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A Súmula vinculante como elemento limitador do discurso jurídico: um estudo sob a perspectiva da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy

Soares Neto, José Andrade January 2012 (has links)
143 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-15T15:12:40Z No. of bitstreams: 1 José Andrade Soares Neto - DISSERTAÇÃO.pdf: 593557 bytes, checksum: aa7f093c15b0a4ead2ce55ee5a4041eb (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-15T15:12:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 José Andrade Soares Neto - DISSERTAÇÃO.pdf: 593557 bytes, checksum: aa7f093c15b0a4ead2ce55ee5a4041eb (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-15T15:12:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 José Andrade Soares Neto - DISSERTAÇÃO.pdf: 593557 bytes, checksum: aa7f093c15b0a4ead2ce55ee5a4041eb (MD5) Previous issue date: 2012 / O presente estudo tem por finalidade analisar o método de interpretação e aplicação da súmula vinculante à luz da teoria da argumentação jurídica, por entendê-lo como adequado para lidar com a construção da norma de decisão decorrente do texto sumulado, diante de tão extremada limitação a que está submetido o discurso jurídico produzido nestas condições. Para tanto, foi realizado um breve estudo acerca da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy, demonstrando os seus principais elementos teóricos; depois foi procedida a análise do instituto da súmula vinculante, delineando-se as suas principais características dogmáticas; foram demonstrados os aspectos positivos e negativos da súmula vinculante e realizou-se uma análise zetética pura acerca do instituto, concluindo-se que o mesmo não se coaduna aos paradigmas da pós-modernidade e que se faz necessária a existência de um método adequado para viabilizar a aplicação do instituto na atualidade. Para tanto, faz-se necessária a sua identificação como texto normativo, passível de interpretação, servindo de base à (re) construção da norma de decisão, para aplicação a um caso concreto. Através da Teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy, inserida no paradigma comunicativo-discursivo pósmoderno, pretende-se demonstrar a adequação do método arugmentativo para a construção da norma de decisão que decorrerá do texto sumulado, de modo que atenda às necessidades da sociedade atual. / Salvador
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Fundamentação judicial e o modelo Toulmin de argumentação: uma análise da fundamentação no novo código de processo civil brasileiro

Rocha, Duílio Lima January 2015 (has links)
ROCHA, Duílio Lima. Fundamentação judicial e o modelo Toulmin de argumentação: uma análise da fundamentação no novo código de processo civil brasileiro. 2015. 131 f. Dissertação (Mestrado em Direito) Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-17T12:10:32Z No. of bitstreams: 1 2015_dis_dlrocha.pdf: 1493190 bytes, checksum: ad60c77c2c5fdbcae692240ccdf23bd3 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas (camila.morais@ufc.br) on 2017-06-16T12:58:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_dis_dlrocha.pdf: 1493190 bytes, checksum: ad60c77c2c5fdbcae692240ccdf23bd3 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-16T12:58:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_dis_dlrocha.pdf: 1493190 bytes, checksum: ad60c77c2c5fdbcae692240ccdf23bd3 (MD5) Previous issue date: 2015 / The lack of clarity and consistency in decisions makes common the convergence situation of different contexts for the same results with different arguments, although the obligation to state reasons court decisions constitutes, much more than a mere explanation or satisfaction for the parties, but a legitimate requirement of democratic rule of law in favor of the whole society and always striving for transparency and legal certainty. We seek to question the reasoning of the court decision concerning its necessarily sufficient rationality of content to be considered satisfied by constitutional rule, in Brazil the legal rule in Article 93, IX of the Constitution, identifying a minimum of coherence on behalf of expectation of rationality and predictability of the legal meaning of the decision, which has not occurred. We approach the notion of normative model of reasoning of judgments as a set of criteria against which to prove compliance or not of constitutional law imposing the obligation to state reasons for judgments. We identify the importance and the difficulties to be faced in building a normative model of reasoning of court decisions, as well as basic functions of a normative model of reasoning of court decisions, which will serve as an evaluation criterion of argumentation Toulmin model. We shall set out the essential features of the Toulmin model (lay out) and the main criticisms to which it is exposed, both in general and in its applicability to the right. Finally, we examine the relationship between the basis of criteria in the new Civil Procedure Code (Law 13.105/2015) and Toulmin model, thus analyzing the construction of a Brazilian normative model of reasoning of court decisions, in view of the completion of Fundamental Rights CF/88. / A falta de clareza e coerência nas decisões torna comum a situação de convergencia de contextos diferentes para os mesmos resultados com argumentos diferentes, muito embora o dever de fundamentar decisões judiciais constitua, muito mais do que uma mera explicação ou satisfação para as partes, mas sim uma legítima exigência do Estado Democrático de Direito em prol de toda sociedade e sempre em busca da transparência e segurança jurídica. Buscaremos o questionamento da fundamentação da decisão judicial no tocante ao seu conteúdo de racionalidade necessariamente suficiente para ser considerado satisfeito pela norma constitucional, no caso brasileiro pela norma jurídica contida no artigo 93, IX da Constituição Federal, identificando um mínimo de coerência em nome da expectativa de racionalidade e previsibilidade do sentido normativo das decisões, o que não tem ocorrido. Abordamos a noção de modelo normativo de fundamentação das decisões judiciais como um conjunto de critérios com base nos quais se deve comprovar o cumprimento ou não da norma constitucional impondo a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais. Identificamos a relevância e as dificuldades a serem enfrentadas na construção de um modelo normativo de fundamentação de decisões judiciais, bem como as funções básicas de um modelo normativo de fundamentação de decisões judiciais, as quais servirão como critério de avaliação do modelo Toulmin de argumentação. Exporemos os traços essenciais do modelo Toulmin (lay out) e as principais críticas a que está exposto, tanto em geral, quanto em sua aplicabilidade ao direito. Por fim, examinamos a relação entre os critérios de fundamentação no novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) e o modelo Toulmin, analisando assim a construção de um modelo normativo brasileiro de fundamentação de decisões judiciais, na perspectiva da realização dos Direitos Fundamentais da CF/ 88.
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A informática jurídica e a prestação jurisdicional trabalhista

