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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.

Borges, Danilo Marques 25 November 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DANILO MARQUES BORGES.pdf: 1107337 bytes, checksum: 56f9e88391c486e83abf677306f8893c (MD5) Previous issue date: 2014-11-25 / This thesis aims to address the institute of international criminal liability established by the International Criminal Court in light of its importance to the effectiveness of human rights protection. Having goals and understand how they developed the idea of an international criminal law consubstancializado the International Criminal Court, established by the United Nations in 1998 by the Rome Statute. The guiding research questions are: in times of International Criminal Court, further justified the creation of courts of exception? The prediction of item "b" of article 13 of the Rome Statute is sufficient to remove the circumstantial character of established courts to hold nationals of countries not signatory to the said statute or only increases the selectivity and politicization of international accountability for the commission of violations of human rights? The overall objective of the study is to analyze the establishment of international criminal accountability procedures specified in paragraph "b" of article 13 of the Rome Statute to investigate crimes committed by nationals of countries that are not signatories or the said treaty or no show interest in human rights violators accountable. Specific objectives has been, first, to understand, in historical perspective, the process of asserting human rights as a subject of international law and politics, highlighting her background and early experiences; set of principles to understand the structure and jurisdiction of the International Criminal Court emphasizing the complementary nature of its jurisdiction; analyze the procedure of international cooperation, particularly the Office of the delivery, as mitigation instrument of selectivity trials authorized by Security Council Resolution enclose; and, finally, demonstrate that despite selective and highly politicized performances of the International Criminal Court have contributed largely to expand the recognition of human rights as a matter of jus cogens. / A presente dissertação pretende abordar o instituto da responsabilidade penal internacional instituída pelo Tribunal Penal Internacional em face de sua importância para a efetividade da proteção dos Direitos Humanos. Tendo como objetivos entender como se desenvolveu a ideia de um direito penal internacional consubstancializado no Tribunal Penal Internacional, instituído pela Organização das Nações Unidas em 1998, por meio do Estatuto de Roma. As questões que orientam a pesquisa são: em tempos de Tribunal Penal Internacional, ainda se justifica a criação de tribunais de exceção? A previsão da alínea b do artigo 13 do Estatuto de Roma é suficiente para retirar o caráter circunstancial de tribunais instituídos para responsabilizar pessoas nacionais de países não signatários do referido estatuto ou somente aumenta a seletividade e a politização da responsabilização internacional pela prática de violações de direitos humanos? O objetivo geral do estudo é analisar a forma de instauração de procedimentos de responsabilização penal internacional prevista na alínea b do artigo 13 do Estatuto de Roma para se apurar crimes cometidos por nacionais de países que ou não são signatários do referido tratado ou não demonstram interesse em responsabilizar violadores de direitos humanos. Como objetivos específicos tem-se, primeiramente, compreender, em perspectiva histórica, o processo de afirmação dos direitos humanos como tema de direito e de política internacional, ressaltando seus antecedentes e as primeiras experiências; compreender a principiologia, a estrutura e a competência do Tribunal Penal Internacional enfatizando o caráter complementar de sua jurisdição; analisar o procedimento de cooperação internacional, mormente o instituto da entrega, como instrumento mitigador da seletividade que julgamentos autorizados por resolução do Conselho de Segurança encerram; e, por fim, demonstrar que apesar de seletivas e altamente politizadas as atuações do Tribunal Penal Internacional têm contribuído em larga escala para a ampliação do reconhecimento dos direitos humanos como tema de jus cogens.
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case law

Maia, Vitor Bastos 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.
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"Modelo de cooperação entre estados interagentes: O tribunal penal internacional como emergência de um primeiro regime de direito internacional penal" / "Model of cooperation among interacting States: the International Criminal Court as the emergence of the first regime in international criminal law"

