Spelling suggestions: "subject:"jurisdição internacional"" "subject:"jurisdição lnternacional""
1 |
As jurisdições penais supranacionais e os instrumentos de proteção aos direitos humanosTrotta, Sandro Brescovit January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000381021-Texto+Completo-0.pdf: 896292 bytes, checksum: d64a0fd2ff396643504f64b5e931b63f (MD5)
Previous issue date: 2006 / The classic concepts of State, nation and sovereignty no longer find grounds to be strictly and effectively applied within the contemporary world, which has given rise to the necessity of integrating, to the relationships nowadays verified, relativization and flexibilization. The first signs of the exercise of supranational Jurisdiction occurred when the “ad hoc” Courts of Nuremberg and Tokyo were instituted (in response to the horror seen in World War II – these efforts were followed by Ruanda and Yugoslavia); also, the formation of an International Court of Justice (entailed to the UNO in the period of birth of The Declaration of Human Rights); and finally with the institution of a permanent, independent and impartial International Penal Court. This paper also seeks to explain the exercise of justice and the defense of human rights, examining the European Court of Human Rights and the International Court of Justice. The institutions analyzed represent concrete, tangible proposals so as to build a society in which material progress and development coming from the decisions are side by side, with a view to strengthening the system of norms to guarantee Law, world peace and the free and continuous exercise of a universal citizenship. / Os conceitos clássicos de Estado, nação e soberania não mais encontram condições de aplicação estrita e efetiva no mundo contemporâneo sendo necessário, nas relações existentes na atualidade e, em especial, nos casos em que houver a intervenção da justiça, integrar relativização e flexibilização a tais conceituações. As primeiras manifestações de exercício de Jurisdição supranacional ocorreram com a instituição dos Tribunais “ad hoc” de Nurembergue e Tóquio (em resposta aos horrores vistos na 2ª Guerra Mundial - seguido dos exemplos de Ruanda e da Iugoslávia), a formação de uma Corte Internacional de Justiça (Órgão vinculado à ONU - contemporâneo à Declaração Universal dos Direitos do Homem) e culminaram com a instituição de um Tribunal Penal Internacional permanente, independente e imparcial. Também o trabalho se volta ao exercício da justiça em nível comunitário e à defesa dos direitos humanos com o exame do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça. Os Órgãos analisados traduzem propostas concretas e realizáveis no afã de construirmos uma sociedade que conjugue o progresso material e o crescimento com a execução das decisões proferidas de forma a fortalecer o sistema de normas garantidoras do direito, da paz mundial e do exercício contínuo e livre de uma cidadania universal.
|
2 |
Competência internacional do juiz nacional: estudo da extraterritorialidade da lei penal à luz do direito processual penal / Compétence international du juge national: une étude de lextraterritorialité de la loi pénale envisagée par le droit de la procédure pénaleLuiz Roberto Salles Souza 08 May 2012 (has links)
La souveraineté des États est en train dêtre mise en oeuvre, comme une démarche de garantie de la paix, fondée sur légalité formelle entre les Ètats et dans le principe de non ingérence dans les sujets internes. Le modèle horizontal de relations entre les États a passé par des modifications avec lapparition dune comunnauté internationale fondée sur la verticalité, la légalité, lintégration et le respect aux garanties collectives. Appuyés sur la souveraineté, les États mettent en oeuvre la juridiction dans le cadre de leur domaine territorial. La mise en place du crime dans son espace de domaine entraîne la rupture de léquilibre social et oblige lÉtat à promouvoir la persécution pénale. Quelques conduites criminelles, malgré leur mise en place hors de lespace où la juridiction est mise en oeuvre, interviennent dans les interêts importants des États, ce qui les conduit à appliquer la loi pénale interne aux faits ayant lieu intégralement à létranger. Leffet extraterritorial de la loi pénale ne concerne pas la mise en oeuvre de la juridiction au delà du territoire de lÉtat, mais concerne le règlement de la compétence internationale du juge pour juger des faits arrivés à létranger, en appliquant la loi nationale. Bien que disciplinée traditionnellement par le droit pénal matériel, lextraterritorialité de la loi pénale soccupe de la situation même du droit de la procédure, car elle définit les critères de règlement de la compétence internationale du juge national et les conditions pour lexercice de laction pénale. La