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Súmula vinculante como instrumento de efetividade do princípio à igualdade e o controle difuso de constitucionalidade

Duarte Neto, Juvenal José 08 1900 (has links)
140 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T13:45:50Z No. of bitstreams: 3 Universidade Federal da Bahia-capa.pdf: 11565 bytes, checksum: 4f4ba60c71c89ae48f55b43127848279 (MD5) sumário.pdf: 30051 bytes, checksum: 703451c48372687fe91cb26f9fe95130 (MD5) Súmula Vinculante como instrumento de efetividade do princíp.pdf: 716439 bytes, checksum: 0793974f1d0d8651d498a446e4de3929 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-21T13:47:44Z (GMT) No. of bitstreams: 3 Universidade Federal da Bahia-capa.pdf: 11565 bytes, checksum: 4f4ba60c71c89ae48f55b43127848279 (MD5) sumário.pdf: 30051 bytes, checksum: 703451c48372687fe91cb26f9fe95130 (MD5) Súmula Vinculante como instrumento de efetividade do princíp.pdf: 716439 bytes, checksum: 0793974f1d0d8651d498a446e4de3929 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-21T13:47:44Z (GMT). No. of bitstreams: 3 Universidade Federal da Bahia-capa.pdf: 11565 bytes, checksum: 4f4ba60c71c89ae48f55b43127848279 (MD5) sumário.pdf: 30051 bytes, checksum: 703451c48372687fe91cb26f9fe95130 (MD5) Súmula Vinculante como instrumento de efetividade do princíp.pdf: 716439 bytes, checksum: 0793974f1d0d8651d498a446e4de3929 (MD5) Previous issue date: 2007-08 / Esta dissertação tem como objetivo principal a análise da regulamentação da súmula vinculante, como instrumento de efetividade do princípio da igualdade. Para tanto, o leitor será conduzido pela formação do Estado Democrático de Direito chegando à análise dos Direitos e Garantias Fundamentais. O princípio da igualdade é o fundamento constitucional norteador das decisões, conforme art. 5°, caput da Constituição Federal, devendo ser diretriz das decisões judiciais. A súmula vinculante só poderá tratar matéria constitucional, e por isso terá reflexo direto no controle de constitucionalidade difuso. Estamos, pois, diante de conflito gerado pela mutação constitucional determinada pelo Supremo Tribunal Federal ao controle difuso e a eficácia decorrente da regulamentação ordinária da Súmula Vinculante. Discute-se, então, a competência do Poder Judiciário para atuar como legislador positivo contrariando o texto constitucional, e se ao agir assim, não violaria a separação dos poderes, ocasionando, a desfragmentação do Poder Constituinte Originário pela derrocada da Constituição na quebra do vinculo Criador-Criatura. / Salvador
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O efeito vinculante das decis?es do STF: uma an?lise segundo as modalidades de controle de constitucionalidade e da autovincula??o

Dantas, Diogo Caldas Leonardo 27 March 2015 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2017-03-21T17:51:19Z No. of bitstreams: 1 DiogoCaldasLeonardoDantas_DISSERT.pdf: 601600 bytes, checksum: 4984b51330d3685c0db77af4a1c175bc (MD5) / Approved for entry into archive by Monica Paiva (monicalpaiva@hotmail.com) on 2017-03-21T18:11:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DiogoCaldasLeonardoDantas_DISSERT.pdf: 601600 bytes, checksum: 4984b51330d3685c0db77af4a1c175bc (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-21T18:11:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DiogoCaldasLeonardoDantas_DISSERT.pdf: 601600 bytes, checksum: 4984b51330d3685c0db77af4a1c175bc (MD5) Previous issue date: 2015-03-27 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior (CAPES) / O Brasil ? classicamente considerado um pa?s de tradi??o de civil law, estando a lei escrita no centro de regula??o da sociedade e do arcabou?o institucional. Entretanto, nos ?ltimos anos os precedentes t?m crescido em import?ncia, sobretudo os originados do Supremo Tribunal Federal (STF), o que demonstra uma influ?ncia da tradi??o do common law. ?rg?o de c?pula do Poder Judici?rio brasileiro e tribunal respons?vel pela ?ltima palavra da interpreta??o constitucional, o STF por meio de suas decis?es pacifica controv?rsias que est?o no dia a dia do cidad?o brasileiro. Nesse sentido, as suas decis?es, n?o s? por quest?es materiais, mas tamb?m formais, t?m uma fun??o de destaque. Isso se confirmar quando se percebe que o legislador e o constituinte atribu?ram ?s decis?es do STF uma for?a incomum dentro do ordenamento brasileiro, seja pelo efeito vinculante