Mendes Neto, José Ignacio Coelho 07 October 2005 (has links)
O objetivo desta pesquisa é realizar uma aplicação da Metodologia da Teoria da Ciência, elaborada pelo prof. José R. Novaes Chiappin, no campo do direito internacional. Essa metodologia procura desenvolver mecanismos racionais para análise e solução de problemas. Tais mecanismos permitem uma melhor compreensão teórica das variáveis envolvidas num problema dado, de modo a fornecer orientações mais seguras para a ação prática. Selecionei o problema da justiça internacional para mostrar como a solução de problemas depende de estruturas teóricas prévias. Mais especificamente, pretendo demonstrar que a criação do Tribunal Penal Internacional representa a emergência do primeiro regime de direito internacional penal, no qual os princípios fundamentais desdobram-se em normas e regras detalhadas e são operacionalizados por mecanismos de tomada de decisão. Diversas outras iniciativas, consubstanciadas em documentos internacionais significativos, já haviam condenado o uso da força nas relações internacionais, afirmado os direitos da pessoa e criminalizado a violação dos mesmos, mas nenhuma obtivera efeito prático satisfatório. Em contrapartida, o TPI apresenta instrumentos concretos para a operacionalização da normativa internacional de direitos humanos. A análise dos documentos constitutivos do TPI à luz da Metodologia da Teoria da Ciência permite identificar a função dos componentes do Tribunal e situá-los com relação ao direito internacional penal como um todo. / The purpose of this research is to make an application of the Methodology of the Theory of Science, created by professor José R. Novaes Chiappin, in the field of international law. This methodology strives to develop rational mechanisms for the analysis and solution of problems. Such mechanisms help to attain a better theoretical understanding of the variables involved in a given problem, thus providing more reliable orientations for practical action. I have chosen the problem of international justice to show how problem solving depends on previous theoretical structures. More specifically, I intend to demonstrate that the creation of the International Criminal Court represents the emergence of the first regime for international criminal law, in which the fundamental principles unfold in detailed norms and rules and are made operative by decision-making devices. Several other initiatives, contained in significant international documents, had already condemned the usage of force in international relations, sustained human rights and transformed their violation into a crime, but none had obtained satisfactory practical effect. On the contrary, the ICC presents concrete instruments to make international human rights law operative. The analysis of the constitutive documents of the ICC in the light of the Methodology of the Theory of Science helps to identify the function of the components of the Court and to situate them in relation to international criminal law as a whole.
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Schizophrenic justice : exploring 'justice for victims' at the International Criminal Court (ICC)

Ullrich, Leila January 2016 (has links)
This thesis examines how the promise and institutionalization of 'justice for victims' has shaped the ICC's justice vision and identity. Drawing on interviews with 90 practitioners in The Hague, Kenya and Uganda, it undertakes a sociological and institutional analysis of how 'justice for victims' has evolved in the Court's first two decades through the definitions and redefinitions, pushes and pulls, strategies and miscalculations of the Court's diverse actors both in The Hague and in the field. It argues that the introduction of 'justice for victims' has led to a rift within the Court between those who embrace a narrow understanding of justice as 'fair trials' and those who see the ICC as an opening for broader justice processes. These rifts and gaps are reinforced by the Court's actors in the field such as victims' lawyers and intermediaries who sometimes assume political advocacy roles beyond what the Court's judges envisaged or follow their parochial interests on the ground. While the ICC's judges have increasingly curtailed victim participation and reparation in the court room, the Court's practices on the ground reflect an uneasy fusion of legal justice, development, local and national politics with a proliferation of new justice concepts including 'transformative justice' and 'gender justice'. So far, these justice contestations have not chipped away, much less undermined, the Court's legitimacy. Rather, the Court has thrived on its justice contradictions; its failure to commit to any particular justice vision while loosely relating to all possible visions, has made the Court impervious to critique. But the thesis will also show that 'justice for victims' at the ICC is schizophrenic: it is inherently unstable and its contradictory dynamics may at some point rip the concept apart - and with it the Court's legitimacy.
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Tribunal Penal Internacional e o direito interno brasileiro

Bueno, Luciana de Oliveira 01 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciana de Oliveira Bueno.pdf: 692348 bytes, checksum: f81580072edc0fe11acf77b5b159438d (MD5) Previous issue date: 2014-08-01 / The International Criminal Court represented a major breakthrough in the international scenery, as the accountability of agents who commit extremely serious crimes because it was created in a permanent and complementary manner to national jurisdictions, respecting the principles of universality, complementarity, natural justice and independence. This Court, which differed from background experiences, for their essential characteristics, was structured in an organized way, giving the prosecutor the important investigative role, which greatly contributed to the achievement of the Court work. The Court's decisions, in turn, are uttered with the observance of the principles of legal reserve and prior criminal law, giving them greater legal certainty and fairness. However, what is observed is that the States that are committed to cooperate with the work of the Court, often do not contribute to the investigation or to implement the decisions of the Court, which has sparked many debates about the need to apply the law of force rather than the force of law. Another issue of great importance lies in the compatibility of the rules laid down in the Rome Statute with the Brazilian Federal Constitution, which, in some cases, apparently contrasts with our legal system. However, as it will be seen throughout this study, the problem of effectiveness slips in the very development of the countries involved in the conflict and the alleged incompatibilities exist in appearance only and do not constitute in reality / O Tribunal Penal Internacional representou um grande avanço no cenário internacional, quanto à responsabilização de agentes que cometem crimes de extrema gravidade, pois foi criado de forma permanente e complementar às jurisdições nacionais, respeitando os princípios da universalidade, complementaridade, juiz natural e independência. Esse Tribunal, que se diferenciou das experiências antecedentes, por suas características essenciais, foi estruturado de forma organizada, atribuindo ao Procurador o importante papel investigativo, o que muito contribuiu para a concretização dos trabalhos da Corte. As decisões do Tribunal, por sua vez, são proferidas com a observância dos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei penal, conferindo-lhes maior segurança jurídica e imparcialidade. Entretanto, o que se observa é que os Estados, que assumem o compromisso de cooperar com os trabalhos da Corte, por muitas vezes não contribuem com a investigação ou para a execução das decisões proferidas pelo Tribunal, o que tem suscitado diversos debates acerca da necessidade da aplicação do direito da força em detrimento da força do direito. Outra questão de grande relevo reside na compatibilidade das normas previstas no Estatuto de Roma com a Constituição Federal brasileira, as quais, em algumas hipóteses, aparentemente contrastam com nosso ordenamento jurídico. Contudo, como se verá no decorrer desse estudo, o problema da efetividade resvala no próprio desenvolvimento dos países envolvidos nos conflitos e as supostas incompatibilidades só existem na aparência e não se configuram na realidade
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Tribunal penal internacional e o impacto com a ordem jurídica interna.

