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A institucionalidade da vida do “louco infrator”: os atores técnicos e seus discursos / The institutionality of the life of the "crazy of offender": the technical actors and their speechesAndrade, Magda Fernanda Lopes de Oliveira 20 January 2014 (has links)
This study analyzes the institutional life of the " Mad offender " through the discourses of technical actors ( judges, doctors , lawyers, prosecutors , public defenders and other professionals ) contained in documents as " expert report " , " report " , "sentence " , " order " , " opinion " among others . Here is the madness of society and ways to deal with it and discuss the mad and crazy in their legal and sociological boundaries, ie an approach to Brazilian law against " offending crazy " in sociological context . The results confirm the hypothesis that the institutional life of the "insane offender " can be conceived through the discourses of professionals involved in the current institutional model , which allow the existence and maintenance of such institutional system the way it is . The order of the current institutional reality allows visualization of an individual plots engulfed in a while that does not turn back , as the institution bears characteristics of isolation and social segregation in a blurred world of its purposes . The well - being and quality of life of the " mad - offender " are objects of little concern. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este estudo analisa a institucionalidade da vida do “louco infrator”, por intermédio dos discursos dos atores técnicos (juízes, médicos, advogados, promotores, defensores públicos e outros profissionais) constantes em documentos como “laudo pericial”, “relatório”, “sentença”, “despacho”, “parecer”, entre outros. Apresentamos a loucura e as formas de a sociedade lidar com ela e discutimos o louco e a loucura em suas fronteiras jurídico-sociológicas, ou seja, uma abordagem da legislação brasileira frente ao “louco infrator” no contexto sociológico. Os resultados confirmam a hipótese de que a institucionalidade da vida do “louco infrator” pode ser concebida por meio dos discursos dos profissionais envolvidos no modelo institucional atual, os quais permitem a existência e a manutenção de tal sistema institucional da forma como ele é. A ordem da realidade institucional atual permite a visualização de um indivíduo engolido pelas tramas de um tempo que não volta atrás, já que a instituição carrega características de isolamento e segregação sociais em um mundo desfocado de suas finalidades. O bem-estar e a qualidade de vida do “louco-infrator” são objetos de pouca preocupação.
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Prazos de financiamento e política monetáriaLuduvice, Felipe Soares 24 June 2010 (has links)
Submitted by Roberta Lorenzon (roberta.lorenzon@fgv.br) on 2011-05-30T13:21:24Z
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Previous issue date: 2010-06-24 / O objetivo do trabalho é verificar a reação promovida por firmas financeiras dada uma mudança na taxa básica de juros. É realizada uma simulação do uso do prazo de financiamento como instrumento de política monetária. Além disso, infere-se informação a respeito da preferência do consumidor entre valor da prestação e valor final.
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As medidas de urgência como elemento de avaliação da duração razoável de um processo temporalmente justoAna Carolina Borba Lessa Barbosa 18 January 2011 (has links)
O presente trabalho tem por finalidade abordar as medidas de urgência como elemento de avaliação da duração razoável de um processo temporalmente justo. Tal como em
todos os trabalhos acadêmicos, que se procura encontrar uma resposta para uma dada pergunta, ou, a solução para um determinado problema, esta dissertação tem como
propósito procurar saber se as medidas de urgência, previstas no Código de Processo Civil, são suficientes para determinar a duração de um processo como temporalmente justo. Na elaboração do presente estudo foram abordadas as seguintes temáticas: as dimensões do tempo, sua relação com o universo jurídico e o contexto da urgência nessa
particularidade; os fundamentos do tempo e do Direito; as medidas de urgência no Direito (com enfoque para a prestação da tutela jurisdicional e a efetividade do processo
- garantia de uma duração razoável do processo e o reajustamento de garantias processuais, em termos de atenuação da duração e da simplificação processual); as
semelhanças e diferenças das cautelares e da antecipação dos efeitos da tutela sob a ótica de Piero Calamandrei e Ovídio Araújo Baptista da Silva; a constitucionalização da
