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Poder punitivo e a violação sistemática de direitos fundamentais: criminalidade e terrorismo na "era da informação"Moreira Júnior, Ronaldo Félix 01 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-01 / O trabalho em questão lida com o complexo tema da ascensão do controle criminal contemporâneo e sua repercussão dentro da seara digital ao empenhar-se a trabalhar com as hipóteses a respeito da (des)necessidade do aumento do caráter punitivo no ciberespaço. O objetivo do trabalho é a desconstrução do paradigma da insegurança conferido ao ambiente virtual, como se este fosse um cenário de
atuação de perigosos criminosos e terroristas. O método científico adotado pelo estudo é o dialético materialista em conjunto com a técnica de pesquisa bibliográfica nos campos da sociologia e da criminologia crítica. O referencial teórico na criminologia crítica tem como base em autores como Eugenio Raul Zaffaroni, Juarez
Cirino dos Santos, Maurício Stegemann Dieter e Thiago Fabres de Carvalho; enquanto na sociologia os autores utilizados foram principalmente: Ulrich Beck, Anthony Giddens, Zygmunt Bauman e Teresa Caldeira. O trabalho parte de uma explicação do poder punitivo como um fenômeno ligado intimamente com a criação de figuras a serem estigmatizadas para que este possa exercer sua autoafirmação.
Dessa forma, a primeira parte foca em realizar uma análise da modernidade e da modernidade tardia, segundo os autores sociológicos, apontando o surgimento dos riscos e da confiança em sistemas peritos. A segunda parte trata das principais críticas direcionadas à criminologia tradicional no que tange à administração da
criminalidade no cenário contemporâneo, apontando essa gestão criminal não como um meio eficiente de redução de índices criminais, mas sim como um meio de administração e eliminação de grupos excluídos. Além disso, é tecida uma importante crítica à atual tentativa de se reduzir o fenômeno complexo do terrorismo a uma questão meramente criminal. Por fim, o trabalho focaliza sua análise ao
ciberespaço como um palco para sistemáticas violações de direitos fundamentais por meio da vigilância e também ao exercício do poder punitivo nesse ambiente, que rotulou novas formas de terrorismo e criminalidade virtuais como forma de perpetrar seus interesses. / The work hereby presented deals with the complex issue of the rise of contemporary crime control and its impact within the digital scenario by working with assumptions about the (un)necessity to increase the punitive control in cyberspace. The aim of the work is the deconstruction of insecurity paradigm given to the virtual environment, as if it were a stage of action of dangerous criminals and terrorists. The scientific method adopted by the study is the materialist dialectic together with the bibliographic research technique in the fields of sociology and critical criminology. The theoretical framework in critical criminology is based on authors such as Eugenio Raul Zaffaroni,
Juarez Cirino dos Santos, Mauricio Dieter Stegemann and Thiago Fabres de Carvalho; whereas in sociology the authors used were mainly: Ulrich Beck, Anthony Giddens, Zygmunt Bauman and Teresa Caldeira. The study starts with an explanation about the punitive power as a phenomenon intimately connected with the creation of figures to be stigmatized so that it can exercise its self-assertion. Thus,
the first part focuses on performing an analysis of modernity and late modernity, according to sociological authors, pointing to the emergence of risks and trust in expert systems. The second part deals with the main criticisms directed at traditional criminology regarding the administration of crime in the contemporary scene, pointing
out the criminal management not as an effective mean of reducing crime rates, but as a mean of administration and disposal of excluded groups. Moreover, it is woven an important critique of current attempt to reduce the complex phenomenon of terrorism to a purely criminal matter. Finally, the paper focuses its analysis to the cyberspace as a stage for systematic violations of fundamental rights through
surveillance and also the exercise of punitive power in this environment, which has labeled new forms of virtual terrorism and crime as means to perpetrate their interests.