Soares Neto, Edigardo Ferreira 03 September 2015 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2016-04-13T14:47:14Z No. of bitstreams: 1 Edigardo Ferreira Soares Neto.pdf: 1028853 bytes, checksum: 70f63bd2384eff0b1bd14f8959b7c5d6 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-13T14:47:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Edigardo Ferreira Soares Neto.pdf: 1028853 bytes, checksum: 70f63bd2384eff0b1bd14f8959b7c5d6 (MD5) Previous issue date: 2015-09-03 / In this dissertation, it will be made an approach to the International Criminal Court (ICC) rules in comparison with those of the Brazilian legal system, what coincide, making a check analysis of possible antinomies between internal standard and internalized. In this north, will be carried out an assessment of International Courts historical evolution that existed and the Court of Rome predecessors forms, in addition to the perception of data relating to its creation and accession of Brazil for their rules. In sequence, the features Court are related and, in this line, individual criminal responsibility, own this approach, in addition to the reflection on the concept of the Statute Member States sovereignty. Then the study is concentrated on the examination of international criminal law in comparison with the international criminal law, where international cooperation is addressed, in addition to the core crimes and criminal principles common to the internal order and external, all under the rules paradigm for the protection of international human rights. Finally, it will be checked the apparent shocks between constitutional rules and the Rome Statute, a verification of compatibility, a control of all juridical convention on domestic law impact and effect. / Neste trabalho, far-se-á uma abordagem das normas do Tribunal Penal Internacional em comparação com as do ordenamento jurídico brasileiro, naquilo que coincidem, fazendo uma análise de verificação das possíveis antinomias entre a norma interna e a internalizada. Neste norte, será realizada uma apreciação da evolução histórica das Cortes Internacionais que existiram e foram antecessoras do Tribunal de Roma, além da percepção dos dados referentes à sua criação e adesão do Brasil as suas regras. Em sequência, as características da Corte serão relacionadas e, nesta linha, a responsabilidade penal individual, própria desta abordagem, além do reflexo no conceito de soberania dos Estados/Partes do Estatuto. Em seguida, o estudo é concentrado no exame do direito penal internacional em comparação com o direito internacional penal, onde a cooperação internacional é abordada, além dos core crimes e princípios penais comuns à ordem interna e externa, tudo sob o paradigma das regras de proteção aos direitos humanos internacionais. Por fim, checar-se-á os aparentes choques entre normas constitucionais e as do Estatuto de Roma, numa verificação de compatibilidade, num controle de convencionalidade do impacto e consequência ao direito interno.
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The prosecution of international crimes in respect of the Democratic Republic of the Congo : critical evaluation of the factual background and specific legal considerations

Materu, Sosteness F. January 2010 (has links)
<p>The first part of this study evaluates the historical events that led to the referral of the DRC situation to the ICC. This includes the background of the conflict and the extent to which international crimes have been committed. Both regional and domestic attempts and initiatives to address the conflict are discussed, with specific reference to peace agreements and restorative justice mechanisms. The second part of the study deals with the prosecution of the perpetrators by the ICC. It examines the approach of the Pre- Trial Chamber to two legal issues, the principle of complementarity and modes of criminal participation as part of the ICC Statute. In this regard, the study makes a critical evaluation of two preliminary decisions confirming the charges against Lubanga, Katanga and Chui before the cases proceeded to the trial stage.</p>
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Transnational criminal justice and crime prevention: an international and African perspective

