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Liberdade sindical, autonomia e democracia na Assembléia Constituinte de 1987/1988 : uma reconstrução do dilema entre unicidade e pluralidadeLourenço Filho, Ricardo Machado 05 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. / Submitted by Diogo Trindade Fóis (diogo_fois@hotmail.com) on 2009-09-29T13:55:23Z
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Previous issue date: 2008-05 / Esta dissertação objetiva proceder a uma reconstrução dos debates sobre organização sindical na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988, tendo por linha de investigação a problemática da unicidade sindical. O pressuposto da pesquisa é o de que a reconstrução proposta pode fornecer novas perspectivas para discussões presentes acerca do tema. O paternalismo dos sindicalistas que participaram dos debates para a elaboração da Constituição e dos próprios constituintes conduziu à manutenção da regra do sindicato único por categoria, em nítido contraste com a garantia, no mesmo texto constitucional, da liberdade e da autonomia sindicais. Aqueles atores se depararam com o dilema entre romper ou manter os principais elementos da estrutura sindical construída na década de 1930 e mantida praticamente intocada até o final da ditadura militar. Concepções que recorriam à "hipossuficiência" dos trabalhadores e à necessidade de sua proteção em face dos riscos que poderiam conduzir a uma fragmentação do movimento sindical reduziram a discussão na Constituinte à simples escolha entre unicidade e pluralidade. Construções causais vazias de conteúdo ocultavam, porém, um paternalismo próprio da crise do Estado de Bem-Estar Social e que ensejava a limitação da autonomia dos cidadãos. Os debates constituintes acabaram desconectados da importância da garantia de uma liberdade sindical efetiva como dimensão da capacidade de autodeterminação de trabalhadores e empregadores. A competência decisória desses últimos era negada diante da determinação constitucional da sua forma de organização coletiva. Trabalhadores e empregadores eram conseqüentemente privados de um contexto sindical verdadeiramente democrático. O presente trabalho tenta mostrar que a discussão sobre a unicidade diz respeito, de um lado, ao exercício da liberdade sindical e, de outro, ao reconhecimento da capacidade de trabalhadores e empregadores de decidir sobre seus próprios destinos, enquanto titulares do direito de autodeterminação individual. As conclusões da pesquisa indicam também que a manutenção da unicidade está relacionada ao momento de transição em direção a um Estado Democrático de Direito. A Constituição de 1988 é ela própria um reflexo do processo de construção sempre incompleto e aberto da identidade constitucional, processo esse que, por sua vez, não está imune a avanços e retrocessos. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This thesis tries to make a reconstruction of the debates about union organization in the National Constituent Assembly of 1987/1988. The line of the investigation is the problematic question of the legal imposition of only one union to represent a certain professional or economic category in a determinate territorial area. The research assumes that this reconstruction may offer a different view for nowadays questions concerning union organization. The paternalistic perspective of the trade union leaders who participated of the making of the Constitution and of the constituents themselves lead to the maintenance of that legal imposition, in an evident contrast to the guarantee of union’s freedom and autonomy in the same constitutional text. Those actors faced the dilemma between the rupture or the preservation of the principle elements of the union’s structure built in the thirties and preserved almost unchanged until the end of the military dictatorship. Conceptions that resort to a claim of workers incapacity and a necessity of their protection from the risks that could lead to the fragmentation of the labour movement reduced the constituent debate to the simply choice between the rule of only one union or plurality. Empty causal constructions occulted, however, a paternalism typical of the Welfare State’s crisis and that implied a restriction of citizens autonomy. The constituent debates were disconnected from the importance of guaranteeing a effective union’s freedom as a dimension of the self-determination capacity of workers and employers. Their decision competence was rejected due to the constitutional determination of their form of collective organization. Workers and employers were deprived of a truly democratic context in what concerns union organization. This thesis tries to show that the discussion about the legal imposition of only one union concerns, from one hand, the exercise of union’s freedom, and, from the other, the recognition of workers and employers capacity of deciding their own destinies, as owners of the right of individual self-determination. The conclusions of the research also indicate that the maintenance of the imposition of only one union is related to the transition’s moment toward a Democratic Rule of Law. The 1988’s Constitution is itself a reflex of the ever opened and incomplete building process of the constitutional identity. This process, by its turn, is not immune to advances and regressions.