tutela de urgência; o Direito na Pós-Modernidade e sua crise; e, a jurisdição de urgência e a necessidade de redimensioná-la. Chegando-se à conclusão de que as medidas de
urgência, previstas no Código de Processo Civil, são insuficientes para resolver os problemas da sociedade pós moderna / This study aims to address the urgent measures as an assessment of a reasonable duration of process temporally fair. As in all academic work, which seeks to find an
answer to a given question or the solution to a given problem, this thesis aims to whether the emergency measures, the Code of Civil Procedure, are sufficient to
determine the duration of a temporal process as fair. In preparing this study explored the following themes: the dimensions of time, his relationship with the universe and the legal context of urgency in this particularity, the grounds of time and law; emergency measures in the law (with a focus on the provision of and effectiveness of the judicial process ensuring a reasonable period of readjustment process and procedural guarantees in terms of attenuation of the duration and procedural simplification) the similarities and differences between the conservative and anticipating the effects of protection from the perspective of Piero Calamandrei and Ovid Baptista da Silva
Araújo, a constitution for the protection of emergency; Law in Post-modernity and its crisis, and the jurisdiction of urgency and the need to resize it. He came to the
conclusion that the emergency measures, the Code of Civil Procedure, are insufficient to solve the problems of postmodern society
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A preclusão como instituto essencial à ordem jurídicaRocha, Raquel Heck Mariano da January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / L’istituto della preclusione ha radici lontane e presenza considerabile nelle più diversi ordinamenti, poicché tutti i processi, perseguendo la precisione e la celerità, tracciano limiti agli esercizi delle facoltà processuali. Anche se le situazioni contenuti nell’istituto sono varie, si può ritenerlo come un fatto giuridico processuale impeditivo, tradotto nell’impossibilità della pratica di atti processuali fuori dal momento adatto (preclusione temporale), in contrarietà alla logica (preclusione logica) oppure prima d’ora compiute, validamente o no (preclusione consuntiva). La preclusione ha vari fondamenti e principi informativi. Riposa, in gran parte, sul ideale di ordinazione, cercando di dare al processo un formalismo che possa garantire l’osservanza di un sistema pre stabilito, in ommaggio alla garanzia costituzionale del Giusto Processo. Si fonda chiaramente anche sul bisogno di celerità e di una raggionevole durazione del processo. Ha, pure, il senso di deviare la contraddizione e l’incoerenza nel processo, rispettando la sicurezza giuridica e la buona fede. La preclusione, secondo l’orientamento prevalente, riguarda tanto le facoltà delle parti come i poteri del giudice, devendo essere applicata durante tutte le fasi del processo. Però, in certe situazioni eccezionali, può essere mitigata. La preclusione ha le sue proprie traccie e si distingue dall’istituti simili, come la decadenza, la prescrizione, la cosa giudicata e la perenzione, perché è un fenomeno endoprocessuale, che opera sui effetti soltanto durante il corso del processo, non caratterizandosi come una sanzione. ita / O instituto da preclusão tem raízes remotas e presença marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precisão e a rapidez, traça limites ao exercício de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situações abarcadas pelo instituto, pode-se entendê-lo como um fato jurídico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da prática de atos processuais fora do momento adequado (preclusão temporal), em contrariedade à lógica (preclusão lógica) ou já praticados válida ou invalidamente (preclusão consumativa). A preclusão tem variados fundamentos e princípios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordenação, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observância de um sistema preestabelecido, em homenagem à garantia constitucional do devido processo legal. Também se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razoável duração do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradição e a incoerência no processo, privilegiando a segurança jurídica e a boa-fé. A preclusão, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplicação em todas as fases do processo. Contudo, em certas situações excepcionais, é afastada ou mitigada. A preclusão tem feições próprias e se distingue de institutos afins, tais como a decadência, a prescrição, a coisa julgada e a perempção, pois é fenômeno endoprocessual, que só opera efeitos no bojo do processo em curso e não se caracteriza como sanção.
