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Cooperação jurídica internacional em matéria penal e as medidas cautelares patrimoniais / International legal cooperation in criminal matter and the provisional measuresMagliarelli, Filipe Henrique Vergniano 30 May 2014 (has links)
No momento em que se mostrou difícil reprimir o crime no âmbito interno dos países, a comunidade internacional passou a perseguir, também, os efeitos e proventos do crime, através do cumprimento de medidas cautelares patrimoniais para bloqueio e confisco de bens do acusado existentes no exterior. Tal intento foi atingido por meio da cooperação jurídica internacional, cujos instrumentos estão sujeitos ao due process of law. Contudo, por haver distintos sistemas processuais, o estranhamento do tratamento dispensado pelo ordenamento jurídico de um Estado em determinada matéria de Direito Processual Penal pode deflagrar, perante outro Estado, argumentos contrários ao atendimento do pedido de assistência jurídica, inviabilizando o fluxo cooperacional. Por isso, várias questões surgem quando se desloca as medidas cautelares patrimoniais penais no contexto da cooperação jurídica. A presente dissertação abordará o tema da cooperação jurídica internacional em matéria penal sob a perspectiva do devido processo legal e, a partir desse enfoque, identificará conflitos que eventualmente surgem dos pedidos de assistência jurídica para cumprimento de medidas cautelares patrimoniais. / Once it became difficult to restrain crime under domestic jurisdiction, international communities also started to go after the proceeds and instrumentalities of offenses, through enforcement of provisional measures, aiming at immobilization and forfeiture of defendant´s assets existing abroad. Said target was achieved by legal international cooperation, whose instruments are subject to the due process of law. However, as there are different procedure systems, the strangeness caused by treatment offered by the legal system of a State in a certain matter of Criminal Procedure Law may deflagrate before another State, opposite arguments to fulfillment of legal assistance order, making unfeasible the cooperation flow. That is why several issues come up when criminal provisional measures are moved in the context of legal cooperation. The current dissertation will discuss the international legal cooperation in criminal matter under the light of due process of law and thereinafter, it will identify conflicts that may eventually appear from orders of legal assistance for the enforcement of provisional measures.
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O enfoque constitucional da decisão de pronúnciaBento, Patricia Stucchi 15 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-15 / The Brazilian Constitucion of 1988 established the Democratic State of law, gave
priority to the information rules of the Brazilian State, guilding those fundamental
principles as a basic guildeline of its constitucional legal system, having as main event the
human dignity which assumes the function of integration part to the brazilian legal system.
The Human Dignity became one habilitation implement to the brazilian law system,
achivieng one punishing combination with the fundamentals rights.
The presumption of innocence became a constitution object, acting as accused
status, revelling one kind of treatment given, to identify him as the subject of the criminal
procedure, rights and garanties owner´s .
The principle of in dubio pro reo prevision became understood as obligee
application, due its nature of procedure instruments established as inconditional garanty of
the presumption of innocence.
The Criminal Procedure Law, as the constitucional rights applied, resultanted of
those constitucional rights and garanties, have the preservation job of the freedom and
public order.
The Criminal Procedure harmony is directed to the binomial, social pacification and
human freedom, reaching its action limits.
The justication of punishing system beyond constitucional rights, finds its reality in
the instrumentality and procedural security, that make practical the justice application, in
its proportional ways.
Due the constitucional prevision of the criminal procedure principles, they achieve
its finality serving public order, to reach the social pacifism of the human being.
With this appearance, new fundamental justifing of its existence became understood
instrumentality and garantees rules to gave viabilits the justice regeneration, penalty
application, right garantees and individual freedoms, saving person against state abusive
acts when exercising it jus puniendi.
In this security model, with a clear observation of the garantees established the in
dubio pro reo application as basis for jury indictment (408 Brazilian Criminal Procedure
Code) demanding full knowledge of the felony, and not doubt of its occurence and
satisfactory demonstration of the felony.
The criminal judge observes his atuation as due process of law seeker in jury
system, by the non application of the in dubio pro societa, that is a serious violation of the
human rights.
The achieve the presumption of innoncence and the in dubio pro reo application
reaches a constitucional status, becaming applicable rules when the criminal law do not
have explicited determination about that issue, by analogy, in case of doubt to disfavour
the citizen accused or offender.
