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Os investimentos internacionais e a reforma das TRIMs / The international investiments and thes TRIMs reformDemasi, João Otavio Benevides 27 April 2012 (has links)
Devido ao colapso da economia americana, em 2009, os Fluxos de Capitais foram somente da Ordem Econômica de US$ 1.8 trilhões, 82% menos do que em 2007 (US$ 10.5 trilhões). Em 2009, o volume de comércio diário de ativos foi de US$ 1.5 trilhões, com US$ 178 trilhões como ativos financeiros. Os Investimentos Internacionais produtivos são uma das bases da internacionalização de empresas e do capital. Ao estabelecer uma planta industrial e/ou adquirir ações de empresas, este fluxo transfronteiriço de capital aporta bens, tecnologia, novas práticas administrativas, inter alios actos, e se distingue do investimento bursátil de carácter meramente especulativo e apátrida do hot money. Escrito em 3 (três) capítulos, este trabalho prescruta, no plano internacional, as regras jurídicas dos fluxos produtivos e as Medidas de Comércio Relacionadas aos Investimentos (TRIMs) da Organização Mundial de Comércio (OMC). Estas contêm cláusulas de Restrições as Práticas de Negócios que impedem os Estados-Membros da OMC a realizarem políticas públicas de desenvolvimento nacional. Não se olvidando do diálogo das fontes normativas internacionais, uma vez que a OMC não está em isolamento clínico do direito internacional, assim, verifica-se um claro embate entre a Soberania Permanente aos Recursos Naturais e o Direito ao Desenvolvimento. Entre mais de 140 (cento e quarenta) casos julgados pelo ICSID, excepcionalemente, e somente em 1 (um), o Estado-hospedeiro venceu, feito o exame dos 2 (dois) grandes sistemas jurídicos de investimentos. A tríade (EUA, UE, Japão) mais Coreia do Sul querem um modelo ainda mais liberal de regras de investimentos na OMC. Discorre este trabalho sobre os mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) Bilateral Investments Treaties (BITs) e os Regional Trade Agreements (RTAs), como o do NAFTA, draft do MAI, e as Instituições de Bretton Woods ligadas ao IED, e a interação com a Doutrina, Jurisprudência e tendências. A UNCTAD critica veementemente este conjunto de regras liberais, sejam os BITs, sejam as TRIMs. O núcleo irradiador deste trabalho é a Declaração Conjunta indo-brasileira, que propõe a Reforma das TRIMs (G/TRIMS/W/25) para permitir, por meio de compras locais e requisitos de performance, o manejo de políticas públicas de desenvolvimento nacional hoje proibidas. Este trabalho conclui ser a Reforma das TRIMs uma impraticabilidade diplomática, de modo que o direito ao desenvolvimento dar-se-ia como improvável exceção. / Due to the US economic downturn, the Capital Flows in 2009 were only from the economic order of U.S.$ 1.8 trillion, 82% less than 2007 (US$ 10.5 trillion). In 2009 the daily trading volume of assets were U.S.$ 1.5 trillion with US$ 178 trillion as financial assets. The productive International Investments are one of the bases from the internationalization enterprises and of the capital. By establishing an industrial plant and/or acquire assets of companies, this cross-border flow of capital brings goods, technology, new management practices, inter alios acts. Distinguishing itself, by this way, from the stock market investment of purely speculative character and stateless, from the hot money. Written in 3 (three) chapters, this work search, in the international field, the legal rules from productive flows and the Trade Related Investment Measures (TRIMs) of the World Trade Organization (WTO). These clauses contains Restrictive Business Practices (RBP) that prevents States-Members from the WTO to carry out public policies of national development. Not forgetting the dialogue of sources from international rules, once the WTO is not in clinical isolation from the international law there is a clear clash between the Permanent Sovereignty on Natural Resources and the Right to Development. Between more than 140 (one hundred and forty) cases tried by ICSID, exceptionally and only one (one) the host-State won. Made the examination of the 2 (two) major legal systems of investments. The Triad (USA, EU and Japan) plus South Korea wants a model with more liberal investment rules in the WTO. Discusses this work on the more than 2500 (two thousand and five hundred) Bilateral Investments Treaties (BITs) and Regional Trade Agreements (RTAs) such as NAFTA, the MAI draft, and the Bretton Woods institutions related to FDI and the interaction with doctrine, jurisprudence and trends. UNCTAD strongly criticizes this liberal set of rules, not only the BITs, but also the TRIMs. The core matter from this work is the Indo-Brazilian Joint Statement on the Reform of the TRIMs (G/TRIMS/W/25), that proposes through local purchases and performance requirements the right of management of public policies for national development currently forbidden. This work concludes that the Reform of the TRIMs is a diplomatic impractibility, in a mode that the Right to development can be achieved as an improbable exception
