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A falência e a preservação da empresa: compatibilidade? / Il fallimento e la preservazione dimpresa: compatibilitá?Adriana Valéria Pugliesi Gardino 01 June 2012 (has links)
Il fenomeno della crisi delle aziende è universale. Ci si può aggiungere Che la globalizzazione dei rapporti aziendali sia una realtà alla quale, ogni giorno, vincola, senza trovarne barriere, un`incomputabile fascia di affari e contratti che muovono l\'economia, promuovendo la circolazione di ricchezze, beni e servizi. Da questi due fatti incontestabili risolta l`incontrastata importanza del tema scelto per analisi in questa tese: il fallimento. Gli effetti della crisi dell\'azienda si estendono intorno di uno stesso ventaglio di interessi correlati (lavoratori, fornitori, fisco, agenti finanziari ed altri) giustificando l\'analisi con la finalità di approfondire il tema e affinare il regolamento del diritto concorsuale. In questo modo, l\'analisi sviluppata in questa tese consiste in dimostrare che, sotto il vigore della legge brasiliana n. 11.101/2005, l\'istituto del fallimento fu interamente rinnovato. L\'originalità di questa tese (Nota1051), in questo senso, riposa nella circostanza di analizzarsi il fallimento sotto l\'ottica del diritto concorsuale moderno, inaugurato nel sistema brasiliano dalla legge n. 11.101/05, e in come questo antico istituto del diritto concausale riformulò i suoi obbiettivi, risultando in un trattamento differenziato delle priorità del`azienda in crisi, la quale invalidità oppure qualche altro intralcio, la impedisca di valersi dell`istituto del Recupero. In effetti, la nuova disciplina giuridica in studio evidenzia una rottura ai primordi del fallimento, nato dal diritto del medievo come un procedimento liquidatore rivolto previamente al pagamento dei creditori, nel quale il debitore insolvente era considerato un vero rebropo sociale, visto che la rottura in sè era considerata delito. Il cambiamento che si fa sentire nel fallimento deriva dal fatto che il diritto concorsuale brasiliano ampliò il suo filone di tutela (partendo dello stretto legame: debitori e creditori), per centralizzarsi all\' azienda: questo fascio di affari e contratti che muovono l\'economia. Si potrebbe notare che, lo studio della lettera degli articoli 47 e 75 del diploma concorsuale brasiliano mette in evidenza che sia il recupero giudiziale sia il fallimento sono informati dallo stesso principio e direttrice che quello della preservazione dell\'azienda. Quest\' apparente contraddizione fa nascere la seguente indagine: in che misura potrebbe esistere compatibilità tra due istituti i quali le finalità e funzioni sembrino essere cosi diverse, fino al punto di essere informati dallo stesso principio? Nella ricerca sviluppata si verifica che questo intrigante aspetto del diritto concorsuale brasiliano non è una risposta isolata, ma trova eco in delle soluzioni simili in degli altri sistemi analizzati. È vero, ogni sistema possiede le sue particolarità amalgamate alla sua cultura, regime economico e tradizione giuridica. Tuttavia è possibile identificare in essi i tratti coincidenti e che hanno origine nello stesso filone di tutela: garantire il profitto delle organizzazioni aziendali, sempre che sia possibile. In effetti, il diritto brasiliano abbandonò in definitivo l\'ottica di carattere semplicemente procedurale del fallimento (come processo dell\'esecuzione collettiva\") e si rivolge alla tutela negli effetti della crisi delle aziende, disciplinando sia la possibilita (come il recupero giudiziale ed extragiudiziale), che i mezzi di liquidazione (fallimento) che possono risultare nel profitto dell\'organizzazione aziendale. In questo modo, il fallimento, finché mantenga, sempre che possibile, il suo carattere di provvedimento e ottimizzazione degli attivi organizzati e preesistenti alla rottura. Questo nuovo oggetto rivela, come sopracitato, la compatibilità di manutenzione dell\'azienda, nel fallimento. In questo modo, anche nel fallimento, la legge brasiliana stabilisce meccanismi di manutenzioni possibili dell\'organizzazione economica prestabilita, visto che l\'art. 75 della LRE fissa un obbiettivo nuovo del processo fallimentare: \"il fallimento, nel promuovere l\'allontanamento del debitore dalle sue attività, intenta preservare e ottimizzare l\'utilizzo produttivo dei beni attivi e dei ricorsi prodottivi, incluso quegli inafferrabili, dell\'azienda\". Anzi, è il fenomeno stesso, anche se con particolarità e distinzioni proprie di ciascuno dei sitemi analizzati, che viene identificato nel diritto concorsuale straniero. Da esso si mostra possibile affermare che il fallimento --- questo conosciuto instituto dal diritto concorsuale, particolarmente nel diritto brasiliano, come sottolineato in questa tese --- ingressò in una nuova fase del diritto concorsuale moderno. Si potrebbe allora affermare che la novità della legislazione concorsuale brasiliana non appare soltanto nella creazione degli istinti ricuperatori, ma si trova pure nel fallimento, giacché oltre l\'introduzione degli istinti di ricupero, furono colpite le ardisci del fallimento, nella misura in cui il suo obbiettivo fu riformulato e espressive modificazioni ne furono risultato. La tese dimostra che l\'attualizzazione dell\'istinto del fallimento è tale che sotto la sua egida è possibile non soltanto stabilire una soluzione di pagamento dei creditori (essendo possibile arrivare alla liquidazione della debitrice) ma anche osservare l\'organizzazione dei beni pre-esistenti. pertanto lo studio si sviluppa con l\'analisi generale dei sistemi stranieri dopodiché verrà trattato il sistema brasiliano stesso con l\'enfasi nei metodi trovati dalla Legge per far si che sia effettivo il principio