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Com Negri, contra Negri: possíveis críticas à teoria do poder constituinte de Antonio Negri a partir da filosofia de Baruch de EspinosaBizerril, Vitor Sousa January 2016 (has links)
BIZERRIL, Vitor Sousa. Com Negri, contra Negri: possíveis críticas à teoria do poder constituinte de Antonio Negri a partir da filosofia de Baruch de Espinosa. 2016. 100 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortraleza, 2016. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-18T19:33:48Z
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Previous issue date: 2016 / The constituent power theory conceived by Antonio Negri – based mainly on thoughts of
Machiavelli, Marx and Spinoza – is remarkably different from other concepts of constituent
power, therefore, instead of trying to decrease it or control it, Negri states the constituent power
as an absolut, boundless and unfinished procedure. Identifying itself with the concept of politics
and claiming for a democratic revolution, Negri’s constituent power theory not only criticizes
ordinary definitions and limitations of constituent power conceived by juridical and
sociological scholars, but also rejects their assumptions and major arguments, adopting,
consequently, theories usually forgotten, perhaps even disliked such as the Machiavellian
political thoughts, the Marxian materialism and the Spinozian philosophical immanency.
Despite of the notable feature, the strong philosophical arguments and the complex research
accomplished by Negri on formulation of his concept of constituent power, this work will try
to present, although briefly, some comments about his thesis based on Spinoza’s philosophy.
Considering Negri had used Spinoza’s philosophy as foremost argument of his theoretical
proposition, including, embracing and interpreting specific terms of this philosophical theory,
it will be analyzed themes as like free necessity, science and dynamics of affections and law,
which – because of relevance to Spinoza’s literature - deserve to be thoughtfully examined and
compared with elements of Negri’s constituent power theory. / A teoria do poder constituinte formulada por Antonio Negri – alicerçada,
precipuamente, no pensamento de Maquiavel, Marx e Espinosa – diferencia-se, sobejamente,
das demais concepções de poder constituinte, visto que, em vez de buscar arrefece-lo ou
controla-lo, Negri apresenta o poder constituinte como procedimento absoluto, ilimitado e
inconcluso. Identificando-se com o conceito de política e clamando por uma revolução
democrática, a teoria do poder constituinte negriana não apenas critica as definições e as
limitações usuais de poder constituinte elaboradas pelas forjas jurídicas e sociológicas, como
também repudia os pressupostos e os fundamentos destas, adotando, por conseguinte, teorias
usualmente olvidadas, quiçá repugnadas, quais sejam, a política maquiaveliana, o materialismo
marxiano e a filosofia imanentista espinosana. Não obstante o caráter vanguardista, a robusta
fundamentação teórica e a complexa pesquisa efetuada por Negri na elaboração de seu conceito
de poder constituinte, buscar-se-á apresentar, conquanto de forma sintética, algumas possíveis
críticas ao seu construto teórico a partir da filosofia de Baruch de Espinosa. Considerando haver
Negri utilizado a filosofia espinosana como argumento basilar de sua proposta teórica,
inclusive, adotando e interpretando conceitos próprios daquela, serão analisados temas como
livre necessidade, dinâmica e ciência dos afetos e direito, que, por serem caros à literatura
espinosana, merecem, de forma crítica e percuciente, ser examinados e cotejados com
elementos da teoria do poder constituinte negriana.