Rufino, Humberto D'Ávila 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1985. / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:54:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 321089.pdf: 5354684 bytes, checksum: c6810d2fe1822137062e6205e4b360cc (MD5)
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Das invalidades no direito processual civil

Marder, Alexandre Salgado January 2008 (has links)
A concepção de que o mundo jurídico se divide em três planos (existência, validade e eficácia) deve ser transposta integralmente para o Direito Processual Civil, haja vista ser uma construção que se situa no âmbito da teoria geral do direito. A análise da existência deve, necessariamente, preceder a da validade e da eficácia. A invalidade é uma sanção destinada a usurpar efeitos do ato sancionado. A invalidade processual pode ser vista como uma sanção aplicada pelo Poder Judiciário tendente a usurpar efeitos do ato processual sancionado com o objetivo de promover o princípio da segurança jurídica à luz das circunstâncias do caso concreto. Em virtude das peculiaridades do Direito Processual Civil, há uma vasta construção doutrinária tendente a sistematizar suas invalidades. As construções teóricas elaboradas até então não adotam, entretanto, a Constituição Federal como referencial, mas apenas o texto do Código de Processo Civil. No entanto, é imperioso reconhecer que o Código de Processo Civil deve respeito às diretrizes constitucionais, principalmente aos princípios da segurança jurídica e da efetividade (instrumentais), tendo como objetivo final promover a justiça do caso concreto. A justiça a ser alcançada se subdivide em processual e material. Para o alcance da primeira (processo justo), é necessário que os princípios instrumentais sejam devidamente harmonizados. Poucas decisões ao longo do processo interferem tanto na segurança e na efetividade do processo quanto aquelas que se pronunciam sobre as invalidades processuais. Assim, a decisão que decreta ou não uma invalidade deve introduzir uma regra de colisão entre os referidos princípios com o objetivo de harmonizá-los. Para isso, é importante que o aplicador utilize os métodos de hermenêutica adequados, dentre os quais se destacam a ponderação, a proporcionalidade e a proibição de excesso. Essa decisão deve ser devidamente fundamentada, sob pena de se correr o risco de arbitrariedade. O método ora exposto não é aplicado explicitamente pela jurisprudência, mas, nos precedentes sobre a matéria, se percebe que os princípios da segurança e efetividade já vêm sendo utilizados pelos Poder Judiciário em decisões envolvendo invalidades processuais. / The concept that the legal universe has three dimensions (existence, validity and effectiveness) must be integrally applied to Civil Procedural Law, as it derives from the general theory of law. The analysis of existence must necessarily precede that of the validity and effectiveness. Invalidity is a sanction destined to vacate the effectiveness of the sanctioned action. Procedural invalidity can be seen as a sanction applied by the Judicial Branch to vacate the effectiveness of the sanctioned procedural action, and with the objective of promoting the principle of legal in light of the circumstances of the case at hand. Given the peculiarities of Civil Procedural Law, there is wide academic work aiming to systemize its invalidities. The legal theories available to date do not adopt the Federal Constitution as a reference, however; only the Code of Civil Procedure, although imperative to recognize that the Code of Civil Procedure must abide by the Constitutional directives, mainly the principles of legal and effectiveness with the final objective of promoting justice in the case at hand. Achievement of justice is subdivided in procedural and substantive matters. For the achievement of the former (due process) it is paramount that the instrumental principles are duly harmonized. Few decisions in a proceeding interfere as much in the legal and effectiveness of the proceeding as those that decide on procedural invalidities. As such, the decision that rules on the invalidity of an action must introduce a rule of conflict between the above mentioned principles, with the objective of harmonizing them. Thus, it is important that the judge applies proper interpretation methodology, especially reasonability, equity and prohibition of excess. This decision must be duly founded, otherwise it will be arbitrary. The methodology presented hereunder is not expressly seen in jurisprudence, although precedents on the matter lead to the perception that the principles of legal and effectiveness are already being implemented by the Judiciary in matters involving procedural invalidities.
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Segurança jurídica, certeza do direito e tributação : a concretização da certeza quanto à instituição de tributos através das garantias da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade

