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Direito e legitimidadeDutra, Manoel Velocino Pereira January 1990 (has links)
Dissertação (mestrado) Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas, 1990 / Made available in DSpace on 2012-10-16T02:59:57Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T16:45:48Z : No. of bitstreams: 1
78918.pdf: 557590 bytes, checksum: f7b59d6ec4d45ed0a107a2ffd3004585 (MD5) / Neste trabalho, propusemo-nos desenvolver o tema "Direito e Legitimidade", para o encontro de fundamentos axiológicos que todo Sistema Jurídico deve preservar, para justificar-se. A seleção de material bibliográfico ministrado pela Axiologia Jurídica orientou a pesquisa empreendida para o cumprimento do objetivo geral. A dissertação compõe-se de três capítulos: estuda-se, no primeiro, o Direito e o Estado, sob o ângulo da importância que revestem as ideologias para a conformação daqueles significantes. O segundo capítulo planta o conceito conteudista de Legitimidade, a partir do exame dos valores jurídicos e da coação. O último capítulo mostra a interpretação e a aplicação do Direito como pressupostos indispensáveis para a conquista da Legitimidade. As principais conclusões veiculadas são: 1º) Direito é agência de controle social que se destina à ordenação de vida coletiva mediante a realização de valores; 2º ) Todos os valores são jurídicos porque só o concurso do direito viabiliza sua realização no seio de uma comunidade; 3º ) Legitimidade é a tentativa de compatibilização dos valores jurídicos que grassam na vida coletiva em coexistência desarmônica; 4º ) Direito Positivo é sistema jurídico, conceito não restrito ao texto codificado, mas compressivo, também, da manifestação consuetudinária e da criação pretoriana; 5º ) A interpretação e a aplicação do Direito são momentos da conquista da Legitimidade, já que esta não é atributo da lei, mas do Direito que concretiza os valores para torná-los atuantes.
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A legitimidade do direito na proposta habermasiana da ética discursivaTrevisol, Marcio Giusti January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-graduação em Filosofia / Made available in DSpace on 2012-10-23T04:49:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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A construção do estado social brasileiro na transição da modernidade : a extrafiscalidade como instrumento de legitimação do estado social na perspectiva funcional do direitoBicalho, Guilherme Pereira Dolabella January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2013-09-20T12:28:10Z
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2013_GuilhermePereiraDolabellaBicalho.pdf: 1582933 bytes, checksum: a901d4118961ee2bbc7def48bfcc80cf (MD5) / A Constituição Brasileira de 1988 não é apenas um produto dos anseios sociais pela democratização e supressão do período ditatorial. Ela representa um pacto social por uma sociedade mais igualitária e um Estado promotor do desenvolvimento social. Todavia, passados mais de 20 anos de sua promulgação, observa-se um grande déficit de legitimidade estatal no cumprimento dos objetivos constitucionalmente expressados de construção de uma sociedade justa e solidária, de erradicação da pobreza e redução das desigualdades regionais, promoção do desenvolvimento nacional e do bem de todos. O distanciamento entre a dogmática tributária e a socialidade brasileira é um dos elementos que contribuem para esse déficit de legitimidade. A vinculação dos tributaristas pátrios a uma perspectiva teórica de caráter positivista e formalista impede a correta apreensão da atividade tributária como elemento integrante do fenômeno financeiro do Estado. Apesar da Constituição Brasileira de 1988 apresentar diversas normas de caráter tributário formalmente orientadas à concreção dos objetivos constitucionais dantes referidos, a práxis político-social, aliada à delimitação teórica intencional do conhecimento justributário, obstaculiza a visão de que a matriz tributária brasileira foi construída no bojo de uma socialidade deficiente e segundo os interesses e controle de uma classe hegemônica. O processo de formação sociocultural