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Assédio moral nas relações de trabalho do/a assistente social: uma questão emergente

Silva, Ociana Donato da 26 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-29T14:16:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ociana Donato da Silva.pdf: 1274567 bytes, checksum: 42e0aaaac161248df51caada07abf7e6 (MD5) Previous issue date: 2014-09-26 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This dissertation aimed to analyze the practice of bullying as a new strategy for managing relations professional working in the current context of the restructuring process, with a focus on the workers social. To elucidate this object qualitative research from the questionnaires to participants related to social workers and social work events with students of Post-Graduate Studies Program in Social Work from the Pontifícia Universidade Católica de São Paulo was used. The survey results indicated that constraints and disrespect to the professional and his work are frequent and therefore understood by respondents as bullying. However, in order to elucidate which means bullying sought to make a distinction between such events and practices of harassment. It is concluded that bullying is a historical context of profound changes in the world of work that uses the managerialist ideology to manage human resources in work organizations. Bullying is consolidated to subject workers or even discard them when not in line with the management policy. To do, they are subjected to the vexatious and humiliating situations that repeat and extend during the workday, causing moral damages and suffering and emotional and physical that put them in the face of an administrative proceeding, the transfer of the workplace and dismissal. Fighting this practice is a form of resistance to the intensification of oppression and suffering experienced by social workers in contemporary work / Esta dissertação teve como objetivo analisar a prática do assédio moral como uma nova estratégia de gestão das relações de trabalho profissional, no atual contexto da reestruturação produtiva, com enfoque nos/as trabalhadores/as assistentes sociais. Para elucidar este objeto, foi utilizada a pesquisa qualitativa, a partir da aplicação de questionários a assistentes sociais participantes de eventos afins ao Serviço Social e também a estudantes do Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Os resultados da pesquisa indicaram que constrangimentos e desrespeito ao profissional e ao seu trabalho são frequentes e, portanto, entendidos pelos/as pesquisados/as como assédio moral. No entanto, a fim de elucidar o que significa assédio moral, procurou-se estabelecer uma distinção entre tais ocorrências e as práticas de assédio. Conclui-se que o assédio moral está inserido num contexto histórico de profundas alterações no mundo do trabalho, mundo esse que utiliza a ideologia gerencialista para administrar os recursos humanos nas organizações de trabalho. O assédio moral se consolida para submeter trabalhadores/as, ou mesmo para descartá-los/as, quando não coadunam com a política de gestão. Para tanto, eles/as são submetidos a situações vexatórias e humilhantes que se repetem e se prolongam durante a jornada de trabalho, provocando danos morais e doenças físicas e emocionais que os colocarão diante da instauração de processo administrativo, da transferência de local de trabalho e da demissão. Lutar contra essa prática é uma forma de resistência ao acirramento da opressão e do sofrimento experimentado pelos/as assistentes sociais no trabalho contemporâneo
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As condições de trabalho dos cortadores de cana-de-açúcar em Alagoas e os mecanismos de fiscalização dos direitos trabalhistas

Silva, Edivanda Maria Rodrigues da 06 June 2017 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This study aims to analyze the working conditions of sugarcane cutters in the state of Alagoas and the state mechanisms to ensure the effectiveness of labor rights. Specifically, it seeks to understand the development of the sugarcane agroindustry and the work of the sugarcane cutter in Brazil and Alagoas; To know the actions of state agencies that act in the inspection and enforcement of the labor rights of this segment in the state of Alagoas; To identify how unions have taken action to defend the rights of these workers; And analyze how the working conditions and compliance with labor rights of sugarcane cutters are found in Alagoas, specifically those working in the mills located in the vicinity of Jequiá da Praia. It is a descriptive research, of the qualitative type, but also referred to in statistical data. It is anchored in the dialectical historical materialist method, which enables the apprehension of reality from its multiple determinations. It contemplated the following researches: a) bibliographical realized through books, periodicals, articles and specialized magazines; B) a documentary that occurred through the use of reports, newspaper reports, Terms of Adjustment and Conduct and labor legislation; C) and that of the field that occurred with interviews involving union leaders and sugarcane cutters. In the case of the unions, seven leaders were interviewed who were members of the rural workers' unions of Jequiá da Praia, São Miguel dos Campos, Murici, Atalaia, Paripueira, Ibateguara and União dos Palmares, all affiliated to the Federation of Agricultural Workers of Alagoas. The interviews were conducted during a meeting with the trade union leaders, in order to facilitate access to the interviewees, who were chosen based on the