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Limites à indenização punitiva

Gouveia, Roberta Corrêa 09 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Roberta Correa Gouveia.pdf: 893975 bytes, checksum: 0203fb63b245c911348b92a3513f726f (MD5) Previous issue date: 2012-11-09 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This thesis discusses the possibility of establishing limits on punitive damages that would make them viable if and when adopted in Brazil. Our interest in proposing boundaries comes from an analysis of Brazilian jurisprudence, in which we observed that courts justify the amount of pain and suffering damages awards by applying characteristic elements of punitive damages such as the high degree of reprehensibility of the conduct and the wealth of the defendant but based only on the nature of the injury itself and without well-defined criteria. Through a comparative study we see that Common Law countries apply punitive damages as a legal remedy through which injured persons receive from the defendants, in addition to full compensation for their actual injury, pecuniary amounts based on the willful misconduct or gross negligence of the offender. The adoption of this form of civil penalty would not infringe Brazilian constitutional guarantees and would not constitute unjust enrichment of the victim, because it would restore inner peace to the victim and bring back justice to the victim and society in general after the damaging behavior of the agent. In addition to criminal and administrative sanctions, Brazilian society needs a new punitive instrument, because in Brazil tort law is used to compensate the plaintiff for injury he receives, and is not an efficient means of punishment and deterrence of illicit behavior. Among the subjective limits we propose to punitive damages is a requirement for a high degree of reprehensibility of the wrongdoer s conduct, such as intentional wrongdoing, willful misconduct, gross negligence or some other kind of outrageous conduct. The objective limits are the amount of compensatory damages, the concrete circumstances of the case, the financial situation of the parties and expected profit of the defendant. The payment of punitive damages should be made to the victim and to a public fund, but the percentage may vary according to the case / A tese aborda a possibilidade de fixação de limites que devem ser previstos em lei para que a indenização punitiva seja viável no direito brasileiro. O interesse em propor parâmetros surgiu a partir da análise da jurisprudência nacional que vem aplicando os elementos caracterizadores do instituto, como a gravidade da conduta e a situação financeira privilegiada do ofensor, para justificar o valor da condenação em danos morais, respaldada na sua própria natureza jurídica, mas sem critérios claramente definidos. Por meio de estudo comparativo, verificou-se que o instituto dos punitive damages é aplicado nos países que seguem o common law como um valor pecuniário que o lesado recebe do réu além da indenização pelo dano efetivo sofrido, de maneira geral por ato ilícito cometido com dolo ou culpa grave do ofensor. A adoção de uma indenização sancionatória civil pelo ordenamento jurídico brasileiro não ofenderia as garantias constitucionais, bem como afastaria a alegação de enriquecimento sem causa da vítima, equivalendo à restauração da paz interior e da justiça subtraídas dela e da sociedade pela conduta danosa do agente. Ademais das sanções penais e administrativas, a sociedade brasileira deve dispor de novo instrumento punitivo, vez que a responsabilidade civil possui função meramente reparatória ou compensatória, se mostrando ineficiente como forma de repressão e prevenção de comportamentos ilícitos do causador do dano e da sociedade como um todo. Entre os limites propostos à indenização punitiva, sugere-se como critério subjetivo que a conduta do causador do dano seja efetivamente grave, configurando dolo ou culpa grave. Os limites objetivos constituem-se na condenação concomitante em danos efetivos, circunstâncias concretas do caso, situação financeira das partes e eventual lucro obtido a partir do evento danoso. O valor da indenização sancionatória deveria ser atribuído ao lesado e a um fundo público, sendo que o percentual dependeria de previsão legal, de acordo com o caso concreto
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A culpa como critério para a quantificação do dano / Fault as a fator to assess the amount of damages

