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Do princípio da precaução à ética da responsabilidade: em busca dos pressupostos para a construção do estado democrático de direito ambiental

Nascimento, Ademariza Bahls do 15 May 2012 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-03-21T13:09:33Z No. of bitstreams: 1 00000083.pdf: 741162 bytes, checksum: fa061d6c2ec1e678fa18576b4763a449 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-21T13:09:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 00000083.pdf: 741162 bytes, checksum: fa061d6c2ec1e678fa18576b4763a449 (MD5) Previous issue date: 2012-05-15 / Nenhuma / É inegável que a sociedade atual vive uma crise ambiental, decorrente do esgotamento dos bens ambientais que compromete a qualidade de vida do homem, devido aos avanços tecnológicos e industriais. O meio ambiente sadio e equilibrado é direito de todos e reconhecido constitucionalmente. O Estado moderno tem como obrigação a proteção ambiental no sentido de preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações. É imprescindível o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente buscando um desenvolvimento sustentável. Portanto, o atual Estado Democrático de Direito precisa se encaminhar rumo à construção de um Estado Democrático de Direito "Ambiental". Destaca-se a contribuição dos princípios constitucionais estruturantes do Estado Democrático de Direito nesta tarefa. Entre eles: o Princípio do Estado Democrático e de Direito, Princípio Republicano e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A busca pela sustentabilidade deve constar entre os objetivos do Estado de Direito Ambiental. Faz-se relevante verificar a contribuição de uma ampliação do conceito qualitativo para um conceito também quantitativo da sustentabilidade, através da criação de um novo indicador, o Índice de Desenvolvimento Humano Sustentável. Destacam-se como princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito Ambiental os princípios da: precaução, da prevenção, da responsabilidade, da cooperação e do poluidor pagador. E ainda, a contribuição da aplicação do Proactinary Principle, uma revisão do princípio da precaução, que defende a tomada de medidas pró-ativas na defesa do meio ambiente. Analisa-se decisões judiciais com o intuito de verificar a aplicação destes princípios em ações relacionadas à proteção do meio ambiente. A construção de um Estado Democrático de Direito Ambiental encontra limitações e possibilidades. E diante disto, se utiliza da contribuição da filosofia para a proposta de uma nova ética de responsabilidade, prudência e cuidado para com o futuro ambiental, através de uma revisão da phrónesis de Aristóteles e da ética da responsabilidade de Hans Jonas, como uma possibilidade de se concretizar o novo modelo de Estado proposto. / It is undeniable that today's society is experiencing an environment crisis, due to the depletion of environmental assets that compromises the quality of human life, due to technological and industrial advances. A balanced and healthy environment is everyone's right and constitutionally recognized. The modern State has as an obligation the environmental protection in order to preserve the environment for present and future generations. It is essential the balance between economic development and environmental preservation seeking a sustainable development. Therefore, the current Democratic State of Law needs to move toward building a Democratic State of "Environmental" Law. It highlights the contribution of structural constitutional principles of a Democratic State of Law in this task. Among them: the principle of the Democratic State and of the Law, Republican Principle and the Principle of Human Dignity. The search for sustainability should be one of the objectives of the State of Environmental Law. It is important to verify the contribution of an expansion of the qualitative concept for also a quantitative concept of the sustainability, by creating a new indicator, the Index for Sustainable Human Development. Stand out as structuring principles of the Democratic State of Environmental Law the principles of: precaution, prevention, responsibility, cooperation and the polluter pays. And yet, the contribution of the application of the Proactionary Principle, a review of the precautionary principle, which advocates taking proactive measures in protecting the environment. It analyzes judicial decisions in order to verify the application of these principles in lawsuits related to environmental protection. The construction of a Democratic State of Environmental Law finds limitations and possibilities. Therefore, using the contribution of philosophy to the proposal for a new ethic of responsibility, prudence and care for the environmental future, through a review of the phronesis of Aristotle and the ethics of responsibility by Hans Jonas, as a possibility to implement the new State model proposed.