compétence pénale internationale est fondée sur des limites préalables et en principes justificateurs de son exercice qui sont acceptés par les États souverains. Les principes classiques déterminants de lextraterritorialité de la loi pénale se montrent insuffisants pour assurer au juge national, la compétence pour réprimer et décourager de graves violations contre la communauté internationale. La Cour pénale internationale, avec la juridiction internationale depuis le 1er Juillet 2002, est simplement complémentaire de la juridiction interne des États. Lélargissement de la compétence internationale du juge national, avec ladoption de nouveaux fondements outre ceux qui sont traditionnellement adoptés est envisagé comme un défi à laccomplissement du système global de justice pénal. / A soberania dos Estados vem sendo exercida, como mecanismo de garantia da paz, baseada na igualdade formal entre os Estados e no princípio da não ingerência nos assuntos internos. O modelo horizontal de relação entre os Estados passou a sofrer modificações com o surgimento de uma comunidade internacional baseada na verticalidade, legalidade, integração e respeito às garantias coletivas. Amparados na soberania, os Estados exercem a jurisdição no âmbito do seu domínio territorial. A prática do crime, no seu espaço de domínio, causa a quebra do equilíbrio social e obriga o Estado a promover a persecução penal. Algumas condutas criminosas, apesar de praticadas fora do espaço onde é exercida a jurisdição, afetam interesses relevantes dos Estados o que os motiva a aplicar a lei penal interna a fatos ocorridos integralmente no exterior. O efeito extraterritorial da lei penal não implica no exercício da jurisdição além do território do Estado, mas sim em fixar a competência internacional do juiz para julgar fatos ocorridos no exterior, aplicando-se a lei nacional. Muito embora disciplinada, tradicionalmente, pelo direito penal material, a extraterritorialidade da lei penal cuida de situação própria do direito processual, pois define os critérios de fixação da competência internacional do juiz nacional e as condições para o exercício da ação penal. A competência penal internacional é baseada em limites prévios e em princípios justificadores do seu exercício que são aceitos pelos Estados soberanos. Os princípios clássicos determinantes da extraterritorialidade da lei penal têm se mostrado insuficientes para garantir, ao juiz nacional, competência para reprimir e desestimular graves violações contra a comunidade internacional. O Tribunal Penal Internacional, com jurisdição internacional desde 1º de Julho de 2002, é, tão somente, complementar à jurisdição interna dos Estados. A ampliação da competência internacional do juiz nacional, com a adoção de novos fundamentos além daqueles tradicionalmente adotados mostra-se como desafio ao aprimoramento do sistema global de justiça penal.
|
3 |
A jurisdição dos árbitros e seus efeitos / The arbitrators jurisdiction and its effectsVisconte, Debora 26 May 2009 (has links)
Com o desenvolvimento do comércio internacional, buscou-se revitalizar um instituto de resolução de litígios que evitasse a intervenção do Estado e não fosse formalista, complicado, alheio ao pragmatismo e à celeridade dos negócios. Nesse contexto, a arbitragem foi sendo afirmada, também no âmbito interno dos Estados, como alternativa, consagrando o exercício da liberdade de contratar. Com o objetivo de conferir celeridade ao procedimento arbitral e privilegiar a intenção das partes de submeter suas controvérsias à arbitragem, foram desenvolvidos os princípios da autonomia da convenção de arbitragem e da competência-competência. Esses princípios têm como conseqüência indireta evitar que a discussão de questões processuais e procedimentais tome proporções descabida, como ocorre no Judiciário, em que muitas vezes a matéria de mérito fica relegada a segundo plano. A autonomia da convenção de arbitragem em relação ao contrato é essencial para que se respeite o acordo de vontade das partes de submeter todas e quaisquer controvérsias à arbitragem, em que se incluem as alegações de invalidade ou inexistência do contrato principal. Ao se permitir que essas alegações afetem a jurisdição dos árbitros, confere-se poderosas ferramentas nas mãos das partes recalcitrantes. Competência-competência significa conceder ao árbitro o poder de decidir quaisquer questões relacionadas à sua jurisdição ou à validade da convenção de arbitragem sem a interferência prévia do Poder Judiciário. Esse princípio permite que o árbitro analise, com base na lei de regência da convenção de arbitragem, a validade e âmbito de aplicação da convenção de arbitragem e, como conseqüência, impede que o Judiciário decida a questão em paralelo. Esse princípio é um dos mais importantes e controvertidos da arbitragem