scolpito nell\'art. 75, ossia, che la lontananza del debitore non sarà obice alla preservazione e ottimizzazione dell\'utilizzo produttivo dei beni della debitrice, anzi, la stimola. In decorrenza dell\'analisi, si questiona l\'adozione di un sistema dualistico, nel diritto brasiliano, quanto ai procedimenti concorsuali giacché avendo un solo obbiettivo finale (liquidarlo o preservalo), sembra che non si giustifichi la dualità. Infatti l\'identità del principio che la legge brasiliana adotta sia nel Recupero giudiziale che nel fallimento ( preservazione dell\'azienda) non giustifica l\'esistenza della dualità procedurale. Ci sembra, alla fine di quest\'analisi, che l\'unificazione procedurale, dall\'ottica sostanziale, trarrebbe migliori profitti degli atti processuali e maggior celerità; e nel piano sistematico, implicherebbe la fine della dicotomia rottura in opposizione (vs) al recupero per la ricerca di soluzioni alla crisi delle aziende. Infine, esiste un \"nuovo\" fallimento nel diritto brasiliano dal modo con che quest\'istituto fu accolto dalla legge in vigore. Oltre a esso, non è un movimento isolato del diritto brasiliano, il che si dimostra con le referenze fatte ad altri sistemi. Perciò la tese mette in luce in modo incontroverso che il fallimento al posto di essere un mero metodo di pagamento da creditori (\"esecuzione collettiva\") che risolta nella liquidazione del debitore, viene ad essere un modello di annichilamento degli obblighi compatibile con la preservazione dell\'azienda, mediante la manutenzione dell\'organizzazione di beni preesistenti del debitore, per l\'esplorazione da un nuovo, sempre che ne sia possibile. / O fenômeno da crise das empresas é universal. Acrescente-se a esse fato, que a globalização das relações empresariais é uma realidade a qual, a cada dia, vincula, sem encontrar fronteiras, um incontável feixe de negócios e contratos que movem a economia, promovendo a circulação de riquezas, bens e serviços. Desses dois fatos incontestáveis resulta a inafastável importância do tema escolhido para análise nesta tese: a falência. Os efeitos da crise da empresa espraiam-se ao redor de um extenso leque de interesses correlatos (trabalhadores, fornecedores, fisco, agentes financeiros e outros), justificando análise com a finalidde de aprofundar o tema e aprimorar o regramento do direito concursal. Assim, a análise desenvolvida nesta tese consiste em demonstrar que, sob a vigência da Lei brasileira n. 11.101/2005, o instituto da falência foi inteiramente renovado. A originalidade do trabalho (Nota1048), assim, repousa na circunstância de analisarse a falência sob a ótica do direito concursal moderno, inaugurado no sistema brasileiro pela Lei n. 11.101/05, e em como esse antigo instituto do direito concursal reformulou seus objetivos, resultando em um tratamento diferenciado das prioridades da empresa em crise cuja inviabilidade, ou algum outro percalço, impeça-a de valer-se do instituto da Recuperação. Com efeito, a nova disciplina jurídica em estudo evidencia uma ruptura com a tradição dos primórdios da falência, nascida no direito medievo como um procedimento liquidatório voltado precipuamente ao pagamento dos credores, no qual o devedor insolvente era considerado um verdadeiro réprobo social, pois a quebra em si mesma era considerada delito. A mudança que se faz sentir na falência resulta do fato de que o direito concursal brasileiro alargou seu foco de tutela (partindo da estrtita relação: devedor e credores), para centrar-se na empresa: esse feixe de negócios e contratos que movem a economia. Note-se, o estudo da letra dos artigos 47 e 75 do diploma concursal brasileiro evidencia que tanto a recuperação judicial quanto a falência estão informadas pelo mesmo princípio e diretriz, que é o da preservação da empresa. Essa aparente contradição faz nascer a seguinte indagação: em que medida existiria compatibilidade entre dois institutos cujas finalidades e funções parecem ser tão diferentes, a ponto de serem informados pelo mesmo princípio? Na pesquisa desenvolvida verifica-se que esse intrigante aspecto do direito concursal brasileiro não é uma resposta isolada, mas encontra eco em soluções similares em outros sistemas analisados. É verdade, cada sistema possui suas particularidades, amalgamadas à sua própria cultura, regime econômico, e tradição jurídica. Todavia, ainda assim, é possível neles identificar traços coincidentes e que têm origem no mesmo foco de tutela: garantir o aproveitamento das organizações empresariais, sempre que possível. Realmente, o direito brasileiro abandonou em definitivo a visão de caráter meramente procedimental da falência (como processo de execução coletiva) e foca a tutela nos efeitos da crise das empresas, disciplinando tanto a possibilidade de superação (com a recuperação judicial e extrajudicial), quanto os meios de liquidação (falência) que possam resultar no aproveitamento da organização empresarial. Assim, a falência, conquanto mantenha seu caráter de procedimento liquidatório, passa a ter também o objetivo de criar mecanismos de manutenção e otimização dos ativos organizados e preexistentes à quebra, sempre que possível. Esse novo objeto revela, como acima mencionado, a compatibilidade de manutenção da empresa, na falência. Desse modo, mesmo na falência a lei brasileira estabelece mecanismos de possível manutenção da organização econômica pré-estabelecida, pois o art. 75 da LRE fixa um novo objetivo do processo falimentar: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Aliás, é esse mesmo fenômeno, embora com particularidade e distinções próprias de cada um dos sistemas analisados, que é identificado no direito concursal estrangeiro. Daí porque se torna possível afirmar que a falência --- essa antiga conhecida do