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Derechos constitucionales y democracia en las concepciones liberal y utilitaristaFisfalen Huerta, Mario Heinrich, Fisfalen Huerta, Mario Heinrich January 2016 (has links)
Publicación a texto completo no autorizada por el autor / El documento digital no refiere un asesor / Determina en qué medida el ejercicio de los derechos fundamentales podrían producir limitaciones a las prácticas de una democracia de mayorías desde las concepciones liberal y utilitarista. Los derechos fundamentales desde una perspectiva interdisciplinaria permitirá obtener mayores luces sobre su origen y sobre su naturaleza; por ello, los resultados de la investigación permitirán tanto a filósofos como a juristas tener una idea más cabal de las dimensiones de los derechos fundamentales y su importancia. / Tesis
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Fato e valor em John Stuart MillMaciel, Everton Miguel Puhl 07 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-07 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The general aim of this thesis is to demonstrate that John Stuart Mill did not perpetrate a naturalistic fallacy. This argument can be applied to naturalism in gen-eral, but there seems to be a limitation for it to be used on Mill's utilitarianism. We think it is possible to demonstrate that he had, in his connection between justice and utility, a valuable method for the establishment of rules and principles that work like a standard for the normativity of laws; yet it does not offer a definition of ?good in natu-ral terms?. Facts and values need to be justified by a set of normative theories. Jus-tice is dependent of the coexistence between rules and principles, so it has a rela-tionship of value with the utilitarianism (as a fact). This shows us that justice?s protec-tive rules are worth making, if taking into account features that are required by many different social contexts, which provide valuable facts for the implementation and grounding of rules and principles. The letters between Mill and Comte show us to what degree the Londoner subscribed the naturalism to the positivism and the rea-sons why he chose an idea of stability, both from a qualitative and a quantitative point of view of a political theory. Therefore, he defined a very factual based democ-racy concept, a criteria of the modern liberalism, and the aim of ought-is for possible corrections. The unrestricted freedom of thought and discussion is another feature that triggers the prescriptive and descriptive elements of Mill's utilitarianism, intimate-ly connected to the representative democracy. The normative justification in this con-text, does not operate by the epistemological aspect, but by the political sense of public justification, addressed to the moral community, fallibilist and, therefore, adaptable. Let us suggest that Moore pointed out a special naturalistic fallacy de-manding a "proof" of the utilitarianism principle by the summum bonum analysis. We will try to demonstrate that such proof is not feasible and that Mill, who knew about it, chose the political way to establish a ground criterion for the normativity. Rawls, on the other hand, subscribed Mill's liberalism, because he thought it is valid theory to justify fair and free institutions. Both Mill and Rawls present compromising liberal el-ements in their theories, regarding fact-valuable features. / O objetivo geral desta tese ? demonstrar que John Stuart Mill n?o cometeu uma fal?cia naturalista. O argumento da quest?o em aberto pode ser aplicado ao naturalismo em geral, mas parece haver uma barreira para estend?-lo ao utilitarismo de Mill. Acreditamos ser poss?vel demonstrar que ele tinha na conex?o entre justi?a e utilidade um m?todo valioso para o estabelecimento de regras e princ?pios que operam como um crit?rio para a normatividade jur?dica, n?o sendo o caso de definir o ?bom em termos naturais?. Fatos e valores precisavam ser justificados em conjunto dentro de teorias normativas. A justi?a ? dependente de uma coexist?ncia entre re-gras e princ?pios e, assim, relaciona-se valorativamente com o utilitarismo (enquanto fato). Isso resulta em regras preventivas de justi?a que valem o empreendimento de serem confeccionadas, levando em conta as caracter?sticas exigidas pelos mais dife-rentes ambientes sociais, fatos valiosos para a implementa??o de regras e funda-menta??o de princ?pios. As cartas trocadas entre Mill e Comte mostram at? que pon-to o londrino subscreveu o naturalismo do positivismo e os motivos pelos quais op-tou por uma ideia de estabilidade, quantitativa e qualitativa do ponto de vista de uma teoria pol?tica. Ele abriu, assim, espa?o para uma concep??o de democracia tanto factual, crit?rio do liberalismo moderno, quanto objetivo de dever-ser para eventuais corre??es. A irrestrita liberdade de pensamento e discuss?o ? outra caracter?stica que aciona elementos prescritivos e descritivos do utilitarismo de Mill, intimamente vinculada com a democracia representativa. A justifica??o da normatividade nesse contexto, n?o opera pelo vi?s epistemol?gico, mas pelo sentido pol?tico de justifica-??o p?blica, endere?ada ? comunidade moral, falibilista e, portanto, pass?vel de eventuais ajustes. Vamos sugerir que Moore apontou uma fal?cia naturalista especi-al exigindo uma ?prova? do princ?pio da utilidade pela an?lise do summum bonum. Tentaremos mostrar que essa prova n?o ? vi?vel e Mill, reconhecendo isso, optou pelo caminho pol?tico para estabelecer um crit?rio de fundamenta??o da normativi-dade. Rawls, por sua vez, subscreveu o liberalismo de Mill por julg?-lo leg?timo para justificar institui??es livres e equitativas. Ambos apresentam elementos liberais com-prometedores em suas teorias, no que diz respeito ?s caracter?sticas fato-valorativas.