internacional. Apesar de ter sido adotado pela maioria dos Estados, concedendo ao princípio um ar de unanimidade, segue sendo objeto de divergência quanto à sua interpretação. / With the development of international commerce it became important to revive a dispute resolution system free from government intervention, less formal and formalistic, simple, and updated with business\' pragmatism and speed. In this context arbitration was also confirmed domestically, as an alternative to Courts, enhancing the freedom to contract. Two principles were developed in order to promote efficiency into the arbitral proceedings and privilege parties\' intention to submit the controversies to arbitration: severability and competence-competence. The indirect consequence of such principles is to avoid time consuming procedural incidents as it occurs in litigation, where the merits of the dispute often are neglected to a second level. Arbitration agreements autonomy from the main contract or severability is essential in order to assure that the will of the parties to submit the controversies to arbitration will be respected and this includes the allegation that the main contract is void or inexistent. If these allegations were allowed to affect the arbitrator\'s jurisdiction, it would be a powerful weapon in the hands of parties wanting to avoid arbitration. Competence-competence is the ability of the arbitrator to decide any issues related to his jurisdiction or to the validity of the arbitration agreement without previous interference of Courts. This principle allows the arbitrator to decide the validity and scope of the arbitration agreement, based on its proper law, and as a consequence impedes the Courts to role in parallel. This principle is one of the most important and controversial of international arbitration. Even though adopted by most of the countries, granting the principle a status of unanimity, there is still plenty of disagreement in relation to its interpretation.
|
4 |
Competência internacional do juiz nacional: estudo da extraterritorialidade da lei penal à luz do direito processual penal / Compétence international du juge national: une étude de lextraterritorialité de la loi pénale envisagée par le droit de la procédure pénaleSouza, Luiz Roberto Salles 08 May 2012 (has links)
A soberania dos Estados vem sendo exercida, como mecanismo de garantia da paz, baseada na igualdade formal entre os Estados e no princípio da não ingerência nos assuntos internos. O modelo horizontal de relação entre os Estados passou a sofrer modificações com o surgimento de uma comunidade internacional baseada na verticalidade, legalidade, integração e respeito às garantias coletivas. Amparados na soberania, os Estados exercem a jurisdição no âmbito do seu domínio territorial. A prática do crime, no seu espaço de domínio, causa a quebra do equilíbrio social e obriga o Estado a promover a persecução penal. Algumas condutas criminosas, apesar de praticadas fora do espaço onde é exercida a jurisdição, afetam interesses relevantes dos Estados o que os motiva a aplicar a lei penal interna a fatos ocorridos integralmente no exterior. O efeito extraterritorial da lei penal não implica no exercício da jurisdição além do território do Estado, mas sim em fixar a competência internacional do juiz para julgar fatos ocorridos no exterior, aplicando-se a lei nacional. Muito embora disciplinada, tradicionalmente, pelo direito penal material, a extraterritorialidade da lei penal cuida de situação própria do direito processual, pois define os critérios de fixação da competência internacional do juiz nacional e as condições para o exercício da ação penal. A competência penal internacional é baseada em limites prévios e em princípios justificadores do seu exercício que são aceitos pelos Estados soberanos. Os princípios clássicos determinantes da extraterritorialidade da lei penal têm se mostrado insuficientes para garantir, ao juiz nacional, competência para reprimir e desestimular graves violações contra a comunidade internacional. O Tribunal Penal Internacional, com jurisdição internacional desde 1º de Julho de 2002, é, tão somente, complementar à jurisdição interna dos Estados. A ampliação da competência internacional do juiz nacional, com a adoção de novos fundamentos além daqueles tradicionalmente adotados mostra-se como desafio ao aprimoramento do sistema global de justiça penal. / La souveraineté des États est en train dêtre mise en oeuvre, comme une démarche de garantie de la paix, fondée sur légalité formelle entre les Ètats et dans le principe de non ingérence dans les sujets internes. Le modèle horizontal de relations entre les États a passé par des modifications avec lapparition dune comunnauté internationale fondée sur la verticalité, la légalité, lintégration