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Legitimidade do direito e do poder judiciário na democracia brasileira : o restabelecimento da primazia do poder constituinte, do poder legislatio e de um positivismo ético na teoria constitucional / Judiciart and law's legitimacy in brasilian democract (Inglês)Mariano, Cynara Monteiro 11 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-11 / This thesis proposes to criticize the positivist approach of law, with a normative feature,
wich had Kelsen as its greatest exponent, in order to demonstrate that the identification
of the law legitimacy with the government legality or effectiveness is incompatible with
democracy, especially after the second post-war and the advent of the Welfare State, in
wich the democratic society values were made positive in the constitutional texts, being,
therefore, impossible, nowadays, to insisto n the thesis of separtion between the law and
the values, especially in developing countries, such as the case of Brazil, wich is still
taking the steps towards na effective implementation of social rights. This conclusion,
however, mus not result an abandonment of the juridical positivism within the
constitutional theory, because that would mean to belittle the popular sovereignty and
the primacy of the legislative power, thus, sealing, the neo-constitutionalism theory,
now booming in Brasil, wich, base don the change of the contitutional paradigm, has
been proposing the transference of the decision center to the courts, especially, for the
constitutional jurisdiction, in a clear disrespect to the sovereignty of the constituent
power and gradual indifference to the parliamentary work developed in the legislative
activity, the one that can most legitimately contribute to the achievement of
fundamental rights in a true democracy, according to the understanding extracted from
the rationalist philosophic legacy. However, also according to the democratic principle,
it is beneficial to unite forces and organs to defend the Constitution, bur not suppress
them, so that a new institutional arrangement is necessary in the scheme of separation of
powers in Brazil, no to exclude the judiciary role in carrying out this task, but to
restores the sovereignty of the constituent power and the primacy of the legislative
power, as a representative instance of the popular will.
Key-words: Legitimacy and democracy. Neo-constitutionalism . Sovereignty of the
constituent power. / A presente tese propõe-se a tecer uma crítica à abordagem positivista do direito, de feição formalista, que teve em Kelsen seu maior expoente, para demonstrar que a identificação da legitimidade do direito com a legalidade ou a efetividade do governo é incompatível com a democracia, especialmente depois do segundo pós-guerra e o advento do Estado Social, em que os valores da sociedade democrática foram positivados nos textos
constitucionais, sendo, portanto, impossível, nos dias de hoje, insistir na tese da separação entre o direito e os valores, ainda mais nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, que ainda está trilhando os primeiros passos na direção de uma efetiva
implementação dos direitos sociais. Essa conclusão, contudo, não deve resultar num
abandono do positivismo jurídico na teoria constitucional, pois isto significaria
amesquinhar a soberania popular e a primazia do poder legislativo, chancelando, assim, a
teoria do neoconstitucionalismo , em grande expansão no Brasil, a qual, partindo da
mudança do paradigma constitucional, vem propondo a transferência do centro decisório
para os tribunais, especialmente, para a jurisdição constitucional, em franco desrespeito à soberania do poder constituinte e gradual indiferença aos trabalhos parlamentares que são desenvolvidos na atividade legislativa, aquela que, numa verdadeira democracia, é que a que mais legitimamente pode contribuir com a concretização dos direitos fundamentais, conforme o entendimento extraído do legado filosófico racionalista. Todavia, também de acordo com o princípio democrático, é salutar aglutinar forças e órgãos na defesa da Constituição e não suprimi-los, de modo que se faz necessário um novo arranjo institucional na sistemática da separação dos poderes no Brasil, não para excluir o papel do judiciário na realização dessa tarefa, mas para restabelecer a soberania do poder constituinte e a primazia do poder legislativo, como instância representativa da vontade
popular.
Palavras-chave: Legitimidade e democracia. Neoconstitucionalismo . Soberania do
poder constituinte.
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Poderes constituintes e limitações constitucionais : o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição / título (Inglês)Sales, Décio Pimentel Gomes Sampaio 13 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-13 / The work inserts the analysis of the powers entrusted of making the most important juridical document of modern society, the constitution of the state, but it also demonstrates the most existing different types of norms resultant of each one of these powers known as originary and derived. In order to show the limits imposed by the first to the second of these mentioned powers, the work broaches the consequences of the establishment of the constitutional law on the top of the normative scale. However, because of the imposition of these limits, means of controlling, in order to accomplish the will of the constitution necessarily arise and, in view of this, comes to know who should play the part of guardian of the constitution, but, specially how it have been played. In this context, it shows the growing power of those who have to play this role, playing it aside of a democratic principles. After that, there is an analysis throughout the history of the Brazilian Supreme Court. / O trabalho insere a analise dos poderes encarregados de fazerem o mais importante documento jurídico da sociedade moderna, a constituição do estado, mas ele também demonstra os mais diferentes tipos de normas resultantes de cada um desses poderes conhecidos como originário e derivado. No intuito de demonstrar os limites impostos pelo primeiro ao segundo desses poderes mencionados, o trabalho aborda as conseqüências do estabelecimento da lei constitucional no topo da escala normativa. Contudo, por causa da imposição de tais limites surgem necessariamente meios de controle para cumprir a vontade constitucional e, em vista disso, se vem, a saber, quem deve fazer o papel de guardião da constituição, mas, especialmente, como tem sido desempenhado tal papel. Nesse contexto é ressaltado o poder crescente desses guardiões, atuando fora dos princípios da teoria democrática. Há por fim, uma análise feita através da história do Supremo Tribunal Federal brasileiro.