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Risco e CompetiÃÃo BancÃria no Brasil / Risk and Banking Competition in BrazilLuiz Alberto D'Ãvilla de AraÃjo 15 April 2005 (has links)
nÃo hà / Esta pesquisa investiga o relacionamento entre o nÃvel de risco e o grau de competiÃÃo bancÃria. O trabalho define a estatÃstica-H do modelo de Panzar & Rosse e o Ãndice de BasilÃia como medidas de competiÃÃo e risco, e utiliza o modelo de Bolt & Tieman para esclarecer o relacionamento entre competiÃÃo e risco. Dada a relevÃncia do debate entre Allen & Gale, Grochulski & Kareken e Kahn, foi mensurada uma segunda medida de competiÃÃo que identifica os efeitos da concentraÃÃo (Ãndice de Herfindahl-Hirschman). Os resultados desta pesquisa sÃo: (a) a conclusÃo do modelo teÃrico de Bolt & Tieman no mercado brasileiro à vÃlida, a maior competiÃÃo implica em maior exposiÃÃo ao risco independente da medida de competiÃÃo utilizada, (b) nÃo mostrou significÃncia na relaÃÃo entre competitividade (estatÃstica H) e oferta de crÃdito e (c) os bancos brasileiros operam em concorrÃncia monopolista. / This paper investigates the relationship between risk and competition in banking. The competition is measure with statistic-H of Panzar & Rosse model. The risk is quantified in Brazilian Central Bank Index, Ãndice de BasilÃia. The discussion of Allen & Gale, Grochulski & Kareken and Kahn must measure a second competition index to identify concentration (Herfindahl-Hirschman Index). The results are: (a) the conclusion of the Bolt & Tieman model is valid in Brazilian banking, biggest competition implies bigger risk, (b) competitiveness (statistics H) did not significance to credit supply and (c) Brazilian banks operate in monopolistic competition
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O segundo movimento de cercamento: o Acordo TRIPS no abuso do direito à propriedade intelectualSubi, Henrique Romanini 13 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-13 / Intellectual property rights have been object of expansion in recent decades, when they began to be recognized on things and innovations hitherto immune to private appropriation, like living organisms, business methods and even the human genome. We live, as well, a second "enclosure movement" of the property, led by high-tech industry rooted in developed countries and aims to ensure the highest possible financial return on their investments in R&D. The extension of these rights creates situations of abuse that, besides diverting their purpose, cause damage to other principles applicable to the market, such as free competition and free enterprise. International treaties play an important role in this reality, with the TRIPS Agreement as the main one and that, despite his attempt to prevent such abuses, turns out to be too open in their terms and indirectly empower them and give them legal lair. / Os direitos de propriedade intelectual vêm sendo objeto de ampliação nas últimas décadas, quando passaram a ser reconhecidos sobre coisas e inovações até então imunes à apropriação privada, como organismos vivos, processos de negócios e até o genoma humano. Vivemos, assim, um segundo movimento de cercamento da propriedade, capitaneado pela indústria de ponta radicada nos países desenvolvidos e que visa a garantir o maior retorno financeiro possível aos seus investimentos em pesquisa. O alargamento desses direitos gera situações de abuso que, além de desviarem sua finalidade, causam prejuízos a outros princípios caros ao mercado, como a livre concorrência e a livre iniciativa. Os tratados internacionais têm participação importante nessa realidade, sendo o Acordo TRIPS o principal deles e que, a despeito de sua tentativa de evitar tais abusos, acaba por ser demasiadamente aberto em suas cláusulas e indiretamente os autoriza e lhes dá guarida jurídica.
