação da regulamentação não-nacional e de crescimento do pluralismo nas democracias contemporâneas. Tais transformações tornam insubsistentes os modelos teóricos centrados na noção de territorialidade, o que gera aquilo que é denominado neste trabalho como "crise de identidade da constituição". Dois são os problemas a partir dos quais este cenário de crise é enfrentado: a erosão da autoridade das instituições estatais (em face da insurgência de instâncias decisórias situadas fora do Estado) e a desterritorialização da gramática constitucional (decorrente do deslocamento dos discursos de índole constitucional para outros fora). Neste contexto, o objetivo desta tese consiste em "analisar os impactos destas transformações nas funções modernamente atribuídas à constituição e, por conseguinte, identificar os caminhos para o desenvolvimento de um 'constitucionalismo da diferença' que seja capaz de lidar com o problema da concorrência de autoridades e dos choques constantes entre concepções de bem". A fim de cumprir este objetivo, a pesquisa foi estruturada em três partes bem definidas. A primeira destina-se a construir discursivamente as bases institucionais do modelo de "estado territorial soberano" (capítulo primeiro) e associar-lhe as principais temáticas tratadas pela teoria constitucional contemporânea (capítulo segundo). A segunda pretende descrever como se produzem os "espaços de regulação transnacional" que colocam em xeque o modelo de organização centrado na figura do Estado, tanto em face da relativa redução da capacidade regulatória do Estado (capítulo terceiro), quanto em decorrência de sua vinculação cada vez maior às múltiplas camadas de regulação jurídica produzidas naqueles espaços (capítulo quarto). Por fim, a terceira se ocupa em analisar os desdobramentos destas transformações nos discursos produzidos em torno da constituição; pretende-se, portanto, mapear as possíveis respostas dadas pela constituição às questões relativas à: "interação" entre ordens normativas; à concorrência entre instâncias regulatórias e entre autoridades decisórias; e, por fim, ao problema dramático da possibilidade de produção de identidade frente ao pluralismo nas sociedades contemporâneas. Em conclusão, defende-se neste trabalho que ambas as funções atribuídas à constituição (de integridade e de integração) permanecem operativas desde que seus discursos sejam formulados em estreita preocupação com a preservação das diferenças, compromisso que se traduz na formação de múltiplas redes de interação e na necessidade de ampliação dos mecanismos de diálogo institucional com outros atores (sobretudo, situados fora do Estado).
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A integração, o meio ambiente e a democracia na América do Sul: o significado do novo constitucionalismo democrático latino-americano e da democracia participativa para a construção da UNASULMarques Júnior, William Paiva January 2016 (has links)
MARQUE JÚNIOR, William Paiva. A integração, o meio ambiente e a democracia na América do sul: o significado do novo constitucionalismo democrático latino-americano e da democracia participativa para a construção da UNASUL. 2016. 403 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-07-03T19:24:32Z
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Previous issue date: 2016 / Analyzes the South American regional integration and the New Latin American
Constitutionalism Democratic, especially represented by the constitutions of Ecuador (2008)
and Bolivia (2009), whose features have brought new light to the constitutional law at the
universal level, as which gives primacy to the rights of nature, the epistemological and legal
pluralism, participative democracy and human rights, with emphasis on a policy of "buen
vivir". It will address about UNASUR, as latest attempt of South American regional
integration, understood the two movements in a dialectical and symbiotic relationship, as if
punctuating the New Latin American Constitutionalism Democratic can contribute to the
process of targeted integration by UNASUR. Take care, therefore, a literature, judicial,
legislative and empirical research that addresses, despite the New Constitutionalism and
UNASUR qualify as construction moves, both based special relevance for a policy to reduce
the inequalities that affect both the Latin America, in constant search for truly democratic,
