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Supremacia judicial e controle de constitucionalidade : constitucionalismo político pela crítica à “nova” hermenêutica

Estorilio, Rafael Martins 02 December 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2017-05-02T15:57:39Z No. of bitstreams: 1 2016_RafaelMartinsEstorilio.pdf: 1447483 bytes, checksum: 1d86f0ca03d1ef885615defacce9c427 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-05-03T00:20:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_RafaelMartinsEstorilio.pdf: 1447483 bytes, checksum: 1d86f0ca03d1ef885615defacce9c427 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-03T00:20:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_RafaelMartinsEstorilio.pdf: 1447483 bytes, checksum: 1d86f0ca03d1ef885615defacce9c427 (MD5) Previous issue date: 2017-05-02 / Este trabalho trata do problema da supremacia judicial em relação ao exercício da revisão judicial. Quero entender porque os argumentos trazidos pelo apelo da constituição política “fora das cortes” foram ineficazes em combater efetivamente o discurso da supremacia judicial, como se as cortes seguissem surdas às reivindicações acadêmicas dos últimos 30 anos. Ao mesmo tempo, muito se fala no giro-linguístico na hermenêutica como remédio para conter discricionariedades judiciais. Mas inspirado na crítica de autores ao giro pragmático-linguístico, os quais nos convidam a repensar o conceito de nova hermenêutica, substituo a crítica da supremacia judicial para retornar ao problema da hermenêutica e do giro-linguístico, mas com semelhante finalidade. Olhando para a atuação expansiva em algumas ferramentas contemporâneas construídas na revisão judicial, a hipótese é a de que tais fundamentos justificaram o judiciário neste contexto de discricionariedade que a nova hermenêutica possibilita com o modelo sintático-pragmático da virada linguística. Aqui, a contradição anunciada: em seu projeto, a promessa era evitar o "solipsismo". Ao contrário, há inegável relação simbiótica entre judicialização da constituição e a nova hermenêutica, como dois lados de um elevado muro. Com isso, olhando para algumas das novas propostas institucionais, há alguma saída para o projeto perdido do constitucionalismo político diante dessas dificuldades oferecidas pelo recrudescimento da supremacia judicial pela hermenêutica? Desmistificando a autoridade da “nova hermenêutica” e da virada da filosofia da linguagem, são oferecidas alternativas para o ainda e necessário projeto em busca de uma constituição política. / This work deals with the problem of judicial supremacy in the exercise of judicial review. My intent is to understand why the arguments brought by the political constitutionalism appeal “outside the courts” were ineffective in opposition of the discourse of judicial supremacy, as if the courts follow deaf to the academic critics of the last 30 years. At the same time, much is said about the linguistic turn in hermeneutics as a solution to contain judicial discretions. But inspired by the criticism of authors on the pragmatic-linguistic turn, which invite us to rethink the concept of “new hermeneutics”, I replace the criticism of judicial supremacy returning to the issue of new hermeneutics in legal reasoning and its implications on the linguistic turn, but with a similar purpose. Looking at some expansive performance in contemporary tools built on judicial review by courts, the hypothesis is that such grounds justify the judicial discretion in this context of the new hermeneutic, made possible with the syntactic-pragmatic model of linguistic turn. Here the contradiction announced: in its project, the promise was to avoid the "solipsism". Instead, there are undeniable symbiotic relationship between judicialization of the constitution and the new hermeneutics, as two sides of a high wall. Hence, looking at some of the new institutional proposals, is there any way out for this lost project of political constitutionalism in face of these difficulties offered by the recrudescence of judicial supremacy by hermeneutics? Demystifying the authority of the "new hermeneutic" and the turn of the philosophy of language, is it offered alternatives to the further and necessary project in search of a political constitution.