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A formação sistêmica de um direito dos desastres

Damacena, Fernanda Dalla Libera 14 March 2011 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-06-18T22:24:16Z No. of bitstreams: 1 30.pdf: 2919784 bytes, checksum: d64248f654653886ad3661e1303b99a7 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-18T22:24:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 30.pdf: 2919784 bytes, checksum: d64248f654653886ad3661e1303b99a7 (MD5) Previous issue date: 2012-03-14 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Os Desastres ambientais fazem parte de uma problemática que emerge como uma crise de civilização: da cultura ocidental, da racionalidade da modernidade, da economia do mundo globalizado, da crise do efeito do conhecimento e seus impactos sobre o mundo. Tanto a crise civilizatória quanto os desastres estão inseridos em num contexto maior de uma sociedade contemporânea, que tem como traço fundamental a auto-produção dos riscos e a confrontação dos efeitos colaterais oriundos da transposição dos paradigmas industrial para o pósindustrial. Nesse último, os riscos ganham novas feições, são menos acessíveis aos sentidos humanos, nem sempre previsíveis pela ciência, podendo ser transfronteiriços, protraídos no tempo e até catastróficos. Da mesma forma que os riscos, os desastres e sua potencial magnitude evoluíram ao longo do tempo. Semelhantemente aos riscos, os desastres não passaram a existir nas últimas décadas. Sempre existiram e, muito provavelmente, continuarão a acontecer. O que mudou em relação a eles, neste momento histórico, foi a observação (forma). Por essa razão, a presente dissertação preocupou-se em observar quais as ressonâncias produzidas pelos desastres nos sistemas sociais, em especial nos sistemas do Direito e da Política. Em outras tintas, objetivou-se analisar em que medida tais fenômenos têm alterado as estruturas sociais. Pretendeu-se aclarar essa difícil e complexa questão com os aportes do referencial teórico especializado em desastres ambientais, assim como da teoria dos sistemas, que permite enxergar o Direito e a Política (acopladamente compreendidos como Estado de Direito) com a lente da inovação e da antecipação aos desastres e seus danos. / Disasters are part of an environmental problem that emerges as a crisis of civilization, Western culture, the rationality of the modern, globalized world economy, the crisis of the effect of knowledge and its impact on the world. Both the civilization crisis and disasters are embedded in a larger context of contemporary society, whose fundamental trait selfproduction of the risks and side effects from comparison of the transposition of the industrial paradigm for post-industrial. In the latter, the risks get new features, are less accessible to human senses, not always predictable by science, can be cross-protracted in time and even catastrophic. Likewise the risk, disasters and their magnitude potential developed over time. Similarly to the risks, disasters do not come into being in recent decades. There have always been and probably will continue to happen. What has changed about them at this historical moment, was the observation (shape). Therefore, this dissertation was concerned to note that the resonances produced by disasters on social systems, especially in systems of law and policy. In other paints, aimed to analyze the extent to which such phenomena have changed the social structures. It was intended to clarify this difficult and complex issue with contributions from the theoretical expert in environmental disasters, as well as of systems theory, which allows you to see the Law and Politics (acopladamente understood as the rule of law) with the lens of innovation and anticipation disasters and their damages.
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O licenciamento ambiental: contribuições para um marco legislativo à luz do pacto federativo ecológico instituído pela Lei Complementar 140/2011

Milaré, Lucas Tamer 02 May 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T14:07:03Z No. of bitstreams: 1 Lucas Tamer Milaré.pdf: 2417466 bytes, checksum: 658d329d9734201bc63a73e86a5e4c93 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-16T14:07:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lucas Tamer Milaré.pdf: 2417466 bytes, checksum: 658d329d9734201bc63a73e86a5e4c93 (MD5) Previous issue date: 2016-04-18 / In Brazil, the environmental licensing process entered, in an innovative way, the gates of the environmental control agencies in the states of Rio de Janeiro (1975 ) and São Paulo (1976 ) and, only since 1981, with the enactment of the National Environmental Policy though Law 6,938/1981 and the creation of the National Environmental System - SISNAMA, has developed a national coverage. It is through this instrument that the Public Power, when examining the submitted projects, check their suitability to the principles of National Environmental Policy, assess the positive and negative consequences of their implementation, in terms of environmental aspects, in the view of the sustainable development, and decides by the authorization of their implementation, formulating the necessary requirements to minimize their negative environmental impacts and to maximize its positive impacts. Throughout its application, however, there have been dissatisfactions of all types. The main complaints relate to the excess of rules related to the matter, many outdated and inaccurate, the high costs, delays and excessive bureaucracy to obtain environmental licenses. For this reason, there should be no delay in the adoption of measures necessary for its improvement, because, as it is well known, there are many