et le respect aux garanties collectives. Appuyés sur la souveraineté, les États mettent en oeuvre la juridiction dans le cadre de leur domaine territorial. La mise en place du crime dans son espace de domaine entraîne la rupture de léquilibre social et oblige lÉtat à promouvoir la persécution pénale. Quelques conduites criminelles, malgré leur mise en place hors de lespace où la juridiction est mise en oeuvre, interviennent dans les interêts importants des États, ce qui les conduit à appliquer la loi pénale interne aux faits ayant lieu intégralement à létranger. Leffet extraterritorial de la loi pénale ne concerne pas la mise en oeuvre de la juridiction au delà du territoire de lÉtat, mais concerne le règlement de la compétence internationale du juge pour juger des faits arrivés à létranger, en appliquant la loi nationale. Bien que disciplinée traditionnellement par le droit pénal matériel, lextraterritorialité de la loi pénale soccupe de la situation même du droit de la procédure, car elle définit les critères de règlement de la compétence internationale du juge national et les conditions pour lexercice de laction pénale. La compétence pénale internationale est fondée sur des limites préalables et en principes justificateurs de son exercice qui sont acceptés par les États souverains. Les principes classiques déterminants de lextraterritorialité de la loi pénale se montrent insuffisants pour assurer au juge national, la compétence pour réprimer et décourager de graves violations contre la communauté internationale. La Cour pénale internationale, avec la juridiction internationale depuis le 1er Juillet 2002, est simplement complémentaire de la juridiction interne des États. Lélargissement de la compétence internationale du juge national, avec ladoption de nouveaux fondements outre ceux qui sont traditionnellement adoptés est envisagé comme un défi à laccomplissement du système global de justice pénal.
|
5 |
Direito Penal Internacional como garantia dos Direitos Humanos / Direito Penal Internacional como garantia dos Direitos Humanos / International criminal law as garantie of human rights / International criminal law as garantie of human rightsEduardo Viana Portela Neves 05 July 2010 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Contrariando a clássica concepção que se estabeleceu como paradigma e, praticamente, converteu-se em obstáculo epistemológico à idéia de que era possível um Direito Penal universal, consolida-se, cada vez mais, o fenômeno da internacionalização do direito, notadamente do direito penal. Este movimento de internacionalização do Direito Penal surge de uma dinâmica bipolarizada, vale dizer, por um lado alimentada pelas sistemáticas violações aos direitos humanos e, por outro, fomentada pelo sonho de um instrumento com legitimidade internacional para punir e processar os crimes mais graves à humanidade. Porém, ao contrário do quanto se pode imaginar, este ideal de proteção internacional dos Direitos Humanos não é novo e só com a superação da clássica concepção de soberania é que se completa o conjunto de condições compatíveis com a internacionalização do direito. Neste contexto surge a necessidade de aproximação entre os Direitos Humanos e o Direito Penal, já que estas ciências sempre foram consideradas incompatíveis entre si. Esta aproximação foi concretizada através do Tribunal Penal Internacional, porquanto sua implementação com o Estatuto de Roma, enquanto instrumento para repressão das mais graves violações aos Direitos Humanos, representa esperança de garantia aos direitos mais íntimos à família humana. / The phenomenon of law internationalization, specially criminal law, is increasingly consolidating, in spite of the established classical paradigm that practically turned into an epistemological obstacle to the idea that it was possible a universal criminal law. This trend of criminal law internationalization arises from a polarized dynamic, that is, one hand, fueled by systematic human rights violations and also fostered by the dream of an instrument with international legitimacy to punish and prosecute the most serious crimes against humanity. However, contrary to what one might imagine, this ideal of international protection of Human Rights is not new and only with the overcoming of the classical conception of sovereignty is that the set of conditions consistent with international law is complete. In this context, it arises the need for rapprochement between Human Rights and Criminal Law, since these sciences have always been considered incompatible. This approach was made through the International Criminal Court as its implementation with Rome Statute, as a tool for repression of the most serious human rights violations, represents hope of guarantee to the most intimate rights to the human family.