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Discricionariedade administrativa: uma aproximação hermenêutico-constitucional

Leites, Henrique Moreira January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000406902-Texto+Completo-0.pdf: 622147 bytes, checksum: 93c3e75b1524bce587b0cb3a7415b503 (MD5) Previous issue date: 2008 / This dissertation presents the problem of connecting a certain hermeneutic understanding, giving a special distinction to the hermeneutic circle and to the indispensable hierarchical mediation as well to the discretionarity of administration. Thus, the basis of the present undertaking is the hypothesis that it is possible to relate these two areas of research. The conclusion will be that there is a direct influence of the interpreter’s viewpoint of the legal interpretation as well as of other understandings corresponding to the idea which the interpreter has about the concept of legal system. The discretionarity of administration implies a denial of an unrestricted freedom. The vinculation is understood not only as vinculation to the law but to the system. Therefore the reference to rules, principles and values which characterize the law is important. The repercussion of this approach requires a new understanding of the merit of the administration act, generally considered as a qualifier getting the state’s acting free from jurisdictional control. At the same time is brought into focus the doctrine of not determined law concepts. This is a controversial and discussed subject, aiming not to oppose radically them to the discretionarity nor to identify them as being the same reality. Finally there is dealt with the subject of basic rights actually a necessary requirement, then day by day are reinforced the barriers against the arbitrariness of the power. In this horizon the approach of the proportionality principle and of the fundamental law acquires a special relevance. Both associated are the subject of the legitimacy of the state’s power, which pass through all the aspects as a backdrop and favour new views in different extents, specially in that of the Administrative Law. / A presente dissertação apresenta o problema de relacionar uma determinada compreensão hermenêutica, com especial destaque ao círculo hermenêutico à imprescindível mediação hierarquizadora, e à discricionariedade administrativa. Para tanto, trabalha-se com a hipótese de que é possível relacionar estas duas áreas de pesquisa, e se chega à conclusão da direta influência da visão que o intérprete possua do que é a interpretação jurídica, bem como de outras compreensões correspondentes como a idéia que o intérprete possua do próprio conceito de sistema jurídico. A discricionariedade administrativa é tratada de modo a se negar uma irrestrita liberdade. Por seu turno, a vinculação é concebida, não somente como vinculação à lei, mas ao sistema, pelo que se faz importante a referência a regras, princípios e valores que atuam na caracterização do Direito. A repercussão desta abordagem incide sobre uma releitura do mérito do ato administrativo, considerado, tradicionalmente, um qualificador que torna a atuação estatal imune a controle jurisdicional. Aborda-se, conjuntamente, a problemática que envolve a doutrina dos conceitos jurídicos indeterminados, tema de tanta polêmica e discussão, tratando-se de não opor radicalmente estes à discricionariedade, nem de identificá-los como sendo a mesma realidade. E, de modo derradeiro, trata-se da temática dos direitos fundamentais, exigência imprescindível, nos dias atuais, em que se procura cada vez mais reforçar as barreiras contra toda arbitrariedade do poder.Dentro deste tema, especial relevo ganha a abordagem do princípio da proporcionalidade e do direito fundamental à boa administração pública, que, consorciados, perfazem o caminho principal para se tratar do tema da legitimidade do poder estatal, que perpassa todos os pontos como pano de fundo, e propiciam novas angulações em diferentes âmbitos do Direito Administrativo, sobretudo.
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Uma hermenêutica constitucional das normas gerais de direito previdenciário

Rocha, Daniel Machado da January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431848-Texto+Parcial-0.pdf: 5717615 bytes, checksum: 120941cb7417bb296ef97e2b3a322175 (MD5) Previous issue date: 2011 / This thesis discusses the general rules laid down in the article 24 of the Constitution of 1988. It argues that the defice in focus has been interpreted from the perspective of a conservative hermeneutics which does not reflect adequately the value choices of our Constitution. From a perspective inspired by the cooperative federalism, the work suggests it is feasible to estabilish formal criteria and materials that contribute to harmonizing a reading of the condominium legislation introduced by the 1988 Federal Constitution. The details of the Constitution, in the relevant standards to be observed by the public service pension scheme, reduce the space for the establishment of general rules on social insurance law, but does not eliminate the need for their production. After criticizing the choices of the Federal Legislature, the thesis indicates some themes that set a minimum substrate that can be detailed by the special kind of Law in order to assured a uniform federal standard in social security. / A presente tese discute o instituto das normas gerais previsto no artigo 24 da Constituição Federal de 1988. Sustenta-se que o dispositivo em foco tem sido interpretado na perspectiva de uma hermenêutica conservadora que não traduz adequadamente as opções valorativas de nossa Lei Fundamental. A partir de urna ótica inspirada pelo federalismo cooperativo, o trabalho sugere que é possível fixar critérios formais e materiais que contribuam para uma leitura harmonizadora do condomínio legislativo instituído pela Constituição Federal de 1988. O detalhamento da Constituição, no pertinente aos padrões que devem ser observados pelos regimes próprios, reduz o espaço para o estabelecimento de normas gerais em matéria previdenciária, mas não elimina a necessidade de sua produção. Depois de criticar as escolhas do Poder Legislativo Federal, a tese sinaliza alguns temas que configuram um substrato mínimo passível de ser detalhado por Lei Complementar, a fim de que seja assegurado um padrão federativamente uniforme em matéria de previdência social.
