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O controle jurisdicional da administração pública e os conceitos indeterminadosSicca, Gerson dos Santos January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T11:11:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:15:05Z : No. of bitstreams: 1
177934.pdf: 8094876 bytes, checksum: 6abd14800b7d2574e820f7751c8a3a2d (MD5) / Estudo sobre os limites do controle jurisdicional da Administração Pública, principalmente a questão dos conceitos indeterminados e sua relação com a discricionariedade. Para tanto, busca-se uma redefinição do conceito de vinculação administrativa, passando esta a ser entendida não mais como a existência de uma programação normativa prévia clara, mas com base na existência de vínculos jurídicos dispostos por meio de regras ou princípios. Assim, a discricionariedade passa a ser definida como um caso de remissão legal, considerando que esta caracterização adequa-se ao regime de legalidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
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A discricionaridade administrativa e seu controle jurisdicional no estado constitucional e democratico de direitoCademartori, Luiz Henrique Urquhart January 2000 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-18T00:57:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:45:17Z : No. of bitstreams: 1
175583.pdf: 4921886 bytes, checksum: 19e557491c48c94effd0a8378a50b756 (MD5) / Análise do controle jurisdicional da atividade discricionária administrativa a partir da jurisprudência de valores e, dentro desta corrente maior, destacando a teoria garantista visando uma análise da atuação estatal vinculada, juridicamente, aos valores decorrentes dos direitos fundamentais constitucionais. Este tipo de abordagem, ao mesmo tempo em que evita uma retomada jusnaturalista do Direito, mantém a racionalidade do discurso jurídico positivista somando a ele uma dimensão axiológica igualmente racional.
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Requisitos de habilitação em licitações públicas : controle da discricionariedade administrativaFaganello, Matheus Rocha January 2011 (has links)
O presente estudo visa a identificar os limites da discricionariedade administrativa e seu respectivo controle na atuação da Administração ao estabelecer requisitos de habilitação para a participação de licitantes em licitações públicas, sob o regime da Lei n. 8.666/93. No desenvolvimento do estudo fixam-se esses limites para, no fim, identificar mecanismos de controle da discricionariedade. / The study aims to identify the limits of administrative discretion and its control in the administration's performance to establish qualification requirements to bidders in public bidding, under the rule of Statute Law 8.666/93. In the development of the study it's set up these boundaries in order to identify, in the end, the discretion's controlling mechanisms.
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Requisitos de habilitação em licitações públicas : controle da discricionariedade administrativaFaganello, Matheus Rocha January 2011 (has links)
O presente estudo visa a identificar os limites da discricionariedade administrativa e seu respectivo controle na atuação da Administração ao estabelecer requisitos de habilitação para a participação de licitantes em licitações públicas, sob o regime da Lei n. 8.666/93. No desenvolvimento do estudo fixam-se esses limites para, no fim, identificar mecanismos de controle da discricionariedade. / The study aims to identify the limits of administrative discretion and its control in the administration's performance to establish qualification requirements to bidders in public bidding, under the rule of Statute Law 8.666/93. In the development of the study it's set up these boundaries in order to identify, in the end, the discretion's controlling mechanisms.
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Requisitos de habilitação em licitações públicas : controle da discricionariedade administrativaFaganello, Matheus Rocha January 2011 (has links)
O presente estudo visa a identificar os limites da discricionariedade administrativa e seu respectivo controle na atuação da Administração ao estabelecer requisitos de habilitação para a participação de licitantes em licitações públicas, sob o regime da Lei n. 8.666/93. No desenvolvimento do estudo fixam-se esses limites para, no fim, identificar mecanismos de controle da discricionariedade. / The study aims to identify the limits of administrative discretion and its control in the administration's performance to establish qualification requirements to bidders in public bidding, under the rule of Statute Law 8.666/93. In the development of the study it's set up these boundaries in order to identify, in the end, the discretion's controlling mechanisms.
