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Os direitos fundamentais sociais e o controle judicial das políticas públicas / The fundamental social rights and the jurisdictional control of public policies

Alonso, Ricardo Pinha 25 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Pinha Alonso.pdf: 447183 bytes, checksum: eacecd669b677e9491691ab8266d7c14 (MD5) Previous issue date: 2012-10-25 / The following paper aims at the study of Fundamental Rights, especially of a social nature which ensure availability to health, education, housing and food. The study of these constitutionally consecrated rights focuses on the identification of the rights that can be immediately demanded from the Public Power, even if by means of judicial intervention and without legislative intermediation. It is recognized, moreover, that the full and immediate efficacy of fundamental social rights stems from the normative configuration of each of the rights secured by the Constitution itself, which permits the conclusion that some rights, although provided in the Constitution, demand political decision-making to complete the normative framework, necessary to the enforcement of these rights, even if they are not mere future commitments. On the other hand, the study analyzes the feasibility of jurisdictional control over public policies, either in the event of omission from the legislator or another governing body in charge, or in the event of inadequacy or delay in execution of public policies, which already shows the political decision, or, lastly, in the event of insufficiency of public policies carried out by the Public Power, always observing the limits of jurisdictional intervention, when admitted / O presente trabalho volta-se ao estudo dos Direitos Fundamentais, especialmente dos direitos sociais de cunho prestacional como saúde, educação, moradia e alimentação. Busca-se no estudo desses direitos constitucionalmente consagrados a identificação daqueles que podem ser imediatamente exigidos do Poder Público, ainda que por meio de intervenção judicial e sem intermediação legislativa. Reconhece-se, ademais, que a eficácia plena e imediata dos direitos fundamentais sociais decorre da configuração normativa de cada um dos direitos, fixada pela própria Constituição, o que permite concluir que alguns direitos, ainda que previstos no texto constitucional, exigem a tomada de decisões políticas para completar o arcabouço normativo necessário à concretização desses direitos, ainda que não sejam meros compromissos futuros. Por outro lado, analisa a viabilidade do controle jurisdicional sobre políticas públicas, seja na hipótese de omissão do legislador ou de outro órgão encarregado, seja na hipótese de inadequação ou retardamento da execução de políticas públicas que já contam com a marca da decisão política, seja, finalmente, na hipótese de insuficiência das políticas públicas postas em funcionamento pelo Poder Público, sempre com atenção aos limites da intervenção jurisdicional, quando admitida
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O controle pleno do ato administrativo disciplinar pelo poder judiciário: uma necessidade em razão dos novos paradigmas do direito administrativo contemporâneo.

Almeida, Tiago Bockie de January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T19:08:06Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Tiago Bockie.pdf: 1286918 bytes, checksum: 7f11d7e76a393ef5e317ae833ceae8fe (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:08:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertacao Tiago Bockie.pdf: 1286918 bytes, checksum: 7f11d7e76a393ef5e317ae833ceae8fe (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:08:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Tiago Bockie.pdf: 1286918 bytes, checksum: 7f11d7e76a393ef5e317ae833ceae8fe (MD5) Previous issue date: 2011 / O presente trabalho tem o objetivo de verificar a extensão e os limites do controle jurisdicional sobre o ato administrativo impositivo de sanção disciplinar. A partir da evolução do modelo de estado, surge o Estado Constitucional e Democrático de Direito, responsável por introduzir no Direito Administrativo uma nova construção teórica que permite a releitura de institutos jurídicos. Sustenta-se que, no âmbito do Direito Administrativo contemporâneo, cuja finalidade precípua é a defesa do cidadão e a efetivação de direitos fundamentais, a discricionariedade administrativa deve ser dissociada do conceito de mérito administrativo e não pode ser concebida como liberdade de escolha do administrador público. Para tanto, analisa-se a evolução do modelo de Estado e do modelo jurídico que lhe oferece suporte, a fim de que se demonstre a existência de um direito fundamental ao controle jurisdicional sobre os atos administrativos. O estudo acerca do processo administrativo disciplinar, com a investigação dos princípios que compõem o regime jurídico disciplinar, a definição da natureza jurídica da sanção disciplinar e os problemas que se verificam na prática administrativa oferecem subsídios para a compreensão da extensão e dos limites do controle jurisdicional sobre o ato administrativo disciplinar. / Salvador
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Controle jurisdicional de políticas públicas: aplicação do princípio da proporcionalidade como critério definidor de limites