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A teoria do poder constituinte : uma análise das críticas da comunidade jurídica às propostas de reforma excepcional da constituiçãoAraújo, Eduardo Borges 09 September 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, 2015. / Submitted by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2015-11-24T16:34:09Z
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2015_EduardoBorgesAraújo.pdf: 1384792 bytes, checksum: 08aabbe46df1039599d51e36f283f7fa (MD5) / A presente dissertação ocupa-se de analisar a limitação operada pelo constitucionalismo moderno – liberal por excelência – sobre a originariamente revolucionária categoria do poder constituinte, que voltaria ao epicentro da discussão público brasileira em razão da proposta da Presidência da República de, como resposta às manifestações populares do mês de julho de 2013, instalar uma assembleia constituinte específica para a reforma do sistema político brasileiro. Somente uma entre várias outras propostas em igual sentido, a proposta de 2014 recorreria a procedimentos excepcionais de reforma constitucional a fim de contornar os impasses políticos que, tornando quase impossível chegar à maioria qualificada exigida no parágrafo segundo do artigo 60 da Constituição Federal de 1988, atravancam a realização da reforma política por décadas. Novamente, assim como fizera nas ocasiões anteriores, a comunidade jurídica não tardaria para manifestar suas críticas à proposta nos mais variados veículos de comunicação. Analisar as declarações emitidas por advogados, magistrados e acadêmicos traria à tona uma série de argumentos básicos que, reiteradamente empregados para afastar as propostas de convocação de assembleias exclusivas, evidenciaria a influência do constitucionalismo na compreensão dos juristas em torno do fenômeno político e, sobretudo, da categoria do poder constituinte. Pensado inicialmente como elemento de legitimação da quebra da ordem vigente através da ação legiferante de uma assembleia soberana, a categoria seria esvaziada até poder prestar-se como elemento legitimador da manutenção da ordem. No que o poder constituinte seria confinado no direito, que passaria a regular os modos, meios e tempos de sua expressão, seu potencial criador tornar-se-ia simplesmente reformador, devendo observar os limites que o texto constitucional lhe imporia. Em vez de estimular a discussão efetiva em torno da legitimidade e conveniência de inovações constitucionais, o discurso jurídico calcado na teoria liberal do poder constituinte consagraria a primazia do princípio liberal sobre o princípio democrático. Observados os itinerários da genealogia do poder constituinte, da criação do constitucionalismo liberal e da naturalização do discurso jurídico, evidenciar-se-ia uma cultura jurídica cuja filiação à doutrina liberal conduziria à submissão, em vez da articulação, do direito à política mediante fetichização, naturalização e neutralização de conceitos jurídicos situados no projeto antidemocrático do liberalismo. / The present dissertation deals with analyzing the current limitation operated by modern constitutionalism – liberal by excellence – on the originally revolutionary category of constituent power, which would return to the epicenter of Brazilian public debate since the Presidency of the Republic's proposal, in response to popular demonstrations in July of 2013, to convene a constituent assembly to promote political reform in Brazil's system. Another one amongst several other proposals in the same sense, the 2014 proposal resorts to exceptional procedures for a constitutional reform in order to circumvent such political impasses that, making it nearly impossible to reach the qualified majority required in the second paragraph of Article 60 of the Federal Constitution of 1988, have been hindering the achievement of a political reform for decades. Once again, just as it had done on previous occasions, the legal community soon expressed severe criticism regarding the proposal in various means of communication. Analysis of statements issued by lawyers, judges and academics would bring to the fore a number of basic arguments, which are repeatedly used to fend off calls for exclusive assemblies, indicates the influence of constitutionalism in the understanding of lawyers concerning the political phenomenon and, above all, the category of constituent power. Initially seen as an element to legitimate the shattering of the current order through the legislating action of sovereign assembly, the category would be emptied until it is able to render itself as a legitimizing element of maintaining order. With the confinement of the constituent power to the law, regulating ways, means and times of expression, its creating potential would become simply reforming, watching for the limits that the Constitution would impose. Rather than stimulating an effective discussion on the legitimacy and convenience of constitutional innovations, the legal discourse, underpinned by the liberal theory of the constituent power, would enshrine the primacy of the liberal principle over the democratic principle. Subject to the itineraries of the genealogy of constituent power, the creation of liberal constitutionalism and the naturalization of legal discourse would evidence a legal culture whose membership in the liberal doctrine would lead to the submission, rather than the liaison, of the law to the politics, by fetishization, naturalization and neutralization of legal concepts located in the antidemocratic project of liberalism.