opportunities at the moment related to the growth of our economy, but there are also many obstacles that need to be overcome for the achievement of this goal. Among them is the need for more stable regulatory and institutional environments, providing greater legal certainty and less bureaucracy, favorable to the performance of the productive sector and the growing demand for investment in all productive sectors. Indeed, in a globalized world, Brazil, to be able to compete, must reduce its production costs and develop its capacity to technological innovation, in addition to overcome structural bottlenecks, such the ones related to the infrastructure area, which will be possible solely with the efficiency of the licensing process, which, unfortunately, in the the view of many, is nothing but a stubborn obstacle to development. Within this context, our commitment, far from any pretense, focused - based on indicators of qualified sources: World Bank, Secretariat of Strategic Affairs of the Presidency, the National Industry Confederation, the Brazilian Association of State Entities Environment and Legislative Advisory Chamber of Deputies – in the identification of the main structural problems of environmental licensing process in Brazil, with the objective to present, de lege ferenda, contributions to its improvement. Thus, in the course of our investigations, surrounded with a myriad of innovative legislative proposals already under way in Congress, we seek not just point the fragmentation and non-systemicity of existing rules, but mainly the opportunity to approve a legal instrument that will the discipline, in the light of new ecological federal pact established by Complementary Law 140/2011, the general rules for environmental licensing, capable, in short term, to guide an uniform environmental management system for the entire country / No Brasil, o licenciamento ambiental entrou, pioneiramente, pelas portas dos órgãos de controle ambiental dos Estados do Rio de Janeiro (1975) e de São Paulo (1976), e somente em 1981, com a promulgação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente- PNMA pela Lei 6.938/1981 e a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA, passou a ter abrangência nacional. É por meio deste instrumento que o Poder Público, ao examinar os projetos a ele submetidos, verifica sua adequação aos princípios da PNMA, avalia as consequências positivas e negativas de sua implantação, em termos ambientais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável, e decide pela autorização ou não de sua implantação, formulando as exigências cabíveis para minimização de seus impactos ambientais negativos ou maximização de seus impactos positivos. Ao longo de sua aplicação, no entanto, surgiram insatisfações de toda sorte. As principais reclamações relacionam-se com a pletora de normas, muitas ultrapassadas e imprecisas, a reger o assunto, os altos custos, a demora e o excesso de burocracia para a obtenção das licenças ambientais. Por esta razão, não se deve retardar a adoção das medidas necessárias para o seu aperfeiçoamento, pois, como é notório, muitas são as oportunidades que, no momento, se entreabrem para o crescimento de nossa economia, mas muitos também são os obstáculos que precisam ser ultrapassados para o atingimento de tal desiderato. Entre eles está a necessidade de ambientes regulatórios e institucionais mais estáveis, que proporcionem maior segurança jurídica e menor burocracia, favoráveis a atuação do setor produtivo e à demanda crescente por investimentos em todos os setores produtivos. Deveras, em um mundo globalizado, o Brasil, para que tenha condições de competir, deverá reduzir seus custos de produção e desenvolver capacidade de inovação tecnológica, além de superar gargalos estruturais, como, por exemplo, os da área de infraestrutura, o que só será possível com a eficiência do processo de licenciamento ambiental, que, infelizmente, ao ver de muitos, não passa de um obstáculo teimoso ao desenvolvimento. Dentro desse contexto, o nosso empenho, longe de qualquer pretensão de engenho, centrou-se – com base em indicativos de qualificadas fontes: Banco Mundial, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Confederação Nacional da Indústria, Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados – na identificação dos principais problemas estruturais do licenciamento ambiental no País, com vistas a apresentar, de lege ferenda, contribuições para o seu aprimoramento. Destarte, no curso de nossas investigações, embaladas por uma miríade de inovadoras proposições legislativas já em curso no Congresso Nacional, buscamos não apenas apontar a fragmentação e a assistematicidade das normas vigentes, mas, principalmente, a oportunidade de aprovação de um Diploma Legal que venha a disciplinar, à luz do novo pacto federativo ecológico estabelecido pela Lei Complementar 140/2011, as normas gerais para o licenciamento ambiental, capaz, no curto prazo, de orientar um sistema de gestão ambiental uniforme para todo o País
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Reação jurídica à danosidade ambiental: contribuição para o delineamento de um microssistema de responsabilidade