Bezerra, Pedro Ivo Soares 12 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 735704 bytes, checksum: 1f16a90d45263921474a2c36ada0c311 (MD5) Previous issue date: 2012-03-12 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The fundamental rights require effective, especially in the era of normative principles of hierarchy and the supremacy of constitutional provisions. In the democratic state of law, are defined in the constitution and other legislative documents infra, guidelines to be implemented from the adoption of public policies, which serve as instruments to achieve the state goals, which, in brief summary should be directed for the common good. The proposal is to analyze the jurisdictional control over public policy, observing the clash between the need for realization of fundamental rights, especially those who serve to ensure the implementation of the existential minimum, and the obligation to uphold the principles of harmonic division of state functions, the legitimacy democratic as well as the limitations resulting from the reserve for microview of the judiciary. To resolve this conflict between the constitutional principles, it is imperative that the principle of proportionality as a way of enabling the exercise of jurisdictional control over public policies, to promote a heightened role of the judiciary nor that fail to enforce constitutional rights due to the inertia of the State in carrying out public policy. / Os direitos fundamentais necessitam de efetivação, em especial na era da normatividade dos princípios e da supremacia hierárquica dos dispositivos constitucionais. No Estado democrático de direito, são definidas, na constituição e demais documentos legislativos infraconstitucionais, diretrizes a serem concretizadas a partir da adoção de políticas públicas, as quais servem como instrumentos para a realização dos objetivos estatais que devem ser direcionados para o bem comum. A proposta é analisar o controle jurisdicional sobre políticas públicas, observando o confronto entre a necessidade de concretização de direitos fundamentais, especialmente aqueles que servem para assegurar a implementação do mínimo existencial, e a obrigatoriedade de observância dos princípios da divisão harmônica das funções estatais, da legitimidade democrática, bem como as limitações decorrentes da reserva do possível e da microvisão do Poder Judiciário. Para solucionar esse embate entre princípios de hierarquia constitucional, será imperiosa a aplicação do princípio da proporcionalidade, como forma de possibilitar o exercício do controle jurisdicional sobre políticas públicas, sem que se promova uma atuação exacerbada dos magistrados nem tampouco que se deixem de efetivar direitos constitucionais em razão da inércia do Estado na realização de políticas públicas.
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L'Etat de Droit dans les Républiques du Mali et du Sénégal

Traoré, Ibrahima 30 January 2015 (has links)
L’Etat de Droit demeure une réalité dans les Républiques du Mali et du Sénégal, pour preuve l’organisation récurrente d’élections concurrentielles dont les résultats sont acceptés par les perdants. Cette participation démocratique témoigne l’intérêt suscité par les politiques de décentralisation. Ces dernières apportent une réponse appropriée au développement local. En outre, l’absence de partis ethniques ou religieux atteste l’ancrage d’une véritable démocratie. Celle-ci se vérifie dans les espaces d’interpellation démocratique au cours des débats. Ces forums bénéficient de l’expertise inestimable de la société civile. Mais, le contrôle juridictionnel contribue davantage au règne du droit car il participe à la régulation de l’activité des pouvoirs publics, à la protection des libertés publiques et de la liberté individuelle. / Legally constituted state remains a reality in Mali and Senegal Republics, a piece of evidence the recurrent organization of competition elections which results are accepted by the losers. This democratic participation proves the interest demonstrated by decentralization politics. The latter constitute the fast track at local development. In addition, the absence of ethnic or religious parties testifies the anchor of true democracy. This one is confirmed in the democratic interpellation space during debates. These forums receive invaluable civil society expertise. But, the jurisdictional control more contributes to the rule of law because it participates in the regulation of authorities activity, in the protection of civil liberties and personal freedom.
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Controle jurisdicional do orçamento: planejamento orçamentário e diálogo constitucional no cumprimento dos direitos fundamentais a prestações fáticas.