brasileiro foi permeado por sucessivas revoluções passivas que em nada alteraram o padrão histórico de financiamento estatal: regressivo e perpetuador de desigualdades. Desta forma, o Estado social brasileiro, ainda em construção, deve orientar-se para a superação dessas âncoras, que asseguram nada mais que a reprodução do conservadorismo e manutenção do histórico controle elitista dos processos de mutação social. Essa transformação perpassa pela perspectiva funcional do direito e a adoção dos instrumentos jurídicos orientados ao parâmetro finalista constitucional. A extrafiscalidade, concebida não apenas como um elemento de indução de comportamentos dos agentes econômicos, se apresenta como instrumento fundamental para práticas transformadoras da atual matriz tributária e, ao final, de legitimação do Estado social brasileiro, assegurando-lhe as condições necessárias à promoção, concretização e universalização dos direitos fundamentais estampados na Constituição Brasileira de 1988. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The Brazilian Constitution of 1988 is not just a product of social aspirations for democratization and abolition of the dictatorial period. It represents a social pact for a more egalitarian society and a promoter of social development. However, after more than 20 years of its enactment, there is a large deficit of state legitimacy in fulfilling the constitutionally expressed goals of building a fair and caring society, to eradicate poverty and reduce regional inequalities, promotion of national development and the good of all. The gap between the fiscal dogmatic and brazilian sociality is one of the elements that contribute to this deficit of legitimacy. The binding of the native tax lawyers into a theoretical perspective of positivist and formalistic character prevents the correct conception of tax activity as an element of state financial phenomenon. Although the Brazilian Constitution of 1988 presenting various tax formally targeted to the concretion of those constitutional goals, political and social praxis, coupled with intentional limited fiscal theoretical knowledge, obstructs the view that the Brazilian tax matrix was constructed within a deficient sociality and in the interests and control of a hegemonic class. The former brazilian socialcultural process was permeated by successive passive revolutions that doesn´t changed the historical pattern of state funding: regressive and perpetuating inequalities. Thus, the brazilian welfare state, still under construction, should be directed to overcoming these anchors, which provide nothing but the reproduction of conservatism and maintenance of the historic elite control of the processes of social change. This transformation goes through the functional perspective of law and the adoption of legal instruments oriented to a constitutional finalist parameter. The extrafiscality, designed not only as an element of induced behavior of economic agents, presents itself as an essential tool for transformative practices for current tax matrix and, at the end, for the legitimation of brazilian welfare state, assuring him the necessary conditions for promotion, implementation and universalization of fundamental rights in the Brazilian Constitution of 1988.
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Exigibilidade dos direitos sociais e legitimação ordinária na Ação Civil PúblicaCHÍXARO, Lino José de Souza January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Este trabalho tem por objetivo, em primeiro plano, reforçar o argumento acerca da
efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais na ordem jurídica brasileira. A partir
de uma retrospectiva dos direitos humanos na ordem jurídica nacional e internacional,
evidencia-se que a consagração desses direitos constitui uma etapa evolutiva do
constitucionalismo clássico, de cunho liberal, para o constitucionalismo moderno, de perfil
nitidamente socializante. Passo seguinte, o estudo aborda a questão da exigibilidade dos
direitos sociais, haja vista a força normativa e a auto-aplicabilidade da Constituição Federal,
inclusive pela recepção dos documentos jurídicos internacionais de que o Brasil é signatário.