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ACORDO BRASIL SANTA SÉ (2008): UMA FACE POLÍTICA DO CATOLICISMO ROMANO / Brazil - Holy See Agreement (2008): A Political Facet of Roman Catholicism.Costa, José William Barbosa 19 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-19 / This research seeks to uncover the historical-ecclesial paths between the Brazilian
Republic, and the Holy See and the Catholic Church in Brazil. Facts and events that
led to the signing, approval and promulgation of the Brazil-Holy See Agreement in
2009. The theoretical framework adopted is the political conception of Roman
Catholicism by Carl Schmitt and the research is conducted from a canonical-historical
perspective. We seek to understand the diplomatic and ecclesial paths and its
obstacles that led to the 119-year waiting between the proclamation of the Brazilian
Republic and the signing of the Diplomatic Agreement. As research methodology, we
used a bigliographical research approach, consultation to eclesiatical arquives,
mainly in the Diocese of Santo André SP, and the analysis of texts from
conferences which address the subject. / Esta tese objetiva mostrar os caminhos histórico-eclesiais entre a república brasileira
e a Santa Sé e a Igreja Católica no Brasil que levaram à assinatura, aprovação e
promulgação do Acordo Brasil-Santa Sé em 2009. O referencial teórico adotado
parte da concepção política do catolicismo romano de Carl Schmitt e a pesquisa é
de cunho histórico-canônico. Buscamos entender os caminhos diplomáticos e os
entraves eclesiais brasileiros que levaram a 119 anos de espera entre a
proclamação da república e a assinatura do Acordo diplomático. A metodologia
usada é a pesquisa bibliográfica, consulta a arquivos eclesiásticos, principalmente
na diocese de Santo André SP, e análise de textos de conferências sobre o tema.
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Efeitos de regras apresentadas na forma de ordem, de sugestão e de acordo sobre o comportamento não-verbal de adultos / The effects of rules presented in the form of order, suggestion and agreement on non-verbal behavior of adultsFARIAS, Andréa Fonseca 14 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente estudo investigou os efeitos de regras apresentadas na forma de ordem, de sugestão e de acordo sobre o comportamento não-verbal de adultos. Vinte e quatro universitários foram expostos a um procedimento de escolha de acordo com o modelo; a tarefa consistia em apontar para cada um dos três estímulos de comparação, em sequência. Na Fase 1 dos Experimentos I e II eram apresentadas regras na forma de ordem, de sugestão ou de acordo. No Experimento I, a ordem, a sugestão e o acordo descreviam apenas uma das duas sequências de respostas que produziam pontos (trocáveis por dinheiro). No Experimento II, estas regras descreviam as duas sequências de respostas que produziam pontos, sendo uma, a sequência ordenada, sugerida ou acordada e a outra, a sequência alternativa. Na Fase II, dos dois experimentos, havia mudança não sinalizada nas contingências de reforçamento. Os resultados mostraram que a ordem, a sugestão e o acordo estabeleceram comportamentos novos. Adicionalmente, mostraram que os comportamentos estabelecidos pela ordem e pelo acordo são mais prováveis de serem mantidos após a mudança nas contingências, quando comparados com os comportamentos estabelecidos pela sugestão. Discute-se que a manutenção do seguir regras depende, em parte, das propriedades formais das regras. / The present study investigated the effects of rules presented in the form of order, suggestion and agreement on non-verbal behavior of adults. Twenty four undergraduate were exposed to a matching-to-sample procedure; the task consisted in pointing to each on of the comparison stimuli in a given sequence. In Phase 1 of Experiments I and II, rules were presented in the form of order, suggestion and agreement. In Experiment I, the order, suggestion or agreement described only one of the two response sequences which produced points (exchangeble for money). In Experiment II, these rules described both response sequences which produced points, one of them being the ordered, suggested or agreed sequence, and the other, the alternative sequence. In Phase 2 ou both experiments, there was unsignalized changes in the contingencies of reinforcement. The results showed that the order, suggestion or agreement produced novel behavior. Additionally, showed that behavior established by order or agreement are more probable of being maitained after changes in the contingencies, when compared to behavior established by suggestion. It is discussed that the maitanance of rule-following is due, in part, to the formal properties of the rules.
