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Filosofia do Direito e hermenêutica filosófica: do caráter hermenêutico da Filosofia do Direito

Oliveira, Paulo César Pinto de 08 1900 (has links)
Submitted by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T16:48:15Z No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1799003 bytes, checksum: 080ca1aa1265238370413deaae2d5bf5 (MD5) / Approved for entry into archive by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T16:48:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1799003 bytes, checksum: 080ca1aa1265238370413deaae2d5bf5 (MD5) / Approved for entry into archive by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T16:48:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1799003 bytes, checksum: 080ca1aa1265238370413deaae2d5bf5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T16:48:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1799003 bytes, checksum: 080ca1aa1265238370413deaae2d5bf5 (MD5) Previous issue date: 2017-08 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O presente trabalho se dedica à filosofia do direito, e especificamente tem por intenção contribuir para o desenvolvimento de uma chamada filosofia hermenêutica do direito. A Hermenêutica filosófica, tal como se apresenta na obra de Hans-Georg Gadamer e em seus intérpretes, deixa em evidência o caráter histórico de relação do homem com o mundo. Nesse sentido, o traço estrutural que perpassa desde os comportamentos mais básicos do cotidiano, até a mais complexa teoria científica, é histórico e compreensivo – existir é colocar-se em meio aos campos de sentido, construtos ou imagens que se formam no interior da tradição e vão paulatinamente se sedimentando no tempo. A História efeitual, componente essencial da Hermenêutica filosófica, marca a constante transmissão de sentidos sedimentados no passado ao presente, as pré- compreensões ou preconceitos, que permitem a compreensão, enquanto posição perante a coisa hermenêutica. Interpretar significa, portanto, abrir o espaço para que a coisa em questão, gestada no horizonte hermenêutico de saída, seja recepcionada no horizonte hermenêutico de chegada e paute a interpretação. Desse modo, o interpretável orienta a interpretação, na relação fenomenológica que se estabelece entre ambos. Uma filosofia do direito hermeneuticamente considerada tem por objetivo levar em conta o elemento hermenêutico atuando no interior dos processos de constituição de juridicidade. Quando a filosofia do direito, então, questiona o ser do direito e da justiça, na retomada histórica de ambos, ela não realiza apenas historiografia, como permite a reconfiguração dos institutos jurídicos, que adquirem ser na fusão de horizontes entre tradição e interpretação. Tomamos como paradigmático para uma filosofia hermenêutica do direito o movimento de formação de normatividade jurídica para além da imagem moderna do direito totalmente encerrado na lei, como fonte por excelência da juridicidade. O nosso propósito é permitir, na reconstrução histórica do campo de formação dessa imagem, a articulação de vozes diversas de normatividade, que não mais se apoiem no fundamento da abstração da posição legal para se constituírem. / The present work is dedicated to the philosophy of law, and specifically intends to contribute to the development of a so-called hermeneutic philosophy of law. Philosophical Hermeneutics, as presented in the work of Hans-Georg Gadamer and his interpreters, reveals the historical character of man's relation to the world. In this sense, the structural trait that pass through the most basic behaviors of everyday life, to the most complex scientific theory, is historical and comprehensive - to exist is to place oneself in the midst of the fields of meaning, constructs or images that form within the tradition and gradually they settle down in time. Effectual History, an essential component of philosophical Hermeneutics, marks the constant transmission of sedimented senses in the past to the present, the preconceptions or prejudices that allow understanding as a position before the hermeneutical thing. To interpret means, therefore, to open the space so that the thing in question, gestated in the hermeneutical horizon of exit, be received in the hermeneutical horizon of arrival and guide the interpretation. In this way, the interpretable guides the interpretation, in the phenomenological relation that is established between both. A hermeneutically considered philosophy of law aims to take into account the hermeneutic element acting within the processes of constitution of juridicity. When the philosophy of law, then, questions the being of law and justice, in the historical recovery of both, it does not only carry out historiography, as it allows the reconfiguration of the legal institutes, which they acquire in the fusion of horizons between tradition and interpretation. We take as paradigmatic for a hermeneutic philosophy of law the movement of formation of legal normativity beyond the modern image of law completely enclosed in the law, as the source par excellence of juridicity. Our purpose is to allow, in the historical reconstruction of the field of formation of this image, the articulation of diverse voices of normativity, which no longer rely on the basis of the abstraction of the legal position to be constituted. / O autor apresentou apenas título em português.
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Para uma leitura do direito do trabalho à luz dos direitos humanos: analogia e auto-integração do sistema / Pour une lecture du droit du travail à la lumiére dês droits de lhomme: lanalogie et lauto-intégration du système.

