• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 149
  • 7
  • 7
  • 7
  • 6
  • 6
  • 6
  • 6
  • 6
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 150
  • 150
  • 40
  • 37
  • 34
  • 32
  • 26
  • 26
  • 22
  • 21
  • 21
  • 20
  • 19
  • 19
  • 18
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
11

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana como fundamento da produção da existência em todas as suas formas

Cavalcante, Lara Capelo 28 February 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:07:06Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-02-28 / This dissertation work aims at investigating the systems of the juridical thinking through history by exploring the idea of human dignity, as well as changes in social practices within the framework of man s perception of the world. To this end, historical moments of major significance to the development of human rights were chosen pointing definitely to the encompassing power of human dignity. It is thus explored in this dissertation the idea of human dignity in the following epochs: Classical Antiquity, Christianity, the Renaissance with Giovanni Pico Della Mirandola s humanistic thinking, Illuminism with Immanuel Kant s philosophy and the Brazilian constitutional juridical ordainment of 1988. From those investigations, a critical appraisal of the anthropocentric thinking is drawn exploring its forcibly advanced fragmented vision of the world by which man and nature are posted as opposed realities, that is, giving rise to the idea of dominator versus dominated. The surge of modern individualism is responsible for the contemporanean crisis that plagues social relations, human subjectivity and environment. The earth is under strong techno-scientific transformations. On the other hand, ecological phenomena of degradation and imbalance will proliferate and, if not urgently corrected, will threaten the survival of all species, including the human species. It is from this realization that it shall be drawn that the human being must be conceived as part of nature, that is, values and human interest might not be seen as isolate items from the ecosystem as a whole; it is clear that the environment should not be seen as a different reality excluded from social relations and human subjectivity. Thus, environment, society and human beings shall make up a whole, sole and indivisible, for they are part of the same context, and there is no other way to consider them but in this unified form. Finally, considering modern constitutional hermeneutics techniques that consider the law a normative system open to values, this dissertation advances the idea of a necessary reinterpretation of the constitutional principle of the dignity of the human being according to environmental issues within an understanding that society and nature should be partners of the same reality. / Por intermédio da investigação da idéia da dignidade da pessoa humana, a presente dissertação tem por objetivo fazer uma reflexão sobre os sistemas de pensamento jurídico ao longo da história, avaliando, assim, as transformações das práticas sociais e da maneira pela qual o homem percebe o mundo. Para tanto, foram escolhidos momentos históricos de fundamental importância na trajetória da criação histórica dos direitos humanos, procurando sempre tematizar a potência inclusiva da idéia de dignidade. Assim, reflete-se, nesta dissertação, sobre a idéia de dignidade humana nas seguintes épocas: na Antiguidade Clássica; no Cristianismo; no Renascimento, com o pensamento do humanista Giovanni Pico della Mirandola; no Iluminismo, com a filosofia de Immanuel Kant, e no ordenamento jurídico constitucional brasileiro de 1988. A partir dessas investigações, faz-se uma leitura critica sobre o pensamento antropocêntrico, que impõe uma visão fragmentada do mundo, situando homem e natureza como realidades opostas, ou seja, instaurando a idéia de dominador versus dominada. A emergência do individualismo moderno é responsável pela crise contemporânea que assola as relações sociais, a subjetividade humana e o meio ambiente. A Terra está passando por um período de intensas transformações técnico-científicas. Em contrapartida mesclam-se fenômenos de degradação e desequilíbrios ecológicos que, caso não sejam corrigidos com urgência, ameaçam a existência de todas as espécies de vida, inclusive a humana. A partir dessa realidade, acredita-se que o ser humano deve ser concebido como natureza, ou seja, que os valores e interesses humanos não podem ser vistos como realidades isoladas do ecossistema como um todo; entende-se que o meio ambiente não pode ser pensado como realidade diversa e à parte das relações sociais e da subjetividade humana. Assim, meio ambiente, sociedade e pessoa humana devem compor um todo único e inseparável, pois fazem parte do mesmo contexto e só podem ser pensados conjuntamente. Por fim, fundamentando-se nas técnicas da Hermenêutica Constitucional contemporânea, que entende o Direito como um sistema normativo aberto de valores, a presente dissertação propõe a necessária reinterpretação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em conformidade com as questões ambientais, entendendo que o ser humano, a sociedade e a natureza devem ser partícipes da mesma realidade.
12