Paulsen, Leandro January 2005 (has links)
Este trabalho identifica o princípio da segurança jurídica como princípio constitucional implícito decorrente do sobreprincípio do Estado de Direito e ressalta sua particular concretização em matéria tributária, no que diz respeito ao seu conteúdo de certeza do direito, através das garantias constitucionais expressas da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades. Aponta o alcance de cada uma dessas garantias do contribuinte constantes da Constituição brasileira de 1988, evidenciando que asseguram ao contribuinte a instituição dos tributos por lei que enseje a determinabilidade da norma, efetivamente prospectiva e conhecida com antecedência.
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Situación jurídica y jurisprudencial de las técnicas de reproducción humana asistida en el Perú: El Caso de la Ovodonación

Gonzales Mucha, Stephanie Lizeth January 2017 (has links)
La ciencia y la tecnología han ido de la mano trayendo innumerables avances en distintas áreas, haciendo posibles situaciones que antes eran impensables. Situaciones que han generado nuevos conflictos a nivel jurídico y que deben ser resueltos por el Derecho. Es así que en el presente trabajo se analizará una de las Técnicas de Reproducción Asistida, que es la ovodonación o cesión de óvulos, su regulación o ausencia de ella y su implicancia en nuestra sociedad.
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Segurança jurídica, certeza do direito e tributação : a concretização da certeza quanto à instituição de tributos através das garantias da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade

Paulsen, Leandro January 2005 (has links)
Este trabalho identifica o princípio da segurança jurídica como princípio constitucional implícito decorrente do sobreprincípio do Estado de Direito e ressalta sua particular concretização em matéria tributária, no que diz respeito ao seu conteúdo de certeza do direito, através das garantias constitucionais expressas da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades. Aponta o alcance de cada uma dessas garantias do contribuinte constantes da Constituição brasileira de 1988, evidenciando que asseguram ao contribuinte a instituição dos tributos por lei que enseje a determinabilidade da norma, efetivamente prospectiva e conhecida com antecedência.
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Das invalidades no direito processual civil