|
6 |
A transnacionalidade do comércio eletrônico: uma análise dos desafios e logros no âmbito do Direito Internacional Privado / Cross-Border E-Commerce: an analysis of the challenges and achievements under the Private International LawFernanda Miguez Costa 22 August 2014 (has links)
Ante a crescente utilização dos meios eletrônicos como forma de viabilizar o comércio de produtos e serviços além das fronteiras estatais o presente estudo tem como escopo identificar os desafios oriundos do embate entre a realidade cibernética e o direito internacional contemporâneo, pontuando, de forma crítica, as soluções descortinadas pela sociedade internacional. Isto porque as questões de direito internacional, já conflituosas no âmbito do comércio internacional tradicional, se mostram ainda mais subjetivas no peculiar ambiente virtual, em regra desmaterializado e a desterritorializado. Tais características e peculiaridades refletem na identificação da jurisdição e da lei aplicável no contrato eletrônico, nas soluções para o combate do cibercrime e na solução alternativa de conflitos, ademais de outros temas que foram possíveis de serem abordados neste estudo. Para tanto é proposto um exame das soluções até então desenvolvidas para a regularização e/ou padronização das condutas no âmbito do comércio internacional por via eletrônica, colacionando a normativa e a jurisprudência implementadas e/ou em desenvolvimento na área. / In view of the increasing on the usage of electronic media as a means to facilitate the trade of goods and services beyond the State borders, the purpose of this study is to identify the challenges arising from the clash between the practices in the cyberspace and the contemporary law, showing in a critically way the solutions unveiled by international society. The international law issues, that are already conflictual before the traditional international trade, become even more subjective in particular virtual environment, dematerialized and deterritorialized. Such characteristics and peculiarities reflects in the identification of jurisdiction and applicable law, in the solutions to prevent the cybercrime and in the alternative dispute resolutions as well as other subjects that were likely to be addressed in this study. Therefore this study intends to examine the solutions developed so far in order to regularize and/or standardize the actions in the electronically international trade, presenting rules and case law implemented or in developing in the area.
|
7 |
A transnacionalidade do comércio eletrônico: uma análise dos desafios e logros no âmbito do Direito Internacional Privado / Cross-Border E-Commerce: an analysis of the challenges and achievements under the Private International LawFernanda Miguez Costa 22 August 2014 (has links)
Ante a crescente utilização dos meios eletrônicos como forma de viabilizar o comércio de produtos e serviços além das fronteiras estatais o presente estudo tem como escopo identificar os desafios oriundos do embate entre a realidade cibernética e o direito internacional contemporâneo, pontuando, de forma crítica, as soluções descortinadas pela sociedade internacional. Isto porque as questões de direito internacional, já conflituosas no âmbito do comércio internacional tradicional, se mostram ainda mais subjetivas no peculiar ambiente virtual, em regra desmaterializado e a desterritorializado. Tais características e peculiaridades refletem na identificação da jurisdição e da lei aplicável no contrato eletrônico, nas soluções para o combate do cibercrime e na solução alternativa de conflitos, ademais de outros temas que foram possíveis de serem abordados neste estudo. Para tanto é proposto um exame das soluções até então desenvolvidas para a regularização e/ou padronização das condutas no âmbito do comércio internacional por via eletrônica, colacionando a normativa e a jurisprudência implementadas e/ou em desenvolvimento na área. / In view of the increasing on the usage of electronic media as a means to facilitate the trade of goods and services beyond the State borders, the purpose of this study is to identify the challenges arising from the clash between the practices in the cyberspace and the contemporary law, showing in a critically way the solutions unveiled by international society. The international law issues, that are already conflictual before the traditional international trade, become even more subjective in particular virtual environment, dematerialized and deterritorialized. Such characteristics and peculiarities reflects in the identification of jurisdiction and applicable law, in the solutions to prevent the cybercrime and in the alternative dispute resolutions as well as other subjects that were likely to be addressed in this study. Therefore this study intends to examine the solutions developed so far in order to regularize and/or standardize the actions in the electronically international trade, presenting rules and case law implemented or in developing in the area.
