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O plano diretor como instrumento de preservação ambiental

Knorst, Douglas Evandro 25 August 2010 (has links)
A análise e reflexão do Plano Diretor aqui envolvem um aspecto técnico-jurídico voltado principalmente às questões do meio ambiente, no sentido da preservação ambiental durante a ocupação urbana planejada. O inevitável enfrentamento entre o bem jurídico meio ambiente e a ocupação urbana tem sido objeto de constante colisão, isto posto necessita de regulação. Identificamos que o Plano Diretor pode aparecer como aparato legal para a preservação ambiental, orientando uma ocupação urbana ordenada e determinada pelos municípios, necessariamente mudando o paradigma do projeto de cidade, caminhando no sentido da construção de uma norma jurídica voltada para satisfazer as necessidades vitais da comunidade através da preservação ambiental. A legislação em vigor inclusive modificou-se muito para com o advento da Constituição Federal de 1988 e, mais recentemente com a Lei nº 10.257/01, que é o conhecido Estatuto da Cidade, passar a contemplar diversos direitos e garantias nos mais diversos aspectos quando se fala da relação entre planejamento das cidades e meio ambiente. É importante observar que não só o meio ambiente é beneficiado na postura de um Plano Diretor que contemple as diretrizes postas no Estatuto da Cidade, mas toda cidade em si que tem uma significativa melhoria na qualidade de vida e no bem estar das cidades quando há uma ocupação planejada condizente com o apoio da comunidade e com a realidade local. Foram elucidados aspectos na ânsia de preservar o meio ambiente para a sadia qualidade de vida do ser humano através do Plano Diretor, por intermédio da verificação dos limites, os entraves e as possibilidades de efetividade deste instrumento jurídico tanto na doutrina como forma de criação do Plano Diretor, como em alguns casos práticos que realmente obtiveram êxito e também quais os problemas em casos que não se obteve êxito. Dessa forma, percebemos que o Plano Diretor pode servir como forma de preservação ambiental, desde que esteja amparado nos ditames da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade, além de seguir o dever de observar as peculiaridades da cidade em que é elaborado e também da opinião dos munícipes que integram o município que será beneficiado pelo Plano Diretor. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-02T16:12:23Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Douglas Evandro Knorst.pdf: 603063 bytes, checksum: 8c5e1e52da771f63afe4e7f2d77712ac (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-02T16:12:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Douglas Evandro Knorst.pdf: 603063 bytes, checksum: 8c5e1e52da771f63afe4e7f2d77712ac (MD5) / El análisis y el reflejo del plan director aqui, implica un aspecto técnico-jurídico relacionado principalmente a las cuestiones del medio ambiente, en el sentido de la preservación ambiental durante la ocupación urbana planeada. La inevitable confrontación entre lo legal jurídico medio ambiente y la ocupación urbana tiene sido objeto de constante colisión, esto necesita de regulación.Identificamos que el plan director puede aparecer como aparato legal para la preservación ambiental, orientando una ocupación urbana ordenada y determinada por las alcaldías, necesariamente cambiando el paradigma del proyecto de ciudad, caminando en el sentido de la construcción de una norma jurídica destinados a satisfacer las necesidades vitales de la comunidad a través de la preservación ambiental. La legislación en vigor incluso se cambió mucho para el inicio de la Constituición Federal de 1988 y, más recientemente con la Ley 10.257/01 que es el conocido Estatuto de las Ciudades, cuando pasó a contemplar diversos derechos y garantias en los más diversos aspectos cuando se habla de la relación entre planeamiento de las ciudades y medio ambiente.Es importante observar que no solo el medio ambiente es beneficiado en la postura de un plan director que contemple las directrizes puestas en el Estatuto de las Ciudades, pero toda ciudad en si que tiene una significativa mejoria en la calidad de vida y en el bien estar de las ciudades cuando hay una ocupación planeada coherente con el apoyo de la comunidad y con la realidad local.Aclaramos aspectos en la necesidad de preservar el medio ambiente para la sana calidad de vida del ser humano a través del plan director, por intermedio de la averiguación de los límites, las barreras y las posibilidades de efectividad de este instrumento jurídico tanto en la doctrina como forma de creación del plan director, como en algunos casos prácticos que realmente obtuvieron éxito y también cuales los problemas en casos que no se obtuvo suceso. Desa forma percebemos que el plan director puede servir como forma de preservación ambiental, desde que esté compatible con los dictados de la Constituición Federal y del Estatuto de las Ciudades, además de seguir el deber de observar las peculiaridades de la ciudad en que es elaborado y también de la opinión de los ciudadanos que integran la municipalidad que será beneficiado por el plan director.