Granja, Rubens 22 April 2013 (has links)
Este trabalho tem o objetivo de analisar a culpa como critério para majoração da indenização em casos de danos decorrentes de condutas altamente reprováveis do ponto de vista ético-jurídico. O tema é apresentado no âmbito da crise paradigmática vivida pela responsabilidade civil nos dias atuais: a responsabilidade civil afasta-se do paradigma da reparação para se aproximar do paradigma da prevenção de danos. Diante desse contexto, propõe-se a retomada da culpa, não mais como pressuposto da responsabilidade civil, mas agora no papel de critério para a quantificação da indenização. Para demonstrar a utilidade e viabilidade desta proposta, o trabalho segue três caminhos. Inicialmente, analisa-se o instituto dos punitive damages, à luz, principalmente, do direito norte-americano. Entende-se que o referido instituto representa uma experiência bem sucedida do uso da culpa como instrumento de prevenção de danos e dissuasão de condutas reprováveis. Em segundo lugar, recorre-se à literatura estrangeira para promover uma detalhada análise econômica dos punitive damages, com o intuito de demonstrar a eficácia e utilidade do instituto. Por fim, examina-se a viabilidade e adequação de uma possível indenização punitiva diante do atual sistema de responsabilidade civil brasileiro. Neste ponto, busca-se identificar o fundamento legal da indenização punitiva, analisando se este novo instituto resiste às críticas que o acusam de ilegalidade. Superado o ceticismo com relação ao instituto, avaliamos os possíveis critérios, objetivos e subjetivos, para a quantificação da indenização punitiva, dando destaque, evidentemente, para o papel ocupado, nesse processo, pela culpa. / This study aims to analyze fault as a factor to increase the amount of damages in cases of highly reprehensible misconducts, from a legal-ethical standpoint. The topic is presented under the paradigmatic crisis currently experienced by tort law: as tort law moves away from the paradigm of compensation it approaches the paradigm of prevention of damages. Given this context, we propose the return of fault, no longer as a requirement of liability, but now in the role of a factor for the assessment of the amount of damages. To demonstrate the utility and feasibility of this proposal, the study follows three paths. Initially, we analyze the remedy of punitive damages, mainly based on U.S. law. We understand that punitive damages represent a successful experience of using fault as a tool to prevent damages and deter reprehensible misconducts. Secondly, we resort to foreign literature to carry out a detailed economic analysis of punitive damages, in order to demonstrate the effectiveness and usefulness of the remedy. Finally, we examine the feasibility and suitability of punitive damages under the current Brazilian tort law. At this point, we attempt to identify the legal basis for punitive damages, analyzing whether this new remedy would resist the criticisms that accuses it of illegality. Once skepticism regarding the remedy is overcome, we go on to evaluate potential objective and subjective factors for the assessment of the amount of punitive damages, stressing, of course, the role played, in this process, by fault.
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As funções da indenização por danos morais e a prevenção de danos futuros / The role of the indemnification for moral damages and the prevention of future damages.

Bassan, Marcela Alcazas 15 May 2009 (has links)
Este trabalho aborda os aspectos qualitativos da indenização por danos morais, relacionando-os à prevenção de danos. Por causa da polêmica doutrinária acerca das funções que deve desenvolver a indenização por danos morais, procura-se desvincular a eficácia preventiva da noção de punição. Analisa-se a função punitiva, a começar pela investigação de sua origem - os punitive damages - e dos problemas que traz ao ordenamento jurídico nacional. O estudo das características dos punitive damages demonstra as dificuldades enormes que o instituto apresenta nos países onde é aplicado, bem como as diferenças existentes entre o referido instituto e a indenização punitiva por danos morais. Tendo em vista o fato de que a maior justificativa para a indenização punitiva é a pretensa prevenção de novos danos, investiga-se a função preventiva da responsabilidade civil, em um primeiro momento, para depois localizar na indenização compensatória um escopo tão preventivo quanto o que justifica a adoção da indenização punitiva. A atuação judicial é fundamental para se afastar o efeito punitivo, pois atua na eleição de critérios cuja análise fundamentará o valor da indenização. A indenização fixada de forma justa desperta no responsável pelo dano a cautela necessária à maioria das situações em que os danos morais são isoladamente causados. Para os casos de danos morais \"repetitivos\", ou que atinjam um grande número de pessoas, além da indenização, o ordenamento jurídico oferece alguns instrumentos processuais que possuem um potencial preventivo e que podem ser úteis no refreamento dessas condutas. Desse modo, pode-se concluir a indenização por danos morais, tão-somente compensatória é a forma de reparação mais adequada aos danos morais para o nosso ordenamento. / This study addresses the qualitative aspects of the indemnification for moral damage, relating them to prevention of these damages. Because of the controversy about the roles that the indemnification should develop, it tries to separate the preventive efficacy of the concept of punishment. It analyses the punitive role to begin the investigation of its origin the punitive damages - and the problems that it brings to the national legal system. The study of characteristics of the punitive damages shows the enormous difficulties that the institute presents where it is applied, and the differences between the institute and by punitive indemnification. In view of the fact that the major justification for punitive indemnification is the prevention of further damage, it was investigated the preventive function of liability it at first, and then, find in compensatory damages as a scope as preventive which justifies the adoption of punitive damages. The judge action is essential to avoid the punitive effect, because it acts in the election of criteria whose analysis of the value base compensation. The compensation fixed fairly awakens liable for damage in the care needed for most situations in which damage is caused in isolate way. For the cases of moral damage \"repetitive,\" or they reach a large number of people, in addition to damages, the law offers some procedural instruments that have a potential preventive and can be useful in reducing these behaviors. Thus, we can conclude the compensation for moral damages as compensation-only is the most appropriate way to repair the damage to our judicial system.
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Indenização punitiva e o dano extrapatrimonial na disciplina contratual

