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Direito fundamental de solidariedade e regulação do trabalho do catador de lixo no Brasil: um estudo da estrutura e das transformações do sistema normativo social do trabalho brasileiroGuimarães Filho, José Haroldo January 2010 (has links)
GUIMARÃES FILHO, José Haroldo. Direito fundamental de solidariedade e regulação do trabalho do catador de lixo no Brasil: um estudo da estrutura e das transformações do sistema normativo social do trabalho brasileiro. 2010. 70 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2010. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-01T12:35:14Z
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Previous issue date: 2010 / The Constitution of Federative Republic of Brazil favors the principle of solidarity and the principle constitutionalized, becomes key to the whole regulatory system. It is, instead, the foundation of the welfare state. This principle was also reveals a fundamental right, classified in the third generation, before the inclusion of the human being in a community. The standardization of work, historically considered, is much more vibrant and the subject of concern of the state in respect to the employer and employee, in accordance with Articles 2 and 3 of the Consolidation of Labor Laws - CLT, leaving out other types work, because the social context in which it was drafted. Today there is a different social context in which the growing formalization of work is replaced by the escalation of "informality". Complementary Law 128/2008 appears as an attempt to regulate the "informal employment". The new Solid Waste Law (Law n.º 12.305/2010), although the main goal is to encourage waste recycling and proper management of used products with high potential for contamination after the culling down - although almost programmatically - Advantages to the collector of garbage. The social situation of the garbage collector before the issue of Complementary Law 128/2008 was the denial of citizenship, and continues today, this panorama, however, occurs before the New Law of Solid Waste, recently sanctioned. The citizenship test was to evaluate the effectiveness of legislation under consideration in respect of the Garbage Collector, concluding by the ineffectiveness of it, until now. Despite this, the Fundamental Law of Solidarity should be effectively implemented and taken seriously from the perspective of legislative, executive, adjudicative and academic, which is why the insistence on support to the garbage collector, transferring income, imposes itself as the conclusion. / A Constituição da República Federativa do Brasil ampara o Princípio da Solidariedade, e como princípio constitucionalizado, se faz chave de todo sistema normativo. Trata-se, outrossim, de fundamento do Estado Social. Tal princípio se revela também direito fundamental, classificado na 3.ª geração, diante da inclusão do ser humano em uma coletividade. A normatização do trabalho, historicamente considerada, é muito mais pujante e alvo de preocupação do Estado no que pertine ao trabalho subordinado, nos termos dos artigos 2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deixando de fora outros tipos de trabalho, em razão do contexto social em que foi elaborada. Hoje há um contexto social diferenciado, em que a crescente formalização do trabalho é substituída pela escalada da "informalidade". A Lei Complementar 128/2008 aparece como uma tentativa de regulação do ―trabalho informal‖. A nova Lei de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), apesar de ter como objetivo primordial incentivar a reciclagem de lixo e o correto manejo de produtos usados com alto potencial de contaminação após o descarte, estabelece – embora quase que programaticamente - vantagens para o catador de lixo. A situação social do catador de lixo antes da edição da Lei Complementar 128/2008 era de negação da cidadania, e continua até hoje; tal panorama, entretanto, ocorre antes da Nova Lei de Resíduos Sólidos, recém-sancionada. A cidadania foi critério para avaliar a eficácia da legislação em estudo no respeitante ao Catador de Lixo, concluindo-se pela ineficácia da mesma, até agora. A despeito disso, o Direito Fundamental de Solidariedade deve ser implementado eficazmente, e levado a sério tanto na perspectiva legislativa, executiva, judicante e acadêmica, razão pela qual a insistência no amparo ao catador de lixo, com transferência de renda, se impõe como conclusão.