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\"Da boa guerra nasce a boa paz\": a expulsão dos portugueses do planalto do Zambeze - reino do Monomotapa, África austral (1693-1695) / \"From the good war is born the good peace\": the expulsion of the Portuguese from the Zambeze plateau kingdom of Monomotapa, Southern Africa (1693-1695)Muscalu, Ivana Pansera de Oliveira 23 June 2017 (has links)
Este trabalho tem por objetivo investigar a História Política do reino Monomotapa, na África austral, em sua relação com os agentes portugueses e luso-africanos estabelecidos no vale e no planalto do Zambeze no século XVII. A partir da última década do século anterior, sucessivos mutapa solicitaram apoio militar tanto à Coroa ibérica quanto a seus súditos que, instalados em terras africanas, arregimentaram e controlavam poderosos exércitos privados, compostos por homens escravizados. Em 1628, o assassinato de um embaixador português enviado à corte do mutapa Nyambo Kapararidze (c.1623-1629), seguido de um embargo comercial no decorrer do qual muitos comerciantes lusos foram atacados e mortos, precipitou um confronto armado entre portugueses e o Estado shona, que se prolongou até o ano de 1632. No centro deste conflito, uma luta pela sucessão dinástica: de um lado aquele que pode ser considerado o legítimo herdeiro do trono, de acordo com o direito costumeiro, Mhande Mavura; de outro, Nyambo Kapararidze, filho do mutapa anterior, Gatse Rucere, que ocupava o trono desde 1623. Mavura derrotou Kapararidze e, em troca do apoio das forças portuguesas, assinou um tratado diplomático com Filipe III, por cujos termos ele passaria a pagar um tributo anual em ouro ao rei ibérico, franquearia aos portugueses o trânsito, o comércio e a exploração das eventuais minas encontradas em seu território, aceitaria a presença permanente de um capitão português em sua corte e permitiria a construção de igrejas católicas de qualquer ordem em suas terras, entre outras concessões. Na visão de alguns historiadores, a assinatura deste tratado representa a conquista portuguesa do território do planalto. Mavura é considerado o fundador de um período de mutapas marionetes monarcas sem personalidade política que, embora oficialmente mantivessem o título dinástico e controle de um território paulatinamente reduzido, atuariam a serviço 10 dos interesses econômicos e políticos alheios ao reino, até a queda do último mutapa, em 1902. Em 1693, contudo, um ataque aos comerciantes estabelecidos na feira de Dambarare, orquestrado pelo mutapa Nyakunembire (1692-1694), pôs fim às pretensões lusitanas de controle do território do planalto. Objeto do presente trabalho, a sublevação deu início a um curto, porém intenso período de agressões que logrou expulsar definitivamente todos os comerciantes portugueses e luso-africanos estabelecidos nas feiras do planalto. Com base em uma cuidadosa releitura das fontes escritas portuguesas, este trabalho funda-se na hipótese de que a assinatura do Tratado de 1629 não inaugurou um período de mutapas marionetes, uma vez que a Coroa portuguesa nunca logrou estabelecer-se formalmente na região, e que a Revolta de 1693-95 foi uma resposta das sociedades do planalto à desestruturação política e social provocada por agentes lusitanos que, agindo à revelia das autoridades portuguesas, perseguiam interesses privados. / This work aims to investigate the Political History of the Monomotapa kingdom in Southern Africa in its relationship with the Portuguese and Luso-African agents established in the valley and plateau of the Zambezi in the 17th century. From the last decade of the previous century, successive mutapa requested military support both to the Iberian Crown and to its subjects who, settled in African lands, regrouped and controlled powerful private armies, made up by enslaved men. In 1628, the Portuguese ambassador\'s murder sent to the court of the mutapa Nyambo Kapararidze (c.1623-1629), followed by a commercial embargo in the course of which many Portuguese merchants were attacked and killed, precipitated an armed confrontation between the Portuguese and the Shona State, which lasted until the year of 1632. At the centre of this conflict was a struggle for dynastic succession: on the one hand, one who can be considered the \"legitimate\" heir to the throne, according