|
8 |
Direito Penal Internacional como garantia dos Direitos Humanos / Direito Penal Internacional como garantia dos Direitos Humanos / International criminal law as garantie of human rights / International criminal law as garantie of human rightsEduardo Viana Portela Neves 05 July 2010 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Contrariando a clássica concepção que se estabeleceu como paradigma e, praticamente, converteu-se em obstáculo epistemológico à idéia de que era possível um Direito Penal universal, consolida-se, cada vez mais, o fenômeno da internacionalização do direito, notadamente do direito penal. Este movimento de internacionalização do Direito Penal surge de uma dinâmica bipolarizada, vale dizer, por um lado alimentada pelas sistemáticas violações aos direitos humanos e, por outro, fomentada pelo sonho de um instrumento com legitimidade internacional para punir e processar os crimes mais graves à humanidade. Porém, ao contrário do quanto se pode imaginar, este ideal de proteção internacional dos Direitos Humanos não é novo e só com a superação da clássica concepção de soberania é que se completa o conjunto de condições compatíveis com a internacionalização do direito. Neste contexto surge a necessidade de aproximação entre os Direitos Humanos e o Direito Penal, já que estas ciências sempre foram consideradas incompatíveis entre si. Esta aproximação foi concretizada através do Tribunal Penal Internacional, porquanto sua implementação com o Estatuto de Roma, enquanto instrumento para repressão das mais graves violações aos Direitos Humanos, representa esperança de garantia aos direitos mais íntimos à família humana. / The phenomenon of law internationalization, specially criminal law, is increasingly consolidating, in spite of the established classical paradigm that practically turned into an epistemological obstacle to the idea that it was possible a universal criminal law. This trend of criminal law internationalization arises from a polarized dynamic, that is, one hand, fueled by systematic human rights violations and also fostered by the dream of an instrument with international legitimacy to punish and prosecute the most serious crimes against humanity. However, contrary to what one might imagine, this ideal of international protection of Human Rights is not new and only with the overcoming of the classical conception of sovereignty is that the set of conditions consistent with international law is complete. In this context, it arises the need for rapprochement between Human Rights and Criminal Law, since these sciences have always been considered incompatible. This approach was made through the International Criminal Court as its implementation with Rome Statute, as a tool for repression of the most serious human rights violations, represents hope of guarantee to the most intimate rights to the human family.
|
9 |
A jurisdição dos árbitros e seus efeitos / The arbitrators jurisdiction and its effectsDebora Visconte 26 May 2009 (has links)
Com o desenvolvimento do comércio internacional, buscou-se revitalizar um instituto de resolução de litígios que evitasse a intervenção do Estado e não fosse formalista, complicado, alheio ao pragmatismo e à celeridade dos negócios. Nesse contexto, a arbitragem foi sendo afirmada, também no âmbito interno dos Estados, como alternativa, consagrando o exercício da liberdade de contratar. Com o objetivo de conferir celeridade ao procedimento arbitral e privilegiar a intenção das partes de submeter suas controvérsias à arbitragem, foram desenvolvidos os princípios da autonomia da convenção de arbitragem e da competência-competência. Esses princípios têm como conseqüência indireta evitar que a discussão de questões processuais e procedimentais tome proporções descabida, como ocorre no Judiciário, em que muitas vezes a matéria de mérito fica relegada a segundo plano. A autonomia da convenção de arbitragem em relação ao contrato é essencial para que se respeite o acordo de vontade das partes de submeter todas e quaisquer controvérsias à arbitragem, em que se incluem as alegações de invalidade ou inexistência do contrato principal. Ao se permitir que essas alegações afetem a jurisdição dos árbitros, confere-se poderosas ferramentas nas mãos das partes recalcitrantes. Competência-competência significa conceder ao árbitro o poder de decidir quaisquer questões relacionadas à sua jurisdição ou à validade da convenção de arbitragem sem a interferência prévia do Poder Judiciário. Esse princípio permite que o árbitro analise, com base na lei de regência da convenção de arbitragem, a validade e âmbito de aplicação da convenção de arbitragem e, como conseqüência, impede que o Judiciário decida a questão em paralelo. Esse princípio é um dos mais importantes e controvertidos da arbitragem internacional. Apesar de ter sido adotado pela maioria dos Estados, concedendo ao princípio um ar de unanimidade, segue sendo objeto de divergência quanto à sua