Definindo os direitos sociais, econômicos e culturais como interesses individuais homogêneos
indisponíveis, a questão da sua judicialidade é tratada no âmbito da legislação instrumental
que disciplina o processo coletivo, a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), em cuja
abordagem se fazem críticas ao critério por ela adotado no tocante à legitimidade, pois torna
exclusiva a legitimação extraordinária ou autônoma de instituições e associações civis e
exclui a postulação ordinária inerente aos próprios titulares do direito. Sustenta-se que a
legitimação extraordinária exclusiva é injurídica, uma vez que não encontra respaldo na teoria
da personalidade, que confere inalienabilidade ao direito subjetivo do titular do direito
material. Também é sustentada a tese da inconstitucionalidade da exclusão dos legitimados
ordinários, posto que, no caso dos direitos homogêneos indisponíveis, há uma nítida
coincidência do interesse coletivo e do individual, não havendo razão jurídica plausível para
afastar o direito à jurisdição dos seus próprios titulares, especialmente porque o acesso à
justiça constitui direito fundamental da pessoa humana. Por essas razões, o trabalho propugna
pelo acesso à justiça de pessoas e grupos de indivíduos que, mesmo não reunidos em
organizações formais, tenham eventualmente interesses e necessidades sociais convergentes
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Jurisdição Constitucional : diretrizes para o incremento de sua legitimidadeAGRA, Walber de Moura January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A presente tese tem como escopo central analisar a legitimação da jurisdição
constitucional brasileira exercida pelo Supremo Tribunal Federal. Diante do aumento das
demandas sociais geradas pelo Estado Democrático Social de Direito há conseqüentemente
um incremento no espaço de incidência das decisões da jurisdição constitucional para
garantir a concretização principalmente dos direitos fundamentais. Esse aumento na atuação
das prerrogativas do órgão que exerce a jurisdição constitucional muitas vezes extrapola os
limites definidos pelo princípio da separação dos poderes, o que evidencia a necessidade de
uma densificação da legitimidade da jurisdição constitucional. Essa densificação é realizada
pelos seguintes fatores: aumento da força normativa da Constituição; transformação do
Supremo Tribunal Federal em um tribunal Constitucional; democratização da escolha de
seus ministros; garantia da concretização dos direitos fundamentais, reafirmando o caráter
normativo até mesmo das normas programáticas; abertura das decisões do STF para elas
possam ser discutidas pela sociedade, fornecendo maiores subsídios para a decisão. Para
melhor análise do objeto principal também serão analisados a jurisdição constitucional e o
controle de constitucionalidade sistematizados com o propósito de potencializar a eficácia
dos direitos fundamentais
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Legitimidade do direito e do poder judiciário na democracia brasileira : o restabelecimento da primazia do poder constituinte, do poder legislatio e de um positivismo ético na teoria constitucional / Judiciart and law's legitimacy in brasilian democract (Inglês)Mariano, Cynara Monteiro 11 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-11 / This thesis proposes to criticize the positivist approach of law, with a normative feature,
wich had Kelsen as its greatest exponent, in order to demonstrate that the identification
of the law legitimacy with the government legality or effectiveness is incompatible with
democracy, especially after the second post-war and the advent of the Welfare State, in
wich the democratic society values were made positive in the constitutional texts, being,
therefore, impossible, nowadays, to insisto n the thesis of separtion between the law and
the values, especially in developing countries, such as the case of Brazil, wich is still
taking the steps towards na effective implementation of social rights. This conclusion,
however, mus not result an abandonment of the juridical positivism within the
constitutional theory, because that would mean to belittle the popular sovereignty and
the primacy of the legislative power, thus, sealing, the neo-constitutionalism theory,
now booming in Brasil, wich, base don the change of the contitutional paradigm, has
been proposing the transference of the decision center to the courts, especially, for the
constitutional jurisdiction, in a clear disrespect to the sovereignty of the constituent
power and gradual indifference to the parliamentary work developed in the legislative
activity, the one that can most legitimately contribute to the achievement of
fundamental rights in a true democracy, according to the understanding extracted from
the rationalist philosophic legacy. However, also according to the democratic principle,
it is beneficial to unite forces and organs to defend the Constitution, bur not suppress
them, so that a new institutional arrangement is necessary in the scheme of separation of
powers in Brazil, no to exclude the judiciary role in carrying out this task, but to
restores the sovereignty of the constituent power and the primacy of the legislative
power, as a representative instance of the popular will.