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Vitória do futuro, vitória para todos? Uma análise dos "novos" modelos de planejamento e gestão urbanos em Vitória/ES : Estudos de caso : Plano Estratégico de Vitória e Projeto Terra

Ferreira, Giovanilton André Carretta January 2005 (has links)
Estudo sobre o planejamento urbano no Brasil, com objetivo de construir um modelo analítico capaz de identificar as questões inerentes ao processo de formação do discurso sobre o urbano no país; identificar diferentes vertentes historicamente formuladas pelo planejamento urbano brasileiro; estabelecer relações com a natureza, características, sobrevivências e transformações presentes no que a literatura pertinente ao tema tem considerado como “novos” modelos de planejamento e gestão urbanos. Esses “novos” modelos de planejamento têm se organizado, em alguns pólos, dentro de uma presente tensão intelectual e ideológica, onde se destacam, três principais correntes: a da Reforma Urbana Democrático-Redistributivista, a do Plano Estratégico Liberal Competitivo e a do Desenvolvimento Urbano Sustentável. Identificam-se algumas práticas tidas como inovadoras nestas três correntes, tais como: o desenvolvimento econômico local, a descentralização das políticas urbanas, a inserção da temática ambiental nas discussões sobre o urbano, uma maior politização do planejamento e o reconhecimento dos assentamentos informais como parte integrante da cidade real. Com este “pano de fundo” o estudo examina a experiência de planejamento urbano na cidade de Vitória, compreendida entre os anos de 1997 a 2004. Procura analisar o discurso e a prática relacionados ao Plano Estratégico da Cidade – Vitória do Futuro, 1996-2010 (Plano) e ao Programa Integrado de Desenvolvimento Social, Urbano e Preservação Ambiental em Áreas Ocupadas por População de Baixa Renda - Projeto Terra (programas e ações), inserindo tal caracterização aos seus respectivos contextos sócio-político-econômicos, a fim de responder ao questionamento central: se estes “novos” modelos compõem realmente novas formas de intervir sobre a questão urbana ou seriam reformulações de antigas abordagens, reafirmando a tradicional prática do planejamento brasileiro de reprodução de modelos, todavia, feitas com adaptações ao “pensamento social” vigente no momento. De modo específico, visa verificar até que ponto há um rebatimento dos “novos” modelos de planejamento abordados, nas experiências de Vitória, bem como verificar as possíveis contradições existentes nessas relações.
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Diretrizes para implantação de loteamentos urbanos : aspectos físicos, legais e sociais / Guidelines for implementation of urban settlements : physical, social and legal aspects

Corghi, Fernanda Nascimento, 1982- 25 August 2018 (has links)
Orientador: Diógenes Cortijo da Costa / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo / Made available in DSpace on 2018-08-25T02:22:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Corghi_FernandaNascimento_D.pdf: 10660154 bytes, checksum: 8373162d0c4c68cb5636f2a1de96435e (MD5) Previous issue date: 2013 / Resumo: O loteamento abrange, além dos lotes, uma parte da gleba destinada a equipamentos urbanos e comunitários (de educação, cultura, saúde, lazer e similares) e áreas livres de uso público. Cabe ao poder público estabelecer porcentagens e impedir a ocupação de áreas de risco. Por isso, conhecer a hidrologia e a geomorfologia da bacia hidrográfica é importante para harmonizar o projeto à superfície topográfica e prevenir impactos decorrentes de rupturas no sistema natural. A terraplenagem efetuada para locação do empreendimento, associada à concentração do fluxo de água sub e superficial pelas ruas e galerias de drenagem, acelera processos de erosão. O solo carreado assoreia sistemas de drenagem e as enchentes se configuram como um dos impactos cumulativos decorrentes deste padrão de ocupação. Os impactos sociais são sentidos pela destruição de obras civis e riscos à vida humana. Neste sentido, as diretrizes exigidas pelo poder público devem ser seguidas para garantir o uso das áreas públicas e particulares ao fim a que se destinam.O objetivo desta tese é propor critérios físicos e sociais condizentes com o comportamento do substrato físico local e com os avanços sociais da Política Urbana como requisitos urbanísticos para projetos de loteamentos. Correlacionamos arranjos da forma urbana física elementar (rua, quadras, lotes, etc) em conformidade com os apontamentos da cartografia geocientífica preventiva de impactos ambientais. Estabelecemos como estudo de caso uma bacia hidrográfica do município de Bauru (SP); analisamos a possibilidade de inclusão da cartografia geotécnica de prevenção à erosão como instrumento norteador de loteamentos menos impactantes. A partir da constatação de que (i) a escala de confecção da cartografia