to customary law, Mhande Mavura; on the other, Nyambo Kapararidze, son of the previous mutapa, Gatse Rucere, who occupied the throne from 1623. Mavura defeated Kapararidze and, in exchange for the support of the Portuguese forces, signed a diplomatic treaty with Philip III, under whose terms he would pay an annual gold tribute to the Iberian king, granting the Portuguese the transit, the trade and the exploitation of eventual mines found in its territory, he also would accept the permanent presence of a Portuguese captain in his court and allow the construction of Catholic churches of any order in his lands, among other concessions. In the opinion of some historians, the signature of this treaty represents the Portuguese conquest of the territory of the plateau. Mavura is considered the founder of a period of \'puppets mutapas\' monarchs without 12 political personality who, although they officially maintained the dynastic title and the control of a territory gradually reduced, would act to the service of economic and political interests unrelated to the kingdom, until the fall of the last mutapa, in 1902. In 1693, however, an attack on merchants established at the Dambarare fair, orchestrated by the Nyakunembire mutapa (1692-1694), put an end to the Lusitanian claims to control the plateau territory. Object of the present work, the uprising started a short but intense period of aggression that managed to definitively expel all the Portuguese and Luso-African traders established in the fairs of the plateau. Based on a careful re-reading of Portuguese written sources, this work is based on the hypothesis that the signing of the Treaty of 1629 did not inaugurate a period of \' puppets mutapas\', since the Portuguese Crown was never able to establish itself formally in the region, and that the Revolt of 1693-95 was a response from the plateau societies to the political and social disruption provoked by Lusitanian agents who, acting in the absence of the Portuguese authorities, pursued private interests.
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A preclus?o como instituto essencial ? ordem jur?dicaRocha, Raquel Heck Mariano da 26 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-26 / O instituto da preclus?o tem ra?zes remotas e presen?a marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precis?o e a rapidez, tra?a limites ao exerc?cio de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situa??es abarcadas pelo instituto, pode-se entend?-lo como um fato jur?dico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da pr?tica de atos processuais fora do momento adequado (preclus?o temporal), em contrariedade ? l?gica (preclus?o l?gica) ou j? praticados v?lida ou invalidamente (preclus?o consumativa). A preclus?o tem variados fundamentos e princ?pios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordena??o, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observ?ncia de um sistema preestabelecido, em homenagem ? garantia constitucional do devido processo legal. Tamb?m se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razo?vel dura??o do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradi??o e a incoer?ncia no processo, privilegiando a seguran?a jur?dica e a boa-f?. A preclus?o, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplica??o em todas as fases do processo. Contudo, em certas situa??es excepcionais, ? afastada ou mitigada. A preclus?o tem fei??es pr?prias e se distingue de institutos afins, tais como a decad?ncia, a prescri??o, a coisa julgada e a peremp??o, pois ? fen?meno endoprocessual, que s? opera efeitos no bojo do processo em curso e n?o se caracteriza como san??o.
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O tempo e a prescrição no direito tributárioCascudo, Leonardo Soares Matos 12 June 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-17T13:19:07Z
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Previous issue date: 2018-06-12 / Time, not only in law, but also in any and all areas of knowledge, is a linguistic tool for
measurement. The importance of the study of time lies on delimiting the beginning and the
end of something planned in the empirical world. For Law, time demarcates the norms' dies
a quo and ad quem, establishing the beginning of its validity, as well as the term.