Wilson Ricardo Buquetti Pirotta 06 May 2009 (has links)
Le raisonnement par analogie peut être considéré comme le principal moyen d\'intégration et de l\'expansion du système juridique. Le raisonnement par analogie se présente comme opération privilégié pour l\'auto-intégration du système avec des valeurs de les principes et de les normes des droits de l\'homme. Le présent étude se propose a réfléchir sur le raisonnement par analogie dans le contexte de l\'interprétation et l\'application du droit du travail. Il se prend comme préssuposé que la neutralité axiologique n\'est pas possible, donc toute la production humaine est imprégné pour valeurs, raison par laquelle la réflexion sur les valeurs relatifs à l\'interprétation et l\'application des normes est importante pour la promotion des principes démocratiques et pluralistes. Pour l\'inspection de l\'objet proposé, l\'étude commence avec le chapitre sur le processus de codification du droit moderne dans le contexte de la consolidation des États nationaux, et son impact sur le processus d\'interprétation et d\'application de la loi. Le deuxième chapitre examine le concept de système juridique, avec ses postulats de l\'exhaustivité et de rationalité, en détachant la question des lacunes de la loi et son remplissage par analogie. Le chapitre suivant est consacré à une réflexion sur les paradigmes des droits de l\'homme, sa placement comme droit positif dans les systèmes juridiques contemporains et de leur importance pour l\'interprétation de la loi à l\'heure actuelle, en mettant l\'accent sur l\'interprétation des principes des droits de l\'homme comme normes constitutionelles. Létude conclut que le raisonnement par analogie, représente un outil important pour mobiliser les principes et les normes des droits de l\'homme, son exécution et sa pénétration dans la législation ordinaire. Il réaffirme que laxiologique cadre pour régir l\'application de la loi devrait être l\'ensemble des principes et des normes des droits de l\'homme, en particulier ceux placés comme droit positif dans le texte constitutionnell. / O raciocínio por analogia pode ser considerado o principal meio de auto-integração e expansão do sistema jurídico-normativo. Por ser especialmente sensível à incidência de valores, apresenta-se como operação privilegiada para a auto-integração do sistema com os valores presentes nos princípios e normas de direitos humanos. O presente trabalho propõe como objeto a reflexão sobre o raciocínio por analogia no âmbito da interpretação e aplicação da lei trabalhista. Toma-se como pressuposto que a neutralidade axiológica não é possível, pois toda a produção humana está permeada por valores, razão pela qual a reflexão sobre os valores incidentes na interpretação e aplicação das normas é importante para a promoção dos princípios democráticos e pluralistas. Para a inspeção do objeto proposto, o estudo inicia-se com capítulo sobre o processo de codificação do direito moderno, no contexto da consolidação dos Estados nacionais, e suas repercussões para o processo de interpretação e aplicação da lei. No segundo capítulo, examina o conceito de sistema jurídico, com seus postulados de completude e de racionalidade, detendo-se na questão das lacunas da lei e seu preenchimento por analogia. O próximo capítulo dedica-se a refletir sobre os paradigmas dos direitos humanos, sua positivação nos sistemas jurídicos contemporâneos e sua importância para a interpretação do direito na atualidade, com destaque para a interpretação dos princípios de direitos humanos positivados nos ordenamentos jurídicos como normas constitucionais. O trabalho conclui que o raciocínio por analogia representa importante ferramenta para mobilização dos princípios e normas de direitos humanos, sua efetivação e sua penetração na legislação ordinária. Reafirma que o quadro axiológico a presidir a aplicação do direito deve ser o conjunto dos princípios e normas de direitos humanos, em especial daqueles positivados pelo texto constitucional.
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Originalismo e interpretação constitucional / Originalism and constitutional interpretation