geocientífica tende a ser realizada em pequenas e médias escalas e (ii) a escala utilizada para Planos Diretores e empreendimentos urbanísticos é necessariamente a grande escala, estabelecemos nossa proposta metodológica a partir da adoção de uma unidade física condizente aos planejamentos urbanos e geocientíficos. Partimos da setorização da vertente da bacia hidrográfica (em pelo menos três partes) para tornar possível a correlação de elementos do sistema natural (físico) e antrópico (urbano). Chamamos esta correlação de "unidade geo-urbanística". O funcionamento das unidades geo-urbanísticas em uma vertente da bacia hidrográfica estudada forneceu diferentes magnitudes de impacto para cada unidade a depender dos arranjos antrópicos nela estabelecidos. A simulação do funcionamento da vertente ofertou sete cenários de impacto, posto que diferentes arranjos de elementos urbanos estabelecem diferentes maneiras de ampliar tendências a impactos próprias do setor da vertente. Os cenários foram extrapolados para a bacia hidrográfica como um todo. Acreditamos que, com a utilização da unidade geo-urbanística como suporte à criação de cenários de impacto, seja possível definir requisitos urbanísticos para loteamentos. Desta maneira, também evita-se que a destinação de áreas públicas se dê em locais com maior suscetibilidade a impactos na bacia hidrográfica. Estes avanços foram consolidados na tese ao propormos alterações na legislação de parcelamento do solo (6.766/79) incorporando uma nova conceituação para "gleba" e uma maior participação pública direta tendo por escopo o uso da propriedade urbana "em prol do bem coletivo" (10.257/01, Art. 1º) / Abstract: The allotment covers, in addition to lots, part of the glebe aimed at urban and community facilities (education, culture, health, leisure and related) and open areas for public use. It is the public authority which establishes percentages and prevents the occupation of risk areas. Therefore, knowing the hydrology and geomorphology of the watershed is important to harmonize the project to the topographic surface and prevent impacts resulting from disruptions in the natural system. The earthwork made to lease the venture, related to the sub and superficial concentration of water flow on streets and drainage galleries, accelerates erosion processes. The adduced soil silts drainage systems and flooding is configured as one of the cumulative impacts of this pattern of occupation. The social impacts are felt by the destruction of civil works and risks to human life. In this sense, the guidelines required by public authorities must be followed to ensure the use of public and private areas to the purpose which they are intended. The aim of this thesis is to propose physical and social criteria consistent with the behavior of the local physical substrate and the social advances of Urban Policy as urban requirements for projects of settlements. We correlated arrangements of elementary physical urban form (street, blocks, lots, etc.) in accordance to the appointments of geoscientific cartography preventive of environmental impacts. We established as a case study a watershed in the city of Bauru (SP); we analyze the possibility of inclusion of geotechnical cartography to the erosion prevention as the guiding instrument of less impactful allotments. From the verification that (i) the scale of confection of geoscientific cartography tends to be performed in small and medium scales and (ii) the scale used for Directive Plans and urban ventures is necessarily large scale, we established our methodological proposal from the adoption of a consistent physical unit to urban and geoscientific planning. We started from the watershed slope (in at least three parts) to make it possible the correlation of elements of the natural (physical) and anthropogenic (urban) system. We call this correlation "geo-urban unit". The functioning of the geo-urban units in one watershed slope studied provided different magnitudes of impact for each unit depending on the anthropic arrangements established therein. The simulation of the functioning of the slope offered seven impact scenarios, since different arrangements of urban elements establish different manners of expanding the trends to the impacts specific of the sector of the slope. The scenarios were extrapolated to the watershed as a whole. We believe that with the use of geo-urban unit as a support to the creation of impact scenarios, it is possible to define urban requirements for settlements. Thus, it also avoids that the allocation of public areas is given in places with greater susceptibility to impacts in the watershed. These advances were consolidated in the thesis by proposing changes in legislation of land subdivision (6.766/79) incorporating a new conceptualization of "glebe" and greater direct public participation with the purpose to the use of urban property "in favor of the common good" (10.257/01, Article 1) / Doutorado / Saneamento e Ambiente / Doutora em Engenharia Civil
