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A defensoria pública como órgão da execução penal : análise de sua inserção na complexidade sistêmica da questão penitenciáriaCunha, Carolina Costa da 01 December 2015 (has links)
Submitted by Cristiane Chim (cristiane.chim@ucpel.edu.br) on 2016-11-04T13:54:29Z
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Previous issue date: 2015-12-01 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES# / #2075167498588264571# / #600 / Recognizing that the Penitentiary issue is manifested by complexity, with the participation of administrative organs, judicial, legislative, political and state sectors of governance and others, it approaches one of this dimension, that is the meeting of the social security rights perspectives and the Justice access in the state promotional expectations. It analyzed the inclusion of the Public Defender in this complex situation, as an organ of criminal enforcement (as amended by Law No. 7,210 / 84, produced by Law No. 12,313 / 10), with the responsibility to provide legal assistance to prisoners, graduates and their families. Using as theorical perspectives of the complex paradigm, Edgar Morin, analyzed this new reality from the point of view of public defenders, starting two working hypotheses: a) giving to Defender the condition of an organ of penal execution, the State aimed to strengthen the mechanisms for access to justice for the prisoners; b) the entry of the institution on the systemic complexity, this new condition, became necessary giving rise to some potential action for the organ, but also inhibiting others. Methodological research approaches the case study strategies; in the data analysis, it worked from the discursive textual analysis. The study showed that the inclusion of the Public Defender in the complex system of the criminal enforcement is a reality that has raised episodes of disorder and reorganization, which have culminated in the strengthening of the institution, but at the same time, some actions taken to broaden the access to justice may be limiting that right, because of the effect of the socio-ecological action principle. / Reconhecendo que a Questão Penitenciária manifesta-se como uma complexidade, da qual participam, dentre outras, instâncias administrativas, judiciárias, legislativas e setores político-estatais de governabilidade, aborda-se uma de suas dimensões, constituída no encontro das perspectivas dos direitos sociais de Segurança e de Acesso à Justiça, nas expectativas promocionais do Estado. Analisa-se, assim, a inserção da Defensoria Pública nesta configuração complexa, como órgão da execução penal (conforme alterações na Lei nº 7.210/84, produzidas pela Lei nº 12.313/10), com a responsabilidade de prestar assistência jurídica aos presos, egressos e seus familiares. Adotando-se como referencial teórico as perspectivas do paradigma da complexidade, de Edgar Morin, analisou-se esta nova realidade sob o ponto de vista dos defensores públicos, partindo-se de duas hipóteses de trabalho: a) ao erigir a Defensoria à condição de órgão da execução penal, o Estado buscou fortalecer os mecanismos de acesso à justiça destinado aos presos; b) o ingresso da Instituição na complexidade sistêmica, nesta nova condição, tornou necessária uma reorganização, fazendo surgir, algumas potencialidades de atuação para órgão, mas também inibindo outras. Metodologicamente a pesquisa aproxima-se das estratégias do estudo de caso; na análise dos dados, trabalhou-se a partir da análise textual discursiva. O estudo evidenciou que a inserção da Defensoria Pública na complexidade sistêmica da execução penal é uma realidade que vem suscitando episódios de desordem e reorganização, os quais têm culminado no fortalecimento da instituição, mas, ao mesmo tempo, algumas ações adotadas no sentido de ampliar o acesso à justiça podem estar, por efeito do princípio socioecológico da ação, limitando tal direito.