The reception of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) demands a
new legal basis which is Brazilian Federal Constitution of 1988.
A new interpretation of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) is
necessary, based in the reason of the constitution principles and norms, that can not the
same being explained with the same application and the same extension of other times and
political system, in spite of the fact old verbal formulation / A Constituição Federal de 1988 ao instituir o Estado Democrático de Direito,
realçou a importância das regras informadoras da sua respectiva organização, valorizando
os princípios fundamentais como diretrizes básicas do ordenamento constitucional, tendo
por núcleo essencial a dignidade da pessoa humana.
O fundamento da dignidade da pessoa humana assume a atribuição de elemento de
integração do ordenamento jurídico, proporcionando um sistema punitivo pautado nos
direitos fundamentais.
O princípio da presunção de inocência passa a ser dogma constitucional,
preservando o tratamento dispensado ao acusado, identificando-o como sujeito de direitos
da relação processual, titular de direitos e garantias.
O princípio do in dubio pro reo surge como aplicação obrigatória dos casos de
dúvida no processo penal, configurando como um dos instrumentos processuais
probatórios eficientes para a preservação do estado de inocência.
O Direito Processual Penal, enquanto direito constitucional aplicado, derivado dos
direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da liberdade e da ordem
pública.
A harmonia do Direito Processual Penal está direcionada no binômio, da
pacificação social e liberdade do indivíduo, encontrando assim os limites de sua atuação.
A justificação do exercício da pretensão punitiva sob o prisma constitucional,
condiciona sua existência na a instrumentalidade e o garantismo processual, que viabilizam
a realização da justiça corretiva, a aplicação da pena, na devida proporção da sua
necessidade e adequação.
Neste modelo garantista é que se consolida a aplicação do in dubio pro reo como
fundamento da pronúncia (art. 408, caput, do CPP), exigindo-se o pleno conhecimento do
delito e demonstração suficiente da autoria da prática delituosa, condicionando a dúvida
que milite a favor do acusado.
O juiz togado vincula sua atuação de garantidor do devido processo legal no
procedimento do júri, disso decorrendo a inaplicabilidade do in dubio por societate, não se
podendo impor um conceito abstrato como instrumento de defesa da sociedade.
O in dubio pro societa implica em grave violação direitos e garantias
constitucionais possam resultar em prejuízo daquele em benefício do qual foram instituídos.
A positivação do princípio da presunção de inocência e a aplicação do in dubio
pro reo, que ganharam status constitucional, tornando-se regras aplicáveis na hipótese em
que a lei não disponha expressamente de forma diversa, e principalmente, pela analogia, em
caso de qualquer dúvida em desfavor do investigado ou acusado.
A recepção do art. 408, caput, do CPP, impõe sua submissão a um fundamento de
validade, sucedâneo de todas as normas infra-constitucionais: a Constituição Federal de
1988.
