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A legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal : contribuições para a prática do ativismo judicial /

Maia, Vinícius Lins. January 2014 (has links)
Orientador: José Duarte Neto / Banca: Daniel Damasio Borges / Banca: Thiago Massao Cortizo Teraoka / Resumo: Discute-se a possibilidade de aprimorar a legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal, com o fito de tornar mais bem compatibilizado o seu Ativismo Judicial com as premissas do Estado Democrático de Direito. Isto porque se observa que o fenômeno do Ativismo, não obstante as suas críticas, ocorre nas sociedades ocidentais contemporâneas, de modo que se mostra necessária uma discussão que busque meios de se legitimar democraticamente o exercício jurisdicional de caráter proativo. Para tanto, apresentar-se-ão formas de adensar a legitimidade do Supremo Tribunal Federal, sobre a perspectiva da legitimidade objetiva e de exercício. Quanto à legitimidade objetiva, entende-se que a concretização de Direitos Fundamentais é instrumento de seu aprimoramento; assim, o Ativismo Judicial justificar-se-á quanto mais estiver comprometido com a efetivação desses direitos. Já no que toca a legitimidade de exercício, sua democratização dar-se-á através da inserção de atores sociais interessados no processo decisório. Por essa razão, analisa-se o mecanismo de participação amicus curiae e sua efetiva capacidade de pluralizar o debate, averiguando em que medida o uso desse instrumento nos moldes como é feito atualmente o torna apto a influir na dinâmica do processo decisório. Portanto, sob esses dois aspectos de densificação - da legitimidade objetiva e de exercício - acredita-se que se manteria o Supremo Tribunal Federal enquanto importante arena para a concretização de direitos fundamentais, todavia, melhor conformado com o princípio democrático / Abstract: We discuss the possibility of improving the democratic legitimacy of the Supreme Court, aiming to better settle its Judicial Activism with the premises of the Democratic State of Law. It is observed that the phenomenon of Activism, despite of the critics, occurs in contemporary western societies, so that a discussion that pursues means to democratically legitimize the exercise of judicial proactive is demanded. For this, we will present manners to densify the legitimacy of the Supreme Court, on the prospect of objective legitimacy and exercise. Regarding the objective legitimacy, it is understood that the realization of Fundamental Rights is an instrument of its improvement; thus, the Judicial Activism the more it is committed to the realization of these rights the more it is justified. Regarding the legitimacy of the exercise, its democratization will occur through the inclusion of social parties interested in decision making. For this reason, we analyze the mechanism of amicus curiae participation and its actual ability to pluralize the debate, examining to what extent the use of such instruments in the manner as it is currently done makes it able to influence the dynamics of the decision-making process. Therefore, under these two aspects of densification - the objective legitimacy and exercise - it is believed that the Supreme Court would remain as an important arena for the realization of fundamental rights, however, best conformed to the democratic principle / Mestre
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Tutela jurídica da livre concorrência: análise da legitimidade da intervenção jurídico-penal sob enfoque do princípio da subsidiariedade do direito penal

Weyh, Débora Poeta January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000422613-Texto+Parcial-0.pdf: 37623 bytes, checksum: 602b43e4cfe9e95f5f75c64d2d6e3b28 (MD5) Previous issue date: 2009 / The present dissertation’s intent, in connection with the Researching Line of Contemporary Criminal-Legal Systems, of the Postgraduate Studies Program in Criminal Sciences of the Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, is to analyze the controversy about the legitimacy of the free competition’s criminal tutelage under the approach of the subsidiarity. Although there is a consensus about the valorative importance of the free competition’s legal interest in the Brazilian political-economic model, to the point of deserving a protection under the Criminal Law, the theme of such controversy comes across some divergences, mainly by reason of the protection provided to such legal interest by means of the sanctioning Administrative Law (CADE). Several are the voices uttered in the sense that a greater efficiency of the administrative protection would lead to the illegitimacy of the criminal protection based on the principle of subsidiarity. So as to carry out the analysis of such a critic, a study is made on the axiological valuation of the free competition, and on the ways its protection is being conferred in the realm of the Brazilian juridical system and in the compared law. The objective was exactly making a comparative analysis, so