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Revisitando os fundamentos do controle de constitucionalidade : uma crítica democratizante à prática judicial brasileiraContinentino, Marcelo Casseb January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2006. / Submitted by samara castro (sammy_roberta7@hotmail.com) on 2009-10-21T15:38:20Z
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Previous issue date: 2006 / Uma das principais discussões do direito constitucional contemporâneo recai
sobre a tensão entre Democracia e jurisdição constitucional. A grande questão a envolver
constitucionalistas e filósofos reside em como justificar a legitimidade da jurisdição
constitucional numa Democracia, regida pelo princípio do autogoverno, se a “última
palavra” sobre o que a Constituição significa é atribuída ao Poder Judiciário. Partindo-se do
pressuposto de que Estado de Direito, Democracia e Constituição são conceitos
intrinsecamente ligados, a presente dissertação objetiva analisar criticamente tais noções em
face da relação existente entre Democracia e jurisdição constitucional, com especial atenção
à prática brasileira. Nessa perspectiva, adota-se o conceito de Democracia com base na
teoria discursiva de JÜRGEN HABERMAS, explorando-se a importância da cidadania ativa e
participativa para legitimar o processo de criação e interpretação das leis e da Constituição.
Essa peculiar característica do processo legislativo democrático reclama do Poder Judiciário
o asseguramento das condições para o exercício da autonomia dos cidadãos, através da
jurisdição constitucional. No entanto, em face da atual configuração do modelo de controle
brasileiro, a investigação demonstra que a jurisdição constitucional não tem sido
legitimamente exercida, porque, de um lado, os juízes do Supremo Tribunal Federal
autocompreendem-se como intérpretes últimos da Constituição e, de outro, com a crescente
concentração do controle judicial, os cidadãos vêem-se cada vez mais afastados do
exercício de sua autonomia, no que tange à interpretação da Constituição. Dessa forma,
destacando a feição democrática do controle difuso e a necessidade de revitalizá-lo, a
dissertação sugere como alternativa a essa prática ilegítima a institucionalização de um
“controle judicial fraco” (weak-form judicial review) com a adoção da “cláusula não
obstante” (notwithstanding clause), cujo principal mérito é atribuir ao Poder Legislativo a
autoridade de dizer a “última palavra” sobre a Constituição e ao Poder Judiciário, a
“penúltima palavra”. Por fim, defende-se que esse mecanismo institucional possibilita a
preservação da autonomia dos cidadãos, na definição do conteúdo das normas
constitucionais, além de gerar uma legítima relação de complementaridade entre
Democracia e jurisdição constitucional. __________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / One of the principal contemporary discussions of constitutional law falls on
the tension between Democracy and judicial review. The big question involving
constitutionalists and philosophers resides in how to justify the legitimacy of the judicial
review in a Democracy, ruled by the principle of self-government, if the “last word” on
what Constitution means is attributed to Judiciary Power. Starting from the presupposition
that Rule of Law, Democracy and Constitution are intrinsically linked concepts, the
objective of the present dissertation is to analyze critically such notions in view of the
existing relationship between Democracy and judicial review, with special attention to
Brazilian praxis. From this point of view, the concept of Democracy is adopted based on
JÜRGEN HABERMAS’s discursive theory, emphasizing the importance of active and
participative citizenship to legitimize the process of creation and interpretation of laws and
of the Constitution. This peculiar characteristic of democratic legislative process demands
from Judiciary Power the assurance of conditions for the exercise of the autonomy of the
citizens by means of judicial review. Albeit, given the current configuration of the
Brazilian model of judicial review, the investigation shows that it has not been exercised
legitimately as, on the one hand, the judges of Brazilian Supreme Court see themselves as
the final interpreters of the Constitution and, on the other hand, the citizens are more and
more distant from exercising their autonomy with regard to constitutional interpretation,
due to the growing concentration of judicial review. This way, underlining the democratic
nature of diffuse judicial review and the necessity of revitalizing it, the dissertation suggests
as an alternative to this illegitimate practice the institutionalization of a weak-form judicial
review with adoption of the notwithstanding clause, whose principal merit is to attribute to
the Legislative Power the authority of giving the last word on the Constitution and to the
Judiciary Power the second-last word. Finally, the text defends that this institutional
mechanism makes possible the preservation of the citizens’s autonomy in defining the
content of constitutional rules, besides creating a legitimate relationship of complementarity
between Democracy and judicial review.