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Epistemologia e limites da racionalidade jurídica : a ponderação de valores como critério de manutenção paradigmática do normativismo

Simon, Henrique Smidt 30 April 2012 (has links)
Tese (Doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação, Doutorado em Direito, Estado e Constituição, 2012. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2013-01-23T10:27:39Z No. of bitstreams: 1 2012_HenriqueSmidtSimon.pdf: 1380086 bytes, checksum: 300a6d60907436171d19c17fd8f12c63 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2013-01-23T13:59:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_HenriqueSmidtSimon.pdf: 1380086 bytes, checksum: 300a6d60907436171d19c17fd8f12c63 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-23T13:59:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_HenriqueSmidtSimon.pdf: 1380086 bytes, checksum: 300a6d60907436171d19c17fd8f12c63 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo mostrar que a teoria da proporcionalidade de Robert Alexy não é capaz de superar os limites da racionalidade jurídica identificados pelos positivistas do século XX (Hans Kelsen, Herbert Hart e Alf Ross), principalmente no que concerne à hermenêutica ou interpretação jurídica. Ao aplicarem os critérios epistemológicos e filosóficos do neopositivismo lógico (Kelsen e Ross) e da virada pragmática na filosofia (Ross e Hart), os positivistas pensam o direito como o conjunto sistemático de normas que vincula em abstrato as condutas humanas. A aplicação concreta desse conjunto de normas invariavelmente possibilita a concorrência de diversas interpretações igualmente válidas e, por vezes, contraditórias. São responsáveis pela existência desse variado feixe de interpretações a abertura cognoscitiva do direito, a polissemia e a impossibilidade de as normas regularem a sua própria aplicação. Conjugadas à constatação de que a moral é relativa, mostra-se, por consequência, epistemologicamente inviável o controle racional da escolha interpretativa do juiz (decisionismo). Alexy busca recuperar a vinculação entre o direito e a moral ao defender que toda sociedade possui um conjunto de valores que pode ser justificado racionalmente. Sustenta que esses valores fazem parte da ordem jurídica e propiciam a sua integração. Para este autor, o sistema jurídico é composto por regras (que têm aplicação no modelo de “tudo ou nada”) e princípios (valores aceitos racionalmente). Nada obstante, esse conjunto de valores pode, em situações específicas, dar margem a normas concretas que se opõem. Como os princípios, entendidos como valores, têm o mesmo peso, faz-se necessário um método para que a decisão realize um deles (o que não implica a exclusão do outro do sistema jurídico, vez que a incompatibilidade não ocorre em abstrato). Esse método de distribuição dos pesos argumentativos seria fornecido pela teoria da proporcionalidade. A proporcionalidade depende, assim, de uma teoria da argumentação. A viabilidade da sustentação da tese de Alexy de que a argumentação jurídica é um caso especial da argumentação prática geral depende da existência de normas universais, pragmáticas e racionais, para o processo argumentativo, desenvolvido de forma a garantir a participação livre e igual de todos os possíveis interessados. Ocorre que Alexy utiliza a teoria da argumentação como metodologia para aplicar um modelo de normas válidas, servindo apenas como forma de revisão paradigmática do normativismo que ele pretendeu superar, incapaz, portanto, de vencer o problema do decisionismo na interpretação jurídica. Como resultado, a teoria da proporcionalidade permite estruturar um modelo argumentativo sobre as possibilidades da decisão, mas não permite suplantar o modelo normativista descrito pelo positivismo do século XX. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This thesis’ ambition is to demonstrate that Robert Alexy’s theory of proportionality is not able to overcome the limits of juridical rationality identified by legal positivists of the twentieth century (Hans Kelsen, Alf Ross and Herbert Hart), especially with regard to hermeneutics or legal interpretation. In applying the criteria of the epistemological and philosophical logical neopositivism (Kelsen and Ross) and the pragmatic turn in philosophy (Ross and Hart), the positivists consider the Law as a systematic and binding set of abstract rules. The practical application of such rules, however, invariably gives birth to multiple, equally valid and often contradictory interpretations. The cognitive openness of law, the polysemy of rules and their impossibility to regulate its own application are considered to be responsible for such wide range of interpretation. These elements, conjoined with the relativity of moral, demonstrate the epistemological impossibility of the rational control over judge's interpretive choice (decisionism). Alexy tries reconect Law and morality by arguing that every society has a set of values that can be rationally justified. The author argues that those values are part of the legal system and provide their integration. The legal system is, therefore, composed of rules (which have a “all or nothing” application) and principles (rationally accepted values). Nonetheless, even those sets of values can, in specific situations, give rise to opposing concrete norms. As principles, understood as values, have the same “weight”, it is necessary that the decisionary method perform one of the system’s in casu contradictory values, which does not imply the exclusion of the other principles from the legal system, since the incompatibility is not abstract, but concrete. This attribution of different argumentative weight to principles would be provided by the theory of proportionality. The proportionality is based on a theory of argumentation. The feasibility of Alexy's methodology as a special case of general practical reasoning depends on the existence of universal, pragmatic and rational norms for the argumentative process designed to ensure free and equal participation of all interested parties. Notwithstanding that, Alexy uses argumentation theory as a methodology to implement a model of valid norms, which only serves as a paradigmatic review of the normativism he intended to overcome, unable to solve the problem of decisionism in legal interpretation. As a result, the theory of proportionality provides an argumentative structure about the possibilities of decision, but does not supplant the normative model described by the positivism of the twentieth century.