availability and interest in participating in the survey. On the other hand, interviews with sugarcane cutters were carried out in the municipality of Jequiá da Praia, chosen because it is located near several sugar mills and distilleries and, consequently, many sugarcane workers. For the interviewees' choice, the snowball method technique was used, reaching saturation point with 14 interviews. Snowball is an intentional, non-probabilistic type of sampling, used in social research in which the first participants of a study are responsible for indicating other respondents, and so on, successively until reaching the goal. We interviewed 14 sugarcane cutters who developed their activities between the years of 2008 and 2016. The main results pointed out that although there are state inspections, sugarcane cutters in Alagoas are still experiencing precarious working conditions. They are young workers who, although part of them have a formal contract, most companies disagree with labor rights. The working conditions are permeated by extensive and intense working hours, which can reach 14 hours a day; They receive by production, always with back pay and insufficient to maintain the family subsistence; Absence of workers in weighing and measuring sugarcane; Very poor condition of equipments for individual safety; Recurring occupational accidents and diseases; Problems with transportation, water, food and mobile toilets, among others. It was found that the presence of the union in labor matters is notorious and important, although many sugarcane cutters do not know well the work developed by the unions and criticize the actions developed by them. / Esse estudo tem como objetivo analisar as condições de trabalho dos cortadores de cana-de-açúcar no estado de Alagoas e os mecanismos estatais para garantir a efetivação dos direitos trabalhistas. De forma específica, procura compreender o desenvolvimento da agroindústria canavieira e o trabalho do cortador de cana no Brasil e em Alagoas; conhecer a atuação de órgãos estatais que agem na fiscalização e cumprimento dos direitos trabalhistas desse segmento no estado de Alagoas; identificar como tem ocorrido a atuação dos sindicatos na defesa dos direitos desses trabalhadores; e analisar como se encontram as condições de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas dos cortadores de cana em Alagoas, especificamente daqueles que desenvolvem atividades nas usinas que se localizam nas adjacências de Jequiá da Praia. Trata-se de uma pesquisa de caráter descritivo, do tipo qualitativa, mas que também se referencia em dados estatísticos. Está ancorada no método materialista histórico dialético, que possibilita a apreensão da realidade a partir das suas múltiplas determinações. Contemplou as seguintes pesquisas: a) bibliográfica realizada através de livros, periódicos, artigos e revistas especializadas; b) a documental que ocorreu por meio da utilização de relatórios, reportagens de jornais, Termos de Ajustamento e Conduta e legislações trabalhistas; c) e a de campo que se deu com a realização de entrevistas envolvendo líderes sindicais e cortadores de cana. No caso dos sindicatos, foram entrevistados 07 dirigentes que faziam parte dos sindicatos dos trabalhadores rurais de Jequiá da Praia, São Miguel dos Campos, Murici, Atalaia, Paripueira, Ibateguara e União dos Palmares, todos filiados à Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Alagoas. As entrevistas foram realizadas durante uma reunião com as lideranças sindicais, de forma a facilitar o acesso aos entrevistados, que foram escolhidos a partir da disponibilidade e interesse em participar da pesquisa. Já as entrevistas com os cortadores de cana foram feitas no município de Jequiá da Praia, escolhido pelo fato de estar localizado próximo a várias usinas/destilarias e, consequentemente, agregar muitos trabalhadores que vivem do corte da cana. Para a escolha dos entrevistados foi utilizada a técnica metodológica Bola de Neve que chegou ao ponto de saturação com 14 entrevistas. Bola de Neve é uma forma de amostragem do tipo intencional não probabilística, usada em pesquisas de caráter social em que os primeiros participantes de um estudo são os responsáveis por indicar outros entrevistados, e assim, sucessivamente, até atingir o objetivo. Foram entrevistados 14 cortadores de cana que desenvolveram suas atividades entre os anos de 2008 e 2016. Os principais resultados apontaram que apesar de haver fiscalizações estatais, os cortadores de cana em Alagoas ainda estão vivenciando condições de trabalho precárias. São trabalhadores jovens que apesar de parte deles possuir carteira de trabalho assinada, a maioria das empresas descumpre os direitos trabalhistas. As condições de trabalho são permeadas por extensas e intensas jornadas de trabalho, que podem chegar a 14 horas diárias; recebem por produção, sempre com salários atrasados e insuficientes para manter a subsistência familiar; ausência do trabalhador na pesagem e medição da cana; péssimo estado de conservação dos EPI‘s; recorrentes acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; problemas com o transporte, água, alimentação e banheiros móveis, dentre outros. Constatou-se que a presença do sindicato nas questões trabalhistas é notória e importante, apesar de muitos cortadores de cana não conhecerem bem o trabalho desenvolvido pelos sindicatos e fazerem críticas às ações por eles desenvolvidas. / São Cristóvão, SE
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Subordinação e parassubordinação : a proteção dos direitos fundamentais sociais nas relações de trabalho contemporâneas

Azevedo, Flávio Alexandre Luciano de 29 February 2016 (has links)