Cesar Mecchi Morales 13 May 2011 (has links)
O presente trabalho tem por objeto o estudo do originalismo, em várias de suas versões, no contexto da interpretação constitucional. No primeiro capítulo são tecidas considerações gerais sobre a interpretação jurídica, bem como princípios e métodos específicos da interpretação constitucional, com destaque para o elemento histórico. No segundo capítulo, são analisadas as razões que ensejaram o surgimento e o desenvolvimento do originalismo nos Estados Unidos, onde é considerado um dos mais importantes meios de auto-contenção judicial. A seguir, é examinada a presença de abordagens similares em outros países. Nos capítulos finais, é investigada a utilização de argumentos originalistas em questões constitucionais brasileiras. A tese procura ressaltar a importância da técnica originalista e sua utilidade como critério complementar a outros elementos de interpretação, bem como sua efetividade como meio de evitar os excessos do ativismo judicial / The purpose of this paper is the study of originalism in several of its versions within the context of constitutional interpretation. The first chapter contains general considerations regarding legal interpretation as well as principles and methods specific to constitutional interpretation, with emphasis on the historic element. The second chapter analyzes the reasons that brought about the appearance/emergence and development of originalism in the United States, where it is regarded as one of the leading means of judicial selfrestraint. Next, the existence of similar approaches in other countries will be examined and the final chapters will investigate the use of originalistic arguments in Brazilian constitutional questions. This thesis seeks to highlight the importance of the originalistic technique and its use as a criterion complementary to other elements of interpretation, as well as its effectiveness as a way to avoid the excesses of judicial activism.
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Da operacionalidade da aplicação judicial dos princípios, conceitos legais indeterminados e cláusulas-gerais no direito ambiental brasileiro

Bonalume, Ângelo 05 May 2012 (has links)
O advento do Estado Democrático de Direto Ambiental exigiu a positivação de um novo direito desformalizado, isto pode ser constatado em face da proliferação de conceitos legais indeterminados, cláusulas gerais e princípios gerais de direito nas compilações legais que tratam da questão ambiental, em especial a Constituição Federal, em seu Art. 225, verdadeira cláusula geral. Neste trabalho será analisada a substituição do modelo de aplicação silogística das normas, por um modo de caráter tópico-material-concretizante, no qual o valor que surge como norte da atividade jurisdicional passa a ser a equidade em lugar do valor sacralizado da segurança jurídica. Tal mudança de senso comum teórico tem como consequência o surgimento de um Poder Judiciário mais ativista, que através da abertura da textura da legislação, bem como do sistema jurídico, tem o dever de concretizar as normas jurídicas de direito ambiental através da chamada judicialização das políticas ambientais. Somente aliadas à concientização ambiental da sociedade, tais mudanças de ordem teórica e prática serão possíveis, porque as decisões do Poder Judiciário são reflexos das decisões da sociedade. / The advent of Democratic State of Environmental Law demanded positivization of a new right desformalizaided, this can be seen in the face of the proliferation of indeterminate legal concepts, general clause and general principles of law in legal compilations dealing with environmental issues, especially the Federal Constitution, in its article 225, true general clause. This paper will analyze there placement of the application model of syllogistic rules by way of a character topic-material-concrete, in which the value comes as the north of the judicial activity, becomes the place of the equity value of legal certainty sacralized. This change common sense theory has as consequence the emergence of a more activist judiciary that by opening the texture of the legislation and the legal system, has a duty to implement the legal framework of environmental law by calling judicialization of politics environment. Only together with the environmental conscientization of society, such changes will be theoretical and practical as possible, because the decisions of the judiciary are reflections of society's decisions.
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Direito, interpretação e comunicação: clareza jurídica / Law, interpretation and comunication: clarity of law

