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Teoria da escolha pública: uma introdução crítica / Public choice theory: a critical introductionBernabel, Rodolpho Talaisys 02 July 2009 (has links)
Reconstruímos a Teoria da Escolha Pública explicitando seus pressupostos sobre a natureza do objeto, do conhecimento e dos valores e sua lógica de operação, ou seja, seu método de solução de problemas. Mostramos com essa teoria que podemos entender a política como um processo de pacificação pela troca, em vez de um processo de pacificação pelo poder. Temos então novas respostas para as perguntas fundamentais da Ciência Política: Como é possível emergir a cooperação pacífica e legítima entre indivíduos? Qual é a maneira de fazer com que diferentes interesses individuais sejam reconciliados? A Teoria sugere que a política pode ser um jogo de soma positiva, evitando deseconomias constitucionais, guiando-se pelo princípio da unanimidade. Mostraremos então os desenhos constitucionais como ambientes de interação entre indivíduos e poderemos predizer que regras engendrarão cooperação ou competição. / We do a reconstruction of the Public Choice Theory explaining their assumptions about the nature of the object, knowledge and values and logic of their operation, i.e. its method of solution of problems. We show that with this theory we can understand the politics as a process of pacification through trade-offs, instead of a peace process by means of power. Proceeding in this way we obtain new answers to fundamental questions of Political Science: How can emerge a peaceful and legitimate cooperation among individuals? What is the way to conciliate different individual interests? The theory suggests that politics can be a positive-sum game, avoiding constitutional diseconomies, and must be guided by the principle of unanimity. Then we show how the constitutional designs as interaction environments for individuals and so can predict what rules make cooperation or competition.
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Teoria da escolha pública: uma introdução crítica / Public choice theory: a critical introductionRodolpho Talaisys Bernabel 02 July 2009 (has links)
Reconstruímos a Teoria da Escolha Pública explicitando seus pressupostos sobre a natureza do objeto, do conhecimento e dos valores e sua lógica de operação, ou seja, seu método de solução de problemas. Mostramos com essa teoria que podemos entender a política como um processo de pacificação pela troca, em vez de um processo de pacificação pelo poder. Temos então novas respostas para as perguntas fundamentais da Ciência Política: Como é possível emergir a cooperação pacífica e legítima entre indivíduos? Qual é a maneira de fazer com que diferentes interesses individuais sejam reconciliados? A Teoria sugere que a política pode ser um jogo de soma positiva, evitando deseconomias constitucionais, guiando-se pelo princípio da unanimidade. Mostraremos então os desenhos constitucionais como ambientes de interação entre indivíduos e poderemos predizer que regras engendrarão cooperação ou competição. / We do a reconstruction of the Public Choice Theory explaining their assumptions about the nature of the object, knowledge and values and logic of their operation, i.e. its method of solution of problems. We show that with this theory we can understand the politics as a process of pacification through trade-offs, instead of a peace process by means of power. Proceeding in this way we obtain new answers to fundamental questions of Political Science: How can emerge a peaceful and legitimate cooperation among individuals? What is the way to conciliate different individual interests? The theory suggests that politics can be a positive-sum game, avoiding constitutional diseconomies, and must be guided by the principle of unanimity. Then we show how the constitutional designs as interaction environments for individuals and so can predict what rules make cooperation or competition.
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Incentivos fiscais de ICMS declarados inconstitucionais pelo supremo tribunal federal podem ser cobrados do contribuinte?CARDOSO, Breno Lobato January 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017 / A dissertação tem como objeto de pesquisa a questão de saber se um contribuinte pode vir a ser obrigado a devolver ao erário valores decorrentes de incentivos fiscais de ICMS declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Inicia-se apresentando o conceito, causas e desenvolvimento da guerra fiscal, analisando se essa espécie de política pública é capaz de trazer vantagens. Em seguida, analisa-se a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, que é no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis concessoras de incentivos fiscais feitas sem autorização - unânime - do CONFAZ. Discorre-se sobre os efeitos que essa declaração de inconstitucionalidade opera na esfera jurídica do contribuinte, para concluir ser necessário modular os efeitos da decisão pro futuro, em face do
princípio da confiança legítima, de modo a impedir que o contribuinte venha a ser cobrado, de modo retroativo, a devolver os valores incentiviados. Critica-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que seria incompetente, pois a matéria é infraconstitucional e, ainda, com apoio na doutrina, de que o art. 2º, §2º, da LC 24/1975 não foi recepcionado pela Constituição. Ao final, apresenta-se proposta de mudança da legislação, que permita a concessão de incentivos fiscais de ICMS por estados das regiões norte, nordeste e centro-oeste, mediante autorização da maioria absoluta do CONFAZ. / The dissertation aims to investigate the question of whether a taxpayer may be forced to return to the treasury amounts resulting from ICMS tax incentives declared unconstitutional by the Federal Supreme Court. It begins by presenting the concept, causes and development of the fiscal war, analyzing whether this kind of public policy is capable of bringing advantages. Next, the position of the Federal Supreme Court on the subject is analyzed, which is to recognize the unconstitutionality of fiscal incentive laws made without the unanimous authorization of CONFAZ. The effects of this declaration of unconstitutionality on the taxpayer's legal sphere are discussed in order to conclude that it is necessary to modulate the effects of the decision for the future, in the light of the principle of the protection of legitimate expectations. The jurisprudence of the Federal Supreme Court is criticized, arguing that it would be incompetent, since the matter is infraconstitutional and, with support in doctrine, that art. 2, paragraph 2, of LC 24/1975 was not approved by the Constitution. At the end, it proposes to change the legislation, allowing the granting of ICMS tax incentives by states in the north, northeast and center-west regions, with the authorization of the absolute majority of CONFAZ.