Milaré, Edis 02 May 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T14:35:15Z No. of bitstreams: 1 Édis Milaré.pdf: 2177721 bytes, checksum: eddd48b251fce9a01f3f8f78ef1adcaa (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-16T14:35:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Édis Milaré.pdf: 2177721 bytes, checksum: eddd48b251fce9a01f3f8f78ef1adcaa (MD5) Previous issue date: 2016-04-18 / Following universal trend, the Constitution of Brazil erected the environment category of one of those to the ideal values of social order, devoting a separate chapter that definitely institutionalized the right to a healthy environment as one of the fundamental rights of the human person. Indeed, in Chapter VI of Title VIII, headed the Social Order, the Constitution defines the ecologically balanced environment as a right for all, giving you the nature and of common use and essential to a healthy quality of life, and imposing the responsibility of citizens and the Government for its defense and preservation (section 225). Among the mechanisms to avert the environmental damage, proclaimed in section 225, 3rd paragraph , that “the conduct and activities considered harmful to the environment shall subject the offenders, individuals or legal entities, criminal and administrative sanctions, without the obligation to repair the damage”. Accordingly, it is clear that environmental infraction has triple legal repercussions, certain that the degradation, by the same act can be held responsible, alternatively or cumulatively, in criminal , administrative and civil spheres. In the civil sphere, repudiation of the legal system to environmental infraction was already a reality even before the entry into force of the 1988, for the reparation obligation of damage, according to the rule of strict liability, was disciplined, since 1981, by the National Environmental Policy (section 14, 1st paragraph ). The space for proper treatment of criminal and administrative responsibilities just filled with the incorporation into Law 9,605/1998, which provides for criminal and administrative sanctions derived from conduct and activities harmful to the environment. Given this scenario, we sought, in relation to environmental management responsibility, maintaining that its legal status is informed by the theory of presumed guilt, according to which, configured an argument behavior subsumed under a ban on environmental standard, there to presumption, rebuttable, the responsibility of the alleged infringer, which can, by reversing the burden of proof to demonstrate their not guilty. Not discharging this burden, the presumption becomes a certainty, allowing for application of abstractly considered sanctions . With regard to environmental liability, aware of the engendered system by our legislature, which considers obligation to indemnify as emerging from the mere occurrence of an adverse result to the man and his environment, without any subjective assessment of the polluter of conduct for the production of the damage (Section 14, 1st paragraph of Law 6.938/1981) - so according to the rules of objectivity - there was clear option of working for electing the theory of integral risk as the informant that responsibility mode. Finally, with respect to environmental criminal liability, it was emphasized that, with the strengthening of the principle of subsidiarity of criminal action, this branch of law must (can) focus on the case only when the other accountability bodies - administrative and civil , which are less restrictive - have already proved insufficient to restrain the conduct infraction, or potentially harmful to the protected legal right. Faced with this order of considerations, this work intends - at vacillations of doctrine and jurisprudence as to the exact characterization and scope of each of these spheres of activity of environmental law - to present some contributions able to outline a higher responsibility microsystem of challenges to increasing attacks on fundamental values of society, not reaching the point of unbearable / Seguindo tendência universal, a Carta Magna do Brasil erigiu o meio ambiente à categoria de um daqueles valores ideais da ordem social, dedicando-lhe um capítulo próprio que, definitivamente, institucionalizou o direito ao ambiente sadio como um dos direitos fundamentais da pessoa humana. Com efeito, no Capítulo VI do Título VIII, dirigido à Ordem Social, a Constituição define o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, dando-lhe a natureza de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impondo a corresponsabilidade dos cidadãos e do Poder Público por sua defesa e preservação (art. 225, caput). Dentre os mecanismos capazes de conjurar o dano ambiental, proclamou, no art. 225, § 3º, que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de repara os danos causados”. Nestes termos, resulta claro que a danosidade ambiental tem repercussão jurídica tripla, certo que o degradador, por um mesmo ato, pode ser responsabilizado, alternativa ou cumulativamente, nas esferas penal, administrativa e civil. Na esfera civil, o repúdio do ordenamento jurídico à danosidade ambiental já era uma realidade mesmo antes da entrada em vigor da Carta de 1988, porquanto a obrigação reparatória de danos, segundo a regra da responsabilidade objetiva, estava disciplinada, desde 1981, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 14, § 1º). O espaço para o adequado tratamento das responsabilidades penal e administrativa acabou preenchido com a incorporação ao ordenamento jurídico da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diante desse cenário, buscou-se, no que toca à responsabilidade administrativa ambiental, sustentar que a sua natureza jurídica é informada pela teoria da culpa presumida, segundo a qual, configurado um comportamento em tese subsumível a uma proibição da norma ambiental, há de se presumir, juris tantum, a responsabilidade do suposto infrator, que pode, pela inversão do ônus da prova, demonstrar sua não culpa. Não se desincumbindo desse ônus, a presunção se transforma em certeza, ensejando aplicação da sanção abstratamente considerada. Quanto à responsabilidade civil ambiental, atento ao sistema engendrado pelo nosso legislador, que considera a obrigação ressarcitória