Marder, Alexandre Salgado January 2008 (has links)
A concepção de que o mundo jurídico se divide em três planos (existência, validade e eficácia) deve ser transposta integralmente para o Direito Processual Civil, haja vista ser uma construção que se situa no âmbito da teoria geral do direito. A análise da existência deve, necessariamente, preceder a da validade e da eficácia. A invalidade é uma sanção destinada a usurpar efeitos do ato sancionado. A invalidade processual pode ser vista como uma sanção aplicada pelo Poder Judiciário tendente a usurpar efeitos do ato processual sancionado com o objetivo de promover o princípio da segurança jurídica à luz das circunstâncias do caso concreto. Em virtude das peculiaridades do Direito Processual Civil, há uma vasta construção doutrinária tendente a sistematizar suas invalidades. As construções teóricas elaboradas até então não adotam, entretanto, a Constituição Federal como referencial, mas apenas o texto do Código de Processo Civil. No entanto, é imperioso reconhecer que o Código de Processo Civil deve respeito às diretrizes constitucionais, principalmente aos princípios da segurança jurídica e da efetividade (instrumentais), tendo como objetivo final promover a justiça do caso concreto. A justiça a ser alcançada se subdivide em processual e material. Para o alcance da primeira (processo justo), é necessário que os princípios instrumentais sejam devidamente harmonizados. Poucas decisões ao longo do processo interferem tanto na segurança e na efetividade do processo quanto aquelas que se pronunciam sobre as invalidades processuais. Assim, a decisão que decreta ou não uma invalidade deve introduzir uma regra de colisão entre os referidos princípios com o objetivo de harmonizá-los. Para isso, é importante que o aplicador utilize os métodos de hermenêutica adequados, dentre os quais se destacam a ponderação, a proporcionalidade e a proibição de excesso. Essa decisão deve ser devidamente fundamentada, sob pena de se correr o risco de arbitrariedade. O método ora exposto não é aplicado explicitamente pela jurisprudência, mas, nos precedentes sobre a matéria, se percebe que os princípios da segurança e efetividade já vêm sendo utilizados pelos Poder Judiciário em decisões envolvendo invalidades processuais. / The concept that the legal universe has three dimensions (existence, validity and effectiveness) must be integrally applied to Civil Procedural Law, as it derives from the general theory of law. The analysis of existence must necessarily precede that of the validity and effectiveness. Invalidity is a sanction destined to vacate the effectiveness of the sanctioned action. Procedural invalidity can be seen as a sanction applied by the Judicial Branch to vacate the effectiveness of the sanctioned procedural action, and with the objective of promoting the principle of legal in light of the circumstances of the case at hand. Given the peculiarities of Civil Procedural Law, there is wide academic work aiming to systemize its invalidities. The legal theories available to date do not adopt the Federal Constitution as a reference, however; only the Code of Civil Procedure, although imperative to recognize that the Code of Civil Procedure must abide by the Constitutional directives, mainly the principles of legal and effectiveness with the final objective of promoting justice in the case at hand. Achievement of justice is subdivided in procedural and substantive matters. For the achievement of the former (due process) it is paramount that the instrumental principles are duly harmonized. Few decisions in a proceeding interfere as much in the legal and effectiveness of the proceeding as those that decide on procedural invalidities. As such, the decision that rules on the invalidity of an action must introduce a rule of conflict between the above mentioned principles, with the objective of harmonizing them. Thus, it is important that the judge applies proper interpretation methodology, especially reasonability, equity and prohibition of excess. This decision must be duly founded, otherwise it will be arbitrary. The methodology presented hereunder is not expressly seen in jurisprudence, although precedents on the matter lead to the perception that the principles of legal and effectiveness are already being implemented by the Judiciary in matters involving procedural invalidities.
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A metáfora do direito e a retórica da ironia no pensamento jurídico

Lima, Pedro Parini Marques de 24 April 2013 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T13:42:55Z No. of bitstreams: 2 Tese PEDRO .pdf: 2500778 bytes, checksum: 788f08411742c4c7a6adfbc4afa96b7a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T13:42:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Tese PEDRO .pdf: 2500778 bytes, checksum: 788f08411742c4c7a6adfbc4afa96b7a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-04-24 / A tese defende que, para se lidar com a noção de direito, são necessárias habilidade poética e criatividade literária. É preciso construir metáforas, manipulá-las e interpretá-las astuta ou ironicamente. Analisando-se retoricamente estratégias jurídicas, percebe-se que a ironia é fundamental no pensamento jurídico. Conclui-se que o vocabulário final, e os discursos acerca de fenômenos considerados jurídicos são metaforicamente estruturados, ao mesmo tempo em que são apresentados como conceituais ou literais. A literalidade é tomada pela dogmática jurídica tradicional como dado inquestionável, que ora é corroborado, ora combatido. Entretanto é na extraliteralidade proporcionada pela metáfora e pela ironia que opera o pensamento jurídico. Constata-se que, além de possuírem origem metafórica, expressões fundamentais da retórica material dos juristas são ironicamente invertidas: nota-se o emprego de “justiça” significando “vingança”, de “saber” no lugar de “querer”, de “racionalidade” ao invés de “regularidade”. Paradoxos e contradições que se formam no pensamento jurídico dissolvem-se diante de alguma forma de compreensão irônica. A ironia está em diferentes âmbitos da retórica jurídica: como ironia de evento, está presente no próprio caráter contraditório das expressões empregadas em diferentes contextos; como ironia instrumental, é elemento dogmático de persuasão e crítica; como auto-ironia, está na construção e na apresentação das teorias jurídicas. O modo irônico de pensar, agir, comunicar e interagir é tomado como modo de captar o fenômeno jurídico em suas inúmeras formas e possíveis manifestações na história.
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O filósofo moral jamesiano e a autoridade do Supremo Tribunal Federal na decisão da ADPF nº 54

FULCO, Ana Carolina de Carvalho 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo105_1.pdf: 1402756 bytes, checksum: 15990f3886f628c45f2b550502044e8f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / A proposta deste trabalho é compreender as idéias do filósofo pragmático William James sobre a ordem moral e avaliar seu emprego prático e contribuição à discussão jurídica da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 54/DF (ADPF n° 54), observando as previsões normativas incindíveis sobre o caso, numa tentativa de atribuir maior clareza ao debate da problemática da antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia fetal, que tem natureza eminentemente moralista

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