das decis?es de controle abstrato de constitucionalidade, seja pelo efeito similar na modalidade concreta de controle. Nesse contexto, o presente trabalho pretende analisar como a quest?o do respeito aos precedentes do STF est? posta dentro do ordenamento jur?dico brasileiro, tendo como perspectiva o controle de constitucionalidade. Al?m disso, busca-se saber se o efeito vinculante estabelece uma autovincula??o do STF e se ele poderia ser afastado em determinadas hip?teses. O objeto de estudo ?, sobretudo, a legisla??o brasileira, com ?nfase na Constitui??o Federal (CF), a jurisprud?ncia, notadamente a do STF, e a literatura especializada. O Direito estrangeiro, sua jurisprud?ncia e literatura tamb?m s?o consultados, j? que alguns pa?ses s?o precursores no tema, sendo, dessa forma, fonte de pesquisa important?ssima. / O Brasil ? classicamente considerado um pa?s de tradi??o de civil law, estando a lei escrita no centro de regula??o da sociedade e do arcabou?o institucional. Entretanto, nos ?ltimos anos os precedentes t?m crescido em import?ncia, sobretudo os originados do Supremo Tribunal Federal (STF), o que demonstra uma influ?ncia da tradi??o do common law. ?rg?o de c?pula do Poder Judici?rio brasileiro e tribunal respons?vel pela ?ltima palavra da interpreta??o constitucional, o STF por meio de suas decis?es pacifica controv?rsias que est?o no dia a dia do cidad?o brasileiro. Nesse sentido, as suas decis?es, n?o s? por quest?es materiais, mas tamb?m formais, t?m uma fun??o de destaque. Isso se confirmar quando se percebe que o legislador e o constituinte atribu?ram ?s decis?es do STF uma for?a incomum dentro do ordenamento brasileiro, seja pelo efeito vinculante das decis?es de controle abstrato de constitucionalidade, seja pelo efeito similar na modalidade concreta de controle. Nesse contexto, o presente trabalho pretende analisar como a quest?o do respeito aos precedentes do STF est? posta dentro do ordenamento jur?dico brasileiro, tendo como perspectiva o controle de constitucionalidade. Al?m disso, busca-se saber se o efeito vinculante estabelece uma autovincula??o do STF e se ele poderia ser afastado em determinadas hip?teses. O objeto de estudo ?, sobretudo, a legisla??o brasileira, com ?nfase na Constitui??o Federal (CF), a jurisprud?ncia, notadamente a do STF, e a literatura especializada. O Direito estrangeiro, sua jurisprud?ncia e literatura tamb?m s?o consultados, j? que alguns pa?ses s?o precursores no tema, sendo, dessa forma, fonte de pesquisa important?ssima.
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Jurisprudencia constitucional normativa

Ramírez Jiménez, Nelson 12 April 2018 (has links)
El presente artículo tiene por objeto realizar una vasta descripción y análisis en torno a los precedentes vinculantes emitidos por el Tribunal Constitucional, los cuales son regulados en el artículo VII del Título Preliminar del Código Procesal Constitucional. A lo largo del texto, el autor realiza un análisis histórico, el cual explica la existencia y el desarrollo de esta institución, así como detalla los supuestos en los cuales puede sentarse un precedente en nuestro ordenamiento jurídico. Asimismo, critica la forma en cómo se viene regulando esta institución por el propio Tribunal Constitucional y ofrece, en la última parte del texto, algunas posibles soluciones para alcanzar el equilibrio entre la seguridad jurídica y la justicia social. Así, el lector podrá apreciar los problemas que se presentan en la regulación de esta institución así como la perspectiva del autor respecto a las soluciones posibles. The goal of this article is to present a comprehensive description and analysis of binding precedents in decisions issued by the Constitutional Tribunal, which are regulated in Article VII of the Preliminary Title of the Constitutional Procedural Code. Throughout the text, the author provides a historical analysis which explains the existence and development of this code and explains the situations in which a precedent can be established in our justice system. At the same time, the author criticizes the way this code is being regulated by the Constitutional Tribunal and offers some possible solutions to reach an equilibrium between legal security and social justice. This analysis provides the reader with an appreciation of the problems that occur in the regulation of this code and the author’s proposals for possible solutions.