Therefore, the prescription's norm is viewed by much of the doctrine as the "end" of the
right of action, insofar as it precludes the state judge's action in the case. But, unlike what is
proposed by the doctrine, the limitation rule is not the loss of the right of action, inasmuch,
in the semantic plane, it is the state judge's impossibility to satisfy the request by the inertia
holder's right over a period of time. However, if we analyze in the syntactic plane, it is a
rule that obliges the judge to extinguish the demand, due to the inertia time lapse provided
in the antecedent of the primary prescription rule. To assert that it is a question of right
action loss, is also to say that the prescription rule would act in the secondary rule,
preventing its constitution, nevertheless, the premise does not proceed as long as, with the
filing of the demand, the secondary rule is constituted, destroying the thesis which says the
prescription is a norm of right of action extinction. It is, therefore, to affirm that the
prescription rule would act in the obligatory modal, directed to the state judge's action, after
the constitution of the secondary norm and of the right of action exercise, so that a third
norm extinguishing the action is constituted. In these terms, the syntactic, semantic and
pragmatic plan of the prescription definition would be consonant / O tempo, não só para o direito, como para toda e qualquer área do conhecimento, é
ferramenta linguística de medição. A importância do estudo sobre o tempo reside em
delimitarmos o início e o fim de algo que se planeja verificar no mundo empírico. Para o
Direito, o tempo demarca o dies a quo e ad quem das normas, estabelecendo o início da sua
vigência, bem como o término. Frente a isto, a norma de prescrição é visualizada por
grande parte da doutrina como o “fim” do direito de ação, uma vez que impossibilita a
atuação do estado juiz na ação. Mas, diferentemente do é proposto por parte da doutrina, a
norma de prescrição não é a perda do direito de ação, na medida em que, no plano
semântico, trata-se da impossibilidade do estado juiz satisfazer o pedido pela inércia do
titular do direito durante certo lapso de tempo. Contudo, se analisarmos no plano sintático,
trata-se de uma norma que obriga o juiz a extinguir a demanda, em virtude da inercia do
lapso temporal prevista no antecedente da norma primária de prescrição. Firmar se tratar da
perda do direito de ação, é dizer que a norma de prescrição atuaria na norma secundária,
impedindo sua constituição, não obstante, a premissa não procede posto que, com o
ajuizamento da demanda, a norma secundária restaria constituída, pondo por terra a tese
segundo a qual a prescrição é norma de extinção do direito de ação. Trata-se, portanto, em
afirmar que a norma de prescrição atuaria no modal obrigatório, direcionada à atuação do
estado juiz, após a constituição da norma secundária e do próprio exercício do direito de
ação, para que seja constituída terceira norma extinguindo a ação. Nestes termos, o plano
sintático, semântico e pragmático da definição de prescrição restaria consonante
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Atrasos em projetos de TI empresariais causados por falhas na gestão dos stakeholders: um estudo exploratórioLopes, Leonardo 17 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-17 / Increasingly important for an organization, the Information Technology (IT) has undergone profound changes in recent decades because the speed with which its new technologies appear has been increasing. In this context, organizations must be prepared to implement these technologies, on the form of projects, as quickly and effectively as possible. In a competitive environment, a company's IT project must provide results before its competitors. Therefore, it can be noted that the delivery of a project on time, ever shorter, is essential for a company to keep ahead of competitors. Considering these observations, the main purpose of this study is to explore how failures in IT project stakeholder management may impact, directly or indirectly, the deadlines of these projects. The exploration of the delays through the stakeholder's theory is one possible approach to study the issue, being the management of stakeholders, including the communication, considered the main shortcoming of project managers. The empirical