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O princípio da dignidade da pessoa humana na perspectiva do direito como integridadePeduzzi, Maria Cristina Irigoyen 03 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2009. / Submitted by Raquel Viana (tempestade_b@hotmail.com) on 2010-04-19T15:41:07Z
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Previous issue date: 2009-03 / A pesquisa versa o tema da dignidade da pessoa humana. Estuda o princípio constitucional que a assegura na perspectiva do direito como integridade, tal como formulado por Ronald Dworkin. A investigação é desenvolvida em três capítulos. O primeiro situa o princípio no âmbito da história do constitucionalismo. O segundo focaliza o debate doutrinário, centrado preponderantemente em posições axiológicas do direito, que trazem uma compreensão hierárquica de princípios jurídicos, em que a dignidade da pessoa humana assume prevalência. Em contraposição, apresenta-se um debate sobre a hermenêutica jurídica e, em seguida, o pensamento de Ronald Dworkin, em especial sua defesa do direito como integridade, mostrando que essa premissa se apresenta mais adequada à compreensão do princípio da dignidade da pessoa humana, em comparação com as teorias axiológicas antes investigadas. Por fim, são analisados casos judiciais em que a interpretação e aplicação do princípio foram bem explícitas. Justifica-se a crítica às concepções de valor que aparecem nesse debate e como se poderia pensar diferentemente, caso a premissa do direito como integridade fosse considerada. Acentua tratar-se de uma teoria da jurisdição comprometida com a natureza deontológica do direito, com os princípios constitucionais da segurança jurídica, da equidade e da justiça, ao mesmo tempo em que satisfaz a pretensão de legitimidade da decisão. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The research concerns with the theme of human dignity. It examines the constitutional principle that protects it according to the standpoint of Law as Integrity, as formulated by Ronald Dworkin. The investigation is carried out in three chapters. The first situates the principle within the constitutional history. The second concentrates upon the theoretical debate, particularly on the axiological accounts of Law, which brings out an hierarchical comprehension of legal principles wherein human dignity gains prevalence. In contrast to this vantage point, the research continues on the debate on legal hermeneutics, and, afterward, on Ronald Dworkin’s thinking, especially his defense of Law as Integrity by showing that this premise is more adequate to the comprehension of the principle of human dignity in comparison with the axiological theories before explored. To conclude, the dissertation analyses legal cases in which the interpretation and application of the principle were well presented. It justifies the critical standpoints regarding the axiological perspectives appearing in this debate and how one could think of it differently, if one considers the premise of Law as Integrity. The purpose is to stress a theory of jurisdiction compromised with the deontological nature of Law, whose constitutional principles of legal security, fairness and justice, while, at the same time, satisfying the claim to legitimacy of the legal decision.
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A mutação constitucional e a coisa julgada no controle abstrato de constitucionalidade : análise de um fragmento da jurisprudência no Supremo Tribunal FederalPádua, Antonio Carlos Torres de Siqueira de Maia e 13 March 2006 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2006. / Submitted by Jaqueline Ferreira de Souza (jaquefs.braz@gmail.com) on 2010-07-05T16:12:21Z
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Previous issue date: 2006-03-13 / Nesta dissertação o autor pretende verificar a relação entre a mutação constitucional e a coisa julgada no controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Para isso, o autor inicia a pesquisa com o estudo do desenvolvimento do conceito de mutação constitucional, desde sua formulação inicial por Jellinek, marcada pelo positivismo sociológico, até a que Hesse enuncia, já sob a influência da hermenêutica. Em seguida, o autor estuda a coisa julgada no controle abstrato de constitucionalidade, traçando as diferenças entre a coisa julgada em caso de controle concreto de constitucionalidade e a coisa julgada que recai sobre o julgamento de lei em tese. Finalmente, o autor analisa uma série de decisões em controle abstrato de constitucionalidade sob as luzes daquilo que foi estudado sobre a mutação constitucional e sobre a coisa julgada constitucional, para descrever como o Supremo Tribunal Federal relacionou uma e outra naquele caso concreto. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / n this thesis, the author intends to analyse the relationship In this thesis, the author intends to analyse the relationship between constitutional change and res judicata in the context between constitutional change and res judicata in the context of the judicial review ( of the judicial review ( abstrakte Normenkontrolle abstrakte Normenkontrolle ) performed performed by the Brazilian Supreme Court. by the Brazilian Supreme Court. To this end, the author To this end, the author begins begins the thesis the thesis by studying the by studying the development of the concept of constitutional change, since it development of the concept of constitutional change, since it was first proposed was first proposed by Jellinek through the lenses by Jellinek through the lenses of of sociological positivism until sociological positivism until Hesse Hesse reshaped it reshaped it under the under the influence of hermeneutics. influence of hermeneutics. Then, the author analyses Then, the author analyses res res judicata judicata in the context of judicial in the context of judicial review review,, drawing drawing the difference between the difference between res res judicata judicata in the in the context of judicial review and context of judicial review and res res judicata judicata in the context of in the context of judicial review. judicial review. Finally, the autor analyses a series of opinions delivered as Finally, the autor analyses a series of opinions delivered as judicial review in the light of the study on judicial review in the light of the study on constitutional constitutional change and constitutional change and constitutional res res judicata judicata , in order to describe , in order to describe how how the Brazilian Supreme Court relates one another. the Brazilian Supreme Court relates one another.