A interpretação adequada do artigo 408, caput, do Código de Processo Penal é
uma decorrência lógica, vez que necessita serem observados as normas e princípios
constitucionais, para que estes possam coexistir de forma harmônica no nosso ordenamento
jurídico
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Prescrição da pretensão executória: uma discussão sobre o trânsito em julgado da sentença condenatória para acusaçãoGurpilhares, Giovana Gleice Gomes dos Santos 09 May 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-05-09 / Faculdades Integradas Tereza D'Ávila / This work is focused on the initial term of the executory pretension prescription, due to the article 112, inc. I, part I of the Penal Code, which establishes the day the condemnatory sentence is passed on, for accusation. This term, several times prevents the State from fully executing the penalty imposed, due to the extinction of the punishability by prescription. This happens, for the prescriptional term starts with the definite sentence for the accusation, but this can only execute the penalty after the sentence becomes definite for both parties. Aiming to understand the rate and show the consequences of this norm, the origin and evolution of the right of the State to punish, the purposes of the penalty, the extinctive causes of the punishability anticipated in the Penal Code, the origin and evolution of the prescription in the compared law, the compared law on the subject and some constitutional principles are approached. Besides that, some criminal processes and bills that direct or indirectly deal with this issue were analyzed. It was verified that the situation arisen in function of this initial term represents a very high disproportion between the parties, since in the conflict between the jus puniendi pertaining the State and the jus libertatis pertaining the defendant, a great disadvantage of the first one in relation to the second occurs. The constitutional principle of equality is flagrantly violated, for art. 5 of the Federal Constitution of 1988 declares that all people are equal under the law, with no distinction of any nature and this is also applied to the State, as office holder of the jus puniendi. In the case herein discussed the handling is unequal, with no justification for that / O presente trabalho tem como objetivo discutir o termo inicial da prescrição da pretensão executória, previsto no art.112, inc. I, 1ª parte do Código Penal, que estabelece o dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para acusação. Este termo, muitas vezes, faz com que o Estado fique impedido de executar, de forma plena, a pena imposta, em decorrência da extinção da punibilidade pela prescrição. Isto ocorre, pois o prazo prescricional se inicia com o trânsito em julgado para acusação, mas a mesma só pode executar a pena depois do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. Visando entender a razão, e mostrar as conseqüências desta norma, foram abordadas a origem e evolução do direito de punir do Estado, as finalidades da pena, as causas extintivas da punibilidade previstas no Código Penal, a origem e evolução da prescrição no direito comparado e pátrio, o momento da inclusão deste dispositivo no ordenamento pátrio, o direito comparado sobre o assunto e alguns princípios constitucionais. Além disto foram analisados alguns processos criminais e alguns projetos de lei, que de maneira direta ou indireta, versam sobre a problemática levantada. Constatou-se que a situação gerada em decorrência deste termo inicial representa uma desigualdade muito grande entre as partes, uma vez que no conflito entre o jus puniendi pertencente ao Estado e o jus libertatis pertencente ao réu, há uma grande desvantagem do primeiro em relação ao segundo. O principio constitucional da igualdade, é flagrantemente violado, pois o art. 5º da Constituição Federal de 1988 determina que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e isso se aplica também ao Estado, como titular do jus puniendi. No caso em tela o tratamento é desigual, sem que haja qualquer justificativa para tal
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A identidade física do juiz no processo penal brasileiroBarros, Ivone da Silva 13 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-13 / El proceso penal, en una visión moderna, no puede más ser visto como
simple concretización del Derecho Penal. El proceso penal, en un Estado
Democrático de Derecho, constituye instrumento de garantía del acusado, en
una limitación al Poder Punitivo. Aunque, por fuerza de preceptos
constitucionales, nuestro sistema procesal penal deba ser acusatorio, el Código
de Proceso Penal, en razón de la ideología de la época de su promulgación,
conserva algunos resquicios de inquisición, a indicar necesidad de reforma para
adecuación a la Constitución Federal de 1988. El principio de la oralidad, como
predominancia de la forma oral sobre la escrita, es propio del régimen
acusatorio, y tiene como corolarios lógicos la concentración, la inmediatividad y
la identidad del juez.
Entretanto, esa identidad física del juez, al cual la doctrina no se ocupa con la
atención debida, se revela como la mayor importancia en un proceso penal de
cuño garantizador, como aquel consagrado en nuestra Constitución Federal.
El trabajo es rescata el instituto de la identidad física del juez en el
proceso penal, confiriéndole el valor que merece.
Para eso, se partió del análisis de los fines del proceso penal, pasando por
el estudio de los sistemas procésales penales, de los principios del proceso penal
centrados al tema, y de las pruebas. Con relación a esas, mereció espacio un
análisis de un tema actual, que es el interrogatorio por videoconferencia. Fue
realizado, también, al estudio del papel del juez en el proceso penal, asi como la
identidad física del juez en el proceso civil.