research, qualitative in nature, is of the exploratory type and counted with the participation of IT project managers and managers of IT project managers, who answered a semistructured interview and provided documents in support of the research. The transcripts of the interviews as well as the provided documents were used for the analysis of data content. As a final result of this study, the main failures in the stakeholder management that may compromise mostly indirectly the timely delivery of IT projects are identified and explored. Finally, the limitations of this study and suggestions for future research are presented / Cada vez mais importante para uma organização, a Tecnologia da Informação (TI) tem
passado por profundas mudanças nas últimas décadas, pois a velocidade com que novas
tecnologias aparecem está cada vez maior. Nesse contexto, as organizações devem estar
preparadas para implementar, sob a forma de projetos, essas tecnologias da maneira mais
rápida e efetiva possível. Em um cenário competitivo, o projeto de TI de uma empresa deve
apresentar resultados antes dos de seus concorrentes. Portanto, pode-se notar que a entrega de
um projeto no prazo cada vez mais curto é essencial para que uma empresa se mantenha na
frente dos competidores. Considerando tais observações, o propósito principal deste estudo é
o de explorar como falhas na gestão dos stakeholders de projetos de TI podem impactar,
direta ou indiretamente, os prazos finais desses projetos. A exploração dos atrasos por meio da
teoria dos stakeholders é uma das possíveis abordagens para se estudar a questão, sendo a
gestão dos stakeholders, incluindo a comunicação, considerada a principal deficiência dos
gerentes de projetos. A pesquisa empírica realizada, de natureza qualitativa, é do tipo
exploratória e contou com a participação de gerentes de projetos de TI e de gestores de
gerentes de projetos de TI, os quais responderam a uma entrevista semiestruturada e
forneceram documentos de apoio à pesquisa. As transcrições das entrevistas, assim como os
documentos fornecidos, foram utilizadas para a análise de conteúdo dos dados. Como
resultado final, as principais falhas na gestão dos stakeholders que podem prejudicar em sua
maioria, indiretamente a entrega pontual dos projetos de TI são identificadas e exploradas.
Por fim, são apresentadas as limitações do presente estudo e sugestões para pesquisas futuras
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\"Da boa guerra nasce a boa paz\": a expulsão dos portugueses do planalto do Zambeze - reino do Monomotapa, África austral (1693-1695) / \"From the good war is born the good peace\": the expulsion of the Portuguese from the Zambeze plateau kingdom of Monomotapa, Southern Africa (1693-1695)Ivana Pansera de Oliveira Muscalu 23 June 2017 (has links)
Este trabalho tem por objetivo investigar a História Política do reino Monomotapa, na África austral, em sua relação com os agentes portugueses e luso-africanos estabelecidos no vale e no planalto do Zambeze no século XVII. A partir da última década do século anterior, sucessivos mutapa solicitaram apoio militar tanto à Coroa ibérica quanto a seus súditos que, instalados em terras africanas, arregimentaram e controlavam poderosos exércitos privados, compostos por homens escravizados. Em 1628, o assassinato de um embaixador português enviado à corte do mutapa Nyambo Kapararidze (c.1623-1629), seguido de um embargo comercial no decorrer do qual muitos comerciantes lusos foram atacados e mortos, precipitou um confronto armado entre portugueses e o Estado shona, que se prolongou até o ano de 1632. No centro deste conflito, uma luta pela sucessão dinástica: de um lado aquele que pode ser considerado o legítimo herdeiro do trono, de acordo com o direito costumeiro, Mhande Mavura; de outro, Nyambo Kapararidze, filho do mutapa anterior, Gatse Rucere, que ocupava o trono desde 1623. Mavura derrotou Kapararidze e, em troca do apoio das forças portuguesas, assinou um tratado diplomático com Filipe III, por cujos termos ele passaria a pagar um tributo anual em ouro ao rei ibérico, franquearia aos portugueses o trânsito, o comércio e a exploração das eventuais minas encontradas em seu território, aceitaria a presença permanente de um capitão português em sua corte e permitiria a construção de igrejas católicas de qualquer ordem em suas terras, entre outras concessões. Na