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A teoria da proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais como limite da flexibilização no direito do trabalho brasileiroMOTA, Renato Mendes January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / O presente trabalho visa questionar se a flexibilização do direito do trabalho
pode ser viabilizada na forma proclamada por economistas e juristas, ou se não há
interesses outros, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana em conflito
com essa forma de regulamentar as relações de trabalho. Para tanto, tem no Direito
do Trabalho o cerne do problema a flexibilização e no Direito Constitucional
brasileiro e alienígena, a fundamentação de uma solução mais harmoniosa para a
questão. Desse modo, é imprescindível o estudo da teoria do núcleo ou conteúdo
essencial dos direitos fundamentais, vez que a flexibilização difundida no Brasil,
depende da alteração da legislação constitucional, o que impõe um estudo sobre a
concepção sistêmica dos direitos fundamentais, a utilização da terminologia
adequada, a abordagem histórica, a perspectiva subjetiva, objetiva e conceitual
formal e material. Necessário também, é abordar a eficácia dos direitos
fundamentais; sobre os limites formais, materiais e temporais, a proteção ao núcleo
essencial dos direitos fundamentais e as tendências de modificação mundial no
Direito do Trabalho, sobretudo, com relação às modificações por meio da
flexibilização, detendo-nos mais especificamente, na análise da relação experimental
mundial de flexibilização com a realidade brasileira. Neste diapasão se pretende
dirimir o problema proposto, sendo sem dúvida, apenas um primeiro passo neste
vasto caminho que ora se apresenta como um objeto de estudo a ser desvendado
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Argüição de descumprimento de preceito fundamental : limites e finalidades do Instituto no Direito Constitucional BrasileiroSANTOS, Marcos André Couto January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / O objetivo da presente Dissertação consiste em aferir os limites e as
finalidades constitucionais da Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, específico instrumento de controle de constitucionalidade
concentrado do Direito Constitucional Positivo Brasileiro, previsto
atualmente no parágrafo 1º, do art. 102, da Constituição Federal de 1988,
regulado pela Lei Federal nº 9.882/99. Tal estudo, eminentemente
constitucional, justifica-se diante da necessidade de atestar as
potencialidades de manejo deste novel instituto jurídico. A Dissertação é
desenvolvida em três capítulos, quais sejam: 1-) Contextualização e
características da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
no Brasil, bem como sua comparação com institutos congêneres do direito
estrangeiro; 2-) Análise do referido instituto através do detalhamento dos
seus principais elementos, quais sejam: o descumprimento e o preceito
fundamental ; 3-) Estabelecimento da dinâmica da referida Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, em sede do controle de
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, especialmente na
busca de uma maior promoção e proteção da cidadania com a garantia da
dignidade da pessoa humana. Ao final, são apresentadas sugestões de
modificação na legislação e na interpretação do referido instituto
constitucional, almejando que o presente estudo sirva como contribuição a
clarificar aspectos relevantes da Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental no Brasil, potencializando sua utilização dentro dos seus
adequados contornos e destinações
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O poder e a questão do acesso à justiça uma análise da judicialização de conflitos e o “fordismo judicial”Xavier, Vinicius de Moura 03 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-06T12:13:16Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho analisa a abertura do acesso à Justiça, sobretudo com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao monopólio da Jurisdição pelo Judiciário e as formas alternativas de resolução de controvérsias. Busca-se delimitar o panorama da análise à questão do Poder e examinar as propostas de solução engendradas para reduzir o número de processos em curso perante os órgãos judicantes, de viés processual, sob a ótica da reserva material da composição de conflitos como mecanismo de manutenção do Poder. Tem como marco teórico a questão do Poder na forma tratada por Lühmann e Foucault. Inicia-se o trabalho com breves apontamentos históricos sobre o panorama do Poder e das fórmulas alternativas de solução de litígios; parte-se para uma análise da questão ideológica e, posteriormente, vale-se de um breve estudo de direito comparado ao cotejar o sistema alemão e o brasileiro, destacando-se o quanto adotado na esfera extrajudicial e se analisando a viabilidade de importação de alguns pontos para o ordenamento pátrio. Por fim, realiza-se um cotejo analítico com base na dicotomia da relação do Poder com o problema do excesso de processos em curso perante o Judiciário, sopesando a denominada cultura da litigância e trazendo conclusões e sugestões em políticas públicas com vistas ao aprimoramento da discussão na esfera acadêmica.