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Racionalidade burocrática e políticas públicas: crítica ao sistema normativo da assessoria técnica, social e ambiental aos assentamentos da reforma agrária no RS / Bureaucratic rationality and public policies: criticism to the normative system of technical, social and environmental assistance to land reform setlements in RSDalbianco, Vinicius Piccin 25 August 2016 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Considering that the implementation of the Rural Extension (RE) services was outsourced by the State in an institutional pluralism environment and that this process was accompanied by an instrumental rationalization of public policies, characterized by increasing regulation and bureaucratic rules, this study aimed to analyze the Regulatory System (ReS) in the configuration of the Technical, Social and Environmental Assistance Program (TSEA) to the settlements of Land Reform in Rio Grande do Sul (RS). We used mixed quantitative and qualitative methods as approach and analytical methods concerning the objectives. We conducted document analysis, observation and individual interviews for the production of narratives concerning the configuration of TSEA services. The analysis was performed from the theoretical perspective and emerging analytical categories, and the data were interpreted and systematized as a whole. The document review sought to characterize the conceptual basis and the guidelines of TSEA and unravel the references that characterized the establishment of ReS that guided the operationalization of the Program in order to enable an understanding of the factors influencing the planning and execution of RE services. TSEA is inserted in the context of reform of the State s role, which is mediated by the neoliberal assumptions and characterized by outsourcing services for institutional pluralism and the expansion of bureaucratic rules on State s actions. We identified that the ReS set in TSEA aimed the clear determination of legal procedures at the expense of development processes, assuring legal and bureaucratic security of contracts and the social legitimacy of the actions developed. Allied to the problems of assessment criteria that could not measure the goals aimed by TSEA, an environment was created which prevailed the meeting of the means in procedures and correspondence with the organizational and operational reality of the institutions involved. In this sense, well-assessed technical teams were those who managed to avoid penalties for meeting regulatory criteria even if their actions had no practical meaning settlers lives. We observed that the ReS of TSEA evolved as inference to the correction of practices and distortions that have been diagnosed during the development of the Program. Methodological and structural innovations have arisen from new regulatory measures, which sought to solve previous operational dysfunctions and prevent new functional deviations. Regulatory System also contributed to the promotion of accommodation of actors from TSEA Program, when it is important to guarantee compliance with the rules, promoting uniform routines. The analysis of the functioning of the TSEA Program also highlighted the commitment of social participation. RS hindered the development of the democratic exercise of social participation. We understand that the combination of executive and participatory decentralization could be the condition to break with the bureaucratic regulation of public policies. We understand that a new configuration of TSEA management model will enable increase the positive results, especially by the conjunction between social demand and actions performed. Thus, there is a challenge that is a new round of discussion and action in the Program, in which the central role is in the management model and adjustments in power relations and the role of the State concerning the reality of settlers. / Considerando-se que a execução dos serviços de Extensão Rural (ER) foi terceirizada pelo Estado num ambiente de pluralidade institucional e que esse processo foi acompanhado por uma racionalização instrumental das políticas públicas, caracterizada pela crescente normatização e regramento burocrático, esta pesquisa objetivou analisar o Sistema Normativo (SN) na configuração do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental (ATES) aos assentamentos de Reforma Agrária no RS. Foram utilizados métodos mistos de abordagem quanti-qualitativa quanto à forma de abordagem e analítica quanto ao objetivo. Realizou-se análise documental, observação e entrevistas individuais para produção de narrativas referentes à configuração dos serviços de ATES. Foi realizada análise a partir da perspectiva teórica e das categorias analíticas emergentes, sendo os dados interpretados, sistematizados em seu conjunto. A revisão documental buscou caracterizar as bases conceituais e as diretrizes da ATES, bem como desvendar as referências que caracterizaram a constituição do SN que regimentou a operacionalização do Programa de modo a possibilitar a compreensão dos fatores que influenciam o planejamento e a execução dos serviços de ER. A ATES está inserida no contexto da reforma do papel do Estado, que é mediado pelos pressupostos neoliberais e caracterizado pela terceirização de serviços, pelo pluralismo institucional e pela ampliação do regramento burocrático sobre as ações do Estado. Foi identificado que o SN configurado na ATES teve como princípio a determinação clara de procedimentos legais em detrimento de processos de desenvolvimento, promovendo a garantia da segurança jurídica e burocrática dos contratos e a legitimidade social das ações desenvolvidas. Aliado aos problemas dos critérios de avaliação que não conseguiram medir os fins objetivados pela ATES, foi criado um ambiente onde prevaleceu o cumprimento dos meios nos procedimentos e na sua correspondência com a realidade organizativa e operativa das instituições envolvidas. Nesse sentido, equipes técnicas bem avaliadas foram aquelas que conseguiram evitar penalidades por atenderem os critérios normativos mesmo que sua ação não tivesse sentido prático para a vida das famílias assentadas. Observou-se que o SN da ATES evoluiu como inferência para a correção das práticas e distorções que foram sendo diagnosticadas no decorrer do desenvolvimento do Programa. As inovações metodológicas e estruturais foram procedidas de novas medidas de regulação, que buscaram solucionar as disfunções operativas anteriores e prevenir novos desvios funcionais. O Sistema Normativo também contribuiu para a promoção da acomodação dos atores do Programa de ATES, sendo importante a garantia de cumprimento das regras, impulsionando rotinas uniformes. A análise do funcionamento do Programa de ATES também evidenciou o comprometimento da participação social. O SN dificultou o desenvolvimento do exercício democrático da participação social. Compreende-se que a combinação entre a descentralização executiva e participativa poderia ser a condição para o rompimento com a normatização burocrática das políticas públicas. Compreende-se que uma nova configuração do modelo de gestão da ATES possibilitará ampliar os resultados positivos, principalmente pela conjunção entre demanda social e ações realizadas. Desafia-se, com isso, um novo ciclo de discussão e ação no Programa, no qual a centralidade esteja no modelo de gestão e nos ajustes nas relações de poder e no papel do Estado frente à realidade das famílias assentadas.