como emergente da simples ocorrência de um resultado prejudicial ao homem e ao seu ambiente, sem qualquer apreciação subjetiva da conduta do poluidor para a produção do dano (art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981) — portanto, segundo as regras da objetividade —, houve clara opção do trabalho por eleger a teoria do risco integral como a informadora dessa modalidade de responsabilidade. Por fim, no que tange à responsabilidade penal ambiental, enfatizouse que, com o fortalecimento do princípio da subsidiariedade da ação penal, este ramo do Direito deve (pode) incidir sobre o caso concreto somente quando as demais instâncias de responsabilização — administrativa e civil, que são menos gravosas — já se tenham mostrado insuficientes para coibir a conduta infracional, potencial ou efetivamente lesiva ao bem jurídico tutelado. Frente a essa ordem de ponderações, pretende o presente trabalho — ante vacilos da doutrina e jurisprudência quanto a exata caracterização e alcance de cada uma dessas esferas de atuação do direito ambiental — apresentar algumas contribuições capazes de delinear um microssistema de responsabilidade à altura dos desafios às crescentes agressões aos valores fundamentais da sociedade, para que não atinjam o ponto do intolerável
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Direito, mineração e desenvolvimento sustentável: uma análise da regulação das cavidades naturais subterrâneas

Werkema, Maurício Sirihal 11 August 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-08-17T12:25:13Z No. of bitstreams: 1 Maurício Sirihal Werkema.pdf: 1068033 bytes, checksum: 26d8e37d5bae59ce4001908a6e9ecb7c (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-17T12:25:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maurício Sirihal Werkema.pdf: 1068033 bytes, checksum: 26d8e37d5bae59ce4001908a6e9ecb7c (MD5) Previous issue date: 2017-08-09 / This paper shows that sustainability is at the core of a great variety of debates held today, with a lot of attention give also to sustainable development. Although sustainable development is a essentially contested concept, and therefore subject to different views, the concept is expected to be applied to the environmental, social and economic realms. Laws provide standards of conduct for private agents and play a fundamental role in the implementation of sustainable development. The proposal of this paper is that environmental law, based on an economic approach, should combine the traditional instruments of command and control with economic instruments, in order to achieve a higher level of environmental protection. Within this context, in addition to penalties for improper or undesired behavior, the legal framework should also provide for rewards for behavior desired by collectivity. The focus of the environmental law framework should be to attain sustainable development. The paper further outlines the mains characteristics of the economic activity of mining, highlighting its role, its related constitutional rights and obligations, and its insertion into the country’s sustainable development. In view of theoretical aspects analyzed, this study also evaluates the effectiveness and sufficiency of the regulations regarding the protection of natural underground cavities and presents some conclusions in its ending / O trabalho identifica que a sustentabilidade está no centro dos mais variados debates que se travam nos dias de hoje e que, também, muito se discute a respeito do chamado desenvolvimento sustentável. Embora o desenvolvimento sustentável seja um conceito essencialmente contestado, ou seja, um conceito em torno do qual existem acepções díspares, é certo que a sua concretização deve se dar em três dimensões – ambiental, social e econômica. O direito veicula normas de conduta para os agentes privados e exerce um papel fundamental na concretização do desenvolvimento sustentável. O trabalho propõe que o direito ambiental, baseado em uma abordagem econômica, combine os tradicionais instrumentos de comando e controle com instrumentos econômicos para que se atinja uma maior efetividade da proteção ambiental. Nesse contexto, além de punições para comportamentos inadequados ou indesejados, o ordenamento jurídico também deve conter prêmios para os comportamentos desejados pela coletividade. O foco do ordenamento jurídico ambiental deve ser alcançar o desenvolvimento sustentável. O trabalho aponta, ainda, as características principais da atividade econômica de mineração, destacando seu papel, seu regramento constitucional e a sua inserção no desenvolvimento sustentável do país. Considerando o desenvolvimento teórico apresentado, otrabalho analisa a efetividade e a adequação da regulação relativa à proteção das cavidadesnaturais subterrâneas e apresenta, ao final, algumas conclusões
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The law and policy governing inter-basin transfers of freshwater resources in the Southern African Development Community (SADC) region

Sefela, Glenwin January 2011 (has links)
Magister Legum - LLM / Water scarcity is a worldwide threat. Fresh water resources are vital to human existence and survival. The challenge faced relates to the way these water resources are being distributed and managed. As an answer to this challenge, humans responded with what is commonly known as water transfers. A water transfer refers to the importation of water where water supply is low. Water transfers are, however, not a new concept as it dates back to the ancient Mesopotamians. Today, due to the global population having drastically increased, water transfers, or inter-basin transfers (IBTs) are increasingly being used as a means to minimize current water shortages.