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Os impactos dos novos acordos de livre comércio sobre o mercado de arroz no Brasil : um modelo de alocação espacial e temporalAlvim, Augusto Mussi January 2003 (has links)
O presente estudo identifica os efeitos dos novos acordos de livre comércio sobre os produtores de arroz no Brasil e nas demais regiões relevantes no mercado mundial. Inicialmente , são analisados os acordos comerciais de âmbito multilateral e regional, bem como as principais tendências. Na análise, verificam-se as distorções de mercado e os efeitos sobre os mercados agrícolas. Entre os produtos agrícolas comercializados no mercado internacional, o arroz tem a maior proteção por parte dos países e dos blocos regionais. Em função disto, o comércio de arroz está limitado a 5% da quantidade produzida no mundo, e os preços apresentam uma te ndência de queda ao longo das últimas décadas. A fim de compreender o funcionamento deste mercado, são definidas as principais regiões, analisados os desempenhos destas no mercado internacional e avaliadas as políticas domésticas e de comércio exterior adotadas pelos países. Neste sentido, a área de est udo foi definida com base na afinidade comercial e regional com os países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e no desempenho em termos de produção, consumo e comercialização de arroz. Entre as regiões de maio r relevância em termos de produção e consumo, destacamse a China, a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e o Acordo Preferencial de Comércio do Sul da Ásia (SAPTA), enquanto por afinidade regional e comercial com os países do MERCOSUL salientam-se os países do Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), da Comunidade Andina (CAN) e da União Eur opéia (UE) Na análise do desempenho dos países e regiões no mercado internacional, observa-se que a performance de cada região é influenciada pelas políticas intervencionistas, de tal forma que grande parte dos países exportadores adota algum tipo de incentivo à exportação de arroz. Para analisar os efeitos dos novos acordos comerciais, como, por exemplo, da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), MERCOSUL-UE e MERCOSUL-CAN, desenvolve- se um modelo de alocação espacial e temporal utilizando-se de um Problema Complementar idade Mista (PCM). Este modelo permite considerar as diferentes barreiras tarifárias e os subsídios concedidos pelas regiões em estudo, incluindo diferentes cenários que contemplem reduções tarifárias e de subsídios. Desta forma, no primeiro cenário são incluídos os aspectos relacionados com os acordos multilaterais junto à OMC. Por outro lado, os cenários 2, (MERCOSUL-CAN), 3, (ALCA), e 4 (MERCOSUL-UE) simulam acordos de livre comércio de âmbito regional, considerando aspectos como, por exemplo, a eliminação (redução) das barreiras tarifárias e a eliminação (redução) de subsídios Por último, o quinto cenário é subdividido em dois grupos: o primeiro deles considera a formação da área de livre comércio entre a ASEAN e a China; o segundo trata dos efeitos sobre o me rcado internacional de arroz dada a entrada da China na OMC. Entre os cenários analisados destacam-se, como os mais favoráveis aos produtores brasileiros , os acordos de livre comércio com a CAN e os acordos de livre comércio com a UE. Em ambos os cenários existem perdas aos consumidores brasileiros e aos produtores dos países da CAN e da UE.