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Estado penal do espetáculo: o (des)respeito ao direito á imagem e a honra do preso no cumprimento da prisão cautelar de natureza processual penalPenha, Marcos André Gomes da 13 February 2014 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-31T18:40:39Z
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Previous issue date: 2014-02-13 / Hodiernamente, no auge das discussões sobre a maximização do poder punitivo estatal, em razão dos altos índices de violência registrados, o que se percebe é o afloramento do ódio e a necessidade da sociedade se sentir vingada, mesmo que com isso rompa-se o modelo de Estado que busque garantir os direitos fundamentais. Sendo assim, o presente trabalho discutirá a necessidade do espetáculo penal das operações policiais no momento do cumprimento de prisões cautelares de natureza processual penal e o afloramento do direito penal do inimigo por ocasião da exposição pública de pessoas que se encontram na qualidade de suspeitas do cometimento de um crime. / In our times, at the height of the discussions on the maximization of state punitive power, due to the high levels of violence recorded, what is perceived is the outburst of hatred and the need of society feel vindicated, even if it breaks the model of State that seeks to guarantee fundamental rights. Thus, this paper will discuss the need for criminal spectacle of police operations at the time of execution of preventive arrests of criminal procedural nature and outcrop of the criminal law of the enemy during the public exhibition of people who are acting suspicious of the commission of a crime.
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Seletividade do inseticida deltametrina ao parasitoide Palmistichus elaeisis (Hymenoptera: Eulophidae)Pereira, Elizangela Souza 28 March 2016 (has links)
Submitted by Jos? Henrique Henrique (jose.neves@ufvjm.edu.br) on 2017-01-03T17:52:43Z
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Previous issue date: 2016 / O eucalipto pertence ao g?nero Eucalyptus spp. (Myrtaceae) possui in?meras esp?cies e variedades, prosperaram em diversos habitats. O controle qu?mico ? o principal m?todo de controle de lepid?pteros desfolhadores que atacam o eucalipto. O controle biol?gico ? uma alternativa para tentar reduzir a utiliza??o de produtos qu?micos nos sistemas florestais. O objetivo desta disserta??o foi avaliar a seletividade do inseticida Decis 25 CE? (deltametrina) ao parasitoide Palmistichus elaeisis Delvare & LaSalle (Hymenoptera: Eulophidae) e estudar os efeitos sobre os par?metros biol?gicos e os efeitos subletais ao longo de tr?s gera??es do parasitoide. O primeiro bioensaio foi realizado em delineamento inteiramente casualizado, com nove tratamentos e dez repeti??es. Os tratamentos foram constitu?dos pelo controle (?gua destilada) e as concentra??es de deltametrina: 0,64 mg i.a./L, 1,4 mg i.a./L, 3,10 mg i.a./L, 6,83 mg i.a./L, 15,03 mg i.a./L, 33,05 mg i.a./L, 72,7 mg i.a./L e 160 mg i.a./L aplicadas sobre o hospedeiro alternativo Tenebrio molitor Linnaeus (Coleoptera: Tenebrionidae). A deltametrina reduziu a taxa de parasitismo de P. elaeisis. Nas doses intermedi?rias (6,83 mg i.a./L ? 33,05 mg i.a./L) o parasitismo ficou em torno de 65%, e nas doses mais elevadas (72,7 mg i.a./L e 160 mg i.a./L ) o parasitismo decresceu a 10%. Houve uma redu??o significativa na taxa de emerg?ncia com o aumento da concentra??o do inseticida. N?o foram observadas diferen?as significativas na longevidade parental e da prole de P. elaeisis. O comprimento da c?psula cef?lica e da t?bia posterior apresentou diferen?as significativas. O segundo bioensaio foi realizado com tr?s tratamentos e vinte repeti??es. Os tratamentos foram constitu?dos pelo controle (?gua destilada), pela CL10= 11,12 mg de i.a/L e a CL50= 18, 54 mg de i.a/L. As pupas de T. molitor foram expostas ao inseticida atrav?s do m?todo de imers?o. Sessenta pupas de T. molitor foram mergulhadas por dois segundos em solu??o dilu?da para 100 mL com as concentra??es do inseticida. Na primeira gera??o F1 da CL10 o parasitismo foi de 55% e a CL50 ficou em 30%. Na segunda gera??o a taxa de parasitismo da CL10 foi de 70% e a da CL50 foi de 40%. Na ?ltima gera??o avaliada, n?o houve diferen?as significativas. A taxa de emerg?ncia das tr?s gera??es da CL10 apresentou diferen?as significativas. Entretanto, a emerg?ncia das gera??es F1, F2 e F3 da CL50 foram semelhantes entre si. A longevidade da prole de todas as gera??es avaliadas apresentou diferen?as significativas. A deltametrina afetou todos os par?metros avaliados de P. elaeisis, podendo ser considerado extremamente nocivo, comprovando que este inseticida n?o ? seletivo para esta esp?cie. Ap?s tr?s gera??es o parasitoide ainda ? afetado negativamente. / Disserta??o (Mestrado) ? Programa de P?s-Gradua??o em Produ??o Vegetal, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, 2016. / Eucalyptus belongs to the genus Eucalyptus spp. (Myrtaceae) has many species and varieties thrive in different habitats. Chemical control is the main defoliating lepidopteran control method that attack eucalyptus. Biological control is an alternative to try to reduce the use of chemicals in forest systems. The aim of this work was to evaluate the selectivity of insecticide Decis 25 CE? (deltamethrin) to the parasitoid Palmistichus elaeisis Delvare & LaSalle (Hymenoptera: Eulophidae) and study the effects on biological parameters and sublethal effects over three generations of the parasitoid. The first bioassay was conducted in a completely randomized design with nine treatments and ten repetitions. The treatments were the control (distilled water) and the concentrations of deltamethrin: 0.64 mg ai / L, 1.4 mg ai / L, 3.10 mg ai / L, 6.83 mg ai / L, 15, 03 mg ai / L, 33.05 mg ai / L, 72.7 mg ai / L and 160 mg ai / L applied on the alternate host Tenebrio molitor Linnaeus (Coleoptera: Tenebrionidae). The deltamethrin reduced the rate of parasitism of P. elaeisis. In the intermediate doses (6.83 mg ai / L - 33.05 mg ai / L) parasitism was around 65%, and in higher doses (72.7 mg ai / L and 160 mg ai / L) parasitism decreased to 10%. There was a significant reduction in germination rate with increasing concentrations of the insecticide. No significant differences were observed in parental longevity and P. elaeisis offspring. The length of the head capsule and the posterior tibia showed significant differences. The second bioassay was conducted with three treatments and twenty repetitions. The treatments were the control (distilled water), the CL10 = 11.12 mg of a.i. / L and LC50 = 18, 54 mg of a.i. / L. The pupae of T. molitor were exposed to the insecticide through the immersion method. Sixty pupae of T. molitor were dipped for two seconds in dilute to 100 ml with the insecticide concentrations. In the first generation F1 CL10 parasitism was 55% and the LC50 was 30%. In the second generation CL10 parasitism rate was 70% and LC50 was 40%. In the last generation evaluated, no significant differences. The emergence rate of three generations of the CL10 showed significant differences. However, the emergence of F1, F2 and F3 CL50 were similar. The longevity of the offspring of all generations evaluated showed significant differences. The deltamethrin affected all parameters of P. elaeisis and can be considered extremely harmful, proving that this insecticide is not selective for this species. After three generations the parasitoid is still negatively affected.
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Estado de exceção, direito penal do inimigo e política criminalGodoy, Paulo Emílio Catta Preta de January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:57:45Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / Este trabalho tem como referencial o Direito Penal do inimigo enquanto novo marco racionalizado da neutralização do inimigo no Estado de Exceção. A invocação de preservação da ordem constitucional apresenta-se, em momentos críticos, como justificativa válida para suspensão de direitos e garantias fundamentais, na perspectiva de que sua eficácia dificulta a pronta e enérgica atuação estatal necessária a debelar os perigos e assim, reconstituir a ordem fática, pressuposto da vigência da ordem legal. As características principais desse Estado de exceção se definem, além da suspensão de normas indicada, também pela concentração de poderes emergenciais nas mãos do Poder Executivo e pela irresponsabilidade jurídicas da atuação dos agentes em períodos emergenciais, com apoio na concepção justificante do estado de necessidade (necessitas non leges habet). Em contraponto, aponta-se que a aporia fundamental do estado de exceção é a sua tendência em se perpetuarem as medidas emergenciais mesmo após a contenção dos perigos que legitimaram sua instauração, em movimento permanente que acaba por implicar na derrocada da ordem constitucional que busca proteger. Inicialmente utilizado para travar a guerra contra os inimigos externos (hostis alienígena) e debelar invasões estrangeiras, afere-se que as situações fáticas legitimadoras de sua instauração amplia-se para a guerra interna, ou seja, para também alcançar o combate que o Estado trava com seus próprio inimigos internos (hostis judicatus). A definição do inimigo desponta como a atividade política essencial e sua designação. apesar de não ter características permanentes e preconcebidas, se apresenta na impossibilidade de coexistência e de solução dos conflitos pela via pacífica do direito ou pela decisão proferida por um árbitro imparcial, invocando a guerra e a eliminação física, o que legitimaria o Estado absoluto, nas situações históricas verificadas sobretudo no período das Grandes Guerras e que pareciam superadas após o fim das deflagrações, com a edição da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, pela ONU. Na primeira década do século XXI, observa-se o regresso autoritário no discurso penal, com incremente nas demandas repressivas e punitivistas, sobretudo, na linha de dois eixos temáticos: o Direito Penal do inimigo, que propõe a separação forma do poder punitivo a ser dirigida àqueles indivíduos que, pela incerteza de seu comportamento futuro e pelos riscos que causem à segurança do Estado, são destituídos de sua personalidade jurídica e assim podem ser neutralizados com bestas-feras. De outro lado, o novo autoritarismo cool surge como proposto de retomada da punição com ferramenta central na contenção de problemas sociais, especialmente relacionados com o novo paradigma da exceção, a segurança pública, a assim propugnar o abrandamento pontual da eficácia dos direitos e garantias fundamentais como único caminho possível e eficaz no combate à criminalidade, fenômenos que são articulados a partir de política criminal de exceção.