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Intellectual Freedom of Academic Scientists: Cases of Political Challenges Involving Federally Sponsored Research on National Environmental Policies

Sun, Jeffrey C. January 2012 (has links)
This study contributes to the literature on the academic profession's intellectual freedom. Drawing significantly on two methodological approaches, comparative case study and grounded theory, this dissertation examines three controversies in which government officials challenged academic scientists' federally sponsored research, which had implications for national environmental policies. To structure this examination, I used a two- part framework. For the first part, I investigated the evolving interpretations of events and actors' interests, which revealed the tactics and pressures employed by government officials when challenging the academic scientists' federally sponsored research. For the second part, I used Freidson's theory of professional dominance to help us understand how and in what ways institutionalized arrangements within society supported the academic profession's autonomy and authority over its work. This analysis identified the means by which the academic scientists in my three cases exerted some degree of control over scientific decisions regarding the research assumptions, methods, and analyses of their findings. The study's key findings are presented in the form of five research claims: First, the government challengers may try - sometimes successfully - to exercise their influence over indirect participants in the federally funded research in an attempt to control the dissemination of the federally sponsored research findings. Second, the government challengers, though not scientists themselves, relied heavily on their own judgment to declare publicly the kinds of activities that can and cannot count as legitimate scientific research, rather than relying on the traditional scientific peer-review process. Third, academic scientists may involve members of the public in the dispute. When that happens, the public may help decide whether government officials or academic scientists are better equipped to address the scientific matters associated with the federal policy. Fourth, academic scientists' political allies can support academic scientists' efforts to defend their research within the policymakers' setting. Fifth, academic scientists may assert academic conventions (e.g., peer review) as the standard (or possibly as the preferred) practice through which to evaluate science, even when government challengers question the validity of those conventions. Placed in context of the extant literature, these claims, taken together, suggest that the government officials tried to take actions that exceed their professional competence, specifically as boundary breakers who attempted to infiltrate the jurisdictional responsibilities of the academic scientists. In addition, despite the government officials' attempts to engage in professional boundary-crossing activities, the academic scientists asserted institutionalized practices and standards of the profession (e.g., peer review and open dialogue) and drew on the assistance of external actors (i.e., members of the public and political allies) as countervailing forces to exert control over their research.
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O STF e o meio ambiente: a tutela do meio ambiente e sede de controle concentrado de constitucionalidade / The Brazilian Supreme Court and the environment

Rocha, Caroline Medeiros 13 May 2013 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo avaliar o conjunto de decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade em matéria ambiental. Para tal utilizou-se como método de avaliação conceitos da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, uma vez que essa aparece frequentemente citada nos votos dos Ministros. Para tal foram selecionadas vinte decisões que preenchiam critérios da pesquisa. Elas foram posteirormente separadas em grupos, nos quais o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado aparece em conflito com: direito à cultura; direito à propriedade; princípio da livre iniciativa; e princípio do desenvolvimento nacional. Após traçadas as conclusões parciais, sobre cada um dos binômios, o conjunto de decisões foi analizado como um todo. Oportunidade que foi determinado um mapa dos agentes mais comuns no processo de controle de constitucionalidade em matéria ambiental, assim como um padrão nos votos dos Ministros, negando a existência de conflitos entre o meio ambiente e outros direitos fundamentais. / This paper aims to assess the set of decisions taken under judicial review process by the Federal Supreme Court in environmental matters. To this purpose it was used as an evaluation method concepts of the Theory of Fundamental Rights written by Robert Alexy, since this is frequently mentioned by the judges. To this end it was selected twenty decisions that met the search criteria. They were separated into groups, in which the right to an ecologically balanced environment appears in conflict with: right to culture, the right to property; principle of free enterprise, and the principle of national development. After the partial conclusions drawn on each of the conflicting rights, the set of decisions as a whole was analyzed. In this opportunity it was developed a map of the most common agents in the of judicial review process in environmental matters, as well as it was stablished patterns in the judges` votes, denying the existence of conflicts between the environment and other fundamental rights.