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O incidente de resolução de demandas repetitivas no projeto do novo Código de Processo Civil : segurança jurídica e legitimidade democrática das decisões judiciais no Estado Constitucional de Direito

Silva, Jamyl de Jesus 05 July 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2014-01-24T12:09:15Z No. of bitstreams: 1 2013_JamylJesusSilva.pdf: 1304116 bytes, checksum: f36b8ef2f46c8124b5bf3e53144d86b8 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2014-03-10T12:05:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_JamylJesusSilva.pdf: 1304116 bytes, checksum: f36b8ef2f46c8124b5bf3e53144d86b8 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-03-10T12:05:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_JamylJesusSilva.pdf: 1304116 bytes, checksum: f36b8ef2f46c8124b5bf3e53144d86b8 (MD5) / Não há Estado de Direito sem segurança jurídica, um de seus elementos (con)formadores. A Constituição Federal de 1988, um pacto pela construção de uma sociedade menos desigual e pelo desenvolvimento social, não deixou de prever o dever estatal de promover a segurança jurídica que, contudo, não pode ser buscada a qualquer preço: precisa ser compatibilizada com o direito fundamental, também constitucionalmente assegurado, à resposta estatal em prazo razoável, porque litígios não podem se eternizar. E a solução dos litígios, também por exigência da segurança jurídica, deve dar-se de forma previsível. A busca pela compatibilização desses valores impulsionou um longo período de reformas nas leis e na própria Constituição e, mais recentemente, fomenta a elaboração de um novo Código de Processo Civil. Esse projeto de novo código traz consigo inúmeras alterações e inovações relevantes, dentre elas o chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, instituto inspirado no direito alemão (musterverfahren) que tem como escopo a resolução de processos repetitivos por meio de um julgamento modelo que fixará a tese aplicável ao caso, com efeito vinculante a todos os demais processos que contenham a mesma controvérsia jurídica. A partir dessa possibilidade – e desse novo efeito vinculante no direito brasileiro – impõe-se a reflexão acerca dos limites à atuação legítima do Poder Judiciário, no exercício do seu papel de tutelar direitos ou, dito de outro modo, de exercer o poder que lhe foi outorgado pelo constituinte originário. Sobre esse aspecto – e admitidas três premissas: i) a de que o ato de julgar é, ao mesmo tempo, exercício de poder e criação do direito; e ii) a de que poder, em um Estado Constitucional de Direito, somente pode ser exercido de forma legítima; iii) a de que o Poder Judiciário, dadas a investidura de seus membros sem a participação popular (ausência de representação) e a inexistência de ratificação periódica do poder, sofre de um deficit de legitimidade prévia – deve-se reconhecer o dever de legitimação a posteiori de seus atos, o que se mostra possível pela adoção de um procedimento legitimante e pelo cumprimento, pelo julgador, do dever de fundamentar racionalmente suas decisões. Assim, cumpridos esses requisitos mínimos, que asseguram que o julgador não fará da lei que existe a que ele gostaria que fosse, é que se pode admitir o legítimo exercício do Poder Jurisdicional no Estado de Direito. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / There’s no Rule of Law without legal safety, one of its former elements. The Fundamental Law of State of 1988, an agreement for the structure of a less disparate society wich, however, can not be succeeded at any cost: it must be compatible with the fundamental right, also constitutionaly asserted, to the state’s reply in reasonable time, considering that litigation can not be eternal. And the solution of the litigations, also in demand of the legal safety, must happen in a previsible way. The search of compatibility of these values stimulated a long period of laws reformation and in the proper Constitution and, more recently, foment the elaboration of a new Code os Civil Procedure. This project of a new code brings many considerable changes and innovations, among them the “incidente de resolução de demandas repetitivas”, doctrine inspired in german law (musterverfahren) that’s marked by the resolution of reiterant procedures by means of a standard trial that will establish the concerning proposition to the case, with binding effect to all the others procedures that get the same legal controversy. From this possibility – and from this new binding effect in brazilian law – it’s primordial the prudence about the load limit of the lawful performance of the judicial branch, in it’s performance providing relief rights or, otherwise, to perform the authority granted by the original constitutional conventioneer. On this sense – and accepted three premises: i) that the act of the trial is, at the same time, to practise the authority and the creation of the law; and ii) that authority, in a Rule of Law, can only be practised in a legitimate way; iii) that the judicial branch , because of the investiture of it’s members without popular participation (absence of representation) and the non-existence of a periodic ratification of authority, suffers of a deficit of a previous standing – it must be recognised that the standing duty a posteriori of it’s acts, that seems to be possible by the adoption of a legitimate proceeding and by the judge’s performing the duty of justify its decisions. By this way, with the accomplishment of these little requirements, that guarantee that the judge will not try to change the existent law for another he thinks convenient, we can admit the legitimous practice of the Jurisdictional Branch in the Rule of Law.