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Reforma constitucional :Favero, Elisa Regina January 1997 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T01:29:57Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T22:10:37Z : No. of bitstreams: 1
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Terrorismo e tortura na Assembleia Nacional Constituinte (1987-88) : do direito da segurança nacional à democraciaBarbosa, Ana Carolina Couto Pereira Pinto 21 February 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2017-05-03T16:17:23Z
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Previous issue date: 2017-05-08 / O trabalho aborda as disputas em torno de terrorismo na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, utilizando como referencial teórico-histórico a abordagem legal de terrorismo no arcabouço jurídico brasileiro durante a instauração do direito da segurança nacional após 1964. Até 1985, o Brasil adotava a perspectiva autoritária da Doutrina de Segurança Nacional formulada pela Escola Superior de Guerra, que aprofundava uma tendência anterior de ampliar o tratamento do crime político para além da abordagem do código penal, formando um sistema complexo, com tipo penal aberto e supressão e mitigação de garantias processuais. Com a instauração da Assembleia Nacional Constituinte, esse discurso autoritário é canalizado para as disputas que envolvem a elaboração da constituição a delinear o Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o presente trabalho investiga, por meio da análise da teoria e da legislação acerca do crime de terrorismo no regime civil-militar, bem como da doutrina acerca das noções de poder constituinte na história brasileira contemporânea, se a tentativa de acrescentar terrorismo na Constituição Federal de 1988 é um rescaldo da forma de se tratar o dissenso político no ordenamento jurídico anterior, ou seja, se os parlamentares que defendiam a criminalização dessa conduta lado a lado da tortura estariam tentando reproduzir o pensamento autoritário, ao justificar que a prática da tortura era necessária para conter atos de terrorismo, que ameaçavam a ordem social e a existência do Estado, e se este argumento venceu uma disputa pela criminalização de terrorismo no texto constituinte. / This research approaches the disputes about terrorism in the Brazilian National Constituent Assembly of 1987-1988, having as a theoreticalhistorical reference the approach on terrorism in the Brazilian legal framework during the establishment of the national security law after 1964. Until 1985, Brazil adopted the authoritarian perspective of the National Security Doctrine designed by the Superior School of War, which deepened a previous trend to extend the way to encompass political crimes beyond what was found in the criminal code, thus formulating a complex system with an open penal type as regards terrorism and the suppression and mitigation of procedural guarantees. With the establishment of the National Constituent Assembly, this authoritarian discourse was bequeathed to the disputes within the constitution drafting, which was expected to design a democratic regime. In this regard, the present work investigates through theoretical and legislative analyses of terrorism in the military dictatorship as well as through the doctrine about the notions of constituent power in Brazilian contemporary history, whether the attempt to place terrorism in the Constitution of 1988 was a continuity of the way the former legal framework approached political dissent, that is to say, whether the congresspeople who advocated for criminalizing terrorism alongside torture had been trying to reproduce the authoritarian thinking, as they justified that the resort to torture was necessary to contain terrorist actions, which threatened social order and the existence of the state, and whether this argument won a dispute for the criminalization of terrorism in the Constitution.