interpretação. / With the development of international commerce it became important to revive a dispute resolution system free from government intervention, less formal and formalistic, simple, and updated with business\' pragmatism and speed. In this context arbitration was also confirmed domestically, as an alternative to Courts, enhancing the freedom to contract. Two principles were developed in order to promote efficiency into the arbitral proceedings and privilege parties\' intention to submit the controversies to arbitration: severability and competence-competence. The indirect consequence of such principles is to avoid time consuming procedural incidents as it occurs in litigation, where the merits of the dispute often are neglected to a second level. Arbitration agreements autonomy from the main contract or severability is essential in order to assure that the will of the parties to submit the controversies to arbitration will be respected and this includes the allegation that the main contract is void or inexistent. If these allegations were allowed to affect the arbitrator\'s jurisdiction, it would be a powerful weapon in the hands of parties wanting to avoid arbitration. Competence-competence is the ability of the arbitrator to decide any issues related to his jurisdiction or to the validity of the arbitration agreement without previous interference of Courts. This principle allows the arbitrator to decide the validity and scope of the arbitration agreement, based on its proper law, and as a consequence impedes the Courts to role in parallel. This principle is one of the most important and controversial of international arbitration. Even though adopted by most of the countries, granting the principle a status of unanimity, there is still plenty of disagreement in relation to its interpretation.
|
10 |
A desconsideração da personalidade do Estado pelo Tribunal Penal Internacional / The disregarding of the state personality by the international criminal courtMiranda, João Irineu de Resende 25 April 2009 (has links)
Este trabalho tem por objetivo propor a adoção do instituto da desconsideração da personalidade jurídica pelo Tribunal Penal Internacional como forma de aumentar a efetividade de seus requerimentos de cooperação aos Estados. Para isto, foram analisadas as intervenções humanitárias e a criação dos tribunais penais internacionais de Ruanda e da Ex-Iugoslávia. Esta análise concluiu que a falta de efetividade tem sido o maior problema enfrentado pelas ações voltadas à proteção internacional dos direitos humanos. Sob este aspecto foi estudada a criação do Tribunal Penal Internacional, sua estrutura, suas normas de cooperação e apontada a falta de um instituto que garanta a eficácia de seus atos jurídicos quando estes dependem da cooperação com Estados. Através do estudo da desconsideração da personalidade jurídica percebeu-se sua compatibilidade com o Direito Internacional, em relação aos Estados sob atuação da jurisdição complementar do Tribunal. Sendo assim, defende-se sua adoção como uma contra-medida tomada no contexto da responsabilidade de um Estado perante o Tribunal Penal Internacional por um ato de não cooperação, quando este for caracterizado por fraude ou abuso de competência. Assim, afirma-se a possibilidade e a conveniência da adoção do instituto da desconsideração da personalidade jurídica como um instrumento que garanta uma maior efetividade do Tribunal no exercício de suas funções. / This work has for objective to consider the adoption of the institute of the disregard of the legal entity for the International Criminal Court as form to increase the effectiveness of its cooperation requirements to the States. For this, the humanitarian interventions and the creation of international the criminal courts of Rwanda and of Former-Yugoslavia had been analyzed. This analysis concluded that the effectiveness lack has been the biggest problem faced for the actions directed to the international protection of the human rights. Under this aspect was studied the creation of the International Criminal Court, its structure, its norms of cooperation and pointed the lack of an institute that guaranties the effectiveness of its legal acts when these they depend on the cooperation with States. Through the study of the disregarding of the legal entity its compatibility with the International Law was perceived, in re1ation to the States under performance of the complementary jurisdiction of the Court. Being thus, its adoption is defended as a countermeasure taken in the context of the responsibility of a State before the International Criminal Court for an act of non-cooperation, when this will be characterized by fraud or abuse of power. Thus, it is affirmed possibility and the convenience of the adoption of the institute of the disregarding of legal entity as an instrument that guaranties a bigger effectiveness of the Court in the exercise of its functions.
|
Page generated in 0.1299 seconds