Marinangelo, Rafael 29 March 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-09T13:04:18Z No. of bitstreams: 1 Rafael Marinangelo.pdf: 3340720 bytes, checksum: 0e595d33445e8c4180859d5d96a0c679 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-09T13:04:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rafael Marinangelo.pdf: 3340720 bytes, checksum: 0e595d33445e8c4180859d5d96a0c679 (MD5) Previous issue date: 2016-03-29 / The purpose of this study is to defend the application of punitive damages, which are similar to punitive damages in the American legal system, in cases of contractual breach committed intentionally or with gross negligence, when profits are earned from the wrongdoing, and from which arises non-economic damages to the non-breaching party. The intended goal is justified by the constant cases of non-performance of contract, which often consists in expedients intentionally committed to obtain a financial gain on disregard for the non-pecuniary rights of the counterpart. As the compensation for material and nonpecuniary damages, whose amount is modest and relatively predictable, is easily included in the calculations of those who want to profit from other people’s damage, the proposal is to encourage reflection on the roles to be played by punitive damages in the regulation and restoration of an ethical human coexistence. For that purpose, foreign and national articles were consulted in order to bring up the hypothesis of application of punitive damages in the common and civil law systems, as well as in the Brazilian legal system. We made studies on the economic theories of law and the most current contract theories, examining them in view of the most relevant constitutional aspects of the matter, as well deepened the study on the dignity of the individual and social ethics involved, highlighting their importance on the justification of a more stringent treatment, as expressed in punitive damages. As a result, we observed a widespread acceptance of the compensation of non-economic damages arising from the contract, as well as the application of punitive damages as a mechanism to prevent, repress and dissuade wrongdoings committed intentionally or with gross negligence, which patently violate the rights of others and the dearest values of a society based on the principles of democratic rule of law / O propósito do presente trabalho consiste em defender a aplicação da indenização punitiva, assemelhada aos punitive damages do direito norte-americano, aos casos de descumprimento contratual praticados com dolo ou culpa grave, nas hipóteses de obtenção de lucro com o ilícito e dos quais, em virtude de tais fatos, decorram violação aos direitos extrapatrimoniais da parte prejudicada. O objetivo pretendido justifica-se diante das constantes práticas de inadimplemento do contrato, as quais, muitas vezes, constituem expedientes propositais para aferição de lucro em desprezo aos direitos extrapatrimoniais da contraparte. Como a reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais, por seus valores módicos e previsíveis, pode ter seu custo facilmente incluído nos cálculos de quem pretende lucrar com o dano alheio, a proposta é incentivar a reflexão sobre o papel regulador e de restabelecimento ético da convivência humana a ser exercido pela indenização punitiva. Para tanto, consultamos doutrinas estrangeiras e nacionais, no intuito de levantar as hipóteses de cabimento das indenizações punitivas nos ordenamentos de commom law e civil law, bem como no ordenamento jurídico pátrio. Procedemos a estudos e incursões sobre as teorias econômicas do Direito e as teorias do contrato mais atuais, cotejando-as com os aspectos constitucionais mais relevantes, assim como aprofundamos o tema sobre a dignidade da pessoa humana e a ética social envolvida, com destaque à importância que ostentam para justificar o tratamento mais rigoroso, tal como se expressa na indenização punitiva. Como resultado, foi possível observar ampla aceitação do dano extrapatrimonial oriundo do contrato, assim como a aplicação da indenização punitiva como mecanismo preventivo, repressivo e dissuasor de condutas realizadas com dolo ou culpa grave, em flagrante desrespeito aos direitos alheios e aos bens mais caros de uma sociedade alicerçada sobre os princípios do Estado Democrático de Direito
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Danos morais no Brasil e punitive damages nos Estados Unidos e o Direito de imprensa / Non-economic damages in Brazil and punitive damages in United States and the press law

