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A valorização dos precedentes pelos tribunais superiores e a jurisprudência defensiva / Die zunehmende Bedeutung von Präzedenzfällen Oberster Gerichtshöfen in Brasilien und die defensiven Gerichtsverfahren.

Riccardo Giuliano Figueira Torre 20 February 2015 (has links)
Seit einigen Jahren müssen sich die brasilianischen Obersten Gerichtshöfen (Superior Tribunal de Justiça und Supremo Tribunal Federal, ähnlich jeweils zu den deutschen Bundesgerichtshof und Bundesverfassungsgericht) mit einem sehr schwierigen Problem beschäftigen: es gibt unzählbaren Berufungen, die beurteilt werden müssen. Jedoch verfügen die Gerichtshöfen nicht nur über unausreichende Zeit dafür, sondern auch über ungenügendes menschliche Infrastruktur. Um dieses chaotisches Panorama zu wenden, wurden seit 1990 einige Maßnahmen in das brasilianische Verfahrensrecht eingeführt, am Beispiel des Zurückgreifens auf Präzedenzfälle. Diese spielen eine sehr wichtige Rolle im brasilianischen Prozessrechtssystem. Die Verfassung vom Jahre 1988 ist 2004 geändert worden, um neuen Maßnahmen vorzustellen und diese Einführung wird im Kapitel 1 beschrieben. Um die Grundrisse der Benutzung von Präzedenzfällen in Brasilien verstehen zu können, wird zum einem das portugiesische Recht analysiert im Kapitel 2. Zum zweiten wird das englische Recht zusammen mit dem amerikanischen Recht untersucht. Beide gehören zu dem so genannten Common Law und legen vielen Wert auf die Gerichtsverfahren. Aufgrund der zahlreichen Unterschiede zwischen dem Common Law und dem Civil Law, ist das Erstere lernenswert. Auf dieses Thema wird im zweiten Kapitel eingegangen. Danach befasst sich das Kapitel 3 mit dem brasilianischen Recht, nämlich mit Gesetzesänderungen, welche die Ähnlichkeiten des brasilianischen Rechts zum Common Law beweisen. Obwohl diese Annäherung auf der einen Seite eine positive Tendenz darstellt, gibt es auf der anderen Seite auch negative Aspekte, am Beispiel der defensiven Gerichtsverfahren. Diese werden im Kapitel 4 thematisiert. Hier geht es um formalen Bedingungen, die von den Gerichtshöfen und nicht vom Gesetz stammen und darauf zielen, die Zulässigkeit von Berufungen von den Obersten Gerichtshöfen zu hindern. Letztens diskutiert Kapitel 5 das neue brasilianische Zivilprozessgesetzbuch, das in kurzer Zeit von der brasilianischen Präsidentin zu erlassen ist. / O objetivo do presente trabalho consiste em examinar as medidas que têm sido adotadas no processo civil pátrio, desde a década 90, para mitigar o problema do excessivo volume de recursos que aguardam julgamento, há longa data, nos Tribunais Superiores, sendo a principal delas a valorização da utilização dos precedentes, de modo que o Capítulo 1 se ocupa de traçar esse panorama, apontando alguns fatores que contribuem para esse diagnóstico, a exemplo do déficit estrutural. A análise desse movimento sistêmico passa, necessariamente, pelo estudo da evolução histórica dos precedentes sob a perspectiva do direito comparado, a começar pelo direito português, além da análise da função por eles desempenhada em outras jurisdições de civil law e nos países de common law, em especial na Inglaterra e nos Estados Unidos (Capítulo 2). À luz dessas considerações, avaliar-se-á a função institucional que foi constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, bem como os recursos de sobreposição a eles destinados, para, então, melhor compreender os principais mecanismos adotados, desde antes da Emenda Constitucional n.º 45/04, em prol da valorização jurisprudencial como uma das formas de acelerar os julgamentos e reduzir o contingente de processos, demonstrando-se a tendência brasileira de aproximação com a common law, temas esses que serão tratados no Capítulo 3. Outrossim, é imperioso estudar, ainda nesse contexto, a chamada jurisprudência defensiva, conceito formado no seio dos Tribunais Superiores que se utiliza de requisitos jurisprudenciais que restringem o acesso das partes às vias superiores, e que será abordado, no Capítulo 4, mediante o exame das diversas situações constatadas na práxis forense. No Capítulo 5, por derradeiro, abordar-se-á a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil, que apenas aguarda sanção presidencial, corroborando o movimento de fortificação do direito jurisprudencial, com enfoque voltado essencialmente para todas as disposições que tratam tanto da utilização dos precedentes como da mitigação da sobredita jurisprudência defensiva.
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Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro / Diritto di difesa e tutela giurisdizionale: studio sulla posizione del convenio nel diritto processuale civile brasiliano

Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica 23 January 2009 (has links)
È notevole il ritardo nello studio scientifico del diritto di difesa, essendo tardiva la sua inclusione tra gli istituti fondamentale del diritto processuale civile (insieme a la giurisdizione, il processo e lazione). Ciò è indubbio riflesso della concezione (ormai superata) del processo come semplice mezzo di soddisfazione di diritti soggettivi violati sul piano sostanziale, della quale decorreva maggiore rilievo alla posizione dellattore. Modernamente, concepito il processo come mezzo di prestazione di tutela giurisdizionale, con il rispetto alle garanzie costituzionali di isonomia e contradditorio, sparisce ogni preponderanza del ruolo dellattore su quello del convenuto. Questa costatazione, anche se non porta niente di nuovo, non è riguardata nellesame del sistema processuale infracostituzionale, il quale à ancora strutturato senza la giusta considerazione alla posizione del convenuto. Ciò è appunto largomento centrale della presente tesi. Abbiamo adottato come direzione la mitigazione delle differenze tra le situación processuali dellattore e del convenuto, le quali devono essere circoscrite ad un dato inesorabile: lattore è il primo dei soggetti del litigio a venire davanti al giudice, mentre il convenuto è chiamato a partecipare al processo dopo la sua istaurzaione. Abbiamo centrato la nostra attenzione sul chiamato processo di cognizione, sotto tre profili principali. Il primo consiste nel ricercare se la tutela giurisdizionale prestata rispetto al controllo della regolarità del processo se manifesta dello stesso modo per lattore e per il convenuto. Il secondo concerne alla delimitazione dei poteri del magistrato nel giudizio della domanda attrice favorevole al convenuto. Intorno a questa indagine, abbiamo cercato di dimostrare che il concetto di eccezione sostanziale solo si giustifica per doveroso ommaggio a longinque tradizioni storiche. Il terzo versa sulla revisione critica circa la distinzione tra difesa e contraattacco del convenuto, rilativizandoli intorno al concetto di domanda. / É notável o atraso do estudo científico do direito de defesa, o qual demorou a ser alçado no rol dos institutos fundamentais do direito processual civil (ao lado de jurisdição, processo e ação). Tem-se aqui inequívoca herança de concepção (hoje ultrapassada) do processo como mero meio de satisfação de direitos subjetivos violados no plano do direito material, da qual decorria maior relevo à posição do autor. Modernamente, concebido o processo como meio de prestação de tutela jurisdicional efetiva, informado pelas garantias constitucionais da isonomia e do contraditório, elimina-se qualquer preponderância do papel do autor em relação ao do réu. Essa constatação, embora nada traga de novo, não tem se refletido no exame do sistema processual infraconstitucional, que continua a ser estruturado sem a correta percepção da posição do réu. Esse constitui o tema central da presente tese. Adotamos como norte a mitigação das diferenças entre as posições do autor e do réu, que devem resumir-se àquilo que decorre de um dado inexorável: o autor corre primeiro ao Poder Judiciário, ao passo que o réu é chamado a participar de processo já instaurado. Para tanto, centramos atenção no (antes) chamado processo de conhecimento, sob três principais ângulos. O primeiro consiste em verificar se a tutela jurisdicional outorgada no tocante ao controle da regularidade do processo se manifesta de igual modo em relação a autor e réu. O segundo concerne em delimitar os poderes do juiz no julgamento da demanda do autor, em favor do réu. Nessa empreitada, demonstraremos a inutilidade do conceito de exceção substancial, que se justifica apenas por apego a longínquas tradições históricas. O terceiro versa em meditar criticamente sobre a distinção entre defesa e contra-ataque do réu, relativizando-as em torno do conceito de demanda.
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O contraditório no estado constitucional brasileiro