visão de alguns historiadores, a assinatura deste tratado representa a conquista portuguesa do território do planalto. Mavura é considerado o fundador de um período de mutapas marionetes monarcas sem personalidade política que, embora oficialmente mantivessem o título dinástico e controle de um território paulatinamente reduzido, atuariam a serviço 10 dos interesses econômicos e políticos alheios ao reino, até a queda do último mutapa, em 1902. Em 1693, contudo, um ataque aos comerciantes estabelecidos na feira de Dambarare, orquestrado pelo mutapa Nyakunembire (1692-1694), pôs fim às pretensões lusitanas de controle do território do planalto. Objeto do presente trabalho, a sublevação deu início a um curto, porém intenso período de agressões que logrou expulsar definitivamente todos os comerciantes portugueses e luso-africanos estabelecidos nas feiras do planalto. Com base em uma cuidadosa releitura das fontes escritas portuguesas, este trabalho funda-se na hipótese de que a assinatura do Tratado de 1629 não inaugurou um período de mutapas marionetes, uma vez que a Coroa portuguesa nunca logrou estabelecer-se formalmente na região, e que a Revolta de 1693-95 foi uma resposta das sociedades do planalto à desestruturação política e social provocada por agentes lusitanos que, agindo à revelia das autoridades portuguesas, perseguiam interesses privados. / This work aims to investigate the Political History of the Monomotapa kingdom in Southern Africa in its relationship with the Portuguese and Luso-African agents established in the valley and plateau of the Zambezi in the 17th century. From the last decade of the previous century, successive mutapa requested military support both to the Iberian Crown and to its subjects who, settled in African lands, regrouped and controlled powerful private armies, made up by enslaved men. In 1628, the Portuguese ambassador\'s murder sent to the court of the mutapa Nyambo Kapararidze (c.1623-1629), followed by a commercial embargo in the course of which many Portuguese merchants were attacked and killed, precipitated an armed confrontation between the Portuguese and the Shona State, which lasted until the year of 1632. At the centre of this conflict was a struggle for dynastic succession: on the one hand, one who can be considered the \"legitimate\" heir to the throne, according to customary law, Mhande Mavura; on the other, Nyambo Kapararidze, son of the previous mutapa, Gatse Rucere, who occupied the throne from 1623. Mavura defeated Kapararidze and, in exchange for the support of the Portuguese forces, signed a diplomatic treaty with Philip III, under whose terms he would pay an annual gold tribute to the Iberian king, granting the Portuguese the transit, the trade and the exploitation of eventual mines found in its territory, he also would accept the permanent presence of a Portuguese captain in his court and allow the construction of Catholic churches of any order in his lands, among other concessions. In the opinion of some historians, the signature of this treaty represents the Portuguese conquest of the territory of the plateau. Mavura is considered the founder of a period of \'puppets mutapas\' monarchs without 12 political personality who, although they officially maintained the dynastic title and the control of a territory gradually reduced, would act to the service of economic and political interests unrelated to the kingdom, until the fall of the last mutapa, in 1902. In 1693, however, an attack on merchants established at the Dambarare fair, orchestrated by the Nyakunembire mutapa (1692-1694), put an end to the Lusitanian claims to control the plateau territory. Object of the present work, the uprising started a short but intense period of aggression that managed to definitively expel all the Portuguese and Luso-African traders established in the fairs of the plateau. Based on a careful re-reading of Portuguese written sources, this work is based on the hypothesis that the signing of the Treaty of 1629 did not inaugurate a period of \' puppets mutapas\', since the Portuguese Crown was never able to establish itself formally in the region, and that the Revolt of 1693-95 was a response from the plateau societies to the political and social disruption provoked by Lusitanian agents who, acting in the absence of the Portuguese authorities, pursued private interests.