Souza, Wendell Lopes Barbosa de 13 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Wendell Lopes Barbosa de Souza.pdf: 1760265 bytes, checksum: 047f2c0711b914c359bc25b639c687e3 (MD5) Previous issue date: 2013-08-13 / It can be seen today the real tendency of the civil liability under Brazilian law to the American system of common law precedents, each one with its details. On the other hand, examining U.S. law, there is a proliferation of written statutes, which are parameters to the production of jurisprudence relating to the cases of compensation for punitive damages. In reality, despite being situated in the Brazilian legal system among those members of the labeled civil law, supported by robust written legislation, with regard to compensation for non-compensatory damages can be said without hesitation that the course of jurisprudence leads to the conviction that damage issues are today being resolved by decisions fixed to an eminently factual bases, which have relied on statements by the Judiciary. Consequently, the judicial cases, for example, involving the non-compensatory damage and its consequences, like the turbulent fixing quantum of money, are resolved exclusive under precedents for the fact identical or at least similar. In the United States, a country that adopted the system of precedents for the resolution of legal disputes, including, at first, the group of nations adept to common law, it is noticed today the contingency of the production of statutes for the discipline of relevant topics, as the issue of punitive damages, making room for the written law of legal rules guiding judicial decisions. Hence we speak in interface between civil law and common law regarding the judicial resolution of the cases that focus on issues relating to non-compensatory damages in Brazil and punitive damages in the United States in the press law, especially when the case is about the the press company s right to inform and the right of privacy of the news subject / Pode-se verificar verdadeira tendência da responsabilidade civil no direito brasileiro ao sistema americano dos precedentes do common law, guardadas as peculiaridades de cada sistema. De outro lado, examinando-se o direito americano, verifica-se a proliferação de leis escritas, que passam a serem parâmetros à produção jurisprudencial relativa aos casos de indenizações punitivas. Realmente, não obstante posicione-se o ordenamento jurídico brasileiro dentre aqueles assim considerados integrantes do sistema do civil law, amparados por robusta legislação positivada, no que toca à indenização por danos morais pode-se dizer tranquilamente que o caminhar da jurisprudência leva ao convencimento de que as questões indenitárias estejam hoje sendo resolvidas por decisões fincadas em bases eminentemente fáticas, que já contaram com pronunciamentos anteriores do Poder Judiciário. Resulta daí, por exemplo, que as lides judiciárias envolvendo o dano moral e seus consectários, como a tormentosa fixação do quantum indenitário, sejam resolvidas exclusivamente com base em precedentes jurisprudenciais relativos a fatos idênticos ou pelo menos semelhantes. Já nos Estados Unidos, país que adotou o sistema dos precedentes jurisprudenciais para a solução dos litígios forenses, integrando, em princípio, o grupo das nações adeptas do common law, hoje se vê na contingência da produção de leis escritas para a disciplina de temas relevantes, como a questão das indenizações punitivas, abrindo espaço para a positivação de normas jurídicas orientadoras das decisões judiciais. Daí se falar em interface entre civil law e common law no que toca à resolução das lides judiciárias que têm por objeto as questões indenitárias relativas aos danos morais no Brasil e aos punitive damages nos Estados Unidos no direito de imprensa, sobretudo quando se trata do conflito entre o direito de informar da empresa jornalística e o direito de privacidade do sujeito da notícia
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Dano moral por inadimplemento contratual e suas consequências / Moral damage for contract breach and its consequences