Mesquita, Maíra de Carvalho Pereira 17 February 2014 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T15:17:32Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Maira de Carvalho.pdf: 1414649 bytes, checksum: 20f1152e25271913f80bb1cdf74528fd (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T15:17:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Maira de Carvalho.pdf: 1414649 bytes, checksum: 20f1152e25271913f80bb1cdf74528fd (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-02-17 / O trabalho propõe-se a estudar os elementos e consequências do princípio do contraditório no processo civil do Estado Constitucional brasileiro. Apresentam-se noções históricas e a passagem da lógica tópica para a lógica sistemática, com o consequente esvaziamento axiológico do contraditório. Analisam-se também as repercussões da democracia deliberativa na mudança do status dos indivíduos na construção das decisões estatais, de súditos a colaboradores. Verifica-se a insuficiência do conceito restritivo do contraditório e adiciona-se a faceta substancial ou dinâmica, compreendida como o direito a recíprocas influências na construção dos provimentos. Investigam-se as consequências da remodelação do princípio do contraditório: vedação a decisões surpresa, princípio da colaboração processual e deveres correlatos, modelo de processo cooperativo e reforço do dever de motivação das decisões. Após, faz-se uma releitura crítica de alguns institutos processuais em decorrência do contraditório substancial. O último capítulo aborda a concretização do contraditório nos processos cujas decisões possuem efeitos transcendentes e atingem pessoas não integrantes da relação processual. Para tanto, propõe-se a generalização da figura do amicus curiae. Em seguida, investigam-se a sua natureza jurídica, os critérios de admissão e poderes de atuação. Conclui-se que o contraditório no Estado Constitucional brasileiro ostenta concepção lata, relacionada ao direito democrático de participação e influência na construção dos provimentos jurisdicionais. Assegura ainda a instituição do processo como uma comunidade de trabalho e comunicação, em que a decisão deve retratar debate paritário travado no palco processual.
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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Coexist?ncia do ju?zo arbitral e do ju?zo estatal : o enfoque constitucional

Ranzolin, Ricardo Borges 07 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404990.pdf: 212003 bytes, checksum: 2e9402d5feb04f41d041b2fc78da9f2c (MD5) Previous issue date: 2008-08-07 / O trabalho foca a arbitragem interna, a partir da atualiza??o legislativa preconizada pela nova Lei de Arbitragem Lei n? 9.307, de 23 de setembro de 1996, visando reconhecer os fundamentos da coexist?ncia entre o ju?zo arbitral e o ju?zo estatal. Principia-se pelo reconhecimento da nova teleologia da arbitragem alinhada ? categoria das Alternative Dispute Resolution e pelo exame da problem?tica da sua natureza jur?dica, a partir do contraste com conceito de jurisdi??o compat?vel com o sistema jur?dico vigente, sobretudo diante das peculiaridades da Constitui??o Federal. ? brevemente historiada e contextualizada a evolu??o legislativa da arbitragem no Brasil, bem como esquadrinhadas suas distin??es em rela??o a institutos afins. S?o examinados, a seguir, os fundamentos pelo qual se estabelece o direito ? utiliza??o do microssistema privado da arbitragem como via institucional adicional de solu??o de conflitos. Para fins de organiza??o da exposi??o, tal exame ? divido na investiga??o da efic?cia negativa da conven??o arbitral como o Direito brasileiro comporta a ren?ncia ? via judicial de modo que se evite a sua concomit?ncia com o processo arbitral e na investiga??o de sua efic?cia positiva como o Direito brasileiro comporta a imposi??o vinculativa da conven??o arbitral ?s partes contratantes, de modo que o processo arbitral e sua decis?o se imp?em a elas. Por fim, s?o estudados princ?pios e conceitos diretamente pertinentes ?s rela??es entre o ju?zo arbitral e ju?zo estatal, os quais auxiliam na aplica??o pr?tica da ratio do sistema, que exige harmonia entre eles. S?o apreciados o princ?pio compet?ncia-compet?ncia, o separability concept, a condi??o jur?dica dos ?rbitros, o princ?pio da m?xima equipara??o poss?vel da decis?o arbitral ? senten?a judicial, o alcance da decis?o arbitral frente ?s tutelas executiva e mandamental, a peculiaridade das tutelas cominat?ria e de urg?ncia na ?rbita arbitral, a aplica??o das inst?ncias revisionais e do instituto da coisa julgada ? arbitragem, a forma e os limites do controle jurisdicional sobre a decis?o arbitral, a incid?ncia dos efeitos da decis?o arbitral frente aos terceiros, bem como a aplica??o a ela dos efeitos anexos ? senten?a judicial.
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An?lise do regime financeiro do processo civil como limite te?rico e pr?tico da tutela jurisdicional