participatory, inclusive and pluralistic. This study aims to point out the possibility of
UNASUR as a new project of South American integration in effect, be a mechanism for
effective regional union that goes beyond the merely economic bias and can finally achieve
success in building a South American identity truly concerned about human well-being in its
entirety. Some common elements to the New Democratic Constitutionalism Latin American
and UNASUR are represented by the construction of a socio-environmental biocentric
paradigm (beyond the anthropocentric), the South American regional integration and
participative democracy. / Analisam-se a integração regional sul-americana e o Novo Constitucionalismo Democrático
Latino-Americano, especialmente representados pelas Constituições do Equador (2008) e da
Bolívia (2009), cujas características trouxeram novas luzes para o Direito Constitucional na
contextura universal, na medida em que conferem primazia aos direitos da natureza, ao
pluralismo epistemológico e jurídico, à democracia participativa e aos direitos humanos, com
ênfase em uma política do ―buen vivir‖. Abordar-se-á sobre a UNASUL, como mais recente
tentativa de integração regional sul-americana, compreendidos os dois movimentos em uma
relação dialética e simbiôntica, pontuando-se como o Novo Constitucionalismo Democrático
Latino-Americano pode contribuir para a integração almejada pela UNASUL. Cuida-se,
portanto, de uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, empírica e legislativa, que aborda,
não obstante o Novo Constitucionalismo e a UNASUL se qualificarem como movimentos em
construção, ambos assentam especial relevância para uma política de redução das
desigualdades que tanto afetam a América Latina, na constante busca de sociedades
verdadeiramente democráticas, participativas, inclusivas e pluralistas. Este estudo visa a
apontar a possibilidade de a UNASUL, como novo projeto de integração sul-americana em
vigor, ser um mecanismo para uma efetiva união regional que ultrapasse o viés meramente
econômico e possa, enfim, lograr êxito em constituir uma identidade sul-americana
verdadeiramente preocupada com o bem-estar do ser humano em sua integralidade. Alguns
elementos comuns ao Novo Constitucionalismo Democrático Latino Americano e à UNASUL
são representados pela elaboração de um paradigma ambiental sócio-biocêntrico (para além
do antropocêntrico), a integração regional sul-americana e a democracia participativa. / Se analiza la integración regional de América del Sur y el Nuevo Constitucionalismo
Democrático Latinoamericano, especialmente representado por las Constituciones de Ecuador
(2008) y Bolivia (2009), cuyas características han dado nueva luz a la ley constitucional sobre
un plano universal, en la medida lo que da primacía a los derechos de la naturaleza, el
pluralismo epistemológico y legal, la democracia participativa y los derechos humanos, con
énfasis en una política de "buen vivir". En él se abordarán sobre UNASUR, como más
reciente intento de integración regional de América del Sur, entiende los dos movimientos en
una relación dialéctica y simbiótica, en caso de puntuación como el Nuevo
Constitucionalismo Democrático Latinoamericano puede contribuir al proceso de integración
dirigida a la UNASUR. Por lo tanto, si lo cuida de uma fase de investigación bibliográfica, de
la jurisprudencia, investigación empírica y legislativa que aborda, a pesar del nuevo
constitucionalismo y UNASUR calificar como construcción movimientos, tanto de especial
relevancia en base a una política de reducción de las desigualdades tanto afectar América
Latina, la búsqueda constante de la verdad democrática, participativa, incluyente y plural.
Este estudio tiene como objetivo señalar la posibilidad de UNASUR como un nuevo proyecto
de integración de América del Sur, en efecto, ser un mecanismo de unión regional eficaz que
va más allá del sesgo meramente económica y, finalmente, se puede lograr el éxito en la
construcción de una identidad sudamericana verdaderamente preocupado por el bienestar
humano en su totalidad. Algunos elementos comunes a lo Nuevo Constitucionalismo
Democratico Latinoamericano y la UNASUR son representados por la construcción de un
paradigma socio-ambiental biocéntrica (más allá de la antropocéntrica), la integración
regional de América del Sur y la democracia participativa.