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Processo jurisdicional democrático : desenvolvimento e fundamentos de um novo modelo de processo civil à luz do Estado Constitucional como meio de legitimação das decisões do Poder Judiciário

Virgílio, Renata Espíndola 19 April 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2013-06-17T16:35:17Z No. of bitstreams: 1 2013_RenataEspindolaVirgilio.pdf: 1430094 bytes, checksum: 9a19cc24b01122295aaf6f0e42494fc4 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2013-06-20T14:43:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_RenataEspindolaVirgilio.pdf: 1430094 bytes, checksum: 9a19cc24b01122295aaf6f0e42494fc4 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-06-20T14:43:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_RenataEspindolaVirgilio.pdf: 1430094 bytes, checksum: 9a19cc24b01122295aaf6f0e42494fc4 (MD5) / A presente dissertação analisa um novo modelo de processo civil, denominado “processo jurisdicional democrático”. O desenvolvimento e consolidação desse modelo demanda uma efetiva participação das partes, a partir de uma releitura do princípio do contraditório, e uma mudança ideológica do magistrado, com uma guinada da noção de interpretação e aplicação do Direito. O estudo justifica-se pelo fato de o Judiciário passar por uma crise de legitimidade, o que resta agravado pela noção do atual processo civil de que o juiz apenas declara o Direito posto pelo legislador. Essa postura, porém, não condiz com as diretrizes inseridas na Constituição de 1988, que levam em conta uma sociedade plural e complexa, sempre dinâmica. Para isso, fez-se um estudo a partir de uma abordagem que reúne e harmoniza diversos e relevantes entendimentos doutrinários já solidificados sobre a possibilidade da construção de um novo modelo de processo civil. Com base em autores de diversas linhas doutrinárias, procurou-se pensar um processo civil que atenda aos anseios democráticos da sociedade brasileira. Para a construção desse novo paradigma, buscou-se tratar de um novo modelo de democracia, da consolidação de um constitucionalismo contemporâneo, da contribuição filosófica do giro linguístico na sedimentação de uma nova hermenêutica constitucional e da importância da teoria da argumentação jurídica. A dissertação é divida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, refaz-se a trajetória da evolução do Judiciário como “poder” e do processo civil ao longo dos Estados Liberal e Social. No segundo capítulo, é feita uma análise do atual processo civil brasileiro, nos moldes do Código de Processo Civil de 1973, que ainda atende aos ditames de um Estado Legislativo. No terceiro capítulo, passa-se a discorrer sobre o novo paradigma inaugurado pela Constituição Federal de 1988, que qualificou o Brasil como Estado Democrático de Direito. Com isso, aprofunda-se na análise dos fundamentos, filosóficos e jurídicos, que possibilitam a criação de um novo modelo de processo civil. Por fim, no quarto capítulo, torna-se possível traçar o que seria o processo jurisdicional democrático à luz de um Estado verdadeiramente constitucional, capaz de legitimar as decisões do Poder Judiciário. Ao final, foi possível concluir que o processo pode alcançar um novo modelo sem que sejam necessárias incansáveis alterações legislativas, desde que haja sua compreensão a partir da Constituição Federal e que se opere uma reforma da postura do juiz, como intérprete e aplicador do Direito, a fim de aproximar o sistema jurídico processual vigente das condições reais da sociedade. Em suma, a legitimidade das decisões do Poder Judiciário somente pode ser aferida a partir de um processo jurisdicional efetivamente democrático, consolidado à luz do paradigma do Estado Constitucional. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation analyzes a new model of civil procedure called “democratic judicial process”. The development and consolidation of this model requires an effective participation of the parties based on a reinterpretation of the adversarial principle, and an ideological shift of the magistrate with a change of the notion of interpretation and application of Law. The study is justified by the fact that the Judiciary goes through a crisis of legitimacy, what remains aggravated by the current notion of civil procedure in which the judge merely declares the Law set by the legislator. This attitude, however, is not consistent with the guidelines inserted into the Constitution of 1988, which take into account a plural and complex society, always dynamic. In this regard, a study has been carried out using an approach that combines and harmonizes various relevant doctrinal understandings already solidified on the possibility of constructing a new model of civil procedure. Based on authors from numerous doctrinal lines, there was an attempt to think of a civil proceeding that meets the democratic aspirations of the Brazilian society. To construct this new paradigm, we sought to address a new model of democracy, the consolidation of a contemporary constitutionalism, the philosophical contribution of the linguistic turn in the sedimentation of a new constitutional hermeneutics and the importance of the theory of legal argument. The dissertation is divided into four chapters. The first