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A teoria da argumentação jurídica como método definidor das limitações ao poder de tributar

Bonamigo Filho, Carlos Horácio January 2015 (has links)
A validade de um mandamento deôntico definidor da limitação ao poder de tributar depende do critério de validade empregado pelo interprete. O Direito Tributário passa por um período de transição, migrando do paradigma exclusivamente subsuntivo-formal (apenas regras) e positivista (não vinculação entre direito e moral) ao paradigma não exclusivamente subsuntivo-formal (regras e princípios) e não positivista (ligação necessária entre direito e moral), o que provoca significativas mudanças nos critérios definidores das limitações ao poder de tributar. O paradigma centrado exclusivamente na correção formal das asserções deixa de fornecer meios de análise da correção material das premissas que compõem o raciocínio jurídico. O emprego exclusivo da dedução não fornece meios razoavelmente seguros para a identificação do conteúdo semântico de expressões de apreensão intersubjetivamente não uniforme (dúbias) e não fornece critérios racionais para a criação de exceções a regras em função de princípios, em especial de direitos fundamentais – como demonstra a jurisprudência, a partir de análise exemplificativa em método indutivo. Em método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica, pode-se afirmar que o que é obrigatório, facultado ou proibido em direito tributário depende hoje da justificação de enunciados normativos, em especial à luz das escolhas do legislador democrático. Afirmar que existem limitações de índole material ao poder de tributar é dizer (i) que o teste de constitucionalidade não é exaurido pela identificação de premissas normativas e por um exercício de inferência lógica, (ii) que a correção a determinado entendimento em face dos demais depende da atribuição de pesos a cada asserção, o que está submetido a um juízo de plausibilidade do intérprete limitado pelo discurso jurídico (vinculação à Constituição, à lei, à dogmática e ao precedente), não apenas pela lógica, (iii) que o emprego da ponderação para o teste de colisão entre princípios implica necessária abertura do sistema tributário à moral, quando da realização da máxima parcial de proporcionalidade em sentido estrito, (iv) que na relação jurídica tributária a identificação do suporte fático é apenas um dos passos de interpretação e aplicação do direito, podendo, em tese, qualquer regra ser excepcionada. O critério de validade adotado por esta pesquisa foi escolhido pelo entendimento de que é o que mais se aproxima da racionalidade da constituição, em especial por privilegiar a segurança jurídica sobrejacente ao respeito dos juízos de valor do constituinte democrático e do legislador democrático e da racionalidade, preservados por limitações ao discurso jurídico, vinculado à Constituição, à lei, à Jurisprudência e à Dogmática. / The validity of a defining deontic commandment limiting the power to tax depends on the validity criterion employed by the interpreter. The Tax Law is undergoing a period of transition, moving from the paradigm exclusively formal and subsumption centered (rules only) and positivist (no connection between law and morality) to a paradigm not only subsumption centered and formal (rules and principles) and non-positivist (necessary link between law and morality), which causes significant changes in defining the limitations to the power to tax. The paradigm focused exclusively on the formal correction of the assertions fails to provide the means to analyze the correctness of assumptions that make up the legal reasoning. The exclusive use deductions does not provide reasonably safe means for identifying the semantic content of expressions intersubjectively not uniform (dubious) apprehension and does not provide rational criteria for creating exceptions to rules motivated by principles, in particular fundamental rights - as the analyzed cases demonstrates. It can be stated that what is obligatory, permitted or forbidden in tax law today depends on the normative justification, particularly in light of the choices of the democratic legislature. Claiming that there are material limitations to the power to tax character is saying (i) that the constitutionality test is not exhausted by the identification of normative premises and logical inferences, (ii) that the correction to certain understanding depends on assigning weights to each assertion, which is submitted to a plausibility judgment limited by the discourse of law (subordination to the Constitution, to the law, to the dogmatic theory and to precedents), not only by logic, (iii) that the use of weighting to test collision between principles implies an openness of the tax system to morality, when performing the strict sense proportionality test, (iv) that the identification of the “factual support” is only one step of the interpretation and application of law process and that, in theory, any rule can suffer exceptions. The validity criterion adopted for this study was chosen because of the understanding that it is closest one to the rationality of the constitution, particularly by privileging the juridical certainty overlying the respect of judgments of the democratic constitutional and democratic legislature and rationality preserved by limitations on legal discourse, subordinated to the Constitution, to the law, to Jurisprudence and to the dogmatic Theory.
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Argumentação jurídica : um estudo aplicado da Teoria Integradora de Neil Maccormick