Braz, Alex Trevisan 09 April 2014 (has links)
Este estudo tem o objetivo de analisar o dano moral decorrente do descumprimento do contrato. O contrato é firmado para que seja cumprido, nem sempre, porém, o é. Do descumprimento do avençado surgem diferentes consequências e o que essa pesquisa pretende esclarecer é que uma dessas consequências pode ser a lesão moral. Através da análise da figura do contrato, dos efeitos de seu descumprimento e do instituto do dano moral, o estudo buscará comprovar que a quebra contratual pode ocasionar danos de diferentes naturezas, inclusive, o de natureza moral. Na verdade, independentemente da origem do dano moral, se no descumprimento do contrato, ou não, a lesão dessa natureza é reparável. A pesquisa pretende, ainda, propor a reunião de determinados contratos, cujo descumprimento comumente causa danos morais, na categoria dos contratos morais. Esses contratos possuem características comuns que os tornam potenciais causadores de danos morais, quando descumpridos. Por fim, fora realizada pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça no intuito de evidenciar o cenário jurisprudencial acerca do tema. Tal levantamento evidenciou o estabelecimento naquela Corte de uma regra da excepcionalidade do dano moral no caso de descumprimento do contrato, regra essa que, como será demonstrado, não parece aceitável. / This study aims to analyze the moral damage resulting from breach of contract. The contract is to be fulfilled, not always, however, it is. The breach of contract has different consequences and what this research intends to clarify is that one of these consequences can be moral damage. Through the analysis of the contract, breach´s effects and the figure of moral damage, the study will seek to prove that the breach of contract may cause damages of different natures, including the moral one. In fact, regardless of the source of moral damages, whether it results from event of failure to comply with any obligation set forth in the contract or not, such injury is repairable. The research also intends to propose an arrangement of certain contracts that whenever breached, usually causes moral damages, in the category of \'moral contracts\'. These contracts have common characteristics that make them potential cause of moral damage, when breached. A research in the Superior Court was also conducted to demonstrate the jurisprudential scenario on the subject. This research showed that the Court established a moral damage exceptionality rule in cases of violation of contract. This rule, however, as will be shown, does not seem acceptable .
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Die Repersonalisierung des Rechtskonflikts zum gegenwärtigen Verhältnis von Straf- und Zivilrecht ; zugleich eine Analyse von exemplary (punitive) damages

Welke, Wanja Andreas January 2007 (has links)
Zugl.: Frankfurt (Main), Univ., Diss., 2007
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Dano moral por inadimplemento contratual e suas consequências / Moral damage for contract breach and its consequences

Alex Trevisan Braz 09 April 2014 (has links)
Este estudo tem o objetivo de analisar o dano moral decorrente do descumprimento do contrato. O contrato é firmado para que seja cumprido, nem sempre, porém, o é. Do descumprimento do avençado surgem diferentes consequências e o que essa pesquisa pretende esclarecer é que uma dessas consequências pode ser a lesão moral. Através da análise da figura do contrato, dos efeitos de seu descumprimento e do instituto do dano moral, o estudo buscará comprovar que a quebra contratual pode ocasionar danos de diferentes naturezas, inclusive, o de natureza moral. Na verdade, independentemente da origem do dano moral, se no descumprimento do contrato, ou não, a lesão dessa natureza é reparável. A pesquisa pretende, ainda, propor a reunião de determinados contratos, cujo descumprimento comumente causa danos morais, na categoria dos contratos morais. Esses contratos possuem características comuns que os tornam potenciais causadores de danos morais, quando descumpridos. Por fim, fora realizada pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça no intuito de evidenciar o cenário jurisprudencial acerca do tema. Tal levantamento evidenciou o estabelecimento naquela Corte de uma regra da excepcionalidade do dano moral no caso de descumprimento do contrato, regra essa que, como será demonstrado, não parece aceitável. / This study aims to analyze the moral damage resulting from breach of contract. The contract is to be fulfilled, not always, however, it is. The breach of contract has different consequences and what this research intends to clarify is that one of these consequences can be moral damage. Through the analysis of the contract, breach´s effects and the figure of moral damage, the study will seek to prove that the breach of contract may cause damages of different natures, including the moral one. In fact, regardless of the source of moral damages, whether it results from event of failure to comply with any obligation set forth in the contract or not, such injury is repairable. The research also intends to propose an arrangement of certain contracts that whenever breached, usually causes moral damages, in the category of \'moral contracts\'. These contracts have common characteristics that make them potential cause of moral damage, when breached. A research in the Superior Court was also conducted to demonstrate the jurisprudential scenario on the subject. This research showed that the Court established a moral damage exceptionality rule in cases of violation of contract. This rule, however, as will be shown, does not seem acceptable .
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As funções da indenização por danos morais e a prevenção de danos futuros / The role of the indemnification for moral damages and the prevention of future damages.