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Utilitarismo e direitos morais básicosSantos, Bruno Aislã Gonçalves dos January 2017 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-07-25T04:10:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017 / Esta tese tem como objetivo central responder à pergunta: seria possível compatibilizar uma teoria utilitarista com a defesa consistente de um conjunto de direitos? Para responder a essa pergunta, sugiro que devemos revisitar a teoria utilitarista como um todo, ou seja, redefinir sua teoria do valor e do correto dado os problemas que encontramos nas principais teorias utilitaristas contemporâneas. Como uma concepção de direitos é um produto de uma teoria normativa utilitarista e como uma teoria normativa utilitarista é em parte dependente de uma teoria do valor, para atingir meu objetivo eu proponho o que se segue: primeiramente, oferecerei uma teoria do valor utilitarista, na qual estabelecerei aquilo que possui valor não-instrumental para nós e aquilo que possui valor instrumental para nós. Em seguida, abordo as diferentes teorias normativas utilizadas pelos utilitaristas com a finalidade de avaliar qual delas é mais plausível quando falamos de justificação de direitos. Por fim, extrairei uma concepção de "direitos morais básicos" de uma combinação entre a teoria do valor proposta e a teoria do correto proposta. Assim, espero responder à questão central deste trabalho.<br> / Abstract : This dissertation aims at answering the following question: is it possible to reconcile a utilitarian theory with a consistent defence of a set of rights? To answer this question, I will review the utilitarian theory as a whole, that is, redefine its value theory and the theory of correctness, because of the problems that we find in today's main utilitarian theories. Since a conception of rights is a product of a utilitarian normative theory and a normative utilitarian theory is a dependent part of a theory of value, for my purposes, I propose the following: First, I will offer a utilitarian theory of value. I will draw a distinction between what has no instrumental value for us and which has instrumental value only. Next, I discuss the different normative theories used by utilitarians. My purpose is to evaluate which one is more plausible when we speak about the justification of rights. Finally, I will draw a conception of "basic moral rights" from a combination of the theory of value and the theory of correctness developed in the first and second part of the work. Thus, I hope to answer the central question of this work in a positive way.