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Utilização do conceito de inimigo no sistema punitivo: análise crítica a partir de um modelo integrado de ciências criminaisLeonardo Rodrigues Santos, Hugo 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Esta dissertação tem como objetivo analisar as conseqüências da utilização do conceito
de inimigo no sistema punitivo. Para tanto, valeu-se de um modelo integrado de ciências
criminais, o qual inclui os conhecimentos advindos da Dogmática jurídico-penal, mas
também da Criminologia e da Política Criminal, sem se olvidar da Filosofia Política,
respeitando as suas respectivas metodologias. Destarte, os reflexos da adoção do
paradigma da inimizade foram apontados relativamente a cada um desses enfoques.
Com relação à Filosofia Política, foram identificadas similaridades dessa lógica do
inimigo com o estado de exceção ao Direito, bem como efetuadas comparações da
utilização desse conceito com os preceitos de um Estado de Direito. Com respeito à
dogmática penal, desenvolveu-se um estudo a partir da teoria do Direito Penal do
inimigo, visando ao desvelamento das principais conseqüências dogmáticas da
consideração do inimigo. A partir da criminologia, foram estudadas as implicações de
um controle penal excludente, bem como de tendências científicas que consideram
determinados delinqüentes como essencialmente diferentes, e por isso, verdadeiros
inimigos. Finalmente, com relação à Política Criminal, foram analisadas as
características de tendências políticas autoritárias, bem como algumas situações
concretas nas quais o paradigma do inimigo norteou as políticas criminais escolhidas. A
conclusão a que se chega é que o conceito do inimigo é incompatível com os
fundamentos de um Estado de Direito, motivo pelo qual não pode ser considerado pelo
sistema punitivo
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Estado de exceção, direito penal do inimigo e política criminalGodoy, Paulo Emílio Catta Preta de January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:57:45Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / Este trabalho tem como referencial o Direito Penal do inimigo enquanto novo marco racionalizado da neutralização do inimigo no Estado de Exceção. A invocação de preservação da ordem constitucional apresenta-se, em momentos críticos, como justificativa válida para suspensão de direitos e garantias fundamentais, na perspectiva de que sua eficácia dificulta a pronta e enérgica atuação estatal necessária a debelar os perigos e assim, reconstituir a ordem fática, pressuposto da vigência da ordem legal. As características principais desse Estado de exceção se definem, além da suspensão de normas indicada, também pela concentração de poderes emergenciais nas mãos do Poder Executivo e pela irresponsabilidade jurídicas da atuação dos agentes em períodos emergenciais, com apoio na concepção justificante do estado de necessidade (necessitas non leges habet). Em contraponto, aponta-se que a aporia fundamental do estado de exceção é a sua tendência em se perpetuarem as medidas emergenciais mesmo após a contenção dos perigos que legitimaram sua instauração, em movimento permanente que acaba por implicar na derrocada da ordem constitucional que busca proteger. Inicialmente utilizado para travar a guerra contra os inimigos externos (hostis alienígena) e debelar invasões estrangeiras, afere-se que as situações fáticas legitimadoras de sua instauração amplia-se para a guerra interna, ou seja, para também alcançar o combate que o Estado trava com seus próprio inimigos internos (hostis judicatus). A definição do inimigo desponta como a atividade política essencial e sua designação. apesar de não ter características permanentes e preconcebidas, se apresenta na impossibilidade de coexistência e de solução dos conflitos pela via pacífica do direito ou pela decisão proferida por um árbitro imparcial, invocando a guerra e a eliminação física, o que legitimaria o Estado absoluto, nas situações históricas verificadas sobretudo no período das Grandes Guerras e que pareciam superadas após o fim das deflagrações, com a edição da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, pela ONU. Na primeira década do século XXI, observa-se o regresso autoritário no discurso penal, com incremente nas demandas repressivas e punitivistas, sobretudo, na linha de dois eixos temáticos: o Direito Penal do inimigo, que propõe a separação forma do poder punitivo a ser dirigida àqueles indivíduos que, pela incerteza de seu comportamento futuro e pelos riscos que causem à segurança do Estado, são destituídos de sua personalidade jurídica e assim podem ser neutralizados com bestas-feras. De outro lado, o novo autoritarismo cool surge como proposto de retomada da punição com ferramenta central na contenção de problemas sociais, especialmente relacionados com o novo paradigma da exceção, a segurança pública, a assim propugnar o abrandamento pontual da eficácia dos direitos e garantias fundamentais como único caminho possível e eficaz no combate à criminalidade, fenômenos que são articulados a partir de política criminal de exceção.