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Embargos à carne bovina brasileira : estudo de casos no âmbito dos acordos internacionaisGarcia, Bibiana Padilha January 2009 (has links)
Como se explicam os embargos ao comércio internacional de carne bovina na regulamentação aplicável? Este trabalho trata de fornecer tal explicação, na esfera do Direito Internacional Econômico. O embargo, como um fenômeno de comércio internacional, é o objeto do estudo de casos: casos de embargos à carne bovina in natura colocados pela União Européia e pela Federação da Rússia, a partir de 1995. O comércio internacional de carne bovina serve para análise na perspectiva das exceções ao comércio ou medidas sanitárias. O Brasil atualmente é líder na exportação e um dos principais produtores de carne bovina no mundo, e a União Européia e a Federação da Rússia, inobstante sejam os principais importadores da carne bovina in natura brasileira, são dois dos maiores consumidores e importadores de carne bovina no mundo. Para obter informações sobre os casos e sobre os acordos pertinentes, empregou-se pesquisa em várias fontes de documentos, inclusive relativos às relações diplomáticas brasileiras com o bloco e país mencionados. Essencialmente, a finalidade deste estudo foi a verificação da relação entre as circunstâncias que constitiram em justificativas oficiais aos embargos e a análise e interpretação de tais circunstâncias em um quadro regulatório circunscrito pelos acordos internacionais pertinentes ou aplicáveis. Os resultados finais verificaram que: 1) todas as circunstâncias que consistiram em justificativas oficias aos embargos estiveram relacionadas com a sanidade animal; 2) estas circunstâncias estão incluídas no que os acordos aplicáveis concebem por medidas sanitárias; 3) a aplicação de medidas sanitárias encontra permissibilidade na referida regulamentação; 4) inobstante, tal permissibilidade é condicionada, na maioria dos acordos, pela "necessidade" de aplicação; 5) esta "necessidade" traz implicações menos objetivas que os textos dos acordos internacionais analisados, como as avaliações de risco e condições econômicas e políticas; 6) também os processos de avaliação de risco podem implicar interesses políticos e populares, uma vez que a determinação de que conhecimento científico aplicar é uma decisão dos governos; 7) nas recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal, a permissibilidade à colocação de embargos ao comércio de carne bovina depende da enfermidade animal em questão, porquanto fundada no conhecimento científico veterinário estipulado por um comitê internacional formado por representantes de todos os membros da Organização; e pelo exposto, 8) o trabalho argumenta que a utilização dos padrões internacionais elaborados pelas organizações internacionais de referência é estratégica nas negociações internacionais, e sugere que os negociadores se engajem nesta consideração, no sentido de uma harmonização. / How to explain international trade bans on beef within the applicable regulation? This work attempts to give such explanation, in the field of International Economic Law. The ban, as a phenomenon of international trade, is the object of study: through cases of European Union and Russian Federation's bans to Brazilian fresh, chilled and frozen beef, from 1995. International beef trade provides analysis in the perspective of trade exceptions or sanitary measures. Brazil is actually the foremost beef exporter and one of the most beef producers in the world, and European Union and Russian Federation are two of the world's principal beef consumers and importers, whereas the main buyers of Brazilian fresh, chilled and frozen beef. The data about the cases and the applicable regulation were taken from various sources of documents, including relating to Brazilian diplomatic relations with the mentioned bloc and country. Essentially, the purpose of this study is to verify the relation between the circumstances which officially justified the international trade bans on beef in the cases documented and the regulatory framework defined by the pertinent international agreements. The results verified that: 1) in all of the cases studied, the circumstances which officially justified bans were concerned with animal health; 2) that circumstances are included in what the pertinent agreements consider as sanitary measures; 3) the application of sanitary measures is permissible within the applicable regulation; 4) nonetheless, in the majority of the agreements, such permissibility is subject to the condition of "necessity"; 5) that condition carries further implications, less objective than the texts of the agreements, like risk analysis and economic and political circumstances; 6) moreover, the risk analysis processes could implicate political and popular interests, because to ascertain which scientific knowledge should be pursued is a decision by the governments; 7) in the World Organisation for Animal Health recommendations, the permissibility to ban trade depends on the animal disease in question, then based on scientific knowledge undertaken by an international committee of delegates of the members of the Organization; and thereafter, 8) the work argues that the utilization of international organizations standards is a strategic approach to negotiations, and suggests that negotiators should focus in that, in the direction of harmonization.