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O uso das medidas provisórias no estado democrático de direito brasileiroBenitez, Gisela Maria Bester January 2002 (has links)
Tese [doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T04:48:39Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:31:43Z : No. of bitstreams: 1
181697.pdf: 14079134 bytes, checksum: 33d3b59bbb83341e889729b1b4effc39 (MD5) / Análise crítica do uso abusivo das medidas provisórias pelo Poder Executivo brasileiro desde 1988 até o advento da Emenda Constitucional Nº 32/2001, com as conseqüências que isso acarretou ao Estado Democrático de Direito tal qual como configurado pela Constituição Federal de 1988, pela violação de vários princípios constitucionais conformadores deste tipo de Estado. Demonstração das inconstitucionalidades praticadas em colaboração pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pautando-se pela apresentação de exemplos. Apreciação da regulamentação do uso das medidas provisórias feita pela EC 32/01, ressaltando as ainda excessivas possibilidades de lesão do Estado Constitucional e Democrático de Direito Brasileiro por essa espécie normativa.
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Universidade e constituição : uma análise dos discursos do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da autonomia universitáriaCirne, Mariana Barbosa 19 March 2012 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2012. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2012-06-01T14:34:38Z
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2012_MarianaBarbosaCirne.pdf: 1172028 bytes, checksum: 79b01de57ed17ae71a6bb22500691fd9 (MD5) / Approved for entry into archive by Elzi Bittencourt(elzi@bce.unb.br) on 2012-06-02T13:03:41Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2012_MarianaBarbosaCirne.pdf: 1172028 bytes, checksum: 79b01de57ed17ae71a6bb22500691fd9 (MD5) / O objeto dessa dissertação é a análise dos discursos do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da autonomia universitária previsto no artigo 207 da constituição de 1988. Por meio da análise dos discursos, e dos silêncios, das decisões plenárias do Supremo Tribunal Federal sobre o tema desenvolveu-se pesquisa jurisprudencial para investigar o sentido conferido ao princípio da autonomia universitária em seu papel constitucional, à luz da “universidade sem condição” de Jacques Derrida e da “crise das universidades” de Boaventura de Sousa Santos. O estudo da história constitucional desses mais de vinte anos de
vigência do princípio da autonomia universitária possibilitou identificar algumas concepções extraídas dos discursos do Supremo Tribunal Federal. Pelas falas e referências das decisões, constatou-se a associação do princípio constitucional de 1988 à Reforma Universitária de
1931, de Francisco Campos. Outro interessante resultado do estudo foi o uso do conceito de soberania para evitar o aprofundamento nas discussões sobre a autonomia universitária. Percebeu-se também nessa pesquisa que o Supremo Tribunal Federal busca evitar os desafios
impostos ao sujeito constitucional, o que parece ser feito ao se negar a normatividade, a natureza constitucional do princípio. Desvendar o paradoxo da autonomia universitária, como proposto por Derrida, e o enfrentamento da crise das universidades de Sousa Santos,
apareceram como interessantes caminhos para afrontar os desafios impostos à concretização dos direitos fundamentais, dentre os quais se inclui a autonomia das universidades. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The object of this dissertation is to analyse Brazilian Supreme Court‟s discourses on the principle of university autonomy, enshrined in article 217 of the 1988 constitution. By examining these discourses over time, and bearing in mind the degree of silence they imply, we developed a case-to-case research inspired in Jacques Derrida‟s “university without
condition” and Boaventura Sousa dos Santos‟ “universities in crisis”, with a view to investigating the meaning given by the Court to the aforementioned principle (which has been in force for more than 20 years) and its constitutional function. By studying these decisions and the sources they mention, it was possible to identify some of the conceptions underlying
the Supreme Court‟s stance. Firstly, it was noticed that university autonomy has been associated with the 1931 university reform in Brazil, conducted by Francisco Campos.