as to approach the question of the necessity of the criminal tutelage. In this specific point, besides a conceptual approach of the principle of subsidiarity, clearly interconnected with the principle of necessity, it has been noticed that the parameter of efficiency, although being important for measuring the lack of criminal tutelage in the realm of the secondary Criminal Law, cannot be seen as sufficient for leading to the decriminalization of the free competition’s criminal tutelage, in face of its axiological valuation and of the differentiation of functions between the Administrative Law and the Criminal Law. Finally, in order to turn the juridical-criminal intervention of the free competition in accordance with the ultima ratio principle, some criteria are proposed, which may lead to the its reduction to the core of offenses that seem to be more intolerable to the legal interest. / A presente dissertação, vinculada à Linha de Pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS, busca analisar a controvérsia acerca da legitimidade da tutela penal da livre concorrência, especialmente sob o enfoque da subsidiariedade. Embora haja consenso acerca da importância valorativa do bem jurídico livre concorrência no modelo político-econômico brasileiro, a ponto de merecer uma proteção por meio do Direito Penal, a temática da carência dessa tutela encontra divergências, especialmente em razão da proteção conferida a esse bem jurídico por meio do Direito Administrativo sancionador (CADE). Diversas são as vozes que soam no sentido de que a maior eficiência da tutela administrativa conduziria à deslegitimidade da tutela penal com base no princípio da subsidiariedade. Para empreender a análise dessa crítica, realiza-se um estudo acerca da valoração axiológica da livre concorrência e das formas como vem sendo conferida sua tutela no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e no direito comparado. O objetivo foi, justamente, realizar uma análise comparativa para adentrar na questão da necessidade da tutela penal. Neste ponto específico, além de uma abordagem conceitual do princípio da subsidiariedade, nitidamente imbricado com o princípio da necessidade, constatou-se que o parâmetro da eficiência, embora seja importante para aferir a carência de tutela penal no âmbito do Direito Penal secundário, não pode ser visto como suficiente para conduzir à descriminalização da tutela penal da livre concorrência, em face da sua valoração axiológica e da diferenciação de funções entre o Direito Administrativo e o Direito Penal. Por fim, objetivando tornar a intervenção jurídico-penal da livre concorrência consentânea com o princípio da ultima ratio, propõe-se alguns critérios para sua redução ao núcleo de ofensas que se mostrem mais intoleráveis ao bem jurídico.
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Dos interesses difusos trabalhistas após a emenda constitucional n.º 45/2004: competência, legitimidade e ação popular trabalhista

Costa, Geovana Specht Vital da January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000445020-Texto+Parcial-0.pdf: 226072 bytes, checksum: 1333839b9890b406a1c273db9c5d62c3 (MD5) Previous issue date: 2012 / Avant solutions à la Cour du travail plus efficace, nous devons reconnaître l’expansion de la compétence de la Cour du travail, plus précisément pour la protection des intérêts diffus, et comme une légitimation des détenteurs de citoyens actifs. Ces intérêts doivent être protégés principalement par l’ation populaire (un véritable instrument de la tutelle d’intérêts diffus) qui est une nouveauté dans les tribunaux du travail. L’action populaire devrait être mis en ceuvre dans le tribunal du travail, surmonter les obstacles liés à leurs désaccords actuels concernant la portée de la compétence de la Cour du Travail, découlant de l’amendement constitutionnel n. 45 de 2004, pour poursuivre et juger une telle action spéciale, et de la culture enracinée dirigé exclusivement pour la solution des conflits individuels ou des catégories économiques ou professionnelles, ce qui a légitimé classiques comme des employés par rapport aux employeurs. fre / Diante de soluções para uma Justiça do Trabalho mais efetiva, é necessário reconhecer a ampliação da Competência da Justiça do Trabalho, mais precisamente para a tutela dos interesses difusos, tendo, como um dos titulares da legitimação ativa, os cidadãos. Tais interesses devem ser tutelados, principalmente, pela via da Ação Popular (um verdadeiro instrumento da Tutela dos Interesses Difusos) que constitui uma novidade nas cortes laborais. A Ação Popular deve ser implementada na Justiça do Trabalho, superando seus atuais obstáculos referentes às divergências relativas à amplitude de competência da Justiça Laboral, advinda com a Emenda Constitucional n. º 45 de 2004, em processar e julgar tal ação especial, e a cultura enraizada voltada exclusivamente para a solução de conflitos individuais ou de categorias econômicas ou profissionais, que tem como legitimados clássicos empregados versus empregadores.