La parte final del trabajo es dedicada al tema central, con análisis
doctrinaria y jurisprudencial en el proceso brasileño, especialmente con enfoque
en la importancia de un proceso penal garantizador / O processo penal, numa visão moderna, não mais pode ser visto como
simples concretização do Direito Penal. O processo penal, num Estado
Democrático de Direito, constitui instrumento de garantia do acusado, numa
limitação ao Poder Punitivo. Embora, por força de preceitos constitucionais,
nosso sistema processual penal deva ser acusatório, o Código de Processo Penal,
em razão da ideologia da época de sua promulgação, conserva alguns resquícios
de inquisitoriedade, a indicar necessidade de reforma para adequação à
Constituição Federal de 1.988. O princípio da oralidade, como predominância da
forma oral sobre a escrita, é próprio do regime acusatório, e tem como corolários
lógicos a concentração, a imediatidade e a identidade física do juiz. Por falta de
previsão legal, no sistema processual penal brasileiro não existe a identidade
física do juiz. No entanto, essa identidade física do juiz, do qual a doutrina não
se ocupa com a atenção devida, se revela da maior importância num processo
penal de cunho garantista, como aquele consagrado em nossa Constituição
Federal.
O trabalho resgata o instituto da identidade física do juiz no processo
penal, conferindo-lhe o valor que merece.
Para isso, partiu-se da análise dos fins do processo penal, passando pelo
estudo dos sistemas processuais penais, dos princípios do processo penal ligados
ao tema, e das provas. No tocante a estas, mereceu espaço uma análise de um
tema atual, que é o interrogatório por videoconferência. Realizou-se, também,
estudo do papel do juiz no processo penal, bem como a análise da identidade
física do juiz no processo civil.
A parte final do trabalho é dedicada ao tema central, com análise
doutrinária e jurisprudencial no processo penal brasileiro, especialmente com
enfoque na importância de um processo penal garantista
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O direito criminal pós-positivista e o devido processo penal constitucionalBalico, Vladimir 20 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-20 / This paper examines the hermeneutics of under criminal law in the light of the Federal Constitution, in a State Constitutional and Democratic of law, which has the idea synthesis human dignity. The idea of Justice goes by the concept of proportionality, valley Say, there is no possible interpretation out of the constitutional text, especially in criminal matters, which assigns to each what it is due, in Measure of its labors, which is made without the weighting of the values at stake, goods criminally clients. It is therefore to leave the as merely interpretation. Taking as Principles the State Constitutional and Democratic Right, and also to human dignity, All hermeneutics, held from and the Federal Constitution is performed considering the human person as the centre of the legal system. Every system of interpretation is, destarte, for human dignity. It was, of another band, demonstrate the constitutional structure, Principles and rules so that they exclude those and if incorporate. The constitutional architecture remains thus present and functioning, Dispensing to his amendment. It is what can be called the neo-positivism. The principles, since then, are vital In the preparation, implementation and exegesis in the criminal sphere. It follows that the correct application of the criminal law can not refrain from considering the well Legal constitutionally guaranteed, under penalty of unconstitutionality, or rather injustice. Raised condition of the core of the guardianship Constitutional, and legal - and, consequently, their protection vodi all activity of the criminal sphere, since the election of the criminal path For combating social instability given to the implementation criminal conduct as a result of the attack and managed criminally. Also ofencivity took the vital importance as a criminal. The Federal Constitution itself provides a link between the order sought by State and the means to be used to achieve it. The idea of designating Constitution thus the purpose of the rule the-Justo while laws. Are the means by which it seeks the establishment of justice. Acresça to that framework international treaties on human rights erected, By the Magna Carta, the fundamental rules apply immediately. The so-called post-positivism is enriches, also, with the assumption of Dignity of the human person at the center of the law, as constitutional protoprincípio of hermeneutics / O presente trabalho analisa a hermenêutica do direito no âmbito criminal, à luz da Constituição Federal, em um Estado Constitucional e Democrático de Direito, que tem como idéia síntese a dignidade da pessoa humana. A idéia de Justiça passa pelo conceito de proporcionalidade, vale dizer, não há interpretação possível fora do texto constitucional, notadamente em matéria criminal, que atribua a cada um o que lhe é devido, na medida do seu merecimento, sem que se faça a ponderação dos valores em jogo, dos bens penalmente tutelados. Por isso mesmo, é de se abandonar a interpretação meramente subsuntiva. Tendo como protoprincípios