direito concursal, em particular no direito brasileiro, como fica pontuado no trabalho --- ingressou em uma nova fase do direito concursal moderno. Pode-se dizer, assim, que a novidade da legislação concursal brasileira não está apenas na criação dos institutos recuperatórios, mas, encontra-se também na falência, pois muito além da introdução dos institutos de recuperação, foram atingidas as raízes da falência, na medida em que seu objetivo foi reformulado e disto resultaram modificações expressivas. A tese demonstra que a atualização do instituto da falência é de tal ordem que, sob sua égide, é possível não apenas estabelecer uma solução de pagamento dos credores (chegando à liquidação da devedora) mas, também, preservar a organização de bens pré-existentes. Portanto, o estudo desenvolve-se com a análise geral de alguns sistemas estrangeiros e, após, do sistema brasileiro com enfoque nos métodos encontrados pela Lei para tornar efetivo o princípio insculpido no art. 75, ou seja, de que o afastamento do devedor não será óbice à preservação e otimização da utilização produtiva dos bens da devedora, mas, ao contrário, estimula esta solução. Em decorrência da análise, questiona-se a adoção de um sistema dualista, no direito brasileiro, quanto aos procedimentos concursais pois havendo um único objetivo final (liquidar ou preservar), parece que não se justifica a mencionada dualidade. Realmente, a identidade de princípio que a lei brasileira adota tanto na Recuperação judicial quanto na falência (preservação da empresa), não justifica a existência de dualidade procedimental. Parece-nos, ao final da análise, que a unificação procedimental, do ponto de vista substancial, traria melhor aproveitamento dos atos processuais e maior celeridade; e, no plano sistemático, implicaria o fim da dicotomia quebra versus recuperação para busca de soluções para a crise das empresas. Enfim, há uma nova falência no direito brasileiro pelo modo como este instituto foi recepcionado na lei agora em vigor. Além disso, esse não é um movimento isolado do direito brasileiro, o que se demonstra com as referências feitas a outros sistemas. Portanto, a tese evidencia de modo incontroverso que a falência deixou de ser um mero método de pagamento de credores (execução coletiva) que resulta na liquidação do devedor, e passou a ser um modelo de quitação das obrigações compatível com a preservação da empresa, mediante manutenção da organização de bens preexistentes do devedor, para exploração por um novo empresário, sempre que possível.
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Vedação da concorrência do trepassante do estabelecimento empresarial: seus limites e sua aplicação no espaço real e virtual. / Divieto di concorrenza del trepassante dello stabilimento imprenditoriale: i suoi limiti e la sua applicazione nello spazio reale e virtualeRegis Magalhães Soares de Queiroz 03 August 2000 (has links)
In questo lavoro l\'impresa è considerata, attraverso il profilo oggetivo, in precedenza dal punto de vista interno, ove sono analizzati i suoi fattori costituenti - espressivo l\'avviamento e la clientela, e in seguito la prospettiva esterna, quando essa è trattata come l\'obiettivo di diritti. In questa parte, studiasi il trapasso dell\'azienda e il divieto di concorrenza dell\'alienante come una conseguenza naturale, sottintesa ma derogabile di questo tipo di affare giuridico. Quest\'ibbligazione è, pertanto, annalizzata sotto la luce dei principi della libertà di iniziativa e della libera concorrenza, concludendosi in direzioni all\'armonia fra loro quando il divieto della concorrenza è limitato nel suo oggetto e nello spazio geografico, cosi come nel periodo circonscritto di tempo. In questa parte, si propone il ricorso al concetto di mercato rilevante alla definizione dell\'oggetto e dell\'area in cui la concorrenza è vietata, cosi come l\'applicazione analogica dell\'inciso III, dell\'articolo 51, della Legge n° 8.254/91 (anziché il periodo la cui analogia è il più appellato previsto nell\'inciso II dello stesso dispositivo legale). Infine, sono analizzate le possibilità e conseguenze giuridiche dell\'avvenimento dei commercio elettronico, che modifica la nozione dei mercato geografico, amplificando le possibilità di concorrenza e, così, introducendo un nuovo termine a considerarsi nella conformazione della estensione di divieto di concorrenza imposta all\'alienante dell\'azienda. / Nesse trabalho, a empresa é encarada pelo perfil funcional, primeiramente sob um ponto de vista interno, quando são analisados seus fatores componentes, notadamente o aviamento e a clientela -, em seguida pela perspectiva externa, quanto é tratada como objeto de direitos. Nessa parte, estuda-se o trespasse da azienda e a proibição de concorrência do alienante como uma sua conseqüência natural, implícita mas derrogável, desse tipo de negócio jurídico. Essa obrigação é, então, analisada à luz dos princípios da liberdade de iniciativa e da livra concorrência, concluindo-se pela harmonia entre eles quando a vedação da concorrência é limitada no seu objeto e no espaço geográfico, bem como por um período definido de tempo. Nessa parte, propõe-se o recurso aos conceitos de mercado relevante para definição do objeto e da área em que a concorrência é proibida, bem como a aplicação analógica do inc. III, do art. 51 da Lei n° 8.254/91 (em vez do período cuja analogia é a mais invocada, do inc. II do mesmo dispositivo legal). Por fim, é analisada as possibilidade e conseqüências jurídicas que do advento do comércio eletrônico, que altera a noção de mercado geográfico, ampliando as possibilidades de concorrência, inserindo um fator novo a ser considerado na configuração da extensão da obrigação de não concorrência imposta ao alienante da azienda.