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A legitimidade ativa da Defensoria Pública para tutela dos direitos coletivos: suporte constitucional

Prado, Larissa Pilar January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000437302-Texto+Parcial-0.pdf: 120309 bytes, checksum: 50c4664d57a0f710e5af5eaf5a8f29db (MD5) Previous issue date: 2011 / Conflicts of collective nature have gained space in modern society and therefore class actions have become a necessity of our times as they enable access to justice and allow the composition of legal disputes and ensure a more effective jurisdictional activity. In what concerns a broadening of the legitimacy and “nonrestrainability” of judicial appreciation, it has been granted infra-constitutional legitimacy to Public Defenders through the ope legis system adopted in Brazil, so that they can seek in Court protection of such public and collective rights. However, it is a controversial matter that of constitutional relevance of legal protection of such collective rights, and in relation to this it is argued that it would not pertain the Public Defenders prerogatives abilities other than assistance to the financial needy, and an economic analysis of the litigants would remain prejudiced in class actions. Fact is, regardless of the transfer of individual civil suits’ institutes to class actions, the latter has its own peculiarities and that alone requires different treatment. It is, furthermore, a powerful tool for facilitating access to justice for the aggrieved, which have difficulties due to the peculiar qualities of the involved parties and the collective nature of the dispute. On the other hand, as it will be shown, the Federal Constitution does not restrict the Public Defender prerogatives only to the institutional care of the financially needy given that there are many other difficulties and obstacles that must be overcome to ensure the access to justice, especially regarding collective rights. The interpretation of constitutional precepts must be in harmony with the guarantee system arranged by it. Hence, the constitutional rule that assigns the Public Defenders the protections of collective rights is perfectly approved and integrated with the constitutional text and context. / Os conflitos individuais vêm cedendo espaço à conflituosidade coletiva e, por conseguinte, os processos coletivos vêm se tornando uma necessidade da sociedade moderna para viabilizar o acesso à justiça, a composição das lides e a efetividade da atividade jurisdicional. No sentido de abertura da legitimação e da inafastabilidade do controle jurisdicional, para tutela desses novos direitos foi outorgada legitimidade ativa concorrente à Defensoria Pública através da legislação infraconstitucional, na forma do sistema ope legis adotado pelo Brasil. Entretanto, é matéria controvertida a pertinência constitucional da legitimidade na tutela coletiva, sob o argumento de que à Instituição caberia apenas a assistência aos financeiramente necessitados e eventual análise econômica restaria prejudicada na lide coletiva. Fato é que, mesmo diante da a importação de institutos do processo individual, o processo coletivo possui peculiaridades próprias, como a legitimidade própria, e que destoam das lides individuais, o que reclama tratamento diferenciado. Constitui, outrossim, um poderoso instrumento de facilitação de acesso à justiça para os lesados, que têm a dificuldade natural gerada pela qualidade da parte e pela natureza da lide coletiva. De outra banda, conforme se demonstrará, a Constituição Federal não restringe a assistência institucional exclusivamente aos financeiramente hipossuficientes, pois há inúmeras outras dificuldades e empecilhos que devem ser superados para garantir o acesso à justiça, em especial no direito coletivo. A interpretação do dispositivo constitucional deve ser realizada em consonância com o sistema de garantias por ela instituído. Assim, a legislação constitucional que atribui à Defensoria Pública a tutela dos direitos coletivos se encontra perfeitamente recepcionada e integrada com o texto e o contexto constitucional.
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A legitimação concorrente na ação civil pública e nos remédios constitucionais

Rigo, Vivian January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000405592-Texto+Parcial-0.pdf: 180904 bytes, checksum: 1c4f9c7da4a48e06f5a82da89338f15c (MD5) Previous issue date: 2008 / La presente relazione si propone, tramite la ricerca dottrinaria e giurisprudenziale, ad affrontare i principali aspetti della legittimità attiva per la causa, avendo come obiettivo principale l’analisi della legittimità per agire in alcuni delle soluzioni costituzionali. La relazione è sviluppata in nove capitoli che passano ad essere considerati dall’introduzione. Il secondo capitolo si occupa di stabilire la distinzione tra legittimità processuale e legittimità per la causa, essendo necessario per questo, addentrare nella nozione generale di parte e nei concetti di personalità processuale, capacità processuale