Toledo, Maria Ângela Russo Abud de 12 August 2009 (has links)
O objetivo consiste na construção de uma teoria da clareza jurídica, pragmática, com passos iniciais, em oposição a uma teoria clássica da clareza lingüística do direito e de uma clareza jurídica estreita, na produção, interpretação e decisão. Delineia-se um perfil de clareza jurídica, pragmática, em oposição a um perfil de uma teoria clássica, da clareza lingüística do direito e da clareza jurídica, estreita. Desloca-se para uma teoria do claro-escuro em uma teoria geral da norma jurídica e sua construção de sentido, em uma teoria geral da interpretação e uma teoria da decisão. Recorre-se à técnica do direito, como linguagem, por uma semiótica jurídica, distinguindo-se a utilização de uma semiótica no direito e de uma semiótica do direito. A máxima interpretativa, in claris cessat interpretatio, redefinida para interpretar-se norma clara e não-clara, passa a ser regra de regulagem, integrante de uma norma jurídica e do ordenamento. Na construção do claro-escuro jurídico, pragmático, o não-claro é redefinido como defeito atenuado, que convive com o claro, com seu título de validade, em um ordenamento jurídico, a partir do estatuto da linguagem, como constitutiva de seu próprio funcionamento. A clareza jurídica, pragmática, exerce o papel de controle regulador, em uma teoria da decisão. O claro-escuro, jurídico, pragmático, na qualidade de valor, torna-se regra de calibração de um ordenamento. / The objective consists in the construction of a juridic clarity theory, pragmatic, with inicial steps, in opposition of a classic theory from linguistic clarity of law and from a narrow juridic clarity, in production, interpretation and decision. There is a profile of a juridic clarity, pragmatic, in opposition of a classic theory profile, from linguistic clarity of law, and from a narrow juridic clarity. It deslocates to a chiaroscuro theory in a general theory of juridic norm and its meaning construction, in a general theory of interpretation and also a decision theory. It appeals to the law technique , as a language, for a juridic semiotic, distinguishing the utilization of a semiotic on law and of a semiotic from law. The interpretative precept, in claris cessat interpretatio, redefined to interpretate clear norm and non-clear norm, becomes a regulation rule, part of a juridic norm and of the legal system. In the construction of a juridic chiaroscuro, pragmatic, the chiaroscuro is redefined as a attenuated defeat, wich lives with the clear, with its validity title, in a legal system, starting from the language statute, as constitutive of its own operation.Juridic clarity, pragmatic, exercising the role of a regulator control, in a decision theory. The chiaroscuro, juridic, pragmatic, in the quality of value, becomes a calibration rule of a legal system.
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Concepções de direito e justiça: a teoria do direito de Ronald Dworkin e o liberalismo político de John Rawls / Conceptions of law and justice: Ronald Dworkins legal theory and John Rawlss political liberalism

Pontes, André Luiz Marcondes 04 May 2011 (has links)
Este trabalho discute a teoria do direito de Ronald Dworkin, desde sua gênese até seus desenvolvimentos mais recentes, com o objetivo específico de aferir a influência que esta sofreu da filosofia política de John Rawls e de sua concepção de justiça. Essa influência foi especialmente sentida na metodologia inicialmente concebida por Dworkin para responder às tradicionais questões de teoria geral do direito, já que estas teriam sido mal resolvidas pelos positivistas. O que se verifica é que tal método se baseia na idéia de equilíbrio reflexivo de Rawls. Essa intensa convergência que inicialmente se verifica é progressivamente afastada na medida em que Dworkin caminha rumo a um liberalismo abrangente, defendendo uma continuidade entre a moralidade política e a ética, e Rawls reinterpreta sua teoria para defender uma limitação desta ao domínio do político. / This paper will discuss Ronald Dworkins legal theory since its genesis till its most recent studies, aiming specifically assess how this theory was influenced by John Rawls political philosophy and his conception of justice. This influence was specially noticed in the methodology first conceived by Dworkin to respond to the traditional issues of jurisprudence, since these ones had been unresolved by the legal positivism. What can be verified is that such method is based on Rawls idea of reflective equilibrium. This strong convergence, that is initially observed, is gradually deviated insofar as Dworkin moves towards to a comprehensive liberalism, defending continuity between morality and ethics, and Rawls reinterprets his theory to defend a limitation of it to the domain of the political.
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O fenômeno jurídico como possibilidade do próprio no público / The legal phenomenon as a possibility of the proper in the public