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Percepção de atores sociais sobre políticas públicas de estações rádio base, à luz do desenvolvimento sustentável : o caso de Porto Alegre/RS

Schiavi, Cristiano Sordi January 2016 (has links)
No início do milênio, os impactos negativos da instalação de Estações de Rádio Base (ERB’s) no ambiente urbano, decorrentes do desenvolvimento da tecnologia de telefonia móvel, despertou a reação do Poder Público do Município de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul, provocado pelo movimento comunitário. Por meio da criação da Lei Municipal nº 8.896/2002, que definiu limites de exposição à radiação não ionizante mais protetivos em relação aos níveis estabelecidos pela União, bem como normas urbanísticas e ambientais, de acordo com o interesse local, Porto Alegre tornou-se uma referência para outras municipalidades na criação de políticas públicas de ERB’s, em consonância com o princípio da precaução. Todavia, num contexto de reclamações das empresas sobre as diretrizes estabelecidas no licenciamento ambiental local de ERB’s, o Projeto de Lei do Executivo (PLE) n° 57/2013 atualizou a Lei Municipal n° 8.896/2002, levantando dúvidas à população quanto a suas alterações e possíveis riscos à saúde humana. Ademais, no ano de 2013, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou a legislação de Porto Alegre inconstitucional, com possíveis repercussões dessa decisão para outras municipalidades brasileiras. Nesse cenário, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a percepção dos atores sociais sobre as políticas públicas de ERB’s na Capital, pela ótica do Desenvolvimento Sustentável (economia, ambiente, sociedade, questões territoriais e políticas), empregando o conhecimento sobre Direito Ambiental e Gestão Ambiental Urbana. Para cumprir tal objetivo, foi realizada uma pesquisa exploratória e descritiva de natureza qualitativa, escolhendo como estudo de caso a legislação de Porto Alegre. Em relação aos dados primários, acompanhou-se a Audiência Pública sobre o PLE n° 57/2013 no ano de 2014, bem como foram realizadas 16 entrevistas semiestruturadas com os principais atores sociais envolvidos na discussão da legislação de Porto Alegre. Complementarmente, como dados secundários, foram utilizados documentos legislativos, jornalísticos e institucionais. Os dados coletados foram analisados a partir da técnica de Análise de Conteúdo, agrupados nas cinco dimensões selecionadas do Desenvolvimento Sustentável. Pelo método adotado na pesquisa, é desenvolvida a interpretação dos dados, de forma que os resultados permitiram verificar a oposição entre a lógica empresarial e a lógica do Poder Público Municipal na discussão sobre a implantação de ERB’s em Porto Alegre, com a estratégia das operadoras de telefonia celular de judicialização da política pública, não se adaptando às regras estabelecidas no âmbito local. Por sua vez, ao declarar inconstitucional a legislação de Porto Alegre, a decisão do TJ-RS provoca a despolitização dessa importante questão ambiental para o Município. Os resultados mostraram também que a Lei Municipal n° 8.896/2002 pode ser considerada um marco regulatório inovador para a Gestão Ambiental Urbana da Capital, embora apresente falhas na fiscalização e no processo de licenciamento ambiental. Quanto às mudanças na legislação de Porto Alegre, ocorridas no ano de 2014, especialmente sob o aspecto de saúde, houve um retrocesso ambiental na discussão sobre os possíveis efeitos negativos causados pela poluição eletromagnética, sem o mesmo protagonismo da comunidade na construção dessa política pública nessa ocasião. Por fim, a pesquisa reforça a importância da descentralização da Gestão Ambiental Urbana para o Desenvolvimento Sustentável das cidades, favorecendo a participação dos cidadãos na construção de políticas públicas, como verificado no caso da legislação local de ERB’s de Porto Alegre. / At the beginning of the millennium, the negative impacts of Radio Base Stations (RBS) installation in the urban environment, as a consequence of the development of mobile phone technology, aroused the reaction of the government of the city of Porto Alegre, capital of Rio Grande do Sul, caused by community movement. Through the creation of the Municipal Law nº 8.896/2002, which set limits of exposure to non-ionizing radiation more protective than the levels established by the Union, as well as urban planning and environmental standards, according to the local interest, Porto Alegre became a reference to other municipalities in the creation of ERB's public policies, in line with the precautionary principle. However, in the context of complaints from companies about the guidelines set out in the local environmental licensing of ERB’s, Executive Law Project (ELP) nº 57/2013 updated the Municipal Law nº. 8896/2002, raising doubts to the public about its changes and possible risks to human health. Moreover, in 2013, the Court of Justice of Rio Grande do Sul State (CJ-RS) declared unconstitutional Porto Alegre legislation, with possible repercussions of this decision for other Brazilian municipalities. In this scenario, this research aims to analyze the perception of the social actors about ERB public policy in the Capital, from the perspective of Sustainable Development (economy, environment, society, territorial and political issues), using the knowledge on Environmental Law and Urban Environmental Management. To accomplish this objective, an exploratory and descriptive research of qualitative nature was performed choosing as case study the law of Porto Alegre. In relation to primary data, accompanied the Public Hearing about the ELP nº 57/2013 in 2014 and were conducted 16 semi-structured interviews with key social actors involved in the discussion of Porto Alegre legislation. In addition, as secondary data, legal, journalistic and institutional documents were used. The data collected were analyzed from the content analysis technique, grouped in the five selected dimensions of Sustainable Development. By the method adopted in the research, the interpretation of the data is developed, so that the results indicated the opposition between the business logic and the municipal government logic in the discussion about the ERB's implantation in Porto Alegre, with the cellular operators strategy of public policy judicialization, not adapting to the rules established at the local level. In turn, declaring the law of Porto Alegre unconstitutional, the CJ-RS decision causes the depoliticisation of this important environmental issue for the municipality. The results also showed that the Municipal Law nº 8.896/2002 can be considered an innovative regulatory mark for Urban Environmental Management of the Capital, although it has failures in control and environmental licensing process. As for the changes in the legislation of Porto Alegre, which occurred in 2014, especially in the aspect of health, there was an environmental retreat in the discussion about the possible adverse effects caused by electromagnetic pollution, without the same community protagonism in the construction of this public policy in this occasion. Finally, the research reinforces the importance of decentralization of Urban Environmental Management for Sustainable Development of cities, favoring the participation of citizens in the construction of public policies, as seen in the case of Porto Alegre ERB's local law.