Mello, Alexandre Schmitt da Silva 28 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412282.pdf: 123814 bytes, checksum: 25710a3163a209660c15b58bc4060ede (MD5) Previous issue date: 2009-01-28 / Esta disserta??o analisa, ? luz do Direito Processual Civil brasileiro, os custos financeiros da demanda judicial. Distinguem-se os custos financeiros diretos e indiretos dos custos sociais e econ?micos do Processo Civil. S?o enfocados os modelos de divis?o dos custos no Direito norte-americano, ingl?s e europeu continental, bem como as suas t?cnicas de divis?o entre os litigantes. O regime financeiro do Processo Civil brasileiro ? analisado a partir da divis?o entre despesas processuais e honor?rios advocat?cios. No t?pico das despesas processuais, s?o identificadas as esp?cies de despesa, o dever de adiantamento, a responsabilidade pelo pagamento, o ressarcimento dos custos e os pagamentos irrepet?veis. No que diz respeito aos honor?rios advocat?cios, ? investigada a sua natureza jur?dica, os seus credores e devedores, assim como a sua forma de fixa??o. Por derradeiro, s?o apresentadas hip?teses de isen??o e de diferimento dos custos financeiros nos diferentes procedimentos processuais.
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A execu??o por coer??o patrimonial como meio para presta??o de tutela jurisdicional efetiva

Cutin, Isadora Albornoz 17 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412936.pdf: 115922 bytes, checksum: 877db91fd30f26fda7ef81553a9cacb6 (MD5) Previous issue date: 2009-12-17 / O trabalho versa sobre a multa coercitiva, expressamente prevista nos artigos 461 e 461-A, do C?digo de Processo Civil, e pretende verificar a utilidade do instituto na presta??o de uma tutela jurisdicional efetiva. Para tanto, a execu??o por coer??o patrimonial ? pesquisada em fontes doutrin?rias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases te?ricas da astreinte no direito estrangeiro e no direito brasileiro. Ent?o, ? esbo?ado um delineamento da raz?o para a exist?ncia do instituto com a sua caracteriza??o, desde a defini??o de sua natureza jur?dica at? a sua exigibilidade. No decorrer, a an?lise recai sobre quest?es divergentes na doutrina e na jurisprud?ncia. A conclus?o ? que, conforme os preceitos constitucionais, a coer??o patrimonial, prevista nos artigos referidos, tem como finalidade a busca do cumprimento dos provimentos judiciais e, assim, a obten??o da almejada efetividade do processo.
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Fraude execu??o