Key-words: Legitimacy and democracy. Neo-constitutionalism . Sovereignty of the
constituent power. / A presente tese propõe-se a tecer uma crítica à abordagem positivista do direito, de feição formalista, que teve em Kelsen seu maior expoente, para demonstrar que a identificação da legitimidade do direito com a legalidade ou a efetividade do governo é incompatível com a democracia, especialmente depois do segundo pós-guerra e o advento do Estado Social, em que os valores da sociedade democrática foram positivados nos textos
constitucionais, sendo, portanto, impossível, nos dias de hoje, insistir na tese da separação entre o direito e os valores, ainda mais nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, que ainda está trilhando os primeiros passos na direção de uma efetiva
implementação dos direitos sociais. Essa conclusão, contudo, não deve resultar num
abandono do positivismo jurídico na teoria constitucional, pois isto significaria
amesquinhar a soberania popular e a primazia do poder legislativo, chancelando, assim, a
teoria do neoconstitucionalismo , em grande expansão no Brasil, a qual, partindo da
mudança do paradigma constitucional, vem propondo a transferência do centro decisório
para os tribunais, especialmente, para a jurisdição constitucional, em franco desrespeito à soberania do poder constituinte e gradual indiferença aos trabalhos parlamentares que são desenvolvidos na atividade legislativa, aquela que, numa verdadeira democracia, é que a que mais legitimamente pode contribuir com a concretização dos direitos fundamentais, conforme o entendimento extraído do legado filosófico racionalista. Todavia, também de acordo com o princípio democrático, é salutar aglutinar forças e órgãos na defesa da Constituição e não suprimi-los, de modo que se faz necessário um novo arranjo institucional na sistemática da separação dos poderes no Brasil, não para excluir o papel do judiciário na realização dessa tarefa, mas para restabelecer a soberania do poder constituinte e a primazia do poder legislativo, como instância representativa da vontade
popular.
Palavras-chave: Legitimidade e democracia. Neoconstitucionalismo . Soberania do
poder constituinte.
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Emenda constitucional nº 45 : da crise à legitimidade democrática do judiciário / Constitutional amendment number 45 as prerequesite for democratization of judiciary. (Inglês)Remígio, Rodrigo Ferraz de Castro 25 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-01-25 / Reform of the Judiciary organized by Constitutional Amendment No. 45 he had his speech
justifying correction related to the crisis plaguing this Power, related to length and its autocratic structure, jarring the Democratic State. To achieve the effectiveness of the adjudication speech reformist official justified the democratization of the judiciary. Another speech hidden by the press relates to international pressure from the World Bank, as shown in Technical Paper number No. 319/1996. In this report, this international institution exposes the need for reform was based on the search for stability of judgments required by the market. This document includes proposals that came to fruition, such as the National Council of Justice of Binding Decisions and the impact of the features extraordinary. This research is justified in so far as to claim this democratizing the grounds of the approval of Constitutional Amendment Project No. 96/1992 is reopened, especially in the dissatisfaction of the judges of first instance jurisdiction. Methodologically this work is aligned to the qualitative research. Its
construction process aims to analyze the extent to which the Judicial Reform meets the
expectation of democracy effectiveness. To this aim, will be used literature and jurisprudence on the subject. The CA number 45 is analyzed by comparison with the previous legal order, in addition to judicial construction on the issues. Finally, given that the purpose of the Judicial Reform was to make the judicial function more effectively and give the judiciary a more democratic structure, this study investigates whether there was or not, this correspondence and that the democratic legitimacy of the judiciary in particular the Supreme Court, after the many powers of this Court. The National Council of Justice, the Binding Decisions and technique of passing an extraordinary general accordance with the conclusion, changes are illegitimate, and also invalid. Democratizing speech found no correlation with CA number 45. Thus, although the legitimacy of origin of the judiciary is beyond dispute, there was no progress in achieving Democracy. The example of the dissatisfaction of the judges of first instance, another crisis is looming once again touted around the need for democratization of
the judiciary.