Adonis, Bongiwe January 2011 (has links)
<p>This paper analyses head of state immunity, a traditional rule of international law, in relation to the indictments by the International Criminal Court (ICC) in 2009 against the current Sudanese President Omar Hassan Ahmad Al Bashir. It can be agreed that the doctrine of immunity in international law attempts to overcome the tension between the protection of human rights and the demands of state sovereignty. The statutes and decisions of international criminal courts make it clear that no immunity for international crimes shall be attached to heads of states or to senior government officials. However, the case against the Sudanese President, where the jurisdiction of the ICC was triggered by the UN Security Council‟s referral of the situation in Darfur to the Court, represents the first case where a serving head of state has, in fact, been indicted before the ICC. From this case, a number of legal issues have arisen / such as the questions where the ICC‟s jurisdiction over an incumbent head of state, not party to the ICC Statute, is justified, and the obligations upon ICC state parties to surrender such a head of state to the requesting international criminal court. This paper gives an analysis of these questions.</p>
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The Formation and Practice of American National Interests: From the Perspective of the United States Participation in International Conventions

Chen, Wei-En 07 September 2010 (has links)
With its national strength, the United States is, more often than not, a major State initiating the making of important international multilateral treaties and shaping the final outcome by wielding its influence in the negotiation processes. Nevertheless, three major international multilateral treaties concluded in three different domains all appear the same situation in which the U.S. participated actively in the negotiations but ended up rejecting to sign or ratify due to their inconformities with American ¡§national interests.¡¨ The purpose of this thesis is to examine the American proposals and interventions made in the negotiating processes of three important international multilateral treaties, i.e., the United Nations Convention on the Law of the Sea, Kyoto Protocol and Rome Statute of the International Criminal Court, so as to understand American negotiation stances as well as the issues to which the U.S. attached importance to and the derive the substantive contents of the ¡§national interests¡¨ that the U.S. held dear. Furthermore, this thesis takes one step further to analyze who were the actors that shaped and defined the ¡§national interests¡¨ which the U.S. valued and held tight.
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Un nouvel acteur dans la résolution des conflits : le Procureur de la Cour pénale internationale

Boinot, Camille 08 1900 (has links)
Le mémoire vise à déterminer quelle contribution la justice internationale peut apporter à la résolution des conflits et au maintien de la paix et plus précisément si les pouvoirs octroyés au Procureur de la Cour pénale internationale, dans le cadre du Statut de Rome, lui donnent la capacité d’influencer les conflits en cours. Le premier chapitre décrit l’historique des événements ayant mené à l’adoption du Statut de Rome en 1998 et permet d’expliquer l’évolution de la notion d’une justice post-conflictuelle à une justice pouvant favoriser la paix. Le débat théorique paix-justice est ensuite analysé afin de démontrer que le Procureur de la Cour pénale internationale peut exercer une certaine influence sur les conflits lorsqu’il possède un pouvoir discrétionnaire important. Le second chapitre examine les prérogatives octroyées au Procureur dans le cadre du statut de Rome et comment elles s’appliquent durant les différentes étapes de procédure menant à la délivrance d’un mandat d’arrêt. Il est démontré que le pouvoir discrétionnaire du Procureur est limité par le régime de complémentarité et par des enjeux de coopération avec les États Parties. Par conséquent, cela nuit à sa capacité d’influencer la résolution des conflits. Le troisième chapitre analyse deux situations en cours à la Cour pénale internationale, soit celle de l’Ouganda et celle du Darfour, afin de vérifier si le Procureur a réellement un impact sur les conflits en cours. Il est avancé que dans le cadre actuel du Statut de Rome, le Procureur est dépendant de la coopération des États Parties pour influencer la résolution des conflits. / The thesis aims to determine how international justice can contribute to peace-building and ending conflicts and more specifically whether the powers given to the International Criminal Court Prosecutor, in the Rome Statute, enable him to take action on ongoing conflicts. The first chapter describes the events that led to the adoption of the Rome Statute in 1998 and explains the evolution from a post-conflict justice to a justice for peace. The Peace and Justice debate is further analysed as to demonstrate that the International Criminal Court Prosecutor may have an impact on ongoing conflicts if granted with prosecutorial discretion. The second chapter looks into prosecutorial discretion in the Rome Statute and how it is implemented during the main steps of the process leading to an arrest warrant. It is demonstrated that prosecutorial discretion is limited by complementarity and cooperation issues between State Parties. Therefore it restricts the Prosecutor’s ability to ending conflicts. The third chapter analyses two ongoing situations at the International Criminal Court that is Uganda and Darfur, as to verify if the Prosecutor can have an effect on ongoing conflicts. It is concluded that in the current Rome Statute, the Prosecutor is dependent on State Parties cooperation to influencing conflict resolution.

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