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Justiça como imparcialidade e contratualismoBonella, Alcino Eduardo 26 July 2018 (has links)
Orientador: Marcos Lutz Muller / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-26T04:02:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2000 / Resumo: Um balanço que podemos fazer até aqui apóia a caracterização de Rawls como um intuicionista coerencial que se diferencia pouco do intuicionismo clássico: objetos, captadas por uma faculdade intuitiva especial, Rawls destaca uma metodologia em que a coerência com convicções bem ponderadas partilhadas se toma critério de validez normativa. O equilíbrio reflexivo (ER) possibilitará a Rawls uma certa concepção de progresso em ética e política normativa, mas esta metodologia continua aberta às críticas de subjetivismo e relativismo, semelhantes às que se fazem ao intuicionismo em geral. Um ER amplo poderia responder às críticas, e apoiar uma perspectiva cognitivista de justificação com o contratualismo de Rawls. A teoria contém alguns elementos cognitivistas que são importantes e que parecem oferecer, junto com o dispositivo contratual, um caminho mais sólido para a teoria. Infelizmente, estes elementos não foram elaborados o suficiente para servirem como pontos de apoio da teoria e não parecem muito adequados ao tipo de abordagem política atual de Rawls. Em nossa apreciação, Rawls mantêm-se preso a um construtivismo subjetivista, que não deixa de ser um tipo de ER estreito, ao invés de dar passos em direção a um construtivismo cognitivista. A interpretação mais adequada da teoria da justiça de Rawls sugere que ele não precisa adotar o caminho coerencialista / Abstract: Not informed. / Doutorado / Doutor em Filosofia
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O contratualismo e o utilitarismo na filosofia moral e política de David Hume / The contractualism and utilitarianism in moral and political philosophy of david humeGabriel Bertin de Almeida 11 March 2010 (has links)
A obra de David Hume é marcada por dois momentos distintos: o Tratado da Natureza Humana, brilhante obra de sua juventude, e as investigações e os ensaios, entre outros textos mais maduros. No contexto dessa transição, suas teorias moral e política sofrem pequenas, porém significativas, modificações. Uma delas diz respeito ao desaparecimento, na segunda Investigação, da dicotomia obrigação naturalmoral de justiça existente no Tratado, e, sobretudo, ao uso mais frequente do sentimento de humanidade, naquela obra, como móbil da ação. Essa tese de fundo, que defende a mencionada modificação na teoria humeana, possibilita ainda que se afirme a existência de duas outras teses: a) que Hume tem mais um argumento para refutar o contratualismo, além daquele declarado expressamente em seus textos; b) que Hume dificilmente pode ser considerado um utilitarista, já que suas teorias do valor, da ação (ou do que é certo) e do motivo são sensivelmente diferentes das teorias utilitaristas clássicas, cabendo-lhe melhor o rótulo de precursor do utilitarismo. / In the works of David Hume, two distinct moments are clearly defined: the A Treatise of Human Nature, a brilliant book from his youth, and the enquiries and the essays, which show more maturity. In the course of this transition, his moral and political theories suffered minor, but important, changes. One of them concerns the elimination, in the second Enquiry, of the dichotomy natural-moral obligation of justice, which existed in the Treatise, and a more frequent use, in that work, of humanity as a cause for action. This argument, which puts forth the aforementioned modification in Hume\'s theory, makes the existence of two other propositions possible: a) that Hume has another argument to refute contractualism, besides the one that is explicitly stated in his texts; b) that Hume can hardly be considered a utilitarian, since his theories of value, of action (or of what is right) and of the motive are significantly different from classical utilitarian theories, making it preferable to label him as a precursor to utilitarianism.
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Individualismo metodologico : algumas visões sobre o comportamento politicoPetrarolha, Fabio Lacerda Soares 24 July 2018 (has links)
Orientador: Reginaldo Carmello Correa de Moraes / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-24T19:13:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1999 / Resumo: Apesar de tratar de um leque mais amplo de autores (que vai desde Nicos Poulantzas até alguns representantes da Teoria das Elites), esta pesquisa privilegia o estudo de pensadores filiados ao individualismo metodológico. Assim, começamos discutindo o desenvolvimento histórico do último e como ele se diferencia na metodologia holística. Um dos nossos principais objetivos é o de mostrar como pensadores distintos, mesmo quando pertencentes à mesma escola sociológica, têm abordagens diferentes do comportamento político. Uma ênfase em especial é dada à maneira como os autores propõem explicações diferentes para o fato da maioria das ¿pessoas comuns¿ normalmente (e supostamente) demonstrar pouco interesse sobre a política. Enquanto Poulantzas está preocupado com a razão pela qual uma ausência de organização revolucionária ¿suficiente¿ geralmente predomina entre os membros da classe trabalhadora, Schumpeter está preocupado com o fenômeno da apatia política. De acordo com Schumpeter, o cidadão comum costuma não apenas não se interessar pelas questões políticas, como também apresentar um nível infantil e primitivo de racionalidade quando toma decisões naquele campo. Ele argumenta que isso pode ser explicado com base na dificuldade que estas pessoas teriam de enxergar relações imediatas entre a esfera política e suas próprias vidas. Alternativamente, autores como Anthony Downs e Mancur Olson acreditam que a decisão de não participar da política pode ser, em si, um ato racional e individual, após terem sido consideradas as vantagens e desvantagens. Portanto, enquanto Schumpeter tenta explicar o fenômeno da apatia política em termos de irracionalidade, os utilitaristas acreditam que mesmo a postura apática pode ser totalmente racional para um sujeito, se ele for considerado isoladamente dos interesses sociais / Abstract: Despite dealing with a much broader diversity of authors, ranging from Nicos Poulantzas to representatives of the Theory of the Élites, this research concentrates on writers who are affiliated to methodological individualism.Thus, we start by discussing the latter's historical development and how it differs from the holist methodology. One of our main goals is to show how different thinkers, even when belonging to the same sociological school, have alternative approaches to the political behaviour. Particular emphasis is put on how they propose different explanations to why most "ordinary people" usually show a low level of interest in either getting involved, participating in, or even looking for information about politics. While Poulantzas is concerned with why an absence of enough revolutionary organization usually predominates among those who belong to the working class (a fact that has to some extent contradicted Marx's prediction about the end of capitalism), Schumpeter is concemed about the phenomenon of political apathy. According to Schumpeter, the ordinary citizen falls to an infantile and primitive level of rationality and interest when it comes to politics. He argues that this can be explained based on the difliculty these people would have in perceiving immediate relationships between politics and their own life. Alternatively, authors like Anthony Downs and Mancur Olson believe that not participating in politics is itself a rational individual decision taken after considering pros and cons. These utilitarists affirm that people calculate the advantages and disadvantages of taking part in political activities before doing so. In this sense, while Schumpeter explains the phenomenon of apathy in terms of irrationality, the utilitarists believe that even this attitude is totally rational for a person if considered isolated from social interests / Mestrado / Mestre em Ciência Política
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O contratualismo e o utilitarismo na filosofia moral e política de David Hume / The contractualism and utilitarianism in moral and political philosophy of david humeAlmeida, Gabriel Bertin de 11 March 2010 (has links)
A obra de David Hume é marcada por dois momentos distintos: o Tratado da Natureza Humana, brilhante obra de sua juventude, e as investigações e os ensaios, entre outros textos mais maduros. No contexto dessa transição, suas teorias moral e política sofrem pequenas, porém significativas, modificações. Uma delas diz respeito ao desaparecimento, na segunda Investigação, da dicotomia obrigação naturalmoral de justiça existente no Tratado, e, sobretudo, ao uso mais frequente do sentimento de humanidade, naquela obra, como móbil da ação. Essa tese de fundo, que defende a mencionada modificação na teoria humeana, possibilita ainda que se afirme a existência de duas outras teses: a) que Hume tem mais um argumento para refutar o contratualismo, além daquele declarado expressamente em seus textos; b) que Hume dificilmente pode ser considerado um utilitarista, já que suas teorias do valor, da ação (ou do que é certo) e do motivo são sensivelmente diferentes das teorias utilitaristas clássicas, cabendo-lhe melhor o rótulo de precursor do utilitarismo. / In the works of David Hume, two distinct moments are clearly defined: the A Treatise of Human Nature, a brilliant book from his youth, and the enquiries and the essays, which show more maturity. In the course of this transition, his moral and political theories suffered minor, but important, changes. One of them concerns the elimination, in the second Enquiry, of the dichotomy natural-moral obligation of justice, which existed in the Treatise, and a more frequent use, in that work, of humanity as a cause for action. This argument, which puts forth the aforementioned modification in Hume\'s theory, makes the existence of two other propositions possible: a) that Hume has another argument to refute contractualism, besides the one that is explicitly stated in his texts; b) that Hume can hardly be considered a utilitarian, since his theories of value, of action (or of what is right) and of the motive are significantly different from classical utilitarian theories, making it preferable to label him as a precursor to utilitarianism.