Princípio de vedação ao efeito de confisco

Machado, Carlos Henrique January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T23:59:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 295259.pdf: 974186 bytes, checksum: 1ce951cf6397e95a2dd7ed433da30e41 (MD5) / O art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, veda a utilização de tributos com efeito de confisco, pelos entes federativos, como forma de limitar a competência tributária. Esta garantia, solenemente incorporada ao ordenamento jurídico, representa um valioso instrumento de proteção dos contribuintes contra as imposições fiscais opressivas e colidentes com os direitos fundamentais, como se observou no curso da história do direito tributário brasileiro. Ocorre, todavia, que o dispositivo constitucional enuncia um comando (vedação ao efeito de confisco) marcado por evidente indeterminação conceitual, exigindo esforços hermenêuticos do intérprete constitucional para a efetivação da garantia. Apenas com fulcro nos critérios de interpretação previstos no Código Tributário Nacional, demonstra-se impossível encontrar uma solução para o impasse jurídico, emergindo a necessidade de buscar as respostas nos recursos contemporâneos da hermenêutica. Neste sentido, o paradigma do neoconstitucionalismo, que postula uma reaproximação entre o Direito e a teoria dos valores ou seja, um estreitamento das dogmáticas jusnaturalista e juspositivista, encontra nas Constituições atuais a base fundamental do Estado Democrático e Social de Direito, daí decorrendo uma forma moderna de compreender, interpretar a aplicar as normas jurídicas. Com isso, é indispensável uma redefinição crítica da dogmática do direito tributário, a fim de viabilizar a concretização de uma tributação justa, atenta em impedir a utilização de tributos com efeito de confisco. A moderna hermenêutica do direito tributário brasileiro deve ser pensada a partir dos postulados constitucionais; vale dizer, levando em consideração a estrutura republicana, os princípios de igualdade material e capacidade contributiva, o respeito ao mínimo vital e questões de extrafiscalidade da tributação. O princípio de vedação ao efeito de confisco, desta forma, interage com os postulados de integração do direito tributário, conformando a tributação com as premissas do Estado Democrático e Social de Direito. Por esta razão, justamente, é possível dizer que o princípio de não-confisco transcende à noção de norma jurídica destinada ao regramento de condutas, afinando-se com o postulado de proibição de excesso, que visa proteger o núcleo essencial dos direitos fundamentais
13

A defesa dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional: entre o substancialismo e o procedimentalismo