Pe?a, Ricardo Chemale Selistre 11 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 347312.pdf: 848080 bytes, checksum: 362f68b3479786609ae69bc5a76b9629 (MD5) Previous issue date: 2006-04-11 / O presente estudo consiste em um trabalho de sistematiza??o acerca do instituto da fraude ? execu??o, previsto no art. 593 e incisos do C?digo de Processo Civil Brasileiro e em outros dispositivos legais, para os quais o pr?prio inciso III do aludido artigo de lei remete. Analisa o instituto da fraude ? execu??o sob os mais diversos aspectos e angula??es, enfatizando as quest?es mais controvertidas, as quais s?o apresentadas nas variadas interpreta??es formadas na doutrina e na jurisprud?ncia do Superior Tribunal de Justi?a, procurando dirimir as d?vidas quanto aos aspectos pr?ticos e te?ricos deste instituto e retratando o panorama doutrin?rio e jurisprudencial concernentes ao tema. Demonstra que, muito embora n?o seja nenhuma inova??o processual, tanto a doutrina quanto a jurisprud?ncia ainda divergem em diversas quest?es que envolvem este instituto, principalmente no que se refere a seus pressupostos configuradores. Conclui que o instituto da fraude ? execu??o representa um instrumento processual extremamente eficaz ao credor na busca da satisfa??o do seu cr?dito, mormente quando o devedor possui patrim?nio, mas aliena ou onera estes bens ap?s ter ci?ncia da exist?ncia de demanda judicial contra ele movida e que possa trazer como conseq??ncia uma condena??o.
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A preclus?o como instituto essencial ? ordem jur?dica

Rocha, Raquel Heck Mariano da 26 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425820.pdf: 87464 bytes, checksum: 23afdb262558563719e0dfa664079d0e (MD5) Previous issue date: 2010-08-26 / O instituto da preclus?o tem ra?zes remotas e presen?a marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precis?o e a rapidez, tra?a limites ao exerc?cio de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situa??es abarcadas pelo instituto, pode-se entend?-lo como um fato jur?dico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da pr?tica de atos processuais fora do momento adequado (preclus?o temporal), em contrariedade ? l?gica (preclus?o l?gica) ou j? praticados v?lida ou invalidamente (preclus?o consumativa). A preclus?o tem variados fundamentos e princ?pios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordena??o, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observ?ncia de um sistema preestabelecido, em homenagem ? garantia constitucional do devido processo legal. Tamb?m se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razo?vel dura??o do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradi??o e a incoer?ncia no processo, privilegiando a seguran?a jur?dica e a boa-f?. A preclus?o, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplica??o em todas as fases do processo. Contudo, em certas situa??es excepcionais, ? afastada ou mitigada. A preclus?o tem fei??es pr?prias e se distingue de institutos afins, tais como a decad?ncia, a prescri??o, a coisa julgada e a peremp??o, pois ? fen?meno endoprocessual, que s? opera efeitos no bojo do processo em curso e n?o se caracteriza como san??o.
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A??o anulat?ria de transa??o : (art. 486 do CPC)

Quintana, Ana Maria Sim?es Lopes 19 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 395845.pdf: 116046 bytes, checksum: fa4221bf802400fbf6554c0646658a1c (MD5) Previous issue date: 2007-07-19 / A presente disserta??o consiste em um estudo sistem?tico sobre a a??o anulat?ria de transa??o, fundamentada no art. 486 do C?digo de Processo Civil Brasileiro. Este trabalho mostra-se relevante na medida em que se constitui um meio at?pico de impugna??o, fora do ?mbito normal dos recursos, o que suscita in?meras d?vidas e controv?rsias. Demonstra a import?ncia da transa??o, como meio de solu??o de controv?rsias, levada a efeito mediante contrato cujos requisitos de validade se equivalem aos dos neg?cios jur?dicos em geral. Busca dirimir d?vidas sobre quest?es pr?ticas e te?ricas relacionadas ao instituto, trazendo discuss?es doutrinaras, al?m do posicionamento predominante na jurisprud?ncia atual do Superior Tribunal de Justi?a e do Supremo Tribunal Federal. Conclui que a transa??o, posta em ju?zo, pendente ou n?o de homologa??o, em sede de execu??o judicial e at? depois da extin??o do processo, ? anul?vel, com base no art. 486 do C?digo de Processo Civil Brasileiro, se estiver maculada por v?cio de direito material.

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