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Ciclo constituinte permanente : revisitando possíveis genealogias da Biopolítica informadoras das práticas judiciaisBandeira, Raphael Greco 14 November 2014 (has links)
Tese (doutorado)—Programa de Pós Graduação em Direito, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2015-01-16T11:42:40Z
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2014_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 1293188 bytes, checksum: b9287d045f7a2a391f4853ce17de0269 (MD5) / Existe uma forma de compreender a força normativa da constituição fora de universais de justiça racionalmente articulados. A validez de uma norma decorrente de seu ‘enforço’ de lei é um problema de decifração do conceito de democracia estranho à dogmática. A compreensão do Estado Democrático de Direito não pode partir simplesmente de uma lógica dicotômica entre, de um lado, poder constituinte originário, que libera a energia inicial necessária enquanto ruptura, e, de outro lado, um poder constituído. Os fenômenos dos ‘estados de exceção’ já demonstraram a insuficiência e a existência de uma definição da normalidade pela anormalidade. Assim, o direito precisa ter consciência de sua insuficiência lógico-racional. Sua validade encontra-se na decifração filosófica de como essas forças operam cotidianamente na sociedade, mérito atribuído a Michel Foucault com quem se fundamenta. Não apenas isso, mas a trajetória de guerras ao longo do século XX em períodos de flagrantes crises sociais, econômicas e políticas, evidenciaram a chave oculta da modernidade de um paradigma gerencial que alberga a ‘vida nua’ (zoé), para o qual Giorgio Agamben está atento em sua figura do ‘homo sacer’. O ‘nomos’ enquanto ser político e decisão prévia do biopolítico existencial insistem na insuficiência do direito para afirmação de sua própria normatividade de um texto constitucional como exposto por Carl Schmitt. A pretensão de um futuro com uma biopolítica positiva capaz de romper com os problemas do trabalho imaterial na presente fase do capitalismo tardio na qual nos encontramos inseridos reclamam uma ‘ética comum’ no bojo de um ‘intelecto geral’ como uma aposta de reação de uma ‘multitudo’ feita por Antônio Negri e Michael Hardt atualizando o pensamento de Karl Marx no ‘Grundrisse’. Em cada uma dessas três construções, do panoptismo foucaultiano, da biopolítica negativa nas leituras de Carl Schmitt por Giorgio Agamben, e da multidão de Antônio Negri e Michael Hardt, extrai-se a ideia de insuficiência normativa de um poder constituinte originário, levando os problemas jurídicos para fora de questões tradicionais de justiça e pressupostos de racionalidade, assim direcionados para a filosofia contemporânea, de modo que se oferta a tese de um ciclo constituinte permanente não estático e linearmente fixo como antecedente lógico do poder constituído de uma Constituição e ordenamento, mas de uma distinta integração social a qual a filosofia política informa ao direito constitucional na investigação do sentido de democracia. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / There´s another way to understand the enforcement of constitutional law besides universals of justice and rationality. The validity of a norm is rooted in its ‘force of the law’, which´s a matter of comprehension of the sense of democracy distinguished from dogmatical thinking. It´s not possible to understand the Democratic State of Law in a dual logic of, on the one hand, the constituent power liberating the original energy needed as a rupture, and, on the other hand, a constituted power. The phenomenal of ‘Martial Law’ exposes this sense of lackness and also the existence of a definition of normality through exception. Thus, its needed a consciousness about the laws insuficiency in the plain logical and rational thinking. So, the validity finds its philosophical sense in daily operation of multiple forces in society, as revealed by Michael Foucault giving support to the thesis of a permanent constituent cycle. Moreover, the wars in the XXth century followed by social, economical and political crises reveals a hidden matrix of modernity as a management paradigm posited in ‘bare life’ (zoé), as alerted by Giorgio Agamben figure of ‘homo sacer’. The ‘nomos’ and its biopolical existence, as a political being and a previous decision, show the insuficiency of law to afirm its own normativity in constitutional text as argued by Carl Schmitt. The pretension for a future and positive biopolitic able to overlap the problems of imaterial work in the actual moment of late capitalism claim for a ‘common etics’ related to a ‘general intelect’ in the sense of a challenge of reaction moved by a ‘multitudo’ as sustained in Antônio Negri and Michael Hardt review of Karl Marx ‘Grundrisse’. In each of those three main streams, the foucaultian panoptism, the negative biopolitics in Agamben´s reviews of Carl Schmitt, and the multitude of Antônio Negri and Michael Hardt, there´s a common sense of a normative lackness if based on a constituent power, rainsing juridical problems beyond traditional matters of justice and a presupposed rationality, adressing to contemporary philosophy. Is presented the thesis of a permanent constituent cycle neither static nor linearly fixed as a prior logical instance of constituted power of a Constitution and juridical system, but a distinghished social integration in which political philosophy informs constitutional law in the research of democratical sense.