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Vedação da concorrência do trepassante do estabelecimento empresarial: seus limites e sua aplicação no espaço real e virtual. / Divieto di concorrenza del trepassante dello stabilimento imprenditoriale: i suoi limiti e la sua applicazione nello spazio reale e virtualeQueiroz, Regis Magalhães Soares de 03 August 2000 (has links)
Nesse trabalho, a empresa é encarada pelo perfil funcional, primeiramente sob um ponto de vista interno, quando são analisados seus fatores componentes, notadamente o aviamento e a clientela -, em seguida pela perspectiva externa, quanto é tratada como objeto de direitos. Nessa parte, estuda-se o trespasse da azienda e a proibição de concorrência do alienante como uma sua conseqüência natural, implícita mas derrogável, desse tipo de negócio jurídico. Essa obrigação é, então, analisada à luz dos princípios da liberdade de iniciativa e da livra concorrência, concluindo-se pela harmonia entre eles quando a vedação da concorrência é limitada no seu objeto e no espaço geográfico, bem como por um período definido de tempo. Nessa parte, propõe-se o recurso aos conceitos de mercado relevante para definição do objeto e da área em que a concorrência é proibida, bem como a aplicação analógica do inc. III, do art. 51 da Lei n° 8.254/91 (em vez do período cuja analogia é a mais invocada, do inc. II do mesmo dispositivo legal). Por fim, é analisada as possibilidade e conseqüências jurídicas que do advento do comércio eletrônico, que altera a noção de mercado geográfico, ampliando as possibilidades de concorrência, inserindo um fator novo a ser considerado na configuração da extensão da obrigação de não concorrência imposta ao alienante da azienda. / In questo lavoro l\'impresa è considerata, attraverso il profilo oggetivo, in precedenza dal punto de vista interno, ove sono analizzati i suoi fattori costituenti - espressivo l\'avviamento e la clientela, e in seguito la prospettiva esterna, quando essa è trattata come l\'obiettivo di diritti. In questa parte, studiasi il trapasso dell\'azienda e il divieto di concorrenza dell\'alienante come una conseguenza naturale, sottintesa ma derogabile di questo tipo di affare giuridico. Quest\'ibbligazione è, pertanto, annalizzata sotto la luce dei principi della libertà di iniziativa e della libera concorrenza, concludendosi in direzioni all\'armonia fra loro quando il divieto della concorrenza è limitato nel suo oggetto e nello spazio geografico, cosi come nel periodo circonscritto di tempo. In questa parte, si propone il ricorso al concetto di mercato rilevante alla definizione dell\'oggetto e dell\'area in cui la concorrenza è vietata, cosi come l\'applicazione analogica dell\'inciso III, dell\'articolo 51, della Legge n° 8.254/91 (anziché il periodo la cui analogia è il più appellato previsto nell\'inciso II dello stesso dispositivo legale). Infine, sono analizzate le possibilità e conseguenze giuridiche dell\'avvenimento dei commercio elettronico, che modifica la nozione dei mercato geografico, amplificando le possibilità di concorrenza e, così, introducendo un nuovo termine a considerarsi nella conformazione della estensione di divieto di concorrenza imposta all\'alienante dell\'azienda.
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Expansão dos correspondentes bancários no Brasil: uma análise empírica / Expansion of banking correspondents in Brazil: an empirical analysisLoureiro, Eleonora Rodrigues 25 November 2011 (has links)
Nos últimos anos houve uma importante expansão na presença de correspondentes bancários em diversas regiões do Brasil. Correspondentes bancários são estabelecimentos comerciais, como lotéricas, correios ou farmácias que, além de sua atividade principal, oferecem serviços de alguma instituição financeira. Eles consistem em uma inovação que reduz os custos e diminui a necessidade de escala na oferta de serviços financeiros, aumentando assim a capacidade de alcance das instituições financeiras. Como é um tema recente para a literatura de desenvolvimento financeiro, ele ainda é muito pouco estudado. O objetivo desse trabalho é compreender o processo de propagação dos correspondentes bancários no país. Os resultados mostram uma relação de substituição entre agências bancárias e correspondentes. Além disso, há evidências de que o público atendido pelos correspondentes não é completamente igual ao atendido pelas agências, uma vez que os resultados indicam que os correspondentes se direcionam para regiões de menor renda. Também se verificou que o total per capita de indivíduos recebendo benefícios governamentais (Bolsa Família e INSS) é um fator influenciando a expansão dos correspondentes e que sua a oferta para beneficiários do INSS pode estar relacionada ao advento do crédito consignado. Não foram encontradas evidências de que os correspondentes se direcionam para regiões isoladas. / In the past few years, there has been an important growth in the presence of banking correspondents in many regions of Brazil. Banking Correspondents are retail agents, like post offices, lottery kiosks and drugstores that, in addition to its main activity, offer services of some financial institution. They consist of an innovation that reduces costs and the scale needed to offer financial services, therefore improving financial institutions\' reach. As it is a recent subject to the literature of financial development, it has not yet been properly studied. The main goal of this work is to understand the expansion process of banking correspondents in Brazil. The results show the existence of a substitution relationship between bank branches and correspondents. In addition, there are evidences that the correspondents\' public is not completely equal to the bank branches\' because the results indicate that correspondents direct themselves to regions with lower income. Moreover, it was verified that government benefits are a factor influencing correspondents\' expansion and that its offer to beneficiaries of INSS might be related to the advent of payroll loans. No evidences were found that the correspondents direct themselves to isolated regions.