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Colegialidade e unanimidade nos Tribunais Regionais EleitoraisSousa, Jailsom Leandro de 17 January 2017 (has links)
From a quantitative survey that found that 93% were unanimous for appeal judgments in
contesting the application registration feature in elective office appeal of action and appeal
against the degree of expedition five Regional Electoral Courts (TRE) from different regions
of Brazil, is sought in this dissertation identify the reason so many trials unanimously.
Drawing on primary sources (constitutions, laws, decrees and resolutions - notably the
internal regulations of various courts) and secondary (theses, books and articles), the answer
is searching the history and organization of the Electoral Court and the composition of the
TRE; the institutional role of the courts; the collegiality effectively applied and the specific
characteristics of the electoral courts of second instance. The theoretical framework chosen
was the Communicative Action Theory of Habermas. It discusses the advantages of collegial
judgment and whether collegiality is a rule or a constitutional principle. The paradigm of
collegiate judgment of the Federal Supreme Court and the doctrine of unanimity are studied.
In the end, it is concluded that the causes are: a) the result conditioning the institutional role
of the courts - to ensure the law - which takes the judges naturally differ little; b) the absence
of a specific moment of the debate collegial, apart from the time of harvest of the votes; c) the
short tenure of judges and the little time devoted to electoral judiciary in the face of the
accumulation of another jurisdiction or law and, finally, d) the fact that the judges vote on the
confidence of the Rapporteur, pressed by the conditions indicated in items "b" and "c",
characterizing progress in the implementation of communicative action in the weak sense
theorized by Habermas. / Partindo de uma pesquisa quantitativa que identificou que foram unânimes 93% dos
julgamentos de recurso em impugnação a registro de candidatura, recurso em ação de
impugnação de mandato eletivo e recurso contra a expedição de diploma em cinco Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de diferentes regiões do Brasil, procurou-se na presente
dissertação identificar qual a razão de tantos julgamentos por unanimidade. Valendo-se de
fontes primárias (constituições, leis, decretos e resoluções – notadamente as de regimento
interno de vários tribunais) e secundárias (teses, livros e artigos), busca-se a resposta
pesquisando a história e organização da Justiça Eleitoral e a composição dos TREs; a função
institucional dos tribunais; a colegialidade efetivamente aplicada e as características
específicas das cortes eleitorais de segunda instância. O marco teórico escolhido foi a Teoria
do Agir Comunicativo de Habermas. Discute-se as vantagens do julgamento colegiado e se a
colegialidade é uma regra ou um princípio constitucional. Estuda-se o paradigma de
julgamento colegiado do Supremo Tribunal Federal e a visão da doutrina sobre a
unanimidade. Ao final, conclui-se que as causas são: a) o condicionamento decorrente da
função institucional dos tribunais – garantir a ordem jurídica – que leva os juízes a
naturalmente divergirem pouco; b) a inexistência de um momento específico de debate pelo
colegiado, apartado do momento da colheita dos votos; c) o mandato curto dos juízes e o
pouco tempo que dedicam à judicatura eleitoral em face da acumulação de outra jurisdição ou
da advocacia e, por fim d) o fato de os juízes votarem na confiança do Relator, premidos pelas
condicionantes indicadas nos itens “b” e “c”, situação caracterizadora da aplicação do agir
comunicativo no sentido fraco teorizado por Habermas.
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