e capacità postulatoria. Il terzo capitolo affronta il concetto e la natura giuridica della legittimità, così come la nozione generale della parte legittima, le caratteristiche della situazione legittimante, dove si trova la legittimità nell’ambito delle questioni del processo, il momento e la forma del suo apprezzamento, gli effetti del provvedimento circa la legittimità, le specie e la classificazione della legittimità. La legittimità straordinaria, a causa della sua ampia suddivisione dottrinaria e importanza per quanto riguarda la legittimità collettiva, è l’oggetto del quarto capitolo, dove si conferisce l’enfasi alla sostituzione processuale. Nel capitolo quinto si analizza la legittimità per agire in alcune delle soluzioni costituzionali, tali habeas corpus, o habeas data, l’azione popolare, il mandato d’ingiunzione, il mandato di sicurezza individuale e collettivo e l’azione civile pubblica, che è il centro del capitolo sesto, dove sono descritte le tre principali specie d’interessi supra-individuali, le sue note caratteristiche e i criteri che devono essere analizzati quando dalla sua identificazione nel caso concreto. Ancora in questo capitolo, sono studiati e legittimati attivi previsti nella Legge dell’Azione Civile Pubblica e, ancora, altri legittimati decorrenti dalle leggi sparse della giurisprudenza. Il capitolo settimo tratta della legittimità attiva della Pubblica Difesa, e i suoi fondamenti di carattere costituzionale, la sua evoluzione dal riconoscimento della legittimità della dottrina, giurisprudenza e previsione in alcuni testi legali e l’attuale disposizione espressa nella Legge nº 7. 347/85 e la sua estensione dinanzi alle spezie di diritto supra-individuali. La legittimità concorrente nella tutela collettiva è l’epicentro dell’ottavo capitolo, che inizia con un panorama generale degli intendimenti dottrinari sul tema e passa all’analisi critica della dicotomia classica (legittimità ordinaria e straordinaria) per quanto riguarda la tutela individuale, per, finalmente, per indirizzarsi al riconoscimento di una specie propria della legittimazione. Nel nono capitolo seguono le considerazioni finali, e gli allegati. Nella realizzazione del lavoro, s’impiega il metodo di ricerca bibliografica, con sfumature dello studio del diritto comparato. ita / O presente trabalho propõe-se, através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a abordar os principais aspectos da legitimidade ativa para a causa, tendo como objeto principal a análise da legitimidade para agir em alguns dos remédios constitucionais. O trabalho é desenvolvido em nove capítulos que passam a ser considerados a partir da introdução. Ocupa-se o capítulo segundo de estabelecer a distinção entre legitimidade processual e legitimidade para a causa, sendo necessário, para tal, adentrar na noção geral de parte e nos conceitos de personalidade processual, capacidade processual e capacidade postulatória. O terceiro capítulo aborda o conceito e a natureza jurídica da legitimidade, bem como a noção geral de parte legítima, a caracterização da situação legitimante, a localização da legitimidade no âmbito das questões do processo, o momento e a forma de sua apreciação, os efeitos do provimento acerca da legitimidade, as espécies e a classificação da legitimidade. A legitimidade extraordinária, devido à sua ampla subdivisão doutrinária e importância no que tange à legitimidade coletiva, é objeto do quarto capítulo, onde é conferida a ênfase à substituição processual. No capítulo quinto analisa-se a legitimidade para agir em alguns dos remédios constitucionais, quais sejam o habeas corpus, o habeas data, a ação popular, o mandado de injunção, o mandado de segurança individual e coletivo e a ação civil pública, que é o centro do capítulo sexto, onde são descritas as três principais espécies de interesses supra-individuais, suas notas características e os critérios que devem ser levados em consideração quando de sua identificação no caso concreto. Ainda nesse capítulo, são estudados os legitimados ativos previstos na Lei da Ação Civil Pública e, ainda, outros legitimados decorrentes de leis esparsas da jurisprudência.O capítulo sétimo trata da legitimidade ativa da Defensoria Pública, seus fundamentos de caráter constitucional, sua evolução desde o reconhecimento da legitimidade pela doutrina, jurisprudência e previsão em alguns textos legais e a atual disposição expressa na Lei nº 7. 347/85, e a sua abrangência diante das espécies de direitos supra-individuais. A legitimidade concorrente na tutela coletiva é o epicentro do oitavo capítulo, que inicia com um panorama geral dos entendimentos doutrinários sobre o tema e passa à análise crítica da dicotomia clássica (legitimidade ordinária e extraordinária) no que tange à tutela metaindividual, para, finalmente, apontar-se para o reconhecimento de uma espécie própria de legitimação. No nono capítulo, seguem-se as considerações finais, seguidas dos anexos. Na realização do trabalho, emprega-se o método da pesquisa bibliográfica, com nuances de estudo de direito comparado.