Oliveira, Ana Paula Polacchini de 26 May 2009 (has links)
Este trabalho remete seus esforços para uma investigação que indaga a possibilidade de autenticidade do fenômeno jurídico no público. O método, concebido no sentido de caminho, é trilhado a partir da analítica fundamental de Martin Heidegger, e da hermenêutica compreensiva de Hans-Georg Gadamer percebida sob o viés da via fenomenológica de investigação. O jurídico é constitutivo do ser humano existente, Dasein. Desse modo, o trabalho procura discutir o fenômeno jurídico, sua condição de autenticidade, o modo de ser tradicional do ente humano existente e a mundanidade que o constitui, sob a luz da filosofia heideggeriana do ser. Dasein é ontológico, reconhece esta existência e é interrogado quanto a ela. Dasein pode se mostrar como é, em sua autenticidade e propriedade, mas também pode ocultar-se de diversos modos. O impessoal, modo de ser preponderante do Dasein na cotidianidade, promove a dispersão do Dasein em seu ser-no-mundo, mediano e afastado e, determinado pela publicidade, obscurece o Dasein em sua propriedade. Assim considerando uma investigação do contexto em que se deu a emersão da analítica do ser tornou-se essencial. Uma vez lançadas as bases do pensamento heideggeriano e investigada a analítica fundamental, o modo de ser do direito que se conserva e se repete e que é ditado pela publicidade passa a ser questionado e a compreensão da juridicidade do Dasein no mundo circundante público abre possibilidades para o projeto autêntico na preocupação com o social. / The present work addresses its efforts on the inquisition of the possibility of authenticity in the legal phenomenon as perceived in the public. The method, conceived as a path, follows Martin Heideggers fundamental analytics, and Hans-Georg Gadamer´s comprehensive hermeneutics perceived phenomenologically. The legal phenomenon constitutes the Being that ex-ists, Dasein. Therefore, this study seeks to discuss the legal phenomenon, its Beingones-self condition, the everyday Being-with and its constitutive worldhood in the light of Heideggers philosophy of Being. Dasein is ontological, recognizes this existence and is questioned about it. Dasein can show itself as it is, in its authenticity and constitution, but it can also cloak its appearance in various modes. The They, the preponderant Dasein mode in its everydayness, promotes dispersion of the Dasein in its being-in-the world, making it detached and, keeps its authenticity obscured by publicity. Thus, it is essential to investigate Heideggers analytical thoughts in context. Once Heideggers basic thoughts have been studied and his fundamental analytics have been analized, the way of being of the law, maintained, repeated and dictated by publicity, begins to be questioned and the understanding Dasein´s legal phenomenon of the public world provides possibilities for an authentic project in its social concern.
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A independência jurídica do notário e do registrador

Pinho, Ruy Veridiano Patu Rebello 31 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-10-05T12:15:00Z No. of bitstreams: 1 Ruy Veridiano Patu Rebello-Pinho.pdf: 1247599 bytes, checksum: c44c5bdfc39b4b689b84b1dd0766568e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-10-05T12:15:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ruy Veridiano Patu Rebello-Pinho.pdf: 1247599 bytes, checksum: c44c5bdfc39b4b689b84b1dd0766568e (MD5) Previous issue date: 2018-08-31 / The purpose of this dissertation is to emphasize the existence of the duty of legal independence of the registrar and the notary, who are responsible of a legal function constitutionally decentralized by the Charter of 1988 and disciplined by Law 8935/94, the Law of Notaries and Registrars. Independence is not a state of the person, but takes place contemporaneously in an argumentative intersubjective process of cooperative order. This mechanism of decentralization of powers and competences outside the structure of the State, gives an independent legal professional a bundle of legal responsibilities to be exercised through an administrative and technical organization, so that along legal independence, that all legal profession implies, goes the management and administration of its resources under private law. Every legal function must be accountable to the society and to be supervised; by law, the inspection and technical standardization of the services is attributed to the Judiciary. In order to concentrate the finite judicial powers in its nuclear activity, the Judiciary has an important role in ensuring the legal independence of the registrar and the notary as legal duties to society / O objetivo desta dissertação é sublinhar a existência do dever de independência jurídica do registrador e do notário, que exercem função jurídica descentralizada constitucionalmente pela Carta de 1988 e disciplinada pela Lei 8935/94, a Lei dos Notários e dos Registradores. Independência que não é um estado da pessoa, mas que ocorre, na contemporaneidade, em um processo intersubjetivo argumentativo de ordem cooperativa. Esse mecanismo de descentralização de poderes e competências para fora da estrutura do Estado, atribui a um profissional do Direito independente um feixe de responsabilidades jurídicas a serem exercidas por meio de uma organização administrativa e técnica, de modo que ao lado da independência jurídica, que toda profissão jurídica implica, se encontra a gestão e administração de seus recursos em regime de direito privado. Toda função jurídica deve prestar contas à sociedade e ser fiscalizada; por lei, a fiscalização e a uniformização técnica das serventias é de atribuição do Poder Judiciário. A fim de concentrar as energias judiciárias, que são finitas, em sua atividade nuclear, o Poder Judiciário tem importante atuação no sentido de garantir a independência jurídica do registrador e do notário como deveres jurídicos para com a sociedade
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Legislador racional e auctoritas / Législateur rationnel et auctoritas