The effectiveness of Labor Law is an important tool to promote human dignity and consequently for the protection of fundamental rights. From this perspective, there is the need of the frame analysis given to the employment relationship, because it depends on the degree of protection that will be applied to the employee. With the phase of the Labor Law crisis, which began in Europe in the 1970s, major portions of the productive sector discuss the need to reduce labor protection as the only way to make viable its economic activity. With a view to reducing labor costs, there are new forms of hiring workers, different from the employment relationship, such as labor unions, outsourcing, temporary work and the quasi subordination work. In this context, and with the development of productive processes, there is the necessity to revisit the identifying the employment relationship parameters. A line of scholars believes that currently the subordination is much attenuated in labor relations, because the production develop in sprayed manner and without there being any direct orders from the employee services taker. On the other hand, some scholars note that the profound changes in labor relations do not become less subordinate workers however that subordination is exercised by other ways facing the reproduction process engineering. Consequently, there are legislative innovations in some countries to regulate labor relations that are in grise zone between autonomy and subordination, highlighting the quasi subordination work. It is recorded that these workers have a degree of protection much lower than typical employees, given that many aspects defined by standard cogent in an employment relationship are left to the autonomy of contractual will of the parties in quasi subordination labor relations. To understand the appropriate institution of quasi subordination, it is important to understand that workers that are framed on it have a lower degree of disadvantage from the typical employees, because only in this way could be justify a less extensive labor protection. Therefore, the need for labor protection does not result from subordination in its classic design, but the disadvantage of a party of the working relationship over the other. That is why there is the need for a review of subordination, considering that in contemporary processes governing the power of the employer is exercised by means other than direct and constant emanation orders. The study of a broad conception of subordination leads us to understand the evolution of its concept and frame the workers who should actually be under the protection of labor laws in the typical work relationship, called the employment relationship. / A efetividade do Direito do Trabalho é um importante instrumento para a promoção da dignidade humana e consequentemente para a proteção dos direitos fundamentais. Nessa perspectiva, destaca-se a necessidade da análise do enquadramento que se dá à relação de emprego, pois disto depende o grau de proteção que será aplicado ao trabalhador. Com a fase da crise do Direito do Trabalho, iniciada na Europa na década de 1970, importantes parcelas do setor produtivo discutem a necessidade da redução da proteção trabalhista como única forma de tornar viável sua atividade econômica. Com vistas à redução de custos trabalhistas, surgem novas formas de contratação de trabalhadores, diversas da relação de emprego, como as cooperativas de trabalho, terceirização, trabalho temporário e o trabalho parassubordinado. Nesse contexto, e com a evolução dos processos produtivos, surge a necessidade de revisitar os parâmetros identificadores da relação de emprego. Uma linha de doutrinadores entende que atualmente a subordinação se encontra bastante atenuada nas relações de trabalho, pelo fato da produção se desenvolver de maneira pulverizada e sem que existam ordens diretas do tomador de serviços ao trabalhador. Em sentido contrário, alguns doutrinadores observam que as profundas mudanças nas relações de trabalho não tornaram os trabalhadores menos subordinados, mas que a subordinação se exerce por outros meios diante da reengenharia do processo produtivo. Dessa forma, surgem inovações legislativas em alguns países para disciplinar relações de trabalho que se encontram na zona grise entre autonomia e subordinação, com destaque para o trabalho parassubordinado. Registra-se que esses trabalhadores possuem um grau de proteção trabalhista bem menor do que os empregados típicos, em razão de que muitos aspectos definidos por norma cogente em uma relação de emprego são deixados à autonomia da vontade contratual das partes nas relações de trabalho parassubordinadas. Para que se entenda cabível a instituição da parassubordinação, há que se entender que os trabalhadores nela enquadrados possuem um grau de hipossuficiência menor em relação aos empregados típicos, pois somente desta forma se justificaria uma proteção trabalhista menos ampla. Portanto, a necessidade de proteção trabalhista não decorre da subordinação em sua concepção clássica, mas sim da hipossuficiência de uma das partes da relação de trabalho em relação à outra. É nesse sentido que surge a necessidade de uma releitura da subordinação, tendo em vista que nos processos produtivos contemporâneos o poder diretivo do empregador é exercido por meios que não a emanação direta e constante de ordens. O estudo de uma ampla concepção da subordinação nos leva a compreender a evolução do seu conceito e a enquadrar os trabalhadores que realmente devem estar sob a proteção da legislação trabalhista na relação de trabalho típica, denominada relação de emprego.