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O crime de quadrilha ou bando à luz da teoria do bem-jurídico penalBarrilari, Claudia Cristina 07 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-07 / The highlight currently given to danger crimes, allied to the organize criminality
increase, are strong triggering factors of the focus received by gang crimes at the current
moment. The caselaw analysis of the mentioned criminal offense makes it possible to
conclude that incriminations due to gangs has been vulgarized , in order to proliferate
denounces due to gang that do not culminate or should not culminate in conviction, as the
strict occurrence of their normative elements. The offense type, either for being open or for
prescinding material results, assumed an evident secondary plan, which cause an evident
unbalance in the criminal law fundamental principles compliance.
Thus, we intend to conduct the present work analyzing those two factors, danger
crimes and criminal association, and the consequences derived from, of the one side,
leaving the punitive legitimacy aside, with the criminal law assuming an eminently social
control function; of the other side, it is sought the gang crime legitimacy and the adequate
dogmatic use of danger crimes, supported by the guaranty criminal law, guided by the
human being maximum protection.
The topic is arduous, mainly in face of the violence escalation, a phenomenon of the
current times. Maybe the current jurist concern should be to conciliate the human person
defense, in its strictest acceptation since Enlightenment, with the criminal treatment
hardening as an appropriate mechanism for violence containment.
The risk increment to which the current society is exposed cannot be despised.
Violence assumes varied forms, and it is in this context that the criminal advance relief is
verified, as an attempt to contain crime at its embryonary moment. In crimes of diffuse
objectivity, the advance relief is potentialized based on the belief that this is the only way to
effectively protect the juridical stead. At the other end, what is fought is the damage
verification in a diffuse way, the relation between a crime and a determined victim is
replaced with collective or even undetermined victimization.
The magnitude generated by the involved interest or by the possibility of affecting
innumerous victims requires the maximum protection of the stead, so that, in the name of
an illusory efficiency, it be compatible only with advance relief up to the limit at which the
protected stead is not under any risk threat. This can be verified in certain environmental
crimes, for instance.
The main issue consists in finding a balance point, that is, in discovering as from
which moment the criminal advance relief actuation, especially in reference to gang crimes.
This question is directly related to the classic conception of criminal law as the normative
system ultima ratio / O destaque que se dá atualmente aos crimes de perigo, aliado ao aumento da
criminalidade organizada, são fatores desencadeadores da ênfase que os crimes de
quadrilha ou bando vêm recebendo no momento atual. A análise jurisprudencial do
mencionado delito permite concluir que a incriminação por quadrilha ou bando vem sendo
vulgarizada de modo a proliferar denúncias por quadrilha ou bando que não culminam,
ou não deveriam culminar, em condenação, por não se observar a estrita realização de seus
elementos normativos. O tipo do delito, seja por ser aberto, seja por prescindir do resultado
material, assumiu evidente plano secundário, o que causa patente desequilíbrio na
observância dos princípios basilares do direito penal.
Assim, pretende-se conduzir o presente trabalho analisando esses dois fatores,
crimes de perigo e associação criminosa, e as conseqüências que se extraem, de um lado,
afastando-se da legitimidade punitiva, assumindo o direito penal função eminentemente de
controle social; de outro lado, procura-se a legitimação do crime de quadrilha ou bando e a
adequada utilização dogmática dos crimes de perigo, com apoio no direito penal
garantístico, orientado pela máxima proteção da pessoa humana.
O tema é árduo, principalmente em face da escalada da violência, fenômeno dos
tempos atuais. Talvez a preocupação do jurista atual deva ser conciliar a defesa da pessoa
humana, em sua mais intransigente acepção desde o Iluminismo, com o endurecimento do
tratamento penal, como mecanismo apropriado para a contenção da violência.
Não se pode desprezar o incremento do risco a que se vê exposta a sociedade atual.
A violência assume variadas formas e é nesse contexto que se verifica a antecipação da
tutela penal, como tentativa de conter o crime no seu momento embrionário. Nos crimes de
objetividade difusa, o mecanismo da antecipação da tutela é potencializado com base na
crença de que só assim é possível a efetiva proteção do bem jurídico. Na outra ponta, o que
se combate é a verificação do dano de forma difusa, a relação entre um crime e vítima
determinada é substituída pela vitimização coletiva ou até mesmo indeterminada.
A magnitude gerada pelo interesse envolvido ou pela possibilidade de atingir
inúmeras vítimas, requer a máxima proteção do bem, de modo que, em nome de uma
ilusória eficiência, seja compatível apenas com a antecipação da tutela até o limite em que
não haja qualquer ameaça de risco ao bem tutelado. É o que se verifica em determinados
crimes ambientais, a título de exemplo.
A questão principal consiste em encontrar um ponto de equilíbrio, ou seja, em
descobrir a partir de que momento é legítima a atuação da tutela penal, especialmente no
que se refere ao crime de quadrilha ou bando. Esta indagação está diretamente relacionada
à clássica concepção do direito penal como ultima ratio do sistema normativo
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