Secondly, it also came to light that the concept of sovereignty has been utilised to prevent discussions on university autonomy from deepening. Finally, Brazilian Supreme Court
attempts not to face challenges posed to the constitutional community seemed to have been made by means of negating the binding force of that principle and hence its own constitutional nature. Unveiling the paradox of university autonomy, as suggested by Derrida,
and facing the university crisis, as posed by Sousa Santos, emerged as relevant means to confront the challenges of putting into practice fundamental rights, among which university
autonomy certainly figures.
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Direito à personalidade integral - cidadania Plena / Diritto della personalità integrale : cittadinanza completaEunice Aparecida de Jesus Prudente 19 November 1996 (has links)
Una riflessione più approfondita sull\'essere umano, la sua razionalità, potenzialità e lê condizioni di vita alle quali è sottomesso, in piena era tecnológica, rivela um quadro tetro, dove qualli che credono nel Diritto rimangono inquieti, preoccupati com il futuro dell\'umanità. Urge nuovi posizionamenti in vista di alterarei l \"modus vivendi\". Gli uomini sono conviventi impari nell\'ambienti naturale, data la loro indipendenza. Anni dopo la loro nascita, ancora non riescono nemmeno ad ottenere da soli il loro cibo, il loro rifugio, inclusivamente mancanze affettive, psicologiche, spirituali, tanto umane, che saranno soddisfatte soltanto com la pertecipazione degli altri esseri umani. I Diritto costituisce strumento civilizzatore della convivenz. Prodotto dalla razionalità e spiritualità umane, viene a realizzare gliideali di giustizia e sviluppo. Al Diritto compete disciplinare i cambiamenti sociali, di fronte all\'avanzo scientifico e tecnológico, al fine che l\'evoluzione rispetto ao diritti fondamentali allá vita, allá liberta, legittime espressioni dell\'individualità; l\'uguaglianza, principio informatore di tuttal\'organizzazione sociale; e la produzione sociale, frutto dello sforzo di tutti, il cui usufrutto e l\'acesso a tutti devono essere garantiti. Ecco l\'uomo e il Diritto, tali come dimostra la profícua contribuzione giuridico-scientifica del civilisti e pubblicisti in torno della imprescindibilità della personalità (capacita per essere persona, soggetta a diritti e doveri) e della cittadinanza (capacita di ingerenza nell\'órganizzazione dela società) per la convivenza organizzata. Succede che tanto il \"diritto di essere persona\" come il \"diritto di partecipare nella gestione della repubblicca\" ricevono continuamente gli influssi della Storia, e pertanto meritano questionamenti incominciando dalla missione dello Stato interventista e dell\'efficacia dei diritti sociali costituzionalmente assicurati. La realtà circondante esprime i tristi risultati del crescimento econômico, compromettente della qualità di vita, com la maggioranza dei cittadini vivendo in centri industrializzati, im mezzo ad uma competizione irritante per l\'ottenimento del mínimo per sopravvivere. Ora, sopravvivere significa lottare continuamente per mantenersi vivo. È differente convivere, esprimersi, contribuire e ricevere in società. San Paolo, la sua industrializzazione e recente metropolizzazione, è um esempio per questa analisi. Terza concentrazione della popolazione del mondo, superata soltando dalla Città lMessico e Tókio, è la regione più ricca del Brasile, è l\'ottava economia mondiale è purê il paese detentore del maggior livello di concentrazione di reddito. L\'urbanizzazione há oltrepassato la frontiere istituzionali. Oggi, San Paolo, il pólo econômico, finanzioario, culturale della Regione Metropolitana della Grande São Paulo, com quase 16 limioni di abitanti distribuiti in 39 Comuni, dove sono prodotti 18 % (diciotto per cento) del Prodotto Nazionale Lordo. Nella Regione Metropolitana della Grande San Paolo si concentrano trecento delle mille imprese nazionali e straniere impiantate del Brasile. In mezzo alla potena, ci sono 65 mila persone che vivono nelle strade; circa um milione abitano in misere