Lins, Carlos Otávio Bandeira 01 June 2009 (has links)
Examinando-se a idéia romana da auctoritas, encontra-se nela o registro, em linguagem mítica, da experiência de superação do conflito de vontades antagônicas e da instalação de um espaço horizontal em que se torna possível, graças ao julgamento e à ação, fundar as bases de um novo agir conjunto. Tal perspectiva permite analisar em chave distinta as relações entre direito e poder, abrindo espaço para a compreensão do direito como um fenômeno plural e dotado de dramaticidade, em cujo centro a figura do legislador racional, forjada a partir da experiência jurídica, não comunica potestas aos interlocutores jurídicos, mas sim a auctoritas de uma linguagem em que as mensagens de uns a outros podem ser traduzidas, nenhuma delas pode ser ignorada, e mesmo aquelas que não se traduzem em decisões prosseguem dotadas de força comunicativa. Investiga-se em seguida o direito como palco de representação, confronto, reformulação e ajuste de interesses, identificando-se o processo como órgão de que a civitas se vale para captar o político, e o populus representado para expressar o seu julgamento a respeito dos resultados globais da representação jurídica e política - eventualmente ensejador da mobilização de regras de calibração para a emissão, pelos comunicadores normativos, de respostas dotadas de auctoritas, e afinadas com os problemas apresentados pelas partes. Passa-se então ao exame da relação entre o vigor das normas jurídicas e a liberdade dos cives, mostrando-se que o êxito pragmático da comunicação normativa não se relaciona à imposição potestativa de um sentido único, mas à manutenção de um espaço em que se oferece aos cives, como alternativa aos riscos de violência e dominação do campo político, a possibilidade - e a liberdade - da ação dentro do sistema jurídico. / En examinant l\'idée romaine d\'auctoritas, on y trouve le rapport, en langage mythique, de l\'expérience du dépassement du conflict des volontés antagoniques et de l\'tablissement d\'un espace horizontal oùl il devient possible, grâce au jugement et à l\'action, fonder les bases d\'un nouveau agir conjoint. Cela rend possible une analyse distincte des rélations entre le droit et le pouvoir, et la compréension du premier comme un phénomène pluriel et doué de la dynamique d\'un drame, au coeur duquel la figure du legislateur rationnel, báti au sein de l\'experience juridique, ne communique point de potestas aux interlocuteurs juridiques, mais si l\'auctoritas d\'un langage où les uns peuvent traduire ce que les autres leur disent, où aucune message ne peut pas être ignorée et où même celles qui ne réussissent pas à fonder des décisions conservent leur force communicative. On examine ensuite le droit comme scène de representation, confrontation, reformulation et ajustement d\'interêts, et l\'on reussit à identifier le procéss comme organe dont la civitas se serl pour saisir le champ politique, et dont le populus representé se vaut pour exprimer son jugement sur les resultés de l\'activité des representants des champs juridique et politique. Ce jugement peut, à la limite, mettre en mouvement des règles de calibrage, qui assurent l\'auctoritas des reponses des communicateurs normatifs et leur consonance avec les problèmes soulevés par les parts du procés. L\'on reflet ensuite sur la relation entre la vigueur des règles de droit et la liberté des cives, et l\'on voit que le succès pragmatique de la communication normative n\'equivaut pas à l\'imposition potestative d\'un sens unique, mais plutôt à la manutention d\'un espace où les cives jouissent de la possibilité et de la liberté de l\'action dans le systhème juridique, comme voie alternative aux risques de violence et de domination du champ politique.
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A moral e o conceito de direito em H. L. A. Hart / Morality and the concept of law in H. L. Hart

Piccolo, Carla Henriete Bevilacqua 30 November 2011 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo justamente contribuir para uma melhor compreensão do papel da moral no projeto positivista de Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido. Apresentarei, porém, um argumento bastante desafiador, porque atribui a esse sofisticado modelo uma intencionalidade que o próprio autor não estaria disposto a reconhecer. A seguir encontra-se, em breves linhas, uma visão panorâmica desse argumento, cujos termos, aqui expostos de maneira bastante superficial, serão elucidados com maior profundidade ao longo dos capítulos. / O presente trabalho tem por objetivo justamente contribuir para uma melhor compreensão do papel da moral no projeto positivista de Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido. Apresentarei, porém, um argumento bastante desafiador, porque atribui a esse sofisticado modelo uma intencionalidade que o próprio autor não estaria disposto a reconhecer. A seguir encontra-se, em breves linhas, uma visão panorâmica desse argumento, cujos termos, aqui expostos de maneira bastante superficial, serão elucidados com maior profundidade ao longo dos capítulos.

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