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A ampliação do espaço da moral no utilitarismo de John Stuart Mill: uma comparação com a moral do utilitarismo de Bentham / The ampliation of morality place on John Stuart Mill\'s utilitarianism: a comparison with Bentham\'s utilitarian moralityDias, Maria Cristina Longo Cardoso 18 August 2011 (has links)
Este trabalho tem por objetivo provar que há mais espaço para elaboração de regras morais no utilitarismo de Mill quando comparado ao utilitarismo de Bentham. Para que esta tese seja provada é necessário comprovar que a concepção de natureza humana do indivíduo teórico de Mill é mais complexa do que a concepção de natureza humana de Bentham, pois é a ciência da natureza humana que constitui o fundamento das prescrições da moralidade. Esta tese provará que a natureza humana do indivíduo teórico de Bentham resume-se a uma natureza humana dotada, principalmente, de uma razão capaz de formular cálculos complexos entre prazer e dor (que inclui a intensidade, proximidade, longinquidade, etc) para decidir sobre a melhor ação (aquela que aponta para o prazer, no cômputo geral do balanço). Em outras palavras, um apelo ao primeiro princípio, ao princípio de utilidade é efetuado a cada ação, questionando as regras do costume e reduzindo o espaço da moral a apenas ao princípio de utilidade. Para Mill, ao contrário, a natureza humana é mais complexa. Ela é composta, de leis da mente ou leis psicológicas, da tese hedonista (que significa que os indivíduos buscam prazer e evitam a dor, assim como para Bentham) e subteses da tese hedonista, como o fato de que os indivíduos, por natureza, agem por hábito, possuem faculdades elevadas das quais derivam prazeres de qualidade superior e possuem a capacidade de se transformar ao longo do tempo. Essas características da natureza humana do indivíduo teórico de Mill permitem converter um princípio de utilidade mais complexo que prescreve que é correto buscar o prazer e fugir da dor como característica central, mas que ressalta que mais elementos precisam ser aventados para que se compreenda a busca do prazer ou a busca da felicidade. É precisamente quando a formulação do princípio de utilidade de Mill abre espaço para que mais elementos precisem ser expostos para que se entenda a busca do prazer ou a maximização da felicidade, que surge a possibilidade de elaboração de regras morais, preceitos ou princípios secundários que permitem que o agente guie-se no mundo prático. Em outras palavras, a natureza mais complexa do indivíduo teórico de Mill admite a elaboração de um princípio de utilidade mais complexo que dá margem à elaboração de uma moralidade também mais complexa, com mais regras morais (ainda que inicialmente embasadas em um cálculo de prazer) relativamente à moral de Bentham. / This work aims to prove that there is more place for the elaboration of moral rules in Mills utilitarianism when compared to Benthams utilitarianism. To prove this thesis it is necessary that Mills conception of human nature be more complex than Benthams conception of human nature, given the fact that it is science of human nature which holds the foundation of morality. This thesis will prove that human nature of Benthams individuals is resumed to a human nature which main feature is an instrumental reason, able to formulate complex calculations between pleasure and pain (which includes intensity, proximity, duration, etc of the pleasures and pains) to decide about the best action (the one which decides for pleasure, once made the balance). In other words, an appeal to the first principle, to the principle of utility is done in each action, questioning customary rules and reducing morality to the principle of utility. For Mill, on the contrary, human nature is more complex. It consists of laws of mind or psychological laws, of hedonistic thesis (which means that individuals look for pleasure and avoid pain in the same sense as Benthams individuals) and sub-thesis of hedonistic thesis, such as the fact that individuals act by habit, they have elevated faculties which derive pleasures of higher qualities and they hold the capacity of transforming themselves through time. Those human nature features of Mills individuals permits to formulate a more complex principle of utility which determines that it is right to look for pleasure and right to avoid pain as the main feature, but many more elements need to be sustained in order to achieve a better understanding of happiness. It is precisely when the formulation of Mills principle of utility opens room for more elements to explain the search of pleasure and the avoidance of pain or the maximization of happiness, that the possibility of formulation of moral rules becomes plausible. Secondary principles are necessary in Mills system to be formulated, so the agent can guide himself in the practical world without an appeal to the first principle in each action. In other words, Mills more complex individuals nature permits the elaboration of a more complex principle of utility which opens place for the elaboration of a more complex morality with more moral rules (even if, initially, those moral rules are grounded on a calculation between pleasure and pain) when compared to Benthams morality.
