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A criminalização da migração internacional das trabalhadoras do sexo e o seu tratamento como vítimas do tráfico de pessoas: o papel do livre consentimento

Medeiros, Monique Ximenes Lopes de 15 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 711232 bytes, checksum: 52fbd07530a0d40b01e801ec09bfef6b (MD5) Previous issue date: 2013-03-15 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A migração internacional de trabalhadoras do sexo é inserida como crime pelo Código Penal Brasileiro. Diante dessa observação, o presente trabalho analisa a interferência do consentimento da migrante na definição legal do tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual. Para tanto, é realizado o estudo dos textos normativos adotados pelo Brasil sobre tráfico sexual de mulheres, revisão bibliográfica jurídica e feminista, bem como análise da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O texto é dividido em três capítulos, sendo que o primeiro deles se centra basicamente na hermenêutica das leis e tratados que disciplinam o tráfico internacional de mulheres, especificamente o artigo 231 do Código Penal e o artigo 3º do Protocolo de Palermo, com estabelecimento, ao final, das diferenças conceituais entre tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e migração. O segundo capítulo discorre acerca da prostituição e da migração para trabalho no mercado do sexo. Explana os modelos jurídicos de regulamentação da prostituição, o posicionamento das teóricas feministas sobre a venda de serviços sexuais e as suas consequências na distinção entre o tráfico de mulheres e a migração feminina. Por fim, o último capítulo analisa decisões de primeiro e segundo graus de jurisdição de processos vinculados ao TRF da 5ª Região. O estudo jurisprudencial foca na interpretação e aplicação dos textos legais disciplinadores do tráfico de pessoas, especificamente se os órgãos julgadores observaram a existência, no caso concreto, do consentimento feminino em migrar para prostituir-se e qual a interferência que essa possível constatação fez no julgamento dos crimes de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. Conclui-se pela necessidade de se compreender a mulher como autônoma e capaz de fazer escolhas que determinem a sua vida e a sua profissão, pois pensar diferente significaria inferiorizar o sujeito feminino, transferindo para instituições patriarcais, como o Direito, o poder de disciplinar suas opções. A capacidade de autodeterminação abrange inclusive o campo da liberdade sexual. E, portanto, as mulheres que mudam de país com o objetivo de se prostituírem são aqui entendidas como trabalhadoras do sexo migrantes, enquanto aquelas que são enganadas, oprimidas ou exploradas são compreendidas como vítimas de redes de tráfico de pessoas, a quem devem ser fornecidas proteção jurídica, social e psicológica, além da evidente salvaguarda dos seus direitos humanos. / A migração internacional de trabalhadoras do sexo é inserida como crime pelo Código Penal Brasileiro. Diante dessa observação, o presente trabalho analisa a interferência do consentimento da migrante na definição legal do tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual. Para tanto, é realizado o estudo dos textos normativos adotados pelo Brasil sobre tráfico sexual de mulheres, revisão bibliográfica jurídica e feminista, bem como análise da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O texto é dividido em três capítulos, sendo que o primeiro deles se centra basicamente na hermenêutica das leis e tratados que disciplinam o tráfico internacional de mulheres, especificamente o artigo 231 do Código Penal e o artigo 3º do Protocolo de Palermo, com estabelecimento, ao final, das diferenças conceituais entre tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e migração. O segundo capítulo discorre acerca da prostituição e da migração para trabalho no mercado do sexo. Explana os modelos jurídicos de regulamentação da prostituição, o posicionamento das teóricas feministas sobre a venda de serviços sexuais e as suas consequências na distinção entre o tráfico de mulheres e a migração feminina. Por fim, o último capítulo analisa decisões de primeiro e segundo graus de jurisdição de processos vinculados ao TRF da 5ª Região. O estudo jurisprudencial foca na interpretação e aplicação dos textos legais disciplinadores do tráfico de pessoas, especificamente se os órgãos julgadores observaram a existência, no caso concreto, do consentimento feminino em migrar para prostituir-se e qual a interferência que essa possível constatação fez no julgamento dos crimes de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. Conclui-se pela necessidade de se compreender a mulher como autônoma e capaz de fazer escolhas que determinem a sua vida e a sua profissão, pois pensar diferente significaria inferiorizar o sujeito feminino, transferindo para instituições patriarcais, como o Direito, o poder de disciplinar suas opções. A capacidade de autodeterminação abrange inclusive o campo da liberdade sexual. E, portanto, as mulheres que mudam de país com o objetivo de se prostituírem são aqui entendidas como trabalhadoras do sexo migrantes, enquanto aquelas que são enganadas, oprimidas ou exploradas são compreendidas como vítimas de redes de tráfico de pessoas, a quem devem ser fornecidas proteção jurídica, social e psicológica, além da evidente salvaguarda dos seus direitos humanos.
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[pt] ACHADAS E PERDIDAS: AMPLIANDO AS METAS BRASILEIRAS DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS EM ATENÇÃO ÀS MULHERES E IMIGRANTES / [en] LOST AND FOUND: EXPANDING THE BRAZILIAN GOALS OF HUMAN TRAFFICKING COMBAT IN ATTENTION TO IMMIGRANT WOMEN