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A legitimidade dos sindicatos na defesa do direito coletivo e na defesa coletiva de direitos

Raupp, Eduardo Caringi January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426628-Texto+Parcial-0.pdf: 52143 bytes, checksum: 3fcfd6a59bd8122d1040d7d15da3f504 (MD5) Previous issue date: 2010 / The first chapter of this study is dedicated to accurate analysis of Labor Union Organization in Brazil, which is carried out through comparative investigation with foreign systems and the OIT international regulations. Approached in this chapter is the dichotomy between freedom of association and Union unicity, especially their coexistence in the 8th article of the Constitution. In the final part of this section the scarce representation of Unions is scrutinized, and analyzed the rules presented by the proposition for reform of Labor Union Organization currently discussed in Congress. In turn, the second chapter presents the National System of Class Action Lawsuits, comprised by the regulations contained in the “Class Action Lawsuit Law (Law 7. 347/85), and in the Code of Defense of the Consumer (Law 8. 078/90). Furthermore, the primal distinction between collective rights defense and collective defense of rights, as well as the forms of legitimacy in the different sorts of Class actions. The third and last chapter brings the specific analysis of the legitimacy of Unions in the Class Action Lawsuits, mainly in virtue of a precedent from the Federal Supreme Court. Following the study of important contributions by the American pattern of Class Action Lawsuits, the necessity for judgement of adequacy of representation in each case and the notice of the class members, principally in face of the diminutive representation of Unions. Finally, the conclusion is reached that the solution adopted in Brazil, in affairs which present collective binding effect, is in illogical conflict with the principle of judicial economy, which is the very genesis of the Class Action Lawsuit. / O primeiro capítulo deste estudo destina-se à análise criteriosa da Organização Sindical do Brasil, através do exame comparado de outros sistemas estrangeiros e das regras internacionais da OIT. É abordada, neste capítulo, a dicotomia entre liberdade e unicidade sindical, especialmente a sua convivência no artigo 8º da Constituição Federal. Ao fim do capítulo são constatadas as razões da escassa representatividade dos sindicatos e analisadas as regras previstas na proposta de Reforma Sindical em trâmite no Congresso Nacional. O segundo capítulo, por sua vez, responde pelo exame do Sistema Nacional das Ações Coletivas, assim compreendido pelas as regras inscritas na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7. 347/85) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8. 078/90). Neste capítulo é apresentada a fundamental distinção entre a tutela de direitos coletivos e a tutela coletiva de direitos, além da exposição das formas de legitimação nas diferentes espécies de ações coletivas. No terceiro e último capítulo, parte-se para a análise específica da legitimidade dos sindicatos nas ações coletivas sindicais, principalmente à luz de precedente do Supremo Tribunal Federal. Após o exame de importantes contribuições do modelo norte-americano de ações coletivas, analisa-se a necessidade do julgamento da adequada representação no caso concreto e a notificação dos membros da classe, principalmente sob a ótica da ínfima representatividade sindical. Por fim, conclui-se que a solução adotada no Brasil para os efeitos da coisa julgada coletiva apresenta-se em descompasso ilógico com o princípio da economia processual, gênese da ação coletiva.
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O incidente de resolução de demandas repetitivas no projeto do novo Código de Processo Civil : segurança jurídica e legitimidade democrática das decisões judiciais no Estado Constitucional de Direito

Silva, Jamyl de Jesus 05 July 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2014-01-24T12:09:15Z No. of bitstreams: 1 2013_JamylJesusSilva.pdf: 1304116 bytes, checksum: f36b8ef2f46c8124b5bf3e53144d86b8 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2014-03-10T12:05:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_JamylJesusSilva.pdf: 1304116 bytes, checksum: f36b8ef2f46c8124b5bf3e53144d86b8 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-03-10T12:05:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_JamylJesusSilva.pdf: 1304116 bytes, checksum: f36b8ef2f46c8124b5bf3e53144d86b8 (MD5) / Não há Estado de Direito sem segurança jurídica, um de seus elementos (con)formadores. A Constituição Federal de 1988, um pacto pela construção de uma sociedade menos desigual e pelo desenvolvimento social, não deixou de prever o dever estatal de promover a segurança jurídica que, contudo, não pode ser buscada a qualquer preço: precisa ser compatibilizada com o direito fundamental, também constitucionalmente assegurado, à resposta estatal em prazo razoável, porque litígios não podem se eternizar. E a solução dos litígios, também por exigência da segurança jurídica, deve dar-se de forma previsível. A busca pela compatibilização desses valores impulsionou um longo período de reformas nas leis e na própria Constituição e, mais recentemente, fomenta a elaboração de um novo Código de Processo Civil. Esse projeto de novo código traz consigo inúmeras alterações e inovações relevantes, dentre elas o chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, instituto inspirado no direito alemão (musterverfahren) que tem como escopo a resolução de processos repetitivos por meio de um julgamento modelo que fixará a tese aplicável ao caso, com efeito vinculante a todos os demais processos que contenham a mesma controvérsia jurídica. A partir dessa possibilidade – e desse novo efeito vinculante no direito brasileiro – impõe-se a reflexão acerca dos limites à atuação legítima do Poder Judiciário, no exercício do seu papel de tutelar direitos ou, dito de outro modo, de exercer o poder que lhe foi outorgado pelo constituinte originário. Sobre esse aspecto – e admitidas três premissas: i) a de que o ato de julgar é, ao mesmo tempo, exercício de poder e criação do direito; e ii) a de que poder, em um Estado Constitucional de Direito, somente pode ser exercido de forma legítima; iii) a de que o Poder Judiciário, dadas a investidura de seus membros sem a participação popular (ausência de representação) e a inexistência de ratificação periódica do poder, sofre de um deficit de legitimidade prévia – deve-se reconhecer o dever de legitimação a posteiori de seus atos, o que se mostra possível pela adoção de um procedimento legitimante e pelo cumprimento, pelo julgador, do dever de fundamentar racionalmente suas decisões. Assim, cumpridos esses requisitos mínimos, que asseguram que o julgador não fará da lei que existe a que ele gostaria que fosse, é que se pode admitir o legítimo exercício do Poder Jurisdicional no Estado de Direito. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / There’s no Rule of Law without legal safety, one of its former elements. The Fundamental Law of State of 1988, an agreement for the structure of a less disparate society wich, however, can not be succeeded at any cost: it must be compatible with the fundamental right, also constitutionaly asserted, to the state’s reply in reasonable time, considering that litigation can not be eternal. And the solution of the litigations, also in demand of the legal safety, must happen in a previsible way. The search of compatibility of these values stimulated a long period of laws reformation and in the proper Constitution and, more recently, foment the elaboration of a new Code os Civil Procedure. This project of a new code brings many considerable changes and innovations, among them the “incidente de resolução de demandas repetitivas”, doctrine inspired in german law (musterverfahren) that’s marked by the resolution of reiterant procedures by means of a standard trial that will establish the concerning proposition to the case, with binding effect to all the others procedures that get the same legal controversy. From this possibility – and from this new binding effect in brazilian law – it’s primordial the prudence about the load limit of the lawful performance of the judicial branch, in it’s performance providing relief rights or, otherwise, to perform the authority granted by the original constitutional conventioneer. On this sense – and accepted three premises: i) that the act of the trial is, at the same time, to practise the authority and the creation of the law; and ii) that authority, in a Rule of Law, can only be practised in a legitimate way; iii) that the judicial branch , because of the investiture of it’s members without popular participation (absence of representation) and the non-existence of a periodic ratification of authority, suffers of a deficit of a previous standing – it must be recognised that the standing duty a posteriori of it’s acts, that seems to be possible by the adoption of a legitimate proceeding and by the judge’s performing the duty of justify its decisions. By this way, with the accomplishment of these little requirements, that guarantee that the judge will not try to change the existent law for another he thinks convenient, we can admit the legitimous practice of the Jurisdictional Branch in the Rule of Law.
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Participação deliberativa ambiental : o passado como requisito comunicativo de legitimidade do direito

Trombka, Deivi 14 March 2016 (has links)
Esta pesquisa se insere no projeto “Democracia Deliberativa e Proteção Ambiental”. Adere à linha de pesquisa sobre Direito Ambiental, políticas públicas e desenvolvimento socioeconômico da Universidade de Caxias do Sul. Debate a legitimidade das normas jurídicas ambientais baseada na ética do discurso de Jürgen Habermas. Questiona quem são os sujeitos das deliberações jurídicas, e quem pode ou deve participar para conferir legitimidade e aceitação às demandas sociais e, principalmente, quais são os seus pressupostos éticos, atentando para a consideração dos ausentes à deliberação. Toma como pressuposto o enunciado ou princípio discursivo D‟:somente têm validade as normas que possam contar com a concordância de todos os envolvidos na condição de participantes ativos de um discurso prático. Utiliza o conceito de ausentes à deliberação de Leonardo Rocha de Souza e mostra preocupações éticas com os rumos da democracia. Discute os conceitos de Hannah Arendt sobre a banalidade do mal, e propõe a banalidade do mal ambiental. Trata da ocupação do espaço deliberativo público como necessário contraponto à banalidade do mal. Aborda temas da Teoria do Agir Comunicativo de Habermas. Tem como recorte a consideração dos ausentes à deliberação. Usa metologia multidisciplinar com abordagem histórico-teórica. Adota o enunciado D` da ética do discurso de Habermas somado à