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Direito Penal do Inimigo: o Estado na sua constante instrumentalização socialKruber, Carlos José Pereira January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / This dissertation, suitable to the area of concentration “Criminal System and Violence”, with emphasis on the research line on "Violence, Crime and Public Safety", of the Masters in Criminal Sciences at Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, was aimed to understand, from a transdisciplinary vision, the consequences of the exploitation of the individual and of the Criminal Law in the Contemporaneous State in face of adoption of “Criminal Law of the Enemy”. It was highlighted, initially, the study of the practices of choice of certain subjects to be considered as enemies of the State in the current “Society of Risk”, as defined by Beck. Then, the similar and previous theoretical positions were checked that support the thesis of Jakobs, as well as the Brazilian “situation” relating to the terrorism. It is known that Jakobs thesis has been introduced in several countries, mainly after the terrorist attack of September 11, in the United States, however there is a growing tendency that Jakobs thesis may provide new ways to think and act against the criminality, converted into a conception that is no longer limited to a simple description, unlike, postulate and require the exclusion and marginalization of the enemies of the system (dominant).An analysis has been taken about the welfare society, individualism as social classification and protection of the new legal assets, justified by the social insecurity in light of a “new criminality” as well as the search for preventive policies or security at all costs, as a way of social clamor propelled by the media and by fear. Finally, there was a reflection on the possibility of the instrumentalization of the individual and of the Criminal Law in view of Jakobs thesis in the current contemporaneous society as a justification of combat the enemy. / A presente dissertação, adequada à área de concentração Sistema Penal e Violência, com ênfase na linha de pesquisa em Violência, Crime e Segurança Pública, do Mestrado em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, teve por objetivo compreender, a partir de uma visão transdisciplinar, as consequências da instrumentalização do indivíduo e do Direito Penal no Estado contemporâneo em face da adoção do “Direito Penal do Inimigo”. Destacou-se, inicialmente, o estudo das práticas de escolha de determinados sujeitos para serem considerados como inimigos do Estado na atual “Sociedade do Risco”, como define Beck. Em seguida, verificaram-se as posições teóricas similares e antecedentes que apoiam a tese de Jakobs, bem como a “situação” brasileira frente ao terrorismo. Sabe-se que a tese jakobsiana vem sendo introduzida em vários países, principalmente após os atentados terroristas de 11 de setembro, nos Estados Unidos; porém, há uma tendência crescente de que a tese de Jakobs possa vir a conceber novas formas de pensar e agir contra a criminalidade, convertida em uma concepção que não se limita mais à simples descrição; ao contrário, postula e exige a exclusão e a marginalização dos inimigos do sistema (dominante).Foi feita ainda uma análise sobre a sociedade do bem-estar, individualismo como classificação social e proteção dos novos bens jurídicos, justificada pela insegurança social em face de uma “nova criminalidade”, bem como a busca por políticas preventivas ou de segurança a todo custo, como forma de clamor social impulsionado pela mídia e pelo medo. Por fim, refletiu-se sobre a possibilidade da instrumentalização do indivíduo e do Direito Penal face à tese jakobsiana na atual sociedade contemporânea como justificativa de combate ao inimigo.