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Liberdade e utilidade : as razões do mercado na obra de Ludwig von MisesAraújo, Sandro Alves de January 2017 (has links)
O mercado é um sistema de cooperação social baseado em transações voluntárias, este sistema abrange uma estrutura institucional (propriedade, contrato, Estado), uma dimensão epistêmica (cálculo econômico, preço e valor) e um complexo motivacional (lucro, auto-interesse, diminuição do desconforto). O mercado, portanto, é um dos temas centrais na obra de Ludwig von Mises. A partir deste pressuposto, o problema de pesquisa é: quais são os fatores que fundamentam o mercado em Ludwig von Mises? Incidindo sobre estas dimensões do mercado temos a influência da liberdade e/ou da utilidade na sua formação. Assim, pretende-se saber se o mercado tem sua fundamentação na liberdade, pois é, segundo Ludwig von Mises, o lugar onde o indivíduo é livre para escolher; ou na utilidade, pois propicia a melhor forma conhecida de organização social com os melhores benefícios possíveis. A conclusão é a de que, tanto o conceito de liberdade, quanto o de utilidade são necessários para a construção do conceito de mercado na sua teoria. Foi utilizado o método sistemático de análise conceitual. / The market is a system of social cooperation in voluntary transactions, this system covers an institutional structure, an epistemic dimension (economic calculation, price and value) and a motivational complex (profit, self-interest, decrease in discomfort). The market, therefore, is one of the central themes in the work of Ludwig von Mises. From this assumption, the research problem is: what are the factors that underpin the market in Ludwig von Mises? Focusing on these dimensions of the market has an influence of freedom and / or utility in their training. Thus, knowing whether the market has its foundation in freedom, for it is, according to Ludwig von Mises, the place where the individual is free to choose; Or utility, because it provides a better known form of social organization with the best possible resources. The conclusion is that both the concept of freedom and utility are necessary for the construction of the concept of the market in its theory. The systematic method of conceptual analysis was used.
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Uma reconstrução racional da concepção utilitarista de Bentham / A rational reconstruction of the Bentham\'s utilitarianism conceptionDias, Maria Cristina Longo Cardoso 06 February 2007 (has links)
O Objetivo deste trabalho é estabelecer os limites entre a ética e a legislação, a partir da concepção teórica de Jeremy Bentham. Para atingir este objetivo, será efetuada uma reconstrução racional de seu sistema teórico, utilizando a Metodologia da Teoria da Ciência [MTC] e a Metodologia dos Programas de Pesquisa Científicos. Uma vez feita a reconstrução racional da concepção teórica de Bentham, tencionase demonstrar, por meio de elementos de sua sistemática, que o próprio princípio da utilidade estabelece a linha divisória entre ambos os campos. Ou seja, é o princípio da utilidade que ditará o raio de ação da lei e da ética, bem como seus limites. Será possível compreender que estabelecer as fronteiras entre a ética e a legislação, a partir do princípio de utilidade, significa, em última instância, fazer uma análise do balanço envolvendo prazer e dor. Em linguagem atual, pode-se dizer que este exame será aquele em termos de custo e benefício, pois, em muitos casos, a elaboração de legislação e aplicação de punição a determinadas transgressões tendem a gerar custos sociais mais elevados do que o benefício auferido. Em outras palavras, para alguns tipos de transgressão a legislação não deverá ser aplicada, mas apenas as regras da ética. / The aim of this work is to determine the limits between ethics and legislation through the theoretical conception of Jeremy Bentham. In order to achieve this aim, it will be done a rational reconstruction of his theoretical system, using The Methodology of Science Theory [MTC] and The Methodological of Scientific Research Programmes. Once done the Rational Reconstruction of the Bentham\'s Theoretical Conception, it will be demonstrated (through elements of his system) that the principle of utility indicates the limits between these fields. It means that, this principle will dictate the scope and the limits between the legislation and ethics. It will be possible to comprehend that establishing boundaries between ethics and legislation, through the principle of utility, means setting a balance analysis involving pleasure and pain. In contemporary language, it can be said that this examination will be done in terms of cost and benefit. The elaboration of legislation and the application of punishment to certain transgressions tend to generate social costs more elevated than the created benefit. In other words, the legislation shall not be applied to some kinds of transgressions, but only the rules of ethics.
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