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Os impactos dos novos acordos de livre comércio sobre o mercado de arroz no Brasil : um modelo de alocação espacial e temporalAlvim, Augusto Mussi January 2003 (has links)
O presente estudo identifica os efeitos dos novos acordos de livre comércio sobre os produtores de arroz no Brasil e nas demais regiões relevantes no mercado mundial. Inicialmente , são analisados os acordos comerciais de âmbito multilateral e regional, bem como as principais tendências. Na análise, verificam-se as distorções de mercado e os efeitos sobre os mercados agrícolas. Entre os produtos agrícolas comercializados no mercado internacional, o arroz tem a maior proteção por parte dos países e dos blocos regionais. Em função disto, o comércio de arroz está limitado a 5% da quantidade produzida no mundo, e os preços apresentam uma te ndência de queda ao longo das últimas décadas. A fim de compreender o funcionamento deste mercado, são definidas as principais regiões, analisados os desempenhos destas no mercado internacional e avaliadas as políticas domésticas e de comércio exterior adotadas pelos países. Neste sentido, a área de est udo foi definida com base na afinidade comercial e regional com os países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e no desempenho em termos de produção, consumo e comercialização de arroz. Entre as regiões de maio r relevância em termos de produção e consumo, destacamse a China, a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e o Acordo Preferencial de Comércio do Sul da Ásia (SAPTA), enquanto por afinidade regional e comercial com os países do MERCOSUL salientam-se os países do Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), da Comunidade Andina (CAN) e da União Eur opéia (UE) Na análise do desempenho dos países e regiões no mercado internacional, observa-se que a performance de cada região é influenciada pelas políticas intervencionistas, de tal forma que grande parte dos países exportadores adota algum tipo de incentivo à exportação de arroz. Para analisar os efeitos dos novos acordos comerciais, como, por exemplo, da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), MERCOSUL-UE e MERCOSUL-CAN, desenvolve- se um modelo de alocação espacial e temporal utilizando-se de um Problema Complementar idade Mista (PCM). Este modelo permite considerar as diferentes barreiras tarifárias e os subsídios concedidos pelas regiões em estudo, incluindo diferentes cenários que contemplem reduções tarifárias e de subsídios. Desta forma, no primeiro cenário são incluídos os aspectos relacionados com os acordos multilaterais junto à OMC. Por outro lado, os cenários 2, (MERCOSUL-CAN), 3, (ALCA), e 4 (MERCOSUL-UE) simulam acordos de livre comércio de âmbito regional, considerando aspectos como, por exemplo, a eliminação (redução) das barreiras tarifárias e a eliminação (redução) de subsídios Por último, o quinto cenário é subdividido em dois grupos: o primeiro deles considera a formação da área de livre comércio entre a ASEAN e a China; o segundo trata dos efeitos sobre o me rcado internacional de arroz dada a entrada da China na OMC. Entre os cenários analisados destacam-se, como os mais favoráveis aos produtores brasileiros , os acordos de livre comércio com a CAN e os acordos de livre comércio com a UE. Em ambos os cenários existem perdas aos consumidores brasileiros e aos produtores dos países da CAN e da UE.
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Os limites do acordo restaurativoOliveira, Tássia Louise de Moraes 20 July 2018 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-08-01T16:53:23Z
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TÁSSIA LOUISE DE MORAES OLIVEIRA.pdf: 1013656 bytes, checksum: fc38be5be87970ad2301aadd8c5d4834 (MD5) / Face ao desgaste do paradigma retributivo, estruturado na racionalidade penal moderna, que ignora a singularidade dos conflitos originados pelas infrações criminais e a impossibilidade de tratá-los de forma igualitária tomando-se como base apenas classificações legais, emerge a justiça restaurativa como alternativa à solução destes conflitos, resgatando a vítima, figura esquecida do processo penal tradicional, e dando a esta, e também ao ofensor, a oportunidade de construírem a solução adequada aos conflitos. A noção de justiça restaurativa desponta, com forte influência abolicionista e das diretrizes da vitimologia, com a pretensão de uma reação diferente da resposta fornecida pelo sistema de justiça criminal tradicional, baseada na democratização do processo, assim como na recusa do autoritarismo que permeia o direito penal, na busca de respostas mais humanas ao crime, atendendo aos interesses das vítimas, dos ofensores e da comunidade envolvida. Na perspectiva da proposta restaurativa, a reparação do dano surge como reflexo do arcabouço valorativo herdado da vitimologia, de modo que os danos causados à vítima devem ser reparados. Para tanto, há um processo complexo que envolve diferentes atitudes as quais o ofensor pode tomar para reparar, material e/ou simbolicamente o ofendido. Deste modo, a reparação seria suficiente para a concretização da justiça, não sendo necessário infligir dor ou sofrimento ao ofensor. Ademais, o acordo restaurativo, além de reparar a vítima, proporcionaria a reintegração do ofensor e a