Anjos, Pedro Germano dos January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T14:15:46Z No. of bitstreams: 1 Pedro Germano dos Anjos.pdf: 1264628 bytes, checksum: dc598589ddeb7c4648d07a8d79b15c95 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:35:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Pedro Germano dos Anjos.pdf: 1264628 bytes, checksum: dc598589ddeb7c4648d07a8d79b15c95 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:35:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pedro Germano dos Anjos.pdf: 1264628 bytes, checksum: dc598589ddeb7c4648d07a8d79b15c95 (MD5) Previous issue date: 2010 / A pesquisa tem por objeto o controle jurisdicional da execução orçamentária, no que pretende investigar a sua possibilidade e forma, baseando-se na configuração da norma constitucional orçamentária e na necessidade do diálogo constitucional entre os Poderes Públicos para a efetivação dos direitos constitucionais a prestações fáticas. Trata-se de discutir a responsabilidade cedida ao administrador para a gestão da res publica e sua participação através do Orçamento Público a fim de promover políticas públicas, particularmente no âmbito da discricionariedade administrativa. Igualmente, deve-se ter em conta a busca de uma alternativa jurisdicional e constitucionalmente possível ao controle efetivo do Poder Executivo, além do aspecto da legalidade formal. Para tanto, é caracterizada a norma constitucional orçamentária como norma de caráter duplo (princípio e regra), o que gera efeitos na sua aplicação mediante regras de precedência condicionada a par das razões definitivas institucionalizadas nas Leis de Orçamento Público. Além disso, conseqüências residem na sua aplicação como um processo hermenêutico instrumental da efetivação de necessidades públicas identificadas na Constituição Brasileira de 1988. A solução proposta reside na possibilidade constitucional, teórica e pragmática, de um controle jurisdicional de legalidade orçamentária, subsidiário e relativo às dotações de força constitucional, conceito desenvolvido nesse trabalho. Uma vez instituída uma regra de precedência entre as necessidades públicas e assumida a natureza instrumental do Orçamento Público, o Poder Judiciário não pode se furtar ao diálogo com os demais Poderes, protegendo o Orçamento ou superando-o em casos excepcionais, através da tutela objetiva dos direitos sociais (necessidades básicas) face os deveres públicos estatais. / Salvador
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Les procédures de révision des traités de l'Union Européenne : Contribution à l'étude de la rigidité en droit de l'Union Européenne / The revision procedures of the European Union treaties : Contribution to the study of the rigidity in European Union law

Augoyard, Marc 18 May 2012 (has links)
Acte unique européen, Maastricht, Amsterdam, Nice, Lisbonne, élargissements… les grandes révisions des traités de l’Union européenne se sont succédé à un rythme soutenu en vingt-cinq ans. Si cette série est nécessaire dans un processus évolutif d’intégration, elle montre également la difficulté de réformer l’Union. L’objet de cette étude est de déterminer le degré de rigidité des traités de l’Union européenne, en recherchant les causes, les obstacles et les conséquences juridiques de cette (in)adaptabilité des traités. La rigidité trouve sa source dans le processus de constitutionnalisation des traités qui a renforcé leur protection formelle et matérielle par l’émergence de limites au pouvoir de révision. La rigidité des traités est par ailleurs accentuée par celle de la procédure de révision ordinaire qui est fondée sur deux notions qui peuvent sembler antinomiques : le respect de la souveraineté des États membres, par la pluralité des mécanismes nationaux de ratification, et la volonté de démocratisation, par l’émergence de mécanismes européens de légitimation. Pour faciliter l’adaptabilité des traités, les États membres ont institué des procédures simplifiées, complémentaires et dérogatoires à la procédure de droit commun. Leur insuffisante distinction par rapport à la procédure de révision ordinaire les rend inefficaces, si bien que l’on assiste à une remise en cause de la rigidité des traités par le développement d’une révision implicite de leurs dispositions et d’une coopération entre les États membres à l’intensité différenciée voire hors du cadre institutionnel de l’Union. La recherche de moyens efficaces d’assouplissement de la rigidité des traités est donc nécessaire afin de conserver à la fois leur rang dans l’ordre juridique et l’unité du processus d’intégration européenne dans le cadre de l’Union européenne. / Single European Act, Maastricht, Amsterdam, Nice, Lisbon, enlargements… Over a 25-year period, the major revisions of the European Union treaties followed one another at an intensive pace. If that series is necessary for a progressive process of integration, it also illustrates the challenge of reforming the Union. The purpose of this study is to determine the level of rigidity of the European Union Treaties by searching the legal causes, obstacles and consequences of the (in)adaptability of the treaties. Rigidity originates from the constitutionalisation process of the treaties, which consolidated their formal and substantial protection through the emergence of limits to the revision power. The rigidity of the treaties is further increased by that of the ordinary revision procedure, which is based on two notions that may appear antinomic: the respect of the Member States sovereignty (through the plurality of the national mechanisms of ratification), and the willingness of democratisation (through the emergence of European mechanisms of legitimacy). In order to facilitate the adaptability of the treaties, the Member States established simplified procedures, which complement and derogate to the general procedure. As they do not significantly differ from the ordinary revision procedure, they are not efficient; a reconsideration of the rigidity of the treaties can then be observed through the development of an implicit revision of their provisions as well as a cooperation between Member States, the intensity of which is differentiated, and which may grow beside the Union’s institutional framework. Therefore, the pursuit of efficient ways to relax the rigidity of the treaties is necessary to maintain both their position within the legal order and the unity of the European integration process within the framework of the European Union.

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