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O “inimigo” de Jakobs desvelado pela criminologia críticaPEREIRA, Fábio de Sá 29 August 2016 (has links)
Submitted by Cássio da Cruz Nogueira (cassionogueirakk@gmail.com) on 2017-06-13T12:19:32Z
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Previous issue date: 2016-08-29 / A pesquisa se propôs a analisar o uso dos termos cidadão e inimigo pela teoria do direito penal do inimigo de Günther Jakobs associando-os às teorias políticas contratualistas de Hobbes e Rousseau. Definidos os usos dessa terminologia, o trabalho desvela a construção desses termos como dogmas do direito penal, contrapondo-os com as críticas da Criminologia Crítica. Objetivando evidenciar os usos da dogmática penal do inimigo nas instituições, a pesquisa analisou o discurso penal da magistratura e do Ministério Público em relação à teoria penal do inimigo, caracterizando os cidadãos e os inimigos contemporâneos. O desenvolvimento da investigação utilizou de metodologia dedutiva de cunho exploratória, com contraposição de argumentos teóricos. / The research aimed to analyze the use of the terms citizen and enemy by the theory of penal law of the enemy from Günther Jakobs , linking them with the contractualist political theories from Hobbes and Rousseau. It was defined the uses of this terminology the work reveals the construction of these terms as dogmas of criminal law, confronting them with the criticism from the Criminology Review. It was aiming to evidence the uses of dogmatic penal law of the enemy in the institutions, the research analyzed the criminal discourse of the magistracy and the public prosecutor in respect to the criminal theory of the enemy, pointing out the specific qualities of citizens and the contemporary enemies. The development of research used a deductive methodology of exploratory nature, putting them against the theoretical arguments.
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Dinâmica predador presa, relações funcionais e o potencial de Heterópteros no manejo de pragas / Predator prey dynamics, functional relations and the potential of pest management of HeteropteranNeves, Juliana Alves 25 April 2014 (has links)
Mediante as modificações ambientais realizadas por ações antrópicas, os sistemas ecológicos vêm sendo cada vez mais afetados pela perda de organismos, resultando em simplificações nas interações tróficas, que acarretam em desequilíbrio entre espécies, principalmente em sistema agrícolas e florestais. Assim, compreender a atuação dos inimigos naturais é fundamental para sua implementação em programas de manejo integrado. Neste estudo, investigou-se as interações predador presa de duas espécies da subordem Heteroptera, Podisus nigrispinus e Graptocleptes bicolor, para compreender suas dinâmicas e respostas funcionais com algumas presas da ordem Lepidoptera. / Because of the environmental modifications made by anthropic actions, the ecological systems have been losing their organisms, resulting in simplification of trophic interactions, which bring out species instability, especially at agricultural and forest systems. Thus, to understand the performance of natural enemies it is primordial to their usage at integrated pest management programs. In this study, the predator prey interactions of two species from the suborder Heteroptera, Podisus nigrispinus and Graptocleptes bicolorwere investigated, to understand their dynamics and functional responses, with some preys from the Lepidoptera order.
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Do estado social ao estado penal: o direito penal do inimigo como novo parâmetro de racionalidade punitivaBinato Júnior, Otávio 28 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 28 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho busca investigar a relação entre o fim do modelo do Estado Social e o advento do Estado Penal, tendo este como representante maior de seu sistema punitivo, a teoria do Direito Penal do inimigo de Günther Jakobs. O trabalho analisa esta mudança tanto pela via institucional, centrada na alteração das instituições e formas de atuação do Estado (manutenção dos serviços essenciais, como saúde, seguridade social, educação, previdência), bem como a expansão do Direito Penal nas sociedades pós-industriais, quanto pela vida da sociedade, com a passagem de uma “sociedade da inclusão” para uma “sociedade da exclusão”, verificando os reflexos deste novo modo de vida na cultura, notadamente no que se refere às alterações do sistema punitivo daí decorrentes, como o aumento do punitivismo e a expansão de um Direito Penal de caráter simbólico e populista. Por fim, buscamos analisar a teoria do Direito Penal do inimigo em seus aspectos fundamentais, tal como pressupostos filosóficos e sociológicos, suas pr
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