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Estabelecimento empresarial: negócios jurídicos pertinentes / Commercial establishmentIacomini, Marcello Pietro 20 April 2010 (has links)
A presente dissertação aborda os principais aspectos relacionados ao estabelecimento empresarial no ordenamento jurídico pátrio. O estudo fundamentou-se na doutrina nacional e, mormente na fecunda doutrina italiana, a qual teve um papel fundamental neste trabalho. No primeiro capítulo, analisaram-se os alicerces do direito comercial: o empresário, a empresa e o estabelecimento. Em seguida, estudou-se o estabelecimento empresarial, definindo-o, bem como sua natureza jurídica, elementos e outros aspectos. No terceiro capítulo, os princípios informadores do estabelecimento foram abordados. Em seguida, analisou-se a origem do instituto e a doutrina estrangeira, dando-se ênfase à doutrina italiana em virtude da semelhança entre os ordenamentos. Por derradeiro, o aspecto dinâmico do estabelecimento foi estudado. O estabelecimento empresarial foi abordado como objeto de negócios jurídicos translativos e constitutivos. Sempre à luz da doutrina italiana e da nacional. / The present dissertation had the object to study the most important aspects related to the commercial establishment in the brazilian legal system. The study was based on national doctrinal research and mostly on productive Italian doctrine. The Italian legislation also had an import aspect in this work. In the first chapter, the foundations of commercial law were analyzed: enterpriser, enterprise and establishment. After that, commercial establishment was defined, and, as well, as its legal nature, elements and other aspects. In the third chapter, the principles that inform the commercial establishment were study. Finally, the dynamic aspect of commercial establishment was analyzed. The commercial establishment was studied as object in legal transactions. Always in regard to Italian and national doctrine.
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Destinação dos elementos intangíveis do estabelecimento empresarial e do aviamento na extinção parcial do vínculo societário / Destination of intangible assets and goodwill after the exercise of withdrawal rights in limited liability companies and partnerships.Chinalia, Olavo Zago 13 August 2008 (has links)
O conhecimento constitui bem jurídico, passível de tutela tanto sob a ótica da criação - por meio dos direitos de propriedade intelectual - quanto sob a ótica da sua utilidade econômica - juntamente com os demais elementos intangíveis do estabelecimento empresarial. Questão amplamente debatida e objeto de controvérsia é a destinação desses bens intangíveis por ocasião do afastamento de um sócio da sociedade empresária. Discute-se se esses bens devem integrar a base de cálculo dos haveres do sócio afastado. Neste trabalho, pretende-se oferecer resposta a essa indagação. Para tanto, analisaremos de que maneira são formadas as dimensões patrimoniais da sociedade - capital social, patrimônio líquido e estabelecimento -, as diversas hipóteses de extinção parcial do vínculo societário, o conteúdo econômico dos elementos intangíveis integrantes do estabelecimento e a natureza jurídica do eventual pagamento por esses bens ao sócio que se desliga da sociedade. / Knowledge is legally protected both as a creation - by means of intellectual property rights - and as na economic asset - jointly with the other intangible components of the goodwill. A highly controversial topic concerning this issue is the treatment given to these intangible assets when a shareholder or partner decides to withdraw from the company. Should such intangible assets be included in the appraisal rights of the withdrawing party? This study aims at attempting to answer this question by analyzing the development of the equity dimensions of a company; the different reasons for a partner and/or shareholder to withdraw; the economic features of intangible assets; and the legal nature of a possible payment made to the withdrawing partner and/or shareholder in consideration of said intangible assets.
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A falência e a preservação da empresa: compatibilidade? / Il fallimento e la preservazione dimpresa: compatibilitá?Gardino, Adriana Valéria Pugliesi 01 June 2012 (has links)
O fenômeno da crise das empresas é universal. Acrescente-se a esse fato, que a globalização das relações empresariais é uma realidade a qual, a cada dia, vincula, sem encontrar fronteiras, um incontável feixe de negócios e contratos que movem a economia, promovendo a circulação de riquezas, bens e serviços. Desses dois fatos incontestáveis resulta a inafastável importância do tema escolhido para análise nesta tese: a falência. Os efeitos da crise da empresa espraiam-se ao redor de um extenso leque de interesses correlatos (trabalhadores, fornecedores, fisco, agentes financeiros e outros), justificando análise com a finalidde de aprofundar o tema e aprimorar o regramento do direito concursal. Assim, a análise desenvolvida nesta tese consiste em demonstrar que, sob a vigência da Lei brasileira n. 11.101/2005, o instituto da falência foi inteiramente renovado. A originalidade do trabalho (Nota1048), assim, repousa na circunstância de analisarse a falência sob a ótica do direito concursal moderno, inaugurado no sistema brasileiro pela Lei n. 11.101/05, e em como esse antigo instituto do direito concursal reformulou seus objetivos, resultando em um tratamento diferenciado das prioridades da empresa em crise cuja inviabilidade, ou algum outro percalço, impeça-a de valer-se do instituto da Recuperação. Com efeito, a nova disciplina jurídica em estudo evidencia uma ruptura com a tradição dos primórdios da falência, nascida no direito medievo como um procedimento liquidatório voltado precipuamente ao pagamento dos credores, no qual o devedor insolvente era considerado um verdadeiro réprobo social, pois a quebra em si mesma era considerada delito. A mudança que se faz sentir na falência resulta do fato de que