chapter retraces the trajectory of the Judiciary evolution as a “power” and of the civil procedure throughout the Liberal and Social States. The second chapter investigates the current Brazilian civil procedure along the lines of the Civil Procedure Code of 1973, which still meets the prescriptions of a Legislative State. The third chapter discusses the new paradigm inaugurated by the Federal Constitution of 1988, which described Brazil as a Democratic State based on the rule of law. Thus, the analysis of philosophical and legal bases is deepened, enabling the creation of a new model of civil procedure. Finally, in the fourth chapter, it becomes possible to trace what the democratic legal proceeding would be in the light of a truly constitutional State able to legitimize the decisions of the Judiciary Power. At the end, it was possible to conclude that the process can reach a new model without the necessity of tireless legislative changes, provided that there is an understanding of the Federal Constitution and that a reform of the judge’s attitude is established as an interpreter and enforcer of the Law in order to approximate the procedural legal system in force to the actual conditions of the society. In essence, the legitimacy of the decisions of the Judiciary Power can only be measured from a legal proceeding which is effectively democratic, consolidated in the light of the paradigm of the Constitutional State.
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A teoria da experiência hermenêutica na adequação normativa em conflitos agrários e o papel da fraternidade na racionalidade jurisdicional

Antunes, Mércio Mota 09 August 2010 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2010. / Submitted by Larissa Ferreira dos Angelos (ferreirangelos@gmail.com) on 2011-05-18T18:47:08Z No. of bitstreams: 1 2010_MercioMotaAntunes.pdf: 695690 bytes, checksum: 0fd35cdc3c572f1bc3a3489f1c28ce13 (MD5) / Approved for entry into archive by Patrícia Nunes da Silva(patricia@bce.unb.br) on 2011-05-26T13:35:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_MercioMotaAntunes.pdf: 695690 bytes, checksum: 0fd35cdc3c572f1bc3a3489f1c28ce13 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-05-26T13:35:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_MercioMotaAntunes.pdf: 695690 bytes, checksum: 0fd35cdc3c572f1bc3a3489f1c28ce13 (MD5) / Frente à condição linguística do ser humano, das suas tantas identidades, e das contingências impostas ao processo compreensivo das situações que os envolve e que serão objeto de decisão judicial, esta pesquisa vai defender que a racionalidade jurisdicional (“segurança jurídica” - “correção normativa”) em determinado recorte de conflitos agrários encontra sua legitimidade quando, ao reconhecer um princípio moral universal emergente numa situação respeitosamente reconstruída, apropria-se desse princípio e faz dele o único eixo justificativo possível da decisão judicial (única resposta correta). Princípio que, elevado ao estatuto de supremacia constitucional e marcadamente aceito na base política e moral, consegue fazer-se suficientemente adequado à densificação do direito nos conflitos envolvendo terras que a pesquisa expõe. Duas fases argumentativas sustentam a tese: a primeira lança mão da “ética discursiva” como princípio indutivo voltado à apropriação da situação-problema, da “teoria da experiência hermenêutica” como base epistemológica, e da “literatura do testemunho” como parâmetro narrativo – tudo isso para compartilhar com o interlocutor o sentimento de fraternidade derivado da experiência de campo. A segunda fase argumentativa do trabalho se apropria criticamente da tradição jurisdicional positivista para alocação da fraternidade como “senso de adequação” à correção da decisão judicial. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / In the face of the linguistic condition of the human being, its many identities, and the contingencies imposed to the comprehensive process of the situations that involve them and that will be object to judicial decision, this research will argue that the court rationality ("juridical safety" - "normative correction ") in a particular cut of conflicts over land finds its legitimacy when, in recognizing a universal moral principle in an emerging situation respectfully rebuilt, appropriates this principle and makes it the only possible justification axis of the judicial decision (single correct answer). Principle that, elevated to the status of constitutional supremacy and strongly supported in the political and moral basis, manage to be sufficiently adequate to the densification of the right in conflicts involving land that the research exposes. Two argumentative phases support the thesis: the first makes use of "discourse ethics" as inductive principle aimed at the appropriation of the problem situation, the "theory of hermeneutic experience" as an epistemological basis and the "literature of witness" as a narrative parameter – all this to share it with the interlocutor the feeling of brotherhood derived from field experience. The second argumentative phase of the research critically appropriates the positivist tradition of the court for allocation of fraternity as a "sense of appropriateness" to the correction of the court decision.