MONTEIRO, Fernando Luiz de Araujo January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:58Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5018_1.pdf: 1127394 bytes, checksum: 0af3529a2125ebc6b87702d832391dbd (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / Este trabalho, inserido no âmbito da filosofia do direito, enfoca o tema da argumentação jurídica. Tendo como ponto de partida a ênfase dada ao direito como ordem normativa, busca-se compreendê-lo a partir do seu referencial hermenêutico e argumentativo. Assim, algumas concepções filosóficas e jurídicas surgidas a partir de meados do século passado são apresentadas, como as de Theodor Viehweg, de Stephen Toulmin e de Chäim Perelman. Na verdade, estes são trabalhos precursores das modernas teorias de argumentação jurídica, como as de Robert Alexy e de Aulis Aarnio, que também são ligeiramente apresentadas no trabalho. A ênfase, entretanto, da pesquisa recai sobre a Teoria Integradora da Argumentação Jurídica, de Neil MacCormick, que é adequadamente estudada nos seus pontos essenciais. A pesquisa voltou-se, também, para a devida aplicação da teoria de MacCormick a um caso concreto, a saber, uma decisão judicial brasileira. A decisão explicada a partir da Teoria Integradora diz respeito a um Recurso Extraordinário impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, tratando de um hard case: o choque entre os princípios constitucionais de garantia de manifestação cultural e de impedimento de maus tratos aos animais (festa da farra do boi ). Por fim, como conclusão, algumas ponderações são apresentadas no sentido de se valorizar o estudo da argumentação jurídica na formação do profissional de direito, como maneira eficiente de tentar entendê-lo na sua complexidade, evitando-se, assim, os já costumeiros reducionismos
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Uma visão filosófica antiessencialista para o abandono da noção de racionalidade jurídica: os processos de decisão em direito como ambientes lingüísticos regrados e contingentes

CATÃO, Adrualdo de Lima January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5110_1.pdf: 786316 bytes, checksum: 7c7abc23a11ab20e43f18b0fcba88ce9 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / Esta dissertação pretende apresentar a idéia de que a filosofia do direito não precisa manter a noção de racionalidade como critério de correção e previsibilidade das decisões jurídicas. A superação das idéias de racionalidade ligadas à visão essencialista da norma e dos fatos jurídicos, parece levar a uma espécie de relativismo, que, em direito, se identifica com a idéia de arbitrariedade na tomada de decisões. Apresenta-se a tentativa habermasiana de uma racionalidade procedimental, baseada na obediência a regras transcendentes, como uma postura a ser superada por uma filosofia pragmatista do direito. A idéia central é a de que os processos de decisão em direito são ambientes lingüísticos regrados e, ao mesmo tempo, contingentes. Assim, a idéia de uma racionalidade procedimental não contextual é, não só filosoficamente frágil, mas também de pouca utilidade, dada a constatação da contingência e da existência de vários tipos de processos decisórios, cada um servindo a seus propósitos específicos. A postura pragmatista, ligada às idéias wittgensteinianas é, destarte, a mais propícia ao estudo do direito de uma sociedade complexa como a brasileira
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O Terceiro e a Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira

MARCELLINO, H. C. 26 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11346_HELDER MARCELLINO.pdf: 1091790 bytes, checksum: 7b8cc2cf8ee50545a74857473483b1ee (MD5) Previous issue date: 2017-06-26 / A arbitragem, como método heterocompositivo de resolução de conflitos, consubstancia-se por meio de convenção celebrada por partes, as quais se submetem à solução de julgador privado imparcial. O estudo, baseado nos princípios e nas peculiaridades do instituto, analisa a figura do terceiro, aquele que não participou do processo arbitral, e a ação de homologação de sentença arbitral estrangeira no Brasil, com a finalidade de responder questão central deste trabalho, qual seja, se o Superior Tribunal de Justiça homologaria sentença arbitral estrangeira requerida por terceiro. Para o desenvolvimento do estudo, o primeiro capítulo aborda os princípios gerais da arbitragem, sobretudo, os aspectos subjetivos da convenção de arbitragem para estabelecer como um dos pressupostos fundamentais deste trabalho o consentimento, que se materializa na vontade dos particulares em se dirigirem à arbitragem. Nos capítulos seguintes, ao tratar do plano processual, observa-se que a sentença arbitral emana efeitos além da relação jurídica processual das partes e atinge terceiros (signatários ou não da convenção de arbitragem), de modo reflexo em sua esfera de direito substantivo, ligados por nexo de prejudicialidade e de dependência. Logo, analisou-se a (im)possibilidade daquele, que não figurou no processo arbitral, requerer a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça, a fim de conferir efetividade ao provimento estrangeiro no território nacional, bem como permitir ao terceiro o uso de decisões estrangeiras para tutelas jurídicas de seus interesses. O trabalho adotou o procedimento hipotético dedutivo e dialético de acordo com as questões postas, com utilização de elementos normativos, doutrinários e jurisprudenciais. Nesse sentido, notou-se que o terceiro, dotado de legitimidade e de interesse, preenche os pressupostos para homologar sentença arbitral estrangeira no Brasil, embora a análise seja condicionada ao caso concreto. PALAVRAS-CHAVE: Cooperação Jurídica Internacional. Subjetividade da convenção de arbitragem. Terceiro. Efeitos da sentença arbitral estrangeira. Homologação de sentença arbitral estrangeira.
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El reconocimiento del derecho propio indígena : situación actual en Chile, en el derecho comparado e internacional : derecho del agua y geotérmicos : caso Toconce y El Tatio

Acevedo Vicencio, Karen January 2010 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / En el Capítulo I, denominado “Conceptualización del Derecho Propio”, trataré de contestar la interrogante de “Porque hablar de derecho propio y no de derecho consuetudinario”, para lo cual analizaré que es el derecho propio y su naturaleza jurídica, argumentando a favor de una concepción de derecho propio. Luego en el Capítulo II “Análisis normativo del reconocimiento del Derecho Propio en el Derecho Internacional, Derecho Comparado y en el Derecho Interno”, en su Primera Parte, a través de la realización de un análisis normativo, explicaré si existe reconocimiento del derecho propio a través del estudio de los distintos instrumentos internacionales que se encuentran vigentes, emanados tanto de organismos internacionales, como de organizaciones americanas. La Segunda Parte, que corresponde a un análisis jurisprudencial, contiene algunos casos ante la Comisión Interamericana de Derechos Humanos y ante la Corte, en los que existió reconocimiento del derecho propio indígena El objetivo de esta parte, es conocer que derechos son reclamados por los pueblos indígenas y que han sido vulnerados por los Estados Parte, en que normas han basado sus demandas y que ha dispuesto la Comisión y la Corte en cada caso. En la Tercera Parte del Capítulo II, se realizará un análisis de derecho comparado con el estudio de diversas legislaciones latinoamericanas, como México, Perú, Bolivia, entre otros Para finalizar este capítulo, en su Cuarta Parte, me referiré a la legislación nacional En primer lugar, realizaré una revisión histórica de la legislación nacional dictada desde la época de la independencia relacionada con los pueblos indígenas, donde podremos apreciar el tratamiento dado a los pueblos indígenas desde el punto de vista normativo, por los diferentes gobiernos de la época, desde el asimilacionismo a la integración Posteriormente, analizaré la legislación vigente sobre los pueblos indígenas, para conocer el estado de reconocimiento en que nuestro país se encuentra en comparación con el resto de Latinoamérica. Finalmente en el Capítulo III de esta memoria, “Vigencia del Derecho Propio en los sistema sociales y políticos indígenas Específicamente los Pueblos Atacameños de San Pedro”, expondré el grado de reconocimiento y vigencia que tiene en la actualidad el derecho propio en nuestro país, tomando el caso del Pueblo Atacameño Se analizarán algunas instituciones propias de las Comunidades Atacameñas, que permiten identificar la vigencia del derecho propio en la zona Además se analizará el Caso Toconce, el cual evidencia el reconocimiento jurisprudencial del derecho propio, específicamente de la propiedad ancestral indígena. Y como no podemos quedara ausentes de la discusión actual sobre la situación de los Géiseres de El Tatio, se finaliza este capítulo con este caso, que representa un retroceso en el avance del reconocimiento, al permitir el Estado chileno, la explotación de estos Géiseres asentados en territorio ancestral indígena, con consecuencias nefastas para el medio ambiente que han sido difundidos a través de los medios de comunicación
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Análisis Descriptivo y Crítico de las Acciones de Clase en el Derecho del Consumidor

