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Ação rescisória por divergência jurisprudencial / The jurisprudential divergence rescissory action

Fidalgo, Alexandre 18 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre Fidalgo.pdf: 16088782 bytes, checksum: e136f0aff41651cea382a81612b81f29 (MD5) Previous issue date: 2013-10-18 / This study aims to discuss the possibility of rescissory action based on article 485, V, of the Code of Civil Procedure, under the justification of jurisprudential divergence. It defends that the merit decision transited in rem judicatam may be rescinded if it is contrary to prevailing jurisprudence at the time, considering analogous situations and incurred in a similar historical and social moment, under penalty of offense to the principle of isonomy, not applicable the Supreme Court Precedent Nr. 343 as being unconstitutional. Under the same argument, it presents the possibility of rescissory action against decision that does not obey the binding precedent and decision contrary to prevailing jurisprudence determined later. It also defends the possibility of rescissory action against sentence based on rule of law later declared unconstitutional and against decision declaring unconstitutional rule of law later declared constitutional. The study is presented in three main parts. The first one relates to the concepts and legal nature of the rescissory action, its admissibility presuppositions and the traditional assumptions of rescissory action. The second part addresses the issue of the possibility of rescissory action based on jurisprudential divergence. Finally; the third part is dedicated to the concepts of the rescissory action elements (parties, cause of action and claim - ius rescindens and ius rescissorium), as well as it address the jurisdiction and the suspension of effects of the rescinded decision / O presente 'trabalho tem por objeto discutir a possibilidade de ação rescisória, fundamentada no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, sob a, justificativa de -', divergência jurisprudencial. Defende que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida se for contrária à jurisprudência dominante à época, considerando situações análogas e havidas em um idêntico momento histórico e social, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, não sendo aplicável a Súmula. 343 do STF, por ser inconstitucional. Sob esse mesmo argumento, apresenta a possibilidade de ação rescisória contra decisão que não obedecer a súmula vinculante, além de decisão contrária a jurisprudência dominante fixada posteriormente. Também defende a possibilidade de ação rescisória contra sentença fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional e contra decisão que considerou inconstitucional norma posteriormente declarada constitucional. O trabalho se apresenta em três grandes partes. A primeira diz respeito aos conceitos e natureza jurídica da ação rescisória, seus pressupostos de admissibilidade e as hipóteses tradicionais da ação rescisória. Na segunda parte, aborda o tema da possibilidade de ação rescisória fundamentada em Divergência jurisprudencial. Por fim, a parte final é dedicada aos conceitos da competência da ação rescisória e da suspensão dos efeitos da decisão rescindenda
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Regime jurídico da fiscalização tributária: estudo sobre as normas de fiscalização da obrigação tributária e dos deveres instrumentais

Almeida, Mariana Arita Soares de 17 November 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mariana Arita Soares de Almeida.pdf: 1104597 bytes, checksum: 0806b251519fffd14579521ea158ef6a (MD5) Previous issue date: 2014-11-17 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The central axis of this dissertation is studying the surveillance activity about tax obligations and instrumental duties performed by the Executive. Under a critical and reflective review, it´s going to be analyzed the moment which begins with a broad and comprehensive inspection, possibly originating a specific procedure that culminates with application of norms that assert the tax legal fact, or invalidate or endorse the activity held by the particular, branched from norms sorted as primary precedent or derived punitive or non-punitive. Through the analysis of rules and principles that should guide the surveillance activity, we are going to accomplish a detailed study of each criterion that informs the structural standard of the investigative competence of tax agents / Essa dissertação tem como eixo central de estudo a fiscalização das obrigações tributárias e dos deveres instrumentais realizada pela Administração. Sob um viés crítico-reflexivo, serão analisadas questões atinentes ao momento que se inicia com uma investigação ampla e abrangente, eventualmente desdobrada num específico procedimento que culmina com a positivação de normas que afirmam o fato jurídico tributário, ou infirmam ou confirmam a atividade do particular, emanadasde normas primárias precedentes ou derivadas punitivas ounão punitivas. Mediante a análise das regras e princípios que devem nortear a atividade fiscalizatória, busca-se o estudo pormenorizado de cada critério informador da norma estrutural de competência que outorga poderes investigativos aos agentes fiscais
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O papel da jurisprudência no Processo Civil contemporâneo / The role of case law in the contemporary Civil Procedure

Daniela Pereira Madeira 26 October 2012 (has links)
A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada. / The correct use of case law will lead Brazilian society to a greater judicial stability that complies with the principle of equality, not only before legal rules as well as before judicial norms.It should be avoided the discrepancy of judgments related to the same matter, which unequally treat the ones in the same circumstances, thus avoiding the long judicial journey in order to obtain a uniform judgment for similar situations. The principle of equality aims to ensure that everyone receives equal law treatment and on the other hand, assures that all judges should decide in the same way when they come across similar situations. The jurisprudence as it reflects the interpretation of the rule, should be stable and predictable, in order to guide the conduct of citizens as it states the highest Court understanding on a particular matter. An unstable and unpredictable rule does not create lawl certainty nor the social peace that one can reasonably expect. The application of case law in time, by means of its modulation, earns new contours due its legal provision in the Civil Procedure Code Project. The change of a settled understanding claims for an adequate and specific reasoning, considering the need for stability of legal relations (art. 847, 1 of the completed project in the Senate). This increases the value of the legal certainty principle and of legitimate expectations principle that should have as one of their consequences that the legitimate expectation of the claimer is respected by applying him the old and more beneficial ruling jurisprudence. In this context, the aim for an effective procedural reform should be pursued, besides the procedural celerity and the efficiency of judicial acts, and also the standardization of jurisprudence. An unique agenda of conduct for the claimants should be desired as a goal. And this can only be achieved when there is a standardization and application of prevailing jurisprudence.
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O papel da jurisprudência no Processo Civil contemporâneo / The role of case law in the contemporary Civil Procedure

Daniela Pereira Madeira 26 October 2012 (has links)
A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada. / The correct use of case law will lead Brazilian society to a greater judicial stability that complies with the principle of equality, not only before legal rules as well as before judicial norms.It should be avoided the discrepancy of judgments related to the same matter, which unequally treat the ones in the same circumstances, thus avoiding the long judicial journey in order to obtain a uniform judgment for similar situations. The principle of equality aims to ensure that everyone receives equal law treatment and on the other hand, assures that all judges should decide in the same way when they come across similar situations. The jurisprudence as it reflects the interpretation of the rule, should be stable and predictable, in order to guide the conduct of citizens as it states the highest Court understanding on a particular matter. An unstable and unpredictable rule does not create lawl certainty nor the social peace that one can reasonably expect. The application of case law in time, by means of its modulation, earns new contours due its legal provision in the Civil Procedure Code Project. The change of a settled understanding claims for an adequate and specific reasoning, considering the need for stability of legal relations (art. 847, 1 of the completed project in the Senate). This increases the value of the legal certainty principle and of legitimate expectations principle that should have as one of their consequences that the legitimate expectation of the claimer is respected by applying him the old and more beneficial ruling jurisprudence. In this context, the aim for an effective procedural reform should be pursued, besides the procedural celerity and the efficiency of judicial acts, and also the standardization of jurisprudence. An unique agenda of conduct for the claimants should be desired as a goal. And this can only be achieved when there is a standardization and application of prevailing jurisprudence.

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