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicionalJanovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicionalJanovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicionalJanovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Discricionariedade administrativa e "discricionariedade técnica" / Administrative discretion and technical discretionNardi, Luciana Sant Ana 09 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Luciana Santana Nardi.pdf: 831205 bytes, checksum: 478255a4b45dc718ae4613adbc81c2bd (MD5)
Previous issue date: 2009-11-09 / The aim of this study is to understand the so-called technical discretion , its meaning, its scope and whether it features the legal regime present in the administrative discretion. At first the expression technical discretion started to be used in order to avoid legal control over some administrative actions. Since then it has been used in several different meanings, which has resulted in great doctrinal and jurisprudential divergence. Firstly on this paper, we started with a research about the concept and the normative structure of the administrative discretion. Such research includes an analysis of its basis and its relation with legal principles. On this project, we intend to cover the legal system involved in the administrative discretion, so that we may analyse whether the so called technical discretion exists and if a different legal system is applied in this case. Secondly, we present an analysis of the so called technical discretion , including studies of its origin, its evolution on the Spanish, Italian and North American doctrines and the opinion of the Brazilian doctrine on this matter. Our researches gave emphasis to the activities of regulatory agencies since the concept of technical discretion has been used by them to support such activities and these procedures may, consequently, cause the breach of legal principles. Finally, a discussion on the judicial control over administration is also presented, since such procedure ensures that administrative activities are followed in accordance with the orders set forth in the legislation and, for this reason, as a consequence, a clash between freedom of administration and judicial control authority arises. Such controversial question is considered of greatest importance for the Administrative Law. Taking the aforementioned facts into consideration, we prepared a research about the principles of Public Administration and the theories explaining why objectives are conducted to different directions / O presente estudo tem por objetivo analisar a chamada discricionariedade técnica , seu alcance, e verificar a existência, ou não, do mesmo regime jurídico da discricionariedade administrativa. No início, a expressão discricionariedade técnica surgiu como maneira de afastar do controle judicial certos atos administrativos e, depois, foi sendo utilizada em vários sentidos, o que levou à grande divergência doutrinária e jurisprudencial. Na primeira parte deste trabalho investigamos o conceito, a estrutura lógico-normativa da discricionariedade, seu fundamento e a relação com o princípio da legalidade. Almejamos neste estudo abordar o regime jurídico da discricionariedade administrativa para, então, analisarmos se existe ou não a chamada discricionariedade técnica e se esta possui regime jurídico diferenciado, de modo a justificar a nomenclatura específica. Na sequência, cuidamos da chamada discricionariedade técnica , sua origem, a evolução nas doutrinas espanhola, italiana e norte-americana e a posição da doutrina brasileira sobre o assunto. Enfatizamos o estudo da atividade normativa das agências reguladoras, já que a idéia de discricionariedade técnica vem sendo usada para dar suporte a esta atividade, por vezes burlando o princípio da legalidade. Por fim, tratamos do controle judicial dos atos administrativos, por ser este o mecanismo que possibilita que a atividade administrativa não se desvie dos objetivos prescritos pelo ordenamento jurídico e, justamente, por ser o confronto entre a liberdade da Administração e a autoridade do controle judicial tema de maior importância para o Direito Administrativo. Para tanto, fizemos um estudo sobre as teorias do desvio de finalidade e dos motivos determinantes e sobre os princípios da Administração Pública
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O controle pleno do ato administrativo disciplinar pelo poder judiciário: uma necessidade em razão dos novos paradigmas do direito administrativo contemporâneo.Almeida, Tiago Bockie de January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T19:08:06Z
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Dissertacao Tiago Bockie.pdf: 1286918 bytes, checksum: 7f11d7e76a393ef5e317ae833ceae8fe (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:08:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Dissertacao Tiago Bockie.pdf: 1286918 bytes, checksum: 7f11d7e76a393ef5e317ae833ceae8fe (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:08:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Tiago Bockie.pdf: 1286918 bytes, checksum: 7f11d7e76a393ef5e317ae833ceae8fe (MD5)
Previous issue date: 2011 / O presente trabalho tem o objetivo de verificar a extensão e os limites do controle jurisdicional sobre o ato administrativo impositivo de sanção disciplinar. A partir da evolução do modelo de estado, surge o Estado Constitucional e Democrático de Direito, responsável por introduzir no Direito Administrativo uma nova construção teórica que permite a releitura de institutos jurídicos. Sustenta-se que, no âmbito do Direito Administrativo contemporâneo, cuja finalidade precípua é a defesa do cidadão e a efetivação de direitos fundamentais, a discricionariedade administrativa deve ser dissociada do conceito de mérito administrativo e não pode ser concebida como liberdade de escolha do administrador público. Para tanto, analisa-se a evolução do modelo de Estado e do modelo jurídico que lhe oferece suporte, a fim de que se demonstre a existência de um direito fundamental ao controle jurisdicional sobre os atos administrativos. O estudo acerca do processo administrativo disciplinar, com a investigação dos princípios que compõem o regime jurídico disciplinar, a definição da natureza jurídica da sanção disciplinar e os problemas que se verificam na prática administrativa oferecem subsídios para a compreensão da extensão e dos limites do controle jurisdicional sobre o ato administrativo disciplinar. / Salvador
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