o Estado Constitucional e Democrático de Direito e, também, a Dignidade Humana, toda hermenêutica, realizada a partir da e para a Constituição Federal é realizada considerando a pessoa humana como centro do ordenamento jurídico. Todo sistema de interpretação passa, destarte, pela dignidade humana. Procurou-se, de outra banda, demonstrar a estruturação constitucional em princípios e regras, de modo que estas se excluem e aqueles se compatibilizam. A arquitetura constitucional permanece, deste modo, atual e operante, dispensando-se a sua alteração. É o que se pode denominar de neo-positivismo. Os princípios, a partir de então, assumem fundamental importância na elaboração, exegese e aplicação na esfera criminal. Decorre daí que a correta aplicação da lei criminal não pode abster-se de considerar o bem jurídico constitucionalmente assegurado, sob pena de inconstitucionalidade, ou antes, injustiça. Alçado à condição de núcleo da tutela constitucional, o bem jurídico e, por conseqüência, sua proteção norteia toda a atividade da esfera criminal, desde a eleição da via criminal para o combate a determinada instabilidade social até a execução penal enquanto conseqüência da conduta ofensiva ao bem penalmente tutelado. Daí que a ofensividade assume vital importância como princípio criminal. A própria Constituição Federal determina a articulação entre o fim visado pelo Estado e os meios que devem ser empregados para realizá-la. A idéia de Constituição designa assim a finalidade do Estado o Justo enquanto as leis são o meio pelo qual se busca o estabelecimento da Justiça. Acresça-se a esse quadro os tratados internacionais sobre direitos humanos erigidos, pela própria Carta Magna, a normas fundamentais de aplicação imediata. O denominado pospositivismo se enriquece, destarte, com a assunção da dignidade da pessoa humana ao centro do Direito, como protoprincípio da hermenêutica constitucional
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Prisões cautelares no processo penalSantos, José Carlos Daumas 13 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-13 / The present work approaches the legal requirements for the decree
or maintenance of any action for a provisional arrest, as well as the pertinent
constitutional principles. Chapter 1 discourses on the constitutional
principles applicable to the provisional arrests, which are studied in chapter
2. Chapter 3 considers the arrest of the caught in flagrante delicto.
Temporary arrests are discussed in chapter 4 and arrests through pronunciation
and appealable punishment sentence, in chapter 5. The preventive
custody is examined in chapter 6 and chapter 7 focuses on the
relative subject to the free on parole. Chapter 8 discourses upon the provisional
arrest within the criminal and special prosecution criminal laws,
and chapter 9 acknowledges the project for the reform os the criminal
prosecution code, in what it regards to the writs of prevention. In chapter
10 the conclusions on the studied subject are composed / Na presente dissertação tratamos dos requisitos legais para a decretação
ou manutenção de qualquer prisão cautelar, bem como dos
princípios constitucionais pertinentes.
No capítulo 1 discorremos sobre os princípios constitucionais aplicáveis
às prisões cautelares, as quais são estudadas no capítulo 2. O
capítulo 3 trata da prisão em flagrante. A prisão temporária vem tratada
no capítulo 4 e as prisões por pronúncia e por sentença condenatória
recorrível, no capítulo 5. A prisão preventiva vem estudada no capítulo 6
e a liberdade provisória no capítulo 7. O capítulo 8 trata da prisão cautelar
nas leis penais e processuais penais especiais e o capítulo 9 contém
considerações sobre o projeto de reforma do código de processo penal,
pertinente às medidas cautelares. No capítulo 10 foram articuladas as
nossas conclusões sobre o tema estudado
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Execução penal e o microsistema da tutela coletivaArmede, Juliana Felicidade 24 September 2009 (has links)
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Juliana Felicidade Armede.pdf: 1937892 bytes, checksum: f09d3aa29e19de994d90ba28951cb83a (MD5)
Previous issue date: 2009-09-24 / The purpose of this study is to estabilish the relationship between collective interests and penal execution. The collective interests on penal execution cannot be comprehended as the sum of penal rights that reveals the execution penal system. It is also a purpose to show that is possible to take collective procedures measures in order to defend those interests, even though these measures are not estabilished in the Brazialin Penal Procedure system. These procedural measures are revealed by the brazilian collective action system, mainly the civil public action. It is also revealed by the international legal protection of human rights system, which allows International Boards to get in touch with complains. Yet, it was established that both systems, national and international, can be applied together, as far both of them are strictly related to penal execution / O presente estudo demonstra existirem interesses coletivos, presentes na
execução da pena, que ultrapassam os direitos de natureza penal, tipicamente
formadores do sistema de execução penal.