restauração da comunidade abalada pelo delito. Inobstante as possibilidades de reparação que podem surgir do acordo restaurativo sejam amplas, abertas às peculiaridades de cada caso e assumidas de forma voluntária, estas não podem ser irrestritas e ilimitadas, fazendo-se relevante delimitar, a partir da coerência, da proporcionalidade e dos ditames constitucionais, os limites do acordo restaurativo. A estipulação dos limites do acordo restaurativo não deve distorcer os objetivos e práticas da intervenção restaurativa. A delimitação das barreiras limitadoras do pacto restaurativo tem a função de alinhar a intervenção restaurativa aos direitos fundamentais dos indivíduos constitucionalmente assegurados, de modo que o esforço reparatório e a solução restaurativa não venham a ser contaminadas com o arcabouço valorativo retributivista. / Faced with the erosion of the retributive paradigm, structured in the modern criminal rationality, which ignores the uniqueness of the conflicts originated by the criminal infractions and the impossibility of treating them in an egalitarian way, based only on legal classifications, restorative justice emerges as an alternative to the solution rescuing the victim, a forgotten figure in traditional criminal proceedings, and giving the victim and the offender the opportunity to construct the appropriate solution to the conflicts. The notion of restorative justice emerges, with a strong abolitionist influence and the guidelines of victimology, with the pretension of a different reaction from the traditional criminal justice system, based on the democratization of the process, as well as on the refusal of authoritarianism that permeates the law in the search for more humane responses to crime, taking into account the interests of victims, offenders and the community involved. In the perspective of the restorative proposal, the reparation of the damage arises as a reflection of the value structure inherited from the victimization, so that the damages caused to the victim must be repaired. For this, there is a complex process involving different attitudes which the offender can take to repair, material and / or symbolically the offended. In this way, reparation would be sufficient for the realization of justice, and it is not necessary to inflict pain or suffering on the ofender. In addition, the restorative agreement, besides repairing the victim, would provide the reintegration of the offender and the restoration of the community shaken by the crime. Although the reparative possibilities that may arise from the restorative agreement are broad, open to the peculiarities of each case and taken on a voluntary basis, they can not be unrestricted and unlimited, making it relevant to delimit, from the coherence, proportionality and constitutional dictates, the limits of the restorative agreement. The stipulation of the limits of the restorative agreement should not distort the objectives and practices of the restorative intervention. The delimitation of the limiting barriers of the restorative pact has the function of aligning the restorative intervention to the fundamental rights of the individuals constitutionally assured, so that the reparative effort and the restorative solution will not be contaminated with the retributivist value framework.
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Direito de preferência / Right of first refusualCarla Wainer Chalréo Lgow 03 July 2012 (has links)
A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível. / This thesis examines rights of first refusal to enter into a business transaction, generally involving the transfer of property. Rights of first refusal are not specifically defined in the Brazilian Civil Code, although various provisions of the Code allude to them. While on one hand rights of first refusal, whether legal or contractual in origin, limit the contractual freedom of the obligor, by restricting his choice of contracting parties, on the other they generate a preference or option in the right holder to conclude the transaction contemplated by the right. Before this preference or option can be exercised, however, the obligor must have formed the free and unmistakable intention to enter into the business transaction subject to the right of first refusal, and this intention must be made manifest in relation to a third party that is effectively interested in making the contract. The holder of the right of first refusal usually becomes aware that the right has become exercisable by notice sent by the obligor, and in response the right holder is required to state whether the right will be exercised or not. If the right is exercised, a new obligation arises on the part of the obligor to enter into the transaction with the right holder, on the same terms and conditions agreed with the third party. Depending on whether the right of first refusal is personal or real in nature, violation of this obligation can give rise not only to the right to reparation of losses suffered as a consequence of the breach, but also the right to demand specific performance of the obligation, in which case any transaction made between the obligor and a third party will be unenforceable against the holder of the right of first refusal.
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