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Pragmática da legalidade e fraude à lei: o “real” e o “aparente” no discurso da dogmática jurídica

LUZES, Cristiano Araújo 23 February 2017 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-17T20:15:31Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Cristiano Araújo Luzes.pdf: 1854298 bytes, checksum: 2e606743fe45e8a9c71d2a1c7f3b476e (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-22T19:06:04Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Cristiano Araújo Luzes.pdf: 1854298 bytes, checksum: 2e606743fe45e8a9c71d2a1c7f3b476e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-22T19:06:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Cristiano Araújo Luzes.pdf: 1854298 bytes, checksum: 2e606743fe45e8a9c71d2a1c7f3b476e (MD5) Previous issue date: 2017-02-23 / O presente trabalho analisa os diversos usos do conceito de fraude à lei na dogmática jurídica sob perspectiva crítica, a partir da filosofia pragmática da linguagem. O que há de comum entre os diversos usos do conceito é a modificação, no caso concreto, da qualificação jurídica do fato, que de lícito passa a ser ilícito. A ação praticada pelo endereçado é juridicamente irrelevante, porque permitida, mas se torna, avaliadas certas circunstâncias do caso concreto, proibida ou sujeita à imposição. Assim, o argumento da fraude se estrutura entre o sentido prima facie e o sentido próprio no caso. Para justificar decisões em que não se observa o sentido prima facie ou literal, a dogmática faz uso de estruturas conceituais com pretensão de universalidade descritiva, como se a fraude consistisse num estado objetivo de coisas a ser verificado. Com isso, a doutrina da fraude à lei se mostra um exemplo de como os juristas trabalham sob a para justificar, em termos de evidência, um julgamento de equidade e exceção. A partir da filosofia pragmática da linguagem, afirma-se, neste trabalho, que o sentido normativo é construído no seio de uma situação discursiva conflituosa, em que os interlocutores possuem diferentes expectativas de ação e reação. Assim, situação de fraude à lei envolve uma escolha interpretativa quando do deslocamento do sentido abstrato para o sentido no contexto conflitivo, em que entra em jogo o sentido indireto da mensagem normativa, ou seja, o sentido do emprego no caso. Consequentemente, e ao fim, defendemos que essa escolha interpretativa, apesar de pragmaticamente limitada pelo controle intersubjetivo, não se trata de um exercício lógico-racional, mas, sim, de uma escolha entre tantas possíveis no contexto específico de conflito, cujos aspectos ético, político e ideológico, são dissimulados pela doutrina clássica. / The dissertation analyzes different uses of the concept of fraud against the law in jurisprudence under a critical perspective, based on the pragmatic philosophy of language. What is common between the various uses of the concept is the modification, in especific cases, of the legal consideration of the fact, when legal becomes ilegal. The fact is legally irrelevant because it is permitted, but it becomes, considering certain circunstances of the concrete situation, prohibited or under a obligation. Thus, the fraud argument is structured as a oposition betwen prima facie meanings and the proper meaning in the case. To justify decisions in which the prima facie or literal meaning is not observed, lawyers use conceptual structures, in terms of descriptive universality, as if the fraud consisted of an objective state of things to be verified. Thus, the doctrine of fraud against the law is an example of how lawyers work under the presupposition of ontological truth, making use of the distinction between "real" and "apparent" to justify, in terms of evidence, a judgment of equity and exception. From the pragmatic philosophy of language, we stand that the normative meaning grow within a conflictive discursive situation, in which members have different expectations of mutual action and reaction. Thus, a situation of fraud against the law involves an interpretive choice when lawyers leads the abstract meaning in the conflicting context, where the indirect meaning of the normative sentence comes into play, that is, the efective meaning in the case. Consequently, we argue that this interpretative choice, though limited by intersubjective discursive control, is not a logical and rational, but rather a choice among others in the specific context of conflict, whose ethical, political and ideological matters, are concealed by classical doctrine.