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Brasil e Argentina : experiências de permanência e estabilidade constitucionalMarquardt Neto, Roland Hamilton January 2017 (has links)
O constitucionalismo brasileiro apresentou uma diversidade de Constituições, para ser exato: 07 Constituições formais (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). Enquanto isso, no país vizinho, a Argentina, vislumbram-se apenas 03 Constituições formais (1819, 1826 e 1853). É o que iremos apresentar nesta dissertação, compreender por que no Brasil houve diversos ciclos de instabilidade acompanhados de diversas Constituições, enquanto na Argentina houve diversos momentos de instabilidade, mas que a Constituição permanece. A fim de responder, primeiramente foram analisadas as causas que sustentam uma ordem constitucional no tempo. Logo, compreendeu-se que é necessário um equilíbrio entre estática e dinâmica constitucional, que as normas constitucionais devem ser conservadas no seu aspecto formal e material, tanto quanto possível, mas quando existente um descompasso irresistível entre norma e realidade, faz-se necessário a mudança. Todavia, ressalta-se que não são todas as espécies de mudança que autorizam a permanência e estabilidade da Constituição, já que há aquelas que se traduzem na descontinuidade mediante a ruptura constitucional causando destruição e instabilidade, ou aquelas que só provocam a instabilidade mediante a quebra ou suspensão constitucional. Analisadas as experiências históricas e constitucionais, primeiro foi constatado que, no Brasil, a instabilidade das suas Constituições é causada por um vício genético insuperável, resultado pelo seu próprio Constituinte ao renunciar a atenção dos problemas pretéritos e projetar uma Constituição moderna ao futuro: o velho mantra liberal francês de romper com a história e iniciar uma nova ordem das coisas. Por conta disso, quando presente profundas dificuldades de harmonia e equilíbrio entre os Poderes e também entre as forças políticas, em vez de buscar uma equação efetiva para promover a dinamicidade das suas instituições, optou-se pela solução de rompê-las e promover uma nova Constituição, com o afã de, prontamente, resolver todos os seus problemas. Enquanto que na, Argentina, observou-se uma formação constitucional conflituosa e tardia, que resultou numa longo anomia constitucional, como também na anarquia e guerra civil. Quando as províncias se conciliam para unir toda a nação, surge uma Constituição para resolver os velhos problemas, logo, projetada na sua realidade-histórica. Assim, com a Constituição de 1853, também surge o Estado argentino, tornando-se, portanto, símbolo da união entre os povos, findando aquela terrível situação de três décadas. Ocorre que, em pouco tempo, por conta das suas peculiaridades histórico-cultural, jurídica e política, houve uma profunda polarização partidária que, diante da sua organização centrada no hiperpresidencialismo, ensejou com recorrência um clima político insustentável. Em decorrência disso se nota uma constante instabilidade política, que para saná-la, diferentemente do Brasil, que rompia com as suas Constituições por meio das revoluções, preferiu fazer uso dos golpes de Estado, ora a suspendendo ora a quebrantando, mas mantendo a sua existência. Portanto, conclui-se que, tanto no Brasil quanto na Argentina, a estabilidade das suas Constituições dependeu da estabilidade das suas instituições e do seus conturbados processos políticos. Ambos os países apresentaram problemas semelhantes, com formas distintas para combatê-los, embora sempre sem solucioná-los efetivamente. / Brazilian constitutionalism exhibited a diversity of Constitutions. To be more precise, there were seven formal Constitutions (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, and 1988). Meanwhile, neighboring country Argentina met only three formal Constitutions (1819, 1826, and 1853). This study takes on this problem, that is, to understand why there were several cycles of instability accompanied by so many Constitutions in Brazil, while in Argentina were several moments of instability but the Constitution remains. In order to answer this issue, this work analyzed the causes that sustain a constitutional order throughout time. Soon it became clear that a balance between constitutional static and dynamics was mandatory, meaning on the one hand that constitutional norms should be conserved as much as possible in both its formal and material aspects, but also that when there exists an inevitable mismatch between norm and reality, a change becomes necessary. Nevertheless, it should be stressed that not all types of changes authorize the permanence and stability of the Constitution, as there are changes which translate into discontinuity by means of constitutional rupture casuing destruction an instability, or at only provokes its instability by means of the statutory violation or constitutional suspension. Having analyzed the historical and constitutional experiences, this work found that in Brazil the instability of its Constitutions is the outcome of an insurmountable genetic vice, caused by the Constituent itself, which results in the renouncing of past issues and in projecting a modern Constitution on to the future: the old French liberal mantra of severing with history and starting a new order of things. For this reason, when profound difficulties of harmony and