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Limites da negociação coletiva para proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores

Machado, Anna Catharina Fraga 25 February 2014 (has links)
The Federal Constitution of 1988 established a long list of rights and guarantees minimum standards for worker protection, to comply with the fundamentals of the Brazilian Federative Republic, embodied in the scope of human dignity and social value of the work. In this sense it is objective of labor law, by establishing principles and rules protective of working relationship, enable achievement of decent conditions for workers, especially in view of the employee be subject hipossuficiente the employment relationship. It is well to see that in the meantime so delicate relationship, collective negotiation arises as a mechanism to promote dialogue and provide adjustment of the different interests involved, since it has ductile nature to obtain optimal solutions, and should establish social bases minimum for good living and well being of the characters of the capital/labor ratio, the prospect that they contribute as partners in the economic development of the country. Collective negociation (and its possible fruits Conventions and Collective Negociation Agreements) should be through enforcement of the fundamental rights of workers. There is no other reason that the International Labour Organization recommends that collective bargaining is a fundamental right essential to the exercise of democracy and social dialogue. In the parental right to attempt collective bargaining is mandatory and must precede the collective bargaining agreement, according predicts Article 114, §§ 1st and 2nd, CF/88. However, important to note that collective bargaining can not result in undue benefits designed to meet unique interests of certain unions, to the detriment of the fundamental rights of workers. In this vein, the CF/88 while recognizing the institution of collective negociation as a fundamental right (item XXVI), establishes some parameters of what can be its object. So it is that in items of art. 7 of the Charter Biggest predicts that the wages (section VI) and workload (sections XIII and XIV) can be modified within the scope of collective negociation. Importantly, however, in everyday life we observe the existence of collective norms that deviate from the essence that should guide collective negociation. Therefore highly relevant research regarding its limits, through the possibility of cancellation of unfair terms, thus raising the debate with regard to the availability of workers´ rights at collective negociation´s headquarters. / A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um extenso rol de direitos e garantias mínimas para proteção do trabalhador, visando cumprir os fundamentos da República Federativa Brasileira, consubstanciado no alcance da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho. Nesse sentido é objetivo do Direito do Trabalho, através do estabelecimento de princípios e regras protetivos da relação de trabalho, proporcionar o alcance de condições dignas para o trabalhador, mormente tendo em vista ser o empregado sujeito hipossuficiente na relação empregatícia. É bem de ver que no ínterim de tão delicada relação, a negociação coletiva surge como um mecanismo autocompositivo de promover o diálogo e proporcionar o ajuste dos diferentes interesses dos envolvidos, uma vez que possui natureza dúctil na obtenção de soluções ideais, devendo estabelecer bases sociais mínimas para o bom convívio e bem estar dos personagens da relação capital/trabalho, na perspectiva de que eles contribuam como parceiros no desenvolvimento econômico do país. A negociação coletiva (sendo seus possíveis frutos as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho) deve constituir meio de efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Não é por outra razão que a Organização Internacional do Trabalho preconiza que a negociação coletiva é um direito fundamental essencial para o exercício da democracia e do diálogo social. No direito pátrio a tentativa da negociação coletiva é obrigatória e deve anteceder ao dissídio coletivo, conforme vaticina o artigo 114, §§ 1º e 2º, da CF/88. No entanto, importante ressaltar que a negociação coletiva não pode resultar em benefícios indevidos destinados a atender interesses exclusivos de determinados sindicatos, em prejuízo dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Nessa senda, a CF/88 ao passo que reconhece o instituto da negociação coletiva como direito fundamental (inciso XXVI), estabelece alguns parâmetros do que pode ser seu objeto. Assim é que nos incisos do art. 7º a Carta Maior vaticina que o salário (inciso VI) e a jornada de trabalho (incisos XIII e XIV) podem ser modificados no âmbito da negociação coletiva. É importante frisar que, entretanto, no cotidiano se observa a existência de normas coletivas que se afastam da essência que deve nortear a negociação coletiva. Por isso, de grande relevância a pesquisa a respeito dos seus limites, passando pela possibilidade de anulação de tais cláusulas abusivas, levantando, assim, o debate no que diz respeito à disponibilidade dos direitos dos trabalhadores em sede de negociação coletiva.

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