Marcela Alcazas Bassan 15 May 2009 (has links)
Este trabalho aborda os aspectos qualitativos da indenização por danos morais, relacionando-os à prevenção de danos. Por causa da polêmica doutrinária acerca das funções que deve desenvolver a indenização por danos morais, procura-se desvincular a eficácia preventiva da noção de punição. Analisa-se a função punitiva, a começar pela investigação de sua origem - os punitive damages - e dos problemas que traz ao ordenamento jurídico nacional. O estudo das características dos punitive damages demonstra as dificuldades enormes que o instituto apresenta nos países onde é aplicado, bem como as diferenças existentes entre o referido instituto e a indenização punitiva por danos morais. Tendo em vista o fato de que a maior justificativa para a indenização punitiva é a pretensa prevenção de novos danos, investiga-se a função preventiva da responsabilidade civil, em um primeiro momento, para depois localizar na indenização compensatória um escopo tão preventivo quanto o que justifica a adoção da indenização punitiva. A atuação judicial é fundamental para se afastar o efeito punitivo, pois atua na eleição de critérios cuja análise fundamentará o valor da indenização. A indenização fixada de forma justa desperta no responsável pelo dano a cautela necessária à maioria das situações em que os danos morais são isoladamente causados. Para os casos de danos morais \"repetitivos\", ou que atinjam um grande número de pessoas, além da indenização, o ordenamento jurídico oferece alguns instrumentos processuais que possuem um potencial preventivo e que podem ser úteis no refreamento dessas condutas. Desse modo, pode-se concluir a indenização por danos morais, tão-somente compensatória é a forma de reparação mais adequada aos danos morais para o nosso ordenamento. / This study addresses the qualitative aspects of the indemnification for moral damage, relating them to prevention of these damages. Because of the controversy about the roles that the indemnification should develop, it tries to separate the preventive efficacy of the concept of punishment. It analyses the punitive role to begin the investigation of its origin the punitive damages - and the problems that it brings to the national legal system. The study of characteristics of the punitive damages shows the enormous difficulties that the institute presents where it is applied, and the differences between the institute and by punitive indemnification. In view of the fact that the major justification for punitive indemnification is the prevention of further damage, it was investigated the preventive function of liability it at first, and then, find in compensatory damages as a scope as preventive which justifies the adoption of punitive damages. The judge action is essential to avoid the punitive effect, because it acts in the election of criteria whose analysis of the value base compensation. The compensation fixed fairly awakens liable for damage in the care needed for most situations in which damage is caused in isolate way. For the cases of moral damage \"repetitive,\" or they reach a large number of people, in addition to damages, the law offers some procedural instruments that have a potential preventive and can be useful in reducing these behaviors. Thus, we can conclude the compensation for moral damages as compensation-only is the most appropriate way to repair the damage to our judicial system.
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Understanding How Jurors Award Civil Damages: A Test of Affect Control Theory

McDonald, Emily 08 1900 (has links)
This dissertation examines predictors of juror-determined damage awards among 377 juror eligible mock jurors. Citizens reporting for jury duty in a large metropolitan county on five days when the study was conducted were invited to participate. Scenarios were created that varied both case facts and witness emotion during trial testimony. Results indicate that Affect Control Theory can be applied to the situation of juror-determined damage awards and is helpful in scientifically explaining some of the variation of both compensatory and punitive damage awards.

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