balance between the Powers and political forces were present, instead of searching an effective equation to promote the dynamicity of its institutions, a choice was made in favor of the solution of breaking them up and promoting a new Constitution, with the eagerness of readily solving all of the nation’s problems. In Argentina, on the other hand, a late and conflictual constitutional formation was observed, resulting in a long absence of the a constitutional order, as well as in anarchy and civil war. When the provinces reconciled to unite the whole nation, there emerged a Constitution to solve the old issues; therefore, its historical-reality was projected. Thus with the 1853 Constitution there also emerges the Argentinian State, which became the symbol, therefore, of the union between the people, putting an end to the terrible situation that lasted three decades. However, it occurred that within a short period, and due to its cultural-historical, juridical and political peculiarities, a deep partisan polarization took place, which in face of its organization centered in hyper-presidentialism, gave rise recurrently to an unsustainable political environment. As a result of this fact, it can be noted a constant political instability which, in order to remedy it – in contrast with Brazil, who severed its Constitutions through revolutions – opted for the use of coup d’Etats, at times suspending and at other times statutory violating it, but maintaining its existence. This study concluded that both in Brazil and in Argentina, the stability of its Constitutions depended on the stability of its institutions and of its troubled political processes. Both countries exhibited similar issues, with distinct forms of opposing it, although without ever solving them effectively.
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Brasil e Argentina : experiências de permanência e estabilidade constitucionalMarquardt Neto, Roland Hamilton January 2017 (has links)
O constitucionalismo brasileiro apresentou uma diversidade de Constituições, para ser exato: 07 Constituições formais (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). Enquanto isso, no país vizinho, a Argentina, vislumbram-se apenas 03 Constituições formais (1819, 1826 e 1853). É o que iremos apresentar nesta dissertação, compreender por que no Brasil houve diversos ciclos de instabilidade acompanhados de diversas Constituições, enquanto na Argentina houve diversos momentos de instabilidade, mas que a Constituição permanece. A fim de responder, primeiramente foram analisadas as causas que sustentam uma ordem constitucional no tempo. Logo, compreendeu-se que é necessário um equilíbrio entre estática e dinâmica constitucional, que as normas constitucionais devem ser conservadas no seu aspecto formal e material, tanto quanto possível, mas quando existente um descompasso irresistível entre norma e realidade, faz-se necessário a mudança. Todavia, ressalta-se que não são todas as espécies de mudança que autorizam a permanência e estabilidade da Constituição, já que há aquelas que se traduzem na descontinuidade mediante a ruptura constitucional causando destruição e instabilidade, ou aquelas que só provocam a instabilidade mediante a quebra ou suspensão constitucional. Analisadas as experiências históricas e constitucionais, primeiro foi constatado que, no Brasil, a instabilidade das suas Constituições é causada por um vício genético insuperável, resultado pelo seu próprio Constituinte ao renunciar a atenção dos problemas pretéritos e projetar uma Constituição moderna ao futuro: o velho mantra liberal francês de romper com a história e iniciar uma nova ordem das coisas. Por conta disso, quando presente profundas dificuldades de harmonia e equilíbrio entre os Poderes e também entre as forças políticas, em vez de buscar uma equação efetiva para promover a dinamicidade das suas instituições, optou-se pela solução de rompê-las e promover uma nova Constituição, com o afã de, prontamente, resolver todos os seus problemas. Enquanto que na, Argentina, observou-se uma formação constitucional conflituosa e tardia, que resultou numa longo anomia constitucional, como também na anarquia e guerra civil. Quando as províncias se conciliam para unir toda a nação, surge uma Constituição para resolver os velhos problemas, logo, projetada na sua realidade-histórica. Assim, com a Constituição de 1853, também surge o Estado argentino, tornando-se, portanto, símbolo da união entre os povos, findando aquela terrível situação de três décadas. Ocorre que, em pouco tempo, por conta das suas peculiaridades histórico-cultural, jurídica e política, houve uma profunda polarização partidária que, diante da sua organização centrada no hiperpresidencialismo, ensejou com recorrência um clima político insustentável. Em decorrência disso se nota uma constante instabilidade política, que para saná-la, diferentemente do Brasil, que rompia com as suas Constituições por meio das revoluções, preferiu fazer uso dos golpes de Estado, ora a suspendendo ora a quebrantando, mas mantendo a sua existência. Portanto, conclui-se que, tanto no Brasil quanto na Argentina, a estabilidade das suas Constituições dependeu da estabilidade das suas instituições e do seus conturbados processos políticos. Ambos os países apresentaram problemas semelhantes, com formas distintas para combatê-los, embora sempre sem solucioná-los efetivamente. / Brazilian