STEPHANY SILVA COSTA 23 February 2021 (has links)
[pt] Com base na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Humano no Brasil, o presente trabalho lança luz ao nexo migração e tráfico humano a partir da mudança de perfil migratório no território. O país desde 2006 produz políticas públicas almejando combater o crime em questão, de modo a elaborar planos nacionais que possuem pilares em comum: prevenção, repressão aos criminosos e atenção às vítimas, o chamado tríplice enfoque. Considerando o terceiro plano nacional com vigência até 2022, e tendo em vista o aumento do fluxo de imigrantes no Brasil, em especial venezuelanos, é analisado que as políticas brasileiras seriam pouco consistentes com as necessidades específicas de grupos mapeados como mais vulneráveis, como as mulheres imigrantes. A partir da análise de práticas colombianas e chilenas serão identificados posicionamentos dos governos que consideram de forma mais evidente os temas gênero e imigração respectivamente. O objetivo, portanto, é elaborar uma recomendação de adequação da política pública brasileira de combate ao tráfico humano, atentando à presença da população feminina e imigrante de forma mais objetiva e assim poder encontrar no plano nacional aquelas mulheres que hoje estão perdidas. Sendo assim, o caminho a ser percorrido conta com a introdução sobre o tema tráfico humano no Brasil, para delimitar na segunda seção as diretivas da política pública instaurada embasada nos compromissos internacionais, a exemplo do Protocolo de Palermo (2000). Em um terceiro momento, é descrita a situação da Venezuela para construir a narrativa dos estudos de caso: Colômbia e Chile. Posterior à análise de possíveis boas práticas dos países vizinhos, é inserida a quarta seção sugerindo adaptações do plano nacional brasileiro para, por fim, detalhar as considerações finais. / [en] Based on the National Policy for Confronting Human Trafficking in Brazil, the present work sheds light on the nexus of migration and human trafficking based on the changing migratory profile in the territory. Since 2006, the country has produced public policies aimed at combating the crime in question, in order to elaborate national plans that have pillars in common: prevention, repression of criminals and attention to victims, the so-called triple approach. Considering the third na-tional plan in force until 2022, and taking into account the increased flow of immi-grants in Brazil, especially Venezuelans, it is analyzed that the Brazilian ambitions would be little consistent with the specific needs of groups mapped as more vulner-able, such as immigrant women. Based on the analysis of Colombian and Chilean practices, positions of governments will be identified that consider in a more evident way the issues of gender and immigration, respectively. The objective, therefore, is to elaborate a recommendation of adequacy of the Brazilian public policy of combat to the human traffic, with the prevision of national goals in attention to the presence of the feminine and immigrant population in a more objective way in order to find in the national plan those that today are lost. Thus, the path to be followed has an introduction on the theme of human trafficking in Brazil, to delimit in the second section the directives of the public policy established based on international commitments, such as the Palermo Protocol (2000). In a third moment, the situation of Venezuela is described to build the narrative of the case studies: Colombia and Chile. After the analysis of possible good practices from neighboring countries, the fourth section is inserted, suggesting adaptations of the Brazilian national plan to finally detail the final considerations.
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[pt] INIMIGOS INVISÍVEIS: O IMPACTO DAS LACUNAS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE MONITORAMENTO DO TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL / [en] INVISIBLE ENEMIES: THE IMPACT OF THE GAPS IN THE IMPLEMENTATION OF THE PUBLIC POLICY TO MONITOR HUMAN TRAFFICKING IN BRAZIL

HELOISA COUTINHO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 19 May 2020 (has links)
[pt] O tráfico de pessoas contemporâneo é um crime que gera cifras alarmantes para todo o sistema internacional de Estados. É o segundo maior crime do mundo e movimenta entorno de 150 bilhões de dólares de lucros para criminosos. É uma prática que submete mais de 800 milhões de vítimas por ano, além de ser uma grave violação dos seus direitos humanos. A existência de políticas públicas globais e governamentais, a criação de regimes e organismos internacionais que pensam soluções para o enfrentamento do crime, aliados à incapacidade de se enfrentar o crime de forma eficaz é minimamente intrigante para quem se debruça sobre o tema. A presente dissertação, se propondo a pensar as principais razões que justificam a existência deste crime, ainda que haja políticas públicas de enfrentamento por quase um século, identifica que dentre os incontáveis desafios metodológicos, a incapacidade de se monitorar o crime em âmbito global é o que apresenta mais risco de inviabilizar a implementação das estratégias de enfrentamento em todas as suas esferas, sejam elas de: conscientização, investigação ou criminalização. A incapacidade de solucionar o problema por si só gera inquietude e desejo por mudança. Foi pensando neste aspecto que a pesquisa se propõe a conversar com os principais agentes de atuação na agenda de enfrentamento para tentar alinhar discursos e identificar dificuldades similares para, então, pensar possíveis alternativas aos desafios desdobrados. / [en] Human trafficking is a crime that creates alarming figures for the international system. It is the second largest crime in the world and moves around 150 billion dollars of profits for criminals by the year. It is a practice that subjects more than 800 million victims every year, it is also a serious human rights violation. There are global and governmental public policies that think and creates strategies to the fights against human trafficking as well as international regimes and organizations that aim the same objective. That said, the inability to face the crime in an effective way is at least unsettling to researchers and public servers. This dissertation aims the reflection about the main reasons that justifies the existence of the crime. Even though there are public policies to fight it for almost a century, it identifies that among the countless methodological challenges, the inability to monitor the crime at a global level presents greater risk of hindering the implementation of these strategies in all its spheres, whether they are: awareness, investigation or criminalization. The inability to solve the problem itself creates restlessness and a desire for a change. In this line of thought, the research proposes a dialogue with the main actors in the agenda of fight against contemporary human trafficking to try to align speeches and identify similar difficulties to think about possible alternatives to this unfolded challenge.

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