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Constituição sintética ou analítica? : o risco dos discursos de reescrita legislativa e a dinâmica constitucional brasileiraMariosi, Leandro Antunes 23 April 2009 (has links)
Dissertação (mestrado)-Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2009. / Submitted by Guimaraes Jacqueline (jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2011-05-11T14:13:29Z
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2009_LeandroAntunesMariosi.pdf: 652714 bytes, checksum: a66f66442573788a2edd338556e375cb (MD5) / Nas últimas duas décadas, a Constituição brasileira tem sido continuamente reescrita. Considerada analítica, ela é amiúde apontada como obstáculo à evolução política e à governabilidade. Essa perspectiva tradicional funda-se em equivocada compreensão da linguagem e do processo legislativo, uma vez que entende a linguagem como mera figura da realidade e o processo legislativo como mero instrumento à disposição de maiorias políticas. Cuida-se de um discurso de salvação. Legitimidade sintetizada pelo simples rito da reescritura legislativa; evolução política sintetizada pela ilusão da auto-aplicação dos textos normativos. Em verdade, a Constituição tem o sentido que lhe é conferido. Será simplesmente limite quando reduzida a texto; será garantia de liberdade e igualdade quando tida por efetivamente constitutiva. Pilar doutrinário da perspectiva tradicional, a distinção entre Constituição sintética e analítica repercute na dinâmica constitucional brasileira e, embora tenda a engessá-la, não a paralisa, como demonstram fragmentos de racionalidade resgatáveis em nossa recente vivência constitucional. Sob sua melhor luz, a Constituição vive e constitui como nunca. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / For the past two decades, the Brazilian Constitution has been continuously rewritten. Considered analytic, it is often regarded as an obstacle to political evolution and to governability. This traditional perspective is based on an erroneous comprehension of language and legislative process, since it understands language as mere picture of reality and legislative process as mere instrument at the disposal of political majorities. It is a discourse of salvation. Legitimacy synthesized by the simple ritual of legislative rewriting; political evolution synthesized by the illusion of the self-application of normative texts. Actually, the Constitution has the meaning which is attributed to it. It will be simply a limit where reduced to text; it will be a guarantee of liberty and equality where regarded as effectively constitutive. Doctrinaire basis of the traditional perspective, the distinction between synthetic Constitution and analytic Constitution reverberates in the Brazilian constitutional dynamics so that it causes movement limitations but not paralysis, as demonstrated by fragments of rationality that can be retaken in our recent constitutional existence. In its best light, the Constitution lives and constitutes as never before.