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O princípio da proporcionalidade e sua aplicação na pena privativa de liberdade: uma obrigação do juizWu, Linda Luiza Johnlei [UNESP] 20 November 2006 (has links) (PDF)
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Previous issue date: 2006-11-20Bitstream added on 2014-06-13T20:27:06Z : No. of bitstreams: 1
wu_llj_me_fran_prot.pdf: 850506 bytes, checksum: 907127562efe6f5c4e769b85762c84d3 (MD5) / Es en la persecución de un contenido humano para las penas que se propuso ese trabajo, en la búsqueda de la humanización de las penas, con la finalidad de intentar traer a la sociedad, aún que en un espacio de aplicación prática pequeña, una mayor preocupación con los derechos humanos, con la dignidad humana. La criminalidad hay aumentado de manera espantosa. En este primer semestre de 2006, la sociedad brasileña vivió ondas de violencia bárbaras, haciendo con que todos volvieran sus preocupaciones para la violencia que nos asola. Sin embargo, no es el rigor y la dureza de las penas que disminuirá o acabará con la marginalidad, se necesita suministrar a todos una vida digna, se necesita preocuparse con la reintegración social del criminal, sacarlo de la delincuencia, evitar que nuevas personas vuelvan a delinquir. Aun el sufrimiento ocasionado por los actos de violencia, es fundamental deprenderse una lección: actualmente no adelanta excluir los delincuentes, con la prisión, pues todo lo que se pasó fue planeado por aquellos que se ubicaban presos. Se puede concluir así que la pena privativa de libertad no es más la solución espectacular para la criminalidad, ella no resuelve, al contrario, hay enconado aún más el problema. Ciertamente, los delincuentes tenían como pretensión llamar nuestra atención para la manera degradante como tratan a los condenados en las prisiones, desrespetando su dignidad. És un grito: no nos traten así, se preocupen con nosotros, o peor será. El aumento inmoderado de las penas, excediendo ese límite de prudencia, no solamente muestra una tendencia políticamente tiránica, y una fundamental inseguridad del poder, sino que constituye un error psicológico, pues las penas psicológicamente más eficaces resultan de las penas justas, que son al mismo tiempo reflejo de una sensibilidad social más fina. / É na persecução de um conteúdo humano para as penas que se propôs esse trabalho, na busca da humanização das penas, a fim de tentar trazer a sociedade, ainda que num raio de aplicação prática pequena, uma maior preocupação com os direitos humanos, com a dignidade humana. A criminalidade tem aumentado de forma assustadora. Neste primeiro semestre de 2006, a sociedade brasileira viveu ondas de violência bárbaras, fazendo com que todos voltassem suas preocupações para a violência que nos assola. Entretanto, não é o rigor e a dureza das penas que diminuirá ou acabará com a marginalidade, é necessário fornecer a todos uma vida digna, é necessário preocupar-se com a reintegração social do criminoso, tirá-lo da delinqüência, evitar que novas pessoas voltem a delinqüir. Apesar do sofrimento ocasionado pelos atos de violência, é fundamental depreender uma lição: atualmente não adianta excluir os delinqüentes, através da prisão, pois tudo o que se passou foi arquitetado por aqueles que se encontravam presos. Pode-se concluir assim que a pena privativa de liberdade não é mais a solução espetacular para a criminalidade, ela não resolve, muito pelo contrário, tem acirrado ainda mais o problema. Certamente, os delinqüentes tinham por pretensão chamar a nossa a atenção para a forma degradante com o qual tratam os condenados nas prisões, desrespeitando sua dignidade. É um grito: não nos tratem assim, preocupassem conosco, ou pior será. O aumento imoderado das penas, excedendo ao limite de prudência, não somente demonstra uma tendência politicamente tirânica, e uma fundamental insegurança do poder, como também constitui um erro psicológico, pois as penas psicologicamente mais eficazes resultam das penas justas, que são ao mesmo tempo, reflexo de uma sensibilidade social mais aguçada.
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Cr?tica ? pena privativa de liberdade como politica p?blica de supress?o da comunica?Mendes, Silvia de Freitas 25 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-25 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / In the present dissertation he will be boarded the functions attributed to the punishment, they are the retribution and preventions, or of sustentation in the way of capitalist production, it occurs that such proposals are not adjusted to the proliferation of prisions models, where does not allow the communication of the convict. Moreover, it will be argued if in the panorama of a Democratic State of Right it exist space for this species of punishment. The objective in the dissertation are: to analyze the use political of the punishment since a historical point of view; to argue the democratic pretension of modernity and to critically analyze the function of the punishment in the societies of Interactive Modernity. / No presente trabalho ser?o abordadas as fun??es atribu?das ? pena privativa de liberdade, sejam as propostas retributivas e preventivas, ou de sustenta??o do modo de produ??o capitalista ou como forma de exerc?cio do poder disciplinar. Ocorre que tais proposi??es n?o se ajustam ? crescente prolifera??o de modelos prisionais, onde n?o se permite a comunica??o do condenado. Al?m disso, discutir-se-? se no panorama de um Estado Democr?tico de Direito existe espa?o para esta esp?cie de pena. Para desenvolver esse tema foram estabelecidos como objetivos: analisar o uso pol?tico da pena desde um ponto de vista hist?rico; discutir a pretens?o democr?tica da modernidade ou p?s-modernidade e analisar criticamente a fun??o da pena nas sociedades da Modernidade Interativa.