Peixoto, Geovane de Mori January 2012 (has links)
250 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T12:06:13Z No. of bitstreams: 1 GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / Approved for entry into archive by Fatima Cleômenis Botelho Maria (botelho@ufba.br) on 2013-01-30T13:30:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1 GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-30T13:30:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / A investigação da pesquisa recai sobre o papel exercido pela jurisdição constitucional, no paradigma do Estado Democrático de Direito, na defesa e efetivação dos direitos fundamentais. Desde o denominado período axial há a busca pelo homem de delimitar direitos considerados essenciais, em função da sua íntima ligação com a própria essência do ser humano. Inicialmente esses direitos eram denominados de direitos humanos e se desenvolveram dentro da matriz jusfilosófica denominada de jusnaturalismo, sob a perspectiva da identidade do Direito com a moral. Os direitos humanos eram considerados como direitos naturais do ser humano, e justificados metafisicamente. Ante as incertezas geradas por esse modelo, e já com o advento da modernidade, o direito passa a ser identificado objetivamente apenas com o direito legislado, reificando àquela época a dominação promovida pela burguesia, e estabelecendo um novo paradigma jusfilosófico denominado de positivismo jurídico. A partir desta nova concepção os direitos humanos passam a depender da sua positivação em Constituições e são denominados de direitos fundamentais. Os modelos hermenêuticos sedimentados nesses dois paradigmas jusfilosóficos, todavia padecem de um mesmo mal, por motivos diferentes, eles consolidam uma interpretação jurídica que favorece a discricionariedade do intérprete, e desfavorece a efetivação dos direitos fundamentais/humanos. Faz-se necessário, então investigar, sob um prisma filosófico, novas ideias para um modelo de hermenêutica jurídica, de cariz filosófico, capaz de mitigar a discricionariedade do intérprete e simultaneamente concretizador dos direitos fundamentais. Essa (nova) hermenêutica jurídica inspira-se pelo pensamento de dois importantes filósofos da contemporaneidade: Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer. Esse modelo propõe uma necessária ontologização da interpretação pela valorização do problema em detrimento do texto legal, a partir da adoção de um método fenomenológico, que favoreça, ainda, o diálogo. Surge diante dessa constatação um novo problema: qual a instância estatal capaz de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais mediante aplicação deste método? Investiga-se, então, sob a perspectiva da legitimidade democrática e da adequação aos desígnios de uma sociedade complexa se a palavra final seria do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário. O Poder Judiciário apresenta uma série de vantagens institucionais, substanciais e democráticas para realização dessa tarefa, todavia não se exclui a participação do Legislativo, seja através de um novo desenho institucional, seja por intermédio de um modelo dialógico entre essas esferas. Para que isso se concretize é fundamental que se adote, sob um viés ideológico, uma concepção conceitual substancialista sobre a Constituição, valorizando os aspectos morais delimitados por ela, e, assim, implementando um modelo pós-positivista neoconstitucional, mas sem desconsiderar os aspectos procedimentais substancialmente delimitados pela Carta Política.