capanne e tre milione ricoverate in abitazzioni collettive. I sanamento basico in livelli insufficienti e il caos nell\'insegnamento pubblico completano il quadro dantesco con compromisione per la sanità e l\'educazione. L\'individuo si risente delle condizioni di vita alle quali è sottoposto, poichè lo sviluppo intellettuale e fisico sono compromessi. Come si verifica, ci sono dei diritti che sono vere leve per lo sviluppo della personalità e della cittadinanza. Senza alimentazione appropriata, senza abitazione, senza informazione, come essercitare la cittadinanza? Come è, senza pertecipare della grande avventura della convivenza? Per tutto questo lo studioso del Dirito rimane preoccupato. Dov\'è il Diritto che rivoluziona? I Brasile vive sotto l\'egida di una Costituzione avanzata. Tuttavia i diritti assicurati dipendono dall\'adempimento di politiche pubbliche per l\'efficacia delle norme. Soltanto la partecipazione política potrà rivoluzionare la convivenza, da alterazioni delle forme Stato e di Governo, sino al rispetto ai principi etici che reggono la società. In questo modo i meccanisi di democrazia semidiretta amessi dalla Costituzione Federale del 1988, come pure il nuovo modello di gestione metropolitana proposto e specificato dalla Costituzione dello Stato di San Paolo (1989) hanno bisogno di essere regolamentati e effettivati per la dovuta partecipazione política e reale alterazione nelle condizioni di vita dei cittadini metropolitani. / Uma reflexão mais aprofundada sobre o ser humano, sua racionalidade, potencialidades e as condições de vida a que está submetido, em plena era tecnológica, revela um quadro tétrico, onde os que creem no Direito permanecem inquietos, preocupados com o futuro da humanidade. Urge novos posicionamentos com vista a alterar o \"modus vivendi\". Os homens são conviventes ímpares no ambiente natural, dada sua dependência. Anos após seu nascimento, ainda não conseguem sequer obter sozinhos seu alimento, seu abrigo, inclusive carências efetivas, psicológicas, espirituais, tão humanas, somente serão satisfeitas com a participação dos demais seres humanos. O Direito constitui instrumento civilizador da convivência. Produto da racionalidade e espiritualidade humanas, vem realizar os ideais de justiça e desenvolvimento. Ao Direito cabe disciplinar as mudanças sociais, face ao avanço científico e tecnológico, a fim de que a evolução respeite direitos fundamentais à vida, à liberdade, lídimas expressões da individualidade; à igualdade, princípio informador de toda a organização social; a produção social, fruto de esforço de todos, cuja fruição e acesso a todos devem ser garantidos. Eis o homem e o Direito, tais como demonstra a profícua contribuição jurídico-científica de civilistas e publicistas em tomo da imprescindibilidade da personalidade (aptidão para ser pessoa, sujeito de direitos e deveres) e da cidadania (capacidade de ingerência na organização da sociedade) para a convivência organizada. Ocorre que tanto o \"direito de ser pessoa\" como o \"direito de participar na gestão da \"res publica\" recebem continuamente os influxos da História, a merecer portanto questionamentos a partir da missão do Estado intervencionista e da eficácia dos direitos sociais constitucionalmente assegurados. A realidade circundante expressa os tristes resultados do crescimento econômico, comprometedor da qualidade de vida, com a maioria dos cidadãos vivendo em centros industrializados, em meio a uma competição acirrada para a obtenção do mínimo para sobreviver. Ora, sobreviver significa lutar continuamente para manter-se vivo. É diferente de conviver, expressar-se, contribuir e receber em sociedade. São Paulo, sua industrialização e recente metropolização, é um exemplo para esta análise. Terceira concentração populacional do mundo, superada apenas pela Cidade do México e Tóquio, é a região mais rica do Brasil, sendo este a oitava economia mundial e também o país detentor do maior nível de concentração de renda. A urbanização ultrapassou fronteiras institucionais. Hoje, São Paulo é o pólo econômico, financeiro, cultural da Região Metropolitana da Grande São