consideração dos ausentes à deliberação como lente teórica. Dialoga com os estudos de Hannah Arendt na obra Eichmann em Jerusalém. Interpreta a banalidade do mal como um conteúdo comum entre os autores trabalhados. Aborda a crítica que Habermas dirige a Hannah Arendt. Fundamenta existir um consenso comunicativo de conteúdo entre ambos, localizado no mundo comum de Arendt e o mundo da vida de Habermas. Propõe a utilização da Ética do Discurso de Habermas para instrumentalizar a evolução da democracia participativa para a democracia deliberativa. Discute a eficácia das modalidades democráticas em vigor. Aborda o abandono da tradição. Trata do o espaço público deliberativo, dos sistemas e da mediação do direito, sob pena de ocorrer a “colonização do mundo da vida”. Indaga o paradigma ecológico perante a dignidade humana. Agrega à discussão da consideração dos ausentes à deliberação a categoria das gerações passadas (e do passado da civilização). Defende a argumentação racional do direito democrático com base na Dignidade da Pessoa Humana e na consideração do meio ambiente como espaço comum transgeracional. Explica que o direito produzido como poder procedimental de mediação e permanente argumentação pode ser exigido legitimamente. Formula que a própria defesa da vida e do ambiente são tomados como consenso universal de partida. Atende ao objetivo geral de verificar a viabilidade teórica da consideração das gerações passadas como categoria jurídica de ausentes à deliberação ambiental. Focaliza a ética do discurso de Habermas e a deliberação ambiental em sociedades complexas. Relaciona a ética do discurso com e a banalidade do mal na obra Eichmann em Jerusalém. Busca uma possível (re)definição das categorias de ausentes à deliberação ambiental, destacando as gerações passadas. Avalia a consideração das gerações passadas como categoria de ausentes a serem considerados nas deliberações ambientais presentes. Contribui com a discussão teórica que procura entender o fenômeno da legitimação das normas jurídicas. Procura uma noção mais exata de quem é o outro que compartilha o mundo e tenciona expressamente dar voz argumentativa presente a gerações passadas como forma de combate permanente ao mal banal que aviltou para sempre o Século XX. / This research was conducted in the biennium 2014/2015 in the course of Master of Law at the University of Caxias do Sul, focused in Environmental Law. The work is part of research project "Deliberative Democracy and Environmental Protection", coordinated by Prof. Dr. Leonardo da Souza Rocha, guiding this work, and adhere to the line of research on environmental law, public policy and socioeconomic development. Jürgen Habermas, under the theory of discourse, contemplated such questions in your statement or discursive D principle ', whereby only have validity standards that can count on the agreement of all those involved in the condition of active participants in a practical discourse. This statement is the starting point of this study in order to know if it is feasible to use theory to create a theoretical proposal for a legitimate solution to the dilemmas (trans) generational ecological. The general objective is to verify the theoretical feasibility of consideration of past generations as a legal category of missing environmental decision based on Jürgen discourse ethics Habermas, justifying the importance of this to the right in dialogued perspective with studies of Hannah Arendt about the nature of evil that sustained the totalitarianism of the twentieth century, exemplified in the Eichmann trial. Deepening the discussion from the point of view of law and democracy theory, we also have the following specific objectives: (a) focus on the study of Habermas's discourse ethics and its possible theoretical feasibility to face the environmental resolution in complex societies; (b) relate to the ethics of Habermas's speech with arendtianos studies on the banality of evil totalitarianism of the twentieth century, specifically in Eichmann work in Jerusalem, taken from the perspective of discourse ethics and action in facing public to environmental law; (c) pursue a possible (re) definition of who are all caegorias missing in environmental decision, highlighting past generations (that do not close the list but are the focus of this study) whose argument was withheld over time for events overwhelming the same omission and undemocratic banal misidentified totalitarianism of the twentieth century; (d) reflexively proposing the importance of consideration of past generations as a category of missing to be considered in environmental decisions present as unavoidable historical influence, necessary political argument and legitimacy requirement for the outcome of any legal decision. This study takes care to propose a cultural and transgenerational paradigm in application of discourse ethics in deliberative understanding of processes, enhancing the most of their ability to add players to the pubic space of argument. In the work of Habermas democracy it is above all an ethical issue of participatory rational communication in the public sphere. Democratic enlargement of the more accurate a picture as possible of who the others who share the world is the problem of this research, it intends to expressly give voice argumentative present to past generations, and therefore gain legitimacy to also speak to future generations, without having to let Young sad testimonies of banal evil forever defiled the twentieth century.