o direito concursal brasileiro alargou seu foco de tutela (partindo da estrtita relação: devedor e credores), para centrar-se na empresa: esse feixe de negócios e contratos que movem a economia. Note-se, o estudo da letra dos artigos 47 e 75 do diploma concursal brasileiro evidencia que tanto a recuperação judicial quanto a falência estão informadas pelo mesmo princípio e diretriz, que é o da preservação da empresa. Essa aparente contradição faz nascer a seguinte indagação: em que medida existiria compatibilidade entre dois institutos cujas finalidades e funções parecem ser tão diferentes, a ponto de serem informados pelo mesmo princípio? Na pesquisa desenvolvida verifica-se que esse intrigante aspecto do direito concursal brasileiro não é uma resposta isolada, mas encontra eco em soluções similares em outros sistemas analisados. É verdade, cada sistema possui suas particularidades, amalgamadas à sua própria cultura, regime econômico, e tradição jurídica. Todavia, ainda assim, é possível neles identificar traços coincidentes e que têm origem no mesmo foco de tutela: garantir o aproveitamento das organizações empresariais, sempre que possível. Realmente, o direito brasileiro abandonou em definitivo a visão de caráter meramente procedimental da falência (como processo de execução coletiva) e foca a tutela nos efeitos da crise das empresas, disciplinando tanto a possibilidade de superação (com a recuperação judicial e extrajudicial), quanto os meios de liquidação (falência) que possam resultar no aproveitamento da organização empresarial. Assim, a falência, conquanto mantenha seu caráter de procedimento liquidatório, passa a ter também o objetivo de criar mecanismos de manutenção e otimização dos ativos organizados e preexistentes à quebra, sempre que possível. Esse novo objeto revela, como acima mencionado, a compatibilidade de manutenção da empresa, na falência. Desse modo, mesmo na falência a lei brasileira estabelece mecanismos de possível manutenção da organização econômica pré-estabelecida, pois o art. 75 da LRE fixa um novo objetivo do processo falimentar: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Aliás, é esse mesmo fenômeno, embora com particularidade e distinções próprias de cada um dos sistemas analisados, que é identificado no direito concursal estrangeiro. Daí porque se torna possível afirmar que a falência --- essa antiga conhecida do direito concursal, em particular no direito brasileiro, como fica pontuado no trabalho --- ingressou em uma nova fase do direito concursal moderno. Pode-se dizer, assim, que a novidade da legislação concursal brasileira não está apenas na criação dos institutos recuperatórios, mas, encontra-se também na falência, pois muito além da introdução dos institutos de recuperação, foram atingidas as raízes da falência, na medida em que seu objetivo foi reformulado e disto resultaram modificações expressivas. A tese demonstra que a atualização do instituto da falência é de tal ordem que, sob sua égide, é possível não apenas estabelecer uma solução de pagamento dos credores (chegando à liquidação da devedora) mas, também, preservar a organização de bens pré-existentes. Portanto, o estudo desenvolve-se com a análise geral de alguns sistemas estrangeiros e, após, do sistema brasileiro com enfoque nos métodos encontrados pela Lei para tornar efetivo o princípio insculpido no art. 75, ou seja, de que o afastamento do devedor não será óbice à preservação e otimização da utilização produtiva dos bens da devedora, mas, ao contrário, estimula esta solução. Em decorrência da análise, questiona-se a adoção de um sistema dualista, no direito brasileiro, quanto aos procedimentos concursais pois havendo um único objetivo final (liquidar ou preservar), parece que não se justifica a mencionada dualidade. Realmente, a identidade de princípio que a lei brasileira adota tanto na Recuperação judicial quanto na falência (preservação da empresa), não justifica a existência de dualidade procedimental. Parece-nos, ao final da análise, que a unificação procedimental, do ponto de vista substancial, traria melhor aproveitamento dos atos processuais e maior celeridade; e, no plano sistemático, implicaria o fim da dicotomia quebra versus recuperação para busca de soluções para a crise das empresas. Enfim, há uma nova falência no direito brasileiro pelo modo como este instituto foi recepcionado na lei agora em vigor. Além disso, esse não é um movimento isolado do direito brasileiro, o que se demonstra com as referências feitas a outros sistemas. Portanto, a tese evidencia de modo incontroverso que a falência deixou de ser um mero método de pagamento de credores (execução coletiva) que resulta na liquidação do devedor, e passou a ser um modelo de quitação das obrigações compatível com a preservação da empresa, mediante manutenção da organização de bens preexistentes do devedor, para exploração por um novo empresário, sempre que possível. / Il fenomeno della crisi delle aziende è universale. Ci si può aggiungere Che la globalizzazione dei rapporti aziendali sia una realtà alla quale, ogni giorno, vincola, senza trovarne barriere, un`incomputabile fascia di affari e contratti che muovono l\'economia, promuovendo la circolazione di ricchezze, beni e servizi. Da questi due fatti incontestabili risolta l`incontrastata importanza del tema scelto per analisi in questa tese: il fallimento. Gli effetti della crisi dell\'azienda si estendono intorno di uno stesso ventaglio di interessi correlati (lavoratori, fornitori, fisco, agenti finanziari ed altri) giustificando l\'analisi con la finalità di approfondire il tema e affinare il regolamento del diritto concorsuale. In questo modo, l\'analisi sviluppata in questa tese consiste in dimostrare che, sotto il vigore della legge brasiliana n. 11.101/2005, l\'istituto del fallimento fu interamente rinnovato. L\'originalità di questa tese (Nota1051), in questo senso, riposa nella circostanza di analizzarsi il fallimento sotto l\'ottica del diritto concorsuale moderno, inaugurato nel sistema brasiliano dalla legge n. 11.101/05, e