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Sentenças interpretativas, coisa julgada e súmula vinculante: alcance e limites dos efeitos vinculante e erga omnes na jurisdição constitucional

Abboud, Georges 06 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Georges Abboud.pdf: 1680928 bytes, checksum: d48a0153ad6961646c7424df74db0d57 (MD5) Previous issue date: 2009-10-06 / The present work aims to examine the principle procedural aspects related to the unconstitutional decision. Thus, the following institutes will be explained: claim preclusion (res judicata), erga omnes effect and binding effect. All of them will be explained and compared with the similar effects of the comparative law. After identifying these effects and demonstrating their differences, we will examine how they affect the different types of unconstitutional decisions. Therefore, the interpretative, manipulative and restrictive decisions will be discussed. Finally, we will examine the recent institute of abridgment of law, showing what the similarities and differences in relation to the decisions in the concentrated control of constitutionality / O presente trabalho tem por escopo examinar os principais aspectos processuais relacionados à decisão de inconstitucionalidade. Assim, serão analisados os seguintes institutos: coisa julgada, efeito erga omnes e efeito vinculante. Todos eles serão explicados e confrontados com os efeitos existentes no direito comparado. Após identificarmos esses efeitos e demonstrarmos suas diferenças, passaremos a examinar como eles incidem na tipologia das decisões de inconstitucionalidade. Desse modo, abordaremos as decisões interpretativas, manipulativas e limitativas. Por fim, examinaremos o recente instituto das súmulas vinculantes, demonstrando quais são suas semelhanças e diferenças em relação às decisões proferidas no controle concentrado de constitucionalidade
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Demandas repetitivas decorrentes de ações ou omissões da Administração Pública: hipóteses de soluções e a necessidade de um direito processual público fundamentado na Constituição

Moraes, Vanila Andre Cardoso de 12 September 2017 (has links)
Submitted by Leoná Rodrigues (leonarodrigues@id.uff.br) on 2017-08-30T21:35:41Z No. of bitstreams: 1 Demanda Repetitivas - Vanila Cardoso.pdf: 202143 bytes, checksum: e948e5301ecb8fc1b7961ba011a80ef2 (MD5) / Approved for entry into archive by Biblioteca da Faculdade de Direito (bfd@ndc.uff.br) on 2017-09-12T15:04:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Demanda Repetitivas - Vanila Cardoso.pdf: 202143 bytes, checksum: e948e5301ecb8fc1b7961ba011a80ef2 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-12T15:04:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Demanda Repetitivas - Vanila Cardoso.pdf: 202143 bytes, checksum: e948e5301ecb8fc1b7961ba011a80ef2 (MD5) / O objeto deste estudo são as ações de massa, ou demandas repetitivas, que têm como parte a Administração Pública (Poder Público), e a análise de alguns institutos processuais existentes no Brasil, na Alemanha, em Portugal e na Espanha para o seu enfrentamento. São apresentados dados estatísticos colhidos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, para demonstrar a repetição de demandas. Relaciona-se o fenômeno da massificação processual à prática de atos ou omissões da Administração que possuem efeitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos. Enumeram-se e avaliam-se os seguintes instrumentos existentes no ordenamento jurídico brasileiro para a tutela das ações repetitivas: julgamento imediato de improcedência, incidente de recursos repetitivos no STJ, repercussão geral, súmula vinculante, súmula impeditiva de reexame necessário e súmula impeditiva do recebimento da apelação. Demonstra-se, ainda, que as ações coletivas não têm conseguido solucionar o fenômeno da repetição de demandas diante das dificuldades relacionadas à legitimação e à coisa julgada. No estudo do Direito Comparado, relaciona-se o direito processual público à Jurisdição Administrativa e são apresentados os institutos processuais do processo-modelo e da extensão dos efeitos da sentença a terceiros que não participaram do processo. Constata-se que o elevado número de demandas idênticas acaba por ir de encontro aos princípios constitucionais de isonomia, tutela judicial efetiva, segurança jurídica e razoável duração do processo, além de fragilizar o próprio Estado Democrático de Direito. Ao final, são apresentadas as perspectivas de lege ferenda, para a solução da massificação processual, consubstanciadas no Projeto de Lei 166/2010, o substitutivo apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, o Código Modelo de Processos Coletivos para a Ibero-América, o Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos e o Projeto Euro-Americano de um Código Modelo de Jurisdição Administrativa. Conclui-se pela necessidade urgente da adoção de um novo direito processual público que solucione as demandas oriundas das ações ou das omissões do Poder Público, considerando-se os efeitos coletivos dos atos da Administração Pública, como forma de evitar um colapso do sistema judicial brasileiro. / The object of this study are the mass actions, or demands repetitive, which are part of the Public Administration (Government) and the analysis of some existing procedural institutes in Brazil, Germany, Portugal and Spain to face them. Contains statistics collected by the Federal Court of the 1st. Region to show the repetition of demands. Relates to the phenomenon of mass procedural practice of acts or omissions of the Administration that have collective effects, diffuse or homogeneous individual. Lists and evaluates the following existing instruments in the Brazilian legal system for the protection of repetitive actions: immediate trial is dismissed, the incident STJ repetitive resources, general repercussion, stare decisis, precedent, prevents necessary and review the scoresheet impeding the receipt the appeal. It is shown also that collective action has failed to address the phenomenon of repeated demands by the difficulties related to legitimacy and res judicata. In the study of comparative law relates to the public judicial process and the Administrative Jurisdiction institutes are presented procedural model of the process and extent of the effects of the decision to a third party not involved in the process. It appears that the high number of identical demands eventually meet the constitutional principles of equality, effective legal protection, legal certainty and reasonable duration of the process, and undermine the very democratic state. At the end are presented lege ferenda prospects for the solution of mass procedure number 166/2010, the substitute presented by the Brazilian Institute of Procedural Law, the Collective Process Model Code for Ibero-America, the Draft Brazilian Code Collective Process and Euro-American Project for a Model Code of Jurisdiction Administrative. Concluded by the urgent need for the adoption of a new public judicial process that addresses the demands arising from acts or omissions of the Government considering the collective effects of acts of Directors public, in order to avoid a collapse of the Brazilian judicial system.
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Repercuss?o geral e s?mula vinculante: os efeitos no controle difuso

Rocha, Val?ria Maria Lacerda 11 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ValeriaMLR_DISSERT.pdf: 729931 bytes, checksum: 0e394caf067ef7b86575e19d833c0a17 (MD5) Previous issue date: 2011-03-11 / Brazil since its first republican constitution has adopted systems of laws control. The review activity was given to three state powers or functions state, Executive, Legislative and Judiciary. However, it appears that in the country along the constitutional history, has stood considerably the jurisdictional control of the most important control. Initially, back in 1891, Brazil adopted the jurisdictional control of diffuse from U.S, whose role in monitoring of standards is delivered to all organs of the judiciary, which may face a case, put on trial, ascertain whether or not the possibility of applying a law, removing its impact in case of unconstitutionality. In 1969, entered in the second legal model of judicial review, the concentrated control of constitutionality, whose inspiration comes from the positivist theory of Hans Kelsen, and was adopted by the Austrian Constitution of 1920. According to the abstract control the supervision of law is given to a Court or Constitutional Court, responsible for the analysis of the legal constitutionality independent of its application to a specific case. In Brazil the role of concentrated control was handed over exclusively to the Supreme Court, which serves as the Constitutional Court, which accumulates that function with other constitutionally provided jurisdiction. Throughout this period, from 1891 until today, Brazil has maintained a dual system of judicial control of legal constitutionality, where they coexist and harmonize the diffuse control exercised by any organ of the Judiciary, and concentrated control of competence the Supreme Court. However, one must recognize that with the advent of the Federal Constitution of 1988, the concentrated control has emerged on the national stage due to two important factors: the expansion of the legal capacity to sue and the inclusion of other ways control, besides the already known Direct Claim of Unconstitutionality. This concentrated control and projection of the Supreme Court s attempt to become