Também, que é possível a promoção de medidas processuais coletivas para a
defesa desses interesses, ainda que não explicitamente previstas pelo sistema processual
penal.
Essas medidas processuais podem ser identificadas pela tutela coletiva
nacional, através da ação civil pública, bem como por meio da tutela internacional dos
direitos humanos, através de petições endereçadas aos órgãos internacionais de defesa
dos direitos humanos.
Por fim, aponta como possível a coexistência harmônica entre as duas formas
de tutela, na medida em que os interesses defendidos em cada forma processual,
encontram-se presentes na execução penal
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A onipresen?a processual dos atos de investiga??o como sintoma biopol?ticoSampaio, Andr? Rocha 17 March 2016 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-04-24T14:55:46Z
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Previous issue date: 2016-03-17 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / Around 2008 there was a series of reforms in the brazilian Code of Criminal Procedure, including the one that changed the text of Article 155. The original text of the Bill provided for the use only of the acts produced in contradictory court for building the judicial conviction. However, based on arguments of authoritarian nature, the text approved enables the juditial conviction also in acts of investigation, as long as not exclusively. Despite the text continues assigning greater value to acts of proof compared to research acts - as it is possible sentencing only based on those and not on these ? it has been commonplace in forensic practice the widespread use of research actions, subtly standing to not grossly defying the norm in question. Factors that support this systemic re-accommodation, this slide between the designed, approved and implemented has ramifications far beyond the legal boundaries. The political, the social, the anthropological and the historical are just some of the fields in which it is possible to see, each in its own way, authoritarianism spread founding what is meant today by a "biopolitics of bodies". In this path, the criminal case is handled by its obverse: from a reducer instrument of political power it metamorfoses itself into certain criminal policy enforcement tool, backed only in fear of unreasonable / irrational nature. An analysis of the main institutions involved in this process, namely the judicial police and the judge, only corroborate to unveil the ingenuity or trick in keeping the current configuration of the relationship of the court judgment to the preliminary acts of investigation. Therefore, it became imperative to find ways to dam the authoritarian impulses that blend together the systemic gaps, going beyond the physical exclusion of acts of investigation in the judicial phase - taking into account the previous separation between judge of guarantees and judge of the process and the distinction between repeatable and unrepeatable acts of research - but going beyond, targeting the possibility of maximum compression of the preliminary phase, which is feasible before the provisional arrest request situation during the investigative phase. By the presented model, the statement would have at least their repeatable acts exclusively produced in contradictory court, reducing the possibilities of sentence contamination with the acts arising from the previous phase. / Em meados do ano de 2008 houve uma s?rie de reformas no C?digo de Processo Penal brasileiro, entre elas a que modificou a reda??o do seu artigo 155. A reda??o original do Projeto de Lei previa a utiliza??o apenas dos atos produzidos em contradit?rio judicial para a constru??o do convencimento judicial. No entanto, com base em argumentos de cariz autorit?rio, a reda??o aprovada permite a fundamenta??o tamb?m nos atos de investiga??o, contanto que n?o de forma exclusiva. Em que pese a reda??o continuar atribuindo maior valor aos atos de prova em compara??o aos atos de investiga??o ? visto ser poss?vel a condena??o apenas com base naqueles e n?o nestes ? tem sido corriqueiro na praxe forense a vasta utiliza??o de atos de investiga??o, sutilmente legitimados para n?o afrontarem crassamente a norma em quest?o. Os fatores que servem de suporte para essa reacomoda??o sist?mica, esse deslizar entre o projetado, o aprovado e o aplicado tem ramifica??es muito al?m das fronteiras jur?dicas. O pol?tico, o social, o antropol?gico e o hist?rico s?o apenas alguns dos campos nos quais podemos perceber, cada um a seu modo, o autoritarismo se espraiar fundando o que se entende hoje por uma ?biopol?tica dos corpos?. Nessa senda, o processo penal ? manejado pelo seu anverso: de instrumento redutor do excesso do emprego do poder pol?tico ele se metamorfoseia em verdadeiro instrumento de aplica??o de determinada pol?tica criminal, lastreada apenas no medo de cariz il?gico/irracional. Uma an?lise das principais institui??es envolvidas nesse processo, quais sejam a pol?cia judici?ria e o juiz, apenas corroboram para desvelar a ingenuidade ou o ardil em se manter a atual configura??o da rela??o da senten?a judicial com os atos preliminares de investiga??o. Assim sendo, tornou-se imprescind?vel encontrar meios de represar as puls?es autorit?rias que se imiscuem pelas brechas sist?micas, meios estes que envolvem a exclus?o f?sica dos atos de investiga??o na fase judicial ? levando em considera??o a separa??o pr?via entre juiz de garantias e juiz do processo e a distin??o entre atos de investiga??o repet?veis e irrepet?veis ? mas indo al?m, almejando a possibilidade de m?xima compress?o da fase preliminar, o que ? vi?vel diante da situa??o de requerimento de pris?o cautelar no decorrer da fase investigativa. Pelo modelo apresentado, a instru??o teria ao menos os seus atos repet?veis produzidos exclusivamente em contradit?rio judicial, reduzindo as possibilidades de contamina??o da senten?a com os atos oriundos da fase antecedente.