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Presun??o de inoc?ncia e execu??o provis?ria da pena no Brasil : an?lise cr?tica e impactos da oscila??o jurisprudencialCaleffi, Paulo Saint Pastous 17 March 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-05-25T14:50:59Z
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Previous issue date: 2017-03-17 / Esta tesis, desarrollada en el ?rea de concentraci?n y el Sistema de la violencia criminal, y la l?nea de b?squeda Sistemas Jur?dico-Penales Contempor?neos, se ocupa de una investigaci?n de los problemas que implican la ejecuci?n provisional de la sentencia en el procedimiento criminal brasile?o, especialmente en lo que se refiere a respetar la garant?a constitucional de la presunci?n de inocencia. En el contexto actual de nuestro pa?s, en donde cada vez que m?s las respuestas para los problemas sociales se buscan en el derecho penal, es esencial que el proceso penal se rige por los principios fundamentales consagrados en la Carta Magna en 1988. Por lo tanto, desde el principio de la persecuci?n penal hasta el juicio final de la condena, la libertad del individuo debe salvaguardarse en espera de juicio todos los recursos que permitan la reversi?n de una condena injusta, lo que garantiza la legitimidad de los actos de toma entregados por el poder judicial. / A presente disserta??o, desenvolvida na ?rea de concentra??o Sistema Penal e Viol?ncia, e na linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, versa sobre os problemas que envolvem a execu??o provis?ria no sistema processual penal brasileiro, especialmente no que concerne ao respeito ? garantia constitucional da presun??o de inoc?ncia. No atual contexto de nosso pa?s, onde cada vez mais as respostas para os problemas sociais s?o buscadas no direito penal, torna-se imprescind?vel que o processo penal seja norteado pelos basilares princ?pios consagrados na Carta Magna 1988. Dessa maneira, desde o in?cio da persecu??o criminal at? o tr?nsito em julgado da senten?a condenat?ria, a liberdade do indiv?duo dever? ser salvaguardada enquanto estiverem pendentes de julgamento quaisquer recursos que possibilitem a revers?o de uma injusta condena??o, assegurando assim, a legitimidade dos atos decis?rios proferidos pelo Poder Judici?rio.
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O MINISTÉRIO PÚBLICO NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE O DESAFIO DE GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOSToledo, Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e 10 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-10 / The Public Attorneys was created as an institution to defend the interests of sovereign
will and to promote the penal prosecution. In Brazil, the Federal Constitution of 1988
conferred a new profile to the institution, by prioritizing the defense of basic human
rights. The prison sentence, in turn; also appeared as an instrument of enforcing the
sovereign will, directed toward transgressors of the law. Over time, it was molded and
shaped according to political, economical and social changes. In the international scene,
the penitentiary rights gained distinction in 1955, when the United Nations Congress
elaborated the Standard Minimum Rules for the Treatment of Prisoners. Since then, the
humanitarian and social idealism has made its way into the national and international
legislation. The Law of Criminal Execution, Law N. 7,210/84, prior to the constitutional
text, did not foresee the action of the Public Attorneys in defending the basic human
rights of the prisoners. In this context, this paper proposes to investigate the
performance of the Brazilian Public Attorneys through the following and inspection of
the prison sentence, with the intention of verifying that it is in agreement with its new
character, according to the Federal Constitution of 1988, of defending and keeping the
legal order, the democratic system and the basic human rights, or if the institution
continues to be engaged in the role of "relentless accuser" and in this sense is
contributing to the chaos of the penitentiary system. The theoretical postulates will be
centered on authors pertaining to the issue, such as: ALBERGARIA (1992);
ANDRADE (2002); BARBOSA (2002); BECCARIA (1996), BITENCOURT (2001);
BOBBIO (2004); CANOTILHO (1998); FOUCAULT (1987/2002); FRAGOSO (1980);
MAZZILLI (2005); MIRABETE (1997/1998); ROXIN (1986/2000); SHECAIRA
(1995/2004), among others. / O Ministério Público surgiu como uma instituição incumbida de defender os interesses
do soberano e promover a acusação penal. No Brasil, a Constituição Federal de 1988
conferiu novo perfil à instituição, ao priorizar a atuação em defesa dos direitos
fundamentais. A pena privativa de liberdade, por sua vez; também surgiu como
instrumento de imposição da vontade do soberano dirigido àquele que transgredisse a
ordem dominante e, ao longo do tempo, recebeu contornos diferentes à medida que se
alteravam fatores políticos, econômicos e sociais. No cenário internacional, o direito
penitenciário ganhou destaque, a partir de 1955, quando a Organização das Nações
Unidas elaborou as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos. Desde então, o
ideário humanitário e socializador passou a permear a legislação nacional e
internacional. A Lei de Execução Penal, Lei n. 7.210/84, anterior ao texto
constitucional, não previu a atuação do Ministério Público, como garantidor dos direitos
fundamentais dos presos. Nesse contexto, o presente trabalho se propõe a investigar a
atuação do Ministério Público brasileiro no acompanhamento e fiscalização da pena
privativa de liberdade, no intuito de verificar se há consonância com a nova feição que
lhe foi atribuída pela Constituição Federal de 1988, de defensor da ordem jurídica, do
regime democrático e dos direitos fundamentais, ou se a instituição continua apegada à
função de "acusador implacável" e nesse sentido está contribuindo para o caos
do sistema penitenciário. Os postulados teóricos; estarão centrados em autores
pertinentes ao tema, como: ALBERGARIA (1992); ANDRADE (2002); BARBOSA
(2002); BECCARIA (1996), BITENCOURT (2001); BOBBIO (2004); CANOTILHO
(1998); FOUCAULT (1987/2002); FRAGOSO (1980); MAZZILLI (2005);
MIRABETE (1997/1998); ROXIN (1986/2000); SHECAIRA (1995/2004), além de
outros.