a true constitutional court, led to a relative weakening of diffuse control even when performed by the Brazilian Constitutional Court. In order to become a true constitutional court, all decisions handed down by the Supreme in the exercise of constitutional jurisdiction should have the same weight and the same measure, or at least bring improvement to similar effects, once is the responsible for the final word when it comes to constitutional interpretation. Thus, the writs of certiorari and stare decisis were responsible for profound changes in the diffuse control, allowing the Supreme Court can strengthen its decisions even in the diffuse control. These two institutions have substantially changed the legal status of diffuse control, allowing an extension of the effects of decisions handed down by the Supreme Court, so that you can no longer be said that the effects of this control to restrict the disputing parties in the process / O Brasil desde a sua primeira constitui??o republicana tem adotado sistemas de controle de constitucionalidade das normas. Verifica-se que esta tarefa de fiscaliza??o normativa foi entregue aos tr?s poderes ou fun??es estatais, Executivo, Legislativo e Judici?rio. Entretanto, verifica-se que no pa?s, ao longo da hist?ria constitucional, tem se destacado consideravelmente o controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Inicialmente, j? em 1891, foi adotado o controle jurisdicional difuso ou concreto, de origem norte-americana, cuja fun??o de fiscaliza??o das normas foi entregue a todos os ?rg?os do Poder Judici?rio, os quais poder?o diante de um caso concreto, posto a julgamento, verificarem ou n?o a possibilidade de aplica??o de uma norma, afastando sua incid?ncia em caso de inconstitucionalidade. Em 1969, entrou definitivamente no ordenamento jur?dico o segundo modelo de fiscaliza??o jurisdicional, o controle de constitucionalidade concentrado ou abstrato, cuja inspira??o adv?m da teoria positivista de Hans Kelsen, e foi adotado pela Constitui??o Austr?aca de 1920. Segundo o controle abstrato a fiscaliza??o ? entregue a um Tribunal ou Corte Constitucional respons?vel pela an?lise da norma em tese, independente de sua aplica??o a um caso espec?fico. No Brasil a fun??o do controle concentrado foi entregue com exclusividade ao Supremo Tribunal Federal, que exerce a fun??o de Tribunal Constitucional, que acumula referida fun??o com outras compet?ncias jurisdicionais constitucionalmente previstas. Durante todo esse per?odo, de 1891 at? os dias atuais, o Brasil tem mantido um sistema misto de controle jurisdicional de constitucionalidade das normas, onde convivem e se harmonizam o controle difuso, exercido por qualquer ?rg?o do Poder Judici?rio, e o controle concentrado, de compet?ncia do Supremo Tribunal Federal. Por?m, for?oso ? reconhecer, que com o advento da carta de 1988, o controle concentrado ganhou proje??o e destaque no cen?rio nacional, por dois importantes fatores: a amplia??o do rol de legitimados ativos e a inclus?o de outros mecanismos de controle, al?m da j? conhecida A??o Direta de Inconstitucionalidade. Esta proje??o do controle concentrado e a tentativa do Supremo Tribunal de se tornar uma verdadeira corte constitucional, levaram a um relativo enfraquecimento do controle difuso mesmo quando realizado pelo Tribunal Constitucional brasileiro. Ocorre que para se tornar uma verdadeira corte constitucional, todas as decis?es prolatadas pelo Supremo no exerc?cio da jurisdi??o constitucional devem ter o mesmo peso e a mesma medida, ou pelo menos surtirem efeitos an?logos, haja vista ser o respons?vel pela ?ltima palavra em se tratando de interpreta??o constitucional. Desta forma, a repercuss?o geral e a s?mula vinculante foram respons?veis por profundas transforma??es no controle difuso, permitindo que o Supremo Tribunal Federal possa fortalecer suas decis?es mesmo em sede de controle concreto. Estes dois institutos modificaram substancialmente a natureza jur?dica do controle difuso, permitindo um alargamento dos efeitos das decis?es prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que j? n?o se poder? mais afirmar que os efeitos deste controle se restrinjam as partes litigantes do processo
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A súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro

Carvalho, Rony Cachola de 16 October 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rony Cachola de Carvalho.pdf: 326294 bytes, checksum: d37819cab9313506103b977b6ad2db05 (MD5) Previous issue date: 2008-10-16 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The present paper has as objective the study of instituting of the binding decision in the brazilian right. For that, was verified the existence or lack of harmony of the decision in face of the legal native system, as well as if such decision enunciateds could be inserted in basies theories of the right, such as: sources of the right, juridical hermeneutics, concretion of juridical norm. Other subjects strictly linked to the mechanism of the binding decision were also approached being analyzed together with the contrary and favorable positionings to the binding decision. It is verified that the bindign decision enunciated provides larger cohesion to the juridical system, in view of exert an orientation paper for elaboration of new laws and alteration of the existing, as well to signal for valid interpretations of the constitutional norms in certain period of time, promoting, like this, equality of judgements and larger previsibility of the right / O presente trabalho tem como objetivo o estudo do instituto da súmula vinculante no direito brasileiro. Para tanto, procurou-se verificar a existência ou a falta de harmonia da súmula em face do sistema jurídico pátrio, bem como se tais enunciados sumulares poderiam ser inseridos em teorias basilares do Direito, tais como: fontes do direito, hermenêutica jurídica, concretização da norma jurídica. Outras questões estritamente ligadas ao mecanismo da súmula vinculante também foram abordadas analisando-se juntamente com elas os posicionamentos contrários e os favoráveis à súmula vinculante. Verifica-se que o enunciado sumular vinculante proporciona maior coesão ao sistema jurídico, tendo em vista que exerce um papel de orientação para elaboração de novas leis e alteração das já existentes, bem como sinaliza para interpretações válidas das normas constitucionais em determinado período de tempo, promovendo, assim, igualdade de julgamentos e maior previsibilidade do direito
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Repercussão geral e súmula vinculante em matéria tributária

Mrad, Ricardo 14 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Mrad.pdf: 1237858 bytes, checksum: e8309195eba3bd001f242d853036048a (MD5) Previous issue date: 2010-06-14 / The present work has as an aim to analyze the general repercussion institutes and the entailed emulate and to apply them for some tributary law practical cases. With this purpose, some methodological premises were draught, as the law conception as a communicational system. Not-withstanding the distinction between the positive law system and the system of the Law Science were accepted and applied, glimming the existence of the communication between both, the referred system which can constitute in another communicational system, called judiciary system. Furthermore, the communicational theory proposed by Luhmann was analyzed and it was concluded that what passes in human consciousness it is found outside the communicational plan, and, according to the Luhmann teachings, the judicial rule is set in the understanding act, which is enunciated by a law applicant. In a second moment, it was emphasized the difference between the two western judiciary systems (common and civil) and demonstrated that the same were becoming much closer. In this stage, it was focused the system of incidental control and diffused of the constitutionality of the normative acts, and it was also developed in the common law and the concentrated system, which was developed in the civil law. After, it was identified that Brazil, the country of the civil law, adopted a typical system of the constitutionality control of the common law countries. This fact caused the inefficiency of the system, which gradually evolved during the 20th century until it reaches the present time, hybrid. Also, it was demonstrated that in Brazil, the free conviction of the judge in being the general rule is increasing the rules numbers that check the most various judicial decisions and extra proceeding relevant efficacy to the other process solutions, reaching, in certain cases draught constitutionally, including the entail. Following, it was analyzed the theme of general repercussion, in its constitutional and infra constitutional meaning and the entailed emulate, aiming to demonstrate its particularities and the principal functions, mainly what concerns the tasks of unifying the jurisprudence, rationalizing and checking the efficacy to the work which is developed by Supremo Tribunal Federal . Finally, some tributary law cases were analyzed under all the knowledge and tools that were developed during this study, which does not have the purpose the construction of the theories, but it was aimed how these theories are created, developed and discarded. Then, this study was focused at demonstrating how the dynamics of the judicial system works, aiming the understanding of the existent coordination between the doctrine and the law professionals / O presente trabalho tem como escopo o estudo dos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante visando aplicá-los a alguns casos práticos de direito tributário. Com este intuito, algumas premissas metodológicas foram traçadas, como a concepção do direito como um sistema comunicacional. Assim, mesmo aceitando e aplicando a distinção entre o sistema do direito positivo e o sistema da Ciência do Direito, vislumbra-se a existência de comunicação entre os referidos sistemas, o que acaba criando outro sistema comunicacional, autopoiético, denominado de sistema jurídico. Outrossim, também foi analisada a teoria comunicacional proposta por Luhmann e concluímos que o que se passa na consciência humana se encontra fora do plano comunicacional e, ainda segundo os ensinamentos de Luhmann, a norma jurídica foi situada no ato de entender, enunciado por um aplicador do direito. Em um segundo momento, foram enfatizadas as diferenças entre os dois grandes sistemas jurídicos do ocidente (common law e civil) para se demonstrar que os mesmos se encontram cada vez mais próximos. Nesta etapa, estudou-se o sistema de controle incidental e difuso da constitucionalidade dos atos normativos, desenvolvido na common law e o sistema concentrado, desenvolvido na civil law. Após, identificou-se que o Brasil, país da civil law, adotou um sistema de controle de constitucionalidade típico dos países da common law, fato este que acarretou na ineficiência do sistema, que evoluiu paulatinamente ao longo do Século XX até alcançar o estágio atual, híbrido. Depois, demonstrou-se que no Brasil, não obstante a livre convicção do juiz ser a regra geral, é crescente o número de regras que conferem as mais diversas decisões judiciais significativa eficácia extraprocessual para a solução de outros processos, alcançando, em certos casos constitucionalmente delineados, inclusive a vinculação. Feito isso, analisou-se detidamente o tema da repercussão geral, em sua acepção constitucional e infraconstitucional e da súmula vinculante, visando a demonstrar suas particularidades e funções precípuas, principalmente no tocante às tarefas de uniformizar a jurisprudência, racionalizar e conferir maior eficácia ao trabalho desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Por último, estudou-se alguns casos de direito tributário à luz de todos os conhecimentos e ferramentas desenvolvidos ao longo do estudo, que não tem como escopo a construção de teorias sobre o direito material tributário, mas sim, demonstrar como tais teorias são criadas, desenvolvidas e descartadas. Em suma, demonstrar como funciona a dinâmica do sistema jurídico, visando a compreender a coordenação existente entre a doutrina e os aplicadores do direito
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Estratégia mundial para redução do consumo de álcool: recomendação feita pela OMSa seus Estados-Membros, Responsabilidade Internacional do Brasil.

Toledo, Ana Carla Vasco de 17 November 2014 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2016-04-12T18:03:22Z No. of bitstreams: 1 Ana Carla Vasco de Toledo.pdf: 9258967 bytes, checksum: 20f32851ae2b9cae63ba55ba0ee815be (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-12T18:03:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Carla Vasco de Toledo.pdf: 9258967 bytes, checksum: 20f32851ae2b9cae63ba55ba0ee815be (MD5) Previous issue date: 2014-11-17 / The current work discuss the public policies on the WHO recommendation in the 63rd General Assembly of Health that recommended ten guidelines to reduce harmful of alcohol. Alcohol is the cause of 3.3 million deaths per year. The Members of WHO are forced to adopt these recommendations because its binding character; a fact that was ruled by Brazil, culminating in the PNA (acronym for Alcohol National Policies). However, to accomplish empirically each guideline, Brazil is far from achieving its national and international goals and is also responsible for international violations of human rights by omission on reducing the harmful consumption of alcoholic beverages. / O tema versa sobre as políticas públicas da OMS, que recomendou na 63ª Assembleia Geral de Saúde dez diretrizes para reduzir o consumo abusivo de bebidas alcoólicas, causa de 3,3 milhões de mortes anuais. Por tratar-se de uma recomendação advinda de uma Organização internacional, entende-se o caráter vinculante desta, obrigando seus Estados-Membros a aplicarem as referidas diretrizes, que inclusive foi normatizada pelo Brasil, culminando na PNA. Contudo, ao depararmos com o estudo realizado de forma empírica sobre cada diretriz (10 ao todo), constatou-se que o Brasil está longe de alcançar os objetivos internacionais e nacionais, tornando-se responsável por violar o direito humano à saúde devido à sua omissão na redução do consumo indevido de bebidas alcoólicas.

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