Keywords: Judicial Reform. Democracy. Crisis in the Judiciary. Legitimacy. / A Reforma do Poder Judiciário promovida pela EC nº 45 teve seu discurso justificador
relacionado à correção da crise que assolava este Poder, concernente à morosidade e à sua estrutura autocrática, destoante do Estado Democrático de Direito. Para se alcançar a efetividade da prestação jurisdicional, o discurso reformista oficial justificava-se na democratização do Judiciário. Outro discurso, encoberto pela imprensa, diz respeito às pressões internacionais do Banco Mundial, como se observa do Documento Técnico nº
319/1996. Neste relatório, referido organismo internacional expõe que a necessidade de
reforma baseava-se na busca pela estabilidade das decisões judiciais, exigidas pelo mercado. Este documento contemplava propostas que vieram a se concretizar, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, das Súmulas Vinculantes e da repercussão geral dos Recursos Extraordinários. Esta pesquisa justifica-se na medida em que a pretensão democratizante presente na fundamentação da aprovação da PEC nº 96/1992 é reaberta, sobretudo na insatisfação dos juízes de primeiro grau de jurisdição. Quanto à metodologia, este trabalho alinha-se à pesquisa de natureza qualitativa. Seu processo de construção objetiva analisar em que medida a Reforma do Judiciário corresponde às expectativas de efetivação da Democracia. Para tanto, é utilizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. A EC nº 45 é analisada em confronto com a ordem jurídica anterior, além da construção jurisprudencial sobre os temas. Ao final, tendo em vista que a finalidade da Reforma do Judiciário foi tornar a função jurisdicional mais efetiva e dotar o Poder Judiciário de uma estrutura mais democrática, o presente estudo investiga se houve, ou não, essa correspondência e qual a legitimidade democrática do Judiciário, em especial a do STF, após os inúmeros poderes conferidos a esta Corte. O Conselho Nacional de Justiça, as Súmulas Vinculantes e a técnica da repercussão geral do Recurso Extraordinário, de acordo com a conclusão, são alterações ilegítimas e, também, inválidas. O discurso democratizante não encontrou correspondência com a EC nº 45. Assim, embora a legitimidade de origem do Judiciário seja incontestável, não houve avanços na concretização da Democracia. A exemplo da insatisfação dos juízes de primeiro grau, outra crise se avizinha, novamente alardeada em torno da necessidade de democratização do Poder Judiciário.
Palavras-chave: Reforma do Judiciário. Democracia. Crise do Judiciário. Legitimidade.
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Estado de direito e legitimidade : uma abordagem garantistaCademartori, Sergio January 1997 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, [Centro de Ciencias Juridicas] / Made available in DSpace on 2012-10-17T01:40:31Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T21:54:15Z : No. of bitstreams: 1
109690.pdf: 6524468 bytes, checksum: dfb61144867992ab0cce7d4ef8a8b8f3 (MD5) / Análise do Estado de Direito enquanto fenômeno de dominação limitado pelo Direito, a partir da ótica garantista. Aborda o fenômeno da normatividade complexa do Estado contemporâneo e as relações de subordinação entre a referida normatividade e os direitos e garantias fundamentais. Estuda as principais correntes teóricas da legitimidade na contemporaneidade, detendo-se na legitimidade garantista, entendida esta como adequação da produção normativa e ação administrativa estatais à garantia e implementação dos direitos fundamentais.
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Uma proposta de dimensão prescritiva ao sistema jurídico a partir do pensamento sistêmicoBaggenstoss, Grazielly Alessandra January 2014 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014 / Made available in DSpace on 2015-02-05T20:24:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / A construção da presente pesquisa fundamenta-se no seguinte problema: "Pela perspectiva sistêmica, o Garantismo Jurídico pode ser considerado uma proposta ética à atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico luhmanniano?". A partir disso, pondera-se a relevância das esferas cognitivas atinentes ao pensamento sistêmico, como concepção metodológica; à Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, como construção teórica de base para este trabalho; à ação social habermasiana, como modo de atuação; e ao Garantismo Jurídico, como proposição de atuação ética dos operadores do direito. Da perspectiva sistêmica e da teorização luhmanniana, vê-se como ausente a figura do sujeito como modificador e motivador de comunicações na Teoria dos Sistemas. Assim, tem-se, como corolário do problema, o questionamento sobre a possibilidade de inserção da figura do sujeito na teoria descritiva sistêmica. Por conseguinte, na hipótese de ser possível inserir a figura do sujeito sob o prisma descritivo e, tendo em vista a imprescindibilidade de se manter a integridade do sistema jurídico, questiona-se