14

Súmula vinculada: uma análise hermenêutica da súmula vinculante

Alban, Thiago Anton January 2012 (has links)
152 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-15T11:36:22Z No. of bitstreams: 1 THIAGO ANTON ALBAN.pdf: 827322 bytes, checksum: 0a879bc24be6badf58c344c751e9e9c7 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-15T11:36:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 THIAGO ANTON ALBAN.pdf: 827322 bytes, checksum: 0a879bc24be6badf58c344c751e9e9c7 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-15T11:36:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 THIAGO ANTON ALBAN.pdf: 827322 bytes, checksum: 0a879bc24be6badf58c344c751e9e9c7 (MD5) Previous issue date: 2012 / Esta dissertação tem como objetivo oferecer uma análise hermenêutica acerca da súmula vinculante no Direito brasileiro. Partindo do pressuposto de que o Direito é um saber prático e, enquanto tal, indissociável do caso “concreto”, da conduta, buscará demonstrar que a má aplicação de enunciados de súmulas vinculantes pelos ditos “operadores do Direito” - sem que sejam levadas em consideração a historicidade e a temporalidade da conduta a ser interpretada, bem como a realidade histórica dos precedentes que fundamentam a própria existência do enunciado de súmula vinculante que se deseja aplicar -, acaba por deturpar o instituto, o qual parece ter sido influenciado pelo stare decisis, no qual a eficácia vinculante dos precedentes pode ser relativizada a qualquer momento pelo intérprete, em prol da busca pela verdade hermenêutica de cada caso específico e, consequentemente, da busca por uma solução adequada. Nessa senda, será defendido que a má aplicação da súmula vinculante, por alguns intérpretes, vai de encontro ao que a hermenêutica (filosófica) prega, por exemplo, no momento em que é afastada a concretude do caso a ser solucionado, mediante a cega aplicação de fórmulas abstratas e pré-fabricadas no imaginário jurídico (senso comum teórico) a casos ditos uniformes e “iguais”, a partir de um mundo metafísico que estaria à parte do intérprete. Tentará demonstrar como essa maneira de se abordar o Direito, em desconexão com a conduta, é oriunda do pensamento cientificista e objetificante do saber, ao passo que passa a criticá-la, com o auxílio da noção de virada ontológica (ou giro linguístico). A dissertação também aborda a súmula vinculante sob um viés dogmático, de maneira a tratar do seu conceito, do seu histórico e do seu procedimento de criação, de revisão e de cancelamento, por exemplo, além de elencar os principais argumentos a favor e contra a instituição da súmula vinculante, muito embora não se disponha a tecer considerações pormenorizadas sobre esse assunto. Por fim, firma posição no sentido de que a súmula vinculante deve ser aplicada com a máxima cautela, tendo em vista que a presença de um instituto, no ordenamento jurídico brasileiro, mediante o qual o Supremo Tribunal Federal pode determinar que os intérpretes sigam o seu entendimento, sem questioná-lo, pode resultar na quebra da completude do ordenamento jurídico (e não em sua manutenção) e na impossibilidade de ser alcançada a verdade hermenêutica de cada caso, uma vez que o papel do intérprete protagonista na análise de cada conduta a ser interpretada é essencial para que ocorra a oxigenação do Direito e para que a interpretação não aconteça de maneira solipsista, mas, sim, dentro da prática intersubjetiva, que ocorre no seio comunitário e na linguagem. / Salvador
15