Paulo, com quase 16 milhões de habitantes distribuídos em 39 municípios, onde são gerados 18% (dezoito por cento) do Produto Nacional Bruto. Na Região Metropolitana da Grande São Paulo concentram-se trezentas das mil maiores empresas nacionais e estrangeiras instaladas no Brasil. Em meio à pujança, há 65 mil pessoas morando nas ruas; cerca de um milhão habitando favelas e três milhões abrigadas em cortiços. O saneamento básico em níveis suficientes e o caos no ensino público completam o quadro dantesco com comprometimentos para a saúde e a educação. O ser ressente-se das condições de vida às quais é submetido, pois o desenvolvimento intelectual e físico estão comprometidos. Como se constata, direitos há que são verdadeiras alavancas para o desenvolvimento da personalidade e da cidadania. Sem alimentação adequada, sem habitação, sem informação, como exercer a cidadania? Como ser, sem participar da grande aventura da convivência? Por tudo isso, o estudioso do Direito permanece apreensivo. Onde o Direito que revoluciona? O Brasil vive sob a égide de uma Constituição avançada. Todavia, os direitos assegurados dependem do implemento de políticas públicas para a eficácia das normas. Somente a participação política poderá revolucionar a convivência, desde alterações nas formas de Estado e de governo, até o respeito aos princípios éticos que regem a sociedade. Assim os mecanismos de democracia semidireta admitidos pela Constituição Federal de 1988, bem como o novo modelo de gestão metropolitana proposto e especificado pela Constituição do Estado de São Paulo (1989) precisam ser regulamentados e efetivados, para a devida participação política e real alteração nas condições de vida dos cidadãos metropolitanos.
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A inexistência de coisa julgada (clássica) no controle de constitucionalidade abstratoThamay, Rennan Faria Krüger January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / Si cerca di comprendere il fenomeno dell’inesistenza della cosa giudicata nel controllo astratto di costituzionalità, come il processo obiettivo che segue regole speciali e proprie. In questo modello di controllo s’intende che le decisioni del Supremo Tribunale Federale sono vincolanti in relazione agli altri organi del Potere Giudiziario e della Pubblica Amministrazione, ma non al proprio Supremo. Oltre ciò, altro importante fattore è la constatazione del fatto che realmente non si forma la cosa giudicata nel controllo astratto, nonostante si formi nel controllo diffuso, visto che al Supremo è dato sempre, dal momento che è provocato da un’azione, di conoscere e giudicare l’azione nel controllo astratto, per quanto già abbia deciso sul tema. Ciò si da per mancanza di connessione, come detto, così come per non essere, le decisioni del Supremo, nel controllo astratto, immutabili e conseguentemente indiscutibili.A parte ciò, interessa sapere che la cosa giudicata per formarsi ha bisogno di alcuni elementi di base, che sono predisposti nella detta teoria della triplice identità (trea eadem). Questa teoria identifica le azioni e determina come si formerà la cosa giudicata. Così, affinché l’azione sia passibile di ricevere la cosa giudicata come stabilizzante delle istanze, devono esserci: parti, causa della richiesta e petizioni. Si osservi, diversamente, che nel controllo astratto non esistono parti divergenti e la causa della richiesta non è totalmente implementata nei modelli classici. Oltre queste ragioni ce ne sono molte altre. Questi fenomeni fanno nascere la fatidica constatazione che nel controllo astratto di costituzionalità non esiste la cosa giudicata. Oltre ciò, s’informa che è importante la non occorrenza della res iudicata, in quanto si mantiene così la possibilità di un costante perfezionamento giuriprudenziale normativo che è effettuato dal Supremo Tribunale Federale evitando che le decisioni della Corte diventino intoccabili e conseguentemente non attuali, il che occorrerebbe se la cosa giudicata si formasse in questo modello di processo obiettivo. ita / Busca-se compreender o fenômeno da inexistência da coisa julgada no controle