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Democracia e controle de constitucionalidade: a legitimidade democrática da jurisdição constitucional brasileiraLozer, Juliana Carlesso 19 November 2004 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-15T18:27:37Z
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Previous issue date: 2004-11-19 / Uma das principais metas do Estado contemporâneo consiste na conciliação do constitucionalismo com a democracia. Com o objetivo de cotejar o controle jurisdicional de constitucionalidade com a noção de democracia participativa, que se sustenta na maior participação e no maior controle dos cidadãos sobre a decisão estatal, a pesquisa propõe o exame de alguns aspectos que justificam o exercício desse controle pelos órgãos jurisdicionais. Uma análise comparativa entre os modelos de controle de constitucionalidade de diversos países mostra que os Tribunais Constitucionais possuem sistemas específicos de designação de seus membros, normalmente atribuída a agentes políticos eleitos pelo povo. A peculiaridade da forma de investidura desses juízes demonstra que os Tribunais Constitucionais não são inteiramente carentes de representatividade, pois se apóiam
no voto popular, ainda que indiretamente. Além disso, é possível
justificar o exercício do controle jurisdicional: (i) pela garantia de participação das minorias no processo político, em observância às regras do jogo democrático; (ii) pela instauração de um processo deliberativo, em que se propicia o debate sobre as questões constitucionais; (iii) pela ampliação do acesso à justiça, que está relacionada à abertura do processo de interpretação e de controle da Constituição à participação de indivíduos e grupos distintos e (iv) pela tutela dos direitos fundamentais. Tratando especificamente do controle jurisdicional de constitucionalidade brasileiro, embora a
legitimidade democrática do controle exercido pelo Supremo Tribunal Federal venha sendo contestada pela doutrina, em razão da forma de designação dos membros deste tribunal, não se pode deixar de reconhecer que algumas alterações promovidas pela Constituição de 1988 e pela legislação infraconstitucional imprimiram nova feição ao sistema vigente. Em primeiro lugar, é possível apontar a ampliação do rol de legitimados ativos para propositura da ação direta de inconstitucionalidade e a admissão pelo Supremo Tribunal Federal de mandado de injunção coletivo como fórmulas de conferir maior abertura do processo de defesa da Constituição às minorias. Em segundo lugar, nota-se que a exigência de publicidade e motivação das sentenças judiciais e a permissão da instauração do controle
abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual, incentivam a instauração do processo deliberativo, de argumentação sobre as questões constitucionais. Em terceiro lugar, constata-se que a abertura no procedimento de controle concentrado de constitucionalidade, promovida principalmente pela Lei 9.868/90, alia-se também à idéia da ampliação da participação na interpretação da Constituição. Por fim, a
legitimidade democrática decorrente da ampliação dos mecanismos de tutela dos direitos pode ser constatada no sistema brasileiro pelo surgimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, do mandado de injunção e da ação de descumprimento de preceito fundamental. / One of the main goals of the contemporary state is the conciliation of
constitutionalism and democracy. With the objective to confront the constitutional jurisdictional control with the idea of participative democracy, which is supported by a broader participation and larger control by the citizens over state’s decisions, the research proposes the analysis of various aspects that justify this control by the
jurisdictional institutions. A comparative analysis among the
constitutionality control models from several countries shows that the constitutional courts have specific systems of member designation, usually ascribed to political agents elected by the people. The peculiarity of these judges way of investiture show that constitutional
courts do not entirely lack representativeness, because they are supported by popular vote, even if indirectly. Furthermore, it is possible to justify the jurisdictional control: (i) by the guarantee of minorities’ participation in the political process according to the rules of democracy; (ii) by the establishment of a decision process that favors the debate on constitutional matters; (iii) by the increase in access to
justice, which is related to the opening of the interpretation process and constitutional control to individuals and different groups, and (iv) by the protection of fundamental rights. Dealing specifically with Brazilian constitutional jurisdictional control, although the democratic legitimacy of the control done by the Federal Supreme Court is being contested by legal doctrine, due to the way its members are designated, the acknowledgement of some changes made by the 1988 Constitution and various laws gave the current system a new face. First, it is possible to point out the enlargement of the legitimate list of people who can propose the “direct action of constitutionality” and the admission by the Federal Supreme Court of the collective injunction writ as a way to give minorities more access to the process of defending the
Constitution.
Second, it can be noticed that the exigency of publicity and motivation of judicial sentences and the allowance of creation of abstract control of constitutionality in the federal state circuit favors the decision process on constitutional matters. Third, it can be seen that the enlargement of the procedure of concentrated constitutional control
made mainly by the Law 9,868 is associated also with the idea of the enlargement of participation in constitutional interpretation. At last, the democratic legitimacy of the increase of rights protection mechanisms may be seen in the Brazilian system by the appearance of the “direct action of unconstitutionality by omission,” the injunction writ and of the “action of unfulfillment of fundamental precept.”
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O poder constituinte de reformaCosta, Famblo Santos January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T03:46:59Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:48:31Z : No. of bitstreams: 1
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