Falseabilidade e direito : uma nova perspectiva para a interpretação da ciência jurídica na sociedade contemporânea / Francisco Adilson de Almeida Filho ; orientadora, Katya Kozicki

Almeida Filho, Francisco Adilson de January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / Falseabilidade e direito: uma nova perspectiva para a interpretação da ciência jurídica na sociedade contemporânea. A falseabilidade é o critério de demarcação entre conhecimento científico e outras formas de saber proposto por Popper que obteve grande re
16

Análise da (in)segurança jurídica no Brasil: uma proposta de abertura cognitiva do direito ao ambiente social

Vieira, Leonardo Jorge Sales January 2015 (has links)
VIEIRA, Leonardo Jorge Sales. Análise da (in)segurança jurídica no Brasil: uma proposta de abertura cognitiva do direito ao ambiente social. 2015. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-22T12:40:52Z No. of bitstreams: 1 2015_dis_ljsvieira.pdf: 918829 bytes, checksum: ea05c5a712e210e80d4e9d4a8e65c9ce (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas (camila.morais@ufc.br) on 2017-06-20T11:18:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_dis_ljsvieira.pdf: 918829 bytes, checksum: ea05c5a712e210e80d4e9d4a8e65c9ce (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-20T11:18:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_dis_ljsvieira.pdf: 918829 bytes, checksum: ea05c5a712e210e80d4e9d4a8e65c9ce (MD5) Previous issue date: 2015 / A segurança jurídica é um princípio que deve ser observado e respeitado por todos os Poderes da Federação, assim como um valor norteador a ser perseguido e concretizado tanto pelo Poder Público (lato sensu), quanto pela sociedade civil. Este trabalho propõe abordar a segurança jurídica à luz da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, a fim de torná-la mais efetiva. Como ponto de partida, analisa-se sua natureza jurídica, além de abordar o necessário esforço hermenêutico no intuito de expandir seu sentido para além da literalidade expressa na Constituição. A base teórica que se utiliza para defini-la tem como fundamento principal a doutrina de Humberto Ávila e da necessária abordagem do tema sobre seu aspecto estático e dinâmico. Será visto, de forma objetiva, a abordagem hermenêutica praticada a partir do positivismo jurídico clássico até a chamada nova hermenêutica constitucional, assim como suas repercussões no ordenamento jurídico vigente e a forma como eles atingem a segurança jurídica. O trabalho abordará, ainda, como a indeterminabilidade e a falta de critério das decisões judiciais contribuem de forma significativa para a insegurança do sistema jurídico. Por fim, através da Teoria dos Sistemas identifica-se o Direito como um sistema social autopoiético e autorreferencial, caracterizado pela sua clausura operacional, não obstante a possibilidade de sua abertura cognitiva ao ambiente social. Através dessa abordagem luhmanniana, que rechaça de forma veemente o isolamento de um sistema em relação aos demais e ao ambiente, e que se apoia no acoplamento estrutural para definir a interação dos sistemas, acredita-se que as influências externas ao Direito podem (e devem) ser consideradas pelo sistema jurídico sem, contudo gerar instabilidade, insegurança ou submissão do Direito pela sociedade ou por outros sistemas que a compõe, a exemplo da economia e da política. Para tanto, utiliza-se o método explicativo e o explanatório, realizando-se pesquisa bibliográfica e documental. / La sécurité juridique est un principe qui devrait être observé et respecté par tous les pouvoirs de la Fédération, telle une valeur de référence poursuivi et mis en oeuvre à la fois par le gouvernement (au sens large), et par la société. Cette thèse aborde la sécurité juridique d'après la théorie des systèmes de Niklas Luhmann, afin de la rendre plus efficace. Comme point de départ, elle analyse la nature juridique, en plus de répondre à la nécessité d'un critère herméneutique afin de développer son sens au-delà du littéral exprimé dans la Constitution. La base théorique qui est utilisé pour la décrire repose principalement sur la doctrine de Humberto Avila et sur l'approche nécessaire pour aborder le sujet sur son aspect statique et dynamique. On le verra de manière objective, l'approche herméneutique adopte dans le positivisme juridique classique jusqu'au nouvel appel constitutionnelle de l'herméneutique, ainsi que son impact dans le cadre juridique actuel et comment la sécurité juridique en ait affecté. Cet ouvrage porte également sur l'indétermination et le manque de discrétion des décisions des tribunaux qui contribuent de manière significative à l'incertitude du système juridique. Enfin, grâce à la théorie des systèmes qui identifie la loi comme un système autopoïétique et autoréférence caractérisé par sa clôture opérationnelle, malgré la possibilité d'ouverture cognitive à l'environnement social. Grâce à cette approche de Luhmann, qui rejette avec véhémence l'isolement d'un système par rapport à d'autres et de l'environnement, et qui s'appuie sur le couplage structurel pour définir l'interaction des systèmes, il est estimé que les influences extérieures du droit peuvent (et doivent) être examinées par le système juridique, sans toutefois conduire à l'instabilité, l'insécurité ou la soumission du droit par la société ou par d'autres systèmes qui le composent, tels que l'économie et la politique. Pour cela, est utilisé la méthode explicative et est effectuée des recherches bibliographique et documentaire.
17