abstrato de constitucionalidade, pois processo objetivo que segue regras especiais e próprias. Nesse modelo de controle, percebe-se que as decisões do Supremo Tribunal Federal são vinculativas aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, mas não ao próprio Supremo. Ademais, outro importante fator é a constatação de que realmente não se forma a coisa julgada no controle abstrato, muito embora se forme no controle difuso, visto que ao Supremo é dado sempre, desde que provocado por ação, conhecer e julgar ação no controle abstrato, por mais que sobre o tema já tenha decidido. Isso se dá pela ausência da vinculação, conforme já enfatizado, bem como por não serem as decisões do Supremo, no controle abstrato, imutáveis e, consequentemente, indiscutíveis.Fora isso, importa saber que a coisa julgada para ser formada necessita de alguns elementos básicos, os quais estão dispostos na chamada teoria da tríplice identidade (trea eadem). Essa teoria identifica as ações e determina como se formará a coisa julgada. Assim, para que a ação seja passível de receber a coisa julgada como estabilizador das demandas, devem existir partes, causa de pedir e pedidos. Nota-se, diversamente, que no controle abstrato não existem partes, lide, e a causa de pedir não é totalmente implementada nos moldes clássicos. Além dessas razões, outras tantas há. Esses fenômenos fazem nascer a fatíca constatação de que no controle abstrato de constitucionalidade não existe coisa julgada. Ademais, informe-se que é importante a inocorrência da res iudicata, pois assim se mantém a possibilidade de constante aperfeiçoamento jurisprudencial-normativo que é exercido pelo Supremo Tribunal Federal, evitando que as decisões da Corte se tornassem intocáveis e, consequentemente, desatualizadas, o que ocorreria se a coisa julgada se formasse neste modelo de processo objetivo.
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Condições da democraciaMoura, José Fernando Ehlers de January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / This essay intends to investigate the necessary conditions for the existence and the maintenance of a state of Democracy. It begins with a synthetic concept of Democracy, analyzing three models pertaining to History: the ancient, the modern and the contemporary concepts of Democracy, identifying the permanent elements in the models. Following, it deals with the proper conditions for Democracy, ascertaining the existence of institutional, socioeconomic, psychological, psychosocial and ethical conditions. The essay asserts that, to maintain Democracy in stability and permanence, it is necessary to incorporate Democracy to social life and culture as an interactive action, not only as a way to authorize and elect governments, but also with the imposing participation of all in the solution of common problems. Exercised at home, at work, in society and by governments, Democracy must be carried on to the good understanding between nations, to avoid and eliminate wars, worshiped as a right of humanity. / A presente dissertação objetiva investigar as condições necessárias para que exista e se mantenha uma democracia. Após esboçar-se um conceito sintético de democracia, examinam-se os três modelos encontrados na história: a democracia antiga, a moderna e a contemporânea, buscando-se os elementos permanentes existentes nesses três modelos. Passa-se, após, à perquirição das condições, propriamente ditas, da democracia, apurando-se a existência de condições institucionais, socioeconômicas, psicológicas, psicossociais e éticas. Sustenta-se que, para se manter a democracia com estabilidade e perenidade, é necessário que ela se incorpore à vida e à cultura da sociedade e que seja aplicada em todas as interações sociais, não devendo se constituir apenas em uma forma de se autorizar e eleger governos. Impõe-se a participação de todos na solução de problemas comuns. Exercida no lar, no trabalho, na sociedade, no governo do país, deve ser levada às relações entre as nações, para banir-se as guerras, consagrando-se como um direito da humanidade.
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