constitutionalism exhibited a diversity of Constitutions. To be more precise, there were seven formal Constitutions (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, and 1988). Meanwhile, neighboring country Argentina met only three formal Constitutions (1819, 1826, and 1853). This study takes on this problem, that is, to understand why there were several cycles of instability accompanied by so many Constitutions in Brazil, while in Argentina were several moments of instability but the Constitution remains. In order to answer this issue, this work analyzed the causes that sustain a constitutional order throughout time. Soon it became clear that a balance between constitutional static and dynamics was mandatory, meaning on the one hand that constitutional norms should be conserved as much as possible in both its formal and material aspects, but also that when there exists an inevitable mismatch between norm and reality, a change becomes necessary. Nevertheless, it should be stressed that not all types of changes authorize the permanence and stability of the Constitution, as there are changes which translate into discontinuity by means of constitutional rupture casuing destruction an instability, or at only provokes its instability by means of the statutory violation or constitutional suspension. Having analyzed the historical and constitutional experiences, this work found that in Brazil the instability of its Constitutions is the outcome of an insurmountable genetic vice, caused by the Constituent itself, which results in the renouncing of past issues and in projecting a modern Constitution on to the future: the old French liberal mantra of severing with history and starting a new order of things. For this reason, when profound difficulties of harmony and balance between the Powers and political forces were present, instead of searching an effective equation to promote the dynamicity of its institutions, a choice was made in favor of the solution of breaking them up and promoting a new Constitution, with the eagerness of readily solving all of the nation’s problems. In Argentina, on the other hand, a late and conflictual constitutional formation was observed, resulting in a long absence of the a constitutional order, as well as in anarchy and civil war. When the provinces reconciled to unite the whole nation, there emerged a Constitution to solve the old issues; therefore, its historical-reality was projected. Thus with the 1853 Constitution there also emerges the Argentinian State, which became the symbol, therefore, of the union between the people, putting an end to the terrible situation that lasted three decades. However, it occurred that within a short period, and due to its cultural-historical, juridical and political peculiarities, a deep partisan polarization took place, which in face of its organization centered in hyper-presidentialism, gave rise recurrently to an unsustainable political environment. As a result of this fact, it can be noted a constant political instability which, in order to remedy it – in contrast with Brazil, who severed its Constitutions through revolutions – opted for the use of coup d’Etats, at times suspending and at other times statutory violating it, but maintaining its existence. This study concluded that both in Brazil and in Argentina, the stability of its Constitutions depended on the stability of its institutions and of its troubled political processes. Both countries exhibited similar issues, with distinct forms of opposing it, although without ever solving them effectively.
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Brasil e Argentina : experiências de permanência e estabilidade constitucionalMarquardt Neto, Roland Hamilton January 2017 (has links)
O constitucionalismo brasileiro apresentou uma diversidade de Constituições, para ser exato: 07 Constituições formais (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). Enquanto isso, no país vizinho, a Argentina, vislumbram-se apenas 03 Constituições formais (1819, 1826 e 1853). É o que iremos apresentar nesta dissertação, compreender por que no Brasil houve diversos ciclos de instabilidade acompanhados de diversas Constituições, enquanto na Argentina houve diversos momentos de instabilidade, mas que a Constituição permanece. A fim de responder, primeiramente foram analisadas as causas que sustentam uma ordem constitucional no tempo. Logo, compreendeu-se que é necessário um equilíbrio entre estática e dinâmica constitucional, que as normas constitucionais devem ser conservadas no seu aspecto formal e material, tanto quanto possível, mas quando existente um descompasso irresistível entre norma e realidade, faz-se necessário a mudança. Todavia, ressalta-se que não são todas as espécies de mudança que autorizam a permanência e estabilidade da Constituição, já que há aquelas que se traduzem na descontinuidade mediante a ruptura constitucional causando destruição e instabilidade, ou aquelas que só provocam a instabilidade mediante a quebra ou suspensão constitucional. Analisadas as experiências históricas e constitucionais, primeiro foi constatado que, no Brasil, a instabilidade das suas Constituições é causada por um vício genético insuperável, resultado pelo seu próprio Constituinte ao renunciar a atenção dos problemas pretéritos e projetar uma Constituição moderna ao futuro: o velho mantra liberal francês de romper com a história