Díaz Salvo, Grace Daniela, Gómez Oporto, Renato Darío January 2005 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / Con la inserción de las Acciones de Clase en la Ley de Derechos de los Consumidores, Chile ha seguido una tendencia que se ha desarrollado en el Derecho Comparado desde hace varios años. Su objetivo principal es hacer frente a uno de los grandes problemas de esta área del Derecho, que consiste en tratar de eliminar todos los perjuicios que han sufrido los consumidores, producto de relaciones negociales que se desarrollan con marcadas diferencias de poder y asimetrías de información. Así, por medio de este sistema, se pretende resguardar los intereses de los consumidores, que, ya no eran protegidos de forma eficiente por las acciones tradicionales que consagra nuestro ordenamiento jurídico, basadas en principios como el efecto relativo de las sentencias y el individualismo jurídico
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La prohibición del control judicial de la motivación del laudo arbitral que resuelve conflictos de las contrataciones del estado, y su incidencia sobre el estado constitucional de derecho, en el Perú

Castro Torres, Carlos Enrique 10 October 2016 (has links)
La presente investigación titulada: “La Prohibición Del Control Judicial De La Motivación Del Laudo Arbitral Que Resuelve Conflictos De Las Contrataciones Del Estado, Y Su Incidencia Sobre El Estado Constitucional De Derecho, En El Perú.”, es un trabajo que busca partiendo de las bases filosóficas y desde la argumentación jurídica la descripción pormenorizada del fenómeno arbitral de derecho que se avoca a conocer los conflictos contractuales del estado peruano cuando contiende con los contratistas y solventar razones jurídicas que permitan establecer la advertencia que la prohibición del control judicial de la motivación de los laudos arbitrales de derecho que resuelven conflictos de las contrataciones del estado (LADCE), Afecta principios que orientan el Estado Constitucional de Derecho, atenta contra los intereses del estado y afecta negativamente el derecho constitucional a la debida motivación que goza el Contratista. El objetivo principal del presente trabajo investigativo, es demostrar las afectaciones e incidencias negativas que pesan sobre el estado constitucional de derecho, los intereses contractuales del estado y el derecho constitucional de la debida motivación que se dan en materia de los conflictos de las contrataciones del estado. En esta investigación de han utilizado los métodos del análisis síntesis, el método de la dogmática jurídica y la argumentación jurídica del discurso racional, desde la perspectiva iusfilosófica constitucional y pragmática, teniendo por finalidad la no manipulación de las variables participantes pues el presente trabajo constituye una investigación eminentemente dogmática jurídica positivista y del neoconstitucionalismo. / Tesis
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Revisión y análisis de la agenda legislativa chilena en tramitación, desde la perspectiva de los derechos indígenas

Reyes Blanco, Andrea Loreto January 2007 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / Este trabajo se estructuró de manera que contiene dos partes esenciales. La primera apunta a una adecuada comprensión de la problemática indígena, en ella se presenta una contextualización que incluye antecedentes históricos, las directrices del derecho internacional sobre este tema y las demandas actuales. En lo relativo a las directrices y estándares internacionales en materia indígena se ocupó como base, principalmente, el Convenio Nº 169 de la Organización Internacional del Trabajo (OIT), así como también los diversos tratados, convenciones y declaraciones internacionales en materia de derechos humanos. En lo relativo a la situación de los derechos humanos y las libertades fundamentales de los pueblos indígenas, sus necesidades y sus conflictos se utilizó como base el Informe del Relator Especial de las Naciones Unidas, sobre este tema, el Sr. Rodolfo Stavenhagen (2003) y los informes elaborados por el Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales (2004) y el Comité de Derechos Humanos (2007) que formulan recomendaciones específicas al Estado de Chile en relación a los Pueblos Indígenas y sus derechos. En la segunda parte se expone un trabajo de revisión y análisis sistemático de un conjunto proyectos que se seleccionaron por su contenido especialmente relevante en materias indígenas. Dicha revisión y análisis se realizó a la luz las demandas indígenas recogidas en los informes antes mencionados y los estándares internacionales. Lo que se espera es que a partir de esta revisión se puedan identificar las tendencias políticas y sus implicancias en el reconocimiento de los derechos indígenas, de tal forma que el presente trabajo sirva como herramienta para el trabajo de quienes luchan por mejorar la situación de los pueblos indígenas.
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Competência informacional jurídica e as habilidades de pesquisa