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O plano diretor como instrumento de preservação ambiental

Knorst, Douglas Evandro 25 August 2010 (has links)
A análise e reflexão do Plano Diretor aqui envolvem um aspecto técnico-jurídico voltado principalmente às questões do meio ambiente, no sentido da preservação ambiental durante a ocupação urbana planejada. O inevitável enfrentamento entre o bem jurídico meio ambiente e a ocupação urbana tem sido objeto de constante colisão, isto posto necessita de regulação. Identificamos que o Plano Diretor pode aparecer como aparato legal para a preservação ambiental, orientando uma ocupação urbana ordenada e determinada pelos municípios, necessariamente mudando o paradigma do projeto de cidade, caminhando no sentido da construção de uma norma jurídica voltada para satisfazer as necessidades vitais da comunidade através da preservação ambiental. A legislação em vigor inclusive modificou-se muito para com o advento da Constituição Federal de 1988 e, mais recentemente com a Lei nº 10.257/01, que é o conhecido Estatuto da Cidade, passar a contemplar diversos direitos e garantias nos mais diversos aspectos quando se fala da relação entre planejamento das cidades e meio ambiente. É importante observar que não só o meio ambiente é beneficiado na postura de um Plano Diretor que contemple as diretrizes postas no Estatuto da Cidade, mas toda cidade em si que tem uma significativa melhoria na qualidade de vida e no bem estar das cidades quando há uma ocupação planejada condizente com o apoio da comunidade e com a realidade local. Foram elucidados aspectos na ânsia de preservar o meio ambiente para a sadia qualidade de vida do ser humano através do Plano Diretor, por intermédio da verificação dos limites, os entraves e as possibilidades de efetividade deste instrumento jurídico tanto na doutrina como forma de criação do Plano Diretor, como em alguns casos práticos que realmente obtiveram êxito e também quais os problemas em casos que não se obteve êxito. Dessa forma, percebemos que o Plano Diretor pode servir como forma de preservação ambiental, desde que esteja amparado nos ditames da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade, além de seguir o dever de observar as peculiaridades da cidade em que é elaborado e também da opinião dos munícipes que integram o município que será beneficiado pelo Plano Diretor. / El análisis y el reflejo del plan director aqui, implica un aspecto técnico-jurídico relacionado principalmente a las cuestiones del medio ambiente, en el sentido de la preservación ambiental durante la ocupación urbana planeada. La inevitable confrontación entre lo legal jurídico medio ambiente y la ocupación urbana tiene sido objeto de constante colisión, esto necesita de regulación.Identificamos que el plan director puede aparecer como aparato legal para la preservación ambiental, orientando una ocupación urbana ordenada y determinada por las alcaldías, necesariamente cambiando el paradigma del proyecto de ciudad, caminando en el sentido de la construcción de una norma jurídica destinados a satisfacer las necesidades vitales de la comunidad a través de la preservación ambiental. La legislación en vigor incluso se cambió mucho para el inicio de la Constituición Federal de 1988 y, más recientemente con la Ley 10.257/01 que es el conocido Estatuto de las Ciudades, cuando pasó a contemplar diversos derechos y garantias en los más diversos aspectos cuando se habla de la relación entre planeamiento de las ciudades y medio ambiente.Es importante observar que no solo el medio ambiente es beneficiado en la postura de un plan director que contemple las directrizes puestas en el Estatuto de las Ciudades, pero toda ciudad en si que tiene una significativa mejoria en la calidad de vida y en el bien estar de las ciudades cuando hay una ocupación planeada coherente con el apoyo de la comunidad y con la realidad local.Aclaramos aspectos en la necesidad de preservar el medio ambiente para la sana calidad de vida del ser humano a través del plan director, por intermedio de la averiguación de los límites, las barreras y las posibilidades de efectividad de este instrumento jurídico tanto en la doctrina como forma de creación del plan director, como en algunos casos prácticos que realmente obtuvieron éxito y también cuales los problemas en casos que no se obtuvo suceso. Desa forma percebemos que el plan director puede servir como forma de preservación ambiental, desde que esté compatible con los dictados de la Constituición Federal y del Estatuto de las Ciudades, además de seguir el deber de observar las peculiaridades de la ciudad en que es elaborado y también de la opinión de los ciudadanos que integran la municipalidad que será beneficiado por el plan director.