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Soberania e princípios do processo penal em face do tribunal penal internacional / Principles of criminal proceedings and sovereignty in front of international criminal courtAraújo, Maurício de Carvalho 20 April 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-04-20 / The objective of this paper is to assess the constitutional bases that allowed Brazil to subscribe to the International Criminal Court and the resulting obligation to respect its jurisdiction and to provide judicial cooperation.
Therefore this paper discusses the concept of State sovereignty, within the context of national and international law and its historical evolution, from the beginning of international law and the sovereign States up until the institutionalization of an international legal order with the enforcement of an international jus cogens, based on the pacific resolution of conflicts and on the universalization of human rights.
The creation of the International Criminal Court is discussed from the principles of complementarity and non-intervention. This study analyses the compatibility between the International Criminal Court and the current concept of sovereignty, the system of the United States Organization, the treaties on human rights and the constitutional principles of criminal proceedings present in the Brazilian Constitution of 1988.
In order to evaluate the compatibility among these systems, it was necessary to establish a comparison between the principles of criminal proceedings in the Federal Constitution of 1988, especially the due process of law and the principle of a fair trial, present in international treaties on human rights and in the international military courts of Nuremberg and Tokyo, in the ad hoc courts of the United Nations for the former Yugoslavia and Rwanda and in the International Criminal Court from the Statute of Rome.
Finally, this paper analyses the principles of criminal proceedings in the International Criminal Court, as in the wording of the Statute of Rome, comparing them with the principles of a fair trial as determined by international treaties on human rights, which are a true international jus cogens. / Este trabalho tem como objetivo verificar os fundamentos constitucionais que permitiram ao Brasil aderir ao Tribunal Penal Internacional, a conseqüente obrigação de respeitar a sua jurisdição e de oferecer cooperação judicial.
Para tanto, foi abordado o conceito de soberania do Estado em face do direito interno e internacional, sua evolução histórica, desde a origem do direito internacional e dos Estados soberanos até a institucionalização de uma ordem jurídica internacional, com a imposição de uma norma cogente internacional, ou jus cogens internacional, baseada na solução pacífica dos conflitos e na universalização dos Direitos Humanos.
A criação do Tribunal Penal Internacional é abordada tendo em vista o princípio da complementaridade e da não intervenção. É realizada uma análise da compatibilidade do Tribunal Penal Internacional com o atual conceito de soberania, com o sistema da Organização das Nações Unidas, com os tratados de Direitos Humanos e com os princípios constitucionais do processo penal na Constituição brasileira.
Para a verificação da compatibilidade entre os sistemas, foi necessário realizar uma comparação entre os princípios do processo penal da Constituição Federal de 1988, mormente o do devido processo legal, com o princípio do julgamento justo (fair trial), constante dos tratados internacionais de Direitos Humanos e nos tribunais militares de Nuremberg e de Tóquio, nos tribunais ad hoc da Organização das Nações Unidas para ex-Yugoslávia e Ruanda e no Tribunal Penal Internacional do Estatuto de Roma.