in come questo antico istituto del diritto concausale riformulò i suoi obbiettivi, risultando in un trattamento differenziato delle priorità del`azienda in crisi, la quale invalidità oppure qualche altro intralcio, la impedisca di valersi dell`istituto del Recupero. In effetti, la nuova disciplina giuridica in studio evidenzia una rottura ai primordi del fallimento, nato dal diritto del medievo come un procedimento liquidatore rivolto previamente al pagamento dei creditori, nel quale il debitore insolvente era considerato un vero rebropo sociale, visto che la rottura in sè era considerata delito. Il cambiamento che si fa sentire nel fallimento deriva dal fatto che il diritto concorsuale brasiliano ampliò il suo filone di tutela (partendo dello stretto legame: debitori e creditori), per centralizzarsi all\' azienda: questo fascio di affari e contratti che muovono l\'economia. Si potrebbe notare che, lo studio della lettera degli articoli 47 e 75 del diploma concorsuale brasiliano mette in evidenza che sia il recupero giudiziale sia il fallimento sono informati dallo stesso principio e direttrice che quello della preservazione dell\'azienda. Quest\' apparente contraddizione fa nascere la seguente indagine: in che misura potrebbe esistere compatibilità tra due istituti i quali le finalità e funzioni sembrino essere cosi diverse, fino al punto di essere informati dallo stesso principio? Nella ricerca sviluppata si verifica che questo intrigante aspetto del diritto concorsuale brasiliano non è una risposta isolata, ma trova eco in delle soluzioni simili in degli altri sistemi analizzati. È vero, ogni sistema possiede le sue particolarità amalgamate alla sua cultura, regime economico e tradizione giuridica. Tuttavia è possibile identificare in essi i tratti coincidenti e che hanno origine nello stesso filone di tutela: garantire il profitto delle organizzazioni aziendali, sempre che sia possibile. In effetti, il diritto brasiliano abbandonò in definitivo l\'ottica di carattere semplicemente procedurale del fallimento (come processo dell\'esecuzione collettiva\") e si rivolge alla tutela negli effetti della crisi delle aziende, disciplinando sia la possibilita (come il recupero giudiziale ed extragiudiziale), che i mezzi di liquidazione (fallimento) che possono risultare nel profitto dell\'organizzazione aziendale. In questo modo, il fallimento, finché mantenga, sempre che possibile, il suo carattere di provvedimento e ottimizzazione degli attivi organizzati e preesistenti alla rottura. Questo nuovo oggetto rivela, come sopracitato, la compatibilità di manutenzione dell\'azienda, nel fallimento. In questo modo, anche nel fallimento, la legge brasiliana stabilisce meccanismi di manutenzioni possibili dell\'organizzazione economica prestabilita, visto che l\'art. 75 della LRE fissa un obbiettivo nuovo del processo fallimentare: \"il fallimento, nel promuovere l\'allontanamento del debitore dalle sue attività, intenta preservare e ottimizzare l\'utilizzo produttivo dei beni attivi e dei ricorsi prodottivi, incluso quegli inafferrabili, dell\'azienda\". Anzi, è il fenomeno stesso, anche se con particolarità e distinzioni proprie di ciascuno dei sitemi analizzati, che viene identificato nel diritto concorsuale straniero. Da esso si mostra possibile affermare che il fallimento --- questo conosciuto instituto dal diritto concorsuale, particolarmente nel diritto brasiliano, come sottolineato in questa tese --- ingressò in una nuova fase del diritto concorsuale moderno. Si potrebbe allora affermare che la novità della legislazione concorsuale brasiliana non appare soltanto nella creazione degli istinti ricuperatori, ma si trova pure nel fallimento, giacché oltre l\'introduzione degli istinti di ricupero, furono colpite le ardisci del fallimento, nella misura in cui il suo obbiettivo fu riformulato e espressive modificazioni ne furono risultato. La tese dimostra che l\'attualizzazione dell\'istinto del fallimento è tale che sotto la sua egida è possibile non soltanto stabilire una soluzione di pagamento dei creditori (essendo possibile arrivare alla liquidazione della debitrice) ma anche osservare l\'organizzazione dei beni pre-esistenti. pertanto lo studio si sviluppa con l\'analisi generale dei sistemi stranieri dopodiché verrà trattato il sistema brasiliano stesso con l\'enfasi nei metodi trovati dalla Legge per far si che sia effettivo il principio scolpito nell\'art. 75, ossia, che la lontananza del debitore non sarà obice alla preservazione e ottimizzazione dell\'utilizzo produttivo dei beni della debitrice, anzi, la stimola. In decorrenza dell\'analisi, si questiona l\'adozione di un sistema dualistico, nel diritto brasiliano, quanto ai procedimenti concorsuali giacché avendo un solo obbiettivo finale (liquidarlo o preservalo), sembra che non si giustifichi la dualità. Infatti l\'identità del principio che la legge brasiliana adotta sia nel Recupero giudiziale che nel fallimento ( preservazione dell\'azienda) non giustifica l\'esistenza della dualità procedurale. Ci sembra, alla fine di quest\'analisi, che l\'unificazione procedurale, dall\'ottica sostanziale, trarrebbe migliori profitti degli atti processuali e maggior celerità; e nel piano sistematico, implicherebbe la fine della dicotomia rottura in opposizione (vs) al recupero per la ricerca di soluzioni alla crisi delle aziende. Infine, esiste un \"nuovo\" fallimento nel diritto brasiliano dal modo con che quest\'istituto fu accolto dalla legge in vigore. Oltre a esso, non è un movimento isolato del diritto brasiliano, il che si dimostra con le referenze fatte ad altri sistemi. Perciò la tese mette in luce in modo incontroverso che il fallimento al posto di essere un mero metodo di pagamento da creditori (\"esecuzione collettiva\") che risolta nella liquidazione del debitore, viene ad essere un modello di annichilamento degli obblighi compatibile con la preservazione dell\'azienda, mediante la manutenzione dell\'organizzazione di beni preesistenti del debitore, per l\'esplorazione da un nuovo, sempre che ne sia possibile.