e iniciar uma nova ordem das coisas. Por conta disso, quando presente profundas dificuldades de harmonia e equilíbrio entre os Poderes e também entre as forças políticas, em vez de buscar uma equação efetiva para promover a dinamicidade das suas instituições, optou-se pela solução de rompê-las e promover uma nova Constituição, com o afã de, prontamente, resolver todos os seus problemas. Enquanto que na, Argentina, observou-se uma formação constitucional conflituosa e tardia, que resultou numa longo anomia constitucional, como também na anarquia e guerra civil. Quando as províncias se conciliam para unir toda a nação, surge uma Constituição para resolver os velhos problemas, logo, projetada na sua realidade-histórica. Assim, com a Constituição de 1853, também surge o Estado argentino, tornando-se, portanto, símbolo da união entre os povos, findando aquela terrível situação de três décadas. Ocorre que, em pouco tempo, por conta das suas peculiaridades histórico-cultural, jurídica e política, houve uma profunda polarização partidária que, diante da sua organização centrada no hiperpresidencialismo, ensejou com recorrência um clima político insustentável. Em decorrência disso se nota uma constante instabilidade política, que para saná-la, diferentemente do Brasil, que rompia com as suas Constituições por meio das revoluções, preferiu fazer uso dos golpes de Estado, ora a suspendendo ora a quebrantando, mas mantendo a sua existência. Portanto, conclui-se que, tanto no Brasil quanto na Argentina, a estabilidade das suas Constituições dependeu da estabilidade das suas instituições e do seus conturbados processos políticos. Ambos os países apresentaram problemas semelhantes, com formas distintas para combatê-los, embora sempre sem solucioná-los efetivamente. / Brazilian constitutionalism exhibited a diversity of Constitutions. To be more precise, there were seven formal Constitutions (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, and 1988). Meanwhile, neighboring country Argentina met only three formal Constitutions (1819, 1826, and 1853). This study takes on this problem, that is, to understand why there were several cycles of instability accompanied by so many Constitutions in Brazil, while in Argentina were several moments of instability but the Constitution remains. In order to answer this issue, this work analyzed the causes that sustain a constitutional order throughout time. Soon it became clear that a balance between constitutional static and dynamics was mandatory, meaning on the one hand that constitutional norms should be conserved as much as possible in both its formal and material aspects, but also that when there exists an inevitable mismatch between norm and reality, a change becomes necessary. Nevertheless, it should be stressed that not all types of changes authorize the permanence and stability of the Constitution, as there are changes which translate into discontinuity by means of constitutional rupture casuing destruction an instability, or at only provokes its instability by means of the statutory violation or constitutional suspension. Having analyzed the historical and constitutional experiences, this work found that in Brazil the instability of its Constitutions is the outcome of an insurmountable genetic vice, caused by the Constituent itself, which results in the renouncing of past issues and in projecting a modern Constitution on to the future: the old French liberal mantra of severing with history and starting a new order of things. For this reason, when profound difficulties of harmony and balance between the Powers and political forces were present, instead of searching an effective equation to promote the dynamicity of its institutions, a choice was made in favor of the solution of breaking them up and promoting a new Constitution, with the eagerness of readily solving all of the nation’s problems. In Argentina, on the other hand, a late and conflictual constitutional formation was observed, resulting in a long absence of the a constitutional order, as well as in anarchy and civil war. When the provinces reconciled to unite the whole nation, there emerged a Constitution to solve the old issues; therefore, its historical-reality was projected. Thus with the 1853 Constitution there also emerges the Argentinian State, which became the symbol, therefore, of the union between the people, putting an end to the terrible situation that lasted three decades. However, it occurred that within a short period, and due to its cultural-historical, juridical and political peculiarities, a deep partisan polarization took place, which in face of its organization centered in hyper-presidentialism, gave rise recurrently to an unsustainable political environment. As a result of this fact, it can be noted a constant political instability which, in order to remedy it – in contrast with Brazil, who severed its Constitutions through revolutions – opted for the use of coup d’Etats, at times suspending and at other times statutory violating it, but maintaining its existence. This study concluded that both in Brazil and in Argentina, the stability of its Constitutions depended on the stability of its institutions and of its troubled political processes. Both countries exhibited similar issues, with distinct forms of opposing it, although without ever solving them effectively.
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