Por fim, foram analisados os princípios do processo penal do Tribunal Penal Internacional, contemplados na redação do Estatuto de Roma, comparando-os com os princípios do processo justo previsto nos tratados internacionais de Direitos Humanos, que se constitui em verdadeiro jus cogens internacional.
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Tão próximos, tão distantes: a justiça restaurativa entre comunidade e sociedade / So close, so distant: restorative justice between community and society.Benedetti, Juliana Cardoso 27 May 2009 (has links)
A presente dissertação analisa o papel da Justiça Restaurativa na atualidade, tratando de situar o seu lugar no debate sociológico, inaugurado por Ferdinand Tönnies, que identifica na comunidade e na sociedade duas formas de sociabilidade distintas. A hipótese de que partimos é a de que, a despeito de ser celebrada como uma panacéia para os males do sistema de justiça criminal tradicional, a Justiça Restaurativa, por evocar um ideal de comunidade de difícil materialização nos dias de hoje, talvez não seja apropriada no contexto das sociedades modernas. Para verificá-la, empreendemos uma revisão da literatura que examina as características e as conseqüências sociais do processo de modernização, com foco nas obras de Anthony Giddens e Zygmunt Bauman. A partir delas, oferecemos um diagnóstico que retrata como a transição de uma modernidade simples para uma modernidade reflexiva acirrou, nas últimas décadas, a sensação de insegurança e transformou o ideal comunitário, que anima a Justiça Restaurativa, em um refúgio para a inconstância da vida moderna. A seguir, descrevemos o desenvolvimento teórico e prático da Justiça Restaurativa e, com o fim de verificar nossa hipótese empiricamente, realizamos um estudo de caso, examinando em profundidade dois conflitos encaminhados ao Programa-Piloto de Justiça Restaurativa dos Juizados Especiais Criminais do Núcleo Bandeirante, localizado nos arredores de Brasília, no Distrito Federal. Concluímos, enfim, que a Justiça Restaurativa, por mobilizar emoções íntimas, funciona bem quando aplicada a conflitos penais protagonizados por pessoas próximas, vinculadas por laços de tipo comunitário. No entanto, quando se trata de conflitos envolvendo estranhos, típicos da modernidade, a estratégia restaurativa tende a ser mal-sucedida. Portanto, do mesmo modo que, no presente, a comunidade é incapaz de substituir a sociedade, uma Justiça Restaurativa atrelada a ideais comunitários não será capaz de alterar significativamente o esquema de funcionamento de um sistema de justiça criminal criado de acordo com as particularidades das sociedades modernas. / This dissertation analyzes the role of Restorative Justice in the present, attempting to place it in the sociological debate launched by Ferdinand Tönnies, who identifies in community and society two different forms of sociability. The hypothesis from which we depart is that, although celebrated as a panacea to the problems of the traditional criminal justice system, perhaps Restorative Justice is not appropriate under the context of modern societies, since it evokes an ideal of community that could hardly be materialized nowadays. In order to verify this hypothesis, we undertake a review of the literature that examines the characteristics and the social consequences of the modernization process, focusing on the works of Anthony Giddens and Zygmunt Bauman. Based upon such accounts, we offer a diagnosis that depicts how the transition from a simple modernity toward a reflexive modernity intensified, in the last decades, the perception of insecurity and transformed the communitarian ideal, which underpins Restorative Justice, into a shelter from the inconstancy of modern life. Then, we describe the theoretical and practical development of Restorative Justice and, in order to empirically verify our hypothesis, we conduct a case study, perusing two conflicts submitted to the Pilot Program of Restorative Justice promoted by the Minor Offences Court of Núcleo Bandeirante, located in the surroundings of Brasilia, in the Federal District. Finally, we conclude that, for mobilizing intimate emotions, Restorative Justice works well when applied to criminal conflicts whose protagonists are closely-related persons, linked by communitarian bounds. However, when it comes to conflicts involving strangers, typical of modernity, the restorative strategy is likely to fail. Therefore, in the same way that community is unable to replace society in the present, a Restorative Justice dependent on communitarian ideals will not be capable of significantly altering the performance of a criminal justice system created according to the particularities of modern societies.
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