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Estabelecimento empresarial: negócios jurídicos pertinentes / Commercial establishmentMarcello Pietro Iacomini 20 April 2010 (has links)
A presente dissertação aborda os principais aspectos relacionados ao estabelecimento empresarial no ordenamento jurídico pátrio. O estudo fundamentou-se na doutrina nacional e, mormente na fecunda doutrina italiana, a qual teve um papel fundamental neste trabalho. No primeiro capítulo, analisaram-se os alicerces do direito comercial: o empresário, a empresa e o estabelecimento. Em seguida, estudou-se o estabelecimento empresarial, definindo-o, bem como sua natureza jurídica, elementos e outros aspectos. No terceiro capítulo, os princípios informadores do estabelecimento foram abordados. Em seguida, analisou-se a origem do instituto e a doutrina estrangeira, dando-se ênfase à doutrina italiana em virtude da semelhança entre os ordenamentos. Por derradeiro, o aspecto dinâmico do estabelecimento foi estudado. O estabelecimento empresarial foi abordado como objeto de negócios jurídicos translativos e constitutivos. Sempre à luz da doutrina italiana e da nacional. / The present dissertation had the object to study the most important aspects related to the commercial establishment in the brazilian legal system. The study was based on national doctrinal research and mostly on productive Italian doctrine. The Italian legislation also had an import aspect in this work. In the first chapter, the foundations of commercial law were analyzed: enterpriser, enterprise and establishment. After that, commercial establishment was defined, and, as well, as its legal nature, elements and other aspects. In the third chapter, the principles that inform the commercial establishment were study. Finally, the dynamic aspect of commercial establishment was analyzed. The commercial establishment was studied as object in legal transactions. Always in regard to Italian and national doctrine.
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Destinação dos elementos intangíveis do estabelecimento empresarial e do aviamento na extinção parcial do vínculo societário / Destination of intangible assets and goodwill after the exercise of withdrawal rights in limited liability companies and partnerships.Olavo Zago Chinalia 13 August 2008 (has links)
O conhecimento constitui bem jurídico, passível de tutela tanto sob a ótica da criação - por meio dos direitos de propriedade intelectual - quanto sob a ótica da sua utilidade econômica - juntamente com os demais elementos intangíveis do estabelecimento empresarial. Questão amplamente debatida e objeto de controvérsia é a destinação desses bens intangíveis por ocasião do afastamento de um sócio da sociedade empresária. Discute-se se esses bens devem integrar a base de cálculo dos haveres do sócio afastado. Neste trabalho, pretende-se oferecer resposta a essa indagação. Para tanto, analisaremos de que maneira são formadas as dimensões patrimoniais da sociedade - capital social, patrimônio líquido e estabelecimento -, as diversas hipóteses de extinção parcial do vínculo societário, o conteúdo econômico dos elementos intangíveis integrantes do estabelecimento e a natureza jurídica do eventual pagamento por esses bens ao sócio que se desliga da sociedade. / Knowledge is legally protected both as a creation - by means of intellectual property rights - and as na economic asset - jointly with the other intangible components of the goodwill. A highly controversial topic concerning this issue is the treatment given to these intangible assets when a shareholder or partner decides to withdraw from the company. Should such intangible assets be included in the appraisal rights of the withdrawing party? This study aims at attempting to answer this question by analyzing the development of the equity dimensions of a company; the different reasons for a partner and/or shareholder to withdraw; the economic features of intangible assets; and the legal nature of a possible payment made to the withdrawing partner and/or shareholder in consideration of said intangible assets.
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Expansão dos correspondentes bancários no Brasil: uma análise empírica / Expansion of banking correspondents in Brazil: an empirical analysisEleonora Rodrigues Loureiro 25 November 2011 (has links)
Nos últimos anos houve uma importante expansão na presença de correspondentes bancários em diversas regiões do Brasil. Correspondentes bancários são estabelecimentos comerciais, como lotéricas, correios ou farmácias que, além de sua atividade principal, oferecem serviços de alguma instituição financeira. Eles consistem em uma inovação que reduz os custos e diminui a necessidade de escala na oferta de serviços financeiros, aumentando assim a capacidade de alcance das instituições financeiras. Como é um tema recente para a literatura de desenvolvimento financeiro, ele ainda é muito pouco estudado. O objetivo desse trabalho é compreender o processo de propagação dos correspondentes bancários no país. Os resultados mostram uma relação de substituição entre agências bancárias e correspondentes. Além disso, há evidências de que o público atendido pelos correspondentes não é completamente igual ao atendido pelas agências, uma vez que os resultados indicam que os correspondentes se direcionam para regiões de menor renda. Também se verificou que o total per capita de indivíduos recebendo benefícios governamentais (Bolsa Família e INSS) é um fator influenciando a expansão dos correspondentes e que sua a oferta para beneficiários do INSS pode estar relacionada ao advento do crédito consignado. Não foram encontradas evidências de que os correspondentes se direcionam para regiões isoladas. / In the past few years, there has been an important growth in the presence of banking correspondents in many regions of Brazil. Banking Correspondents are retail agents, like post offices, lottery kiosks and drugstores that, in addition to its main activity, offer services of some financial institution. They consist of an innovation that reduces costs and the scale needed to offer financial services, therefore improving financial institutions\' reach. As it is a recent subject to the literature of financial development, it has not yet been properly studied. The main goal of this work is to understand the expansion process of banking correspondents in Brazil. The results show the existence of a substitution relationship between bank branches and correspondents. In addition, there are evidences that the correspondents\' public is not completely equal to the bank branches\' because the results indicate that correspondents direct themselves to regions with lower income. Moreover, it was verified that government benefits are a factor influencing correspondents\' expansion and that its offer to beneficiaries of INSS might be related to the advent of payroll loans. No evidences were found that the correspondents direct themselves to isolated regions.
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