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Sentido e alcance do princípio da função social da propriedade urbana: a ausência de plano diretor e o conteúdo mínimo dedutível do sistema da constituição federal brasileira de 1988

Erenberg, Jean Jacques 04 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jean.pdf: 697737 bytes, checksum: 733765cfe7ccdc753dd9ea35c790e895 (MD5) Previous issue date: 2007-06-04 / The present paper work aims at showing that the urban property social function principle has a minimum content, legal and mandatory, that can be extracted of the Brazilian constitutional system since the promulgation of the Federal Constitution in October, 5, 1988 and that does not depend on City Plannig Law presence to happen in a full form, direct and immediate on all urban property in the domestic territory. To support that affirmation, first we chose the study of the principles, searching to find its importance and to identify the points of contact and distance of these in relation to the juridical rules; after that we tried to locate the role of the managing plan, pointing the hypotheses of obligatoriness in constitutional and infraconstitutional levels and the consequences of not editing that plan, when it is obligatory; then we made some relevants questionings about the new constitutional profile of the property by the positioning of the social function as an intrinsic and forming element of its concept, capable to assure its effectiveness in a State of social welfare. Finally we had proceeded an analysis of the property social function in general and then of the urban property in special. The study concludes that, in fact, it is possible to extract of the Brazilian constitutional system after-1988 an essential legal content to the social function of the urban property principle, capable to make valid the underlying idea of fulfilment of the city social functions and fulfilment of the human life dignity basic principle. In this context, the managing plan it figures as an instrument to ensure the power of the urban property social function and not as a conditional circumstance of its existence and applicability / O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o princípio da função social da propriedade urbana tem um conteúdo mínimo, jurídico e cogente, que pode ser extraído do sistema constitucional brasileiro instituído a partir da promulgação da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e que não depende da edição de plano diretor para incidir de forma plena, direta e imediata sobre toda propriedade urbana localizada no território nacional. Para dar suporte à afirmação que se pretende demonstrar, elegeu-se primeiramente o estudo dos princípios, buscando revelar sua importância e identificar os pontos de contato e de distanciamento destes em relação às regras; em seguida buscou-se a identificação do papel do plano diretor, apontando-se as hipóteses de obrigatoriedade nos planos constitucional e infraconstitucional e as conseqüências da não edição do plano, quando obrigatória; seguiram-se questionamentos a respeito do novo perfil constitucional da propriedade diante do posicionamento da função social como elemento intrínseco e conformador de seu conceito, capaz de assegurar sua efetividade num Estado de bem-estar social. Por fim teve vez a análise da função social da propriedade em geral e da propriedade urbana em especial. O estudo conclui que, de fato, é possível extrair do sistema constitucional brasileiro pós-1988 um conteúdo jurídico essencial para o princípio da função social da propriedade urbana, capaz de fazer valer a idéia subjacente de cumprimento das funções sociais da cidade e de cumprimento do princípio fundamental da dignidade da vida humana. Nesse contexto, o plano diretor se afigura como um instrumento de efetivação da função social da propriedade e não como circunstância condicionante de sua existência e aplicabilidade

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