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O pecado original doméstico: uma análise da experiência brasileira entre 2001 a 2016 / The original domestic sin: an analysis of the brazilian experience between 2001 to 2016Oliveira, Édivo de Almeida 24 February 2017 (has links)
The main structural characteristic of the International Monetary System (IMS) is its highly hierarchical character, the consequences of which are manifested themselves within the economic system. In the less developed economies, in particular, these consequences may occur in the form of "weak" or inconvertible currencies, less financing opportunities through the financial market and greater instability of capital flows, as well as deterioration of the level of internal autonomy regarding the use of economic policies in the process of development and macroeconomic stability of each national economy. Among the phenomena that unfold from the hierarchy of national currencies is the original domestic sin, which is related to the difficulty that some countries present in the issuance of public debt bonds in the domestic market denominated in local currency and which are simultaneously fixed and long-term. Among the negative consequences of this phenomenon are the mismatch of liabilities and assets of public accounts and the deterioration of the government's solvency capacity in the presence of exchange devaluations or high interest rates and inflation. In addition to seeking to overcome the domestic original sin in Brazil, the present study has it is importance backed by the fragility of the Brazilian currency in the international hierarchy and, consequently, it’s greater exposure to risk and dysfunctions that result from it. The objective of this study is to calculate the indices referring to domestic original sin between 2001 and April 2016 in the Brazilian federal securities market. For this, the calculation of three distinct and complementary indices formulated by Hausmann and Panizza (2003) were used. Among the results obtained, it was possible to verify that the reduction of the external public debt burden was carried out at the cost of the substantial increase of the public indebtedness base through the securities market. It is also observed that in the period evaluated the federal public securities market in Brazil experienced significant transformations. However, domestic federal securities debt is currently heavily indexed to inflation and with significant participation of low maturity fixed rate securities, as well as maintaining a considerable portion of SELIC indexed securities. It was evidenced by the results of the indices that the measures implemented by the Federal Government throughout the decade of 2000, led to a change in the form of manifestation of original domestic sin, however, without any sensible change in its acute magnitude in the Country. / O Sistema Monetário Internacional (SMI) tem como principal característica estrutural seu caráter altamente hierarquizado, cujas consequências se projetam no âmbito do sistema econômico. Nas economias menos desenvolvidas, em particular, essas consequências podem ocorrer sob a forma de moedas ―fracas‖ ou inconversíveis, menores oportunidades de financiamento via mercado financeiro e maior instabilidade dos fluxos de capitais, bem como deterioração do nível de autonomia interna, no que se refere ao emprego de políticas econômicas no processo de desenvolvimento e estabilidade macroeconômica de cada economia nacional. Dentre os fenômenos advindos da hierarquia das moedas nacionais destaca-se o pecado original doméstico, que se relaciona com a dificuldade que alguns países apresentam na emissão de títulos da dívida pública no mercado interno denominado em moeda local e que sejam, simultaneamente, prefixados e de longo prazo. Entre as implicações negativas decorrentes desse fenômeno estão o descasamento do passivo e do ativo das contas públicas, e a deterioração da capacidade de solvência do Governo na presença de desvalorizações cambiais ou elevada taxa de juros e inflação. Além de buscar suprir a carência de estudos que investiguem o pecado original doméstico no Brasil, o presente estudo tem sua importância respaldada pela fragilidade demonstrada pela moeda brasileira na hierarquia internacional e, consequentemente, sua maior exposição aos riscos e disfunções que dela decorre. O presente trabalho tem o objetivo de calcular os índices referentes ao pecado original doméstico entre 2001 a abril de 2016 no mercado de títulos federais brasileiros. Para tanto, empregou-se o cálculo de três índices distintos e complementares formulados por Hausmann e Panizza (2003). Dentre os resultados obtidos foi possível constatar que a redução do peso da dívida externa pública se processou ao custo da ampliação substancial da base de endividamento público via mercado mobiliário. Também se constata que no período avaliado, o mercado de títulos públicos federais no Brasil experimentou expressivas transformações. No entanto, a dívida pública mobiliária federal interna, atualmente, se caracteriza por ser fortemente indexada à inflação e com significativa participação dos prefixados de baixa maturidade, além de manter uma parcela considerável de títulos indexados à SELIC. Evidenciou-se pelos resultados dos índices que as medidas implementadas pelo Governo Federal ao longo da década de 2000, levaram a uma mudança na forma de manifestação do pecado original doméstico, entretanto, sem qualquer alteração sensível em sua aguda magnitude no País.
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