Santiago, Antônio Edilberto Costa January 2012 (has links)
Na realização desta pesquisa estudou-se as habilidades de pesquisa jurídica no contexto da competência informacional jurídica cujo objetivo foi o de identificar e analisar, no contexto da competência informacional jurídica, as habilidades de pesquisa jurídica dos operadores do direito, especificamente analisar a percepção desse profissionais no que se refere a sua pratica cotidiana de acesso e uso da informação para sanar as necessidades informacionais decorrentes de fazre jurídico destes. O espaço de investigação foi a Procuradoria Regional do Trabalho 5ª Região (PRT5), sendo o universo constituído por Membros do MPT na Bahia (Procuradores do Trabalho e Procuradores Regionais do Trabalho) e por Analistas Processuais em exercício na PRT5. Desse quantitativo foi delineada a amostra composta por 24 participantes da referida Procuradoria. A metodologia adotada foi a pesquisa exploratória e descritiva, combinando as abordagens qualitativas e quantitativas. O instrumento da coleta de dados foi um questionário semi-estruturado, com questões objetivas e abertas, aplicado por e-mail, utilizando o software EnqueteFacil.com. Os dados foram organizados por categorias temáticas embasadas nos cinco padrões de competência informacional da ACRL, complementados pelos Padrões LSIL e pelos princípios de competência em pesquisa da AALL. Os resultados apontaram que quanto à categoria habilidades de pesquisa e fontes de informação os operadores jurídicos investigados são plenamente capazes de compreender e explorar as fontes necessárias para seu fazer jurídico, mas, conhecem poucos os recursos que propiciem melhores resultados no seu percurso investigativo; na categoria acesso e busca da informação, dentre as fontes utilizadas pelos investigados, a internet é a de maior preferência, que a biblioteca e as oriundas de recomendações de professores de direito e do bibliotecário inspirem um grau de confiança relevante, mas mostram pouca familiaridade quanto ao uso dos comandos tipo operadores booleanos, truncagem etc.; na categoria avaliação crítica da informação e suas fontes, o conhecimento preexistente sobre a temática investigada favorece o processo de seleção das informações por eles recuperadas, mas apesar de compreender bem a informação recuperada, não é habitual o uso de resumos e palavras-chave como recurso para selecionar e avaliar a informação. Sabem avaliar as fontes de informação jurídica com segurança, mas inexplicavelmente não utilizam artigos científicos; na categoria utilização da informação com propósitos específicos ficou constatada uma razoável produção de conhecimento, especialmente por aqueles que detêm o titulo de mestre. Consideram a iniciação científica importante; na categoria uso ético e legal da informação os operadores jurídicos têm plena consciência do que é plagio, mas carecem de práticas de citação; na categoria os operadores do direito e a competência informacional, a atitude dos os respondentes é de bom nível de confortabilidade nas habilidades para acessar, utilizar e avaliar informações a partir de uma variedade de fontes, para diversos fins, como um aprendizado para toda a vida. Os resultados mostraram que esses profissionais são detentores da maioria das habilidades relacionadas à competência informacional. Conclui-se, portanto, que os objetivos da pesquisa foram atingidos.
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Tráfico mundial de drogas e processo penal aplicado aos “mulas” em face da soberania e da cooperação jurídica internacional

Costa, Ana Cláudia Lago January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:35:42Z No. of bitstreams: 1 60800324.pdf: 1544269 bytes, checksum: 1fcfccc515240b462c061ced5d558f10 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T17:35:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60800324.pdf: 1544269 bytes, checksum: 1fcfccc515240b462c061ced5d558f10 (MD5)

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