Possibilidades e limites das mutações informais da Constituição: o caso da perda do mandato parlamentar na ação penal 470

Gonçalves, Antônio Armando Freitas January 2016 (has links)
GONÇALVES, Antônio Armando Freitas. Possibilidades e limites das mutações informais da Constituição: o caso da perda do mandato parlamentar na ação penal 470. 2016. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-22T14:46:47Z No. of bitstreams: 1 2016_dis_aafgonçalves.pdf: 2987565 bytes, checksum: dd31120cb560e30b81f3146c10cb3d2e (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas (camila.morais@ufc.br) on 2017-06-20T11:21:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_dis_aafgonçalves.pdf: 2987565 bytes, checksum: dd31120cb560e30b81f3146c10cb3d2e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-20T11:21:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_dis_aafgonçalves.pdf: 2987565 bytes, checksum: dd31120cb560e30b81f3146c10cb3d2e (MD5) Previous issue date: 2016 / Uma Constituição não pode consistir no mero reflexo da realidade política e social. Ela não é somente a expressão de um ser, mas, também, de um dever ser, que busca imprimir ordem e conformação à realidade política e social que lhe é subjacente. No entanto, a Constituição não pode mostrar-se fechada à realidade. Deve funcionar como um sistema aberto, se atualizando em conformidade com as mudanças a ela externas, sob pena de perder sua força normativa. É nessa esteira que surge a importância do fenômeno da mutação constitucional, consistente em um processo de mudança constitucional por meio do qual, em virtude de uma mudança na realidade social, se altera, através da interpretação ou dos costumes constitucionais, o sentido de uma norma constitucional sem qualquer mudança do texto expresso da Constituição. A questão ganha especial relevância, quando se constata uma expansão do poder judicial (fenômeno que se convencionou chamar de judicialização da política) e a tendência de intensificação de decisões judiciais que têm por objeto questões eminentemente políticas que seriam de competência do Poder Legislativo. Nesse sentido, observa-se uma tendência de intensificação de decisões judiciais de duvidosa compatibilidade com a Constituição, principalmente aquelas empreendidas pelo Supremo Tribunal Federal, o qual, por vezes, acaba por, sob o manto da necessidade de uma interpretação corretiva, reescrever a Constituição. Nesse contexto, a presente dissertação teve como escopo a análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal n° 470 (AP 470), que determinou a perda imediata dos mandatos parlamentares, afastando o juízo político do Congresso Nacional, modificando a interpretação do Art. 55, inciso VI e §2º, da Constituição Federal, com vistas a verificar se se operou uma mutação constitucional do referido dispositivo ou se ocorreu um simples overruling do entendimento anterior. Desse modo, a partir de uma análise da compreensão contemporânea da teoria das mutações constitucionais, alinhada à compreensão atual acerca das Constituições, com destaque para a tese da força normativa da Constituição de Konrad Hesse, concluiu-se que a decisão proferida pelo STF na AP 470, apesar de promover uma alteração da jurisprudência anterior, não promoveu uma mutação constitucional do Art. 55, §2º, da Constituição Federal, visto que exacerbou os limites semânticos do texto normativo, provocando, ao contrário, uma flagrante inconstitucionalidade, uma mutação inconstitucional. / Una Constitución debe funcionar como un sistema abierto, siendo actualizada de acuerdo con los cambios sociales. En caso contrario, no habrá ninguna fuerza normativa. En este sentido que viene la importancia del fenómeno de la mutación constitucional, que consiste en un proceso de cambio constitucional a través del cual, en virtud de un cambio en la realidad social, el sentido de una norma constitucional cambia sin el cambio de su texto expreso. La questión gana importancia cuando se nota una tendencia de intensificación de las decisiones judiciales de compatibilidad dudosa con la Constitución, especialmente las llevadas a cabo por el Supremo Tribunal Federal, que a veces, por de la necesidad de una interpretación correctiva, termina por reescribir la Constitución , actuando como un verdadero legislador positivo y olvidando que no tiene representación para hacerlo. En este contexto, el presente estudio fue el alcance del análisis de la decisión dictada por el Supremo Tribunal Federal en el caso de la acción penal No. 470 que llevó a la pérdida inmediata de los mandatos parlamentarios, lejos del juicio político del Congresso Nacional, cambiando la interpretación de Art. 55, VI, 2º, de la Constituição Federal, con el fin de verificar se ocurrió una mutación constitucional del dispositivo o un overruling del entendimiento anterior. Así, desde un análisis de la comprensión contemporánea de la mutación constitucional, de acuerdo con el conocimiento actual de las Constituciones, en especial la tesis de la fuerza normativa de la Constitución de Konrad Hesse, se concluyó que la decisión del STF en el AP 470, a pesar de cambiar el entendimiento anterior, no promovió una mutación constitucional del Art. 55, 2º, de la Constituição Federal. En verdad, el Supremo Tribunal Federal he exacerbado los límites semánticos del texto legal, lo que lleva, en cambio, a una inconstitucionalidad flagrante, una mutación inconstitucional.
18

A conformação do suporte fático dos direitos fundamentais de defesa

Veiga, Thiago Martinelli January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014 / Made available in DSpace on 2015-02-05T20:56:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 330547.pdf: 1040950 bytes, checksum: 4fb8661dff735d18182cada295d6a438 (MD5) Previous issue date: 2014
19

A decisão judicial e a filosofia relativista de Hans Kelsen: uma abordagem hermenêutica