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Subsídios para o planejamento de sistemas de áreas verdes urbanas no Brasil

Steiner, Claudia January 2016 (has links)
A vegetação é de grande importância para a qualidade ambiental das cidades. As áreas verdes urbanas (parques, praças, jardins, arborização viária, áreas protegidas) contribuem para a melhoria do clima local, o equilíbrio do regime hídrico, a proteção de áreas de fragilidade ambiental, o conforto térmico das edificações, o embelezamento da paisagem, bem como para o bem-estar da população. As áreas verdes disponibilizam espaços para o lazer, esportes, recreação e contemplação e são significativas para a socialização e integração dos cidadãos. Com o crescimento do processo de urbanização, é fundamental que as cidades sejam um lugar saudável e acolhedor para os seus habitantes e, para tanto, cada vez mais o planejamento urbano passa a ser necessário e fundamental. No Brasil, tanto na esfera federal, como na municipal, não existem regras legais claras, nem políticas públicas continuadas para o planejamento de áreas verdes urbanas. O presente trabalho faz o levantamento e análise da legislação federal e municipal (das capitais de Estado), urbanística e ambiental, que estabelece normas para o planejamento e gestão de áreas verdes e de sistemas de áreas verdes urbanas O modelo de análise utilizado foi o de pesquisa aplicada, qualitativa, descritiva e documental. Tem o objetivo de trazer subsídios para a discussão de uma legislação federal que norteie os municípios a planejarem os seus sistemas de áreas verdes, de modo que alguns parâmetros básicos sejam aplicados em todas as cidades brasileiras. Conclui-se que não existem regras unificadas, que a União repassa grande parte da responsabilidade da normatização referente ao tema aos municípios e que, como consequência, ocorrem grandes variações nas legislações existentes nas capitais avaliadas. Pode-se concluir, ainda, que o planejamento da vegetação no espaço urbano efetivamente deve ser realizado na forma de sistema de áreas verdes, para que as funções socioambientais das mesmas sejam distribuídas pela cidade e integradas no tecido urbano de forma acessível e disponível para todos. Com base na análise das leis existentes sobre sistemas municipais de áreas verdes, o trabalho traz subsídios para a normatização do tema apresentando alguns parâmetros referentes à definição de área verde e sistema de área verde, objetivos e diretrizes do sistema, composição, função e classificação, bem como financiamento e gestão do sistema. / Vegetation has a great importance for the city environmental quality. Urban green areas (parks, squares, gardens and protected green areas) contributes to improve the local climate, equilibrate the water cycle, protect fragile areas, control buildings temperature, creates beautiful landscape, as well as improves welfare of population. Green areas disposes space for leisure, sports, recreation and contemplation and are very meaningful for socialization and integration of citizens. With the growing of the urbanization process, it is fundamental that cities become a healthy and welcoming place for its inhabitants and for that, urban planning becomes more necessary and fundamental. In Brazil, also in federal and municipal scale, there are no clear legal norms, neither continued public policies, for the planning of urban green areas. The present study makes the survey and analysis of federal and municipal (of the state capitals), urbanistic and environmental laws, that establishes norms for the planning and management of green areas and green areas systems. The applied research model was a qualitative, descriptive and documentary analysis. The study has the aim to contribute for the construction of a federal law that guides the municipality by the planning of its green areas systems, so that some basic parameters are used by all cities The study concludes that there are no unified rules, that the federal government passes to the municipality the responsibility of making the laws relating to the theme and that, as consequence, there are big variations in the existing legislations of the studied cities. The study also concludes that the planning of vegetation in urban space effectively must be done in form of green areas systems, so that the social and environmental functions of them can be distributed throughout the town and be integrated in accessible and available form with the urban tissue. Based on the research of existing laws, the study brings contributions for the construction of norms for urban green areas systems presenting some parameters about definitions of green areas and green areas systems, aims and policies, composition, functions and classification as well as financing and management of the system.

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