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A legitima??o concorrente na a??o civil p?blica e nos rem?dios constitucionais

Rigo, Vivian 07 July 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 405592.pdf: 180904 bytes, checksum: 1c4f9c7da4a48e06f5a82da89338f15c (MD5) Previous issue date: 2008-07-07 / O presente trabalho prop?e-se, atrav?s de pesquisa doutrin?ria e jurisprudencial, a abordar os principais aspectos da legitimidade ativa para a causa, tendo como objeto principal a an?lise da legitimidade para agir em alguns dos rem?dios constitucionais. O trabalho ? desenvolvido em nove cap?tulos que passam a ser considerados a partir da introdu??o. Ocupa-se o cap?tulo segundo de estabelecer a distin??o entre legitimidade processual e legitimidade para a causa, sendo necess?rio, para tal, adentrar na no??o geral de parte e nos conceitos de personalidade processual, capacidade processual e capacidade postulat?ria. O terceiro cap?tulo aborda o conceito e a natureza jur?dica da legitimidade, bem como a no??o geral de parte leg?tima, a caracteriza??o da situa??o legitimante, a localiza??o da legitimidade no ?mbito das quest?es do processo, o momento e a forma de sua aprecia??o, os efeitos do provimento acerca da legitimidade, as esp?cies e a classifica??o da legitimidade. A legitimidade extraordin?ria, devido ? sua ampla subdivis?o doutrin?ria e import?ncia no que tange ? legitimidade coletiva, ? objeto do quarto cap?tulo, onde ? conferida a ?nfase ? substitui??o processual. No cap?tulo quinto analisa-se a legitimidade para agir em alguns dos rem?dios constitucionais, quais sejam o habeas corpus, o habeas data, a a??o popular, o mandado de injun??o, o mandado de seguran?a individual e coletivo e a a??o civil p?blica, que ? o centro do cap?tulo sexto, onde s?o descritas as tr?s principais esp?cies de interesses supra-individuais, suas notas caracter?sticas e os crit?rios que devem ser levados em considera??o quando de sua identifica??o no caso concreto. Ainda nesse cap?tulo, s?o estudados os legitimados ativos previstos na Lei da A??o Civil P?blica e, ainda, outros legitimados decorrentes de leis esparsas da jurisprud?ncia. O cap?tulo s?timo trata da legitimidade ativa da Defensoria P?blica, seus fundamentos de car?ter constitucional, sua evolu??o desde o reconhecimento da legitimidade pela doutrina, jurisprud?ncia e previs?o em alguns textos legais e a atual disposi??o expressa na Lei n? 7.347/85, e a sua abrang?ncia diante das esp?cies de direitos supra-individuais. A legitimidade concorrente na tutela coletiva ? o epicentro do oitavo cap?tulo, que inicia com um panorama geral dos entendimentos doutrin?rios sobre o tema e passa ? an?lise cr?tica da dicotomia cl?ssica (legitimidade ordin?ria e extraordin?ria) no que tange ? tutela metaindividual, para, finalmente, apontar-se para o reconhecimento de uma esp?cie pr?pria de legitima??o. No nono cap?tulo, seguem-se as considera??es finais, seguidas dos anexos. Na realiza??o do trabalho, emprega-se o m?todo da pesquisa bibliogr?fica, com nuances de estudo de direito comparado.
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A legitimidade dos sindicatos na defesa do direito coletivo e na defesa coletiva de direitos

Raupp, Eduardo Caringi 31 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426628.pdf: 52143 bytes, checksum: 3fcfd6a59bd8122d1040d7d15da3f504 (MD5) Previous issue date: 2010-08-31 / O primeiro cap?tulo deste estudo destina-se ? an?lise criteriosa da Organiza??o Sindical do Brasil, atrav?s do exame comparado de outros sistemas estrangeiros e das regras internacionais da OIT. ? abordada, neste cap?tulo, a dicotomia entre liberdade e unicidade sindical, especialmente a sua conviv?ncia no artigo 8? da Constitui??o Federal. Ao fim do cap?tulo s?o constatadas as raz?es da escassa representatividade dos sindicatos e analisadas as regras previstas na proposta de Reforma Sindical em tr?mite no Congresso Nacional. O segundo cap?tulo, por sua vez, responde pelo exame do Sistema Nacional das A??es Coletivas, assim compreendido pelas as regras inscritas na Lei da A??o Civil P?blica (Lei 7.347/85) e no C?digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Neste cap?tulo ? apresentada a fundamental distin??o entre a tutela de direitos coletivos e a tutela coletiva de direitos, al?m da exposi??o das formas de legitima??o nas diferentes esp?cies de a??es coletivas. No terceiro e ?ltimo cap?tulo, parte-se para a an?lise espec?fica da legitimidade dos sindicatos nas a??es coletivas sindicais, principalmente ? luz de precedente do Supremo Tribunal Federal. Ap?s o exame de importantes contribui??es do modelo norte-americano de a??es coletivas, analisa-se a necessidade do julgamento da adequada representa??o no caso concreto e a notifica??o dos membros da classe, principalmente sob a ?tica da ?nfima representatividade sindical. Por fim, conclui-se que a solu??o adotada no Brasil para os efeitos da coisa julgada coletiva apresenta-se em descompasso il?gico com o princ?pio da economia processual, g?nese da a??o coletiva.

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