qual espécie de ação seria adequada à atuação dos sujeitos operadores do direito - julgador e legislador. É nesse panorama, portanto, que se chega à interrogação acerca da possibilidade de uma proposta prescricional da atuação dos sujeitos mencionados. Para essa pergunta procedimental, chega-se à Teoria da Ação Comunicativa, de Jürgen Habermas, o qual teorizou as ações da pessoa humana pela racionalidade comunicativa - voltada a um consenso a partir da comunicação - e pela racionalidade estratégica - cujo mote é o alcance de um êxito em específico. A última espécie de ação denota uma correspondência última à instrumentalidade da atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico, razão pela qual se perquire sobre sua aplicação nesta tese. Finalmente, haja vista a inexorabilidade de atribuição de carga valorativa à atuação do sujeito, debruça-se à verificação se o Garantismo Jurídico, tal como orientação às atribuições dos sujeitos operadores do direito, é adequada como dimensão ética ao enquadramento descritivo do sistema jurídico luhmanniano.<br> / Sintese: La costruzione della presente ricerca è il questo problema: "Per la prospettiva sistemica, il garantismo giuridico può essere considerato una proposta etica all'attività di soggetti gestori del sistema legale come la teoria di Niklas Luhmann?". Da questo, considerando la rilevanza dei sistemi di pensiero, come un disegno metodológico; della Teoria dei Sistemi, di Niklas Luhmann, come base teorica per la costruzione di questa richerca; della azione sociale di Jürgen Habermas, come una modalità di funzionamento; e del Garantismo Giuridico come proposizione performance etica di operatori legali. Per la prospettiva sistemica di Niklas Luhmann, è assente la fugira del soggetto come modificatore di comunicazione e motivanti di Teoria dei Sistemi. Quindi, è un corollario del problema: "potete inserire la figura del soggetto in teoria descrittiva sistemica?". Pertanto, l'ipotesi di inserire la figura del soggetto, nel punto di vista descrittivo, e in considerazione della necessità fondamentale per mantenere l'integrità del sistema giuridico, è discutibile che tipo di azione sarebbe appropriata per l'azione operatori dei soggetti nel sistema giuridico - giudice e legislatore. È in questo scenario, in modo che si tratta della domanda circa la possibilità di una limitazione del proposto dell'attività dei soggetti menzionati. Per tale questione procedurale, si arriva alla teoria dell'agire comunicativo, Jürgen Habermas, che ha teorizzato le azioni della persona umana razionalità comunicativa - di fronte a un consenso attraverso la comunicazione - e la razionalità strategica - il cui motto è il campo di applicazione successo in specifico. L'ultimo tipo di azione denota una strumentalità ultima dela attività dei soggetti all'interno del corrispondente sistema giuridico, è per questo che perquire sulla sua applicazione in questa tesi. Infine, per l'inevitabilità di assegnare valutativo caricare le azioni del soggetto, si concentra sul controllo se il garantismo giuridico come orientamento ai doveri degli operatori soggetto di diritto, come è propria dimensione etica al quadro descrittivo del sistema giuridico di Niklas Luhmann.
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A legitimidade das realezas franca e visigótica nas obras de Gregório de Tours e Isidoro de Sevilha (séculos VI-VII)FORMENTINI, L. E. 16 April 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-04-16 / No decorrer do século V, o Império Romano Ocidental desagregou-se, dando lugar a diversos reinos ditos germânicos. Uma das preocupações fundamentais dos governantes desses regni era a de legitimar o seu poder, ou seja, fazer com que sua autoridade fosse reconhecida tanto pela nobreza quanto pela população em geral. Esta tarefa mostrava-se desafiadora pelos seguintes motivos: primeiramente, estes reinos formaram-se em locais que durante séculos estavam submetidos à autoridade romana, sendo assim, as formas e símbolos de governo de origem imperial não podiam ser desprezadas. Além disso, muitos desses reinos sofriam de uma instabilidade interna crônica, onde a autoridade do monarca era frequentemente contestada. Somada a isto está a presença do Império Romano do Oriente, que, sob Justiniano, retomou áreas consideráveis do Mediterrâneo Ocidental. Devido a tais dificuldades, os reis bárbaros voltaram-se para a Igreja, visando buscar uma legitimidade espiritual para seu poder. Os bispos viam no monarca um poderoso aliado em seus combates contra o paganismo e as heresias. Desse modo, houve uma aproximação entre rei e episcopado, em que os bispos tornaram-se importantes legitimadores da autoridade do monarca. Na presente dissertação, estudaremos as concepções episcopais sobre o rei e suas funções nas obras de dois bispos: Gregório de Tours (538-594) e Isidoro de Sevilha (560-636), que viveram, respectivamente, na Gália merovíngia e no Reino Visigótico católico.
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