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Legislar pela exclusão social: um estudo da atividade legislativa sobre cumprimento da pena de 1984 a 2011Ferreira, Carolina Cutrupi 07 November 2011 (has links)
Submitted by Carolina Ferreira (carolinacutrupi@gmail.com) on 2011-12-07T13:14:56Z
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Previous issue date: 2011-11-07 / The main objective of this dissertation is to understand the Legislative activities and your interaction among Judiciary and Executive in terms of enforcement of criminal sanction. The considered assumption is that the process of creation of laws about sanction management in Brazil is recurrent the selection of prisons sentences, and the management way created by LEP (Law of Penal Execution) is subject of few proposals of legislative reform. This study includes an empirical research of legislative proposals presented to National Congress between 1984 and 2011 related to the enforcement of criminal sanction. The second chapter of the dissertation contains a quantitative analysis of these proposals, through the systematization of general data (type of proposition, length of the procedure for approval, federal state of origin and author) to identify, when possible, the increase or decrease trend of social exclusion through the use of more or less frequence of imprisonment. The qualitative analysis focus on the concepts of management of criminal sanction and individualization of punishment. The third chapter introduces the concept of management of criminal sanction, review of legislative historical creation of legal degree to accomplishment of sanction until the creation of LEP in 1984, and reinforces a qualitative study of task divisions about accomplishment of sanction from an empirical material. The fourth chapter introduces the idea of individualization of sanction, as approached in a judicial activity, which interacts in a dynamic and constant way with legislative and administrative activities, especially while the accomplishment of prison sentencing. From this concept, new legislative proposals present a new arrangement of distribution of tasks among the three powers regarding enforcement of criminal sanction. The conclusion of this dissertation is that the creation process of criminal laws in Brazil recognizes the use of freedom private sanction, considering the extension of minimum prison quorum or the extinction of subjective rights, in a situation that the judge has no many possibilities to actuate in case. / A presente dissertação tem por objetivo compreender a atividade legislativa e a articulação entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no momento de cumprimento da pena pelo condenado. Parte-se da hipótese de que no processo de criação de leis sobre gestão da sanção no Brasil é recorrente a seleção de penas prisionais e que a atividade de determinação da quantidade e da qualidade da pena no caso concreto é objeto de disputa entre legislador, juiz e administrador penitenciário. Para investigar esta hipótese, a pesquisa comporta um levantamento empírico de proposições legislativas apresentadas no Congresso Nacional entre 1984 e 2011 relacionadas ao cumprimento da sanção criminal. O segundo capítulo da dissertação contém uma análise quantitativa destas proposições, por meio da sistematização dos dados gerais (tipo de proposição, tramitação, estado de origem e autor) e identifica, quando possível, as medidas tendentes a ampliar ou reduzir a exclusão social por meio do uso mais ou menos frequente da pena de prisão. O terceiro capítulo introduz o conceito de gestão da sanção, revisa o histórico legislativo de criação de um diploma legal voltado ao cumprimento da pena até a criação da LEP (1984) e empreende um estudo qualitativo sobre a divisão de tarefas sobre cumprimento da pena a partir do material empírico. O quarto capítulo apresenta a ideia de individualização da pena, conceito abordado da perspectiva de uma atividade judicial que interage de forma dinâmica e constante com as atividades legislativas e administrativas, especialmente durante o cumprimento da pena de prisão. A partir deste conceito são retomadas proposições legislativas que, em alguma medida, abordam o arranjo ou o rearranjo da divisão de tarefas entre os três poderes. Ao final, conclui-se que o processo de elaboração de normas penais no Brasil valoriza o uso da pena de privativa de liberdade, por meio da ampliação das frações mínimas prisionais ou da vedação de direitos subjetivos, situação na qual o juiz tem pouco espaço para atuar no caso concreto.
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