Souza, Rubin Assis da Silveira January 2015 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2015-05-19T04:09:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 333234.pdf: 1646853 bytes, checksum: c89773cdd60d0aa569ac7cca678d83e4 (MD5) Previous issue date: 2015 / A presente dissertação tem como tema central a proposta da abordagem hermenêutica da decisão judicial em Hans Kelsen considerando seu relativismo filosófico. No primeiro momento expõe a concepção de decisão judicial no autor e as suas reformulações conceituais no decorrer das suas obras - as passagens do formalismo normativista das primeiras obras até o ceticismo de regras na Teoria geral das normas. Também propõe a dissolução entre as leituras formalistas e realistas através da possibilidade de uma leitura realista moderada. Após expõe a filosofia relativista do autor e seu resultado na exclusão dos elementos da moralidade do conceito de direito. Finalmente deduz regras de interpretação a partir de uma visão abrangente das obras do autor. O objetivo da dissertação, nesse sentido, é analisar a dinâmica da criação normativa pelo judiciário, a discricionariedade daí resultante e a possibilidade de interpretar os vários sentidos das normas sem recorrer a qualquer moralismo para tal.<br> / Abstract : The central theme of this thesis is the hermeneutic approach of the court decision in Hans Kelsen considering his philosophical relativism. In the first chapter exposes his conception of court decision and his conceptual reformulations - the normative formalism and the legal realism. Also proposes the moderate realism as a possible reading. After, in the second chapter, exposes the philosophical relativism and the exclusion of the morality elements of the concept of law. Finally deduces interpretation rules from a full view of the author's works. The aim of the thesis is analyze the dynamics of the normative creation by the judiciary, his discretionary consequences and the interpretation of the various sense of the norms without any moralism.
20

Decisão judicial e narratividade

Ferrareze Filho, Paulo January 2017 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas., Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017 / Made available in DSpace on 2017-08-28T16:30:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 347863.pdf: 4016036 bytes, checksum: 6593dbf44e3ba202b73c2a651486173e (MD5) Previous issue date: 2017 / Valendo-se da Teoria Narrativista do Direito de José Calvo González, o trabalho que segue busca revitalizar, no âmbito da Teoria da Decisão Judicial, a discussão em torno das questões de fato. A partir da ideia de narratividade, operacionalizam-se os conceitos de consistência e coerência narrativas a fim de oferecer uma nova epistemologia da decisão judicial. A posição do trabalho, porém, é de ruptura com qualquer critério legitimador capaz de conferir respostas certas, decisões justas ou julgamentos acertados, na medida em que se vale do conceito de contingência da linguagem de Richard Rorty e afasta-se do pretenso programa de autenticidade da hermenêutica filosófica de Gadamer. O trabalho busca demonstrar que o manuseio dos conceitos cardinais da Teoria Narrativista de Calvo pode fornecer possibilidades estratégicas para quem litiga, sempre narrativamente, no processo. A fim de realizar um estudo de caso e transportar o uso da Teoria Narrativista no Brasil, o trabalho analisa, a partir de uma amostra, uma decisão trabalhista no intuito de observar, com as lentes da Teoria Narrativista, se em dito caso é possível observar a apuração de consistência e coerência narrativas a partir do modelo sugerido por Calvo, bem como perceber, em que medida as qualificações normativas dos fatos acabam por influenciar a tomada de posição pelo julgador. / Abstract: Using the Narrative Theory of Law by José Calvo González, the work that follows seeks to revitalize, within the scope of Judicial Decision Theory, the discussion around the issues of fact. From the idea of narrativity, the concepts of narrative consistency and coherence are operationalized in order to offer a new epistemology of the judicial decision. The position of the work, however, breaks with any legitimizing criterion capable of conferring right answers, right decisions, or judgments, insofar as it draws on Richard Rorty's concept of contingency of language and departs from the so-called Authenticity of Gadamer's philosophical hermeneutics. The paper seeks to demonstrate that the handling of the cardinal concepts of Narrative Theory of Calvo can provide strategic possibilities for those who litigate, always narratively, in the process. In order to carry out a case study and to convey the use of the Narrative Theory in Brazil, the paper analyzes, from a sample, a labor decision in order to observe, with the lenses of Narrative Theory, if in this case it is possible to observe The verification of consistency and coherence narrative from the model suggested by Calvo, as well as to understand, to what extent the normative qualifications of the facts end up influencing the position of the judge.

Page generated in 0.0533 seconds