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A efetividade do direito do trabalho / La effettività dei diritti del lavoro

Cristina Reginato Hoffmann Nascimento 13 June 2011 (has links)
Il lavoro fu svolto nellambito della linea di ricerca dellarea di Diritto del Lavoro della Facoltà di Diritto dellUniversità di São Paulo Diritti sociali nel contesto dei diritti umani, puntando su unermeneutica appropriata allattuazione dei diritti sociali del lavoro. La Costituzione della Repubblica Federativa del Brasile (1988) fece inserire i diritti sociali del lavoro nel Titolo II Diritti e Garanzie Fondamentali. In tale contesto, la problematica che si presenta è quella delleffettività delle norme del lavoro. In base alle dottrine di Robert Alexy e Gustavo Zagrebelsky, si adottò la proposta di unermeneutica attuativa, che riconosca la forza normativa della Costituzione, muovendo dalla premessa secondo cui i principi costituzionali sono norme di ampio supporto fattuale. Nella prospettiva dei diritti umani fondamentali, si tenne presente la prevalenza dei diritti sociali come presupposto di uno Stato Sociale e per la costruzione di una società libera, giusta e solidade uno degli scopi fondamentali della Repubblica Federativa del Brasile. A titolo di argomentazione si esaminò le decisioni fondate sulla teoria dei principi, avvicinando la dottrina alla pratica giurisdizionale, dimostrandosi alcune possibilità date da unermeneutica attuativa dei diritti umani fondamentali e la fattibilità delleffettività dei diritti sociali del lavoro. / O trabalho foi desenvolvido dentro da linha de pesquisa da área de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Direitos sociais no contexto dos direitos humanos, visando uma hermenêutica apropriada para a realização dos direitos sociais trabalhistas. A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) fez incluir os direitos sociais trabalhistas no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Neste contexto, a problemática que se apresenta é a da efetividade das normas trabalhistas. Com base nas doutrinas de Robert Alexy e Gustavo Zagrebelsky, adotou-se a proposta de uma hermenêutica concretizadora, que reconheça a força normativa da Constituição, partindo-se da premissa de que os princípios constitucionais são normas de suporte fático amplo. Na perspectiva dos direitos humanos fundamentais, considerou-se a prevalência dos direitos sociais como pressuposto de um Estado Social, e para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. A título de argumentação fez-se o estudo de decisões pautadas na teoria dos princípios, aproximando a doutrina da prática jurisdicional, demonstrando-se algumas possibilidades conferidas por uma hermenêutica concretizadora dos direitos humanos fundamentais e a viabilidade da efetividade dos direitos sociais trabalhistas.
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Originalismo e interpretação constitucional / Originalism and constitutional interpretation

Morales, Cesar Mecchi 13 May 2011 (has links)
O presente trabalho tem por objeto o estudo do originalismo, em várias de suas versões, no contexto da interpretação constitucional. No primeiro capítulo são tecidas considerações gerais sobre a interpretação jurídica, bem como princípios e métodos específicos da interpretação constitucional, com destaque para o elemento histórico. No segundo capítulo, são analisadas as razões que ensejaram o surgimento e o desenvolvimento do originalismo nos Estados Unidos, onde é considerado um dos mais importantes meios de auto-contenção judicial. A seguir, é examinada a presença de abordagens similares em outros países. Nos capítulos finais, é investigada a utilização de argumentos originalistas em questões constitucionais brasileiras. A tese procura ressaltar a importância da técnica originalista e sua utilidade como critério complementar a outros elementos de interpretação, bem como sua efetividade como meio de evitar os excessos do ativismo judicial / The purpose of this paper is the study of originalism in several of its versions within the context of constitutional interpretation. The first chapter contains general considerations regarding legal interpretation as well as principles and methods specific to constitutional interpretation, with emphasis on the historic element. The second chapter analyzes the reasons that brought about the appearance/emergence and development of originalism in the United States, where it is regarded as one of the leading means of judicial selfrestraint. Next, the existence of similar approaches in other countries will be examined and the final chapters will investigate the use of originalistic arguments in Brazilian constitutional questions. This thesis seeks to highlight the importance of the originalistic technique and its use as a criterion complementary to other elements of interpretation, as well as its effectiveness as a way to avoid the excesses of judicial activism.
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Objetividade e interpretação: o debate entre R. Dworkin e S. Fish / Objectivity and interpretation: the debate between R. Dworkin and S. Fish.

Garrote, Bruno Marques 05 February 2013 (has links)
Esta dissertação narra o debate entre R. Dworkin e S. Fish, ocorrido em uma troca direta de artigos entre os autores na década de 80. A leitura desta discussão, bem como de discussões correlatas, foca nas temáticas da Objetividade e da Interpretação, as quais perpassam o pensamento de ambos. Este debate ainda possui poucos estudos no Brasil, de forma que a escolha por este objeto pretende trazer mais à luz os ricos argumentos desenvolvidos neste embate, os quais, devido a sua importância, precisam ser detalhadamente analisados, percorrendo-se cada movimento, com a finalidade de surtirem efeitos cada vez mais pungentes em nosso pensamento e prática jurídica. O caminho trilhado nesta dissertação se inicia com o artigo Direito como Interpretação (1982), de Dworkin, e finda com o artigo Ainda errado após todos esses anos (1987), de Fish. Curiosamente, essa linha de artigos seguida neste trabalho terminou por levar essa dissertação à conclusão de que, se compreendermos bem os ensinamentos de Dworkin e Fish, compreenderemos que tais autores, na verdade, não estão discordando entre si como imaginam. Ao contrário, as teorias de ambos são harmônicas entre si. Há uma discordância no âmbito existencial-moral, mas não em um âmbito teórico, conforme julgavam. Para além destes resultados, a feitura desta dissertação mostrou que ela mesma é inevitavelmente uma teoria sobre a interpretação na medida em que se comenta um debate sobre teoria da interpretação. A própria escrita desta pesquisa é, pois, também, ela mesma, um exemplo de como a interpretação ocorre e de como podemos melhor compreendê-la e compreender o Outro. O escopo foi adentrar no debate entre um Crítico Literário e um Teórico Jurídico e pensar sobre os aprendizados que fruiríamos para o modo de olharmos a Interpretação, a Linguagem e a empreitada do Direito. Porém, para além destes aprendizados, a desenvoltura dos estudos e ponderações acerca deste tema específico contribuíram para uma maior percepção tanto sobre do que se trata este debate quanto do que se trata estar no mundo constantemente interpretando: as nossas ações estão fatalmente integradas em uma postura existencial e moral no mundo. Compreender o porquê das incompreensões entre Dworkin e Fish é compreender o porquê das incompreensões em geral; e tal compreensão é um passo importante para melhor conseguirmos nos entendermos e sermos mais sensíveis ao discurso do Outro. / This dissertation narrates the debate between R. Dworkin e S. Fish, occurred in a direct exchange of articles between the authors in the 80s. The reading of this discussion, as well as related discussions, focuses on Objectivity and Interpretation, which pervade the thought of both. This debate has yet few studies in Brazil, so that the choice of this object is willing to bring to light the rich arguments developed on this debate, which, given its importance, must be particularly analyzed, covering up every movement, with the purpose of rising effects increasingly poignant in our thought and legal practice. The path trodden in this dissertation begins with Dworkins article Law as Interpretation (1982) and ends with Fishs article Still wrong after all these years (1987). Curiously, this line of articles followed in this piece of work finally lead this dissertation to the conclusion that, if we comprehend well the teachings of Dworkin and Fish, we will comprehend that these authors indeed are not disagreeing among themselves as they imagine. On the contrary, both theories are harmonic between themselves. There is a disagreement within the existencial-moral sphere, but not in a theoretical, as they thought. In addition to these results, the writing of this dissertation has shown that this thesis is itself inevitable a theory about interpretation insofar it comments a debate about a theory of interpretation. The writing itself of this research is, therefore, also itself an example of how interpretation occurs and how we can better understand it and understand the Other. The scope was entering the debate between a Literally Critic and a Legal Theorist and think about the learnings we would make towards the way we look Interpretation, Language and the enterprise of Law. But, in addition to these learnings, the development of these studies and ponderings about this specific theme contributed to a greater perception on what is this debate about as well as what is being in the world constantly interpreting: our actions are fatally integrated in an existencial and moral posture within the world. Comprehend the why of the incomprehensions between Dworkin and Fish is comprehend the why of the incomprehensions in general; and that comprehension is an important step for us to better understand ourselves and to be more sensible to the discourse of the Other.

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